Regra para compra de carro PcD com isenção de imposto ficou mais rígida em 2021; Confira como fica agora e como adquirir

Desde 1995, com a Lei 8.989, o comércio automobilístico no Brasil trabalha com a possibilidade de aquisição de um veículo com isenção de impostos para pessoas com deficiências (PcD).

Essa isenção é considerada como um desconto na compra dos veículos, voltado para motoristas ou passageiros que tenham alguma situação que a torne elegível para a compra.

Qualquer pessoa que possua alguma condição que limite o ato de dirigir e que se enquadre nas condições abaixo pode solicitar o pedido de isenção dos impostos, inclusive pais de crianças que tenham alguma deficiência.

Devido ao crescimento das compras nessa modalidade e as irregularidades nas aquisições e revendas, as regras ficaram mais rígidas tanto para as solicitações com o Governo Federal quanto para o Estadual.

Como solicitar o desconto

Para fazer a solicitação do benefício da isenção dos impostos na compra de um carro para PcD será necessário um laudo de perícia em alguma clínica médica autorizada pelo Detran, para atestar a situação.

Com o laudo, caso a pessoa que irá adquirir o carro também seja a condutora, será necessário solicitar uma CNH especial ao órgão, limitando o condutor a conduzir veículos adaptados (o automático já seria considerado).

Após esses procedimentos, deverá ser feito um pedido junto à Receita Federal em seu próprio site para a isenção de IPI e IOF. Se aprovado, os impostos federais serão descontados.

Para conseguir a isenção do ICMS, a concessionária onde o veículo será comprado deverá emitir uma carta identificando qual será o veículo, junto com os documentos do comprador, e enviar à Secretaria da Fazenda do seu estado para aprovação.

Após 25 dias da compra e o emplacamento concluído, o IPVA também poderá ser isento, devendo ser solicitado novamente junto à Secretaria da Fazenda.

Regras para compra

Mesmo com o laudo em mãos e a CNH especial, os descontos podem variar de acordo com o modelo do carro.

Para conseguir o abate do ICMS, o carro deve ser novo (0 km), de origem nacional ou de países do Mercosul com valor máximo de R$ 70 mil.

Com as novas regras, o IPI é abatido desde que a compra seja de até R$140 mil, independente da procedência, válido até 31 de dezembro deste ano.

Então quem conseguir um modelo que fique até R$70 mil e seja nacional e novo, poderá ter a isenção do ICMS e do IPI.

Confira a lista de condições médicas que permitem a compra com desconto PcD

  • Amputações ou ausência de membros;
  • Artrite reumatoide;
  • Artrodese;
  • Autismo;
  • AVC;
  • Cardiopatia;
  • Condromalácia patelar;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência intelectual severa ou profunda;
  • Doenças neurológicas;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Falta de força em membros;
  • Falta de sensibilidade;
  • Hemiparesia ou hemiplegia;
  • Hérnia de Disco;
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Lesão no manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ostomia;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Paresia;
  • Parestesia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Renal crônico;
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia.
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