Regras para aposentadoria especial por insalubridade são alteradas

Segurados pelo INSS agora poderão recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir a aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

A decisão é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que julgou o tema a favor de padronizar a compreensão dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Antes da decisão, parte dos juízes consideravam que a contestação da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça do Trabalho em um processo contra o empregador.

Com a medida, também é dispensada a obrigatoriedade de que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação do pedido de aposentadoria ao INSS. Contudo, o questionamento precisa ser feito já no pedido inicial da ação.

Outra mudança é que, agora, em casos de dúvidas sobre a eficiência do EPI na redução de riscos à saúde durante a atividade, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.

“São decisões que simplificam esse tipo de julgamento, criando critérios mais objetivos”, pontuou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Processos no JEF

Os Juizados Especiais Federais são responsáveis por receber ações contra órgãos do governo federal, cuja soma dos valores cobrado é inferior a 60 salários mínimos, ou seja, o valor de R$ 67.700.

Para ingressar com um processo no JEF não é preciso contratar advogado, mas o apoio desse profissional pode ser importante para o sucesso da ação, principalmente, as que envolvem situações complexas como aposentadorias especiais.

Sempre que o trabalhador que realiza atividades que o expõe a riscos de vida ou saúde, eles devem ser compensados na hora da aposentadoria com vantagens especiais.

Fonte: Turma Nacional de Uniformização

Pronampe só será liberado pelos bancos a partir de 15 de julho

O assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou que o Pronampe só será liberado pelos bancos privados a partir de 15 de julho.

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pelo Governo para amenizar os efeitos da crise do Coronavírus.

Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos.

Essa demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via deve obrigar o Governo Federal a estender a vigência do programa.

O Pronampe tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif Domingos, deve ser estendido por mais 90 dias.

Liberação Pronampe

Afif diz que os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha de crédito, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho.

“Não temos esse tempo, no entanto os bancos precisam de um período de maturação. Vamos ter que prorrogar o programa”, afirmou Afif durante debate na Associação Comercial de Sorocaba (ACSO).

O secretário especial de Guedes falou que há 21 instituições financeiras interessadas em conceder crédito via Pronampe. Destas, entretanto, apenas Caixa – que já opera com a linha – e Itaú formalizaram esse interesse.

A expectativa é que a liberação dos empréstimos via Pronampe seja mais simples porque o governo atuar como fiador das empresas que buscam o recurso. Os R$ 15,9 bilhões do programa compõem um Fundo Garantidor de Operação (FGO), que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.

Pronampe

O Pronampe é voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micros e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) . Já as micros e pequenas de fora do Simples Nacional foram informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Fonte: Noticias contábeis

MEI: Como conseguir crédito para o Capital de Giro?

A queda no faturamento afeta diretamente o Capital de Giro de um negócio. E com os MEIs não é diferente.

Em época de crise, é comum que empreendedores procurem alternativas para sair do sufoco, mas antes de pegar um empréstimo é preciso levar em consideração alguns pontos.

Empréstimo e financiamento

O primeiro ponto é entender a diferença entre Empréstimo e Financiamento. Entende-se como financiamento a linha de crédito obtida para comprar algum bem específico como ferramentas de serviço ou para reformar seu espaço de trabalho, por exemplo.

Financiamentos, no geral, possuem prazos maiores de pagamento, taxas menores e por vezes maior carência para começar a pagar.

Em condições normais as financiadores solicitam um projeto a respeito do que vai ser feito com o financiamento, pois a ideia é que o empreendedor utilize essa linha de crédito para investir em materiais ou estrutura que aumentem seu ganho ou diminuam seu gasto.

Diferentemente, o empréstimo é ligado ao capital de giro, ou seja, trata-se de dinheiro em espécie que deve ser utilizado para fazer a sua empresa girar, é o dinheiro do cotidiano.

Como o empréstimo não é utilizado para comprar nada em específico, trata-se de uma operação de maior risco para quem empresta. Em razão disso, os prazos no geral são menores, as taxas maiores e por vezes exigem garantia, pois com o dinheiro não foi adquirido nenhum bem.

Empréstimo para Capital de Giro

Com a pandemia do novo coronavírus várias empresas estão passando por dificuldades com a diminuição dos negócios. Muitos se viram obrigados a procurar linhas de crédito para manter seu negócio andando, contudo, em épocas difíceis, também se torna mais complicada a tarefa de conseguir empréstimos.

As causas são diversas, mas a maior parte das negativas são devidas a restrições no SERASA e falta de apresentação de garantias.

Como conseguir empréstimo

O primeiro ponto é não ter restrições no SERASA. Quando falamos de MEI essa restrição vale tanto para o CNPJ, pessoa jurídica, quanto para o CPF, pessoa física.

Com essa fase superada, o ideal é que o MEI saiba quanto exatamente precisa para manter seu negócio funcionando, por quanto tempo, e qual sua capacidade de pagamento do empréstimo eventualmente obtido. Obtenha o empréstimo de acordo com sua necessidade e capacidade de pagamento, mesmo que você tenha acesso a mais.

Dificilmente alguma instituição financeira vai realizar um empréstimo para alguém que não demonstre alguma capacidade para pagamento da dívida. Quanto ao MEI, é importante ter uma projeção de fluxo de caixa para os meses futuros.

Para o MEI, as linhas de crédito mais comuns são as feitas na Caixa e no Banco do Povo Paulista. Nesses dois casos o MEI conta com o apoio do SEBRAE para a apresentação de garantias.

As linhas de crédito mais populares são:

– Parceria da Caixa e do FAMPE/Sebrae, até R$ 12,5 mil de crédito, com prazo de pagamento de 24 meses, nove meses de carência, a uma taxa de juros de 1,59% ao mês.
– Banco do Povo Paulista, até R$ 21 mil, taxa de juros de 0,35% ao mês e prazo de pagamento de 36 meses sendo 3 meses de carência.

Ao conseguir o crédito para capital de giro, o MEI deve ter responsabilidade. Esse dinheiro deve ser usado para fazer seu negócio voltar a girar.

Informações: Portal MEI

Restituição IR: Receita Federal vai abrir consultas ao 2º lote

A partir desta terça-feira (23), às 9h, a Receita Federal vai abrir as consultas ao segundo lote do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019. As consultas podem ser feitas no site da Receita, pelo aplicativo ou pelo telefone 146.

Neste segundo lote, mais de 3 milhões de pessoas terão um crédito bancário autorizado que, somando, equivale a R$ 5,7 bilhões. De acordo com o órgão, esse será o “maior valor para um lote de restituição em todos os tempos”. Os valores estarão disponíveis para saques a partir de 30 de junho.

Como em anos anteriores, os primeiros lotes contemplam contribuintes com prioridade legal no recebimento das restituições do Imposto de Renda.

Do valor total do lote, R$ 3,97 bilhões irão para esses contribuintes, sendo 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos, 1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos, 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Segundo o Fisco, foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março deste ano.

Neste ano, o primeiro e o segundo lotes do IR estão sendo pagos antes mesmo do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, que foi estendido para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. É a primeira vez que as restituições começam a ser pagas durante o prazo de transmissão das declarações.

O primeiro lote de restituição costuma ser pago no mês de junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também houve redução do número de lotes de 7 para 5.

Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.

Restituição do IR

De acordo com a Receita Federal, ao realizar as consultas aos lotes do Imposto de Renda 2020, o contribuinte deve receber uma das seguintes informações:

  • Foi contemplado e receberá os valores na semana que vem;
  • A declaração está na “fila de restituição”, ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses);
  • A declaração está “em processamento”, ou na “fila de espera” do órgão.

O órgão explica que quando a declaração está “em processamento” ou na “fila de espera”, pode ser que haja alguma inconsistência de informações e o contribuinte pode revisá-la, mesmo sem ter certeza de que há algum erro.

De acordo com a Receita Federal, até a última sexta-feira (19), foram recebidas 20,98 milhões declarações do Imposto de Renda 2020, de um total de 32 milhões previstas. Com isso, mais de 30% dos contribuintes ainda não haviam enviado a declaração até aquele momento.

Fonte: notícias contábeis

Brasil entra no ranking de países mais confiáveis para investimentos estrangeiros

A consultoria norte-americana A.T. Kearney divulgou nesta semana que o Brasil voltou a entrar na lista dos 25 países mais confiáveis para o investimento estrangeiro direto (IED), ocupando a 22º posição.

Em 2019, o país ficou fora do ranking. Já em 2020, é a única nação da América Latina a compor o levantamento.

Os Estados Unidos lidera como país mais atrativo para investimentos pelo oitavo ano consecutivo. Em seguida, aparece o Canadá, Alemanha, Japão e França. O Reino Unido ocupa a sexta colocação, a Austrália a sétima, China a oitava, Itália a nona e a Suiça a décima.

O IED é uma pesquisa anualmente, realizada desde 1988, com executivos das 500 maiores empresas do mundo. As colocações são definidas com base em análises sobre probabilidade de as empresas em análise fazerem um investimento direto em um mercado nos próximo três anos. A pontuação vai de 1 a 3. O brasil somou 1,65.

“Entre os fatores que impulsionaram o sentimento de investimento estão a aprovação da reforma da previdência e os esforços do governo para ampliar as privatizações, o que devem estimular o crescimento da economia”, diz o relatório da Kearney sobre o desempenho do Brasil.

Investimentos estrangeiros

A consultoria define investimento estrangeiro direto como aplicação de capital por uma empresa estrangeira em uma empresa em um país diferente

O levantamento da Kearney foi feito entre 27 de janeiro e 3 de março, antes da eclosão da pandemia do novo coronavírus, e os efeitos da crise global só foram captados de forma parcial, no final das entrevistas.

“Quando os investidores perceberam que estavam ‘entrando na tempestade’ nas últimas duas semanas da pesquisa, a confiança dos investidores diminuiu de maneira previsível em todos os setores – para mercados desenvolvidos, emergentes e de fronteira, refletindo o rápido surto da pandemia”, diz a Kearney em seu relatório.

Segundo a consultoria, os investidores passaram a priorizar a indicação de mercados grandes e estáveis, com estruturas políticas e regulatórias mais previsíveis.

Para a Kearney, o cenário favorece a reorientação de investimentos para as economias mais desenvolvidas, uma tendência que já vinha sendo verificada nos últimos anos.

fonte: Noticias Contábeis

Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

Em sessão remota na quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.

Substitutivo

O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.

— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta.

O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.

O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.

Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

Fonte: Sitecontabil

TRABALHISTA – Lei da Terceirização viabiliza prestação de serviço e contribui para retomada da economia

Em recente decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam constitucional a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. O julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5695), que questionavam a lei, foi realizado virtualmente. Por 7×4, os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, levando em conta os argumentos da Advocacia-Geral do Senado quanto à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto.

A norma amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita em qualquer área da empresa, inclusive na atividade-fim.

Segundo o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a terceirização, conforme disposta na lei, é perfeitamente compatível com os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.

“A terceirização das atividades de prestação de serviço, inclusive das atividades-fim nos casos de trabalho temporário, servem para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente, e para viabilizar a prestação complementar de serviços diante de situações imprevisíveis ou de natureza intermitente, periódica ou sazonal, é perfeitamente compatível com os direitos sociais previstos na Constituição, pois não mitiga o arcabouço protecionista das relações de trabalho e, sobretudo agora, após os graves prejuízos sofridos por toda a sociedade na pandemia de Covid-19”.

Para o especialista, a norma ainda harmoniza-se com a urgente necessidade de retomada da economia.

e-CAC: Autorizada a solicitação de entrega de documentos para malha fiscal IRPF

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17 de junho, autorizou a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

O Dossiê Digital de Atendimento é o procedimento administrativo que tem o propósito de recepcionar uma requisição de serviço e a documentação que o instrui, com a intenção de serem analisados pelo setor competente da Receita Federal do Brasil – RFB.

Para cada serviço requerido, deve ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deve ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.

O acesso mediante Login Único Gov.br será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.

Confira o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020.

Diário Oficial da União

Publicado em: 17/06/2020 Edição: 114 Seção: 1 Página: 55

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1077, de 29 de outubro de 2010, declara:

Art. 1º Fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF.

Parágrafo Único. O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

 Fonte: Portal Dedução

Fazenda permite pagar dívida parcelada e com desconto de até 100%

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria que permite aos contribuintes pagarem débitos inscritos em dívida ativa em condições especiais. Estão sendo oferecidos parcelamentos, com valor de entrada reduzido, e descontos de até 100% em multa e juros.

Trata-se da Portaria nº 1.402, publicada na noite de terça-feira. Essa é a segunda para o período de pandemia. A primeira “transação extraordinária” foi criada em abril e cerca de 17 mil contribuintes participaram. A PGFN tem R$ 7 bilhões a receber com os acordos que foram firmados.

As condições, agora, no entanto, são mais vantajosas. O pagamento, a título de entrada, será de 0,334% do valor consolidado da dívida e poderá ser parcelado em 12 vezes. Já os descontos em juros e multas podem chegar a 100% dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, da situação da dívida e do parcelamento escolhido – que pode chegar a 145 meses (se somar os 12 iniciais).

Poderão aderir os contribuintes com dívidas de até R$ 150 milhões. As condições de pagamento são mais vantajosas, no entanto, são direcionadas às pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.

A transação tributária surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988.

fonte: Este conteúdo foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.

TCU libera informações de auxílio e benefício emergencial

Para dar transparência aos gastos públicos, o Tribunal de Contas da União lançou um painel com informações sobre benefícios sociais.

A ideia do tribunal de contas é oferecer ao cidadão acesso à informações sobre o auxílio emergencial de R$ 600 e sobre o benefício emergencial, que foi instituído pela Medida Provisória 936/2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

TCU

Pela plataforma do TCU é possível acompanhar o andamento do programa e seu efeito no mercado de trabalho, assim como a implementação e o alcance do auxílio emergencial.

O painel usa dados disponibilizados pelos Ministérios da Economia e Cidadania e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O TCU analisa, efetua cruzamentos com outros bancos disponíveis e consolida as informações.

A iniciativa atende decisão do Plenário da corte no acórdão 1.428/2020, de relatoria do ministro Bruno Dantas. A iniciativa integra as ações do Coopera (Programa especial de atuação no enfrentamento à crise da Covid-19), que consiste no acompanhamento de 28 ações desenvolvidas por oito ministérios, além da efetivação de parcerias com outros órgãos para apoio às ações e troca de conhecimento e capacitação técnica.

Benefícios

De acordo com as informações publicadas no painel, até o momento, R$ 76,9 bilhões foram usados para pagar o auxílio emergencial a 58,5 milhões de brasileiros.

Já em relação à concessão do benefício emergencial para pagar 8,4 milhões de trabalhadores habilitados, o governo já desembolsou R$ 11,1 bilhões.

Fonte: Noticias Contábeis