Governo propõe transição para mudança de MEI para ME

O governo federal deve estabelecer um período de transição de seis meses para a migração dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para o regime de Microempresas (ME).

Essa medida está sendo proposta pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (Sempe) e será apresentada ao Congresso Nacional.

De acordo com a diretora do Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual da Sempe, Raissa Rossiter, o objetivo dessa transição é facilitar a adaptação dos empreendedores ao regime tributário das microempresas, fornecendo um período de preparação e ajuste.

“A gente está propondo um processo de preparação, uma rampa, que ele [MEI] possa durante 180 dias se preparar, ter um prazo para se organizar. Para que dentro desses 6 meses, ele possa pagar os mesmos valores que ele paga enquanto MEI”, disse em entrevista ao Poder 360.

Atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, enquanto o limite anual das microempresas é R$ 360 mil.

A proposta da Sempe busca permitir que os microempresários paguem, durante os seis meses de transição, os mesmos valores de tributos que pagam atualmente enquanto MEIs.

Outro ponto importante da proposta da Sempe é o fim da retroatividade na transição de regime tributário.

Atualmente, quando os MEIs ultrapassam em até 20% o limite de faturamento do MEI, ao mudarem para o regime do Simples Nacional,são obrigados a pagar retroativamente os tributos e obrigações do regime de microempresas.

A Sempe argumenta que essa retroatividade desestimula a migração e, portanto, propõe eliminar essa obrigação para tornar o processo mais atrativo.

Tramitação

Essas medidas foram discutidas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Mdic e agora a próxima etapa é dialogar com o Congresso Nacional para que as mudanças sejam incluídas no texto do Projeto de Lei 108/2021.

O texto propõe aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 144.913,40 e ampliar o limite de contratação de um para dois funcionários.

O objetivo da inclusão é garantir uma transição suave e efetiva para os MEIs que desejem se tornar microempresas, estimulando assim o desenvolvimento do empreendedorismo no país.

Com informações do Poder 360

IR: saiba como solicitar a restituição não resgatada na rede bancária

Para solicitar a restituição do Imposto de Renda não resgatada na rede bancária, primeiramente, o contribuinte deve ter em mente que o dinheiro fica no Banco do Brasil por um ano, podendo, assim, pedir um reagendamento do seu crédito pelo Portal BB na internet ou indo até uma agência física.

Passado esse um ano, o banco devolve os valores para o Fisco. Dessa forma, tanto a consulta quanto a solicitação devem ser feitas pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site próprio da Receita Federal.

Vale destacar que, todos os anos, a autarquia disponibiliza, de maneira virtual, a consulta dos chamados “lotes residuais de Imposto de Renda”, onde estão os valores a restituir de declarações que estavam com alguma pendência fiscal ou até mesmo débitos, assim como as declarações entregues fora do prazo.

Por esse motivo, se o contribuinte acha que tem valores a receber de declarações feitas em anos anteriores e esse dinheiro não caiu na sua conta, veja como consultar a situação nos sistemas do Fisco e do BB.

Restituição não resgatada no banco

A Receita faz o pagamento da restituição do IR por meio do BB. Caso estes valores não forem resgatados pelo contribuinte, é necessário ir até a uma agência para localizar e sacar o dinheiro, ou até mesmo fazer contato com a instituição bancária para reagendar a transferência.

Normalmente, a instituição bancária faz os repasses corretamente e indica-se que o contribuinte deve aguardar pelo menos um dia útil depois da data prevista para o pagamento do lote em que a sua restituição está agendada para receber.

overlay-cleverNo entanto, não é incomum o contribuinte que fez a declaração de maneira correta e com valores a serem devolvidos pelo Fisco federal perceber que está com a restituição do IR atrasada.

Caso haja alguma adversidade administrativa ou se os dados bancários foram dados com erros, os valores da restituição são guardados no banco por até um ano.

Diante dessa situação, basta o contribuinte contatar os canais de comunicação do BB ou ir presencialmente a uma agência para recuperar seu dinheiro.

Online

Para fazer o contato pelos canais de comunicação do BB, o contribuinte deve:

  • No site do Portal BB, clicar no botão “Consulte sua restituição do Imposto de Renda”;
  • Informe o CPF e o valor a ser restituído com o acréscimo de juros. Essa última informação está disponível no Portal e-CAC, da Receita;
  • Depois de fazer o login, clique na guia “Meu Imposto de Renda” no lado esquerdo da tela;
  • Depois clique em “Extrato de processamento”;
  • Selecione o ano-exercício da declaração para encontrar o valor.

Além dessas duas opções citadas anteriormente, o contribuinte também pode recorrer à Central de Relacionamento BB para fazer esse reagendamento, ligando para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001(outras cidades) ou 0800-729-0088 (telefone de atendimento exclusivo para deficientes auditivos).

Após um ano, o banco devolve os valores para a Receita, como dito anteriormente, por isso confira o processo para reaver o dinheiro:

  • Acesse o Portal e-CAC e clique na guia “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária” que fica na aba “Restituição”;
  • Informe os dados bancários para depósito;
  • Utilize a conta do mesmo CPF da declaração do imposto.
  • Acompanhe o processamento do pedido pelo extrato da declaração, também disponível no portal.

Restituição devolvida à Receita de anos anteriores

Os valores da restituição do IR devolvidos à Receita Federal ficam disponíveis para solicitação pelo prazo de cinco anos, contando a partir da data definida para o pagamento da restituição referente ao seu lote.

Depois que o contribuinte entra em contato para  requerer a quantia, o valor é, então, encaminhado ao banco escolhido por ele na hora de enviar a declaração anual.

Vale destacar que o caminho para solicitar o valor é o mesmo indicado acima, ou seja, via Portal e-CAC.

Além disso, vale lembrar que, o contribuinte deve apenas de selecionar o ano-exercício correto, na aba “Extrato de processamento”, para saber o valor devido pelo Fisco acrescido dos juros.

Dessa forma, é necessário frisar que isso precisa ser uma exceção e que o ideal é preencher a declaração corretamente dentro do prazo para receber a restituição logo nos primeiros lotes evitando, assim, pendências com a Receita.

Além disso, o contribuinte não deve se esquecer de conferir pelo extrato se os dados bancários estão corretos, uma vez que esse cuidado evita problemas com devolução de montantes não resgatados a tempo.

Com informações do leoa Blog

Bancos reduzem taxas de empréstimos após corte na taxa Selic

Nesta quarta-feira (2), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) anunciou um corte de 0,50% na Selic, taxa básica de juros da economia brasileira. Com a decisão, os bancos passaram a reduzir os juros dos empréstimos.

A Caixa Econômica Federal anunciou uma redução nas taxas de juros para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O valor passará de 1,74% para 1,70% ao mês, uma redução de 0,04%. A mudança passa a valer para empréstimos contratados a partir desta quinta-feira (3).

A instituição exemplifica que, com a diminuição das taxas, um contrato de crédito de R$ 10 mil, parcelado em 84 meses, resultará em economia significativa para o cliente, superior ao valor de uma prestação ao final do pagamento do contrato.

O banco estatal justifica que está repassando aos clientes os efeitos positivos das adaptações realizadas na política monetária.

Já o Banco do Brasil anunciou que realizará cortes nas taxas do crédito consignado, automático, salário, benefício, renovação e 13º salário, a partir desta sexta-feira (4).

overlay-cleverNo consignado do INSS, haverá uma redução de 1,81% para 1,77% ao mês, na faixa mínima, e de 1,95% para 1,89% ao mês no patamar máximo.

Corte na Selic

Na reunião concluída nesta quarta-feira (2), o Copom reduziu a taxa Selic em 0,50%, estabelecendo-a em 13,25% ao ano. Essa decisão pegou muitos agentes do mercado de surpresa, uma vez que a média das projeções apontava para uma redução de apenas 0,25% ao ano.

O último corte de juros realizado pelo Banco Central havia ocorrido na reunião de agosto de 2020, quando a Selic foi reduzida de 2,25% para 2%. A partir de março do ano seguinte, o Copom iniciou um ciclo de aumento dos juros, com elevações contínuas por 12 vezes seguidas, até alcançar 13,75% em agosto de 2022. Desde então, a taxa Selic permaneceu inalterada em sete reuniões.

Antes dessa decisão, as instituições financeiras consultadas semanalmente pelo Banco Central, no Relatório Focus, projetavam que a Selic encerraria o ano de 2023 em 12%. Com o corte anunciado hoje, essas projeções devem ser revisadas.

Novas regras do Remessa Conforme para compras internacionais começam a valer hoje; saiba o que muda para o consumidor

Começa a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet no valor de até US$ 50. A medida prevê a isenção das empresas que aderirem voluntariamente ao programa de conformidade da Receita Federal, o Remessa Conforme.

O novo programa impacta diretamente as gigantes do comércio eletrônico como Shein, Shopee, Aliexpress e outras empresas que importam produtos para o país. Até o momento, qualquer compra feita por pessoas físicas em lojas de pessoas jurídicas deveriam ser tributadas, com isenção apenas entre compras entre pessoas físicas, também no valor de US$ 50.

Para poder aproveitar a isenção de até US$ 50 nas compras entre pessoas jurídicas e físicas, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . As companhias que não aderirem ao programa do Fisco e não recolherem o ICMS, continuarão sendo tributadas.

Regras do Remessa Conforme

  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria;
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação;
  • A alíquota do ICMS estabelecida para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais é de 17%;

O que muda para o consumidor

Além do pagamento do ICMS para as compras de empresas que aderirem ao Remessa Conforme, os pedidos feitos nessas varejistas terão entrada facilitada no país.

Assim, mesmo antes do produto chegar ao Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.

De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.

Dessa forma, o consumidor deverá receber com maior agilidade seus pedidos e não terá novas taxações de surpresa, se o pedido estiver dentro das regras do programa.

 

Incentivos fiscais em xeque: STJ permite fiscalização da Receita Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Receita Federal do Brasil (RFB) tem o direito de questionar a destinação dos valores recebidos a título de incentivo do governo estadual pelas empresas. Essa medida tem causado uma corrida contra o tempo por parte dos empresários, que buscam ajustar suas contabilidades.

Enquanto isso, associações representantes do empresariado tentam evitar a fiscalização, solicitando o “esquecimento dos erros passados” por meio de recursos jurídicos conhecidos como Embargos de Declaração.

Os benefícios fiscais, comumente concedidos pelos governos estaduais, são isenções ou reduções tributárias destinadas às empresas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico regional por meio da criação de novos negócios e geração de empregos locais.

No entanto, alguns desses incentivos estavam vinculados a obrigações que deveriam ser cumpridas, incluindo projetos e empreendimentos que deveriam ser executados de acordo com a legislação.

A discussão sobre o tema ganhou força quando alguns empresários questionaram as fiscalizações da Receita Federal, que passaram a exigir o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos governamentais, alegando o não cumprimento dos critérios estabelecidos.

Isso gerou a chamada “guerra fiscal”, uma disputa onde estados e empresas defendem a falta de legitimidade da União Federal para fiscalizar benefícios concedidos pelos governos estaduais, argumentando que tal conduta viola o pacto federativo.

Surpreendendo muitos empresários, os ministros do STJ decidiram que, se constatada a má-destinação da verba pública, a Receita Federal pode cobrar os tributos federais sobre esses valores. É importante lembrar que a Receita Federal possui a obrigação legal de informar crimes e desvios de dinheiro para os órgãos competentes, e os agentes costumam cumprir essa obrigação, apesar das críticas jurídicas.

É muito importante também os contribuintes cumprirem os requisitos quando os benefícios fiscais exigirem, evitando, assim, a tributação do Imposto de Renda e da CSLL.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a concessão de benefícios tributários, financeiros e creditícios representa uma perda de receitas ou um aumento nas despesas orçamentárias para o governo federal. Esses benefícios totalizaram R$ 348,4 bilhões em 2019, sendo R$ 308,4 bilhões de benefícios tributários e R$ 40 bilhões de benefícios financeiros e creditícios.

O TCU também destaca que a concessão desses benefícios vem aumentando desde 2003, alcançando expressivos 6,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 e 4,8% em 2019. Isso mostra que os incentivos fiscais concedidos às empresas, apelidados de “incentivos fiscais”, têm um impacto direto no orçamento público e no mercado, podendo gerar uma concorrência desleal em detrimento de pequenas e microempresas.

A regionalização dos benefícios, em termos per capita, também demonstra que o objetivo constitucional de reduzir as desigualdades regionais por meio de subsídios ainda não foi plenamente alcançado.

O Nordeste, especialmente, está muito abaixo da média nacional em relação aos benefícios tributários. Quanto aos benefícios financeiros e creditícios, os valores mais significativos foram destinados às Regiões Centro-Oeste, Norte e Sul. O TCU ressalta que a concessão desses benefícios representa uma forma de gasto público indireto.

As associações empresariais apresentaram um recurso final como forma de tentar evitar a fiscalização da Receita Federal sobre a destinação do dinheiro recebido a título de incentivos governamentais vinculados à obrigação de execução de empreendimentos. Caso o STJ mantenha a decisão, a Receita Federal estará autorizada a fiscalizar a destinação desses recursos, aumentando a necessidade de responsabilidade e transparência por parte das empresas beneficiadas.

Vale lembrar que o prazo prescricional para a cobrança de tributos é de 5 anos, porém o STF já definiu que não há prazo para responsabilização criminal por desvio de verba pública.

Informe de Rendimentos do INSS: saiba como emitir e declarar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)disponibiliza anualmente o informe de rendimentos, conhecido como extrato do INSS para Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), destinado aos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que precisam declarar o IRPF.

Esse documento é fundamental para a Receita Federal, pois contém todos os valores recebidos no ano anterior e é utilizado para o cruzamento de informações a fim de identificar possíveis inconsistências.

Uma boa notícia é que não é mais necessário comparecer a uma agência do INSS para obter o demonstrativo para imposto de renda. O informe de rendimentos pode ser consultado e baixado facilmente pela internet, seja pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Quem deve declarar?

A declaração do IRPF deve ser realizada por cidadãos residentes no Brasil que receberam, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 2.380 por mês. Além dos salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, outros benefícios do INSS também devem ser declarados, como:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Pensão por morte.

É importante ressaltar que nem todos os benefícios mencionados acima são tributáveis. Aposentadorias, pensão por morte e salário-maternidade estão nesta categoria, sendo dedutíveis, o que reduz o pagamento do imposto devido ou possibilita a restituição.

Por outro lado, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-família não são tributáveis, ou seja, não podem ser deduzidos do cálculo, mas ainda assim devem ser declarados.

Como emitir o informe de rendimentos do INSS pela internet?

Hoje em dia, a emissão do informe de rendimentos do INSS é realizada de forma prática e rápida pela internet. Confira como fazer a consulta e obter o documento tanto pelo aplicativo “Meu INSS” quanto pelo site do INSS:

Pelo aplicativo “Meu INSS”:

  1. Baixe o aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e IOS.
  2. Faça login usando o cadastro ativo no gov.br, informando CPF e senha gov.br.
  3. No canto superior esquerdo, clique nas três linhas horizontais.
  4. Acesse o menu “Certidões, Declarações e Extratos”.
  5. Selecione “Extrato de Imposto de Renda”.
  6. Escolha o ano desejado para emitir o extrato (para a declaração referente a 2023, selecione o rendimento de 2022).
  7. Por fim, clique em “baixar” para obter o documento.

Pelo site “Meu INSS”:

  1. Acesse o site do “Meu INSS”.
  2. Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada no gov.br.
  3. Na página seguinte, clique na opção “serviços” no topo da tela.
  4. Escolha “Certidões, Declarações e Extratos”.
  5. Selecione “Extrato de Imposto de Renda” e o ano do informe desejado.
  6. O documento estará pronto para ser emitido.

Dicas importantes para evitar erros na declaração 

Veja dicas válidas para fazer a declaração, seja qual for o ano.

  • Tenha atenção ao preencher os números, evitando erros na ordem dos valores;
  • Declare os rendimentos de qualquer trabalho extra realizado no ano anterior;
  • Caso possua dependentes, informe os rendimentos deles;
  • Organize com antecedência os documentos necessários para a declaração;
  • Seja transparente com a Receita Federal e não omita informações;
  • Revise cuidadosamente a declaração e o informe de rendimentos antes de enviá-los;
  • Corrija imediatamente quaisquer dados incorretos ou omissões se necessário.

Seguir essas orientações garantirá que você esteja em dia com o Fisco, evitando possíveis complicações futuras. Com a facilidade de consultar e emitir o informe de rendimentos do INSS pela internet, os contribuintes podem cumprir suas obrigações fiscais de maneira ágil e eficiente.

Entenda como será a transição de impostos na reforma tributária e quanto tempo isso levará

Em discussão no Congresso Nacional, o texto da reforma tributária prevê um período de transição para a extinção de cinco impostos atuais e a inclusão de novos tributos.

Se a reforma for aprovada ainda neste ano de 2023, a transição começará em 2026 e se estenderá até 2033.

Vale destacar que as mudanças propostas pela reforma devem demorar dez anos para serem totalmente aplicadas.

Transição

O texto da reforma tributária propõe acabar e substituir  cinco impostos:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade (Cofins) ;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Dessa forma, a reforma prevê um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual para substituir estes impostos sobre o consumo.

Com base nisso, serão criados dois tipos de IVA, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , unificando os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulativa plena na cadeia de produção, ou seja, sem tributação em cascata.

Transição de ICMS e ISS

As alíquotas de ICMS e ISS vão cair gradativamente, sendo extintas já neste ano. Assim, a transição será da seguinte maneira:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

Enquanto isso, a transição para a distribuição da arrecadação entre estados será de 50 anos, de 2029 a 2078.

Segundo o governo, o longo prazo serve para evitar que haja perda de arrecadação para alguns estados, isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo pode gerar perdas para os estados que são produtores.

Cobrança dos novos impostos

A reforma tributária autoriza que o IBS e a CBS comecem a ser cobrados no ano de 2026.

Vale destacar que a alíquota da CBS será de 0,9% e do IBS de 0,1% até que a lei complementar que regulamente os novos impostos seja criada.

No ano de 2027, a CBS vai substituir completamente os impostos federais. Vale frisar que ainda não se sabe qual será o valor final das alíquotas do IVA dual.

Valor do IVA

Será definido ainda por uma lei complementar após a aprovação da reforma tributária o valor do IVA. A expectativa do governo é de que o imposto seja em torno de 25%.

Segundo estudo do Ipea, estima-se que a alíquota do IVA ficará em 28,4%, devido aos efeitos de regimes favoráveis, alíquotas reduzidas e isenções incluídas no texto aprovado.

De fato, só será possível saber qual alíquota deverá ser adotada depois dos testes do funcionamento do novo sistema tributário, a partir do ano de 2026.

A previsão é de que haja três alíquotas do IVA.

Como regra geral, haverá a alíquota única, uma alíquota reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão e uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.

Além disso, o imposto será cobrado no destino, ou seja, no local do consumo do bem ou serviço, e não na origem, como é feito hoje em dia.

Reforma no Senado

A reforma tributária foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Agora, o Senado Federal vai avaliar o texto.

No início do mês de agosto, quando o relator Eduardo Braga voltar do recesso, terá as primeiras análises técnicas, devendo apresentar o plano de trabalho.

Caso haja mudanças no texto da reforma, ele volta para a Câmara. Se aprovado sem grandes mudanças, segue para sanção presidencial.

Vale ressaltar que as leis precisam estar aprovadas em 2025 para que os novos impostos sejam aplicados em 2026.

De acordo com o sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados, João Claudio Leal, a Constituição garante que novos impostos só podem ser cobrados caso as leis forem criadas no ano anterior, com pelo menos 90 dias de antecedência de serem aplicadas.

As leis, na prática, devem estar prontas até o mês de outubro para que a cobrança inicie em janeiro de 2026.

“Depois de aprovada a emenda, passaria para a segunda etapa, que seria a criação das leis dos novos tributos (IVA dual). Para que os novos tributos sejam cobrados em 2026, as leis têm que estar criadas em 2025”, explica Leal.

Com informações do UOL Economia

Caixa inicia repasse do Bolsa Família com aumento em benefício para famílias numerosas

A Caixa Econômica Federal deu início na semana passada ao repasse do Bolsa Família, trazendo uma excelente notícia para algumas famílias seguradas. O valor do benefício pode chegar a R$1.420 por parcela, mesmo sem nenhum adicional. Contudo, para atingir esse montante, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo programa.

A mudança nas regras visa promover uma distribuição mais justa dos recursos do programa, priorizando famílias com maior número de membros e, consequentemente, maior necessidade de assistência social.

Desde junho deste ano, o benefício passou a ser calculado com base em R$142 por indivíduo do núcleo familiar, o que significa que para alcançar o valor máximo de R$1.420, a família precisa ser composta por 10 pessoas. Vale ressaltar que a idade ou grau de parentesco entre os membros não interfere nessa avaliação.

Ampliando o alcance do benefício e combatendo desigualdades

Com esse novo cálculo, o governo busca estender o alcance do Bolsa Família, beneficiando famílias numerosas que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras significativas. A medida tem o objetivo de fortalecer a rede de proteção social do país e contribuir para a redução das desigualdades socioeconômicas.

Essa alteração visa proporcionar um auxílio mais substancial para as famílias que preenchem os critérios estabelecidos, garantindo apoio fundamental para lidar com as adversidades econômicas e melhorar a qualidade de vida desses cidadãos. Ao direcionar recursos de forma mais equitativa, o programa visa assegurar que o auxílio seja uma ferramenta eficaz no combate à pobreza e à vulnerabilidade social.

Valores do Bolsa Família em 2023: detalhes sobre os pagamentos

A tabela de valores de pagamento do programa Bolsa Família em 2023 segue critérios específicos:

  • Famílias de até 4 integrantes recebem, no mínimo, R$600 por parcela;
  • Famílias com mais de 4 integrantes recebem R$142 por cada indivíduo adicional;
  • Há um acréscimo de R$150 para cada criança de até 6 anos;
  • Para crianças com mais de 7 anos e jovens com menos de 18 anos, há um acréscimo de R$50;
  • Gestantes também recebem um adicional de R$50.

Esses valores são fundamentais para garantir o suporte necessário às famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando que suas necessidades básicas sejam atendidas e que tenham condições de enfrentar os desafios cotidianos.

Com as novas regras em vigor, o Programa Bolsa Família se apresenta como uma importante ferramenta para combater a pobreza e promover uma distribuição mais justa de recursos no país, refletindo o compromisso do governo em construir uma sociedade mais inclusiva e igualitária. A iniciativa visa proporcionar um impacto positivo na vida das famílias beneficiárias.

Reforma tributária: confira as atividades que poderão ter alíquotas diferenciadas

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê alíquotas diferenciadas para determinadas atividades.

O novo texto possibilita a adoção de alíquotas diferentes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência dos Estados, Distrito Federal e municípios – e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência da União.

Diferentemente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) original que previa apenas uma alíquota para bens e serviços, o texto aprovado no início de julho propõe alíquotas reduzidas em 60% e até zeradas.

Confira quais atividades poderão ter as alíquotas que poderão ser reduzidas em 60%:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos e acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, em áreas urbanas, semiurbanas, metropolitanas, intermunicipais e interestaduais (lei complementar definirá isenção do serviço);
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e vegetais extrativistas naturais;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

A lei complementar também definiu a redução de 100% sobre produtos hortícolas, frutas e ovos, além de operações realizadas pelo produtor integrado (produtor agrossilvipastoril).

Para a CBS (de competência da União), a lei complementar estipulará uma redução de 100% da alíquota sobre serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni) e dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), até fevereiro de 2027.

overlay-cleverHá também a previsão de um regime específico de tributação para as seguintes atividades:
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros;
  • Operações com bens imóveis;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Concursos de prognósticos;
  • Operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas;
  • Sociedades cooperativas (opcional);
  • Os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional também foram incluídos no regime diferenciado de tributação, permitindo alterações nas alíquotas e regras de creditamento.

É importante destacar que o texto atual não abrange completamente o setor de serviços, que é o maior empregador do país. De acordo com a FecomercioSP, as atividades econômicas do setor teriam pouco crédito, devido à natureza de suas operações, uma vez que a maior despesa é a folha de salários – que não permite o creditamento.

Atualmente, as empresas de porte médio do setor de serviços estão no regime do lucro presumido, com uma alíquota total de tributos sobre consumo de 8,65% – 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) e 3,65% de Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , cumulativos.

Considerando a projeção inicial da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 25%, mesmo que se mantenha esse percentual no IVA dual (análise do IPEA sugere a possibilidade de uma alíquota de 28%), essas empresas praticamente teriam que arcar com a nova alíquota, pois não possuem muitos insumos para crédito.

Até o momento, os empresários seguem sem definição quanto à legislação complementar que definirá as regras de incidência dos novos tributos, especialmente a base de cálculo e a alíquota. No entanto, projeções indicam que setores importantes da economia enfrentarão um aumento na carga tributária.

Nova tabela do Imposto de Renda: novo desconto simplificado de R$ 528 já está em vigor

A partir deste ano, os contribuintes brasileiros serão beneficiados com uma nova tabela de Imposto de Renda (IR), que traz o desconto simplificado de R$ 528. A mudança visa tornar o sistema mais vantajoso para os trabalhadores, proporcionando redução na retenção de imposto na folha de pagamento.

O desconto de R$ 528 é opcional e será aplicado automaticamente para quem recebe até R$ 2.640, resultando em isenção total do Imposto de Renda tanto na folha de pagamento como na declaração anual. Estima-se que mais de 13 milhões de brasileiros sejam beneficiados com a isenção total do IR.

Para aqueles que recebem acima de dois salários mínimos, o desconto simplificado proporcionará uma retenção menor de imposto na folha de pagamento. Entretanto, a decisão de utilizar esse desconto ou optar pelas deduções legais é feita pela empresa pagadora.

Nova tabela beneficia diversas faixas salariais

A atualização da tabela de Imposto de Renda é a primeira desde 2015 e trouxe uma elevação da faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Com a criação da dedução automática de R$ 528, quem ganha até R$ 2.640 ficará livre do pagamento de Imposto de Renda, independente das deduções legais.

Para aqueles que recebem acima dos R$ 2.112, o imposto incidirá somente sobre o valor excedente, o que também resultará em uma retenção menor.

Impacto nas faixas mais altas

Trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos também sentirão os benefícios da nova tabela. Por exemplo, um trabalhador que antes pagava R$ 62,60 de IR na fonte com rendimento base de R$ 3.000, passará a pagar somente R$ 27 com a nova regra, ou seja, uma economia de R$ 35,45. Nas faixas salariais mais altas, a economia será de pelo menos R$ 15,53.

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Apesar das mudanças, as expectativas se voltam para as promessas políticas relacionadas à tabela do Imposto de Renda. Lula, em sua campanha, comprometeu-se a elevar a faixa de isenção para até R$ 5.000. Contudo, ainda não há uma data estipulada para essa atualização.

Para aumentar o limite de isenção, medidas de controle das contas públicas e avanços nas reformas são necessários, segundo declaração de Haddad. O governo estima uma redução de R$ 3,2 bilhões em 2023 (de maio a dezembro) e R$ 5,88 bilhões em 2024 na arrecadação de Imposto de Renda com a nova tabela.

A expectativa é que as mudanças promovam maior equidade e facilitem a declaração de Imposto de Renda para milhões de brasileiros.