Nota Fiscal Fácil: App é lançado para simplificar emissão de documentos fiscais

Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parará de pé se não promovermos simplificação, com mecanismos digitais fáceis e atualizados tecnologicamente” destacou Marco Aurelio.

Para Rafael Fonteles, presidente do Consefaz, a novidade está em linha com um dos principais anseios da sociedade brasileira: a simplificação tributária. “A NFF atinge um número gigante de pessoas que às vezes ficam à espera de uma atenção maior por parte da estrutura estatal. Agora temos um instrumento fácil, um aplicativo simples que vai proporcionar uma verdadeira inclusão fiscal, além de facilitar muito a vida do contribuinte”, salientou.

Inicialmente, o projeto engloba os Transportadores Autônomos de Cargas, que agora podem solicitar a emissão dos documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas em dispositivos móveis, de forma simples, intuitiva e ágil. Por meio do aplicativo, serão coletadas todas informações necessárias e suficientes para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), deixando as complexidades sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF, sem abrir mão da qualidade das informações prestadas.

Para Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador-geral do Encat, o avanço é mais um importante passo no sentido do fisco digital. “A iniciativa permite que o transportador emita o documento fiscal pelo aplicativo e porte esse documento de forma apenas digital, sem necessidade de papel. Já temos inúmeros usuários testando a solução, que vai reduzir custos e burocracias para os transportadores autônomos de cargas e está à disposição para adesão dos Estados”, destacou.

Nas etapas seguintes, também serão contemplados os produtores rurais e o micro e pequeno varejo. A previsão é que o Regime Especial, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 37, de dezembro de 2019, possibilite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em saídas internas de legumes, frutas e verduras, praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS ou no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar no primeiro trimestre de 2021. Já a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações de venda presencial a consumidor final deverá ser concluída no primeiro semestre do ano que vem.

“Hoje em dia, é difícil emitir um documento fiscal eletrônico. Queremos simplificar esse processo, com foco naqueles contribuintes que desejam cumprir a legislação e que possuem um grau de risco de não cumprimento baixo. Fazer certo tem que ser a maneira mais fácil”, destacou Vinicius Pimentel de Freitas, auditor-fiscal da Receita Estadual do RS e um dos responsáveis pelo Projeto.

Entre os principais benefícios das medidas estão o estímulo à formalização e ao desenvolvimento econômico, a melhora da competitividade, a redução da burocracia e de custos e a simplificação extrema no cumprimento das obrigações acessórias. Outras operações também poderão ser agregadas no futuro, ainda sem um cronograma definido de implementação.

“Temos muito ainda a evoluir nesse processo de simplificação. Migramos do modelo em papel para um modelo eletrônico e agora estamos avançando para o mundo digital. Essa é a grande mudança de paradigma que temos que ter daqui pra frente nas administrações tributárias, no caminho da obrigação fiscal única e da conformidade”, destacou Ricardo Neves.

A visão é corroborada por José Tostes, secretário da Receita Federal do Brasil, que destaca que o Rio Grande do Sul vem primando pela inovação e pelo compartilhamento de diversas iniciativas para todas Unidades da Federação, com um fundamental espírito de cooperação. “O próximo grande desafio que está posto é caminharmos para uma simplificação máxima, com a criação do documento fiscal único”, afirmou.

O Nota Fiscal Fácil foi desenvolvido, desde o início, em parceria com a Procergs, cuja infraestrutura será responsável pelo processamento e autorização destas notas para 27 estados da Federação, além do Distrito Federal. Segundo José Leal, presidente da Companhia, “é muito importante ter a oportunidade de trabalhar em parceria com a Secretaria da Fazenda nesse processo de transformação digital, simplificando a emissão de documentos fiscais e sendo agente de mudança na vida das pessoas e na melhoria das condições de negócio para os contribuintes”.

Premissas da NFF

  • Poucos campos e simplicidade de uso
  • Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação
  • Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis
  • Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NF.
  • Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda

Saiba mais sobre o Regime Especial NFF

  • Legislação nacional
  • Aplicativo com diversas funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência, entre outras
  • Aplicativo recolhe informações e transmite para o Portal Nacional da NFF
  • Portal supre todas as informações complexas (CFOP, cest, cBenef, CST, tributação federal, entre outras)
  • Portal Nacional gera arquivo do documento correspondente, assina e consome o Web Service da Unidade Federada autorizadora
  • Emitente assume responsabilidade pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas

O que é o ENCAT?

O Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) é um fórum de estímulo à cooperação fiscal e ao intercâmbio de melhores práticas dos fiscos estaduais, sendo a entidade responsável pela coordenação nacional dos projetos de DF-e no Brasil.

Pioneirismo gaúcho na área

O aplicativo NFF, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernização da administração tributária estadual. “Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a criação da obrigação fiscal única, a simplificação dos procedimentos para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais e a implementação da conformidade cooperativa para segmentos econômicos”, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

O pioneirismo gaúcho no desenvolvimento de tecnologias para a área fiscal é antigo. Em 2006, por exemplo, foi processada no Rio Grande do Sul a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil. Essa inovação representou um marco para o País, pois reduziu custos e facilitou significativamente os negócios e o funcionamento geral da economia.

Na sequência, com o objetivo de massificar o uso de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, foi criada a Sefaz Virtual RS, estrutura que integra e presta serviços de processamento e autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de 22 estados brasileiros, com autorização em tempo real pela Procergs.

Assim, seguindo a tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico, foram implementados também o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), em 2010, e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), em 2012. A expansão para o varejo, por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias. Em 2017, foi a vez do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) ser lançado, um documento de existência apenas digital que substitui uma série de outros documentos para as prestações de serviços de transporte de passageiros. A novidade mais recente foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica), em 2019, que visa substituir a sistemática de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

Ao todo, a SVRS já registra mais de 25 bilhões de DF-e processados, com uma média diária atual superior a 25 milhões. O maior volume é representado pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Como reconhecimento, a SVRS recebeu em 2019 o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), considerado o concurso mais importante do País na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dentro da esfera pública. A iniciativa foi vencedora da categoria e-Administração Pública.

Com a criação do Receita 2030, diversas novas medidas voltadas à modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria do ambiente de negócio estão em andamento. O Regime Especial NFF é um dos exemplos.

Recentemente, a Receita Estadual e a Procergs também passaram a fornecer a tecnologia para criação do aplicativo Menor Preço Brasil, uma versão nacional do Menor Preço Nota Gaúcha.  A ferramenta proporciona que os cidadãos encontrem o menor preço de um produto em inúmeros estabelecimentos, com base na emissão de NF-e e NFC-e, estimulando a emissão das notas fiscais, o combate à informalidade e o aumento da arrecadação.

Fonte: Contabilidade na TV

Reforma administrativa: Proposta cria 5 tipos de contratação de servidores

O governo pretende encaminhar ao Congresso, nesta quinta-feira (3), a proposta para reforma administrativa, que incluirá a proibição de promoções ou progressões de salários por tempo de serviço, além de acabar com a possibilidade de servidores somarem verbas de cargos de comissão à remuneração.

Pelo texto, o chamado “regime jurídico único” está com os dias contados. A proposta também pretende estabelecer cinco tipos de contratação no serviço público:

  • Vínculo de experiência;
  • Vínculo por prazo determinado;
  • Vínculo por prazo indeterminado;
  • Cargo típico de Estado;
  • Cargo de liderança e assessoramento.

Segundo a colunista da CNN, Renata Agostini, os cargos “típicos de Estado” não serão definidos neste momento. O governo pretende delimitar as carreiras que farão parte do grupo em lei complementar num segundo momento. A ideia da equipe econômica é que a lista contenha um número restrito de carreiras, como as de diplomata e auditores.

Ela explica que a definição dos cargos típicos de Estado é importante, porque esses servidores terão mais benefícios no seu regime de contratação.

A proposta de reforma inclui, por exemplo, a possibilidade de redução de salários dos servidores em geral desde que haja também corte na jornada de trabalho. No caso dos funcionários que ocupam cargos típicos de Estado, a situação será diferente: os salários terão de ser mantidos mesmo se a jornada for reduzida.

Cargo típico de Estado

Os candidatos a ocupar os cargos típicos do Estado terão de comprovar experiência anterior de dois anos antes de entrarem para o serviço público e terão de passar pelo estágio probatório de um ano.

O governo também irá propor o fim da possibilidade de aposentadoria compulsória como forma de punir servidores e todos os empregados públicos terão de ser dispensados ao alcançar 75 anos. Essa regra já existe, mas não alcança todos os contratados pelo governo federal.

A reforma administrativa restringirá ainda o pagamento dos “penduricalhos”, verbas indenizatórias que são incorporadas aos salários dos servidores.

Pelo texto que será encaminhado ao Congresso, o presidente da República terá mais autonomia para reorganizar a administração pública, alterando cargos e funções. Ele não poderá, no entanto, fazer mudanças que impliquem em aumento de despesas.

Fonte: Noticias Contábeis

Governo revoga portaria que garantia estabilidade a quem contrair COVID-19 no trabalho

O Ministério da Saúde anulou nesta quarta-feira, 2, uma portaria que havia sido publicada no dia anterior e incluía a COVID-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Essa mudança poderia garantir estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador, caso ele contraísse o vírus no serviço.

A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira, 1º, que foi invalidada por outra portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta.

Na portaria de ontem, a COVID-19 aparecia classificada como pertencente ao grupo “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.

Com essa classificação, a medida permitiria que funcionários afastados por mais de 15 dias passassem a receber auxílio doença acidentário, além de estabilidade por um ano e direito ao FGTS.

Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia então à empresa provar o contrário.

Com o recuo, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgia, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que ela seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, isto é, que haja um nexo causal entre a doença e o trabalho.

Fonte: Estado de Minas

Transação por adesão e transação extraordinária são prorrogadas até 30 de setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital de Transação nº 6 e a Portaria nº 20.162, 28 que prorrogam o prazo das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente.

Para aderir às propostas de transação, o contribuinte deve acessar o portal Regularize e selecionar o serviço Negociação de dívida. Em seguida, é preciso Acessar o Sispar, clicar no menu Adesão e depois em Transação.

De acordo com o Ministério da Economia, essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses.

Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 81 meses para pessoa jurídica e em até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014.

Nessa modalidade não há descontos, mas o contribuinte tem a garantia de alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

Transação por adesão

Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital nº 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:

  • débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) — conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja titular falecido.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses.

Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

Disposições comuns

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais. Ambas as modalidades não abrangem débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , apurados na forma do Simples Nacional e nem multas criminais.

Além disso, contemplam apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, o contribuinte deverá propor transação individual.

Além dessas possibilidades de negociação, também estão disponíveis a Transação Excepcional e a Transação na Dívida Ativa Tributária de Pequeno Valor, que, inclusive, alcançam débitos apurados no regime do Simples Nacional.

Fonte: Ministério da Economia

Governo reduz aumento do salário mínimo para 2021

O governo encaminhou hoje (31) ao Congresso, o projeto do Orçamento 2021 que prevê, devido a queda da inflação, a redução do reajuste do salário mínimo para o próximo ano. De acordo com o texto, o salário passará para R$ 1.067.

Anteriormente, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, enviado em abril, fixava o salário mínimo em R$ 1.075 para 2021. No entanto, o valor pode ser revisto na proposta de Orçamento da União, dependendo da evolução dos parâmetros econômicos.

O Ministério da Economia disse que a queda da inflação decorrente da retração da atividade econômica impactou o reajuste do mínimo.

Em abril, a pasta estimava que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) encerraria 2020 em 3,19%. No projeto do Orçamento, a estimativa foi revisada para 2,09%.

A regra de reajuste do salário mínimo que estabelecia a correção do INPC do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) de dois anos antes perdeu a validade em 2019.

Agora, o salário mínimo é corrigido apenas pelo INPC, considerando o princípio da Constituição de preservação do poder de compra do mínimo.

PIB

O projeto do Orçamento também reduziu as estimativas de crescimento econômico para o próximo ano na comparação com os parâmetros da LDO. A projeção de crescimento do PIB passou de 3,3% para 3,2% em 2021.

A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, caiu de 3,65% para 3,24%.

Outros parâmetros foram revisados. Por causa da queda da Selic (juros básicos da economia), a proposta do Orçamento prevê que a taxa encerrará 2021 em 2,13% ao ano, contra projeção de 4,33% ao ano que constava na LDO. O dólar médio chegará a R$ 5,11 em 2021, contra estimativa de R$ 4,29 da LDO.

Fonte: Agência Brasil

Lucro do FGTS será depositado nesta segunda

Os trabalhadores com conta no FGTS recebem nesta segunda-feira, 31, uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2019. O pagamento foi autorizado no início do mês pelo Conselho Curador do FGTS.

Ao todo, serão distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, equivalentes a 66,2% do lucro do FGTS no ano passado. Esse dinheiro será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas.

Rendimento

Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Com a distribuição dos lucros, o rendimento referente a 2019 passa para 4,9%.

Assim, sem essa remuneração, para cada R$ 100 que o trabalhador tinha na conta no início de 2019, teria R$ 103 ao final do período. Com a distribuição dos lucros, o saldo passa a R$ 104,90.

Na prática, o trabalhador vai ter depositado em sua conta do FGTS, no dia 31 de agosto, R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro.

Segundo informou a Caixa, são cerca de 167 milhões de contas, ativas e inativas, que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS será de R$ 45.

Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito a partir desta segunda no APP FGTS, site da caixa (fgts. caixa.gov.br) ou internet Banking Caixa.

Como sacar

O rendimento extra será depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. A forma de saque e os pré-requisitos para retirar o dinheiro não se alteram com o novo depósito por parte do fundo.

As regras continuam as mesmas: em que apenas trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm acesso ao saldo total.

Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo também autorizou o saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1.045. Começou a valer também uma nova modalidade: o saque-aniversário, que permite saques anuais – e tira a possibilidade de saque total em caso de rescisão.

Fonte: Noticias contábeis

Governo enviará para Alepi propostas para melhorar relação entre fisco e os contribuintes

O governo do Estado encaminhará para Assembleia Legislativa dois projetos de lei que visam melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes do Piauí: o primeiro institui o Programa de Conformidade Tributária, denominado Contribuinte Legal; e o segundo institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado do Piauí.

O secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, reuniu, no final da manhã desta terça-feira (25), os principais representantes dos contribuintes do estado do Piauí para acordarem todos os pontos dos projetos, antes de serem encaminhados para aprovação do legislativo estadual. “O nosso objetivo, com o programa Contribuinte Legal, é regulamentar a forma como a Sefaz-PI irá fortalecer essa relação fisco-contribuinte, estimulando a autorregularização, por meio de benefícios como a redução de multas punitivas, a concessão de prazos diferenciados, a simplificação das obrigações e ainda o avanço nas prioridades desses processos. Já a criação de um código estadual que estabelece direitos e deveres para os contribuintes visa promover o bom relacionamento entre o Fisco e o Contribuinte, estabelecendo uma simplificação e desburocratização nessa relação”, explica o secretário da Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles.

Essa última proposta ainda prevê a institucionalização do Conselho de Defesa dos Contribuintes do Estado do Piauí, para definir diretrizes que objetivam melhorar essa relação, será formado por representes da Sefaz, OAB, CRC, Federação da Agricultura e Pecuária do Piauí, da Associação Comercial do Piauí, e do Centro das Indústrias do Estado do Piauí. Se o projeto for aprovado, esse conselho será presidido pelo Secretário Estadual da Fazenda.

O representante do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), José Corsino Raposo, avalia como um importante avanço essas duas iniciativas do Governo do Estado, pois beneficiam todos os contribuintes do Estado. “A gente acredita que os dois projetos representam um avanço, tanto o código de Defesa do Contribuinte como a Lei de Conformidade Tributária, uma vez que o contribuinte passa a ter as suas garantias e, com o programa Contribuinte Legal, ele também passa a ter alguns benefícios junto ao órgão arrecadador e fiscalizador, que é a Secretaria de Fazenda do Piauí. Quero parabenizar a equipe econômica da Sefaz, que nesses últimos anos, tem elevado a forma de atendimento aos contribuintes, inclusive no TARF, pois desde 2016 passamos a ter representantes do CRC nesse conselho. É uma conquista, tanto para os contadores como para os contribuintes de um modo geral”, comenta José Corsino Raposo.

Para o presidente do Centro das Indústrias da Indústria do Estado do Piauí (antiga AIP), Andrade Júnior, os dois projetos atendem o setor empresarial. “Esse era um desejo muito forte do setor empresarial do estado do Piauí, o de trazer para o contribuinte essa garantia de pacificação nessa relação entre o contribuinte e o fisco estadual. Eu acredito que será um marco interessante e agora os empresários vão ter regras bem definidas para melhorar essa relação”, afirma Andrade Júnior.

O projeto que visa criar o Código do Contribuinte no Estado do Piauí também é uma proposta defendida e que foi analisada pela Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI). “Esse código do Contribuinte vem sendo discutido há bastante tempo por essa comissão da OAB, e agora podemos contribuir com a melhoria desse texto, objetivando deixá-lo mais adequado para uma modernização dessa relação fisco e contribuinte, a fim de que todos possam, realmente, ter um ambiente de diálogo e de crescimento mútuo”, afirma o representante da OAB-Piauí, Fred Mendes, que vem trabalhando junto com a Sefaz, desde o início dos trabalhos, na elaboração do Código de Defesa dos Contribuintes do Estado do Piauí.


Fonte: Com informações da CCom

Entenda como funciona o parcelamento do Simples Nacional

Com o surgimento da Pandemia do Coronavírus, quando muitas empresas tiveram que reajustar o seu modelo de negócio e algumas ficaram/estão de portas fechadas por muito meses, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micro e pequenos empresários.

Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros, que podem gerar uma despesa ainda maior ao caixa do negócio. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.

O Advogado Tributarista, Edson Oliveira, explica que a quitação da dívida dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) evita de a empresa ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

“Caso a empresa já tenha sido excluída, o pagamento possibilita a reinserção no programa”, disse Edson.

Parcelamento do Simples

Empresas de diferentes tipos podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, no entanto há algumas condições para que isso ocorra.

Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN); Parcelamento Convencional; Parcelamento Especial; e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

Contudo, é preciso se atentar a algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Por exemplo, pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.

De acordo com o Advogado, o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.

Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

“Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte. Por isso, é importante que o empresário procure o seu advogado de confiança para sanar todas as dúvidas”, disse Edson.

Fonte: Noticias Contábeis

Ministério da Economia diz que dialoga com estados e municípios sobre Imposto Único

O Ministério da Economia disse que está conversando com estados e municípios para a unificação de impostos federais e estaduais para um futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que consta na proposta de reforma tributária do governo, enviada ao Congresso no mês passado.

O texto do governo deverá ser unificado às propostas da Câmara e do Senado que tramitam na Comissão Mista da Reforma da Tributária desde o início do ano.

“O Ministério da Economia esclarece que não procedem informações veiculadas hoje na imprensa afirmando que o governo vai retirar apoio à construção de uma reforma tributária ampla”, informou a pasta, em comunicado à imprensa.

Os secretários estaduais de Fazenda também defendem uma reforma tributária ampla. A proposta apresentada pelo Ministério da Economia acaba com o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e cria um novo imposto sobre consumo de bens e serviços com alíquota única de 12%.

O governo federal promete ainda mandar outros projetos sobre a reforma tributária.

Propostas fracionadas

Em participação na comissão mista no início do mês, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu que fatiar as propostas é melhor para o entendimento das mudanças pretendidas. Ele reforçou o desejo de discutir um imposto sobre serviços digitais.

Além disso, o ministério destacou neste sábado (22) que continua trabalhando em outros pontos da reforma tributária já anunciados como a desoneração da folha, “como medida de estímulo à formalização e ao emprego, para atender horizontalmente a todos os setores da economia, impulsionando o crescimento do país”.

Fonte: Agência Brasil

Decreto prorroga por mais 60 dias a redução de jornada e suspensão temporária do contrato do trabalho

DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.

Art. 2º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, ocaputdo art. 7º e ocaputdo art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 3º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 4º Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos de que tratam o art. 2º e o art. 3º e o Decreto nº 10.422, de 2020, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 5º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.

Art. 6º A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto nº 10.422, de 2020, e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes