Expectativa da inflação é elevada para 3,60% neste ano, segundo boletim Focus

O boletim de mercado conhecido como relatório Focus, divulgado nesta segunda-feira (8) pelo Banco Central, trouxe uma estimativa de elevação da inflação em 2021. É a quinta vez consecutiva que os economistas do mercado financeiro aumentaram a previsão. Além disso, os especialistas passaram a prever uma expansão menor do Produto Interno Bruno (PIB).

Em relação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, a expectativa do mercado para este ano passou de 3,53% para 3,60%.

Mesmo com a alta, a expectativa de inflação do mercado para este ano segue abaixo da meta central, de 3,75%. Pelo sistema de metas, não haverá descumprimento se a inflação oscilar entre 2,25% e 5,25% em 2021.

No ano passado, o IPCA ficou em 4,52%, acima do centro da meta para o ano, que era de 4%, mas dentro do intervalo de tolerância. Pressionado pelo preço dos alimentos, foi a maior inflação anual desde 2016. A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic) .

Para 2022, o mercado financeiro reduziu de 3,50% para 3,49% a previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,50% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2% a 5%.

PIB e juros

Os economistas reduziram a estimativa para a alta do PIB de 3,50% para 3,47% na semana passada. O indicador é estabelecido pela soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Para 2022, o mercado manteve em 2,50% a estimativa de expansão do PIB. A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia de Covid-19, que derrubou a economia mundial e colocou o mundo no caminho de uma recessão. Nos últimos meses, porém, indicadores têm mostrado uma retomada da economia brasileira.

O mercado segue prevendo alta na Selic em 2021. Em janeiro, o Copom realizou a sua primeira reunião de 2021 e decidiu manter a taxa básica de juros em 2% ao ano.

A expectativa do mercado para a taxa no fim deste ano ficou estável em 3,50% ao ano, o que pressupõe alta da Selic no decorrer de 2020. Para o fechamento de 2022, os economistas do mercado financeiro mantiveram a expectativa estável em 5% ao ano.

Outras estimativas

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2021 ficou estável em R$ 5,01. Para o fechamento de 2022, permaneceu em R$ 5 por dólar.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2021 ficou estável em US$ 55 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado continuou em US$ 49,70 bilhões de superávit.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano ficou estável em US$ 60 bilhões. Para 2022, a estimativa permaneceu em US$ 70 bilhões.

Banco de horas ao contrário pode ter que ser compensado neste ano; entenda

Empresas que acumulam banco de horas costumam compensar essa pendência no final de ano. Contudo, em 2020, no caso de empregadores que adotaram as flexibilizações trabalhistas que vieram com a pandemia, podem ter que fazer essa compensação neste ano. Assim, o empregado que ficou afastado por algum período de tempo no ano passado em virtude da pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.

A medida provisória (MP) 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, por meio de acordos individuais, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado “banco de horas ao contrário”. Assim, esse prazo vale para os bancos de horas instituídos dentro do período de validade da medida provisória.

O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos, previstos na Lei 14.020/2020. Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou foram afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração.

A MP permitiu às empresas firmar acordos individuais de banco de horas por período superior ao determinado pela CLT, que é de seis meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano por acordo coletivo.

Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

Compensação de banco de horas

A CLT determina que a jornada de trabalho possui limite diário de 8 horas, com a possibilidade de até 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, que podem ser compensados em até seis meses, ou coletivos, em até um ano.

O trabalhador que acumular horas extras no banco de horas pode trabalhar menos horas em algum dia, ou tirar folgas para compensar – e evitar que o empregador tenha que pagar pelas horas extras. Se a jornada tiver mais de duas horas extras, no entanto, essas horas adicionais não podem ir para o banco de horas: a empresa passa a ser obrigada a pagar por elas.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, aponta Lariane.

No caso de os funcionários trabalharem a menos do que o expediente previsto, essas horas vão para o banco negativo, ou seja, o empregado fica ‘devendo’ para o empregador. Caso a compensação não ocorra no prazo devido, que é de 18 meses, a empresa pode fazer o desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos.

“Quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, pois somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, explica.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a data de compensação é decidida pelo empregador, desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Falha na MP

A advogada Lariane Del Vechio diz que, embora a medida provisória 927 autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, não disciplinou sobre o desconto dessas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema.

“A MP não disciplinou sobre o desconto das horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, essas horas também devem ser pagas como horas extras”.

Tema é alvo de ações na Justiça

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou a anulação do banco de horas instituído.

Para Prado, uma forma de evitar disputas judiciais é a empresa instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas.

“Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos de forma mensal, às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa utilizar as horas positivas para concessão de folgas. É aconselhável também que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz.

“O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Fonte: Com informações do G1

Crise: PEC Emergencial permite cortar salários e alivia contas, mas pode piorar PIB

Após eleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, volta a preocupação com a agenda de reformas estruturais. As pautas incluem uma série de projetos largamente defendidos e aguardados por muitos especialistas e pelo mercado financeiro. São textos que reveem gastos e o uso de verbas públicas com o objetivo de desafogar as contas dos governos federal, estaduais e municipais, todos eles no vermelho.

Alguns dos temas que estão sendo aguardados com apreensão é a reforma tributária, reforma administrativa (que revê o funcionalismo público), PEC do pacto federativo (que descentraliza recursos da União para os estados e municípios) e PEC dos fundos (que libera a verba de fundos públicos para o abatimento da dívida) são algumas das pautas em tramitação no Congresso.

Para alguns, porém, a mais urgente delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, já que ela cria cortes de despesas imediatos, em um ano em que o governo já está no limite de estourar o teto de gastos, a regra que proíbe o crescimento das despesas acima da inflação. Nas outras reformas, a maior parte das economias geradas aparece só no longo prazo.

O que prevê a PEC Emergencial

A PEC Emergencial cria cortes temporários de custos fixos –como redução de salário de servidores e congelamento de concursos públicos–, chamados de “gatilhos”. Eles seriam acionados sempre que as despesas começarem a ficar maior que as receitas. Como é o caso de 2021, todos os cortes começariam a ser feitos já neste ano, tão logo a PEC fosse aprovada.

A proposta prevê que essa espécie de “regime emergencial de ajuste” fique válido por dois anos, ajudando assim as despesas a voltarem a se equilibrar com as receitas. Elas valem para os governos federais, estaduais e municipais.

Entre as medidas temporárias previstas na proposta original, está a permissão para que as jornadas e salários dos funcionários públicos sejam reduzidos em até 25%. Uma segunda versão apresentada pelo Senado no ano passado, porém, retirou essa parte do texto.

Aumentos e promoções para os servidores também ficam bloqueados pelos dois anos, além da realização de novos concursos. O governo fica ainda impedido de criar novas despesas obrigatórias (como seria um novo programa social, por exemplo) e de conceder novos benefícios fiscais (como isenção de imposto para algum setor).

Medida está no Senado

A proposta foi enviada ao Congresso pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, em novembro de 2019, e recebeu do Senado, no fim do ano passado, uma nova versão já bem mais desidratada.

O avanço da medida, bem como quais gatilhos permanecerão na versão final, dependem agora da insistência do governo e da disposição dos novos líderes –Arthur Lira (PP), eleito presidente da Câmara, e Rodrigo Pacheco (DEM), no Senado– em pautá-las.

Corte de salário pode reduzir PIB

Para os entusiastas da proposta, a PEC Emergencial é essencial para destravar o crescimento do país, já que controla gastos fixos, reduz a dívida e libera verba para que o governo possa alocar em outras frentes, como os investimentos em infraestrutura, que já estão praticamente paralisados pela falta de recursos.

A economia anual das medidas emergenciais, estimada pelo governo e por economistas, pode ser algo entre R$ 10 bilhões a R$ 25 bilhões, a depender da versão final aprovada. Para se ter uma ideia, é dinheiro suficiente para cobrir todo o abono salarial (que paga um salário mínimo anual extra à baixa renda e que custa R$ 20 bilhões ao ano), ou para até dobrar a verba de investimentos neste ano, que deve ser de R$ 15 bilhões a R$ 30 bilhões, a depender do tamanho dos cortes.

Há do outro lado, porém, os que argumentam que o efeito da PEC é essencialmente recessivo, já que ele retira bilhões de reais da economia, boa parte deles em salário e renda de trabalhadores.

Um cálculo feito pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estimou que a redução dos salários pode tirar de 0,3% do PIB (para um corte de 5% nos salários) até 1,4% (para o corte máximo de 25%).

“São pessoas que vão receber menos e consumir menos, o que desencadeia um efeito multiplicativo negativo e afeta a produção e o emprego”, disse Edson Paulo Domingues, professor associado da UFMG e um dos autores da análise. “Reduz, inclusive, a arrecadação de impostos, o que piora o resultado fiscal da mesma forma.”

Os salários da administração pública, aponta o levantamento da UFMG, representam em torno de 12% de todos os salários recebidos no país. Em 2018, custaram R$ 220 bilhões, o que significa que reduzi-los em 25% tiraria R$ 55 bilhões de circulação. Para se ter uma ideia, é o equivalente a quase dois Bolsas-Família, programa que custa R$ 30 bilhões aos cofres federais por ano.

“O efeito [no consumo] é relativamente grande porque, na média, o serviço público ganha mais que o restante da população, embora uma grande parte dos servidores ganhe até dois salário mínimos”, explica Domingues. “Claro que há uma elite do funcionalismo ganhando muito, mas ela é pequena. A maior parte é formada por uma classe média, que poupa pouco e usa a maior parte da renda para consumo.”

Cumprir o teto sem paralisar serviços

O resultado contracionista da PEC Emergencial, porém, não é consenso. Para uma parte dos economistas, o efeito recessivo calculado está superestimado e, no saldo, os estímulos que dá ao crescimento superam os freios.

“Cada R$ 1 gasto em investimento público gera muito mais retornos para a economia do que R$ 1 gasto com salário de servidor”, disse Gabriel Leal de Barros, economista-chefe da gestora RPS Capital e ex-diretor do Instituto Fiscal Independente (IFI).

Para ele, os ajustes fiscais permitidos pela PEC Emergencial ajudam a estancar o crescimento da dívida e isso, por si, já ajuda o PIB a crescer. “Diversos estudos mostram que fazer expansão fiscal em países com dívida muito alta, como é o caso do Brasil, tem um efeito multiplicador muito menor”, disse. Isso significa que, se o país muito endividado decide gastar mais, ele pode só acabar mais endividado e sem crescimento extra nenhum.

Além disso, sem poder recorrer aos gatilhos da PEC, o governo só conseguirá cumprir o teto de gastos neste ano se cortar ainda mais dos investimentos e de outros serviços básicos da máquina pública, como emissão de passaportes. Isso torna bastante real o risco do que os economistas chamam de “shutdown” – uma paralisia total dos serviços públicos. O teto de gastos limita o crescimento anual das despesas à inflação e, para 2021, já está sem folga nenhuma.

“De todas as reformas, a PEC Emergencial é a mais importante, porque ela permite acionar os gatilhos de forma antecipada e dá mais conforto para cumprir o teto neste ano”, disse Barros. “Sem isso, o governo terá que cortar em outras despesas e podemos começar a ter dificuldades em executar algumas políticas públicas, como chegou a acontecer em 2017, quando faltou dinheiro para a emissão de passaportes, para o Minha Casa, Minha vida, e para as bolsas do CNPq e da Capes.”

Barros reforça, porém, que os impactos da versão desidratada do projeto apresentada pelo Senado no ano passado, que derrubou as reduções de jornada e salário, seriam bem mais limitados e fariam pouca diferença, ao fim.

Fonte: CNN

INSS: Nova idade mínima de aposentadoria já está valendo

As novas regras de transição para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo para os trabalhadores que completarem todos os requisitos em 2021. As regras para o cálculo do benefício se tornaram mais rígidas após a publicação da Reforma da Previdência, vigente desde 2019.

De acordo com a nova legislação, existem três tipos de transição, sendo que em todas elas serão exigidos mais seis meses de contribuição com a Previdência Social. Pela regra da idade mínima progressiva, por exemplo, é necessário ter 61 anos e seis meses de idade para solicitar a aposentadoria para homens e 56 anos e seis meses de idade para mulheres.

Confira a seguir quais são as condições para a aposentadoria para quem completar os requisitos, de acordo com o tipo de transição:

Aposentadoria por idade mínima progressiva: De acordo com esta regra, as mulheres poderão solicitar o benefício neste ano ao completar a idade mínima de 56,5 anos, sendo 30 anos de contribuição. Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos.

Aposentadoria por pontos: Nesta modalidade também são considerados como requisitos a idade e o tempo de contribuição, sendo que os valores são somados para resultar na pontuação do solicitante. Para mulheres, a soma idade + anos de contribuição devem totalizar 87 pontos, enquanto para os homens, a pontuação deve chegar a 97.

Aposentadoria por idade: Os trabalhadores que optarem por esta regra poderão solicitar o benefício ao completar 60,5 anos, caso sejam mulheres, e 65 anos para homens, sendo que ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Fonte: Capitalist

Carnê-Leão já pode ser acessado pelo Portal e-Cac

A partir desta segunda-feira, 01, contribuintes que fazem o recolhimento mensal obrigatório podem acessar o Carnê-Leão pelo Portal e-CAC. Não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular.

Nos anos anteriores, o contribuinte era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.

Já o novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano.

Para utilizar, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.

Carnê Leão

O Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais.

Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.

Fonte: Notícias contábeis