Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Dirf 2019

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf. O início do envio está previsto para 1º de janeiro e seguirá até 28 de fevereiro.
As regras constam no Diário Oficial da União, na Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018.

Pontos importantes da declaração

A Receita anunciou ainda dois pontos importantes na declaração: A primeira delas é que será necessário informar na Dirf informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados ao Advogado da União; Procurador da Fazenda Nacional; Procurador Federal; Procurador do Banco Central do Brasil; ou integrantes dos quadros suplementares em extinção, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais.
A segunda é a exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O envio
Segundo a Receita, o envio da Dirf continuará sendo feito por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019, que será disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019. “A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis”, informou o órgão.

Nova norma da Receita para PIS e COFINS preocupa especialistas

A Receita Federal fixou entendimento interno sobre a forma de restituição de créditos de PIS e Cofins, determinando alterações na base de cálculo do ICMS. O modelo estabelecido, no entanto, provocou preocupação entre especialistas ouvidos pela ConJur, para quem o documento constitui uma tentativa de dificultar o processo e representa potencial risco aos contribuintes.

Os contribuintes que têm decisão judicial definitiva no Judiciário, determinando a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins, só poderão excluir o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais. É o que prevê o documento editado pelo órgão. Na prática, os especialistas dizem que muitos pedidos de restituição serão indeferidos e/ou autuados a partir do momento que os fiscais da Receita passarem a trabalhar de acordo com essa definição.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, com acórdão publicado em outubro de 2017, afirmando que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional insistiu na questão em agravos, também rejeitados, com base na decisão do Plenário.

Por meio da Solução de Consulta Interna a Receita fixou, agora, entendimento que impacta diretamente na pretensão dos contribuintes que irão se beneficiar das decisões dos processos judiciais que tratam desta tese.

O texto entende que o ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins é somente a parcela relacionada ao saldo devedor do ICMS que o contribuinte tiver no mês, e não o total do valor do ICMS destacado em suas faturas que compuseram a base de cálculo destas contribuições

“A Receita Federal deixa claro que, ao invés do ICMS constante na nota fiscal, deve ser aquele efetivamente apurado e recolhido. Isto acarreta um valor menor a ser excluído, e, mais, ele faz uma série de restrições de acordo com o código de situação tributária. Então, conforme esse código de situação tributária, você tem que fazer esse proporcional”, explicou o tributarista José Eduardo Toledo, sócio fundador do escritório Toledo Advogados.

Dessa forma, ele acredita que, como muita gente já entrou com pedido de compensação desse valor por já ter a decisão transitado em julgado, é provável que a Receita, por meio do entendimento da solução de consulta, venha a gozar os créditos, e que isso acarrete uma série de consequências.

“É uma solução de consulta. Não está previsto em lugar nenhum. Isso pode criar óbices diretos para o pleno exercício da compensação tributária. Tem empresas que já ganharam a ação, transitada em julgado e estão fazendo a compensação, e tem aquelas que nem transitaram em julgado. Indiretamente, se alguém não concordar com o cálculo da Receita, vai ter de ir ao Judiciário com MS para não aplicar na compensação os efeitos do entendimento da Receita e rediscutir a metodologia que a Receita entende como correta”, afirmou o tributarista.

Para Catarina Borzino, do escritório Corrêa da Veiga, os contribuintes que já aproveitaram os efeitos da decisão judicial excluindo, no seu caso concreto, o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS muito provavelmente serão fiscalizados e terão uma nova discussão com a Receita Federal. “Há muitos contribuintes que possuem créditos de ICMS e, pela sistemática da não-cumulatividade deste imposto, acaba não tendo valor nenhum a recolher a título de ICMS na saída”, disse.

Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio da área Tributária do Rayes & Fagundes Advogados, esclarece que o ICMS a recolher é o resultado do encontro em créditos e débitos escriturais de ICMS que resultam em um saldo a recolher. E que o ICMS destacado nas notas fiscais de saída é o valor do efetivo encargo financeiro do ICMS na operação, de modo que este valor é o que os contribuintes estão usando para excluir da base do PIS e da COFINS, e não o saldo a recolher.

“Essa é uma solução de consulta interna, ou seja, foi formulada pela própria Coordenação Geral do Contencioso Administrativo e Judicial da Receita Federal. Não foi formulada por contribuinte”, observa.

A solução é, para ele, equivocada. “Deve-se salientar que o entendimento a respeito de decisões judiciais transitadas em julgado no Poder Judiciário devem se submeter ao crivo do juízo e não ao arbítrio da Receita Federal. Neste sentido, essa Solução de Consulta Interna não pode prosperar frente ao Poder Judiciário, que não se curvará ao Poder Executivo na liquidação de suas sentenças”, diz o advogado.

A avaliação de Renato Vilela Faria, sócio da área Tributária do Peixoto & Cury Advogados, é semelhante. “De fato, como já era esperado pelos contribuintes, a Receita Federal, a partir de uma leitura míope de uma decisão do STF, procura obstaculizar o aproveitamento do direito reconhecido pelo Poder Judiciário”.

Para ele, “a posição da Receita Federal não deve interferir no aproveitamento do direito reconhecido com base no julgamento do Supremo”. O advogado alerta que os contribuintes eventualmente lesados em decorrência de tal entendimento deverão se valer de medidas administrativas e judiciais adequadas para tanto.

Para Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio da Advocacia Lunardelli, “nesta Solução de Consulta, o entendimento da RFB certamente poderá ser questionado, porque sustenta que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo destas contribuições sociais não é aquele destacado nas respectivas faturas, mas sim e apenas, aquele que o contribuinte tiver recolhido mensalmente, após fazer a compensação com eventuais créditos do ICMS que tenha em sua escrita”.

“Este entendimento representa uma restrição àquele estabelecido pelo STF, na medida em que lá está previsto que o que deve ser excluído é o valor do ICMS que compôs a base de cálculo do PIS e da Cofins”, conclui Lunardelli.

Fonte: SpedNews

Cofins: Saiba o que é e como calcular

No Brasil, há uma quantidade considerável de tributos a pagar. São taxas embutidas nos alimentos, no transporte, nas roupas usadas e outros. E quando falamos em empresas, esses tributos aumentam ainda mais.
Entre os principais impostos pagos, a Cofins é um dos mais complexos existentes atualmente. Mas, afinal de contas, o que é a Cofins? Para que ela serve? Como posso calcular? Essas e outras perguntas você vai saber mais abaixo.

O que é Cofins?

Para começar, Cofins é uma sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Em outras palavras, é a contribuição federal calculada em cima da receita bruta de uma empresa. O valor arrecadado vai para os fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.

A Cofins é para toda empresa?
Essa tributação não é indicada para toda empresa, apenas para contribuintes que se identificam por qualquer Pessoa Jurídica (PJ) e outras classificações semelhantes na legislação do Imposto de Renda. Micro e pequenas empresas que estão presentes no sistema tributário Simples Nacional não precisam contribuir para esse imposto.

Como calcular a Cofins?
Agora que você já sabe o que é Cofins, chegou a hora de descobrir como calcular essa tributação. O cálculo é sobre a receita bruta da empresa, independente de qual seja a atividade exercida pela mesma ou a categorização contábil apresentada nas receitas. Nesse caso, o importante é o faturamento mensal.
Basicamente, você seleciona o valor total do faturamento mensal e multiplica pela alíquota. Atualmente, a Cofins possui duas modalidades: faturamento (3% ou 7,6%) e importação (9,75% + 1% Adicional). Compreenda esse valor e use no seu cálculo.
Por exemplo, supondo que a sua receita total foi de R$ 1.000 e a alíquota de 3%. A fórmula fica:
R$1.000,00 x 3%= R$ 30,00

Tipos de Regime da Cofins
Existe o regime cumulativo e o não cumulativo. O primeiro exige o tributo integral, ou seja, efetuar o cálculo baseado nas saídas tributadas. Corresponde à alíquota de 3% que indicamos mais acima.
Já o regime não cumulativo possibilita a apropriação de créditos com o total cobrado na operação anterior. Isso quer dizer que nem todo produto será tributado e isso será destacado item a item.
Este é indicado para comerciantes de combustíveis e álcool, assim como medicamentos e artigos de perfumaria e produtos automobilísticos. A alíquota, nesse caso, corresponde a 7.6%. Nesse caso o cálculo muda. O resultado da Cofins sobre as vendas menos o crédito sobre as compras.
Cofins = CV-CC

Como deve ser realizado o pagamento da Cofins?
O pagamento da Cofins deve ser realizado até o 20º dia do mês seguinte ao cálculo da tributação. Ou seja, a Cofins de setembro deve ser paga em outubro até o dia 20. E mesmo que a sua empresa tenha outras filiais em outras localidades, o ordenado deve ser quitado pela PJ matriz.
Compreendeu a importância da Cofins? Se você quiser mais informações como essa ou dicas, acompanhe o nosso site. Aqui, informação e qualidade caminham juntas para levar conhecimento para você.

Avança projeto que permite abertura de empresa pela internet

Os atos jurídicos para abrir e fechar uma empresa poderão ser feitos pela internet. É o que estabelece projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (31) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Pelo projeto (PLS 145/2018), do senador José Agripino (DEM-RN), o cidadão poderá “praticar os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas” por meio de sistema específico do governo. A matéria insere essa previsão na Lei 11.598/2017, que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim).

A ideia é simplificar o processo de abertura e fechamento de empresas, reduzindo a burocracia no país. Na visão do autor, a informatização de todo o processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, bem como a integração entre os diversos entes federativos, resultará em sensível redução no tempo e no custo para se empreender no Brasil. O projeto ainda estabelece o prazo máximo de 12 meses para a implementação das medidas, depois que a lei entrar em vigor.

Burocracia
Agripino conta que se inspirou em uma iniciativa semelhante do governo do Chile. Segundo o senador, a medida tomada pelo governo chileno desburocratizou o processo e colocou o Chile em primeiro lugar na América do Sul no relatório do Banco Mundial de 2017 sobre abertura de empresas.

Ainda de acordo com o Banco Mundial, Agripino destaca que começar um negócio no Brasil demora 102 dias e são necessários 11 procedimentos. Na América Latina, a média é de 32 dias. O tempo de espera chega a 24 dias de média na África Subsaariana, enquanto na Jamaica são apenas três dias. Já na Nova Zelândia, é preciso apenas um dia e um procedimento. Entre 190 países, o Brasil aparece somente na 176ª posição na lista dos países nos quais é mais fácil abrir e conduzir uma empresa.

Com a aprovação do seu projeto, argumenta o senador, o tempo para abrir um empreendimento no Brasil “cairá substancialmente”. De acordo com Agripino, a redução do prazo para abrir uma empresa, com um novo processo totalmente eletrônico, em um único local via internet, representará uma grande evolução, com menos perda de tempo, energia, burocracia e mais geração de empregos e desenvolvimento.

Em seu relatório, favorável à matéria, o senador Otto Alencar (PSD-BA) considera inadmissível o tempo de mais de cem dias e a necessidade de realização de vários procedimentos em órgãos públicos para que seja possível abrir uma empresa no Brasil.

— A redução do tempo e do número de procedimentos envolvidos na abertura de empresas e na realização de outras operações relacionadas, promoverá, para os usuários, a minimização dos gastos com deslocamento e da quantidade de horas de trabalho dedicadas unicamente a atender exigências burocráticas. Assim, promove-se a eficiência empresarial — afirma Otto Alencar em seu relatório.

A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado