Contribuição assistencial exigida é ilegal

A Contribuição Assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais. Mas na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento.

E porque ilegalidade? Porque poucos sabem que isso não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. A Contribuição Sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a Contribuição Assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional.

Na prática, os sindicatos desrespeitam a legislação e invertem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos obrigam que todos empregados paguem a contribuição, ressalvando-lhes o direito de oposição.

Para o empregado não ser descontado, basta que ele envie uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva; e, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto.

É muito importante que todas as empresas tenham essa precaução de informar todos os seus funcionários e colaboradores que se eles não apresentarem a Carta de Oposição enviada ao Sindicato, terão o desconto da Contribuição Assistencial. Esta conduta resguardará os direitos da empresa em eventuais processos trabalhistas futuros que reclamem o desconto indevido das referidas contribuições.

Fonte: Site Contábeis

SAEM REGRAS PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NO PERT

Através da Instrução Normativa RFB 1.822/2018 foram disciplinadas as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários no PERT deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:

I – os débitos que deseja incluir no Pert;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculonegativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

Fonte: Blog Guia Tributário

 

PROJETO SUSPENDE PORTARIA QUE REGULAMENTA PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA

O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 957/18, que suspende uma portaria do Ministério do Trabalho, editada em maio, que regulamenta pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). A norma trata do contrato de trabalho para trabalhadores autônomos e intermitentes.

O Congresso Nacional pode suspender a execução de atos, como portaria e resoluções, que extrapolam o poder regulamentar do governo.

Segundo o deputado, a Portaria 349/18 invade as competências do Congresso Nacional, pois cria obrigações e limita direitos trabalhistas, o que só pode ser feito por lei.

“Os atos normativos do Poder Executivo buscam primordialmente explicitar a norma legal a ser observada pela administração pública”, disse Bebeto. “Quem detém a competência para legislar sobre direitos e deveres é o Poder Legislativo.”

O governo alega que a portaria ministerial foi editada para esclarecer pontos da reforma trabalhista.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PCD -957/2018

Fonte: Agência Câmara

EXIGÊNCIA DO CPF PARA DEPENDENTES DE IR E PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Instrução Normativa 1.760/2017 exigiu, dos contribuintes que desejassem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018, o número do CPF aos dependentes com 8 anos ou mais.

Assim, os empregados que tem dependentes (com 8 anos ou mais) em folha de pagamento para fins de abatimento de imposto de renda, devem fornecer às empresas o número do CPF do menor, para que a informação seja enviada para o eSocial.

Não obstante, o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.548/2015 dispõe que estão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;

II – residentes no Brasil ou no exterior que:

  1. a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
  2. b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
  3. c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou
  4. d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;

III – com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – (Conforme Instrução Normativa 1.760/2017 a inscrição obrigatória passou a ser de 8 anos ou mais);

IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;

V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou

VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme consta do item IV acima, o eSocial exige que todos os pagamentos decorrentes da folha de pagamento sejam informados através do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

O manual do eSocial dispõe ainda que “existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário“.

Portanto, caso haja desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento, a empresa deverá solicitar ao empregado obrigado ao pagamento de alimentos (caso ainda não tenha) o número do CPF do menor beneficiário da pensão alimentícia, para que as informações sejam enviadas ao eSocial, sob pena de inconsistências no envio das informações.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Entidades alertam para prevenção de acidentes de trabalho

O número de acidentes de trabalho caiu 18,5% no Paraná entre 2014 e 2016, o que não é suficiente para se comemorar. Foram 43,2 mil ocorrências registradas no Estado há dois anos, segundo o último dado consolidado do Aeps (Anuário Estatístico da Previdência Social) 2018,divulgado no início do ano, o equivalente a 118 registros ao dia. Por isso, representantes de sindicatos e de entidades de medicina laboral destacam a importância de conscientizar empresários e trabalhadores neste 27 de julho, data marcada pelo Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

Mesmo porque a redução de quase 20% no número de ocorrências não é explicada somente pelas melhores condições de trabalho. O presidente da APMT (Associação Paranaense de Medicina do Trabalho), Guilherme Murta, cita dados dos IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre desocupação, que mostram que a crise econômica entre 2014 e 2016 elevou o índice de pessoas fora do mercado de trabalho de 4% para 8% no período. “E a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é emitida somente por meio da Carteira de Trabalho”, diz.

O que revela outro ponto preocupante: um em cada seis acidentes laborais não foram notificados e são descobertos em atendimentos secundários. “Quando a pessoa vai ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para requerer um benefício, o perito pode identificar que não foi feito uma CAT. Há também os casos em que o registro não é feito intencionalmente”, explica Murta, ao lembrar que os índices nacionais são semelhantes aos paranaenses.

De acordo com a nota técnica 162 de 2016 do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o número já expressivo tende a ser ainda maior, por não abranger os trabalhadores informais, que são cerca da metade dos ocupados no País, os autônomos e os que não precisam passar por perícia. Cenário que mostra a importância de conscientização de trabalhadores e empresários sobre a questão. “Quando pensamos em acidente de trabalho, pensamos em lesões graves, cortes, amputações, mas existem situações menos evidentes como tendinites ligadas ao trabalho repetitivo, depressão ou ansiedade pelo trabalho, ou mesmo estresse pós-traumático que aparece em funcionários depois de um assalto dentro da empresa, por exemplo”, afirma o presidente da APMT.

O dano mais importante é ao trabalhador e à família dele, tanto por questões físicas quanto morais. Contudo, dados sobre prejuízo econômico da OIT (Organização Internacional do Trabalho) buscam sensibilizar também governantes, para que aumentem a fiscalização, e empresários, para que tomem iniciativas para reduzir o risco de ocorrências. “A estimativa é que 4% do PIB de cada país sejam perdidos para acidentes de trabalho, que o INSS tenha gastado R$ 26 bilhões em benefícios ligados ao tema entre 2012 e 2017 e que os trabalhadores ficaram mais de 40 milhões de dias parados nesses cinco anos”, diz Murta.

 

MAIS INFORMAÇÃO

Coordenador de estudos de Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança da regional estadual da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Edu Trevisan afirma que a frente mais importante de ação é a educação e conscientização de todos os elos da cadeia. “Quando há um acidente, não é interessante para ninguém. O funcionário fica ferido, ou com moral baixa, mas as empresas e o governo também têm custos.”

Trevisan lembra que, com a crise econômica, muitas empresas cortaram gastos com ações de informação e treinamento em segurança para funcionários. “Pode não parecer no início, mas sai mais caro depois. Mesmo que a pessoa não sofra um acidente, pode ter problemas ergonômico que levem a lesões por esforço repetitivo, o que afasta o trabalhador e gera um passivo trabalhista, principalmente se ele tiver de se desligar da empresa por isso.”

A sugestão do especialista em ergonomia da ABRH-PR é que mesmo empresas embrionárias destinem recursos para a segurança e medicina do trabalho. “A saúde do trabalhador se reverte em saúde da empresa, em endomarketing e em imagem para a marca”, diz Trevisan.

Atrelado à conscientização, o presidente da APMT afirma que é preciso fortalecer a fiscalização. “Temos outros casos em que isso foi útil, como no caso do uso de cinto de segurança no trânsito. As pessoas apenas começaram a respeitar a lei quando começaram a receber multas e pontos na carteira”, diz Murta. Para ele, avanços ocorrerão a partir de janeiro de 2019, com a necessidade de alimentação sobre o tema pelo e-Social, sistema que obriga os empregadores a comunicar informações unificadas sobre os funcionários ao governo.

O setor com maior número de acidentes de trabalho é o de serviços, com 299,5 mil ocorrências em 2016, no País, seguido pela indústria de transformação, com 141 mil, segundo o Aeps (Anuário Estatístico da Previdência Social) 2018.

Respectivamente, são atividades que nas quais atuam motoristas profissionais e trabalhadores da construção civil, extrativa ou metalúrgica. “Já tivemos muito mais casos no passado, mas a tecnologia deu uma melhorada, ainda que as empresas de pequeno porte tenham dificuldades em investir em maquinário novo”, diz o diretor de saúde do Stimmmel (Sindicato de Metalúrgicos de Londrina e Região), Clovis da Silva Cruz.

Ele afirma que muitos trabalhadores ainda procuram o sindicato para abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), porque não teve atendimento dentro da empresa. “Mas o foco das grandes indústrias é reduzir as ocorrências, até porque precisam disso para conseguir selos como o ISO ou de eficiência ambiental”, conta Cruz.

Por outro lado, o sindicalista conta que percebe falta de conscientização dos trabalhadores sobre segurança no trabalho e os próprios direitos. “Mesmo no que diz respeito à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), fizemos campanha dentro das empresas que permitem que participemos do Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) e também tivemos uma campanha do governo para informação dentro de postos de saúde”, diz Cruz.

Fonte: Folha de Londrina

EMPRESAS EXCLUÍDAS POR INADIMPLÊNCIA PODEM VOLTAR AO SIMPLES

Projeto de lei aprovado pelo Congresso permite o reenquadramento
de empresas excluídas do Simples por débitos tributários que aderiram ao Pert-SN
Dia 10, o Senado Federal aprovou um projeto de lei para permitir que empresas e microempreendedores individuais excluídos do Simples por dívidas tributárias em janeiro último possam voltar ao regime se tiverem aderido ao Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

A sanção dessa medida pode pôr um ponto final no embate entre os poderes Legislativo e Executivo em relação ao Refis do Simples. Aprovada pelo Congresso em dezembro, a norma que criou o parcelamento foi totalmente vetada pelo governo em janeiro. A derrubada dos vetos só aconteceu em abril, depois de as empresas terem sido excluídas do regime simplificado.
De acordo com o texto, os empresários e empreendedores terão 30 dias, contados da data de publicação da lei, para manifestar seu interesse em reingressar no Simples com efeitos retroativos a janeiro.

CONVALIDAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS GANHA NOVOS PRAZOS

Estados e Distrito Federal ganham mais prazo para revalidar atos legais que concederam benefícios não autorizados pelo Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou os prazos para que Estados e Distrito Federal publiquem a lista de atos legais e façam o registro e o depósito dos comprovantes referentes às normas por meio dos quais concederem incentivos fiscais de forma unilateral, sem a aprovação do órgão. Essas práticas são exigências da Lei Complementar nº 160/17 para a convalidação desses benefícios.

De acordo com o Convênio nº 51/18, publicado dia 10, os Estados e o Distrito Federal agora tem até 28 de dezembro para publicarem em seus diários oficiais a relação de atos normativos que instituíram incentivos e que não estavam mais em vigor em 8 de agosto do ano passado.

A data-limite para registro e depósito dos documentos comprobatórios dessas normas também foi prorrogada para o próximo dia 31 de agosto, em relação a atos vigentes em agosto de 2017, e para 31 de julho de 2019, em relação aos atos não mais vigentes em agosto último.

GRUPO 2 TEM NOVOS PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL

Segurado especial e pequeno produtor rural pessoa física só estarão obrigados a partir de janeiro

Por meio da Resolução nº 4/18, publicada dia 11, o Comitê Diretivo do eSocial alterou algumas regras relativas à adequação das empresas do grupo 2 – aquelas que tiveram faturamento anual inferior a R$ 78 milhões em 2016 – ao eSocial.
Para a maioria dessas empresas, a primeira fase de implantação, que consiste no envio do cadastro do empregador e tabelas, teve início dia 16. Em setembro, começam a ser alimentados os eventos não periódicos e, em novembro, a folha de pagamento.

As etapas quatro e cinco – substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e fornecimento dos dados de segurança e saúde dos trabalhadores, respectivamente – ocorrem em janeiro.
Se quiserem, empresas de micro e pequeno porte e microempreendedores individuais podem cumprir as demandas das três primeiras fases de uma só vez, a partir de novembro.

O pequeno produtor rural pessoa física e o segurado especial, antes incluídos no grupo 2, agora passam a integrar o grupo 4. Com isso, ganharam mais seis meses de prazo e só precisam se adaptar à plataforma a partir de janeiro.
As etapas de implantação do eSocial para esse grupo serão: cadastro do empregador e tabelas a partir de 14 de janeiro, eventos não periódicos em 1º de março e folha de pagamento em 1º de maio. Esses empregadores também poderão optar pelo envio das informações relativas às duas primeiras etapas juntamente com as da terceira.