IR: Receita abre consulta ao 4º lote de restituições na segunda-feira

A Receita Federal informou que abrirá consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda de de Pessoa Física na próxima segunda (24), a partir das 9h, relativo a 2019.

As consultas poderão ser feitas na página da Receita na internet, pelo telefone 146 e no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

No quarto lote, a restituição será paga em 31 de agosto, a 4.479.172 contribuintes, somando o valor de R$ 5,7 bilhões.

No quarto lote também serão contemplados contribuintes com prioridade legal, no valor de R$ 248 milhões:

  • idosos acima de 80 anos (6.633);
  • contribuintes entre 60 e 79 anos (36.155);
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (4.308);
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (17.787).

Malha fina

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Fonte: Noticias Contábeis

Bolsonaro sanciona lei para liberar crédito a micro e pequenas empresas via maquininha

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (19), com vetos, o projeto de lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas. As empresas receberão o crédito via maquininhas de cartão.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por medida provisória, e aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o governo, o objetivo do programa é, por meio de garantias, facilitar a obtenção de empréstimos por empresas e, assim, amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, participou da cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. Bolsonaro também sancionou a lei que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos na mesma cerimônia.

A medida possibilita que os MEIs, as micro e empresas de pequeno porte tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão. O empréstimo via maquininhas não estava na proposta original editada pelo governo no início de junho. A possibilidade foi incluída na Câmara e mantida no Senado.

Além do empréstimo via maquininhas, chamado de Peac-Maquininhas, a medida provisória cria o Peac-FGI, que possibilita empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). O FGI é um fundo garantidor de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Peac-FGI é destinado a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas – excetuadas as sociedades de crédito – com sede no Brasil e que, em 2019, tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

Empréstimo via maquininhas

De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas na maquininha.

O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras. O valor do empréstimo a ser concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito.

O limite do empréstimo será o do dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos, e não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante.

Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:

  • tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
  • não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.

O texto aprovado pelos congressistas prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.

Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, também sancionado por Bolsonaro nesta quarta.

Empréstimo via fundo do BNDES

A proposta autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa. O texto do Congresso diz que o aumento será feito por ato do Ministério da Economia.

Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim de 2020 e preencham os seguintes requisitos:

  • prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
  • prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
  • limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
  • taxa de juros nos termos do regulamento.

O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.

De acordo com a medida, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

Vetos

Nesta quinta-feira (20), o “Diário Oficial da União” publicou os vetos do governo ao texto. Bolsonaro vetou o artigo que dizia que serão suportados pela União o risco de inadimplência das operações de crédito, assim como as “eventuais perdas financeiras relativos ao Programa”.

A explicação do governo é que, com isso, a União poderia ser responsável por outros riscos financeiros, como os resultantes de processos judiciais e de cobrança. Isso, segundo o governo, poria prejudicar o próprio programa.

Também foi vetado dispositivo que obrigava o BNDES a prestar as informações solicitadas pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. Na justificativa do veto, o governo diz entender que a regra gera insegurança jurídica, pois não compete ao Tesouro a responsabilidade pela gestão do Peac-maquinhas, tampouco do controle operacional dos recursos destinados ao programa.

“Ressalte-se que o veto ao dispositivo não suprime a responsabilidade do BNDES de prestar informações eventualmente solicitadas pelo gestor do programa no âmbito do Ministério da Economia”, acrescentou o governo.

Foi vetado, ainda, o artigo segundo o qual os recursos do programa virão de valores inicialmente previstos para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, na Medida Provisória 944. A explicação é que a MP do programa de suporte aos empregos, citada na lei, perdeu sua eficácia em 31 de julho.

Os dispositivos que determinavam que a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, receberia e processaria, por meio de plataforma eletrônica, as reclamações relativas ao atendimento prestado pelas instituições participantes do programa também foram vetados.

Segundo o governo, a plataforma atualmente existente (Consumidor.gov.br) não comporta a concretização das medidas do projeto, pois foi arquitetada para a relação entre consumidores e empresas.

O governo argumenta que eventual mudança dos propósitos do site demandaria o desenvolvimento de uma nova forma de processar as informações, para fins de apuração de outras condutas não previstas no modelo atual.

Fonte: G1

Empresas digitalizadas se endividaram menos durante a pandemia

Um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que as empresas digitalizadas foram as que tiveram mais facilidade de honrar as dívidas durante a pandemia do novo coronavírus.

A pesquisa elencou a quantidade de pequenos negócios que atrasaram pagamentos no período. Dos mais de 6 mil entrevistados, 36% disseram ter dívidas em aberto no mês de julho. Nos 30 dias anteriores, eram 40%. A pesquisa foi realizada entre 27 e 30 de julho, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

Vendas digitais

No restante da amostra, 33% têm dívidas pagas em dia e 31% não têm dívidas. Dos que não estão em atraso, há características em comum: boa parte trazia em seu repertório habilidades como vendas digitais por redes sociais (53%) e uso de ferramentas de gestão online antes dos impactos da pandemia.

As micro e pequenas empresas com dívidas em atraso, diz o levantamento, são as que mais passaram a vender nas redes sociais após o início da crise (18%). O mesmo vale para as que começaram a usar ferramentas digitais de gestão do negócio após a crise (42%) e hoje têm débitos em atraso.

Escolaridade

A formação acadêmica dos gestores também mostra relação com a propensão a endividamento saudável. Empresários mais escolarizados são maioria entre os que têm dívidas em dia. Nesse grupo, 63% têm superior incompleto ou mais.

“A retomada da economia do país, a recuperação dos empregos e a geração de renda vai depender fundamentalmente da situação dos pequenos negócios. Um ponto delicado nesse processo é o nível de endividamento. As empresas passaram por forte redução de demanda e de caixa durante a pandemia, e isto ainda pode comprometer o nível de endividamento delas nos próximos meses”, disse em nota o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Fonte: Noticias Contábeis

Governo deve prorrogar pela 2ª vez suspensão de contratos e redução de jornadas

O governo deve prorrogar pela segunda vez o prazo para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, por conta do impacto econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus.

CNN teve acesso à minuta do decreto que amplia o prazo por mais 60 dias. O texto deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos dias. A medida também prorroga por mais duas parcelas o benefício emergencial pago para quem tem carteira de trabalho assinada como empregado intermitente, ou seja, que trabalha apenas quando demandado pelo empregador.

A medida foi editada no início de abril, no início da crise da Covid-19 no país, e previa a redução de jornada e de salário por até 90 dias e a suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias.

Em julho, houve uma primeira prorrogação aumentando o período inicial para até 120 dias. Agora, por meio de um novo decreto, o prazo para as empresas aplicarem as medidas do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para funcionários com carteira assinada deve ser prorrogado por mais 60 dias, completando assim 180 dias.

Em documento encaminhado a Bolsonaro, no qual a CNN teve acesso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que a prorrogação da medida é necessária porque o país  “permanece o estado de calamidade pública”.

De acordo com Guedes, embora parte da atividades econômicas estejam sendo retomadas, as curvas de contágio seguem impondo medidas restritivas a estados e municípios.

“Desta forma, é importante que se possa estender o prazo máximo de vigência dos acordos para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, diz o documento.

Fonte: CNN Brasil

STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins

A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.

O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo. O processo começou a ser analisado no Plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (21/8).

Único a votar até agora, o ministro entende que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em extenso voto, o decano apontou precedentes da Corte, em especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) . O ministro relembrou do posicionamento do STF em julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.

Para Celso de Mello, o entendimento “revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado”. Segundo o relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.

O professor da USP Fernando Facury Scaff e os advogados Gustavo Taparelli e Luiz Gustavo Bichara dizem que há expectativa de que a Corte aplique o mesmo entendimento do caso do ICMS. “Tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços e, erroneamente, são usados como base de cálculo do PIS e da Cofins”, diz Scaff.

Taparelli diz ainda que “muitas empresas não conseguem restituir ou compensar os valores recolhidos a maior no passado porque suas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando o desfecho do leading case no STF”.

“Considerando o fundamento jurídico aplicado pelo Plenário do STF à questão da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins, não creio que venhamos a ter aqui resultado distinto. Tudo indica e leva a crer em deslinde idêntico para a exclusão do ISS”, diz Bichara.

RE 592.616

Informações: Conjur

Retomada: Veja os boletos que você pode pedir redução

Mesmo com a retomada da economia e dos comércios a situação está longe de voltar a antiga normalidade. Para se ter uma ideia, mais da metade dos brasileiros ficará inadimplente por ocorrência da crise causada pelo novo coronavírus, é o que diz uma pesquisa realizada pelo Boa Vista.

Além disso, 80% dos consumidores já fizeram uma revisão do orçamento doméstico. Em meio a esse cenário de instabilidade, grande parte da população não consegue colocar em dia o pagamento de despesas básicas, como por exemplo, aluguel, água e energia elétrica.

Com este cenário, os Governos Estaduais e Federais possuem alguns programas que visam proteger o microempresário e as empresas de pequeno porte.

“A efetividade destas medidas é objeto de grande questionamento, já que, o recurso não chega até o empresário. Temos atualmente o programa do auxílio emergencial, que tem atendido milhares de brasileiros. Mesmo com muita deficiência, a ajuda tem chegado a muitas pessoas. Para as empresas, programas como de empréstimos pelo BNDES e pelos bancos públicos, têm sido uma saída nestes tempos difíceis”, explica o advogado Dr. Denner Pires Vieira, especialista em Direito do Consumidor do RGL Advogados.

Renegociação de contas

Abaixo, ele lista as contas que podem sofrer redução. Confira:

Aluguéis: em caso de salas comerciais, o primeiro passo é solicitar ao contador da empresa um levantamento financeiro dos seis primeiros meses de 2020, juntamente com o mesmo período no ano de 2019. “Separe também os extratos bancários dos mesmos períodos. Notifique imediatamente o locador ou empresa responsável pela administração do aluguel fundamentando seu pedido de renegociação/redução. Caso não obtenha sucesso, com a mesma documentação junto com a negativa da tentativa de conciliação extrajudicial, ingresse com uma ação judicial de revisão contratual”, aconselha Denner.

Ainda de acordo com ele, é preciso ponderar com o credor a situação instável do mercado, ou seja, ainda que com a volta de parte das atividades, o faturamento está longe de ser o mesmo de antes da pandemia. “Além disso,o comerciante pode argumentar seu locador situações amenas de retomada das mensalidades da locação. Caso o locador não esteja disposto a negociar, o inquilino pode tentar buscar seu direito na justiça”, revela o especialista.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já possui diversas decisões no sentido de conceder descontos em locações comerciais em detrimento da situação de pandemia e instabilidade financeira. “O mesmo argumento serve para as locações residenciais, porém sua eficácia infelizmente não é a mesma do que nas locações comerciais, pois quando se trata de locação residencial, o escopo do contrato não se presta para lucro e sim para ofertar a moradia, ou seja, durante o período de pandemia o inquilino teve mais abertura do contrato, logo, teria o dever de realizar o pagamento, porém, a depender da ocasião, existem possibilidades para tentativa de realizar um acordo com o locador. Há também nestes casos a possibilidade de levar a discussão a juízo”, acrescenta Denner.

Impostos municipais, estaduais e federais: verifique com sua contabilidade os impostos que estão em atraso. “Em conjunto com sua equipe jurídica solicite o parcelamento nos programas públicos”, complementa.

Escola: veja se a escola já possui programas de incentivo, parcelamentos e descontos das mensalidades em atraso. “Junte comprovação de impactos financeiros relacionados ao tempo de pandemia. Procure a instituição e tente fazer um acordo. Ação judicial nestes casos somente em último caso”, explica.

Contratos de financiamento de veículos e imóveis: é imprescindível que você esteja em dia com as mensalidades de antes da pandemia. Junte toda documentação que comprove a queda de faturamento e recebíveis. Procure a instituição responsável pelo contrato e negocie. “Muita atenção na renegociação, pois as instituições costumam aplicar juros extremamente abusivos na hora de negociar estes contratos. Nestes casos, nem todo acordo é um acordo bom”, conta.

Cartões de crédito e cheque especial: adote o mesmo procedimento do tópico anterior e dê prioridade nestas renegociações, pois os juros deste tipo de contrato são os maiores do mercado. “É preciso de adequar ao que chamamos de ‘novo normal’, reavaliar as metas de crescimento, levando em consideração a nova realidade. Rever o plano de negócio, em especial o ticket médio de seu produto e como tentar reduzir os custos operacionais, tentar equilibrar as contas e renegociar dívidas com os bancos, ter uma sistemática de compliance de governança/trabalhista eficiente, e isso vale para qualquer empresa, independentemente do tamanho e, por fim, tentar enquadrar o modelo de negócio para a era digital, que tem crescido de forma promissora”, explica.

Contas de água e energia: o Governo do Estado de São Paulo possui incentivos para que estas empresas não deixem de fornecer o serviço mesmo com a falta de pagamento, porém estes incentivos não são eternos e nem fixos. “Nestas ocasiões, por se tratar de um tipo de serviço essencial, a política destas empresas já é de facilitar os acordos com seus clientes, de modo que esta é a diga para este tipo de situação, tentar parcelar o débito em uma quantia que seja possível o pagamento da parcela do acordo e o pagamento das faturas vincendas”, finaliza.

Fonte: Noticias Contábeis

Reforma Tributária: Entenda a proposta do Governo

O ministério da economia entregou no final do mês passado a primeira parte da proposta de Reforma Tributária. A principal mudança é a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) , imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

A ideia do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins, esses tributos que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas são, na maioria dos casos, cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.

Já um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal. Dessa forma, o CBS teria uma alíquota única de 12% sobre a receita bruta das empresas.

De acordo com Vanessa Canado, assessora do Ministério da Economia, em entrevista ao CONBCON, trata-e de uma equalização da carga tributária.

“Hoje, temos alguns serviços ou bens que pagam menos PIS/COFINS em detrimento de outros que pagam mais. Então, essa reforma procura que todos paguem imposto de forma igual”, explica.

Segundo ela, em nenhum lugar do mundo há essa diferenciação de bens e serviços a partir da ideia de carga tributária.

Desoneração da folha

Por outro lado, Vanessa explica que a desoneração da folha pode contrabalancear o aumento de carga tributária.

“Não temos condições de diminuir a carga tributária, mas podemos transferir para desoneração da folha outra base de incidência” afirma.

Para isso, o Congresso precisa amadurecer a proposta do novo tributo sobre transações, que deverá financiar a desoneração.

CBS

De acordo com a assessora, o desejo de reduzir a carga tributária está mantido. Com a nova proposta de arrecadação do CBS, o cenário pode mudar em breve.

“Hoje, com essas regras é possível que a gente atinja o nosso objetivo que é ‘onde todos pagam, todos pagam menos’. Ou seja, se hoje todos passarem a pagar impostos que não pagavam antes, é possível que arrecadação supere o estimado e tenha revisão dessa alíquota ano que vem.”

Aprovação da proposta

A equipe do Governo está otimista com a aprovação da Reforma Tributária, já que considerou todas as propostas anteriores que estavam em tramitação no congresso para a construção da medida.

“O congresso busca unir tributos para a criação de um IVA. É o mesmo princípio que norteou a construção da CBS, porque considera as narrativas do senado e câmara. Ou seja, a proposta do governo veio para somar, já que tem os mesmos princípios e objetivos.”

Quanto às próximas fases da Reforma, o Governo espera que tramitem o mais rápido possível.

“A nossa avaliação é que manter as discussões faseadas é importante para analisar todos os detalhes, mas queremos que ela seja aprovada o mais rápido possível”, finaliza.

Fonte: Noticias Contabeis

Secretários de Fazenda criticam reforma tributária de Paulo Guedes

Secretários estaduais de Fazenda criticaram nesta quarta-feira (12) a proposta de reforma tributária enviada à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo. O PL 3.887/2020, entregue em julho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, acaba com o Programa de Integração Social (PIS) e com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , com alíquota de 12%.

Os secretários participaram de uma audiência pública remota da Comissão Mista da Reforma Tributária. O debate contou com a presença do presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles, e de representantes das cinco regiões do país. O secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, defendeu uma reforma “mais ampla” do que a apresentada pelo Palácio do Planalto.

— Olhar a proposta de forma parcelada pode trazer algum percalço, em vez de uma aceleração na tramitação. Essa questão fatiada e em regime de urgência nos preocupa muito porque a gente está diante de alguns dilemas. Como vai se analisar isoladamente a CBS? Ela não é só a fusão de PIS e Cofins. Ela tem um olhar de mais amplitude, com avanço de base tributária. A gente não está participando da CBS. É uma solução para o governo federal. Um imposto amplo é a verdadeira reforma tributária que o país precisa porque cria harmonização — defendeu.

O secretário da Fazenda do Mato Grosso, Rogério Gallo, também demonstrou resistência à proposta do Poder Executivo. Ele destacou que o projeto apresentado pelo ministro Paulo Guedes deixa de fora da reforma os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).

— Isso nos preocupa porque manteríamos tributos da União e dos estados sobre o consumo, mas teríamos um outro tributo sobre serviços com os municípios. Isso traria problemas de cumulatividade. A indústria consume serviços, mas não poderia aproveitar os créditos. A mesma coisa ocorreria com aqueles prestam serviços: não poderiam aproveitar-se dos créditos. Para que tenhamos uma tributação racional sobre o consumo, defendemos uma proposta de fato abrangente: um imposto sobre valor agregado amplo, com base ampla. Sem muitas exceções, para que tenhamos de fato uma simplificação — afirmou.

O secretário da Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, alertou para a “complexidade tributária” do Brasil. Segundo ele, a burocracia enfrentada pelas empresas para apenas conseguir descobrir quais impostos pagar consome em média 2,6 mil horas por ano. Ele também cobrou uma reforma mais abrangente.

— Esse fatiamento é negativo para o país. É necessária uma reforma única e ampla. A ideia é fazer uma reforma que simplifique todo o processo. A maior complexidade do sistema tributário brasileiro é o ICMS. São diversos setores em cada estado com alíquotas diferentes. A complexidade é enorme. A motivação inicial da reforma tributaria é dar mais competitividade ao Brasil e simplificar o processo. Para isso, é fundamental a reforma do ICMS — afirmou.

Comsefaz

O presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, apresentou uma alternativa com base em duas propostas de emenda à Constituição que já tramitam na Câmara (PEC  45/2019) e no Senado (PEC 110/2019). O texto cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição a cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

Para Fonteles, o Brasil tem “o pior sistema do mundo sob qualquer critério”. Ele lembrou que o imposto único — adotado por União Europeia, Argentina, China, Uruguai, Canadá, Índia e Nova Zelândia — poderia promover simplificação, padronização, fim da guerra fiscal e manutenção da carga tributária no Brasil.

A proposta do Comsefaz prevê a criação de um comitê gestor do IBS com 49 membros, divididos entre estados e Distrito Federal (27 votos), União (14 votos) e municípios (8 votos). Qualquer decisão precisaria ser aprovada por dois terços dos membros, com o voto de pelo menos metade dos representantes de cada região do país.

— O comitê deve calcular alíquotas mínimas e máximas para evitar uma nova guerra fiscal e que a União avance sobre a base de consumo e acabe ficando com uma alíquota muito grande. Essa questão de ter alíquotas mínimas e máximas para os três entes e fundamental para a viabilidade desse sistema tributário — afirmou.

A proposta acaba com benefícios fiscais, com apenas duas exceções: a devolução de parcela dos tributos para populações de menor poder aquisitivo e a manutenção da Zona Franca de Manaus. Segundo Rafael Fonteles, o fim da guerra fiscal geraria um problema a ser resolvido: um mecanismo para atração de investimentos e indústrias em regiões menos desenvolvidas do país.

O Comsefaz propõe a criação de um fundo de desenvolvimento regional e compensação das exportações. Para a União, o fundo deveria ser formado pelas receitas do petróleo. Mas Rafael Fonteles sugere como fonte de financiamento as parcelas da União no IBS e no Imposto Seletivo (cobrado sobre cigarros e bebidas alcoólicas).

— Seriam R$ 485 bilhões até 2032. Os estados querem que essa fonte seja o tributo, e não as receitas de petróleo, que oscilam para mais ou menos. O ente da Federação que tem mais condição de suportar esse risco é a União, que pode se financiar com a emissão de títulos públicos. Estados e municípios não podem — afirmou.

A proposta prevê uma transição de oito anos do modelo atual para o IBS. Eventuais perdas com o novo sistema seriam compensadas pelos próprios estados.

— Não precisamos da União para compensar perdedores nesse modelo. A compensação é feita pelos próprios estados num prazo de 20 anos. A receita real é preservada a cada ano, e apenas o crescimento real é distribuído pelo destino. Quando chegar a 20 anos, a parte do crescimento será bem maior do que a parte original. A transição fica suave para esse novo modelo, sem nenhum sobressalto nas receitas dos entes subnacionais, mesmo para aqueles que perdem no princípio — disse.

Rafael Fonteles disse ainda a alíquota do imposto único no Brasil poder ser mais alta do que a de outros países. Mas ele considera isso “natural”.

— Somos o país que mais tributa o consumo. Então, é natural que a alíquota do IBS brasileiro seja a maior entre os países que usam o imposto sobre valor agregado. Isso não quer dizer aumento de carga tributaria. Pelo contrário: a calibragem garante que a carga tributária vai ser mantida. Não se deve assustar com alíquota maior ou menor. Ela apenas vai refletir o que é arrecadado hoje no Brasil — afirmou.

A comissão mista da reforma tributária foi criada em fevereiro para consolidar propostas de mudança constitucional sobre o tema. Formado por 25 senadores e 25 deputados, o colegiado deve encerrar os trabalhos até o dia 28 de agosto.

Fonte: Agência Senado

Simples Nacional: Quem pode optar pelo regime?

Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema. Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.

O Simples Nacional pode ser adotado por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. O regime tem como objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento. São eles:

PIS – Programa de Integração Nacional
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Lembrando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Entretanto, apenas algumas empresas se encaixam nele.

Algumas das regras definidas para a inserção no Simples Nacional são:

– A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
– Não possuir débitos com o INSS;
– Estar regular nos cadastros fiscais.

Também não podem:

– Exercer atividades com serviços financeiros;
– Ter sócios no exterior;
– Possuir capital em órgãos públicos;
– Ser constituída sob sociedade de ações;
– Ser cooperativa;
– Ter filial ou sucursal no exterior.

Isso acontece porque o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas. Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00. O regime também serve para os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60.000,00.

Uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual, porém, ele é regulamentado pela Lei Geral, podendo aderir ao Simples se desejar.

CNAE

Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica. Alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.

Utilize a ferramenta do Portal Contábeis para pesquisar se a sua atividade consta na lista de permissão.

Restrições

Além disso, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:

– possuem débitos com o INSS;
– não estão regulados nos cadastros fiscais;
– tem sócios no exterior;
– possuem capital em órgãos públicos;
– pessoas jurídicas que constituem corporativas;
– tenham sucursais ou filiais no exterior.

Vantagens do Simples Nacional

O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor. Principalmente se comparada a outros regimes existentes, como o de lucro real ou lucro presumido, por exemplo. Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.

Juntamente com o menor valor, o pagamento de impostos é um atrativo do regime. Para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) . Ele pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada do Simples Nacional.

Com o DAS, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Também, os custos trabalhistas são reduzidos, uma vez que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento.

Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia, garantindo atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário. Outra vantagem é que as empresas optantes são protegidas por lei em alguns aspectos. Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos. E, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).

Como ingressar no Simples Nacional

Existem duas possibilidades para ingressar no regime do Simples Nacional:

Empresas que estão começando as suas atividades: Nesse caso, a empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal. Depois disso, o empreendedor terá um prazo de 30 dias contando a partir da última inscrição realizada e deferida para optar pelo Simples Nacional. É importante prezar pela agilidade, porque não podem ter se passado 180 dias corridos após a inscrição no CNPJ. Por isso, o ideal é fazer as inscrições estadual e municipal logo em seguida do CNPJ. Se o prazo estiver ultrapassado, o empresário só vai poder se cadastrar no programa em janeiro do ano seguinte.

Empresas já existentes: Para esses empreendimentos, a adesão ao Simples é realizada anualmente, em janeiro, em todos os dias úteis deste mês. Mas, o empresário pode fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento. Inclusive, o mais indicado é que ele faça isso mesmo. Pois, ao agendar, ele já vai saber se existe alguma irregularidade ou pendência que o impeça de se inscrever. Desse modo, terá mais tempo para resolver tudo.

Muitas vezes, quando o empresário espera a chegada do mês de janeiro sem ter agendado antes, o período de um mês acaba não sendo suficiente para que ele regularize a situação da empresa. Assim, acaba se prejudicando e passando mais um ano precisando aderir a outro regime de tributação.

Vale lembrar que a única forma de optar pelo Simples Nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa. Na aba de serviços, localizada na parte superior esquerda da tela, você vai clicar em “opção”. Depois em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.

Fonte: Blog eGestor

Economia deve ter queda de 5,62% neste ano

A previsão do mercado financeiro para a queda da economia brasileira este ano foi ajustada de 5,66% para 5,62%. A estimativa de recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – está no boletim Focus, publicação divulgada todas as semanas pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para o próximo ano, a expectativa é de crescimento de 3,50%, a mesma previsão há 11 semanas consecutivas. Em 2022 e 2023, o mercado financeiro continua a projetar expansão de 2,50% do PIB.

Inflação

As instituições financeiras consultadas pelo BC mantiveram a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 1,63%, neste ano.

Para 2021, a estimativa de inflação permanece em 3%, há oito semanas consecutivas. A previsão para 2022 e 2023 também não teve alteração: 3,50% e 3,25%, respectivamente.

A projeção para 2020 está abaixo do piso da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.

Para 2021, a meta é 3,75%, para 2022, 3,50%, e para 2023, 3,25%, com intervalo de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, em cada ano.

Selic

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 2% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2020 em 2% ao ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a taxa básica chegue a 3% ao ano. Para o fim de 2022, a previsão é 4,9% ao ano e para o final de 2023, 6% ao ano.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Entretanto, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Dólar

A previsão para a cotação do dólar permanece em R$ 5,20, ao final deste ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a moeda americana fique em R$ 5.

Fonte: Agência Brasil