Senado instala comissão para reforma de códigos tributário e administrativo

A comissão de juristas que vai elaborar propostas para atualização das legislações tributária e administrativa (CJADMTR) fará sua primeira reunião na próxima quinta-feira (17), a partir das 17h. O grupo será presidido pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A comissão vai trabalhar em anteprojetos de proposições legislativas que modernizem o Código Tributário (Lei 5.172, de 1966) e o Código de Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999). A criação do colegiado foi assinada em fevereiro pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Na ocasião, Pacheco destacou a necessidade de reformas legais para diminuir a carga sobre o sistema judiciário, e Fux mencionou a necessidade de simplificar processos para garantir a duração razoável dos pleitos à justiça.

Pacheco também falou que o trabalho da comissão não vai se sobrepor à tramitação da PEC da reforma tributária (PEC 110/2019), que o Senado tentará votar neste ano. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode decidir sobre o tema na próxima semana.

Fonte: Agência Senado

Pensão Alimentícia e a DIRPF

Todo contribuinte pagador de pensão alimentícia necessita informar os beneficiários na sua declaração de Imposto de Renda na Ficha “Alimentandos”, contendo seus nomes completos e os respectivos CPFs.

Sendo a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo firmado em cartório, o valor pago será dedutível no cálculo do Imposto de Renda devido, desde que sua declaração seja confeccionada na versão completa.

Assim, o pagamento terá que ser registrado na Ficha “Pagamentos efetuados”, usando o código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil” ou ainda “32 ou 34 nas situações de não residentes”.

Nestes casos, esses pagamentos serão deduzidos automaticamente dos rendimentos tributáveis para efeito de cálculo do imposto pelo programa DIRPF 2021.

Importante salientar que os valores pagos a título de pensão alimentícia, que não tenha sido fixada por sentença judicial ou escritura pública, pagos por mera liberalidade não poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

A totalidade dos valores pagos deverão ser discriminados no campo “Valor pago” e, no caso de declarante assalariado, o valor descontado na folha de pagamentos referente ao 13° salário deverá ser anotado apenas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Na ficha “Pagamentos Efetuados” devem ser informados os nomes e CPFs dos beneficiários da pensão (alimentando), mesmo que no informe de rendimentos conste o nome do ex-cônjuge, tendo em vista os filhos serem menores de idade e o excônjuge ser o responsável pelo recebimento da pensão, no entanto os alimentandos independentemente da idade poderão fazer sua declaração individualmente.

Vale destacar, como fator fundamental que as despesas médicas e com instrução só poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial que fixar esses gastos além da pensão alimentícia.

Outra questão importante é que o contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar os filhos, ex-cônjuge, etc, beneficiários da pensão como dependentes, mas atenção, há uma exceção a esta regra, válida apenas para o ano em que os alimentandos deixaram de ser dependentes e passaram a receber pensão alimentícia, ou seja, no ano em que o declarante tenha iniciado o pagamento da pensão.

Nesta situação, se o declarante passou a pagar a pensão alimentícia ao filho ou demais dependentes durante o ano de 2021, poderá incluí-los tanto como dependentes até o período anterior ao pagamento da pensão, como também os alimentandos a partir do momento que começou a vigorar o pagamento na declaração deste ano, mas estará impedido de declará-los como dependentes nos anos posteriores.

Os beneficiários de pensão alimentícia podem não estar obrigados a declarar os valores recebidos, caso o valor total da pensão recebida no ano tenha ficado abaixo do limite de dispensa da apresentação da declaração, que no ano calendário de 2021 é de R$ 28.559,70 e igualmente não se enquadrarem nas demais hipóteses de necessidade da apresentação da DIRPF 2022.

Entretanto, sendo o valor no ano de 2021 a título de pensão alimentícia superior a R$ 28.559,70 ou ainda considerando eventuais rendimentos tributáveis o beneficiário deverá registrá-lo na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e sendo o caso os demais rendimentos em ”Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

No caso do beneficiário ser declarado como dependente do cônjuge que detenha a sua guarda, o valor recebido por ele deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, podendo o cônjuge deduzir o dependente, enquanto ele não se tornou alimentando, melhor dizendo, anterior a decisão judicial ou acordo firmado em cartório, bem como todas as despesas médicas e com instrução desde que conste da referida decisão judicial.

Fonte: King Contabilidade

Retorno de grávidas ao trabalho presencial é publicado no DOU; veja regras

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) a alteração na lei que disciplina o afastamento de gestantes do trabalho presencial, inclusive em caso de domésticas, na pandemia.

A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, previa que as mulheres grávidas trabalhassem em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, quando suas atividades profissionais fossem possíveis de serem cumpridas longe das empresas.

Com a publicação de hoje, a lei passa valer imediatamente e as gestantes devem retornar ao trabalho presencial, ainda que não tenha terminado a pandemia de Covid-19, nas seguintes condições:

Retorno de gestantes ao trabalho presencial

O retorno ao trabalho presencial deverá se dar após a imunização completa de grávidas contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde.

Também devem retomar as atividades presenciais em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garntidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Por fim, a volta ao trabalho presencial também pode ser determinada quando a gestante optar por não se vacinar contra Covid, mesmo com imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado.

Neste caso, a empregada grávida precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, também se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.

A nova lei também determina que, no caso da gestante que não quiser se vacinar, a empresa não poderá impor a medida ou  aplicar nenhuma restrição de direitos à ela.

Gestantes que permanecem afastadas

No caso das gestantes que não obedecem aos critérios que são necessários para voltar ao trabalho presencial, é importante lembrar que ainda devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

Para viabilizar o trabalho da mulher grávida e afastada, o empregador também poderá alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurando a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Mas isso respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício das atividades determinadas.

Benefício de Composição Gestante: governo pagará valor complementar do Auxílio Brasil a grávidas

Nesta segunda-feira (7), foi publicado no Diário Oficial da União procedimentos para mulheres grávidas de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza poderem receber o Auxílio Brasil, junto do chamado Benefício de Composição Gestante (BCG).

Esse novo complemento ao programa social pagará R$ 65 para cada grávida na família por nove meses. A iniciativa é do Ministério da Cidadania.

A gestante terá direito ao valor se a família estiver inscrita no CadÚnico ou se já for beneficiária do Auxílio Brasil.

Portanto, a família não pode ter renda mensal per capita superior à linha de pobreza (entre R$ 100, para extrema pobreza, e R$ 200, para pobreza).

“Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um BCG. Cada gestante só pode receber um BCG por vez”, diz a instrução normativa do governo.

Benefício de Composição Gestante

Para ter acesso ao BCG, a gestante poderá solicitá-lo por meio dos canais do Ministério da Cidadania, como o telefone 121. Também é possível acompanhar a situação do benefício por meio dos demais canais disponíveis no site do ministério.

Segundo a Cidadania, o Auxílio Brasil ampliou o número de gestantes beneficiadas pela transferência de renda.

O Bolsa Família chegou a contemplar gestantes de famílias em situação de extrema pobreza; com a mudança do programa, as famílias pobres também passam a ter direito.

A identificação da gestante depende da inserção das informações no sistema público de saúde. O Ministério da Saúde irá fazer o repasse da relação de gestantes localizadas nos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) ao Ministério da Cidadania.

A norma do governo diz que o valor é concedido sem levar em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado, mas a identificação da gestante depende dessas informações.

Além disso, após o benefício ser concedido pela primeira vez, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do benefício anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.

O pagamento não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores de forma acumulada, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas.

Em caso de aborto, o benefício não será cancelado para que seja usado na recuperação da mulher.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

FGTS: entenda como é calculada multa de 40% em demissão e sobre qual valor

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador registrado em carteira e o empregador deve depositar um valor mensalmente no fundo.

Quando esse profissional é demitido, ele tem direito a receber esse saldo total do FGTS e mais uma multa rescisória de 40% em cima do valor total.

Hoje, o trabalhador pode ir sacando parte desse valor total do FGTS, por lei, em data-aniversário e outras situações pontuais, mas a multa, em caso de demissão, é calculada em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.

Na prática, se o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria e, ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia, a empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido.

Extrato do FGTS mostra valor de referência da multa

Para saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS o campo “Valor para Fins Rescisórios”.

Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia. Vale ressaltar que o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior que o valor total acumulado no FGTS, caso o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado.

Se ele não sacou nada durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor que o total que consta no extrato.

Isso se explica porque não contam para o valor da multa rescisória os lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

Esse percentual referente ao lucro é pago até o dia 31 de agosto de cada ano e se refere ao saldo existente no dia 31 de dezembro do ano anterior.

Já o rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) entram no valor que será referência para a multa dos 40%.

Também é possível acompanhar os depósitos mensais por recebimento de SMS, que é a forma mais prática.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo clicando aqui, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

A consulta ao saldo também pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Fonte: com informações do g1

MEI: veja 11 benefícios garantidos e 5 que podem ser cancelados

O cadastramento como Microempreendedor Individual (MEI) é a formalização do profissional autônomo. Com esse registro, o trabalhador passa a ter uma série de obrigações e garantias previdenciárias.

Para se tornar MEI e receber os benefícios, é preciso atender a alguns requisitos.

Além de pagar mensalmente o Simples Nacional, de acordo com a modalidade da sua atividade, o trabalhador deve:

  • Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
  • Não ser sócio ou dono de outra empresa;
  • Contratar, no máximo, um funcionário, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

11 benefícios que todo MEI tem direito

Trabalhadores autônomos que registram o MEI passam a ter acesso aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez. Quem é MEI não pode aposentar por tempo de contribuição, exceto se o trabalhador complementar 15% do valor mensalmente ou ao solicitar a aposentadoria;
  • Auxílio-doença, com direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Salário-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte pago para dependentes;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) gratuita, possibilitando a abertura de conta em banco e acesso a crédito específico, com condições especiais e juros reduzidos;
  • Modelo simplificado de tributação enquadrado no Simples Nacional, o que garante isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) ;
  • Possibilidade de negociação com órgãos públicos;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Apoio técnico e suporte do Sebrae, que presta serviços de orientação específicos.

5 benefícios que podem ser cancelados para quem é MEI

Ao registrar o MEI, são automaticamente cancelados benefícios previdenciários que já estão sendo pagos, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade. Outros cinco benefícios que também podem acabar são:

  • Seguro-desemprego;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Prouni;
  • Fies;
  • Auxílio Brasil.

Vale ressaltar que, de acordo com o governo federal, servidores públicos federais não podem se tornar microempreendedores individuais. Já funcionários estaduais e municipais devem conferir as regras locais antes de solicitar o cadastro como MEI.

Fonte: Concursos no brasil

Acordos de transação são prorrogados para 29 de abril

O Diário Oficial da União publicou a Portaria 1.701/2022 que prorroga o prazo de adesão dos acordos de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para 29 de abril.

Até o momento, já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.

Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Acordos de transação

Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação tributária estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.

 

Com informações do Ministério da Economia

 

 

Informativo Comax – março de 2022 | Edição Gratuita |

Destaque desta edição
IMPOSTO DE RENDA 2022
• Obrigatoriedade de Apresentação
• Opção pelo desconto simplificado
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Confira também:
– PIS/PASEP: Governo volta a pagar abono salarial
– Como regularizar dívidas do Simples Nacional
– Como vai funcionar a MEI Caminhoneiro?

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Atenciosamente:
Equipe COMAX

Receita Federal apresenta novidades para o Imposto de Renda 2022

Comunicação CFC/Apex

A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou as regras para o programa do Imposto de Renda 2022. As novidades foram anunciadas em coletiva realizada no final da manhã desta quinta-feira (24), de modo on-line. Neste ano, em que o imposto completa um século, são esperados 31,7 milhões de contribuintes declarantes e que sejam enviadas mais de 34 milhões de declarações. A transmissão do documento começa no dia 7 de março e termina em 29 de abril.

Durante o encontro, a RFB também informou que amanhã será publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa n.º 2.065/2022. O documento apresentará as novidades e o cronograma relacionado à declaração deste ano. As datas que compõem agenda do imposto, inclusive, foram anunciadas entre os tópicos da coletiva. Veja a seguir:

Período de entrega: 7 de março a 29 de abril.

  • 25/2 – Publicação da Instrução Normativa n.º 2.065/2022, no DOU.
  • 3/3 – Habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br.
  • 7/3 – Disponibilização dos programas (PGD e App) e início do prazo de entrega.
  • 15/3 – Disponibilização da declaração pré-preenchida.
  • 29/4 – Data final para o envio da declaração.

Lotes de restituição: maio a setembro

  • Maio – 31/5
  • Junho – 30/6
  • Julho – 29/7
  • Agosto – 31/8
  • Setembro – 30/9

Vencimentos:

  • Até 10/4 – Opção para débito automático da primeira cota ou da cota única.
  • Até 29/4 – Primeira cota ou cota única em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
  • Até 29/4 – Destinação para os fundos do idoso e da criança e do adolescente.

A Receita Federal também anunciou algumas novidades para o imposto e a relação dos contribuintes obrigados a transmitir a declaração este ano. Confira a seguir:

Declaração pré-preenchida:

A declaração pré-preenchida já existe há alguns anos. Contudo, anteriormente, estava disponível somente para aqueles que possuíam certificado digital e, apenas de forma on-line, para aqueles que possuíam conta gov.br. Em 2022, a declaração pré-preenchida estará disponível para aqueles que têm contas gov.br, nos níveis ouro e prata. Outra inovação é a possibilidade de preenchimento multiplataforma, o que inclui o Programa PGD, instalado nos computadores; dispositivos móveis, como celulares e tablets, no preenchimento por app; e declaração on-line, por meio do e-CAC.

Pagamentos e restituições via Pix:

Uma das grandes novidades do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 é a possibilidade recebimento de restituição através de Pix. Nesse caso, o contribuinte deve indicar uma chave Pix CPF para o recebimento do valor. Contudo, essa opção é válida apenas para as chaves Pix igual ao CPF do titular da declaração. Até o ano passado, o recebimento desse pagamento ocorria apenas por meio de uma conta bancária, poupança ou de pagamento.

Do mesmo modo, o pagamento de todos os Darfs do IRPF poderá ser realizado por meio de chave Pix. Os documentos serão impressos com QR Code para a realização do processo.

Obrigatoriedade:

Dentro do grupo de residentes no Brasil, estão obrigados a declarar o imposto aqueles contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, assim como os cidadãos com rendimentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de 40 mil reais.

A RFB ainda destacou que a declaração também deve ser transmitida pelos contribuintes que tiveram “ganho de capital na alienação de bens ou direitos e sujeitos à incidência do imposto”; aqueles com “isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias”; e, ainda, as pessoas que operaram em “bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas”, independentemente do valor. Nesse caso, deve-se declarar, inclusive, as operações de dependentes. Os indivíduos com posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de 2021, acima de 300 mil reais, também estão no grupo daqueles que precisam prestar contas à RFB.

Quanto aos produtores rurais, precisam enviar a declaração aqueles que, na atividade rural, receberam receita bruta tributável acima de R$142.798,50, bem como aqueles que desejam “compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores”.

Na lista dos obrigados a remeter o documento, ainda estão incluídos aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e ainda estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2021.

Casa Verde e Amarela tem novo valor de subsídio; confira as mudanças

O programa habitacional Casa Verde e Amarela teve uma nova elevação no valor máximo de subsídio. A iniciativa social é concedida para compra e construção de imóveis de habitação popular.

O decreto, publicado nesta quarta-feira (23), determina que o valor máximo do subsídio será:

  • Áreas Urbanas: passa de R$ 110 mil para R$ 130 mil;
  • Áreas Rurais: passa de R$ 45 mil para R$ 55 mil.

Casa Verde e Amarela

O programa Casa Verde e Amarela foi lançado em agosto de 2020 para substituir o Minha Casa Minha Vida. Ele contempla famílias residentes em áreas rurais com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias de áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida busca compatibilizar o subsídio com os atuais custos da construção civil.

Os subsídios podem ser concedidos com dotações orçamentárias da União, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Segundo o governo, a alteração se limita aos valores que já constam no orçamento de 2022, de modo que não apresente impacto orçamentário.

Governo cria novo comitê

O decreto presidencial também instituiu o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial, órgão de assessoramento já previsto em Lei e com competência para orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

“Atualmente, o Fundo é utilizado como uma das fontes de recursos do Programa Casa Verde e Amarela, além de financiar operações já contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida não implicará expansão de custos à administração pública e nem utilizará recursos adicionais do Fundo”, acrescentou.