Imposto de Renda: Receita abre consulta à restituição nesta sexta-feira

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2020 estará disponível para consulta a partir das 9h desta sexta-feira , 22.

A Receita Federal seguirá, a partir deste ano, novo cronograma de restituição. As consultas poderão ser feitas pelo telefone 146, bem como pelo aplicativo ou página da Receitana internet.

Por meio das plataformas de atendimento, o contribuinte poderá acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Restituição 2020

O crédito bancário para 901.077 contribuintes será realizado em 29 de maio, no valor total de R$ 2 bilhões. O primeiro lote contempla contribuintes que têm prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave.

Este é o primeiro lote de restituição do IRPF com pagamento no mês de maio e antes do prazo final da entrega da DIRPF. Segundo a Receita, esta é uma iniciativa para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O número de lotes também foi reduzido de sete para cinco. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será até 30 de setembro.

Outra mudança é quanto ao crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.

A Receita Federal recebeu até a manhã de quarta-feira, 20, 14,7 milhões de um total de 32 milhões previstas. O número revela que mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração.

Fonte: Noticias Contábeis

 

13º salário: INSS paga segunda parcela nesta segunda-feira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o 13º de aposentados e pensionistas na próxima segunda-feira, 25. O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado no período de 25 de maio a 5 de junho, conforme a tabela de pagamento de 2020.

A antecipação do 13º é uma das medidas anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre os dias 1º e 5 de junho.

Segundo o Ministério da Economia, em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões. Desse total de pagamento referente a maio, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.

13º salário

Por lei, têm direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).

Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual.

Pagamento 13º salário

Para saber o dia do pagamento do 13º salário, é preciso verificar o número do benefício. Cada benefício pago pelo INSS é composto por uma numeração única e segue um padrão de 10 dígitos no seguinte formato: Número do Benefício (NB): 999.999.999-9

O número a ser observado é o penúltimo algarismo, ficando da seguinte forma:

Até um salário mínimo

Número final do benefício Pagamento 2ª parcela
1 25/05
2 26/05
3 27/05
4 28/05
5 29/05
6 01/06
7 02/06
8 03/06
9 04/06
0 05/06

Mais que um salário mínimo

Número final do benefício Pagamento 2ª parcela
1 e 6 01/06
2 e 7 02/06
3 e 8 03/06
4 e 9 04/06
5 e 0 05/06

Fonte: Agência Brasil

Pronampe: Ponto a ponto sobre a nova linha de crédito para micro e pequenas empresas

Nesta terça-feira, 19, o Governo Federal publicou a Lei 13.999, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Com a publicação, surgiram várias dúvidas sobre as regras e forma de solicitação do Programa. Por isso, listamos ponto a ponto tudo o que você precisa saber sobre a Pronampe. Confira!

Pronampe

Em suma, o Pronampe é destinado a:

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

Valor Pronampe

A linha de crédito do Pronampe será concedida com até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, com exceção das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Financiamento

A taxa de juros anual máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido. Além disso, empresários terão prazo de 36 meses para o pagamento.

Garantia

Na concessão de crédito será exigida apenas a garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

Como solicitar Pronampe

Os bancos que poderão fornecer o crédito Pronampe são, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.

Vale ressaltar que as instituições financeiras poderão formalizar a operação de crédito em até 03 (três) mês após o sancionamento da Lei, podendo ainda ser prorrogado por mais 03 (três) meses.

Obrigações

As empresas que optarem em adquirir o crédito deverão assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Fonte: Notícias Contábeis

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , ficarão para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Micro e pequenas empresas

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas

•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS)  por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

•        Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

•        Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União

•        Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.

•        Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.

Estados devedores da União

•        Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

•        A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

•        Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.

*Matéria atualizada às 19h29 de 18 de maio para inclusão de informações sobre Simples Nacional, Caixa Econômica Federal, Dívida Ativa da União, consumidores de telefonia e estados devedores da União

Edição: Bruna Saniele

Fonte: Agência Brasil

Pronampe: Lei cria linha de crédito para micro e pequenas empresas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19.

O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

A lei entra em vigor com a sanção, e os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus e da crise econômica, o Banco Central liberou bilhões de dólares no mercado, mas a maior parte desses recursos não foi repassado pelo bancos às empresas por causa do receio de inadimplência.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

Fonte: Notícias Contábeis

“Não haverá aumento de impostos” diz Guedes

O ministro Paulo Guedes (Economia) voltou a dizer neste sábado (9) que o Governo não pretende aumentar impostos e que, na proposta de reforma tributária, poderá até prever a redução de encargos.

“Não consigo vislumbrar aumento de impostos. Podemos configurar a redução de impostos”, afirmou Guedes durante uma videoconferência promovida pelo Itaú BBA, em debate sobre medidas superar a crise econômica causada pelo novo coronavírus.

A investidores, o ministro fez questão de ressaltar que o forte rombo das contas públicas em 2020, por causa da pandemia, deve ser algo excepcional. “Nós vamos continuar sinalizando a contenção de despesas”, frisou, em relação ao ajuste fiscal pretendido para os próximos anos.

Guedes declarou querer o controle do déficit fiscal e que, “se tivermos que arriscar um lado, vamos arriscar para o lado do [Ronald] Reagan”, ex-presidente dos Estados Unidos que promoveu corte de tributos e de gastos públicos.

O ministro voltou a defender que servidores públicos não tenham aumento salarial até o fim de 2021. Essa medida foi proposta pela equipe econômica como contrapartida para liberar mais dinheiro no plano de socorro financeiro aos estados e municípios durante a pandemia.

Durante a votação do pacote de ajuda aos governadores e prefeitos, o Congresso acabou blindando algumas categorias do congelamento de salários, como professores, policiais federais, policiais militares, Forças Armadas, garis e peritos criminais. Essa articulação teve o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contrariando o Ministério da Economia.

Para Guedes, “seria um equívoco brutal” conceder reajuste a servidores públicos, que têm estabilidade no cargo, em meio a um período de crise econômica.

Segundo ele, a recuperação da economia brasileira será baseada no controle de despesas públicas e nas privatizações. O ministro ainda acredita ser possível vender três ou quatro grandes estatais no segundo semestre do ano, mas isso depende do período de vigência das medidas de isolamento para conter a expansão da Covid-19.

Guedes disse que o cenário mais esperado é que o PIB (Produto Interno Bruto) registre um forte recuo neste ano, mas que a economia reaja em 2021. “É ainda a hipótese mais provável. A menos provável é a da prolongada recessão”.

No entanto, durante a videoconferência, ele reconheceu que essa recuperação poderá ser muito mais difícil se a pandemia persistir no segundo semestre.

O ministro apresentou as medidas adotadas para suavizar os efeitos do coronavírus na economia, especialmente as ações para tentar evitar demissões em massa.

Apesar de o governo não ter divulgado ainda dados do comportamento do mercado de trabalho neste ano, Guedes disse que um milhão de pessoas perderam trabalho formal, o que ele considerou pouco em relação a 26 milhões de desempregados nos Estados Unidos na crise.

Fonte: Diário do Comércio

Parcelamentos de maio, junho e julho são prorrogados

Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12.

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.

Simples Nacional

O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.

Suspensão de pagamentos

Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados:

 

Parcelamentos RFB e PGFN
Valor Mensal Médio de Arrecadação (R$) Total diferido Maio a Julho/2020 (R$)
RFB Previdenciária 877.132.704 2.631.938.112
RFB Fazendária 1.676.381.441 5.029.144.323
PGFN – Faz. e Prev. 642.491.339 1.927.474.017
Total 3.196.005.484 9.588.016.452

 

Fonte: Agência Brasil

Seguro-desemprego: Abril registra aumento de 22,7% de desempregados

Os pedidos de seguro-desemprego de trabalhadores com carteira assinada subiram 22,7% em abril, mesmo com a suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira, 11, pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Apenas em abril, 748.484 benefícios de seguro-desemprego foram requeridos, alta de 22,1% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando o total de pedidos tinha atingido 612.909. Ao todo, 87% dos benefícios foram pedidos pela internet no mês passado, contra apenas 1,7% em abril de 2019.

Número acumulado

Apesar da alta em abril, os pedidos de seguro-desemprego continuam relativamente estáveis no acumulado do ano, tendo somado 2.337.081 de janeiro a abril de 2020. O total representa aumento de 1,3% em relação ao acumulado no mesmo período do ano passado, 2.306.115.

A própria secretaria, no entanto, estima que os dados para o ano podem estar subestimados em até 250 mil pedidos. Isso porque diversos trabalhadores sem acesso à internet não estão conseguindo pedir o benefício nas unidades do Sine, que estão com o atendimento presencial suspenso por causa da pandemia de covid-19.

A estimativa foi elaborada com base na média dos pedidos de seguro-desemprego por meio do atendimento presencial. Segundo o Ministério da Economia, a pasta está divulgando as projeções de pedidos que deixaram de ser realizados para dar um quadro mais honesto do impacto da pandemia sobre o mercado de trabalho.

Nos quatro primeiros meses do ano, 39,3% dos requerimentos de seguro-desemprego (918.688) foram pedidos pela internet, pelo portal gov.br e pelo aplicativo da carteira de trabalho digital; 60,7% dos benefícios foram pedidos presencialmente. No mesmo período do ano passado, 98,2% dos requerimentos (2.270.285) tinham sido pedidos nos postos do Sine e apenas 1,6% (35.830) tinha sido solicitado pela internet.

Embora os requerimentos possam ser feitos de forma 100% digital e sem espera para a concessão do benefício, o Ministério da Economia informou que os dados indicam que muitos trabalhadores continuam aguardando a reabertura dos postos do Sine, administrados pelos estados e pelos municípios, para darem entrada nos pedidos. O empregado demitido ou que pediu demissão tem até 120 dias depois da baixa na carteira de trabalho para dar entrada no seguro-desemprego.

Perfil

Em relação ao perfil dos requerentes do seguro-desemprego em abril de 2020, a maioria é masculina (57,1%). A faixa etária com maior número de solicitantes está entre 30 e 39 anos (33,1%) e, quanto à escolaridade, 62,4% têm ensino médio completo. Em relação aos setores econômicos, serviços representou 41,6% dos requerimentos, seguido por comércio (27,7%), indústria (19,9%) e agropecuária (3,7%).

Os estados com o maior número de pedidos foram São Paulo (217.247), Minas Gerais (85.990) e Rio de Janeiro (58.945) e os que tiveram maior proporção de requerimentos via web foram Amazonas (98,9%), Acre (98,5%) e Rio de Janeiro (97,8%).

Suspensão

Desde o início do ano, as estatísticas oficiais de emprego com carteira assinada estão suspensas. Os dados de 2020 do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) deixaram de ser divulgados por causa da mudança na forma de registro dos dados, que passou a ser feita no eSocial, sistema eletrônico de registro das informações de empregadores e de empregados.

Além de empresários que ainda estavam adaptando-se ao processo informatizado, a pandemia do novo coronavírus tem impedido as empresas de concluírem a transição para o novo sistema. Segundo o Ministério da Economia, a divulgação do Caged será retomada assim que as empresas puderem enviar as informações corretamente.

Para dúvidas e esclarecimentos, o empregado pode acionar as superintendências por e-mail. No Distrito Federal, por exemplo, o e-mail é trabalho.df@mte.gov.br. Em cada unidade da Federação, basta trocar a sigla da Unidade da Federação para a do local desejado (trabalho.mg@mte.gov.br, trabalho.rj@mte.gov.br e assim por diante).

Carteira digital está disponível para os profissionais da contabilidade

Prática, gratuita e sustentável. Essas são as principais vantagens da carteira digital profissional adotada pelo Sistema CFC/CRCs. O documento pode ser adquirido por todos os profissionais de contabilidade com registro ativo em Conselho Regional. A versão foi lançada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em abril de 2019, por meio da Resolução n° 1566.

A vice-presidente de Registro do CFC, contadora Lucélia Lecheta, explica o porquê de o Conselho adotar esse formato. “Para acompanhar a evolução tecnológica e adequar à modernidade das carteiras já emitidas, como a Carteira de Motorista e outros documentos de identificação. Fomos pioneiros nessa modalidade”, destaca.

Para aqueles que possuem os modelos físicos de carteira profissional mais recentes e com chip, o procedimento para obter a versão digital é simples. Basta efetuar o download do app CRCDigital, disponível nas plataformas digitais (App Store e Play Store), digitar o CPF e utilizar a senha do seu CRC ou do Sistema on-line do CFC.

Já aqueles interessados no documento digital que possuem carteiras em modelos antigos, sem chip, e os novos contadores, aprovados recentemente em exame de suficiência, devem entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição para coletar os dados biométricos e de imagem.

A aquisição da carteira digital não é obrigatória. Os dois tipos de documento, físico e digital, são válidos, contudo, somente o modelo eletrônico é gratuito. Conforme Resolução CFC 1.580/19, o valor da carteira física é de R$ 40,00.

A vice-presidente Lucélia Lecheta explica como fica a emissão das carteiras físicas no atual momento de limitação de contato social e de circulação de pessoas. “Estamos estudando todos os cenários, devido à pandemia, para dar início à confecção neste momento, tendo em vista a logística de impressão/confecção, envio aos CRCs e entrega aos profissionais. Já a carteira digital continua a ser confeccionada”, esclarece.

Em caso de dúvidas, os contadores podem entrar em contato com o CFC, por meio do email registro@cfc.org.br, ou com o CRC da jurisdição.

Por Lorena Molter

Fonte: Comunicação CFC/Apex

Projeto cria linha de crédito especial para profissionais liberais durante pandemia de covid-19

O Senado pode votar o Projeto de Lei (PL) 2.424/2020, que estabelece linhas de crédito especial para algumas categorias de profissionais liberais autônomos que atuam como pessoa física. A proposta beneficia principalmente as categorias pertencentes à área da saúde: dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, nutricionistas, psicólogos e veterinários. A iniciativa também inclui químicos, biólogos, contabilistas, economistas, fotógrafos, jornalistas, publicitários e sociólogos.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), autor do projeto, argumenta que os profissionais beneficiados exercem atividades importantes para a sociedade e precisam receber esse auxílio para enfrentar a crise provocada pela pandemia. De acordo com o texto, serão disponibilizados R$ 50 mil para capital de giro e o reembolso seria feito em até 24 meses, com carência mínima até 31 de dezembro de 2021.

Ao justificar a iniciativa, Girão ressaltou que esses recursos poderão ser acessados pelos interessados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido por ato do Poder Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional, com prazo até 31 de dezembro de 2020. O senador destacou ainda que, em face da crise sanitária provocada pelo coronavírus, o país passa por uma situação econômica e social sem precedentes, o que obriga as pessoas ao isolamento social, provocando restrições de consumo, além da ruptura de várias cadeias de suprimento e da interrupção dos meios de produção.

“Em meio a esse cenário, destacam-se, como especialmente vulneráveis, os profissionais liberais, que não têm salários fixos e que, com a paralisação da economia e incapazes de exercer suas atividades, veem-se subitamente sem quaisquer receitas. Consequentemente, estão impossibilitados de arcar com despesas básicas, como aluguel, água e luz. Destacam-se, neste ponto, principalmente os que estão ligados à área de Saúde e que ou tiveram seus trabalhos interrompidos ou estão dentro de um grupo de risco altíssimo,” argumentou.

Girão acrescentou que a crise sanitária atinge vários segmentos da economia e já provocou a perda de renda de muitos trabalhadores. Uma das categorias de profissionais liberais que mais sofreu com esses é a dos cirurgiões dentistas autônomos. Portanto, a proposta pretende contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos decorrentes da pandemia da covid-19.

“Essa classe, que, pelas características da sua atuação em relação aos pacientes, está no topo da classificação de risco de contágio pelo coronavírus, vem se ressentindo ainda mais da crise econômica pelo fato de não ter sido agraciada por linhas de crédito ofertadas pelos bancos oficiais, bem como por não se encaixar nos benefícios oferecidos em medidas anteriores”, concluiu.

 

Fonte: Agência Senado