Guedes defende flexibilização da legislação trabalhista para retomada de empregos

Nesta terça-feira (8), em participação em um seminário do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a Carteira de Trabalho Verde Amarela como uma das ferramentas para a inclusão dos vulneráveis na economia.

Segundo o ministro, o país tem que encontrar mecanismos para incluir no mercado de trabalho 40 milhões de “invisíveis” identificados pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus. Ele defendeu a flexibilização da legislação trabalhista.

“Temos que reconhecer o direito à existência desses brasileiros. Eles não conseguiram sobreviver com o quadro de legislação trabalhista existente. Eles foram excluídos. Então, não vamos tirar direitos de ninguém na legislação trabalhista que existe aí, mas pelo menos como é que a gente cuida deles? Será que precisamos de um regime extraordinário para eles por um, dois anos? Nós temos que raciocinar sobre isso”, disse o ministro durante participação em um seminário do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja).

Segundo Guedes, a iniciativa necessita de consenso com os outros poderes. Ele citou a ação do Legislativo na mudança de marcos regulatórios de diferentes setores, como o gás. “Isso jamais será feito sem estarmos juntos, sentarmos juntos”, afirmou.

Redução da jornada de trabalho

Ainda durante seu discurso, Guedes citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020. A medida autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.

O ministro voltou a afirmar que o Brasil pode encerrar o ano com perda zero de empregos no mercado formal.

Guedes afirmou que a retomada da economia está ocorrendo em “V” e citou dados como a retomada da produção industrial e do consumo de energia elétrica e da indústria para justificar a afirmação. “Estamos vendo a reação do Brasil e o país surpreendendo de novo”, disse.

O ministro criticou o que classificou como indústria de precatórios. Segundo Guedes, o aumento dos precatórios pode acabar com o país.

“Será que é razoável que uma indústria de precatórios que não existia, de repente ela aparece, R$ 15 bilhões por ano, aí no governo anterior ela pula para R$ 25 bilhões, R$ 30 bilhões. Será que estamos tratando corretamente dessa dimensão? Isso vai acabar conosco muito rápido, o Brasil vai ser destruído por indústria espoliativa, predatória”, finalizou.

Fonte: Notícias Contábeis

eSocial: Governo vai lançar versão web para micro e pequena empresa

O governo vai fazer uma nova rodada de ajustes no eSocial. No próximo ano, será lançada uma versão web do eSocial destinada a micro e pequenas empresas.

A ideia é que a atualização permita que o usuário apresente, diretamente na plataforma do governo, as informações dos funcionários nos mesmos moldes do empregador doméstico e MEI (Microempreendedor Individual).

O foco é atender companhias com até 50 funcionários, o que representa 70% dos empregadores do país

Simplificação eSocial

Ainda em 2021, a substituição de obrigação acessória será intensificada. Neste ano, foram substituídas seis obrigações e no próximo ano deixarão de ser exigidas outras oito:

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
– Comunicação de Dispensa (CD);
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
– Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
– Folha de pagamento;
– Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).

Até o fim deste ano, o governo ainda quer permitir que o empregador possa fazer o registro de seu funcionário no momento em que faz o registro da empresa na junta comercial.

“Essa será uma das últimas entregas deste ano. Até dia 30 de dezembro entra no ar”, disse ao Valor o secretário Adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.

Fonte: Notícias contábeis

Pix: Darf poderá ser pago pelo sistema de pagamentos

As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

Como pagar Darf

O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.

Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.

Pix

Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.

No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.

Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.

Fonte: Noticias contábeis

Banco de horas negativo por conta da pandemia pode ser compensado em 2021

As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no final do ano para “zerar” essa pendência. No entanto, no caso dos empregadores que flexibilizaram regras trabalhistas durante a pandemia, essa compensação pode ficar para o ano que vem. Assim, o empregado que ficou afastado durante a pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.

A medida provisória (MP) 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado “banco de horas ao contrário”. Assim, esse prazo vale para os bancos de horas instituídos dentro do período de validade da medida provisória.

O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos – medidas que foram abrangidas pela MP 936, convertida na Lei 14.020/2020. Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração.

A MP permitiu às empresas firmar acordos individuais de banco de horas por período superior ao determinado pela CLT, que é de seis meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano por acordo coletivo.

Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

Banco de horas

A CLT determina que a jornada de trabalho possui limite diário de 8 horas, com a possibilidade de até 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, que podem ser compensadas em até seis meses, ou coletivos, em até um ano.

O trabalhador que acumular horas extras no banco de horas pode trabalhar menos horas em algum dia, ou tirar folgas para compensar – e evitar que o empregador tenha que pagar pelas horas extras. Se a jornada tiver mais de duas horas extras, no entanto, essas horas adicionais não podem ir para banco de horas: a empresa passa a ser obrigada a pagar por elas.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, aponta Lariane.

É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos – horas que o empregado fica ‘devendo’ para o empregador. Caso a compensação não ocorra no prazo devido, no entanto, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos.

“Quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, pois somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, explica.

De acordo com Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, para compensação das horas dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual verbal ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores a seis meses, é necessária a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a data de compensação é decidida pelo empregador, desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Falha na MP

A advogada Lariane Del Vechio diz que, embora a medida provisória 927 autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, não disciplinou sobre o desconto dessas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema.

“A MP não disciplinou sobre o desconto das horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, essas horas também devem ser pagas como horas extras”.

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou a anulação do banco de horas instituído.

Para Prado, uma forma de evitar disputas judiciais é a empresa instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos de forma mensal, às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa utilizar as horas positivas para concessão de folgas. É aconselhável também que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz.

“O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Fonte: Com informações do G1

Informativo ComaxEdição Dezembro / 2020

Nesta edição, “Como obter a isenção de imposto de renda para portador de doença grave”. Informações especiais de lista das doenças graves, rendimentos isentos, situações que não geram isenção, entre outras.

O boletim traz ainda dicas sobre aviso prévio em caso de Covid e acordos de suspensão ou redução de jornada.

O acesso é gratuito. Clique no link e boa leitura

Clique no link abaixo para ler o informativo
https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMF8xMi8yNDQ0

13º salário: Termina hoje o prazo para pagamento da 1ª parcela

Termina hoje (30) o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos funcionários. Já a segunda parcela, precisará ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro. Mas, trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda.

O 13º salário é um benefício de direito de pessoas contratadas em regime CLT. O pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

O Empregador tem direito de pagar esse benefício parcelado, ou seja, metade do salário em novembro e metade em dezembro.

Redução e suspensão de jornada

Segundo orientação do governo federal, os colaboradores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

Já no casa dos contratos suspensos, a orientação é que o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A mesma orientação vale para os trabalhadores com jornada reduzida que não receberem o 13º de forma integral.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

Quem tem direito

Por lei, o benefício contempla todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, eles receberam as duas parcelas entre abril e junho.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Afastados, temporários, demitidos e estagiários

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.

A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

O 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família pode não ser pago em 2020. Segundo o Ministério da Economia, não há previsão, até o momento, para o desembolso da parcela.

Fonte: Notícias Contábeis

Proposta permite saque de FGTS para pagar qualquer financiamento imobiliário

Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o PL 5.216/2020.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.

Lasier argumenta na justificativa que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. O senador diz ainda que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.

“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirma Lasier.

De acordo com a proposta, os saques de FGTS destinados a pagar operações fora do SFH terão que observar os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema.

O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no país para promover financiamento de imóveis. O primeiro é controlado pelo governo, já o SFI não regula as condições de financiamento, que ficam nas mãos dos agentes financeiros, como os bancos.

Fonte: Agência Senado

Receita Federal lança novo serviço focado no CPF

Tendo em vista um aumento significativo na demanda por atendimento para obter serviços relacionados ao CPF nas unidades físicas, a Receita Federal lançou no site uma nova seção chamada Meu CPF.

A seção reúne os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro, simplificando a interação dos cidadãos com a Receita Federal e esclarecendo de forma visual as principais dúvidas sobre o assunto.

Em destaque, a página temática traz um infográfico com as principais situações irregulares do CPF e informa o que o cidadão deve fazer para se regularizar.

Nas situações mais comuns, não há necessidade de sair de casa. O cidadão pode atualizar o CPF pela internet e, se houver necessidade de apresentar os documentos de identificação, pode enviar por e-mail à Receita Federal, anexando, também, uma selfie sua segurando o documento, para comprovar a legitimidade.

Acesse Meu CPF

Fonte: Governo do Brasil

Governo diz que nova lei de falências deve acelerar recuperação de empresas

A nova Lei de Falências deve ser votada nesta quarta-feira (25) pelo Senado e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou estar confiante na recuperação economia com essa aprovação. De acordo com Guedes, a medida vai impulsionar a recuperação de empresas atingidas pela crise da Covid-19.

“Nós vamos ter sucesso em transformar essa recuperação cíclica, que hoje é baseada no consumo, numa retomada do crescimento sustentável com base em investimentos”, afirmou Guedes, após uma reunião com o relator do projeto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O ministro classificou o Congresso como “reformista” e destacou que o Legislativo avança apesar da pandemia.

Ao lado de Pacheco, do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, Guedes anunciou um acordo para aprovar o relatório da proposta.

De acordo com Pacheco, é possível aprovar o projeto nesta quarta e enviar o texto para sanção presidencial.

Para evitar o retorno do texto à Câmara, o relator anunciou um acordo para fazer apenas emendas de redação e negociar vetos com o presidente Jair Bolsonaro após a aprovação da medida no Senado, mantendo a essência da proposta.

Um dos dispositivos que podem ser vetados, disse Pacheco, é o que trata do poder “exacerbado” do Fisco nos processos de recuperação judicial.

Segundo ele, o projeto aprovado na Câmara permite ao Fisco agir para transformar um processo de recuperação judicial em falência se houver inadimplência de uma empresa no parcelamento tributário.

Fonte: Agência Estado

Internet das Coisas: Lei aprovada no Legislativo pode gerar milhões de empregos

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 6.549/2019, que cria isenção tributária para dispositivos e sistemas de comunicação máquina a máquina, e, segundo o  Ministério das Comunicações, a expectativa é que a implementação da internet das coisas e da internet 5G gere mais de 10 milhões de empregos.

“Além de impulsionar o uso de novas tecnologias, tanto dentro de casa como no agro [negócio], a internet das coisas vai também proporcionar a geração de milhões de empregos em todo o Brasil. Mais um passo assertivo para contribuir com retomada da economia em 2021”, disse o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

Na prática, o projeto viabiliza a implementação da chamada internet das coisas – nome dado à integração de equipamentos e máquinas que se comunicam entre si para gerar experiências automatizadas.

Essa automação pode ser em larga escala, como carros autônomos ou indústrias robotizadas, ou em pequena escala, como eletrodomésticos inteligentes e relógios de pulso com sensores corporais, chamados de smartwatches.

Segundo o texto aprovado, dispositivos com conectividade 5G serão desonerados a partir de janeiro de 2021 durante 5 anos. Os seguintes tributos serão dispensados:

  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP),
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine),
  • Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) e de Fiscalização do Funcionamento (TFF).