Receita Federal já recebeu mais de 13,3 milhões de declarações do IRPF 2020

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Fonte: Receita Federal

Selic: Copom reduz taxa para 3% para combater pandemia

Em meio à crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Banco Central (BC) diminuiu os juros básicos da economia pela sétima vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic para 3% ao ano, com corte de 0,75 ponto percentual.

A decisão surpreendeu os analistas financeiros. Segundo a pesquisa Focus do BC, a maior parte dos agentes econômicos esperava a redução dos juros básicos para 3,25% ao ano nesta reunião e um corte adicional, para 2,75%, em junho.

Em comunicado, o BC informou que o comitê considera promover um novo corte, de até 0,75 ponto percentual, na próxima reunião, em junho. A partir daí, os juros básicos não seriam mais alterados, mas a autoridade monetária admitiu que os riscos estão elevados e que espera mais informações para definir os próximos passos.

Segundo a nota, dois diretores do BC sugeriram cortes mais agressivos, mas a incerteza em relação aos impactos da pandemia de covid-19 sobre a economia fez a maioria dos membros do Copom optar por uma redução dos juros em etapas, até que o quadro econômico se estabilize.

Com a decisão, a Selic está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018, só voltando a ser reduzida em julho de 2019.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos 12 meses terminados em março, o indicador fechou em 3,3%, o menor resultado acumulado em 12 meses desde outubro do ano passado.

A inflação, que tinha subido no fim do ano passado por causa da alta da carne e do dólar, agora deve cair mais que o previsto por causa das interrupções da produção e do consumo provocadas pela covid-19.

Para 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu meta de inflação de 4%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não poderá superar 5,5% neste ano nem ficar abaixo de 2,5%. A meta para 2021 foi fixada em 3,75%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

No Relatório de Inflação divulgado no fim de março pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que o IPCA fecharia o ano em 2,6%. A projeção, no entanto, ficou defasada diante da pandemia de covid-19. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 1,97%, mas as estimativas deverão continuar a cair nos próximos levantamentos.

Crédito mais barato

A redução da taxa Selic estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica. No último Relatório de Inflação, o BC projetava crescimento zero para a economia neste ano. No entanto, a previsão tinha sido feita antes do agravamento da crise provocada pelo coronavírus.

O mercado já projeta crescimento mais baixo. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem contração de 3,76% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2020.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

Fonte: Agência Brasil

IRPF 2020: Como retificar a declaração?

Saiba como realizar a retificação caso tenha esquecido de informações ou preenchido erroneamente

Com a rotina do trabalho, estudo, filhos e da casa, e ainda mais agora viver nos tempos de pandemia, é comum alguns contribuintes entregarem a declaração com informações incompletas ou erros na ficha. Pensando nisso, a IOB, preparou algumas dicas para os contribuintes que precisam fazer a retificadora do Imposto de Renda.

Um ponto importante que vale destacar é que não é possível retificar a declaração entregue após o prazo final, que é 30 de junho, para alterar o modo de declarar. Ela também não será aceita quando o contribuinte estiver sob procedimento de ofício, ou seja, quando o contribuinte tiver direito à restituição na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, mas, ao mesmo tempo, possui dívidas com a Receita Federal. O valor da multa para pessoa física que não declara o IR inicia no valor de R$165,74 e varia de acordo com o imposto devido.

Vale lembrar também que a Receita Federal não alterou a data da liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.

Ajustando a declaração

Por conta da pandemia mundial do coronavírus, o prazo para envio da declaração que seria encerrado em abril, foi prorrogado para 30 de junho. Ou seja, o contribuinte tem até o fim desse período para declarar e caso precise, retificar a declaração.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos.

A Receita Federal permite que os contribuintes ajustem as informações utilizando apenas o Programa de declaração da Receita Federal.  Para isso, é acessar o ícone “Declaração Retificadora” dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, alterar o que deve ser ajustado.

Como saber se preciso retificar?

Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, usando certificado digital ou do código de acesso, e se após a entrega, constar “Com Pendências”, significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas.

Considerando situações distintas para cada contribuinte, a IOB separou alguns casos que podem constar no portal e os seus respectivos significados:

Situação Significado
Em processamento A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em Fila de Restituição Indica que o contribuinte tem direito a restituição após o processamento da declaração, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.
Processada A declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído. Importante: a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).
Com Pendências Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las.
Em Análise Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:

a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou

b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Retificada Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Tratamento Manual A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

“O contribuinte pode e deve fazer a retificadora, caso tenha preenchido algo errado. Mas precisa ficar atento e fazer isso antes do prazo final para não cair na malha fina”, afirma Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.

Fonte: IOB

BEm: Veja como consultar o andamento do seu benefício emergencial

O Governo já começou a pagar o Benefício Emergencial, BEm, para os trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos.

O valor a ser pago pelo BEm é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego e tem base o percentual que consta no acordo firmado com o patrao.

Trabalhadores podem acompanhar o processamento do pedido pelo site do MTE e pelo aplicativo de Carteira de Trabalho Digital.

Consulta BEm

O Banco do Brasil irá depositar o dinheiro de grande parte dos trabalhadores com direito a receber o BEm na própria conta em que habitualmente recebem os seus salários.

Com isso, caberá ao BB fazer os depósitos aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras, por meio de DOC. As consultas podem ser feitas no endereço www.bb.com.br/bem.

No site criado pelo Banco do Brasil para pagar o BEm, o trabalhador acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta. Também nesse site estará as informações se houver devolução de DOC, quando será necessária a abertura da Carteira Digital BB.

As informações também virão por SMS, para o trabalhador que indicou número de celular. Há ainda o aplicativo App BB e um WhatsApp disponível, por meio do número (61) 4004-0001. Pelo WhatsApp, é possível consultar extrato, fazer pagamento de boletos e contas, além de transferências gratuitas para qualquer banco.

Passo a passo consulta BEm

– Acesse o site www.bb.com.br/bem;
– Clique em Consultar Benefício;
– Informe seu CPF, data de nascimento e o CNPJ do empregador;
– Clique em não sou um robô e depois em confirmar.

Você será direcionado para a sua página. Nela, constam informações sobre o andamento e data prevista para pagamento do BEm.

O site informa ainda que, caso os seus dados bancários estejam incorretos, será responsável por localizar outra forma de realizar o pagamento.

Contas

No caso de clientes do Banco do Brasil, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.

A caixa também fará parte do pagamento dos valores, para quem já tem conta no banco, para os profissionais com contrato de trabalho intermitente e para os trabalhadores cujo empregador não indicou a conta.

Quem tem poupança recebe automaticamente. Caso não seja identificada nenhuma conta no nome do trabalhador, será aberta a poupança digital da Caixa. que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Fonte: Notícias contábeis

eSocial doméstico: Confira os novos ajustes da ferramenta

A decretação de estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores.

Em 22 de março, foi editada a Medida Provisória nº 927/20 que permitiu diversas flexibilizações na sistemática de concessão das férias, além da prorrogação do pagamento dos valores devidos ao empregado.

Essas modificações afetam diretamente o eSocial. Conforme já publicado no portal, o eSocial já estava preparado para algumas mudanças, mas outras funcionalidades do sistema precisavam de ajustes para que os empregadores pudessem usufruir dessas novas regras.

É importante lembrar que a nova sistemática é opcional, sendo possível continuar seguindo as rotinas já conhecidas.

Veja a seguir as funcionalidades que foram ajustadas e que estarão disponíveis para os usuários a partir desta segunda-feira, 4:

Férias

A partir do dia 04/05 e enquanto durar o período de estado de calamidade pública, a ferramenta simplificada de férias (passo a passo) será temporariamente desativada e todos os empregadores deverão utilizar a ferramenta completa.

A primeira mudança é a possibilidade de programar férias futuras, ou seja, para períodos em que o trabalhador ainda não adquiriu o direito. O empregador deverá selecionar o período aquisitivo correspondente às férias que quer programar.

Durante o período de calamidade pública, não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias.

O empregador que quiser poderá continuar a efetuar o pagamento das férias antecipadamente, até 48h antes do início do seu gozo. Nesse caso, poderá emitir manualmente um recibo de antecipação das férias. Um modelo pode ser baixado aqui.

O empregador poderá optar pelo pagamento do 1/3 juntamente com as férias ou prorrogar esse pagamento até 20/12/2020. Para isso, deverá indicar essa opção na própria ferramenta de férias, respondendo as perguntas sobre o pagamento.

Com isso, os valores correspondentes às férias serão automaticamente calculados e incluídos nas folhas dos meses das férias.
Se o trabalhador “vender” as férias, o empregador poderá prorrogar o pagamento do abono e indicará essa opção na ferramenta.


Nos casos de prorrogação do pagamento de qualquer das verbas, será incluído um “estorno” desses valores como um desconto na folha dos meses de férias automaticamente pelo sistema. Com isso, os valores serão abatidos do total devido ao trabalhador.

Salário base das férias

O sistema calculará o valor das férias apenas levando em consideração o salário contratual do empregado. Quando o salário base de férias for diferente do salário contratual (por exemplo, quando houver médias de horas extras a serem incluídas), o empregador deverá incluir manualmente na folha de pagamento as rubricas correspondentes às diferenças no cálculo:

– Diferença de férias gozadas [eSocial3508]
– Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas [eSocial3509]
– Diferença de abono pecuniário de férias [eSocial3510]
– Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário [eSocial3511]
– Clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada.

Pagamento dos valores prorrogados

Quando o empregador for efetuar o pagamento das verbas prorrogadas (1/3 de férias ou abono), deverá incluir tais valores na folha do mês do pagamento. Da mesma forma, deverá clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada. Está prevista a inclusão automática dessas rubricas ainda não quitadas na folha de dezembro/2020.

Desligamento do trabalhador com verbas não pagas

Se o trabalhador para o qual foi feita a prorrogação do pagamento das férias for desligado antes da quitação dessas verbas, haverá a inclusão automática dessas parcelas no cálculo da rescisão. Certifique-se de que as folhas de pagamento dos meses anteriores ao do desligamento estão encerradas.

Fonte: Fenacon

MEI: Como transformar empresa em LTDA

MEI é a modalidade jurídica mais comum no país. Recentemente, ultrapassou a marca de 10 milhões de brasileiros. Porém, o regime tributário tem algumas limitações, como faturamento anual e quantidade de funcionários.

Por isso, com o crescimento de um empreendimento – ou por decisão de seu proprietário – é necessário passar para outro enquadramento.

Sociedade LTDA

A Sociedade Limitada – LTDA é uma empresa de uma ou mais pessoas – não há limite de participantes.

O modelo de Sociedade Unipessoal Limitada, foi instituído recentemente pela Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por apenas uma pessoa, garantindo a proteção patrimonial que a Ltda tradicional oferecia.

Para transformar MEI em LTDA, você deve fazer o registro de alteração contratual. Ele é realizado na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada. Trata-se de um registro contratual de sociedade.

A sociedade poderá se enquadrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa), conforme o faturamento.

Passo a passo MEI para LTDA

Todos os Estados do Brasil têm uma Junta Comercial com suas normas. Por isso, procure se informar na junta do seu território.

De forma geral, o passo a passo é o seguinte:

– Solicite desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, opção SIMEI, observando o prazo;
– Faça consulta prévia de local, que pode ser através de e-mail para a Junta Comercial, informando o CNPJ que não é MEI – sócio casado deve acrescer ao e-mail a cópia de certidão do seu casamento;
– Redija a alteração contratual: o contrato social de transformação de MEI para Sociedade Limitada, com preenchimento do Requerimento do Empresário que terá os dados do sócio – não se esqueça do processo de arquivamento do novo contrato;
– Acesse o portal da Junta Comercial e imprima as guias necessárias;
– Preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) ;
– Preencha o protocolo web;
– Entre com o processo na Junta Comercial.

O desenquadramento retroativo em relação ao ano corrente exige que você calcule os impostos retroativos, e o desenquadramento no ano seguinte pede que espere até janeiro do próximo ano para finalizar o procedimento e, assim, poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional.

Confira modelo de contrato para alterar MEI para Ltda.

Auxílio-doença: Beneficiários já podem pedir prorrogação de benefício

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 29, a Portaria 552/2020 que autoriza a prorrogação automática do auxílio doença durante a pandemia de Coronavírus.

A medida promete acelerar a concessão do auxílio-doença já que as agências do INSS estão fechadas por conta da quarentena.

De acordo com o texto,os segurados terão direito a até seis prorrogações do auxílio-doença ou até que os atendimentos presenciais sejam retomados.

Contudo, é importante ressaltar que para prorrogar o benefício, os segurados devem fazer a solicitação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.

Prorrogação Auxílio-doença

A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu .inss. gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.

Depois de cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.

Depois, basta clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados.

Fonte: Noticias contábeis

MEIs: Número de microempreendedores ultrapassa a marca de 10 milhões

O número de microempreendedores individuais (MEIs) no país ultrapassou pela primeira vez a marca de 10 milhões. Somente em abril, o número de brasileiros decidiram optar por essa modalidade de atuação no mercado de trabalho já chega a 98 mil. No ano, os novos registros superam 586 mil.

Apesar do aumento do número de MEIs no país em plena pandemia de coronavírus, o ritmo de novas formalizações está abaixo do registrado em março, quando houve um acréscimo de 169 mil trabalhadores.

Segundo dados do Portal do Empreendedor do governo federal, o número total de registros de MEIs atingiu 10,016 milhões na última sexta-feira, 25 , o que representa uma alta de 10,6% na comparação com o final do ano passado.

MEI

O MEI é um regime tributário simplificado criado para incentivar e facilitar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos, como vendedores, manicures, cabeleireiros e prestadores de serviços autônomos.

O programa completa 11 anos em 2020. Com o registro, o microempreendedor pode ter CNPJ, emitir notas fiscais e ter acesso a direitos e benefícios previdenciários.

Com as mudanças das relações de trabalho e com o desemprego em nível elevado, o MEI tem se transformado não só em uma opção de ocupação temporária ou estratégia de sobrevivência, o chamado “empreendedorismo por necessidade”, como também uma maneira prestar serviços a terceiros, realizar diferentes trabalhos e obter renda atuando como pessoa jurídica a um custo baixo.

Segundo os dados mais recentes do IBGE, o Brasil reunia no trimestre encerrado em fevereiro um total de 38 milhões de informais, número que corresponde a 41,1% da população ocupada no país.

MEIs por Estado

Confira o número de MEIs por Estado:

Número Estado
SP 2.703.178
RJ 1.161.510
MG 1.135.773
PR 626.595
RS 608.490
BA 540.064
SC 413.468
GO 348.340
PE 316.091
CE 316.005
ES 256.305
PA 212.181
DF 179.154
MT 173.532
MS 141.976
PB 137.725
RN 127.494
MA 117.113
AL 96.864
AM 87.746
PI 80.310
TO 68.131
SE 62.963
RO 58.467
AP 16.878
RR 15.275

Regras do MEI

Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário.

Ao se cadastrar como MEI, o empresário é enquadrado no Simples Nacional – com tributação simplificada e menor do que as médias e grandes companhias – e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

Atualmente, o custo mensal do registro é de R$ 49,90, que pode ser acrescido de R$ 1 se o ramo exercido for comércio ou indústria (ICMS) , ou de R$ 5, em ISS, se for do ramo de serviços – totalizando R$ 54,90. Se o negócio envolver essas três atividades (comércio, indústria e serviços), o valor mensal é de R$ 55,90.

Fonte: Noticias Contabeis

Redução de jornada e salário: como informar a folha no eSocial Doméstico?

A Medida Provisória nº 936/20 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus) .

Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.

Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:

  • Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução;
  • Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução;
  • Some os dois resultados

Veja o exemplo:

Data do início da redução de jornada e salário em 50% 13/04/2020
Salário mensal normal 2.000,00
Salário mensal reduzido (50%) 1.000,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000,00 / 30 x 12 dias) 800,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias) 600,00
Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário mensal de 2.000,00 e 18 dias com salário de 1.000,00) 1.400,00

No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).

Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”, e salvar as alterações. Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico.

Fonte: Portal eSocial

Contrato Verde Amarelo: eSocial não aceitará inclusões da modalidade

A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na última segunda-feira, 20.

Com a revogação, o Portal do eSocial anunciou que o sistema foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.

Bolsonaro afirmou vai editar uma nova MP para tratar do Verde e Amarelo, mas, agora, com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

Vale lembrar que os acordos firmados durante a vigência da Medida Provisória estão mantidos.

Contrato Verde Amarelo

Os acordos estabelecidos entre empregador e empregado sob o modelo do programa Verde e Amarelo, durante a vigência da MP, ou seja, entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020, têm validade e estão mantidos até o final do prazo da contratação.

“Os contratos estabelecidos na vigência da medida provisória [905] têm suas bases garantidas e estão mantidos por segurança jurídica”, reforça Jonatas Guimarães, do Gameiro Advogados.

Portanto, as empresas que aderiram ao programa continuam trabalhando normalmente. Não houve alteração dos contratos.

Após à revogação da MP, o governo tem a opção de publicar, em 60 dias, um decreto legislativo sobre o tema. Neste caso, os contratos já firmados também continuariam mantidos.

“A nova medida não poderá alterar os contratos anteriores para situações menos benéficas ao trabalhador”, ressalta.

Demissões e Contratações

Apesar dos contratos estarem garantidos, se alguma empresa se sentir insegura e decidir demitir sem justa causa, as regras de desligamento serão as mesmas da extinta MP 905.

Um ponto que difere da CLT tradicional é que, na demissão sem justa causa do contrato Verde e Amarelo, o valor da multa do FGTS pode ser reduzido a 20% sobre o saldo, de acordo com o que ficou acordado entre empregador e trabalhador no momento do contrato.

Por outro lado, a empresa também tem a opção mudar o contrato de trabalho Verde e Amarelo para um com prazo indeterminado, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Fonte: Noticias Contábeis