Fintechs terão limitação para pagamentos do FGTS Digital via Pix e empregadores podem ser impactados pela mudança temporária

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa nº 09/2025, trazendo instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras. A norma determina que ficará vedado o recolhimento único de guias do FGTS Digital em valores superiores a R$ 15.000,00 via Pix.

A medida se torna necessária após a Instrução Normativa BCB nº 664/2025, fixando prazos de 15 a 30 dias para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) adotem medidas de segurança e gestão de fraudes. Durante esse período de transição, algumas instituições financeiras continuarão sujeitas ao teto de pagamento de R$ 15.000,00 em cada guia.

A contadora e tributarista Camila Oliveira explica que, na prática, a novidade impacta as guias rescisórias, mensais e de parcelamento. “Algumas precisam ser fracionadas em múltiplas guias, e outras só podem ser pagas em instituições sem esse limite”.

“Enquanto durar essa regra, os empregadores devem verificar se a sua instituição está sujeita à restrição e usar a funcionalidade de guia parametrizada no FGTS Digital. Essa é uma medida provisória: assim que os ajustes de segurança forem concluídos, os pagamentos acima de R$ 15 mil serão liberados”, esclarece a especialista.

Assim, até segundo aviso, empregadores que utilizam instituições financeiras não enquadradas nas condições do art. 37, § 4º, da Resolução BCB nº 1/2020, ficarão impedidos de realizar recolhimentos únicos de guias do FGTS Digital em valores superiores a R$ 15.000,00.

A contadora explica que essa restrição impacta, em especial, o pagamento de:

a) guias rescisórias, cuja quitação integral se torna inviável em uma única operação;

b) guias mensais, em empresas com maior número de empregados ou salários elevados, que passam a demandar fracionamento em múltiplas guias, com aumento da complexidade operacional;

c) guias de parcelamento, usualmente emitidas em valores mais altos, que não permitem fracionamento e devem ser quitadas em sua integralidade;

d) guias que incluem valores de empréstimos consignados, introduzidos pela Medida Provisória nº 1.292/2025, que podem ser fracionadas normalmente. Ainda assim, eventual inadimplência gera reflexos imediatos junto às instituições consignatárias, com encargos e prejuízos diretos aos trabalhadores.

Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:

a) verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;

b) fracionar guias acima de R$ 15.000,00 em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”; e

c) atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.

Para efetuar corretamente a geração de múltiplas guias fracionadas, o Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1.31, especialmente do item 3.1.2 “Emissão de guia parametrizada”, explica como fracionar valores por trabalhador, grupo de trabalhadores, competência, estabelecimento ou edição manual de valores, com emissão de guias complementares se necessário.

A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.

Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.

Prazo para IBS e CBS em homologação inicia em 3 de novembro

O governo definiu que, a partir de 3 de novembro de 2025, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). A medida foi publicada na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, divulgada nesta segunda-feira (15), e integra as mudanças da Reforma Tributária do Consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a adaptação dos sistemas de autorização de DFes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Segundo a documentação técnica, os campos da reforma tributária estão disponíveis no ambiente de homologação desde julho de 2025, mas só passam a ser obrigatórios em 3 de novembro. No ambiente de produção, os campos poderão ser preenchidos opcionalmente a partir de 6 de outubro de 2025, com validação apenas se informados. O uso obrigatório e a aplicação das regras de validação completas começam em 5 de janeiro de 2026, garantindo tempo de adaptação para contribuintes e fornecedores de sistemas.

Ajustes nos leiautes e validações

As notas técnicas detalham a inclusão do grupo IBS/CBS nos blocos de impostos desses documentos, contendo campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS), vCBS (valor da CBS) e parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido. Também foram feitos ajustes em regras de validação, ampliação do código de retorno das mensagens para quatro dígitos (cStat) e adequações para aceitar o futuro CNPJ alfanumérico.

As mudanças decorrem da Lei Complementar nº 214/2025, que, em suas Disposições Transitórias (Art. 62, inciso I), determina que Estados, Distrito Federal e Municípios adaptem seus sistemas autorizadores de DFes para utilizar leiaute padronizado, viabilizando o registro das informações do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS).

Impacto para contribuintes e fornecedores de sistemas

A adaptação antecipada no ambiente de homologação tem o objetivo de permitir que empresas, emissores e autoridades fiscais testem e ajustem sistemas antes da obrigatoriedade. Segundo as notas, o cronograma foi planejado para assegurar a operacionalização efetiva da reforma tributária a partir de 2026, minimizando riscos de rejeição e inconsistências.

Etapas de implementação

  • Julho/2025: Campos disponíveis em homologação, validação opcional.
  • 3 de novembro/2025: Preenchimento obrigatório no ambiente de homologação.
  • 6 de outubro/2025: Disponibilização em produção, validação opcional.
  • 5 de janeiro/2026: Aplicação obrigatória das regras de validação em produção.

A obrigatoriedade do preenchimento do IBS e CBS em homologação marca um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, oferecendo às empresas tempo para ajustes técnicos e garantindo a padronização necessária para a transição ao novo modelo tributário nacional.

DTTA, DITR e mais: última quinzena de setembro reúne obrigações acessórias importantes

Na reta final de setembro os contadores e empresários devem enfrentar a maioria das obrigações do mês, com o cumprimento de sete prazos entre o dia 20 e o dia 30 de setembro.

Até agora já foram entregues a EFD-Contribuições, a EFD-Reinf e outras obrigaçoes, mas a partir do dia 20 os contadores terão entregas pontuais do período, como a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) do primeiro semestre de 2025 e a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025.

Assim, confira abaixo a agenda tributária da reta final de setembro e relembre o que deve ser enviado nos próximos dias.

Agenda tributária da reta final de setembro

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Julho/2025
22 PGDAS-D  – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Agosto/2025
30 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Agosto/2025
30 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Janeiro a Junho/2025
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Agosto/2025
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2025
30 DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Exercício – 2025

Agenda tributária de setembro de 2025 para pessoas físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Agosto/2025
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2025

 

Fintechs terão que rever estrutura de compliance e criar novos protocolos para cumprir obrigação da e-Financeira

A Receita Federal publicou a instrução normativa que obriga todas as instituições de pagamento a enviarem informações detalhadas sobre transações pela e-Financeira. Embora boa parte dos bancos e fintechs maiores já prestassem esses dados de forma voluntária ou por exigência de outros órgãos, a medida deve ter impacto significativo sobre as fintechs de menor porte, que agora precisarão criar rotinas específicas para atender ao fisco.

Com a nova regra, as instituições de pagamento deverão repassar semestralmente informações sobre saldo e transferências de qualquer conta de pagamento, rendimentos de aplicações financeiras, benefícios de previdência e aquisições de moeda estrangeira, entre outras movimentações.

Essa nova exigência será somada às obrigações que as fintechs já cumprem, como comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações consideradas suspeitas, de acordo com as regras de identificação estabelecidas pelo Banco Central.

Fintechs menores que operam um volume menor de recursos sem necessidade de autorização do BC, não tinham a obrigação de reportar atividades suspeitas, embora pudessem fazê-lo de forma voluntária. Com as mudanças da IN, a RFB equipara os grupos no reporte dos dados.

Antes, a obrigação de envio desses dados estava restrita às instituições financeiras tradicionais. Agora, a Receita equipara fintechs e bancos em termos de reporte, ampliando o alcance da e-Financeira, criada em 2015.

Com o envio de informações pela e-Financeira, a Receita vai obter os dados bancários vinculados à identificação dos clientes finais dessas empresas e conseguirá monitorar transações suspeitas e que possam ter relações com crime organizado.

Como a obrigatoriedade da e-Financeira impacta as fintechs

As grandes fintechs já possuíam sistemas e equipes preparados para compartilhar informações com os órgãos de controle. Para as empresas menores ou regionais, no entanto, a adaptação exigirá investimento em tecnologia, contratação de equipes e padronização de processos.

Essas fintechs, muitas vezes voltadas a nichos específicos do mercado — como agronegócio, varejo ou e-commerce —, terão que rever sua estrutura de compliance e criar protocolos para atender à Receita dentro dos prazos estabelecidos.

Continuidade da fiscalização

O fisco já recebia, desde 2003, informações sobre movimentações por meio de declarações como a Decred (cartões de crédito) e a Dimof (movimentação financeira). A novidade é que, com a inclusão das instituições de pagamento, a Receita amplia o nível de detalhamento e consolida o monitoramento sobre praticamente todas as formas de movimentação de recursos.

A instrução normativa já está em vigor, mas a Receita prorrogou o prazo para a entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2025 até o final de outubro. Ou seja, as fintechs deverão enviar retroativamente os dados deste ano e a obrigação não passa a valer daqui para frente, e já de forma retroativa.

Reforma tributária: relator amplia regime de nanoempreendedor

O relator da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs em seu parecer a extensão do regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros.

A mudança assegura isenção dos novos tributos sobre consumo — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, desde que cumpridos os critérios estabelecidos.

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e deve ser analisada pelo colegiado nas próximas semanas.

Regras atuais do regime de nanoempreendedor

O regime de nanoempreendedor foi criado na primeira etapa da regulamentação da reforma, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ele contempla pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite permitido para o Microempreendedor Individual (MEI).

Entre os beneficiários já previstos estão motoristas e entregadores de plataformas digitais, com flexibilização no cálculo da receita: apenas 25% dos valores recebidos mensalmente são considerados para fins de enquadramento.

Extensão a novas categorias

O parecer de Braga estende essa regra de cálculo também a motoristas e entregadores de empresas físicas, abrangendo fretistas, caminhoneiros e taxistas.

Segundo o relator, a medida evita questionamentos jurídicos. “Sem a mudança, poderia haver um infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária”, afirmou.

Gestão do IBS e regras da segunda etapa

A segunda fase de regulamentação da reforma tributária define parâmetros para a gestão compartilhada do IBS, tributo que será administrado em conjunto por estados e municípios.

Na primeira etapa, já foram aprovadas regras como a lista de alimentos isentos e o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda.

ITCMD: herança e previdência privada

O parecer também estabelece diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Embora previsto na Constituição, o tributo não possuía regulamentação nacional, sendo regido por legislações estaduais.

Durante tramitação na Câmara, chegou a ser discutida a inclusão da tributação de heranças de previdência privada, mas o dispositivo foi retirado no plenário.

Para eliminar dúvidas, Braga propôs deixar expresso que o ITCMD não incidirá sobre valores recebidos de:

  • Previdência privada complementar;
  • Seguros;
  • Pecúlios ou similares.

O parecer prevê ainda a definição de uma alíquota máxima nacional, cabendo a cada estado fixar o percentual aplicado dentro do limite estabelecido.

Imposto Seletivo para bebidas açucaradas

A proposta inclui a cobrança escalonada do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre bebidas açucaradas.

A tributação terá início em 2029 e será concluída em 2033.

Além das bebidas açucaradas, produtos como cigarros e bebidas alcoólicas também estarão sujeitos à transição, conforme previsto na reforma.

Compensação de créditos de ICMS

O relatório também aborda o destino dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a implementação do IBS.

Empresas poderão compensar os créditos acumulados até 31 de dezembro de 2032. As alternativas previstas são:

  • Abater o valor em cobranças futuras do IBS;
  • Solicitar devolução financeira parcelada, caso não haja possibilidade de compensação.

Serviços financeiros: tributação escalonada

Outra medida detalhada no parecer trata da tributação sobre serviços financeiros, que terão regime específico.

A alíquota iniciará em 10,85% e alcançará 12,5% em 2033, somando IBS e CBS.

Durante a transição, nos casos em que ainda houver cobrança de ISS municipal, será aplicada uma redução proporcional na alíquota final.

O parecer do senador Eduardo Braga amplia benefícios do regime de nanoempreendedor, incluindo categorias como taxistas e caminhoneiros, e avança em temas centrais da segunda etapa da reforma tributária, como:

  • Regulamentação nacional do ITCMD;
  • Tributação escalonada do Imposto Seletivo;
  • Compensação de créditos de ICMS;
  • Regras específicas para serviços financeiros.

As medidas buscam garantir equidade tributária, reduzir litígios e dar mais clareza à transição para o novo sistema de tributação sobre consumo no Brasil.

Câmara aprova aumento do teto do MEI e inclusão de eventos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), dois projetos que ampliam o alcance do regime de Microempreendedor Individual (MEI). As propostas tratam do aumento do limite de faturamento anual para R$150 mil e da inclusão de 21 categorias do setor de eventos no rol de atividades permitidas. As medidas ainda passarão por outras comissões antes de ir ao Plenário.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), também estabelece a correção automática do valor, sempre em fevereiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.

O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirmou que o teto atual está defasado e restringe o acesso de trabalhadores ao regime.

“A defasagem do limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI tem restringido o alcance da medida. Muitos profissionais permanecem à margem do sistema, privados de direitos, acesso ao crédito e a novos mercados”, afirmou.

Inclusão de profissionais de eventos

Também aprovado, o PLP 102/2025, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e relatado por Daniel Agrobom (PL-GO), autoriza a formalização como MEI de 21 categorias ligadas ao setor de eventos. Entre elas estão garçom, DJ, músico de eventos, fotógrafo, segurança, organizador de eventos, chefe de cozinha, cenógrafo, produtor cultural e recepcionista.

O texto determina um prazo de 60 dias para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adeque a regulamentação à nova legislação.

Impacto econômico do setor de eventos

Segundo a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor de eventos reúne aproximadamente 77 mil empresas, movimenta R$291 bilhões por ano e representa 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Em relação ao mercado de trabalho, o segmento gera 93 mil vagas formais e 112 mil informais.

O relator Daniel Agrobom destacou a importância da formalização para essas categorias.

As mudanças aprovadas podem ampliar o campo de atuação de profissionais contábeis na orientação de microempreendedores sobre limites de faturamento e regularização. O aumento do teto e a inclusão de novas atividades exigirão atenção redobrada na apuração fiscal e no enquadramento correto de clientes que atuam no setor de eventos.

Ambas as propostas seguem agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso sejam aprovadas, os projetos serão encaminhados para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias

Como emitir nota fiscal MEI e evitar erros no processo

A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedor Individual (MEI) alterou o cenário para milhões de empreendedores. O novo modelo nacional levou muitos a buscar informações sobre quando emitir nota fiscal e como evitar erros no processo.

O que é a nota fiscal

A nota fiscal é o documento oficial que comprova a realização de uma transação comercial. Ela formaliza a compra e venda de produtos ou a prestação de serviços, funcionando como comprovante fiscal.

O documento contém dados como descrição de itens, quantidades, valores e impostos envolvidos. A emissão é essencial para a transparência e legalidade das operações comerciais.

Por que o MEI deve emitir nota fiscal

A emissão de nota fiscal pelo MEI cumpre duas funções centrais:

  1. Legalidade das transações, garantindo a arrecadação de tributos devidos;
  2. Controle financeiro, permitindo que clientes e empresas utilizem o documento para deduções ou comprovação de despesas.

Para o consumidor, a nota fiscal também representa segurança, pois confirma que o serviço ou produto foi adquirido de um empreendedor formalizado.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

A obrigatoriedade depende do tipo de nota fiscal e da operação:

  • NF (Nota Fiscal): exigida quando a venda é destinada a outra empresa (pessoa jurídica) que não seja contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): o MEI não é obrigado, exceto se houver exigência estadual e sistema gratuito de emissão disponível.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): emissão obrigatória quando o cliente for pessoa jurídica; para pessoa física, é facultativa.

[+] Nova Nota Fiscal em jogo: como a reforma tributária vai impactar sua emissão a partir de agora

O MEI pode comprar sem nota fiscal?

Não. O MEI deve sempre exigir nota fiscal em compras realizadas para seu negócio. Esse cuidado é fundamental para comprovar despesas, manter a contabilidade organizada e assegurar a legalidade das mercadorias adquiridas.

Tipos de nota fiscal que o MEI pode emitir

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): destinada à venda de produtos. A emissão é obrigatória quando o cliente for pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): utilizada para documentar a prestação de serviços, conforme regulamentação municipal.
  • NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica): emitida em situações específicas, como baixo volume de operações ou quando não houver obrigação de emissão regular.

Nota fiscal de serviço para outros estados

O MEI contribuinte do ISS pode emitir nota fiscal de serviços em padrão nacional para clientes localizados em outros municípios e até mesmo em outros estados.

Erros mais comuns na emissão de nota fiscal

Entre as falhas recorrentes estão:

  • Informações incorretas ou incompletas sobre o cliente;
  • Cálculo equivocado de impostos;
  • Descrição inadequada de produtos ou serviços;
  • Dados cadastrais do MEI desatualizados.

Como evitar erros na emissão da NFS-e

  • Atualização de dados: verificar periodicamente informações cadastrais.
  • Conferência da legislação: checar as regras do município sobre emissão de nota fiscal de serviços.
  • Organização financeira: manter registros e documentos em conformidade com exigências fiscais.

A emissão de nota fiscal pelo MEI é um procedimento que garante legalidade, contribui para o controle financeiro e reforça a credibilidade junto aos clientes. Com a obrigatoriedade da NFS-e nacional, os microempreendedores precisam se adaptar às regras e manter atenção a erros comuns para evitar inconsistências fiscais.

DTTA é uma das principais obrigações de setembro; veja penalidades por atraso e como fazer envio

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma das principais obrigações de setembro para os contadores e empresários que devem fazer a transmissão, referente ao período de janeiro a junho de 2025 até o dia 30 deste mês. O próximo envio da obrigação acontece somente em março de 2026, referente ao último semestre deste ano.

Na DTTA devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Quem deve enviar a DTTA até 30 de setembro

São obrigadas à entrega da DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Considera-se entidades encarregadas do registro de transferência de ações:

  • A companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • A instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • A instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Como fazer o envio da DTTA

Aqueles obrigados a enviarem a DTTA devem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e preencher as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. Após o preenchimento, será necessário gravar a declaração e enviar à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

Não envio ou atraso gera penalidades

Quem estiver obrigado por lei a entregar a declaração e enviar após o prazo será cobrado a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Já a não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% do valor do imposto devido.

Restituição do IR 2025: Receita Federal antecipa todos os pagamentos

A Receita Federal informou que concluiu de forma antecipada o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025. O calendário oficial previa cinco lotes mensais entre maio e setembro, mas a liberação integral ocorreu até o quarto lote, em agosto. A medida contemplou contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e que não apresentaram inconsistências no documento.

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 12 de março de 2025, havia estabelecido a devolução em cinco etapas, finalizando em setembro. No entanto, a Receita Federal conseguiu processar os dados com maior agilidade e antecipar o repasse.

De acordo com a autarquia, a antecipação só foi possível devido à eficiência dos sistemas eletrônicos de cruzamento e validação de informações, que reduziram o tempo de análise das declarações. Com isso, os contribuintes habilitados tiveram acesso mais cedo aos valores a que tinham direito.

Montante já devolvido aos contribuintes

Até agosto de 2025, a Receita Federal liberou R$ 36.690.346.875 em restituições do Imposto de Renda. O valor corresponde a 22.679.085 declarações de ajuste anual processadas e pagas.

Esse volume mostra a dimensão da operação: em menos de quatro meses, todos os contribuintes aptos receberam os valores, eliminando a necessidade do lote final de setembro.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda

Apesar da conclusão antecipada, parte dos contribuintes ainda não teve a restituição liberada. Isso ocorre quando a declaração apresenta pendências ou inconsistências, impedindo a inclusão nos lotes de pagamento.

Para verificar a situação, o contribuinte deve:

  • Acessar a página da Receita Federal na internet;
  • Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
  • Consultar o “Extrato do Processamento”, que mostra detalhes sobre o status da declaração.

Caso seja identificada alguma divergência, é possível retificar o documento, corrigindo os dados necessários para a regularização. A retificação pode ser feita diretamente pelo programa do Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC, com certificado digital ou código de acesso.

Quem ainda pode não ter recebido a restituição

Nem todos os contribuintes que aguardam a restituição do Imposto de Renda foram contemplados com a antecipação. Os casos mais comuns de retenção em malha fina envolvem:

  • Divergência de informações de rendimentos declarados em relação ao informado pelas fontes pagadoras;
  • Despesas médicas sem documentação comprobatória adequada;
  • Inclusão de dependentes com CPF incorreto ou sem vínculo comprovado;
  • Declaração de deduções acima do limite legal;
  • Erros de digitação em valores ou dados cadastrais.

Esses fatores impedem a liberação automática da restituição e exigem regularização pelo contribuinte.

Impactos da antecipação para o contribuinte

A liberação antecipada das restituições do Imposto de Renda traz reflexos diretos para o orçamento das famílias. Muitos contribuintes utilizam os valores recebidos para quitar dívidas, reforçar a reserva financeira ou investir em aplicações de curto prazo.

Além disso, o fluxo mais ágil aumenta a previsibilidade e fortalece a confiança na administração tributária. Para os profissionais da contabilidade, a medida reforça a importância do cumprimento correto das obrigações acessórias, evitando atrasos e pendências que possam adiar a restituição.

Segundo a Receita Federal, a conclusão antecipada do calendário de restituições em 2025 é resultado de investimentos contínuos em tecnologia e digitalização de processos.

Os sistemas utilizados para processamento das declarações estão mais integrados com bancos de dados de instituições financeiras, planos de saúde, empregadores e outros órgãos públicos. Essa integração permite identificar inconsistências de forma automática e acelerar a liberação dos valores corretos.

A iniciativa faz parte da estratégia de modernização da autarquia, que busca aumentar a transparência, reduzir o tempo de atendimento e valorizar a conformidade tributária.

Com a antecipação das restituições do Imposto de Renda, a Receita reforça o conceito de conformidade tributária, ou seja, o estímulo para que contribuintes e empresas cumpram suas obrigações de forma voluntária e correta.

A medida também está alinhada ao princípio da justiça fiscal, que prevê tratamento equilibrado entre os contribuintes e agilidade na devolução de valores pagos a mais durante o ano.

O que fazer em caso de pendência

Quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda deve acompanhar a situação da declaração regularmente. Em alguns casos, a Receita pode solicitar documentos comprobatórios adicionais.

Nessas situações, o contribuinte pode ser convocado para apresentar documentos em uma unidade da Receita Federal. É fundamental atender às notificações dentro do prazo para evitar complicações, como a permanência em malha fina ou autuações futuras.

Orientação para profissionais da contabilidade

Para contadores e escritórios de contabilidade, a antecipação das restituições do Imposto de Renda em 2025 reforça a necessidade de atenção às informações prestadas pelos clientes.

A recomendação é orientar os contribuintes sobre a importância de manter documentos organizados, revisar dados antes do envio da declaração e acompanhar a situação do processamento.

Além disso, os profissionais devem utilizar os canais eletrônicos da Receita, como o e-CAC, para monitorar eventuais inconsistências e agir de forma preventiva.

O encerramento antecipado dos pagamentos de restituição do Imposto de Renda 2025 representa um marco no calendário fiscal do país. Mais de R$ 36 bilhões foram devolvidos a 22,6 milhões de contribuintes até agosto, antes do prazo originalmente previsto para setembro.

A medida reflete avanços tecnológicos e reforça a importância da conformidade tributária, beneficiando tanto os cidadãos quanto a administração pública. Para quem ainda não recebeu, a orientação é verificar a declaração, retificar eventuais erros e acompanhar o processamento diretamente nos canais digitais da Receita Federal.

ITCMD muda com reforma tributária e exigirá novo planejamento

Com a reforma tributária, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a adotar alíquotas progressivas, entre 2% e 8%, substituindo o modelo fixo em vigor em diversos estados. A mudança, prevista na reforma tributária em tramitação, também amplia a base de incidência e exige maior atenção de famílias e empresas ao planejamento sucessório.

Alíquotas progressivas no ITCMD

A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas escalonadas conforme o valor da herança ou da doação. Enquanto a alíquota máxima de 8% já é aplicada em alguns estados, a progressividade passará a ser regra nacional.

Na prática, contribuintes com maior patrimônio terão aumento da carga tributária. Um exemplo é São Paulo, que hoje aplica alíquota fixa de 4%. Se aprovado o projeto que prevê faixas progressivas entre 2% e 8%, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ter a tributação dobrada.

Ao menos outros oito estados que ainda utilizam alíquotas fixas precisarão revisar suas legislações, o que pode elevar a carga fiscal para herdeiros de grandes patrimônios.

O que passa a ser tributado

Além da progressividade, a reforma amplia o alcance do ITCMD. Entre as mudanças:

  • Heranças e doações recebidas do exterior passam a ser tributadas;
  • Instituições sociais ficam isentas de ITCMD quando receberem doações ou heranças;
  • Planos de previdência PGBL e VGBL com duração inferior a cinco anos também entram na base de incidência.

Essas alterações visam aumentar a arrecadação e reduzir brechas para planejamento fiscal agressivo, mas exigirão atenção redobrada de contribuintes.

Base de cálculo: do patrimonial ao valor de mercado

Outra mudança relevante está na base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em análise no Senado, propõe que o imposto deixe de ser calculado pelo valor patrimonial contábil e passe a adotar o valor de mercado.

Isso significa que o Fisco poderá utilizar metodologias como:

  • Patrimônio líquido ajustado;
  • Fluxo de caixa descontado;
  • Avaliação de intangíveis e fundo de comércio.

A subjetividade desses métodos deve aumentar o número de litígios, especialmente em holdings imobiliárias e empresas com ativos de difícil mensuração.

Repartição entre estados

O PL também prevê que, em transmissões de participação societária, o ITCMD seja devido proporcionalmente em cada estado onde houver bens imóveis da empresa.

Essa regra pode gerar múltiplas exigências fiscais estaduais, com critérios distintos de apuração, aumentando a insegurança jurídica e a complexidade para famílias e empresas com estruturas patrimoniais diversificadas.

Planejamento sucessório ganha urgência

Com as novas regras, especialistas recomendam antecipar estratégias de planejamento sucessório ainda em 2025. A criação de holdings familiares é apontada como alternativa eficiente para organizar a sucessão e reduzir custos tributários.

Entre as vantagens estão:

  • Agilidade na transferência de bens por meio de quotas societárias;
  • Eficiência tributária, aproveitando regimes diferenciados para pessoas jurídicas;
  • Proteção patrimonial, afastando riscos de bloqueios por dívidas pessoais;
  • Governança familiar, com regras claras para administração e sucessão.

No entanto, advogados e contadores alertam que o planejamento deve ser feito de forma técnica e em conformidade com a legislação para evitar autuações por simulação.

Fiscalização será reforçada

A Receita Federal e os fiscos estaduais devem intensificar a fiscalização a partir de 2025. Casos de subavaliação patrimonial ou estruturas artificiais de holdings podem ser alvo de questionamentos e multas.

Segundo especialistas, a transparência e o uso de metodologias adequadas de avaliação serão fundamentais para reduzir riscos de litígio.

Janela para agir é curta

O ITCMD reformado traz um cenário de maior tributação para grandes patrimônios e aumenta a complexidade das transmissões societárias. Para famílias e empresários, o momento de revisar estratégias patrimoniais é agora.

A adoção de medidas preventivas, como antecipação de doações e constituição de holdings familiares, pode garantir economia tributária e maior segurança jurídica.