Receita Federal libera quitação de dívidas de até R$ 50 mi com desconto

Em comunicado publicado nesta segunda-feira (7), a Receita Federal anunciou a abertura de uma nova oportunidade de transação tributária. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo regularizem dívidas de até R$ 50 milhões com descontos e parcelamentos facilitados. A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC até 31 de outubro de 2025.

Quem pode aderir à transação tributária

A nova modalidade de transação tributária está disponível para contribuintes com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal na Receita Federal, incluindo contribuições sociais declaradas por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Podem participar:

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas;
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Santas Casas de Misericórdia;
  • Cooperativas;
  • Organizações da sociedade civil;
  • Instituições de ensino.

O limite é de R$ 50 milhões por contencioso, não sendo permitido ultrapassar esse valor para débitos que estejam em discussão administrativa.

Condições gerais da transação tributária

A Receita Federal prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite de 65% sobre o valor total do crédito tributário. A dívida restante poderá ser parcelada em até 120 vezes (10 anos).

Além disso, será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitação de até 30% do saldo devedor após a aplicação dos descontos.

As condições são mais vantajosas para contribuintes considerados hipossuficientes. Nesse caso, o desconto poderá alcançar até 70% do valor total do crédito, e o parcelamento será possível em até 145 parcelas mensais.

Como aderir à transação tributária

A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio digital, utilizando o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da Receita Federal.

Passo a passo para adesão:

  1. Acesse o portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Vá até a aba “Legislação e Processo”;
  3. Selecione o serviço “Requerimentos Web”;
  4. Inicie um processo digital de transação tributária.

O contribuinte deverá apresentar:

  • Requerimento de adesão à transação;
  • Documentação que comprove sua capacidade de pagamento;
  • Declaração contábil de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, se for o caso;
  • Outros documentos exigidos no edital.

A proposta será analisada pela Receita Federal, que poderá aceitar, indeferir ou solicitar complementações.

Prazos e vigência do edital

O prazo de adesão começa na data de publicação oficial do edital e se encerra às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025. O contribuinte deve estar atento ao cumprimento de todas as exigências para que a adesão seja validada e efetivada.

Após a formalização do acordo, o contribuinte se compromete a manter as obrigações tributárias em dia. O descumprimento das condições poderá acarretar a rescisão da transação e o restabelecimento integral da dívida.

Regras específicas e obrigações

O edital publicado pela Receita Federal detalha as modalidades de pagamento disponíveis, as obrigações do contribuinte durante a vigência da transação e os critérios de rescisão em caso de inadimplência ou prestação de informações inverídicas.

Além disso, o documento define critérios para avaliação da capacidade de pagamento, com base em informações fiscais e financeiras previamente declaradas.

Objetivo da medida e impacto esperado

A proposta busca reduzir o volume de litígios administrativos e facilitar a recuperação de créditos tributários em disputa. Segundo a Receita Federal, a iniciativa integra a política de conformidade cooperativa e estimula a autorregularização fiscal dos contribuintes.

De acordo com dados da PGFN, as transações tributárias em curso já proporcionaram arrecadação superior a R$ 30 bilhões desde 2020, com mais de 400 mil adesões em todo o país.

A expectativa é que a nova rodada de transações facilite a resolução de passivos tributários de menor valor e evite o acúmulo de processos nas delegacias da Receita.

Onde consultar o edital completo

O edital completo pode ser consultado no site oficial da Receita Federal, na área de “Editais de Transação por Adesão”.

RFB publica novo edital de transação tributária por adesão para débitos de pequeno valor

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (7) a nova proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.

Quais são os benefícios do novo edital de transação tributária de pequenos valores?

Segundo a RFB, a depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):

– 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;

– 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;

– 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;

– 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.

Como fazer a adesão ao edital de transação tributária de pequenos valores ?

A adesão poderá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, diretamente no Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar. O acesso é feito pelo site da Receita Federal.

Onde consultar?

O edital completo está disponível no site oficial da Receita Federal e traz todas as regras, obrigações e modelos de adesão.

A nova Nota Fiscal Eletrônica já está em teste; sua empresa está pronta para essa virada?

O dia 1º de julho de 2025 marca o início de uma das transformações mais relevantes no sistema fiscal brasileiro: a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já incorpora os tributos criados pela Reforma Tributária. Embora essa etapa ainda seja opcional, ela é decisiva para o sucesso da transição que se tornará obrigatória em janeiro de 2026.

A nova NF-e passa a contemplar três novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Esses tributos substituem PISCOFINSICMS, ISS e parte do IPI, e seguem o modelo de imposto sobre Valor Agregado (IVA), com o objetivo de simplificar a estrutura tributária e eliminar a cumulatividade.

Com isso, o layout da nota fiscal foi completamente reformulado. Novos campos foram criados, códigos de classificação tributária foram introduzidos e eventos fiscais inéditos passaram a fazer parte da rotina das empresas. A partir de janeiro de 2026, esses campos serão validados automaticamente e qualquer erro poderá resultar na rejeição da nota.

Sendo assim, estamos diante de uma mudança estrutural que vai muito além da atualização de sistemas, pois existe uma revisão profunda de processos, integração entre áreas e uma nova lógica de apuração tributária.

Por isso, a fase de testes é uma oportunidade estratégica. É o momento ideal para revisar sistemas, treinar equipes e ajustar processos, sem o risco de impacto fiscal real. Empresas que aproveitarem esse período estarão mais preparadas para a obrigatoriedade que se aproxima.

Mais do que uma exigência técnica, essa transição exige uma mudança de mentalidade. A nova nota fiscal demanda precisão, consistência e integração entre áreas como TI, fiscal, compras e vendas. E isso exige planejamento.

Um dos pontos mais sensíveis dessa mudança está na forma como os tributos serão calculados e destacados na nota. Com a introdução de novos campos, códigos e regras de validação, a margem para erro diminui drasticamente.

Nesse contexto, os motores de cálculo tributário ganham protagonismo, não como uma solução de prateleira, mas como uma camada crítica de governança fiscal. Eles são responsáveis por aplicar corretamente as regras tributárias com base em parâmetros como NCM, CST, cClassTrib, alíquotas e regimes especiais. E, mais importante, garantem que essas regras estejam sempre atualizadas e em conformidade com a legislação vigente.

A automatização do cálculo não é apenas uma questão de eficiência operacional. Ela é, sobretudo, uma resposta à crescente complexidade do sistema e à necessidade de conformidade em tempo real. Com a nova NF-e, erros que antes passavam despercebidos agora serão identificados na hora e podem comprometer o faturamento da empresa.

O risco da inércia

Apesar da relevância do tema, muitas empresas ainda não iniciaram o processo de adequação. Algumas por desconhecimento, outras por acreditarem que ainda há tempo. Mas o cronograma já está em curso, e a janela de preparação está se fechando.

Com mais de 27 milhões de CNPJs ativos no Brasil, a falta de preparo pode gerar um efeito dominó. Se uma parcela significativa das empresas não estiver pronta, o impacto será sistêmico, afetando cadeias de fornecimento, arrecadação e até a estabilidade econômica.

A nova Nota Fiscal Eletrônica é uma peça-chave da Reforma Tributária. Ela representa um avanço em direção a um sistema mais moderno, transparente e eficiente. Mas também impõe novos desafios.

Empresas que se anteciparem, que investirem em processos bem estruturados, em capacitação e em tecnologia adequada, estarão mais preparadas para operar com segurança e competitividade. Por outro lado, quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades operacionais, riscos fiscais e perda de mercado. A pergunta que fica é: sua empresa está pronta para essa virada?

Por: Ana Paula Maciel, diretora de conteúdo tributário da Vertex

O que muda com a restituição automatizada via Pix para MEIs e optantes do Simples?

As restituições de tributos pagos indevidamente por Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ser processadas exclusivamente por meio do sistema Pix desde o dia 9 de junho de 2025. A mudança foi implementada pela Receita Federal em São Paulo em parceria com o Grupo de Trabalho das entidades contábeis paulistas.

A medida elimina a necessidade de preenchimento manual de dados bancários e busca agilizar o reembolso de valores pagos a mais ou indevidamente por esses contribuintes, garantindo maior segurança, praticidade e conformidade fiscal.

Restituição por Pix vale para tributos federais do Simples

O novo modelo de restituição aplica-se exclusivamente aos tributos federais incluídos no regime do Simples Nacional. Para os MEIs, a mudança vale apenas para o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, devem continuar sendo solicitados junto aos respectivos entes federativos.

O crédito da restituição é feito diretamente na conta vinculada à chave Pix do CNPJ da empresa ou, no caso do MEI, à chave Pix do CPF do titular.

Automatização reduz erros e fraudes

Antes da mudança, os contribuintes precisavam informar dados bancários como nome do banco, agência e conta corrente. Agora, com o uso exclusivo do Pix, essas informações são substituídas pela chave vinculada ao CNPJ ou CPF, o que elimina etapas suscetíveis a erro humano.

De acordo com a Receita Federal, o novo sistema oferece mais segurança e reduz significativamente o risco de fraudes. Além disso, o prazo para conclusão da restituição, que antes variava, agora tende a ser de até 60 dias após a solicitação, conforme análise automatizada do órgão.

Como solicitar a restituição de tributos pelo Pix

O procedimento para solicitar a restituição continua sendo feito por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no e-CAC da Receita Federal.

O contribuinte deve informar o período de apuração em que ocorreu o pagamento indevido ou superior ao devido. O sistema permite a visualização dos valores que podem ser restituídos.

Se houver mais de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passível de restituição, é necessário fazer um pedido separado para cada um.

Restrições e prazos previstos pela legislação

O sistema não permite pedidos de restituição para pagamentos efetuados há mais de cinco anos, respeitando o prazo de prescrição tributária previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Também não são aceitos pedidos relativos aos três últimos meses do período de apuração, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Essas regras visam garantir a conformidade legal do processo e impedir eventuais solicitações indevidas.

Acordo com entidades contábeis viabilizou a mudança

A adoção do Pix como meio exclusivo de restituição é resultado de diálogo entre a Receita Federal em São Paulo e o Grupo de Trabalho das entidades contábeis paulistas.

O grupo reúne representantes do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) e de outras instituições da classe contábil.

Em nota conjunta, os órgãos destacaram que a mudança representa “um avanço significativo na modernização do relacionamento entre o fisco e os contribuintes”, sobretudo para pequenos negócios.

Benefícios para o contribuinte e para o contador

Para os contribuintes, especialmente os MEIs e as microempresas, a restituição via Pix representa economia de tempo e redução de burocracia. O processo torna-se mais simples e intuitivo, o que também diminui a dependência de terceiros para realizar a operação.

Já os profissionais da contabilidade ganham agilidade na gestão dos tributos de seus clientes, podendo acompanhar o status da restituição em tempo real. A simplificação reduz retrabalho e aumenta a eficiência no atendimento às demandas fiscais.

Impacto para MEIs e empresas do Simples Nacional

O Brasil tem atualmente cerca de 15,8 milhões de MEIs ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor, além de cerca de 5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme levantamento da Receita Federal.

Essa ampla base de contribuintes será diretamente beneficiada pela nova sistemática de restituição automatizada. A adoção do Pix acompanha o movimento de digitalização de processos tributários no país, como já ocorre com declarações, apurações e pagamentos via plataformas online.

Pix se consolida como ferramenta fiscal

Desde seu lançamento, o Pix tem sido amplamente adotado em políticas públicas voltadas à digitalização dos serviços financeiros. A Receita Federal já utiliza o sistema para pagamento de tributos federais e agora amplia seu uso para restituições.

A adesão ao Pix segue diretrizes do Governo Federal voltadas à inclusão digital e ao incentivo ao uso de meios de pagamento instantâneo, considerados mais eficientes e transparentes.

Segundo o Banco Central, mais de 160 milhões de chaves Pix estavam cadastradas até maio de 2025. A segurança do sistema é assegurada por camadas de autenticação e criptografia, o que o torna adequado para operações sensíveis, como a devolução de tributos.

Orientações finais ao contribuinte

Para garantir o sucesso da operação de restituição via Pix, o contribuinte deve:

  • Verificar se a chave Pix vinculada ao CNPJ ou CPF está ativa e correta;
  • Acessar o sistema “Pedido Eletrônico de Restituição” por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC da Receita Federal;Conferir atentamente o período de apuração e os valores pagos;
  • Manter os dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal.

O acompanhamento da restituição pode ser feito dentro do próprio sistema. Caso haja pendências, o sistema informa os motivos e orientações para correção.

Com informações adaptadas Homework

Teste da reforma tributária começa em 2026 com implementação de novas obrigações acessórias

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta segunda-feira (30) que o ano de 2026 será um “ano de teste” da reforma tributária e que a chance de que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam utilizados com fins arrecadatórios é zero, e que a arrecadação será somente a partir de 2027.

O secretário explicou que a ideia para o próximo ano não é a de realizar a cobrança dos impostos, mas sim exigir as obrigações acessórias. Os anúncios aconteceram durante evento promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

“Muito provavelmente, em algum momento de 2026, será exigido que todos os documentos fiscais passem a discriminar a base de cálculos, qual é o IBS e qual a CBS, sem que seja cobrado”, ilustrou o secretário. Segundo ele, esse modelo será apenas um informativo para poder testar se, de fato, a forma de cálculo dos tributos estará sendo feita de forma adequada.

Além disso, Appy destacou que também ao longo de 2026 será realizado o teste do sistema de split payment, sem o recolhimento. O secretário ressaltou que o próximo ano será o de adaptação para que todas as empresas possam conhecer o novo sistema de tributação. Por essa razão, considera que no início de implementação do novo sistema haja um maior nível de litígios. “É um sistema totalmente novo, mas eu acredito que, em um prazo bastante curto, o nível de litígios irá se estabilizar em um nível bem mais baixo do que nós temos hoje”, afirmou.

Hoje, conforme destacou o secretário, o maior nível de litígio envolvendo o ICMS é o que dá o direito ao crédito. No novo modelo, a proposta é de que tudo possibilite ao contribuinte usufruir do crédito de ICMS, com exceção apenas do que é de uso e consumo pessoal. Segundo ele, esse novo modelo de tributação está sendo elaborado para tornar todo o sistema mais simples e mais eficiente, além de possibilitar a redução de disputas litigiosas dentro do sistema tributário.

Projeto definirá alíquotas do Imposto Seletivo

Appy anunciou que os projetos de lei para definir as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS), apelidado como “imposto do pecado” e para regulamentar a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional e para o Fundo de Compensação de Benefícios já estão bem avançados e devem ser entregues ao Congresso ainda neste segundo semestre.

O secretário esclareceu que ambos projetos de lei não dependem da aprovação do PLP 108/2024, da reforma tributária, já que são processos paralelos que não interferem um no outro.

O secretário ainda informou que a montagem dos projetos-pilotos para a cobrança da CBS e do funcionamento do split payment já estão sendo desenvolvidos conjuntamente pelos estados e municípios, assim como pela Receita Federal. A ideia, conforme a ilustração de Appy, é que tenha uma plataforma de interfaces para os contribuintes – seja uma só para o IBS e CBS, seja um sistema de apuração com as mesmas regras –, funcionando um para o IBS e outro para a CBS, em paralelo.

Com informações JOTA

Mais de um milhão de MEIs inadimplentes podem renegociar dívidas com desconto com novo edital da PGFN

Cerca de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes com suas obrigações tributárias e não tributárias, inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025, terão a chance de resolver a situação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que publicou no início de junho o edital 11/2025 convocando os inadimplentes para negociar o pagamento das dívidas. Os descontos podem chegar a 70% conforme o caso e a adesão pode ser feita até 30 de setembro.

A head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano, avalia que os microempreendedores devem sim aproveitar a oportunidade para regularizarem a situação. Dados recentes da plataforma revelam que a dívida média dos MEIs é de R$ 2.574 e a quantidade de empreendedores que receberam notificações representam quase 10% do total da categoria. No entanto, existem casos de dívidas até milionárias por conta das multas e juros.

“Apesar do valor médio ser relativamente baixo, há casos em que o microempreendedor prefere rolar a dívida quando percebe que ela está impagável por causa dos juros altos. Então, obter até 70% de desconto da multa e dos juros em uma negociação é uma oportunidade única e não pode ser ignorada”, esclarece a especialista.

Ela ainda explica que a inscrição na dívida ativa representa outras penalizações ao devedor como a impossibilidade de acessar os mecanismos de crédito ou não conseguir participar de programas como o Pronampe, emitir certidão negativa, vender em marketplaces e até manter o CNPJ ativo. “Também pode gerar protesto em cartório, execução judicial e bloqueio de bens em último caso.Tudo isso atrapalha bastante a evolução do microempreendedor”, explica.

Outro ponto destacado por Kályta é que existe o mito de que a dívida caduca após cinco anos, mas não é verdade. A prescrição extingue apenas a cobrança judicial, não o débito. A dívida permanece ativa e continua gerando juros e multas, mas não caduca automaticamente como muita gente pensa. “Dessa forma, o nome do devedor não é removido automaticamente dos registros negativos. Isso é determinado pelo Código Tributário Nacional em seus artigos 173, 174 e conexos. Por esta razão, o mais eficaz é negociar ou parcelar o débito na PGFN para eliminar problemas e restaurar a credibilidade financeira”.

É importante ressaltar que a negociação é feita para regularizar débitos passados, o que não isenta o microempreendedor de cumprir suas obrigações presentes com a Receita Federal. Sendo assim, paralelamente ao pagamento das parcelas negociadas, o MEI se compromete a manter em dia os compromissos futuros, sejam tributários ou não.

De acordo com o edital, existem algumas modalidades de negociação, que variam conforme a situação e capacidade de pagamento, entre outros fatores. Uma delas é a “Transação de Pequeno Valor”, destinada a débitos de R$ 25 (para MEI) a até 60 salários-mínimos. Neste caso, o MEI tem tratamento diferenciado com desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, e possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais. Aqui vale um alerta: o não pagamento de tributos futuros pode acarretar a rescisão desta transação.

A segunda é a “Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento”, que possibilita ajustar prazos e descontos conforme a situação financeira do contribuinte. No caso de pessoas físicas e do MEI, oferece descontos de até 70%. Há também uma terceira que, na prática é uma variação desta segunda, voltada a empresas cujos débitos têm baixa perspectiva de recuperação.  É uma negociação que envolve pagamento de 6% do valor total da dívida em até seis parcelas e o saldo remanescente pode ser pago em até 133 prestações.

Regularização

Quando o MEI tem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União, uma notificação legal é enviada para o endereço cadastrado no sistema da Receita Federal, podendo ser por meio físico (Correio) ou eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE). Mas para quem deseja consultar se está ou não com a dívida e entender as modalidades e condições para quitação, basta acessar o portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/home) ou o aplicativo Dívida Aberta, ambos do Governo Federal.

Com informações MaisMEI

Setor de serviços na Reforma Tributária: atenção aos 3 pontos críticos

A fase de regulamentação da Reforma Tributária tem despertado atenção redobrada entre profissionais da contabilidade, tributaristas e empresários do setor de serviços. Responsável por cerca de 70% do PIB brasileiro, o segmento será um dos mais afetados pelas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o novo modelo baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Embora o objetivo central da reforma seja a simplificação, a neutralidade e a transparência, especialistas apontam três pontos críticos que exigem vigilância constante dos contribuintes e podem representar aumento da carga tributária, complexidade operacional e insegurança jurídica.

1. Não cumulatividade e folha de pagamento: o desafio estrutural do setor de serviços

A não cumulatividade plena prometida pela reforma permite o creditamento de todos os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, essa lógica favorece empresas com forte aquisição de insumos e bens — característica típica da indústria — e deixa em desvantagem as empresas de serviços, cuja principal despesa é a folha de pagamento, que não gera crédito tributário no novo modelo.

Sem a possibilidade de abater os encargos trabalhistas, as empresas de serviços enfrentarão maior carga tributária ao serem submetidas a alíquotas de 25% a 28% sobre o faturamento, substituindo o atual ISS, que varia entre 2% e 5%. Contadores e advogados tributaristas defendem medidas como creditamento presumido ou desoneração parcial da folha, sob pena de desequilíbrio setorial e encarecimento dos serviços.

2. Regimes diferenciados: a volta da complexidade tributária

Outro ponto sensível na regulamentação é a proliferação de regimes específicos e alíquotas reduzidas, que ameaça o princípio da neutralidade e pode reconstruir a complexidade que a reforma busca eliminar. Diversos segmentos já conseguiram aprovar tratamentos favorecidos no Congresso, como educação, saúde e transporte público — com alíquotas até 60% inferiores à padrão.

Para as empresas de serviços, isso gera insegurança jurídica sobre o enquadramento de suas atividades. Por exemplo, uma empresa de tecnologia que oferece soluções educacionais será tributada como prestadora de serviço de educação (com alíquota reduzida) ou como empresa de tecnologia (com alíquota cheia)?

Além disso, o aumento das exceções tende a elevar a alíquota padrão para os demais contribuintes, gerando distorções concorrenciais e prejudicando os que não possuem forte articulação política.

3. Transição até 2033: sobreposição de tributos e riscos operacionais

O cronograma de transição estabelecido até 2033 representa um dos maiores desafios de conformidade fiscal já enfrentados pelas empresas. A transição se dará em etapas, com sobreposição de sistemas tributários:

  • 2026: Início da cobrança do IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em caráter de teste, com compensação no PIS/Cofins.
  • 2027: Extinção do PIS e Cofins e entrada em vigor da CBS com alíquota cheia. O ISS segue vigente.
  • 2029 a 2032: Redução gradual do ISS e aumento proporcional do IBS, exigindo o controle simultâneo de três tributos: CBS, IBS e ISS.

Durante esse período, será necessário adaptar sistemas de ERP, revisar planos de contas e garantir uma gestão fiscal precisa para evitar erros em apurações, compensações e declarações acessórias. O risco de autuações será elevado, exigindo atenção redobrada das equipes contábeis.

Outro ponto pendente é a definição sobre o passivo do ISS. A guerra fiscal entre municípios, com disputas sobre o local de recolhimento (prestador x tomador), continua gerando bilhões em litígios. A regulamentação deve prever mecanismos para liquidar esse passivo, garantindo segurança jurídica durante e após a transição.

Atenção máxima à regulamentação

A Reforma Tributária não é um processo encerrado. Pelo contrário, sua regulamentação determinará os reais impactos sobre cada setor da economia. Para os profissionais contábeis, é essencial acompanhar de perto os desdobramentos legislativos, auxiliar clientes na adequação e pressionar por regras que preservem os princípios da reforma.

Enquanto a promessa é de um sistema mais simples e justo, os riscos para o setor de serviços são concretos — e a atuação técnica de contadores, advogados e gestores será decisiva para evitar prejuízos e aproveitar oportunidades.

MEI com declaração anual atrasada pode perder benefícios e acesso a crédito

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) encerrou em 31 de maio de 2025. Microempreendedores que não cumpriram essa obrigação podem sofrer penalidades que afetam diretamente suas operações e finanças.

A DASN-SIMEI é uma prestação de contas obrigatória à Receita Federal, mesmo para MEIs sem faturamento no ano-calendário anterior. Ela confirma a regularidade do negócio e informa os rendimentos obtidos. O envio fora do prazo ou a não entrega classificam o CNPJ como inadimplente, impedindo o uso de benefícios essenciais para o funcionamento da empresa.

Consequências da inadimplência na declaração anual do MEI

MEIs com a declaração anual atrasada enfrentam restrições como suspensão ou cancelamento do CNPJ. A falta de regularização compromete a emissão de notas fiscais e a obtenção de certidões negativas, documentos necessários para diversas operações, inclusive para contratar crédito.

Sem a declaração em dia, o microempreendedor tem dificuldades para acessar empréstimos, microcrédito e programas governamentais de apoio financeiro. A consequência prática é o aperto no fluxo de caixa, dificultando investimentos e a continuidade das atividades.

Muitos recorrem ao cartão de crédito pessoal, alternativa que pode agravar a situação financeira do negócio. Por isso, manter a regularidade fiscal é fundamental para evitar multas, garantir fôlego financeiro e assegurar o crescimento sustentável da empresa.

Como regularizar a situação do MEI após atraso

Quem não entregou a DASN-SIMEI deve acessar o Portal do Simples Nacional para enviar a declaração referente ao ano pendente, mesmo que o faturamento seja zero. O sistema gera automaticamente multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50, que pode ter desconto de até 50% se paga em prazo estipulado.

Além disso, o microempreendedor pode usar o SuperApp da MaisMei, que reúne serviços como formalização do CNPJ, envio da DASN, emissão de notas fiscais e regularização junto à Receita Federal.

Parcelamento e pagamento de débitos pendentes

Caso existam débitos relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI pode acessar o sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) para emitir as guias atualizadas.

Se não for possível quitar o valor integral, a Receita Federal permite o parcelamento em até 60 vezes, facilitando a regularização financeira e o retorno à situação regular.

Importância da regularização para manter benefícios do MEI

Manter o CNPJ ativo e a declaração anual em dia é indispensável para que o microempreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, licença-maternidade, além de facilidades para conseguir crédito e participar de programas de incentivo.

Quanto antes o MEI regularizar a situação, menores serão os prejuízos para o negócio, permitindo retomar as atividades com segurança e estabilidade.

Com informações do Portal Dedução

Split Payment: o que é, para que serve e por que ele muda a lógica de pagamento de tributos no Brasil

Entre as novidades que vêm ganhando força com a Reforma Tributária está o Split Payment, um mecanismo que promete transformar a forma como os tributos são recolhidos — diretamente na fonte.

Na prática, ele representa um passo importante para combater a inadimplência fiscal e melhorar a previsibilidade das receitas públicas. Mas, para as empresas, sua adoção exige mudanças operacionais e atenção redobrada na gestão financeira e tecnológica.

O que é o Split Payment?

Split Payment (ou pagamento fracionado) é um modelo em que o valor do imposto devido em uma transação comercial não é repassado integralmente ao fornecedor. Em vez disso, a parte correspondente ao tributo é retida no momento do pagamento e direcionada automaticamente ao Fisco.

É como se o cliente pagasse dois “destinatários”: o fornecedor recebe o valor líquido, e o governo recebe a parte correspondente ao imposto — tudo no mesmo ato de pagamento.

Onde esse modelo já é aplicado?

O Split Payment já é utilizado em alguns países da Europa, especialmente no contexto do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A Itália, por exemplo, adotou esse mecanismo em setores considerados de alto risco para evasão fiscal, como combustíveis e construção civil.

No Brasil, o debate em torno do Split Payment ganhou força com a proposta de Reforma Tributária e pode se tornar uma realidade obrigatória para alguns segmentos ou tipos de operação, especialmente aquelas com alto volume ou risco fiscal elevado.

Qual a aplicabilidade no contexto brasileiro?

O modelo se encaixa bem no regime dual do IVA brasileiro (CBS e IBS), em que os tributos federais, estaduais e municipais passarão a ser cobrados de forma integrada.

Sua adoção poderá ocorrer em situações como:

  • Compras públicas e contratos com governos, onde o risco de inadimplência do fornecedor é mais sensível;
  • Setores críticos, como combustíveis, cigarros, energia elétrica e telecomunicações;
  • Transações B2B de grande volume, em que a rastreabilidade é vital;
  • Operações com uso intensivo de ERP, onde a automação do pagamento facilita a aplicação do split.

Quais são os impactos para as empresas?

A adoção do Split Payment trará ganhos e desafios:

Vantagens:

  • Redução da inadimplência tributária;
  • Maior segurança jurídica nas operações;
  • Transparência e rastreabilidade dos tributos pagos.

Desafios:

  • Adequação dos sistemas financeiros e ERPs;
  • Mudança nos fluxos de caixa — o valor líquido recebido será menor;
  • Necessidade de conciliações mais complexas entre notas, pagamentos e recolhimentos.

Por isso, é fundamental que as empresas antecipem essa discussão e preparem seus processos e tecnologias.

O Split Payment exige preparo e inteligência operacional

Mais do que uma mudança técnica, o Split Payment representa uma virada de chave na forma de recolher tributos. Empresas que estiverem preparadas terão mais controle, segurança e previsibilidade. Quem adiar essa discussão pode enfrentar travamentos no financeiro e falhas no compliance.

CT-e será ajustado para a Reforma Tributária: veja as mudanças e prazos

Nesta segunda-feira (16), foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.05a, que estabelece as alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para adaptação às novas regras tributárias previstas na Reforma Tributária do consumo. As mudanças seguem a Lei Complementar nº 214/2025 e entrarão em vigor no ambiente de produção em 6 de outubro de 2025, com obrigatoriedade de validação a partir de 5 de janeiro de 2026.

As atualizações afetam o modelo 57 (CT-e tradicional), o CT-e Simplificado e o CT-e de Outros Serviços (modelo 67), e incluem novas estruturas de dados para atender ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

De acordo com a nota técnica, todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para permitir o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo (IS).

A padronização foi definida no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as disposições transitórias da Reforma Tributária. O objetivo é criar um modelo uniforme para o preenchimento e a transmissão das informações tributárias em todo o país.

Implantação ocorrerá em fases

O cronograma de implantação do novo leiaute do CT-e prevê duas etapas:

  • Homologação até 28/07/2025: ambiente de testes disponível para adaptação dos sistemas;
  • Produção em 06/10/2025: as novas funcionalidades estarão disponíveis para uso real, mas as validações obrigatórias começam apenas em 05/01/2026.

A partir de 2026, as regras de validação dos campos do IBS e CBS serão aplicadas integralmente.

Novos campos do IBS e CBS no CT-e

Entre as principais mudanças está a criação de um grupo específico no CT-e para detalhar o IBS e a CBS. Esse grupo inclui campos como:

  • Código da Situação Tributária (CST);
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS;
  • Informações de devolução, diferimento e redução de alíquota.

Também foram criados campos para as alíquotas estaduais e municipais, que seguirão percentuais específicos nos primeiros anos da transição, conforme previsto na Reforma Tributária.

Validações obrigatórias no CT-e

A nota técnica detalha diversas regras de validação para garantir a correta aplicação das alíquotas e o preenchimento obrigatório dos campos. Algumas das principais validações incluem:

  • Percentuais obrigatórios de IBS estadual e municipal em cada ano de transição;
  • Verificação das combinações permitidas entre CST e cClassTrib;
  • Regras específicas para compras governamentais;
  • Exigência de preenchimento correto no cálculo do diferimento e da devolução de tributos.

O documento também especifica situações em que determinados grupos não devem ser preenchidos, como no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI).

Compras governamentais terão tratamento especial

O CT-e passará a incluir o grupo de informações sobre compras governamentais, com regras diferenciadas de alíquotas para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para essas operações, o sistema exigirá a aplicação correta dos redutores de alíquotas previstos na Reforma Tributária, bem como o detalhamento de tributos que, em compras normais, seriam devidos a outros entes federados.

As compras governamentais terão regras específicas de validação, com restrições quanto à alíquota de IBS e CBS aplicáveis em cada tipo de transação.

Total geral do documento será obrigatório

O novo leiaute do CT-e cria o campo “valor total do documento fiscal eletrônico” (vTotDFe), que deverá somar o valor da prestação, o total do IBS e o total da CBS.

A partir de 2026, esse campo será validado para garantir que os totais informados estejam corretos, o que vai impactar diretamente no fechamento fiscal e na apuração tributária das empresas.

Alterações no CT-e Simplificado e no transporte dutoviário

No CT-e Simplificado, a nova regra exige que todas as prestações terminem no mesmo município, ou seja, a cidade de destino informada em cada item deve ser única.

No modal dutoviário, o leiaute foi ampliado para incluir campos específicos para operações com gasodutos, minerodutos e oleodutos, com regras distintas para cada tipo de contratação. Será necessário informar, por exemplo, os códigos dos pontos de entrada e saída, bem como o número do contrato de capacidade.

Inclusão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe)

A nota técnica também incorpora a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) ao CT-e, permitindo que essa informação seja vinculada como documento transportado.

Para o correto preenchimento, o sistema realizará validações como:

  • Limite de até 2.000 documentos vinculados por CT-e;
  • Verificação da existência e validade das chaves de acesso da DCe;
  • Impedimento de chaves duplicadas ou canceladas.

Outra mudança importante é a dispensa da exigência do evento de prestação em desacordo nos casos em que o tomador do serviço seja domiciliado no exterior. A regra leva em consideração que empresas estrangeiras não têm acesso ao sistema para validar ou autorizar eventos fiscais.

Prazos para emissão do CT-e complementar serão ajustados

A nota técnica ajustou a regra de emissão do CT-e complementar. Para a maioria das operações, será permitido complementar documentos com até 12 meses da data de emissão original. Em operações ferroviárias ou aquaviárias multimodais, o prazo poderá ser estendido para até 24 meses.

Outras alterações relevantes no CT-e

A nota técnica também traz:

  • Exclusão das opções de contingência SVC para a GTV-e;
  • Exigência de informações detalhadas de destino no transporte de valores;
  • Preparação para a futura adoção de CNPJ com letras (CNPJ alfanumérico), o que vai impactar todos os sistemas fiscais eletrônicos;
  • Ampliação dos códigos de retorno (cStat) para até quatro dígitos, o que permitirá maior detalhamento nas mensagens de validação.

Impactos para transportadoras e contadores

As mudanças no CT-e exigirão adaptações nos sistemas das empresas transportadoras, principalmente no que diz respeito ao correto preenchimento das novas exigências tributárias.

Os profissionais da contabilidade que atuam no setor de transporte precisarão estar atentos aos novos campos obrigatórios, às regras de validação e às alíquotas aplicáveis para cada tipo de operação.

Além disso, será fundamental acompanhar o cronograma de homologação e implantação para garantir a conformidade dos documentos fiscais a partir da data-limite de 5 de janeiro de 2026.