RTC oferecerá prazo para contribuinte regularizar infrações tributárias sem multa durante transição

Contribuintes que tenham cometido infração tributária terão até 60 dias para resolver a situação sem pagar multa. A medida está prevista no segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que está no Senado. Mas há uma ressalva: o benefício só será válido até 31 de dezembro de 2026.

O texto do projeto (PLP 108/2024) está prestes a ser votado pelo Plenário do Senado, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas com alterações em relação ao projeto que veio da Câmara dos Deputados. Assim, depois de apreciado pelos senadores, terá de voltar àquela Casa.

O tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, principal empresa de tecnologia para a Reforma Tributária no Brasil, entende como importante a medida. Ocorre que, a partir de 2026, com o início da vigência da reforma tributária, as empresas terão de conviver com dois regimes, o atual e o novo, o que amplia o risco de equívocos que venham a se caracterizar como infração.

“Como disse o relator do projeto no Senado, senador Eduardo Braga, a medida estabelece um ‘caráter pedagógico’. Isso deve nortear a fiscalização tributária, durante o período de transição”, afirma Ribeiro. Mais do que nunca, planejamento e hiperautomação da gestão contábil, fiscal e financeira se impõem como necessárias, avalia o especialista. “Seja para evitar riscos de infração, seja para corrigir no prazo”.

Na prática, a medida prevista no PLP 108/2024 altera pontos da primeira regulamentação da reforma tributária, fixada pela Lei Complementar 214/2025. Lucas Ribeiro enumera as principais infrações e o valor cobrado em cada uma, baseado na Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF):

  1. Deixar de fazer inscrição no cadastro com identificação única no prazo previsto: 10 UPFs (R$ 2.000).
  2. Não atualizar de forma correta ou no prazo o domicílio principal no cadastro com identificação única: 10 UPFs (R$ 2.000).
  3. Não comunicar à administração tributária a venda ou a transferência de estabelecimento, além do encerramento ou a paralisação temporária de atividades: 10 UPFs (R$ 2.000).
  4. Não comunicar à administração tributária a venda ou a transferência de estabelecimento, além do encerramento ou a paralisação temporária de atividades: 10 UPFs (R$ 2.000).
  5. Entregar em atraso, deixar de entregar, registrar, disponibilizar ou manter arquivos eletrônicos de documentos fiscais, declarações ou outras informações exigidas pela legislação: 20 UPFs (R$ 4.000) por período de apuração, mesmo sem intimação; 30 UPFs (R$ 6.000) por período de apuração, a cada intimação fiscal.
  6. Instalar ou manter programa, software, aplicativo fiscal ou tecnologia que permita suprimir ou reduzir valores de tributo ou descumprir requisitos da legislação: 100 UPFs (R$ 20.000) por equipamento.
  7. Desenvolver, fornecer ou instalar para terceiros programa, software, aplicativo fiscal ou tecnologia que permita suprimir ou reduzir valores de tributo ou descumprir requisitos da legislação: 150 UPFs (R$ 30.000) por equipamento.
  8. Deixar de utilizar ou utilizar em desacordo com a legislação mecanismo de medição de volume exigido e controlado pela administração tributária: 100 UPFs (R$ 20.000) por equipamento.
  9. Deixar de comunicar ou comunicar fora do prazo a inutilização de número de documento fiscal: 1 UPF (R$ 200) por número.
  10. Não confirmar, desconhecer, desfazer ou registrar devolução/retorno em documento fiscal de terceiro: 1 UPF (R$ 200) por documento.
  11. Embaraçar ou resistir à ação fiscal: 50 UPFs (R$ 10.000) por evento.
  12. Operar com bem ou serviço sem documento fiscal exigido: 100% do tributo devido.
  13. Acobertar mais de uma vez operação com o mesmo documento fiscal: 100% do tributo devido.
  14. Emitir ou utilizar documento fiscal não idôneo: 66% do tributo devido.
  15. Falsificar, adulterar, extraviar ou inutilizar documento fiscal: 100% do tributo devido.
  16. Apropriar-se ou não estornar crédito fiscal indevido: 66% do crédito.
  17. Deixar de emitir documento fiscal de aquisição de bens ou serviços: 100% do tributo devido.
  18. Cancelar documento fiscal após o fato gerador: 66% do tributo devido.
  19. Cancelar documento fiscal fora do prazo legal: 33% do tributo devido.
  20. Informar Declaração Prévia de Emissão em Contingência com valor divergente: 33% da diferença.
  21. Omitir, informar de forma inexata ou incompleta operações de importação ou exportação: 100 UPFs (R$ 20.000) por informação.
  22. Violar dispositivo de segurança colocado pela fiscalização em unidade de carga: 10 UPFs (R$ 2.000) por dispositivo.
  23. Descumprir obrigações acessórias ligadas ao controle de entrada de bens na Zona Franca de Manaus ou em Área de Livre Comércio: 66% do tributo devido
  24. Instalação credenciada para controle de entrada de bens na Zona Franca de Manaus ou em Área de Livre Comércio que não atenda às exigências mínimas de infraestrutura – 20 UPF (R$ 4.000) por requisito não cumprido.

Essa segunda regulamentação não interfere no início da vigência da reforma tributária. Promulgada em 2023, ela teve uma primeira regulamentação discutida em 2024 e sancionada no começo de 2025, por meio da citada lei federal 214/2025.

Essa primeira regulamentação tratou da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo IBS (gestão dos Estados e Municípios). A reforma tributária começa a valer em 1º de janeiro de 2026, de forma gradativa. Só estará implantada totalmente a partir de 2033.

Defis: multa por atraso na entrega a partir de 2025

Foi publicada no DOU de 13.10.2025, a Resolução CGSN n° 183/2025, que altera a Resolução CGSN n° 140/2018 para adequá-la às novas regras da Lei Complementar n° 123/2006, sendo que as modificações ajustam a redação anterior às disposições legais. No entanto, podemos observar que o artigo 97-A da referida Resolução CGSN n° 140/2018 passa a prever a aplicação de multa pelo atraso na entrega da Defis, com efeitos a partir da data da sua publicação.

Assim, para a Defis referente ao ano-calendário de 2025, cujo prazo de entrega se encerra em 31.03.2026, caso o envio da referida declaração ocorra fora do prazo, implicará nas seguintes multas:

  1. a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00; ou
  2. b) de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A contagem da multa prevista na alínea “a” se inicia em 1° de abril de cada ano e se encerra na data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

As multas poderão ser reduzidas, respeitado o valor mínimo de R$ 200,00, da seguinte forma:

  1. a) 50% de redução, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  2. b) 25% de redução, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Importante efetuar a leitura da Resolução CGSN n° 183/2025, pois várias outras alterações passam a valer imediatamente.

Receita Federal notifica contribuintes com declaração do IRPF 2025 em malha fina

A Receita Federal iniciou, na quarta-feira (1º), o envio de correspondências a 397.731 contribuintes pessoas físicas em todo o país que tiveram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025) retida na malha fina. A ação faz parte do Projeto Cartas 2025, iniciativa institucional que busca estimular a autorregularização e promover a conformidade tributária. O envio das notificações ocorre em lotes semanais até o dia 18 de outubro.

De acordo com o órgão, o objetivo é orientar os contribuintes a corrigirem eventuais inconsistências antes de qualquer procedimento fiscal, evitando a aplicação de multas sobre o valor total ou sobre a diferença de imposto identificada em lançamento de ofício.

Consulta e regularização das pendências

Para verificar se a declaração apresenta pendências, o contribuinte não precisa comparecer a uma unidade da Receita Federal nem recorrer a serviços terceirizados. A consulta pode ser feita diretamente no serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal da Receita Federal, dentro do e-CAC, ou por meio do aplicativo da instituição, compatível com sistemas IOS e Android.

O acesso requer conta no Gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. Caso a declaração esteja retida, o sistema exibirá a mensagem “Com Pendência”. Ao clicar no link correspondente, o contribuinte poderá identificar o motivo da retenção e acessar orientações detalhadas sobre como proceder à regularização.

Declaração retificadora e correção de dados

A Receita orienta que o contribuinte confira se todos os valores informados estão corretos e devidamente comprovados por documentos. Se forem constatados erros ou omissões, basta enviar uma declaração retificadora, processo que pode ser realizado integralmente online, sem necessidade de comparecimento presencial.

A retificação antecipada é a forma mais segura de evitar autuações e multas, preservando a regularidade fiscal e reduzindo riscos futuros. Esse procedimento é especialmente relevante para contadores e profissionais da área tributária, que podem orientar clientes sobre a importância de agir preventivamente diante de notificações da Receita Federal.

Conformidade tributária e prevenção de penalidades

O Projeto Cartas, desenvolvido anualmente, faz parte da estratégia de conformidade cooperativa da Receita Federal, que prioriza a comunicação orientativa antes de medidas punitivas. A ação busca incentivar os contribuintes a corrigirem espontaneamente informações inconsistentes e manterem a transparência das obrigações fiscais.

Para os escritórios contábeis e empresários, o momento é oportuno para revisar as declarações de 2025 e identificar eventuais inconsistências ainda não notificadas, garantindo segurança e previsibilidade nas operações fiscais.

A Receita reforça que o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias contribui para reduzir a litigiosidade e fortalecer a relação de confiança entre o fisco e o contribuinte.

Multinacionais terão novas regras de tributação mínima no Brasil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, que atualiza as regras sobre a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais com operações no Brasil. O normativo foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (3), e incorpora orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A atualização se insere no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), mecanismo previsto no Pilar Dois da OCDE, e tem como objetivo assegurar maior consistência entre a legislação brasileira e os compromissos assumidos no cenário internacional.

No Brasil, a tributação mínima foi introduzida pela Lei nº 15.079/2024, na forma de um Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse adicional estabelece o chamado Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao país prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária em território nacional.

Segundo a Receita, a medida reforça o compromisso com a segurança jurídica e a proteção da base tributária brasileira, evitando práticas de planejamento tributário que possam reduzir artificialmente a arrecadação.

Principais mudanças do novo normativo

A Instrução Normativa traz uma série de atualizações, entre elas:

  • Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais;
  • Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições;
  • Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas;
  • Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização.

Além da incorporação das orientações internacionais, o normativo também promove ajustes de redação e clareza. Entre os pontos revisados estão: o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso do conceito de jurisdição e a correção de duplicidade na aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Impactos diretos para a contabilidade empresarial

Para os profissionais da contabilidade, a atualização normativa representa novas demandas de adequação nos controles internos e nas demonstrações financeiras de grupos multinacionais. A correta identificação de passivos fiscais, divergências entre critérios contábeis e tributários e a classificação de entidades híbridas podem exigir ajustes detalhados nos processos de escrituração.

Além disso, empresas assessoradas por contadores deverão avaliar a aplicação do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a forma como a Receita Federal definirá a atribuição de tributos em casos de operações envolvendo diferentes jurisdições. Esse cenário torna ainda mais essencial o acompanhamento técnico das mudanças regulatórias.

Vigência das novas regras

De acordo com o normativo, as atualizações de caráter meramente interpretativo passam a valer ainda em 2025. Já as demais regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo possível a adoção opcional pelas empresas já em 1º de janeiro de 2025.

A Receita Federal disponibilizou informações adicionais sobre o tema em seu portal oficial.

Receita Federal lança nova etapa do Programa Litígio Zero com negociação para créditos judicializados de alto valor

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta terça-feira (30) a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI).

Esta nova fase terá como objetivo a negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões, incluindo créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o contencioso administrativo.

Quem pode aderir a esta nova modalidade de negociação?

A elegibilidade para participar desta etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, conforme os seguintes critérios:

  • Créditos de Alto Valor: débitos administrados pela Receita Federal que estejam judicializados e cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões;
  • Conexão Fático-Jurídica: permite a negociação de créditos de valor inferior, desde que comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo de R$ 25 milhões. Esta flexibilidade visa abranger o conjunto de litígios de um mesmo contribuinte que possuam origem comum ou dependência.

Quais as vantagens do PTI?

As condições oferecidas são personalizadas e são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais, tais como:

  • Grau de Incerteza: a complexidade e a probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial, ponderando os riscos para ambas as partes;
  • Tempo de Tramitação: o histórico e a projeção do tempo de duração da discussão judicial, reconhecendo o desgaste e os custos associados a processos longos;
  • Custo de Cobrança e Manutenção: os dispêndios administrativos e judiciais envolvidos na condução do processo de cobrança e na manutenção da ação.

Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições vantajosas para o contribuinte, tais como:

  • Descontos: possibilidade de obtenção de descontos de até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. É importante notar que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária;
  • Parcelamento Estendido: flexibilidade para parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com a devida observância dos limites constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de 1988;
  • Flexibilidade na Entrada: opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato;
  • Desoneração de Garantias: a transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.

Como funciona o processo de negociação?

Todo o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica, garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, no período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).

Para formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar:

  • Requerimento Eletrônico: um formulário digital preenchido com as informações pertinentes;
  • Identificação dos Débitos e Processos: detalhamento dos débitos e dos processos judiciais envolvidos na discussão;
  • Compromisso de Desistência: formalização do compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos ao débito objeto da transação.

Após a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente, será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte. É importante ressaltar que o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar a um consenso.

Com informações RFB

Recuperação de créditos tributários: como identificar o que sua empresa tem direito?

Em um cenário de alta carga tributária e constante alteração legislativa, a recuperação de créditos tributários deixou de ser apenas uma vantagem competitiva para se tornar uma necessidade de sobrevivência financeira para muitas empresas.

No entanto, a grande questão que se impõe é: como identificar, de maneira prática e segura, quais créditos a empresa tem direito de recuperar?

Essa análise criteriosa abre um campo de atuação altamente valorizado para contadores e advogados que desejam ir além das obrigações acessórias e atuar estrategicamente na geração de resultados.

O Que São Créditos Tributários Recuperáveis?

Créditos tributários recuperáveis são valores pagos indevidamente ou a maior ao Fisco, seja por erro operacional, interpretação equivocada da legislação, mudanças de entendimento jurídico ou direito reconhecido posteriormente.

Esses valores podem ser recuperados por meio de:

  • Pedido de restituição;
  • Compensação tributária;
  • Ação judicial específica, quando necessário.

O prazo para buscar a recuperação, em regra, é de cinco anos contados da data do pagamento indevido.

Principais Situações que Geram Direito à Recuperação

  1. Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (“Tese do Século”)Empresas que não fizeram a exclusão podem recuperar valores pagos a maior desde 2017, respeitando a modulação imposta pelo STF.
  2. ICMS-ST e PIS/COFINS Monofásico para empresas do Simples NacionalVendas de produtos sujeitos a regime monofásico ou substituição tributária que foram tributadas indevidamente no DAS.
  3. Recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre despesas essenciaisEmpresas do Lucro Real que têm despesas com energia, fretes, embalagens, entre outros, considerados insumos relevantes para o direito ao crédito.
  4. INSS sobre verbas de natureza indenizatóriaRecuperação de contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas sobre o terço constitucional de férias (para períodos até setembro de 2020).
  5. Subvenções para investimentoEmpresas que tributaram benefícios fiscais de ICMS no IRPJ e CSLL, contrariando o entendimento atual do STJ.
  6. Compensação de precatóriosUtilização de precatórios adquiridos com desconto para abatimento de passivos tributários existentes.

Como Identificar Oportunidades na Prática?

  1. Revisão detalhada das apurações fiscais
  • Análise dos SPEDs, notas fiscais, guias de recolhimento e bases de cálculo dos tributos.
  1. Levantamento das decisões judiciais e legislações aplicáveis
  • Verificar se a empresa se enquadra nas teses tributárias reconhecidas favoravelmente.
  1. Consulta a especialistas
  • Para realizar o cruzamento técnico entre documentos fiscais e entendimentos jurídicos vigentes.
  1. Cálculo preciso dos valores passíveis de recuperação
  • Simulações financeiras para avaliar o impacto da recuperação no fluxo de caixa.

Oportunidade Para o Profissional Estratégico

Oferecer a revisão tributária para recuperação de créditos posiciona o contador ou advogado como um verdadeiro parceiro estratégico do negócio.Em vez de ser apenas mais um prestador de serviços, o profissional passa a entregar valor financeiro direto para o cliente, fidelizando e fortalecendo seu posicionamento de mercado.

A recuperação de créditos tributários é uma oportunidade concreta e estratégica para empresas melhorarem sua saúde financeira.Profissionais que dominam esse processo não apenas ampliam suas entregas, mas também constroem autoridade, aumentam honorários e se destacam em um mercado cada vez mais competitivo.

RFB libera consulta ao quinto e último lote de restituição do IR voltado para entregas fora do prazo

A Receita Federal liberou nesta terça-feira (23) a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2025. Contribuintes já podem conferir se foram incluídos e recebem os valores no último lote de restituição na próxima terça-feira, dia 30 de setembro.

Segundo a autarquia, serão contemplados 387,2 mil contribuintes, com um valor total de crédito de mais de R$ 1 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

A Receita Federal antecipou a conclusão do pagamento das restituições do IRPF 2025 e os contribuintes que entregaram a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) no prazo e sem inconsistências já receberam os valores no 4º lote, mesmo com previsão inicial de cinco lotes. Assim, agora devem receber os contribuintes que entregaram a declaração fora do prazo e aqueles que possuíam pendências mas foram resolvidas.

Do total, aproximadamente R$ 507,1 milhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

  • 15.604 idosos acima de 80 anos
  • 66.637 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 6.968 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave
  • 16.926 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 234.920 contribuintes receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
  • Por fim, foram contempladas ainda 46.222 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Para consultar se o contribuinte foi incluído no lote, basta acessar a página de consulta da Receita Federal e incluir o CPF do titular da declaração.

Como foi a restituição do IRPF 2025?

Em 2025 os pagamentos das restituições do IRPF foram divididos em cinco lotes. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março e acabou em 30 de maio.

Os lotes foram divididos de maio a setembro:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

DIRT 2025: prazo de entrega termina em uma semana e cerca de 30% dos contribuintes obrigados ainda não fizeram o envio

Falta apenas uma semana para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, com encerramento do período de entregas regulares previsto para o dia 30 de setembro.

De acordo com a última atualização da RFB no Painel Gerencial da DITR no Portal de Dados Abertos, consultado nesta terça-feira (23) pelo Contábeis, já foram entregues 4.663.178 declarações até agora, sendo que 99,4% das declarações foram feitas pelo programa gerador e apenas 0,6% no novo sistema online.

Em 2024 e 2023 foram entregues 6.62 e 6.83 milhões de declarações, respectivamente. Se em 2025 o número for chegar perto dos anos anteriores, apenas cerca de 69,3% dos contribuintes que devem fazer o envio já entregaram a declaração e aproximadamente 30,7% dos obrigados a fazer a entrega devem cumprir a obrigação nesta reta final.

O Contábeis vem acompanhando a entrega da DITR e no dia 16 de setembro cerca de 41,5% dos contribuintes obrigados ainda não tinham entregue a declaração. Então, em uma semana, apenas cerca de 10,8% dos contribuintes fizeram a entrega. Ou seja, se o ritmo de entregas for mantido, quase 20% dos contribuintes obrigados podem perder o prazo da DITR 2025. Como muitos contribuintes acabam deixando a entrega para a última semana, ainda há chance desse número ser menor.

Novidades da DITR em 2025

Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. O novo sistema online vem ganhando mais adeptos e em uma semana teve mais 0,10% de usuários utilizando o sistema em comparação ao dia 16 de setembro.

Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.

Vantagens de enviar a DITR online

Segundo o órgão, a nova plataforma para envio totalmente online oferece:

  • Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal.
  • Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte.
  • Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet.
  • Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente.
  • Maior acessibilidade e navegação simplificada.

Quem deve entregar a DITR 2025

Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que:

  • Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural.
  • Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel.
  • Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Como declarar o ITR em 2025

O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas:

  • Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.
  • Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto.

Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.

Regras de pagamento do imposto

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado:

  • Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
  • Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00.

O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de:

  • Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025.
  • 1% no mês do pagamento.
  • O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior.

Fintechs terão limitação para pagamentos do FGTS Digital via Pix e empregadores podem ser impactados pela mudança temporária

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa nº 09/2025, trazendo instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras. A norma determina que ficará vedado o recolhimento único de guias do FGTS Digital em valores superiores a R$ 15.000,00 via Pix.

A medida se torna necessária após a Instrução Normativa BCB nº 664/2025, fixando prazos de 15 a 30 dias para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) adotem medidas de segurança e gestão de fraudes. Durante esse período de transição, algumas instituições financeiras continuarão sujeitas ao teto de pagamento de R$ 15.000,00 em cada guia.

A contadora e tributarista Camila Oliveira explica que, na prática, a novidade impacta as guias rescisórias, mensais e de parcelamento. “Algumas precisam ser fracionadas em múltiplas guias, e outras só podem ser pagas em instituições sem esse limite”.

“Enquanto durar essa regra, os empregadores devem verificar se a sua instituição está sujeita à restrição e usar a funcionalidade de guia parametrizada no FGTS Digital. Essa é uma medida provisória: assim que os ajustes de segurança forem concluídos, os pagamentos acima de R$ 15 mil serão liberados”, esclarece a especialista.

Assim, até segundo aviso, empregadores que utilizam instituições financeiras não enquadradas nas condições do art. 37, § 4º, da Resolução BCB nº 1/2020, ficarão impedidos de realizar recolhimentos únicos de guias do FGTS Digital em valores superiores a R$ 15.000,00.

A contadora explica que essa restrição impacta, em especial, o pagamento de:

a) guias rescisórias, cuja quitação integral se torna inviável em uma única operação;

b) guias mensais, em empresas com maior número de empregados ou salários elevados, que passam a demandar fracionamento em múltiplas guias, com aumento da complexidade operacional;

c) guias de parcelamento, usualmente emitidas em valores mais altos, que não permitem fracionamento e devem ser quitadas em sua integralidade;

d) guias que incluem valores de empréstimos consignados, introduzidos pela Medida Provisória nº 1.292/2025, que podem ser fracionadas normalmente. Ainda assim, eventual inadimplência gera reflexos imediatos junto às instituições consignatárias, com encargos e prejuízos diretos aos trabalhadores.

Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:

a) verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;

b) fracionar guias acima de R$ 15.000,00 em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”; e

c) atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.

Para efetuar corretamente a geração de múltiplas guias fracionadas, o Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1.31, especialmente do item 3.1.2 “Emissão de guia parametrizada”, explica como fracionar valores por trabalhador, grupo de trabalhadores, competência, estabelecimento ou edição manual de valores, com emissão de guias complementares se necessário.

A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.

Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.

Prazo para IBS e CBS em homologação inicia em 3 de novembro

O governo definiu que, a partir de 3 de novembro de 2025, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). A medida foi publicada na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, divulgada nesta segunda-feira (15), e integra as mudanças da Reforma Tributária do Consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a adaptação dos sistemas de autorização de DFes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Segundo a documentação técnica, os campos da reforma tributária estão disponíveis no ambiente de homologação desde julho de 2025, mas só passam a ser obrigatórios em 3 de novembro. No ambiente de produção, os campos poderão ser preenchidos opcionalmente a partir de 6 de outubro de 2025, com validação apenas se informados. O uso obrigatório e a aplicação das regras de validação completas começam em 5 de janeiro de 2026, garantindo tempo de adaptação para contribuintes e fornecedores de sistemas.

Ajustes nos leiautes e validações

As notas técnicas detalham a inclusão do grupo IBS/CBS nos blocos de impostos desses documentos, contendo campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS), vCBS (valor da CBS) e parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido. Também foram feitos ajustes em regras de validação, ampliação do código de retorno das mensagens para quatro dígitos (cStat) e adequações para aceitar o futuro CNPJ alfanumérico.

As mudanças decorrem da Lei Complementar nº 214/2025, que, em suas Disposições Transitórias (Art. 62, inciso I), determina que Estados, Distrito Federal e Municípios adaptem seus sistemas autorizadores de DFes para utilizar leiaute padronizado, viabilizando o registro das informações do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS).

Impacto para contribuintes e fornecedores de sistemas

A adaptação antecipada no ambiente de homologação tem o objetivo de permitir que empresas, emissores e autoridades fiscais testem e ajustem sistemas antes da obrigatoriedade. Segundo as notas, o cronograma foi planejado para assegurar a operacionalização efetiva da reforma tributária a partir de 2026, minimizando riscos de rejeição e inconsistências.

Etapas de implementação

  • Julho/2025: Campos disponíveis em homologação, validação opcional.
  • 3 de novembro/2025: Preenchimento obrigatório no ambiente de homologação.
  • 6 de outubro/2025: Disponibilização em produção, validação opcional.
  • 5 de janeiro/2026: Aplicação obrigatória das regras de validação em produção.

A obrigatoriedade do preenchimento do IBS e CBS em homologação marca um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, oferecendo às empresas tempo para ajustes técnicos e garantindo a padronização necessária para a transição ao novo modelo tributário nacional.