EMPRESAS EXCLUÍDAS POR INADIMPLÊNCIA PODEM VOLTAR AO SIMPLES

Projeto de lei aprovado pelo Congresso permite o reenquadramento
de empresas excluídas do Simples por débitos tributários que aderiram ao Pert-SN
Dia 10, o Senado Federal aprovou um projeto de lei para permitir que empresas e microempreendedores individuais excluídos do Simples por dívidas tributárias em janeiro último possam voltar ao regime se tiverem aderido ao Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

A sanção dessa medida pode pôr um ponto final no embate entre os poderes Legislativo e Executivo em relação ao Refis do Simples. Aprovada pelo Congresso em dezembro, a norma que criou o parcelamento foi totalmente vetada pelo governo em janeiro. A derrubada dos vetos só aconteceu em abril, depois de as empresas terem sido excluídas do regime simplificado.
De acordo com o texto, os empresários e empreendedores terão 30 dias, contados da data de publicação da lei, para manifestar seu interesse em reingressar no Simples com efeitos retroativos a janeiro.

CONVALIDAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS GANHA NOVOS PRAZOS

Estados e Distrito Federal ganham mais prazo para revalidar atos legais que concederam benefícios não autorizados pelo Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou os prazos para que Estados e Distrito Federal publiquem a lista de atos legais e façam o registro e o depósito dos comprovantes referentes às normas por meio dos quais concederem incentivos fiscais de forma unilateral, sem a aprovação do órgão. Essas práticas são exigências da Lei Complementar nº 160/17 para a convalidação desses benefícios.

De acordo com o Convênio nº 51/18, publicado dia 10, os Estados e o Distrito Federal agora tem até 28 de dezembro para publicarem em seus diários oficiais a relação de atos normativos que instituíram incentivos e que não estavam mais em vigor em 8 de agosto do ano passado.

A data-limite para registro e depósito dos documentos comprobatórios dessas normas também foi prorrogada para o próximo dia 31 de agosto, em relação a atos vigentes em agosto de 2017, e para 31 de julho de 2019, em relação aos atos não mais vigentes em agosto último.

GRUPO 2 TEM NOVOS PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL

Segurado especial e pequeno produtor rural pessoa física só estarão obrigados a partir de janeiro

Por meio da Resolução nº 4/18, publicada dia 11, o Comitê Diretivo do eSocial alterou algumas regras relativas à adequação das empresas do grupo 2 – aquelas que tiveram faturamento anual inferior a R$ 78 milhões em 2016 – ao eSocial.
Para a maioria dessas empresas, a primeira fase de implantação, que consiste no envio do cadastro do empregador e tabelas, teve início dia 16. Em setembro, começam a ser alimentados os eventos não periódicos e, em novembro, a folha de pagamento.

As etapas quatro e cinco – substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e fornecimento dos dados de segurança e saúde dos trabalhadores, respectivamente – ocorrem em janeiro.
Se quiserem, empresas de micro e pequeno porte e microempreendedores individuais podem cumprir as demandas das três primeiras fases de uma só vez, a partir de novembro.

O pequeno produtor rural pessoa física e o segurado especial, antes incluídos no grupo 2, agora passam a integrar o grupo 4. Com isso, ganharam mais seis meses de prazo e só precisam se adaptar à plataforma a partir de janeiro.
As etapas de implantação do eSocial para esse grupo serão: cadastro do empregador e tabelas a partir de 14 de janeiro, eventos não periódicos em 1º de março e folha de pagamento em 1º de maio. Esses empregadores também poderão optar pelo envio das informações relativas às duas primeiras etapas juntamente com as da terceira.