Desde 1995, com a Lei 8.989, o comércio automobilístico no Brasil trabalha com a possibilidade de aquisição de um veículo com isenção de impostos para pessoas com deficiências (PcD).
Essa isenção é considerada como um desconto na compra dos veículos, voltado para motoristas ou passageiros que tenham alguma situação que a torne elegível para a compra.
Qualquer pessoa que possua alguma condição que limite o ato de dirigir e que se enquadre nas condições abaixo pode solicitar o pedido de isenção dos impostos, inclusive pais de crianças que tenham alguma deficiência.
Devido ao crescimento das compras nessa modalidade e as irregularidades nas aquisições e revendas, as regras ficaram mais rígidas tanto para as solicitações com o Governo Federal quanto para o Estadual.
Como solicitar o desconto
Para fazer a solicitação do benefício da isenção dos impostos na compra de um carro para PcD será necessário um laudo de perícia em alguma clínica médica autorizada pelo Detran, para atestar a situação.
Com o laudo, caso a pessoa que irá adquirir o carro também seja a condutora, será necessário solicitar uma CNH especial ao órgão, limitando o condutor a conduzir veículos adaptados (o automático já seria considerado).
Após esses procedimentos, deverá ser feito um pedido junto à Receita Federal em seu próprio site para a isenção de IPI e IOF. Se aprovado, os impostos federais serão descontados.
Para conseguir a isenção do ICMS, a concessionária onde o veículo será comprado deverá emitir uma carta identificando qual será o veículo, junto com os documentos do comprador, e enviar à Secretaria da Fazenda do seu estado para aprovação.
Após 25 dias da compra e o emplacamento concluído, o IPVA também poderá ser isento, devendo ser solicitado novamente junto à Secretaria da Fazenda.
Regras para compra
Mesmo com o laudo em mãos e a CNH especial, os descontos podem variar de acordo com o modelo do carro.
Para conseguir o abate do ICMS, o carro deve ser novo (0 km), de origem nacional ou de países do Mercosul com valor máximo de R$ 70 mil.
Com as novas regras, o IPI é abatido desde que a compra seja de até R$140 mil, independente da procedência, válido até 31 de dezembro deste ano.
Então quem conseguir um modelo que fique até R$70 mil e seja nacional e novo, poderá ter a isenção do ICMS e do IPI.
Confira a lista de condições médicas que permitem a compra com desconto PcD
- Amputações ou ausência de membros;
- Artrite reumatoide;
- Artrodese;
- Autismo;
- AVC;
- Cardiopatia;
- Condromalácia patelar;
- Doenças degenerativas;
- Deficiência intelectual severa ou profunda;
- Doenças neurológicas;
- Deficiência auditiva;
- Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
- Encurtamento de membros e más formações;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Falta de força em membros;
- Falta de sensibilidade;
- Hemiparesia ou hemiplegia;
- Hérnia de Disco;
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Linfomas;
- Lesões com sequelas físicas;
- Lesão no manguito rotador;
- Mastectomia;
- Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
- Monoparesia;
- Monoplegia;
- Nanismo;
- Neuropatias diabéticas;
- Ostomia;
- Paralisia;
- Paraplegia;
- Paresia;
- Parestesia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Problemas graves na coluna;
- Próteses internas e externas;
- Quadrantectomia;
- Renal crônico;
- Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraparesia;
- Triplegia.