Reforma tributária terá nova compensação de créditos tributários a partir de 2026

A partir de 2026, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos tributários será automatizado e atrelado ao novo modelo de documento fiscal. A mudança ocorre com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente os atuais tributos sobre o consumo no Brasil.

A nova sistemática promete simplificar a apuração e tornar o processo de compensação de créditos mais transparente, com base em princípios de não cumulatividade plena, menor complexidade e prazos definidos. Mas a transição exige atenção: as empresas deverão rever processos e investir em adequações tecnológicas para acompanhar os novos mecanismos de recolhimento, como o split payment.

Compensação será vinculada ao novo documento fiscal

A proposta da Reforma Tributária é tornar a compensação de créditos tributários um processo automático, conectado à emissão de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é eliminar a defasagem temporal entre a aquisição de insumos e a recuperação dos tributos pagos na cadeia produtiva.

Com a adoção do Registro de Operação de Consumo (ROC), será possível validar os dados fiscais de cada operação no momento da transação. O sistema permitirá calcular automaticamente os tributos devidos e os créditos vinculados, separando os valores diretamente no ato do pagamento.

Essa estrutura integrará duas etapas:

  1. A operação financeira, que envolve o pagamento ao fornecedor e o recolhimento dos tributos;
  2. A operação fiscal, com a verificação das informações do documento fiscal emitido.

Split payment muda lógica de recolhimento

Um dos pilares desse novo modelo é o split payment — ou pagamento fatiado — no qual o imposto não passa pelo caixa da empresa. Em vez disso, é retido automaticamente na operação e direcionado ao fisco.

Esse modelo altera a lógica atual, em que o contribuinte recebe o valor integral da venda e, no fechamento mensal, calcula e recolhe o tributo devido, deduzindo créditos acumulados.

Com o split payment, a expectativa é que haja maior segurança jurídica e redução da inadimplência tributária, mas também uma mudança na gestão de fluxo de caixa, pois o valor do imposto não ficará mais com a empresa antes do repasse ao governo.

Créditos vedados continuam sendo exceção

Apesar da promessa de maior amplitude no aproveitamento de créditos, a Reforma Tributária mantém restrições para determinados itens.

A legislação prevê que não gerarão direito a crédito os bens e serviços classificados como de uso ou consumo pessoal, entre eles:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Derivados de tabaco;
  • Armas e munições;
  • Produtos e serviços recreativos, esportivos ou estéticos.

Esses itens continuam fora da sistemática de não cumulatividade e não poderão ser utilizados para abater tributos devidos.

Sistema automatizado não elimina fechamento mensal

Mesmo com a automação da compensação de créditos e a integração fiscal-financeira, o fechamento mensal dos débitos e créditos será mantido.

Caso a empresa acumule créditos que não foram aproveitados automaticamente — seja por erros, inconsistências ou por questões operacionais —, ela deverá demonstrar esses valores à autoridade competente e solicitar ressarcimento ou compensação futura.

Nesse contexto:

  • Receita Federal será responsável pelas demandas referentes à CBS;
  • Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, avaliará os pedidos relacionados ao IBS.

Papel das empresas será mais técnico e estratégico

A mudança exigirá das empresas uma gestão mais integrada entre os setores contábil, fiscal, financeiro e jurídico. Para isso, será necessário:

  • Avaliar a política de precificação;
  • Rever prazos e formas de pagamento a fornecedores;
  • Reorganizar o fluxo de recebimento de clientes;
  • Investir em tecnologia para garantir a conformidade das notas fiscais com as exigências do ROC;
  • Capacitar equipes para lidar com os novos modelos de apuração e controle fiscal.

Empresas que não se prepararem para essas mudanças correm o risco de perder créditos legítimos, atrasar ressarcimentos e até sofrer penalidades por inconsistências nos documentos fiscais.

Benefícios esperados e desafios da implementação

Segundo o Ministério da Fazenda, a adoção da não cumulatividade integral e da validação em tempo real tende a reduzir litígios tributários, simplificar obrigações acessórias e melhorar a transparência na arrecadação.

Entretanto, especialistas alertam que a fase de transição, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, pode ser desafiadora. A coexistência de sistemas antigos e novos exigirá planejamento minucioso, especialmente para empresas com operações interestaduais ou em regimes diferenciados.

A previsão é que o sistema ROC, a nota fiscal padronizada nacionalmente e o split payment sejam testados em 2025 com um grupo-piloto de empresas, antes da obrigatoriedade plena.

Histórico e contexto da Reforma Tributária

A Reforma Tributária foi oficializada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O texto define:

  • A substituição do PISCofinsICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: CBS e IBS;
  • A criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que geram externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas;
  • unificação do documento fiscal eletrônico, que passará a ser válido para todas as esferas de governo.

Essas medidas visam aumentar a competitividade brasileira, reduzir o custo do cumprimento de obrigações tributárias e melhorar a eficiência da arrecadação pública.

Recomendações práticas para os contadores

Diante das mudanças previstas, os profissionais da contabilidade devem atuar de forma proativa junto aos seus clientes, orientando:

  • O mapeamento dos processos impactados;
  • A contratação ou adequação de sistemas fiscais compatíveis com o ROC;
  • A atualização das práticas de emissão de notas fiscais;
  • A revisão de contratos que envolvam repasse de tributos;
  • O acompanhamento das fases de testes e publicações normativas.

É recomendável também participar de cursos de capacitação, fóruns técnicos e eventos promovidos por conselhos, entidades setoriais e pelo próprio governo.

Preparo é o diferencial competitivo

compensação de créditos tributários na Reforma Tributária representa um avanço no modelo de apuração, prometendo mais clareza e segurança. No entanto, os benefícios dependerão da adoção correta do novo sistema, da qualidade das informações fiscais e da agilidade na adaptação empresarial.

Empresas e escritórios contábeis que iniciarem essa preparação desde já terão vantagem competitiva na transição para o novo regime, com menor risco de autuações e mais eficiência na recuperação de créditos.

Veja quem será beneficiado com a nova faixa de isenção do IR em 2026

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 1087/2025 recebeu nesta semana o relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL), que propõe aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil a partir de 2026. A proposta também eleva o teto da faixa com alíquota reduzida, de R$ 7 mil para R$ 7.350.

Segundo o relator, cerca de 500 mil contribuintes devem ser beneficiados com a mudança. O texto deve ser discutido e votado na comissão na próxima quarta-feira (17), conforme anunciou o presidente do colegiado, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Impacto fiscal e retirada de compensação tributária

Originalmente, o projeto previa uma compensação para evitar que a carga tributária de uma pessoa física ultrapassasse a soma das alíquotas do IRPF e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa a ela vinculada. No entanto, essa previsão foi retirada do relatório.

Arthur Lira explicou que a Receita Federal informou não ter condições de estimar o impacto fiscal da compensação, o que inviabilizaria sua aplicação. “Seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima pouco transparente, representando a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo”, afirmou o relator.

Alíquota mínima garantida para contribuintes de alta renda

O relator manteve no texto a alíquota mínima de 10% sobre a renda de contribuintes de alta renda. A previsão é de que essa medida arrecade R$ 76,21 bilhões entre 2026 e 2028. Além disso, a tributação sobre remessas de lucros e dividendos para o exterior também foi mantida.

A soma dessas receitas deverá compensar a perda de arrecadação com a nova faixa de isenção. A estimativa do relator é de um excedente de R$ 12,27 bilhões até 2028, valor superior à perda prevista com a ampliação da isenção.

Destinação do excedente de arrecadação

De acordo com o relatório, o excedente arrecadado deverá ser utilizado para compensar perdas de estados e municípios, especialmente na retenção de imposto de renda sobre salários de servidores públicos.

Caso ainda haja recursos remanescentes, o texto propõe que os valores sejam utilizados para reduzir a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que integrará o novo modelo de tributação sobre o consumo, aprovado na reforma tributária.

Remessas a fundos soberanos e alterações na base de cálculo

O relator também ajustou a incidência do IR sobre remessas ao exterior. De acordo com o substitutivo, não haverá cobrança de imposto sobre lucros e dividendos enviados a governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão.

Além disso, a base de cálculo do imposto mínimo foi revista, excluindo, por exemplo, os títulos incentivados – como debêntures de infraestrutura e papéis ligados a projetos estratégicos.

No projeto original do governo, a arrecadação com o imposto mínimo era estimada em R$ 84,54 bilhões, com um excedente de R$ 29,7 bilhões. Esses valores seriam usados, segundo o texto do Executivo, para compensações tributárias diretas.

Repercussão entre parlamentares

O novo relatório teve boa receptividade na comissão. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT na Câmara, elogiou a iniciativa de revisão da tabela do Imposto de Renda. “Estamos escrevendo uma página importante da história do País, ao enfrentar um debate que estava congelado e parecia impossível de avançar”, afirmou.

Já o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) declarou que ainda vai analisar o texto com atenção para verificar se são necessárias alterações ou sugestões de aperfeiçoamento.

Próximos passos para o projeto de isenção do IR

A votação do relatório na comissão especial está prevista para quarta-feira, 17 de julho. Caso aprovado, o texto segue para análise do Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.

A proposta de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda é considerada estratégica dentro do pacote de medidas de revisão do sistema tributário brasileiro. A mudança busca corrigir distorções históricas na tabela do IRPF, que não era atualizada integralmente desde 2015.

Segundo dados da Receita Federal, a defasagem acumulada na tabela do IR ultrapassa 150% desde a última correção integral, o que tem ampliado a carga tributária sobre faixas de renda mais baixas. A expectativa é que a nova faixa isenta a partir de 2026 beneficie contribuintes de menor poder aquisitivo e ajude a promover maior progressividade no sistema tributário nacional.

Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias

Receita Federal detalha papel do CNPJ na Reforma Tributária e confirma uso como identificador único

A Receita Federal reuniu, nesta segunda-feira (8), representantes da Fecomércio, das Juntas Comerciais, da Fenaju e o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) para apresentar os principais impactos das mudanças na emissão do CNPJ trazidas pela Reforma Tributária. O órgão esclareceu que, com a nova sistemática, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica passa a funcionar como identificador único das empresas perante a União, os Estados e os Municípios, ampliando sua importância como ferramenta de integração e simplificação tributária.

Receita apresenta novo papel do CNPJ na Reforma Tributária

Durante o encontro, realizado na sede da Receita Federal, foram detalhadas as alterações que consolidam o CNPJ como o único identificador empresarial nacional, válido em todas as esferas federativas.

A medida, prevista no contexto da Reforma Tributária, transforma o CNPJ em um pilar da modernização do sistema fiscal brasileiro. A proposta visa eliminar redundâncias cadastrais e burocracias, promovendo maior integração entre os entes federados e contribuindo para o ambiente de negócios.

A nova função do CNPJ também fortalece a interoperabilidade entre os sistemas da Receita Federal, das administrações tributárias estaduais e municipais, e das Juntas Comerciais.

Integração com a Redesim e novo módulo tributário

Durante a reunião, a Receita Federal anunciou que o novo Módulo de Administração Tributária, atualmente em desenvolvimento, será incorporado à Redesim — Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Esse módulo permitirá que, no momento do registro do CNPJ, a escolha do regime tributário já esteja vinculada ao cadastro, eliminando etapas posteriores que antes prolongavam a formalização de empresas.

A expectativa é de que a eliminação de etapas burocráticas possa reduzir em até 45 dias o tempo necessário para a completa regularização de uma nova empresa, trazendo ganhos significativos de eficiência para empresários e profissionais da contabilidade.

Benefícios para empresas, contadores e sociedade

De acordo com a Receita Federal, as mudanças no CNPJ com a Reforma Tributária trarão avanços expressivos em simplificação, segurança jurídica e conformidade tributária.

Para contadores, a automatização da escolha do regime no ato do registro deve facilitar o cumprimento das obrigações acessórias, reduzir retrabalhos e ampliar a previsibilidade no processo de legalização empresarial.

“A integração e modernização dos cadastros é fundamental para melhorar o ambiente de negócios e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais”, afirmou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Entidades apresentam dúvidas e sugestões

Durante o encontro, representantes da Fecomércio, das Juntas Comerciais estaduais e da Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju) apresentaram dúvidas sobre a aplicação prática das novas regras e seus efeitos no fluxo de trabalho das entidades envolvidas no processo de registro empresarial.

O deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), que também participou da reunião, destacou a importância do diálogo entre Receita, setor produtivo e entidades de classe para o sucesso da implementação da reforma.

“A adoção do CNPJ como identificador único representa um avanço. Mas é essencial que as transições sejam feitas com clareza, ouvindo os agentes envolvidos e garantindo estabilidade para quem empreende”, pontuou o parlamentar.

Participantes reforçam compromisso com simplificação

Além do secretário da Receita, participaram da reunião:

  • Gustavo Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
  • Reriton Weldert Gomes, coordenador-geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais;
  • Liliane Ribeiro, chefe substituta da Assessoria de Acompanhamento Legislativo;
  • Luiz Fernando Bitencourt, vice-presidente da Fecomércio-CE;
  • Eduardo Jereissati, presidente da Junta Comercial do Ceará;
  • Gregória Benario, presidente da Fenaju.

As autoridades reiteraram que o uso do CNPJ como identificador único representa um marco para a transformação digital do sistema tributário, promovendo transparência, confiabilidade e racionalização de processos.

CNPJ como chave de integração tributária nacional

A proposta de centralizar o CNPJ como única identificação das pessoas jurídicas está prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentações complementares.

Na prática, a medida substitui a multiplicidade de números de inscrição atualmente exigidos por diversos órgãos e entes federativos — como inscrições estaduais e municipais — por um número único, simplificando a gestão cadastral e o cruzamento de dados fiscais.

Além disso, o novo modelo deve reforçar o combate à sonegação fiscal e às fraudes estruturadas, ao permitir maior rastreabilidade e compartilhamento de informações entre os fiscos.

Próximos passos e impacto para os profissionais contábeis

Com a implementação das mudanças, profissionais de contabilidade devem se preparar para um novo fluxo de legalização empresarial, com atenção às atualizações nos sistemas da Redesim e às funcionalidades do Módulo de Administração Tributária.

É recomendável:

  • Acompanhar publicações oficiais da Receita Federal sobre prazos e cronograma de implementação;
  • Atualizar sistemas internos e rotinas de registro de CNPJ nos escritórios;
  • Orientar clientes sobre as mudanças e seus efeitos na formalização e no cumprimento de obrigações acessórias.

A consolidação do CNPJ como identificador único representa um passo fundamental na modernização e integração do sistema tributário nacional, conforme previsto pela Reforma Tributária.

A mudança visa simplificar processos, fortalecer a segurança cadastral e facilitar a formalização de empresas. Contadores, empresários e entidades públicas devem acompanhar atentamente as atualizações para garantir a adaptação ao novo modelo.

Acompanhe os canais oficiais da Receita Federal e atualize rotinas nos sistemas de registro empresarial. A digitalização do cadastro é irreversível — estar preparado é essencial para garantir agilidade e conformidade.

Receita Federal libera quitação de dívidas de até R$ 50 mi com desconto

Em comunicado publicado nesta segunda-feira (7), a Receita Federal anunciou a abertura de uma nova oportunidade de transação tributária. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo regularizem dívidas de até R$ 50 milhões com descontos e parcelamentos facilitados. A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC até 31 de outubro de 2025.

Quem pode aderir à transação tributária

A nova modalidade de transação tributária está disponível para contribuintes com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal na Receita Federal, incluindo contribuições sociais declaradas por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Podem participar:

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas;
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Santas Casas de Misericórdia;
  • Cooperativas;
  • Organizações da sociedade civil;
  • Instituições de ensino.

O limite é de R$ 50 milhões por contencioso, não sendo permitido ultrapassar esse valor para débitos que estejam em discussão administrativa.

Condições gerais da transação tributária

A Receita Federal prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite de 65% sobre o valor total do crédito tributário. A dívida restante poderá ser parcelada em até 120 vezes (10 anos).

Além disso, será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitação de até 30% do saldo devedor após a aplicação dos descontos.

As condições são mais vantajosas para contribuintes considerados hipossuficientes. Nesse caso, o desconto poderá alcançar até 70% do valor total do crédito, e o parcelamento será possível em até 145 parcelas mensais.

Como aderir à transação tributária

A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio digital, utilizando o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da Receita Federal.

Passo a passo para adesão:

  1. Acesse o portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Vá até a aba “Legislação e Processo”;
  3. Selecione o serviço “Requerimentos Web”;
  4. Inicie um processo digital de transação tributária.

O contribuinte deverá apresentar:

  • Requerimento de adesão à transação;
  • Documentação que comprove sua capacidade de pagamento;
  • Declaração contábil de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, se for o caso;
  • Outros documentos exigidos no edital.

A proposta será analisada pela Receita Federal, que poderá aceitar, indeferir ou solicitar complementações.

Prazos e vigência do edital

O prazo de adesão começa na data de publicação oficial do edital e se encerra às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025. O contribuinte deve estar atento ao cumprimento de todas as exigências para que a adesão seja validada e efetivada.

Após a formalização do acordo, o contribuinte se compromete a manter as obrigações tributárias em dia. O descumprimento das condições poderá acarretar a rescisão da transação e o restabelecimento integral da dívida.

Regras específicas e obrigações

O edital publicado pela Receita Federal detalha as modalidades de pagamento disponíveis, as obrigações do contribuinte durante a vigência da transação e os critérios de rescisão em caso de inadimplência ou prestação de informações inverídicas.

Além disso, o documento define critérios para avaliação da capacidade de pagamento, com base em informações fiscais e financeiras previamente declaradas.

Objetivo da medida e impacto esperado

A proposta busca reduzir o volume de litígios administrativos e facilitar a recuperação de créditos tributários em disputa. Segundo a Receita Federal, a iniciativa integra a política de conformidade cooperativa e estimula a autorregularização fiscal dos contribuintes.

De acordo com dados da PGFN, as transações tributárias em curso já proporcionaram arrecadação superior a R$ 30 bilhões desde 2020, com mais de 400 mil adesões em todo o país.

A expectativa é que a nova rodada de transações facilite a resolução de passivos tributários de menor valor e evite o acúmulo de processos nas delegacias da Receita.

Onde consultar o edital completo

O edital completo pode ser consultado no site oficial da Receita Federal, na área de “Editais de Transação por Adesão”.

RFB publica novo edital de transação tributária por adesão para débitos de pequeno valor

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (7) a nova proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.

Quais são os benefícios do novo edital de transação tributária de pequenos valores?

Segundo a RFB, a depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):

– 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;

– 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;

– 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;

– 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.

Como fazer a adesão ao edital de transação tributária de pequenos valores ?

A adesão poderá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, diretamente no Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar. O acesso é feito pelo site da Receita Federal.

Onde consultar?

O edital completo está disponível no site oficial da Receita Federal e traz todas as regras, obrigações e modelos de adesão.

A nova Nota Fiscal Eletrônica já está em teste; sua empresa está pronta para essa virada?

O dia 1º de julho de 2025 marca o início de uma das transformações mais relevantes no sistema fiscal brasileiro: a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já incorpora os tributos criados pela Reforma Tributária. Embora essa etapa ainda seja opcional, ela é decisiva para o sucesso da transição que se tornará obrigatória em janeiro de 2026.

A nova NF-e passa a contemplar três novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Esses tributos substituem PISCOFINSICMS, ISS e parte do IPI, e seguem o modelo de imposto sobre Valor Agregado (IVA), com o objetivo de simplificar a estrutura tributária e eliminar a cumulatividade.

Com isso, o layout da nota fiscal foi completamente reformulado. Novos campos foram criados, códigos de classificação tributária foram introduzidos e eventos fiscais inéditos passaram a fazer parte da rotina das empresas. A partir de janeiro de 2026, esses campos serão validados automaticamente e qualquer erro poderá resultar na rejeição da nota.

Sendo assim, estamos diante de uma mudança estrutural que vai muito além da atualização de sistemas, pois existe uma revisão profunda de processos, integração entre áreas e uma nova lógica de apuração tributária.

Por isso, a fase de testes é uma oportunidade estratégica. É o momento ideal para revisar sistemas, treinar equipes e ajustar processos, sem o risco de impacto fiscal real. Empresas que aproveitarem esse período estarão mais preparadas para a obrigatoriedade que se aproxima.

Mais do que uma exigência técnica, essa transição exige uma mudança de mentalidade. A nova nota fiscal demanda precisão, consistência e integração entre áreas como TI, fiscal, compras e vendas. E isso exige planejamento.

Um dos pontos mais sensíveis dessa mudança está na forma como os tributos serão calculados e destacados na nota. Com a introdução de novos campos, códigos e regras de validação, a margem para erro diminui drasticamente.

Nesse contexto, os motores de cálculo tributário ganham protagonismo, não como uma solução de prateleira, mas como uma camada crítica de governança fiscal. Eles são responsáveis por aplicar corretamente as regras tributárias com base em parâmetros como NCM, CST, cClassTrib, alíquotas e regimes especiais. E, mais importante, garantem que essas regras estejam sempre atualizadas e em conformidade com a legislação vigente.

A automatização do cálculo não é apenas uma questão de eficiência operacional. Ela é, sobretudo, uma resposta à crescente complexidade do sistema e à necessidade de conformidade em tempo real. Com a nova NF-e, erros que antes passavam despercebidos agora serão identificados na hora e podem comprometer o faturamento da empresa.

O risco da inércia

Apesar da relevância do tema, muitas empresas ainda não iniciaram o processo de adequação. Algumas por desconhecimento, outras por acreditarem que ainda há tempo. Mas o cronograma já está em curso, e a janela de preparação está se fechando.

Com mais de 27 milhões de CNPJs ativos no Brasil, a falta de preparo pode gerar um efeito dominó. Se uma parcela significativa das empresas não estiver pronta, o impacto será sistêmico, afetando cadeias de fornecimento, arrecadação e até a estabilidade econômica.

A nova Nota Fiscal Eletrônica é uma peça-chave da Reforma Tributária. Ela representa um avanço em direção a um sistema mais moderno, transparente e eficiente. Mas também impõe novos desafios.

Empresas que se anteciparem, que investirem em processos bem estruturados, em capacitação e em tecnologia adequada, estarão mais preparadas para operar com segurança e competitividade. Por outro lado, quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades operacionais, riscos fiscais e perda de mercado. A pergunta que fica é: sua empresa está pronta para essa virada?

Por: Ana Paula Maciel, diretora de conteúdo tributário da Vertex

O que muda com a restituição automatizada via Pix para MEIs e optantes do Simples?

As restituições de tributos pagos indevidamente por Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ser processadas exclusivamente por meio do sistema Pix desde o dia 9 de junho de 2025. A mudança foi implementada pela Receita Federal em São Paulo em parceria com o Grupo de Trabalho das entidades contábeis paulistas.

A medida elimina a necessidade de preenchimento manual de dados bancários e busca agilizar o reembolso de valores pagos a mais ou indevidamente por esses contribuintes, garantindo maior segurança, praticidade e conformidade fiscal.

Restituição por Pix vale para tributos federais do Simples

O novo modelo de restituição aplica-se exclusivamente aos tributos federais incluídos no regime do Simples Nacional. Para os MEIs, a mudança vale apenas para o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, devem continuar sendo solicitados junto aos respectivos entes federativos.

O crédito da restituição é feito diretamente na conta vinculada à chave Pix do CNPJ da empresa ou, no caso do MEI, à chave Pix do CPF do titular.

Automatização reduz erros e fraudes

Antes da mudança, os contribuintes precisavam informar dados bancários como nome do banco, agência e conta corrente. Agora, com o uso exclusivo do Pix, essas informações são substituídas pela chave vinculada ao CNPJ ou CPF, o que elimina etapas suscetíveis a erro humano.

De acordo com a Receita Federal, o novo sistema oferece mais segurança e reduz significativamente o risco de fraudes. Além disso, o prazo para conclusão da restituição, que antes variava, agora tende a ser de até 60 dias após a solicitação, conforme análise automatizada do órgão.

Como solicitar a restituição de tributos pelo Pix

O procedimento para solicitar a restituição continua sendo feito por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no e-CAC da Receita Federal.

O contribuinte deve informar o período de apuração em que ocorreu o pagamento indevido ou superior ao devido. O sistema permite a visualização dos valores que podem ser restituídos.

Se houver mais de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passível de restituição, é necessário fazer um pedido separado para cada um.

Restrições e prazos previstos pela legislação

O sistema não permite pedidos de restituição para pagamentos efetuados há mais de cinco anos, respeitando o prazo de prescrição tributária previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Também não são aceitos pedidos relativos aos três últimos meses do período de apuração, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Essas regras visam garantir a conformidade legal do processo e impedir eventuais solicitações indevidas.

Acordo com entidades contábeis viabilizou a mudança

A adoção do Pix como meio exclusivo de restituição é resultado de diálogo entre a Receita Federal em São Paulo e o Grupo de Trabalho das entidades contábeis paulistas.

O grupo reúne representantes do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) e de outras instituições da classe contábil.

Em nota conjunta, os órgãos destacaram que a mudança representa “um avanço significativo na modernização do relacionamento entre o fisco e os contribuintes”, sobretudo para pequenos negócios.

Benefícios para o contribuinte e para o contador

Para os contribuintes, especialmente os MEIs e as microempresas, a restituição via Pix representa economia de tempo e redução de burocracia. O processo torna-se mais simples e intuitivo, o que também diminui a dependência de terceiros para realizar a operação.

Já os profissionais da contabilidade ganham agilidade na gestão dos tributos de seus clientes, podendo acompanhar o status da restituição em tempo real. A simplificação reduz retrabalho e aumenta a eficiência no atendimento às demandas fiscais.

Impacto para MEIs e empresas do Simples Nacional

O Brasil tem atualmente cerca de 15,8 milhões de MEIs ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor, além de cerca de 5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme levantamento da Receita Federal.

Essa ampla base de contribuintes será diretamente beneficiada pela nova sistemática de restituição automatizada. A adoção do Pix acompanha o movimento de digitalização de processos tributários no país, como já ocorre com declarações, apurações e pagamentos via plataformas online.

Pix se consolida como ferramenta fiscal

Desde seu lançamento, o Pix tem sido amplamente adotado em políticas públicas voltadas à digitalização dos serviços financeiros. A Receita Federal já utiliza o sistema para pagamento de tributos federais e agora amplia seu uso para restituições.

A adesão ao Pix segue diretrizes do Governo Federal voltadas à inclusão digital e ao incentivo ao uso de meios de pagamento instantâneo, considerados mais eficientes e transparentes.

Segundo o Banco Central, mais de 160 milhões de chaves Pix estavam cadastradas até maio de 2025. A segurança do sistema é assegurada por camadas de autenticação e criptografia, o que o torna adequado para operações sensíveis, como a devolução de tributos.

Orientações finais ao contribuinte

Para garantir o sucesso da operação de restituição via Pix, o contribuinte deve:

  • Verificar se a chave Pix vinculada ao CNPJ ou CPF está ativa e correta;
  • Acessar o sistema “Pedido Eletrônico de Restituição” por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC da Receita Federal;Conferir atentamente o período de apuração e os valores pagos;
  • Manter os dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal.

O acompanhamento da restituição pode ser feito dentro do próprio sistema. Caso haja pendências, o sistema informa os motivos e orientações para correção.

Com informações adaptadas Homework

Teste da reforma tributária começa em 2026 com implementação de novas obrigações acessórias

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta segunda-feira (30) que o ano de 2026 será um “ano de teste” da reforma tributária e que a chance de que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam utilizados com fins arrecadatórios é zero, e que a arrecadação será somente a partir de 2027.

O secretário explicou que a ideia para o próximo ano não é a de realizar a cobrança dos impostos, mas sim exigir as obrigações acessórias. Os anúncios aconteceram durante evento promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

“Muito provavelmente, em algum momento de 2026, será exigido que todos os documentos fiscais passem a discriminar a base de cálculos, qual é o IBS e qual a CBS, sem que seja cobrado”, ilustrou o secretário. Segundo ele, esse modelo será apenas um informativo para poder testar se, de fato, a forma de cálculo dos tributos estará sendo feita de forma adequada.

Além disso, Appy destacou que também ao longo de 2026 será realizado o teste do sistema de split payment, sem o recolhimento. O secretário ressaltou que o próximo ano será o de adaptação para que todas as empresas possam conhecer o novo sistema de tributação. Por essa razão, considera que no início de implementação do novo sistema haja um maior nível de litígios. “É um sistema totalmente novo, mas eu acredito que, em um prazo bastante curto, o nível de litígios irá se estabilizar em um nível bem mais baixo do que nós temos hoje”, afirmou.

Hoje, conforme destacou o secretário, o maior nível de litígio envolvendo o ICMS é o que dá o direito ao crédito. No novo modelo, a proposta é de que tudo possibilite ao contribuinte usufruir do crédito de ICMS, com exceção apenas do que é de uso e consumo pessoal. Segundo ele, esse novo modelo de tributação está sendo elaborado para tornar todo o sistema mais simples e mais eficiente, além de possibilitar a redução de disputas litigiosas dentro do sistema tributário.

Projeto definirá alíquotas do Imposto Seletivo

Appy anunciou que os projetos de lei para definir as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS), apelidado como “imposto do pecado” e para regulamentar a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional e para o Fundo de Compensação de Benefícios já estão bem avançados e devem ser entregues ao Congresso ainda neste segundo semestre.

O secretário esclareceu que ambos projetos de lei não dependem da aprovação do PLP 108/2024, da reforma tributária, já que são processos paralelos que não interferem um no outro.

O secretário ainda informou que a montagem dos projetos-pilotos para a cobrança da CBS e do funcionamento do split payment já estão sendo desenvolvidos conjuntamente pelos estados e municípios, assim como pela Receita Federal. A ideia, conforme a ilustração de Appy, é que tenha uma plataforma de interfaces para os contribuintes – seja uma só para o IBS e CBS, seja um sistema de apuração com as mesmas regras –, funcionando um para o IBS e outro para a CBS, em paralelo.

Com informações JOTA

Mais de um milhão de MEIs inadimplentes podem renegociar dívidas com desconto com novo edital da PGFN

Cerca de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes com suas obrigações tributárias e não tributárias, inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025, terão a chance de resolver a situação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que publicou no início de junho o edital 11/2025 convocando os inadimplentes para negociar o pagamento das dívidas. Os descontos podem chegar a 70% conforme o caso e a adesão pode ser feita até 30 de setembro.

A head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano, avalia que os microempreendedores devem sim aproveitar a oportunidade para regularizarem a situação. Dados recentes da plataforma revelam que a dívida média dos MEIs é de R$ 2.574 e a quantidade de empreendedores que receberam notificações representam quase 10% do total da categoria. No entanto, existem casos de dívidas até milionárias por conta das multas e juros.

“Apesar do valor médio ser relativamente baixo, há casos em que o microempreendedor prefere rolar a dívida quando percebe que ela está impagável por causa dos juros altos. Então, obter até 70% de desconto da multa e dos juros em uma negociação é uma oportunidade única e não pode ser ignorada”, esclarece a especialista.

Ela ainda explica que a inscrição na dívida ativa representa outras penalizações ao devedor como a impossibilidade de acessar os mecanismos de crédito ou não conseguir participar de programas como o Pronampe, emitir certidão negativa, vender em marketplaces e até manter o CNPJ ativo. “Também pode gerar protesto em cartório, execução judicial e bloqueio de bens em último caso.Tudo isso atrapalha bastante a evolução do microempreendedor”, explica.

Outro ponto destacado por Kályta é que existe o mito de que a dívida caduca após cinco anos, mas não é verdade. A prescrição extingue apenas a cobrança judicial, não o débito. A dívida permanece ativa e continua gerando juros e multas, mas não caduca automaticamente como muita gente pensa. “Dessa forma, o nome do devedor não é removido automaticamente dos registros negativos. Isso é determinado pelo Código Tributário Nacional em seus artigos 173, 174 e conexos. Por esta razão, o mais eficaz é negociar ou parcelar o débito na PGFN para eliminar problemas e restaurar a credibilidade financeira”.

É importante ressaltar que a negociação é feita para regularizar débitos passados, o que não isenta o microempreendedor de cumprir suas obrigações presentes com a Receita Federal. Sendo assim, paralelamente ao pagamento das parcelas negociadas, o MEI se compromete a manter em dia os compromissos futuros, sejam tributários ou não.

De acordo com o edital, existem algumas modalidades de negociação, que variam conforme a situação e capacidade de pagamento, entre outros fatores. Uma delas é a “Transação de Pequeno Valor”, destinada a débitos de R$ 25 (para MEI) a até 60 salários-mínimos. Neste caso, o MEI tem tratamento diferenciado com desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, e possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais. Aqui vale um alerta: o não pagamento de tributos futuros pode acarretar a rescisão desta transação.

A segunda é a “Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento”, que possibilita ajustar prazos e descontos conforme a situação financeira do contribuinte. No caso de pessoas físicas e do MEI, oferece descontos de até 70%. Há também uma terceira que, na prática é uma variação desta segunda, voltada a empresas cujos débitos têm baixa perspectiva de recuperação.  É uma negociação que envolve pagamento de 6% do valor total da dívida em até seis parcelas e o saldo remanescente pode ser pago em até 133 prestações.

Regularização

Quando o MEI tem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União, uma notificação legal é enviada para o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal, podendo ser por meio físico (Correio) ou eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE). Mas para quem deseja consultar se está ou não com a dívida e entender as modalidades e condições para quitação, basta acessar o portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/home) ou o aplicativo Dívida Aberta, ambos do Governo Federal.

Com informações MaisMEI

Setor de serviços na Reforma Tributária: atenção aos 3 pontos críticos

A fase de regulamentação da Reforma Tributária tem despertado atenção redobrada entre profissionais da contabilidade, tributaristas e empresários do setor de serviços. Responsável por cerca de 70% do PIB brasileiro, o segmento será um dos mais afetados pelas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o novo modelo baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Embora o objetivo central da reforma seja a simplificação, a neutralidade e a transparência, especialistas apontam três pontos críticos que exigem vigilância constante dos contribuintes e podem representar aumento da carga tributária, complexidade operacional e insegurança jurídica.

1. Não cumulatividade e folha de pagamento: o desafio estrutural do setor de serviços

A não cumulatividade plena prometida pela reforma permite o creditamento de todos os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, essa lógica favorece empresas com forte aquisição de insumos e bens — característica típica da indústria — e deixa em desvantagem as empresas de serviços, cuja principal despesa é a folha de pagamento, que não gera crédito tributário no novo modelo.

Sem a possibilidade de abater os encargos trabalhistas, as empresas de serviços enfrentarão maior carga tributária ao serem submetidas a alíquotas de 25% a 28% sobre o faturamento, substituindo o atual ISS, que varia entre 2% e 5%. Contadores e advogados tributaristas defendem medidas como creditamento presumido ou desoneração parcial da folha, sob pena de desequilíbrio setorial e encarecimento dos serviços.

2. Regimes diferenciados: a volta da complexidade tributária

Outro ponto sensível na regulamentação é a proliferação de regimes específicos e alíquotas reduzidas, que ameaça o princípio da neutralidade e pode reconstruir a complexidade que a reforma busca eliminar. Diversos segmentos já conseguiram aprovar tratamentos favorecidos no Congresso, como educação, saúde e transporte público — com alíquotas até 60% inferiores à padrão.

Para as empresas de serviços, isso gera insegurança jurídica sobre o enquadramento de suas atividades. Por exemplo, uma empresa de tecnologia que oferece soluções educacionais será tributada como prestadora de serviço de educação (com alíquota reduzida) ou como empresa de tecnologia (com alíquota cheia)?

Além disso, o aumento das exceções tende a elevar a alíquota padrão para os demais contribuintes, gerando distorções concorrenciais e prejudicando os que não possuem forte articulação política.

3. Transição até 2033: sobreposição de tributos e riscos operacionais

O cronograma de transição estabelecido até 2033 representa um dos maiores desafios de conformidade fiscal já enfrentados pelas empresas. A transição se dará em etapas, com sobreposição de sistemas tributários:

  • 2026: Início da cobrança do IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em caráter de teste, com compensação no PIS/Cofins.
  • 2027: Extinção do PIS e Cofins e entrada em vigor da CBS com alíquota cheia. O ISS segue vigente.
  • 2029 a 2032: Redução gradual do ISS e aumento proporcional do IBS, exigindo o controle simultâneo de três tributos: CBS, IBS e ISS.

Durante esse período, será necessário adaptar sistemas de ERP, revisar planos de contas e garantir uma gestão fiscal precisa para evitar erros em apurações, compensações e declarações acessórias. O risco de autuações será elevado, exigindo atenção redobrada das equipes contábeis.

Outro ponto pendente é a definição sobre o passivo do ISS. A guerra fiscal entre municípios, com disputas sobre o local de recolhimento (prestador x tomador), continua gerando bilhões em litígios. A regulamentação deve prever mecanismos para liquidar esse passivo, garantindo segurança jurídica durante e após a transição.

Atenção máxima à regulamentação

A Reforma Tributária não é um processo encerrado. Pelo contrário, sua regulamentação determinará os reais impactos sobre cada setor da economia. Para os profissionais contábeis, é essencial acompanhar de perto os desdobramentos legislativos, auxiliar clientes na adequação e pressionar por regras que preservem os princípios da reforma.

Enquanto a promessa é de um sistema mais simples e justo, os riscos para o setor de serviços são concretos — e a atuação técnica de contadores, advogados e gestores será decisiva para evitar prejuízos e aproveitar oportunidades.