Receita Federal deflagra operação contra fraude na apuração de PIS e Cofins por empresas do Simples Nacional

Operação Retificadora que visa apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e Cofins.

A Receita Federal identificou que contribuintes do Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos que já haviam sido pagos.

Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e Cofins.

Ao analisar as declarações retificadoras, verificou-se que os “consultores”, na realidade, simplesmente alteravam indevidamente a natureza da receita bruta como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, quais sejam, combustíveis, produtos farmacêuticos e de perfumaria, máquinas e veículos, autopeças e bebidas frias, cuja alíquota incidente é zero para varejistas, o que gerava, artificialmente, um valor a ser restituído ao empresário.

Estima-se que, somente este grupo criminoso, tenha causado o prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos, que, agora, serão objeto de nova cobrança, acrescido de multa e juros.

Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e Nova Lima, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.

Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.

Fonte: Receita Federal

Como funciona a LGPD na contabilidade?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor e impacta o tratamento de dados contábeis, as empresas e os clientes.

Um escritório contábil trabalha com muitas informações de inúmeros empregados das empresas, folha de pagamento, informações bancárias e dados são  valiosos para uma boa gestão de uma empresa.

Como o próprio nome diz, a LGPD é uma Lei de proteção de dados, quais dados? Dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

E na área contábil, existe um cuidado especial com proteção específica aos dados sensíveis conceituados na LGPD, que são os dados que podem causar discriminação a uma pessoa.

Entram nesse rol de dados, de acordo com a lei:

  • de origem racial ou étnica;
  • os que dizem respeito a convicção religiosa e opinião política;
  • informações sobre filiação a sindicato ou organização de caráter religioso;
  • dados de caráter filosófico ou político;
  • referentes à saúde ou à vida sexual;
  • dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa natural.

Outro ponto importante da LGPD na contabilidade são os documentos fiscais eletrônicos, por exemplo quem tem acesso, como ter acesso, existem cuidados nesse manuseios e acesso.

Segundo a advogada Camila Cruz, a LGPD bem aplicada na contabilidade ajuda tanto na organização do negócio, pois é uma oportunidade para aprimorar a gestão contábil através de dados, quanto traz segurança ao cliente que como controlador dos dados deve fiscalizar seus fornecedores, operadores do tratamento de dados, no caso os escritórios contábeis.

Portanto, o escritório de contabilidade quando se adequa, além de cumprir a legislação também se protege contra possíveis incidentes de segurança e oferece ainda um serviço estratégico, seguro e diferenciado aos clientes, pois dados são a nova riqueza na era atual.

Além disso, os escritórios de contabilidade são responsáveis pelos documentos de outras empresas, devendo zelar pela confidencialidade, proteção e privacidade de dados, sendo assim, estar em compliance digital não é mais um diferencial, segundo a advogada, e sim uma condição para se manter no mercado ao médio e longo prazo.

Portanto, a adequação à lei e a obediência à regulamentação são essenciais para um bom funcionamento das próprias empresas e escritórios contábeis assim como de seus clientes.

A advogada especialista no assunto, destaca três pontos que são indispensáveis para a implementação da LGPD:

  • treinamento e conscientização dos colaboradores;
  • tratamento de dados de acordo com as 10 hipóteses legais previstas na LGPD;
  • criação de políticas internas para a gestão de dados dentro do seu escritório de contabilidade.

Calendário do Auxílio Brasil e Auxílio Gás são antecipados e serão pagos mais cedo em outubro

O governo brasileiro decidiu antecipar o calendário de pagamentos dos programas de transferência de renda do Ministério da Cidadania, como do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás, e em outubro os pagamentos começarão a ser feitos já no dia 11, em vez de ser no dia 18.

Conforme publicação da pasta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3), os repasses no valor de R$ 600 vão começar já na próxima terça-feira e serão concluídos no dia 25 de outubro, antes do segundo turno das eleições presidenciais, previsto para o dia 30 deste mês.

O atual presidente Jair Bolsonaro, que concorre à reeleição, aposta na força do Auxílio Brasil a R$ 600, uma das suas propostas para o próximo ano.

Os acertos dos benefícios seguirão um cronograma de forma escalonada, seguindo o número do NIS, como ocorre normalmente, começando apenas mais cedo que o normal.

Em outubro, além do Auxílio Brasil, será pago também mais uma parcela do Auxílio Gás, benefício pago a cada dois meses no valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Em agosto, 5,6 milhões de famílias receberam este benefício.

Já o Auxílio Brasil chegou a 20,65 milhões de famílias em setembro de 2022, o maior patamar da história dos programas de transferência de renda nacionais, a partir de um repasse total de R$ 12,47 bilhões.

Calendário outubro Auxílio Brasil e Auxílio Gás

Confira abaixo as novas datas de pagamentos dos benefícios, que são feitos juntos para o beneficiário nos meses em que há o Auxílio Gás.

Foto: Ministério da Cidadania

Conta de luz: Aneel mantém bandeira tarifária verde em outubro

Os brasileiros terão mais um mês com um pouco de folga no bolso graças à decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que manteve a bandeira verde em outubro para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Com a decisão, não haverá cobrança extra na conta de luz pelo sexto mês seguido, já que a conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril deste ano. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia.

Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado no fim de junho pela Aneel. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.

Entenda as Bandeiras Tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre qualquer acréscimo.

Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril deste ano, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima.

Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Com informações Agência Brasil

IR: nova lei aumenta deduções para quem patrocina ou doa para projetos esportivos

O Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.439/2022, que prorroga até 2027 os incentivos para projetos desportivos e paradesportivos, por meio de dedução no Imposto de Renda. Além disso, a partir de 1.º de janeiro de 2023, os percentuais que poderão ser deduzidos terão um aumento.

A IOB explica que, no próximo ano, a pessoa física que investir ou doar para o setor esportivo poderá deduzir 7% do imposto devido na declaração de ajuste anual – antes o limite era de 6%.

Se o contribuinte pretende realizar doações para outros incentivos que possuem dedução fiscal, é importante observar que, com a nova lei, o limite é de 7%. Mesmo em relação a apoio aos fundos dos direitos da criança, adolescente e idoso, deve ser observado o teto, ou seja, em conjunto com as contribuições para o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e os investimentos com incentivo às atividades audiovisuais

Já as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real terão um aumento na dedução de 1% para 2%. Além disso, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social, preferencialmente, em comunidades em situação de vulnerabilidade, o limite será de 4%. O limite será em conjunto com os incentivos culturais e audiovisuais.

“O contribuinte que deseja deduzir do IR os valores doados para iniciativas esportivas, precisa ficar atento se o projeto escolhido foi previamente aprovado pelo Ministério da Cidadania, caso contrário não será possível abater”, alerta o consultor tributário da IOB, Daniel de Paula.

Fonte: IOB

13º salário do INSS será pago em cota única para novos beneficiários a partir de novembro; veja calendário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar o 13º salário em conta única, a partir de novembro, para os novos beneficiários que começaram a receber aposentadoria ou pensão a partir de maio deste ano.

De acordo com o INSS, o pagamento será proporcional aos meses do ano e seguirá o calendário de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito.

Mas atenção! Aqueles que já receberam as parcelas antecipadas entre abril e junho deste ano, não estão incluídos nessa leva.

Os valores do 13º salário que serão pagos pelo instituto podem ser consultados no aplicativo Meu INSS, para celulares e tables, ou site.

Além disso, está disponível o atendimento pelo telefone, de segunda a sábado, das 7h às 22h, ligando na central 135.

Importante lembrar que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o 13º salário.

Calendário do 13º salário do INSS 

Quem recebe um salário mínimo

  • Benefício final 1: 24 de novembro;
  • Benefício final 2: 25 de novembro;
  • Benefício final 3: 28 de novembro;
  • Benefício final 4: 29 de novembro;
  • Benefício final 5: 30 de novembro;
  • Benefício final 6: 01 de dezembro;
  • Benefício final 7: 02 de dezembro;
  • Benefício final 8: 05 de dezembro;
  • Benefício final 9: 06 de dezembro;
  • Benefício final 0: 07 de dezembro.

Quem recebe acima de um salário mínimo

  • Benefício final 1 e 6: 01 de dezembro;
  • Benefício final 2 e 7: 02 de dezembro;
  • Benefício final 3 e 8: 05 de dezembro;
  • Benefício final 4 e 9: 06 de dezembro;
  • Benefício final 5 e 0: 07 de dezembro.

Reforma da Previdência: julgamento sobre constitucionalidade tem placar empatado no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir se a Reforma Previdenciária é constitucional. Até o momento, a situação é de empate, com um voto pela constitucionalidade e um divergente. O julgamento foi paralisado com um pedido de vista.

As mudanças proporcionadas pela Reforma Previdenciária no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em vigor desde 13 de novembro de 2019, ou seja, há quase três anos.

Para que o tema voltasse a ser discutido na Justiça, foram condensadas 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em um único julgamento, que começou no dia 16 deste mês e deveria ter terminado na última sexta-feira (23).

O ministro relator Luís Roberto Barroso é a favor de manter as regras contestadas. Já o ministro Edson Fachin diverge sobre a parte do relatório de Barroso.

Fachin aponta inconstitucionalidade em dois pontos:

  1. cobrança extraordinária a servidores
  2. regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)

O pedido para suspender o julgamento e analisar melhor os casos foi feito pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os processos só voltarão a andar quando ele apresentar seu voto. A partir de então, os demais ministros poderão dar seus pareceres.

Ações debatidas no plenário virtual podem ser discutidas no plenário físico, caso algum ministro peça destaque. Destaque foi a manobra usada pelo ministro Kássio Nunes Marques no julgamento da revisão da vida toda para aposentados do INSS.

O voto de Barroso, com 153 páginas, traz considerações sobre o que foi apontado por associações e partidos políticos a respeito da reforma. Para ele, no entanto, as normas aprovadas são constitucionais e estão de acordo com a legislação previdenciária de vários países do mundo.

“A população brasileira está vivendo mais. De acordo com projeções da Organização das Nações Unidas, em 2100, o Brasil será o 10º maior país do mundo em proporção de idosos”, diz em um trecho no qual também aponta preocupação com as contas da Previdência.

“O déficit previdenciário é incontestável e teve piora significativa nos últimos anos. […] Reformas na Previdência Social que reduzam o endividamento público podem ter impactos macroeconômicos positivos, como o estímulo ao consumo e à produção”, afirma.

Contribuição extraordinária para servidores aposentados é contestada

Para o ministro, no entanto, há apenas um ponto a ser observado, que é a criação da contribuição extraordinária a servidores que já estão aposentados. Embora Barroso não tenha considerado a questão inconstitucional, afirma que é necessário haver comprovação de déficit para instituir cobrança extra a servidores inativos.

“A mera previsão constitucional acerca da possibilidade, em tese, de se criar a contribuição extraordinária não constitui ofensa à cláusula pétrea”, diz. Segundo ele, se a contribuição extra for aprovada, é preciso analisar, conforme o caso, se há violação à Constituição.

Segundo a reforma, quando houver déficit previdenciário, há autorização para cobrança extra no benefício de quem já está aposentado ou recebe pensão, a fim de sanar o rombo. No estado de São Paulo, desde 2020, servidores aposentados e pensionistas que ganham entre um salário mínimo e o teto da Previdência têm desconto no benefício. A cobrança já existia antes para valores acima do teto.

Inconstitucionalidade na reforma da previdência

O ministro Fachin divergiu do relator para apontar o que considerou inconstitucionalidade na reforma. Segundo ele, a cobrança extraordinária sobre benefícios dos aposentados fere o “caráter social e distributivo” da Constituição.

O ministro também considera inconstitucional a regra de cálculo que beneficia mulheres que se aposentam pelo INSS e não se estende às servidoras do regime próprio. De acordo com a reforma, mulheres passam a ter acréscimo de 2% a cada ano extra de contribuição após 15 anos de pagamentos ao INSS. Para as servidoras, o adicional só começa a ser considerado após 20 anos de contribuição ao regime próprio.

Especialistas contestam

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), considera que o julgamento das ações de forma conjunta é prejudicial ao segurado e não traz a segurança jurídica que se buscava quando associações, sindicatos e partidos foram ao Supremo. Para ela, cada ponto deveria ser debatido separadamente.

“É muito ruim uma Ação Direta de Inconstitucionalidade geral. Acho que nunca tivemos na história uma Adin que considerasse uma lei inteira inconstitucional. A reforma é muito séria, complexa, envolve uma série de questões técnicas”, diz.

Outro ponto criticado por ela é o tipo de julgamento que, em sua opinião, deveria ser presencial e não no plenário virtual. “Não é o tipo de discussão para o plenário virtual; é importante o presencial, porque os que ministros podem discutir entre si o tema, além de haver sustentação oral”, afirma.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), vê como uma perda para a população o voto do relator em favor da constitucionalidade da reforma.

“Infelizmente, para nós que defendemos vários pontos de inconstitucionalidade na reforma, como cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez, esse posicionamento do ministro Barroso vai em desacordo com várias decisões já tomadas em outras instâncias que entendiam a inconstitucionalidade”, afirma.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Conheça as mudanças anunciadas pelo BC para tarifas de pagamentos com cartões

Uma nova resolução que vai alterar a tarifa de intercâmbio (TIC) e o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito foi anunciada pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira (26).

A partir de 1º de abril de 2023, a TIC, taxa paga aos emissores de cartões pelos comerciantes que alugam as maquininhas de cartões, ficará limitada a 0,5% para transações de débito. Para cartões pré-pagos será de 0,7%.

Hoje, não há um nível máximo e seu valor médio supera 1% por operação.

O BC estabeleceu também que o prazo de liquidação das operações terá que ser o mesmo, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

Segundo o banco, a ideia é aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos e possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais.

No entanto, existe uma preocupação no mercado de que a definição de um teto possa fazer com que diminua a oferta de produtos a longo prazo e os valores que as instituições financeiras deixam de arrecadar sejam repassados ao consumidor final.

A Reuters informou em julho deste ano que fintechs e bancos de grande porte vinham pressionando a autoridade monetária em direções opostas enquanto a autarquia enfrentava entraves que alongaram o processo de decisão sobre a medida.

Com uso maciço dos cartões pré-pagos nas contas digitais gratuitas, fintechs alegavam que a limitação da tarifa provocaria uma perda de receitas que inviabilizaria o modelo de negócios do setor e levaria a uma elevação das cobranças sobre os consumidores, com consequente impacto no processo de inclusão financeira no país.

Já as instituições tradicionais, com maior participação nos cartões de débito, que já têm um teto para a tarifa, apoiavam a proposta do BC e cobravam isonomia de tratamento.

Competição no mercado

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou ao CNN Brasil Business que a resolução é positiva para aumentar a competição no mercado, mas pode trazer consequências negativas na oferta de produtos.

“A resolução BCB 246/22 representa um importante avanço que contribui para reduzir as assimetrias das tarifas de intercâmbio nas contas de pagamento pré-pagas e de depósito, ainda que não tenham sido totalmente erradicadas, na medida em que continuam causando diferenciais competitivos”, declarou a Febraban.

Segundo a Federação, no entanto, “a regulação de limites máximos de tarifas ou que estabeleça regras de preços pode produzir, no longo prazo, efeitos negativos na oferta de produtos e serviços”.

A entidade que pretende representar o segmento de inovação financeira no Brasil como uma espécie de “Febraban das fintechs”, a Zetta, afirmou que as receitas de intercâmbio foram fundamentais para possibilitar a oferta pelas fintechs de mais de 90 milhões de contas digitais gratuitas ao longo do último ano.

Um estudo da entidade que resume a discussão acadêmica sobre a tarifa de intercâmbio mostra que uma redução na tarifa pode levar alguns comerciantes que não aceitavam pagamentos por meio de cartões passarem a aceitá-los.

Por outro lado, as emissoras, ao terem uma fonte de receita comprometida, passariam a cobrar mais de seus clientes por meio de aumento de anuidades ou redução em programas de recompensas, tornando o uso de cartões menos atrativos.

Ao ser questionada pela CNN, a Zetta disse acreditar que a nova norma sobre o limite da tarifa de intercâmbio para cartões pré-pagos levou em consideração o importante papel dos cartões pré-pagos para a inclusão financeira.

O presidente da ABFintechs, Diego Perez, ressaltou que a mudança era monitorada em razão dos possíveis danos que ela poderia trazer às fintechs, especialmente aquelas que dependem de um produto só como o cartão pré-pago, mas disse que o BC agiu de forma coerente em sua resolução.

“Os ajustes do Banco Central souberam equilibrar a coexistência das fintechs com instituições financeiras de maior porte. Isso porque foi feita uma diferenciação entre o débito e o pré-pago”, declarou.

Para ele, como o débito é operado pelos bancos e o pré-pago em sua maioria por fintechs, em vez de igualar as duas modalidades de pagamento, o BC soube dosar a tarifa para não haver prejudicados.

Anteriormente, a proposta inicial era que a TIC fosse ajustada para um teto de 0,5% tanto no débito quanto no pré-pago, mas a resolução divulgada pelo BC determina que os cartões pré-pagos, que são um dos principais produtos das fintechs menores, tivesse uma margem maior, de 0,7%.

“Isso abriu espaço para que as fintechs pudessem manter a sua jornada na captação de lucro. A associação recebe essa publicação com bons olhos, trabalhamos bastante para que viesse desta forma e não houvesse uma linha de corte muito baixa”, destacou.

Com informações da CNN Brasil e da Reuters

Imposto de Renda 2022: veja o que fazer se não está no último lote de restituição

A Receita Federal já liberou a consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda(IR). Caso você tenha direito a receber valores, mas não foi incluído neste lote, saiba que pode ter caído na chamada malha fina.

Isso significa que a declaração ficará retida por conta de algum erro, como um valor incorreto, rendimento omitido ou informações cadastrais divergentes.

Os especialistas tributários afirmam que a situação é mais comum do que se pensa. Um dos principais problemas apresentados em declarações do IR são despesas com dependentes, que estão pendentes de comprovação, assim como despesas médicas.

Para saber se isso aconteceu com você, preparamos um passo a passo:

1 – Acesse o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC),

2 – Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”

3 – Na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha” e veja se você caiu na malha fina, e o motivo pelo qual aconteceu.

Malha fina 

O Fisco está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina neste mês. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para regularizar a situação.

Caso você caia na malha fina do Leão, o recomendado por especialistas é identificar qual foi o problema ocorrido durante o preenchimento.

No caso de um erro no preenchimento ou alguma informação faltando, a primeira possibilidade é a realização de uma retificação do Imposto de Renda. A declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original.

É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores. Você não estará sujeito à multa por atraso na entrega, pois os contribuintes podem retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.

Também é possível organizar documentos por meio do próprio e-CAC, comprovando que a eventual incoerência apontada pela Receita Federal está correta.

Caso o contribuinte não tenha êxito em nenhuma das duas opções, Pimentel diz que resta aguardar até 2 janeiro de 2023 — quando é possível agendar uma ida presencial até a Receita e corrigir o erro.

Após resolver as pendências, a Receita inclui o contribuinte em um lote residual de pagamento, cujas datas ainda não foram liberadas.

Como saber se cai na malha fina?
Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha”.

A Receita diz que lá é possível ver se você caiu na malha fina e qual o motivo para sua declaração ter sido retida. Caso a declaração tenha apenas erro no preenchimento ou porque você deixou de informar alguma coisa, basta enviar uma declaração retificadora.

Em alguns casos, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal, que significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.

Como enviar os documentos?

Seguindo o passo a passo disponibilizado pela Receita:

  • Acesse o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal
  • Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas

Vou receber a restituição depois?Sim. Depois que as pendências forem resolvidas e se o contribuinte tiver direito à restituição, a Receita inclui o contribuinte em um lote residual de pagamento. As datas ainda não foram informadas.

Seguro-desemprego: Resolução unifica normas para concessão do benefício

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (23) a Resolução nº 957/2022 que unifica as regras para concessão, processamento e pagamento do benefício do programa do seguro-desemprego.

O seguro-desemprego tem como objetivo conceder uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

De acordo com o texto, podem receber o benefício os trabalhadores formais, os empregados domésticos, resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, trabalhadores com bolsa de qualificação profissional e os pescadores artesanais.

Obrigações do empregador

Para habilitar o seguro-desemprego para o trabalhador, serão consideradas informações prestadas pelos empregadores por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Guia de Recolhimento do FGTS, III – Guia de Informações à Previdência Social (GFIP),  Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou documento judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, vínculo empregatício e ocupação exercida pelo empregado.

Para isso, o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados necessários ao requerimento de seguro-desemprego, que são:

  • Nome do trabalhador;
  • Nome da mãe do trabalhador;
  • Número do PIS;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Sexo;
  • Grau de instrução;
  • Logradouro;
  • Complemento do logradouro;
  • UF;
  • CEP;
  • DDD telefone;
  • Número de telefone;
  • Tipo de inscrição do empregador;
  • Número da CTPS;
  • Série da CTPS;
  • UF da CTPS;
  • Data de admissão;
  • Data de demissão;
  • Horas trabalhadas por semana;
  • Valor do último salário;
  • Valor do penúltimo salário;
  • Valor do antepenúltimo salário;
  • Número da CBO;
  • Número de meses trabalhados;
  • Recebeu seis últimos salários;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Nacionalidade; e
  • País de origem.

Como solicitar o seguro-desemprego

Após a comunicação ao Ministério do Trabalho e Previdência, o trabalhador poderá solicitar o benefício. Para isso, deverá se cadastrar no portal de serviços do Governo Federal, portal gov.br ou no aplicativo Carteira de TrabalhoDigital.

O trabalhador também pode solicitar o benefício do seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego (SINE), com documento de identificação civil com foto, informar o número do CPF e o Número de Identificação Social (NIS).

Parcelas do seguro-desemprego

A quantidade de parcelas pode variar de acordo com o tempo de desemprego, contado da data da dispensa ou da data de início da suspensão do contrato que deu origem à bolsa de qualificação profissional, sendo:

  • Uma parcela, se o período for de trinta até quarenta e quatro dias;
  • Duas parcelas, se o período for entre quarenta e cinco a setenta e quatro dias;
  • Três parcelas, se o período for entre setenta e cinco a cento e quatro dias;
  • Quatro parcelas, se o período for entre cento e cinco a cento e trinta e quatro dias; e
  • Cinco parcelas, se o período for entre cento e trinta e cinco a cento e sessenta e quatro dias.

Na hipótese de prolongamento excepcional do número de parcelas de seguro-desemprego por até dois meses para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat, conforme prevê o §5º do art. 4º da Lei 7.998 de 1990, o pagamento será feito:

  • Em seis parcelas, se o período for entre cento sessenta e cinco a cento e noventa e quatro dias; e
  • Em sete parcelas, se o período for igual ou superior a cento e noventa e cinco dias.

Vale lembrar que o pagamento será liberado trinta dias contados da data do requerimento do seguro-desemprego para trabalhadores formais, domésticos, pescadores artesanais e com bolsa de qualificação. Ou sete dias para os trabalhadores com condições análogas ao de escravo.

Valor do seguro-desemprego

O valor do benefício do seguro-desemprego será calculado segundo três faixas salariais, observados os seguintes critérios:

  • Até R$ 1.858,17, ao multiplicar o salário médio dos últimos três meses pelo fator 0,8;
  • De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26 ao aplicar, até o limite do inciso I, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,5; e
  • Acima de R$ 3.097,26, o valor do benefício será igual a R$ 2.106,08.

É importante ressaltar que em todos os casos será considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à data da dispensa.

O pagamento do seguro-desemprego será efetuado na conta de titularidade do beneficiário.

A parcela ficará disponível ao trabalhador pelo período de 67 dias a contar de sua disponibilização para saque, após o qual deverá ser devolvida pelo agente pagador ao FAT.

Resolução nº 957/2022

A resolução, publicada no Diário Oficial da União, ainda explica em quais casos o seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado, a restituição de valores indevidos e recursos administrativos.