Consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2019 inicia na segunda, dia 9.

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será realizado no dia 17 de junho, totalizando o valor de R$5,1 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal

Pagamento de pensão alimentícia no IRPF 2019

Se você não faz parte da faixa de isenção do imposto de renda 2019 e tem dúvidas sobre como declarar o pagamento ou recebimento da pensão alimentícia na declaração anual, vamos de ajudar.
Primeiramente, é interessante esclarecer que para quem paga a pensão, os valores são dedutíveis. Já para quem recebe, o valor é considerado rendimento. Em ambos os casos, declarar é obrigatório.
Para entender como funciona em cada caso (de pagamento ou recebimento), confira as respostas abaixo.

Pensão alimentícia é dedutível no imposto de renda 2019?

A pensão alimentícia é uma despesa dedutível na declaração de imposto de renda 2019.Por isso, pode ser deduzida da sua declaração de ajuste anual. Vale ressaltar, porém, que para ter direito a essa dedução, é preciso que exista uma ordem judicial de obrigatoriedade no pagamento da pensão.
Para os casos onde a pensão é paga de forma facultativa, o abatimento na declaração de IRPF não é permitido nos termos da Lei nº13105/2015.
De acordo com o artigo 731 da sessão IV:
Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Preciso declarar pensão alimentícia no IRPF?

É obrigatório que o contribuinte que teve despesas a título de pensão alimentícia declare o valor correspondente aos pagamentos efetuados ao longo do ano de 2018 na declaração de IRPF 2019.
Além do que, informar as despesas com pensão alimentícia na DIRPF, diminui a base de cálculo do imposto de renda, o que, por sua vez, é benéfico ao bolso do contribuinte.
Vale ressaltar também: não só o pagamento da pensão deve ser declarada, como também o recebimento dela. Ou seja, na hora do cruzamento de dados da Receita Federal sobre os valores informados, haverá uma inconsistência entre os rendimentos em comparação as despesas efetuadas se uma das partes não declarar o valor a título de pensão.
Então, para evitar problemas com o fisco, é importante estar atento aos detalhes na hora de fazer a declaração do imposto de renda 2019.

Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda?

O procedimento para declarar a pensão no imposto de renda tem suas nuances. O valor da despesa pode ser deduzido integralmente através de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Lembrando que, no caso do valor da pensão ser superior ao estabelecido em juízo, o valor excedente não entrará no abatimento do cálculo de IRPF. Assim, somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia.
De acordo com o texto da Receita Federal:
As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis.
Dito isto, o passo a passo para declarar a despesa no exercício 2019 é simples:
  • na ficha “Alimentandos” o contribuinte deve informar os “Dados do Alimentando”, tais quais o nome, CPF, e a data de nascimento, por exemplo;
  • já na ficha de “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deve informar o valor pago no ano anterior a título de pensão alimentícia.
Para isso, existe uma tabela de códigos referentes aos tipos de pensão permitidos, veja abaixo:
  • 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
  • 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil;
  • 33 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
  • 34 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.
Além disso, é importante ressaltar que o alimentando não pode ser incluído como dependente numa mesma declaração.
Se, por exemplo, na declaração de IRPF de um dos cônjuges o filho é declarado dependente, não poderá ser incluso como dependente na declaração do outro cônjuge. Entretanto, pode entrar como alimentando no caso da pensão estar sendo paga conforme autorização judicial.

Recebimento de pensão alimentícia no IRPF 2019

Onde lançar pensão alimentícia recebida no imposto de renda?

No caso de quem recebe a pensão alimentícia, é obrigatório que informe o valor na declaração de ajuste anual. O que por sua vez, também gera benefício, visto que o valor é tributável e acaba por diminuir o valor do imposto a pagar.
De acordo com o documento “Perguntas e Respostas” disponibilizado pela Receita:
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Assim, o lançamento do valor da pensão deve ser informado mensalmente através do carnê-leão e anualmente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Isentos”, conforme cada caso, como explicaremos adiante.

Como declarar pensão alimentícia recebida?

Na declaração de imposto de renda 2019 o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Além disso, quem recebeu mais de R$ 1.903,98 mensalmente no decorrer do ano de 2018 é obrigado a declarar esse rendimento no carnê-leão, como dito anteriormente.
Já no caso de quem recebeu menos de R$ 1.903,98, também está obrigado a declarar, porém a informação deve ser prestada na ficha de “Rendimentos Isentos”.
Para facilitar o preenchimento da declaração de ajuste anual, também é possível importar os dados da declaração passada. E vale lembrar: a pensão recebida deve ser informada na declaração do beneficiário.
Ou seja, se a mãe recebe em sua conta bancária os valores referentes à pensão alimentícia do filho, é o filho que deve declarar. Se o filho for dependente da mãe, ela deverá incluir esse rendimento escolhendo a ficha “Dependentes”.
Importante ressaltar que, apenas quem possui a guarda oficial do filho pode declará-lo como seu dependente. Porém, o filho poderá ser incluído tanto como alimentando e dependente no ano em que a deixou de ser dependente e passou a ser alimentando.

Entrega da declaração de IRPF 2019

Para evitar inconsistências e perda do prazo para entrega da declaração de IRPF 2019, é importante contar com ferramentas aliadas. Neste caso, a análise da DIRPF pode ser um recurso muito positivo para realizar uma entrega sem erros.
Dentre os benefícios da análise da declaração de imposto de renda, podemos destacar a diminuição do imposto a pagar ou mesmo ou aumento do valor a restituir em 2020.