Receita Federal veda compensação cruzada

Receita Federal vedou a possibilidade de empresas compensarem débitos previdenciários com créditos de PIS e Cofins reconhecidos judicialmente após a adesão ao eSocial. A interpretação foi explicitada na Solução de Consulta nº 50, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e vincula os auditores fiscais e os contribuintes na mesma situação.

Para a Receita, a chamada compensação cruzada — pagamento de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos — é incabível se o crédito foi apurado antes do eSocial, sistema que permite ao Fisco acompanhar em tempo real os recolhimentos ao INSS. “Sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito”, afirma a Receita.

A discussão interessa às empresas, especialmente as que possuem maior gasto com folha de pagamentos. Isso porque a compensação evita desembolsos para fazer frente ao pagamento de tributos, o que gera efeito caixa. Em tempos de desaquecimento da economia, advogados afirmam que muitas companhias têm buscado essa opção.

A manifestação do Fisco foi dada em resposta a consulta de um contribuinte que passou a usar o eSocial em agosto de 2018. Ele obteve na Justiça o reconhecimento de que possui direito a créditos de PIS e Cofins, apurados entre outubro de 2010 e dezembro de 2014. Como a decisão transitou em julgado em junho de 2019, após a adesão ao eSocial, surgiu a dúvida se poderia fazer a compensação.

Isso porque, por lei, a Receita só admite a compensação cruzada com créditos de tributos federais apurados após o uso do eSocial. A limitação foi imposta pela Lei nº 13.670, de 2018, que alterou o artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

Na solução de consulta, a Receita faz uma diferenciação entre a apuração da obrigação tributária — com recolhimento a maior de tributos, momento no qual se geram os créditos — e o marco inicial que abre a possibilidade de compensação de créditos reconhecidos judicialmente. O Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 170-A, só permite a compensação de tributos objeto de contestação judicial depois de finalizada a ação (trânsito em julgado).

“Nem a data do trânsito em julgado da ação judicial nem a data da habilitação administrativa do crédito decorrente de decisão transitada em julgado devem ser utilizadas para a aplicação da vedação a que se refere a alínea ‘b’ do inciso I do parágrafo 1º do artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007”, diz a administração tributária.

A resposta negativa, porém, é questionada por advogados. Marcelo Bolognese, sócio do Bolognese Advogados, cita o artigo 170-A do CTN justamente para defender que, muito embora os créditos sejam anteriores ao uso do eSocial, o pedido de compensação só pode ser feito após o trânsito em julgado da ação. “A Receita coloca vírgulas onde não existe e força o contribuinte a acionar o Judiciário”, afirma.

A interpretação da Receita colide com decisões da Justiça. A Centauro, por exemplo, obteve em dezembro liminar que autorizou a compensação cruzada com créditos de PIS/Cofins resultantes da exclusão do ICMS da base das contribuições sociais (processo nº 5021593-13.2020.4.03.6100).

Para a juíza Rosana Ferri , da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que analisou o pedido da empresa, a limitação imposta no artigo 26-A não abarca créditos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado após o uso do eSocial. “Não obstante eventuais recolhimentos indevidos possam ter sido efetivados antes do advento da Lei nº 13.670, de 2018, somente há o reconhecimento do direito ao crédito com a decisão judicial definitiva, após o que seria possível a compensação, nos termos do artigo 170-A do CTN”, diz.

No Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com atuação em Estados do Nordeste, os desembargadores citaram jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que para fins de compensação deve ser considerada a regra vigente à época do ajuizamento da ação (REsp 1137738).

“Se nessa época já se encontrava em vigor o artigo 26-A da Lei nº 11.457/2008, incluído pela Lei nº 13.670/2018, destarte, se a própria lei autorizou a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Receita Federal com débitos previdenciários e de terceiros, desde que posteriores à utilização do eSocial, não há porque o Poder Judiciário impedir tal espécie de compensação”, afirma o relator, desembargador Cid Marconi (processo nº 0805937-35.2019.4.05.8400).

Caio Malpighi, do Ayres Ribeiro Advogados, entende que a limitação prevista no artigo 26-A não é destinada a ações judiciais, mas às hipóteses em que o contribuinte precisa corrigir uma declaração entregue antes do eSocial. “São situações completamente diferentes. Existe uma limitação na lei que a Receita estende ao máximo para brecar as compensações e dificultar que o contribuinte pegue de volta um valor cobrado indevidamente”, diz.

O tributarista Fabio Calcini, sócio do Brasil, Salomão e Matthes, lembra da orientação do STJ no sentido que deve ser aplicada a lei vigente no momento do ato de compensar. “A lei que vale hoje autoriza a compensação cruzada”, afirma, acrescentando, porém, que com a interpretação restritiva da Receita há risco de compensações não serem aceitas administrativamente. “O Judiciário, então, é o caminho para quem tem necessidade de fazer a compensação.”

Auxílio Emergencial 2021: Caixa paga 1ª parcela a nascidos em maio

A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta quinta-feira (15) a primeira parcela do Auxílio Emergencial 2021 a beneficiários nascidos em maio e que não fazem parte do Bolsa Família. Também recebem a primeira parcela nesta quinta trabalhadores nascidos entre janeiro e abril que tiveram o benefício aprovado no último sábado (10).

Segundo o Ministério da Cidadania, recebem nesta quinta 2,49 milhões de trabalhadores, num total de R$ 516,62 milhões.

Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril.

Os pagamentos da primeira parcela do benefício, para todos os públicos, vão até 30 de abril.

A ajuda paga nesta quinta será creditada em conta poupança social digital da Caixa, que poderá ser usada inicialmente para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtualSaques e transferências para quem receber o crédito nesta quinta serão liberados no dia 14 de maio.

VEJA QUEM RECEBE NESTA QUINTA:

  • trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em maio, que receberam o benefício em dezembro
  • trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos entre janeiro e abril, que receberam o benefício em dezembro, e que tiveram o cadastro aprovado no último sábado (10)

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/

Segundo o Ministério da Cidadania, com mais essa remessa de transferências, o pagamento já chega a 11,88 milhões de famílias em um repasse total de R$ 2,46 bilhões.

IR 2021: é melhor fazer a declaração completa ou simplificada?

Está em dúvida sobre se é melhor fazer a declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda 2021? A escolha dependerá das despesas que você possui para deduzir do tributo.

Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, têm poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.

Mas não se preocupe em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração: basta preencher as informações detalhadas, incluindo  todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até terminar de preencher a declaração.

Se a declaração completa for mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”. Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração encerra dia 30 de abril.

Cálculo do imposto

O programa calcula se os gastos realizados em 2020 que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda ultrapassam 20% dos rendimentos ou até 16.754,34 reais.

Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Se não, é melhor optar pelo modelo simplificado. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.

Produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior são obrigados a optar pela declaração completa.

Fonte: Exame.invest

Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação de duas etapas habilitada. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida

  1. Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como);
  2. Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online;
  3. Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida.

Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Prorrogação do prazo para entrega da DEFIS e pagamento dos tributos do Simples Nacional e MEI

A Resolução CGSN 158/2021 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 e permitiu que o pagamento fosse efetuado em até duas quotas da seguinte maneira:

Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado
1ª Quota
2ª Quota
03/2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021
04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
05/2021 21/06/2021 22/11/2021 20/12/2021

O PGDAS-D, DAS Avulso, PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a geração de um DAS e DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos. Assim que os sistemas estiverem ajustados, divulgaremos novas orientações.

Quanto à prorrogação do prazo para apresentação da DEFIS, nos termos da Resolução CGSN nº 159/2021, o sistema já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento (31/05/2021).

ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.

Para a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.

Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.

Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento. Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência.

ORIENTAÇÕES PARA MEI

Neste momento, o PGMEI foi alterado para permitir a apuração e geração de um único DAS do PA 03/2021, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota. Os períodos de apuração 04 a 12/2021 continuam indisponíveis para geração de DAS.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Pronampe permanente deve incentivar pequenos empresários a investir

Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 5.575/2020 que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado em meio ao contexto da pandemia para ajudar micros e pequenas empresas na recuperação de seus negócios.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), só o varejo paulista perdeu cerca de 60 mil empresas ao longo do ano passado. Em um contexto de normalidade, o setor teria, hoje, 410 mil empresas, mas fechou 2020 na marca de 350 mil – uma redução de 14% que, sem o programa, poderia ter sido ainda maior.

“A permanência do Pronampe para além da crise de covid-19 fará com que a oferta de crédito não seja apenas uma medida emergencial, em um contexto adverso como o atual, mas que atue como um incentivo aos pequenos empresários para que invistam, produzam e gerem empregos e renda para o País”, afirma a Federação em nota.

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tem como objetivo a ajuda e fortalecimento dos pequenos negócios.

O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Até então, podiam solicitar acesso ao programa as seguintes empresas:

– MEI – faturamento até R$ 81.000,00.

– Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.

– Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.00,00.

Os limites de créditos dependem do porte de cada empresa, sendo:

Empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

Empresas com mais de 12 meses de funcionamento: Limite de contratação correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Regras Pronampe

A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe, como:

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil.

A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

Auxílio Emergencial: benefício negado pode ser contestado até o dia 12

A nova rodada do auxílio emergencial começou  a ser paga ontem (6), e quem teve o benefício negado pode contestar a decisão até o dia 12 de abril, segundo o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no portal de consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

Mas, neste ano, a contestação não pode ser feita por qualquer beneficiário, apenas quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado é que pode solicitar.

Em 2021, não foi aberta a possibilidade de solicitar o benefício para quem não recebeu no ano passado. Por isso, os valores serão pagos apenas para quem fez pedidos do benefício até 3 de julho do ano passado e foi aprovado..

Pedido de contestação auxílio emergencial

De acordo com orientações do governo, o pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado.

Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como:

  • Data de nascimento errada;
  • CPF não identificado;
  • Informações incorretas sobre vínculos empregatícios;
  • Recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.

Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Informativo Comax – EDIÇÃO de Abril de 2021

Já está disponível o Informativo Comax – EDIÇÃO de Abril de 2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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E ainda:
– Recontratação de funcionário
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– Confidencialidade nos empréstimos
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IR 2021: Veja como transformar parte do imposto devido em doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o programa aponta se o contribuinte deve ou não pagar imposto ao Fisco. Contudo, muitos contribuintes esquecem que quando isso acontece podem destinar parte do valor às instituições beneficentes.

A legislação permite que até 6% do chamado “imposto devido” seja convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que você tenha optado pelo modelo completo de tributação.

O valor pode ser direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais. Eles são responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças, adolescentes ou idosos.

Ou seja, ao invés de entregar o dinheiro direto na mão do governo, você pode ajudar quem precisa, sem pagar nada a mais por isso.

Veja como informar na declaração o seu desejo de transformar parte do imposto em doação.

Imposto devido x Imposto pago

A legislação do Imposto de Renda permite que o contribuinte substitua parte do pagamento do imposto por doações equivalentes a até 6% do chamado “imposto devido”.

O “imposto devido” é calculado pelo programa do IR 2021 com base nos rendimentos tributáveis e nas deduções informadas na declaração. O “imposto a pagar” corresponde à diferença entre o “imposto devido” e o “imposto pago” ao longo do ano.

Quando o “imposto devido” é maior que o “imposto pago”, o resultado é o imposto a pagar na entrega declaração. Quando é menor, o contribuinte tem direito à restituição.

Para saber qual é o “imposto devido”, o contribuinte pode verificar o valor na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela do programa. Clique em “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total de Imposto Devido”, após concluir o preenchimento da declaração.

Como doar no IR 2021 

Se você não fez doações no ano passado, mas gostaria que parte do imposto que você terá que pagar neste ano seja redirecionado para ajudar instituições beneficentes, ainda dá tempo.

Você pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Não esqueça que, para que a doação seja descontada do imposto a pagar, você precisa optar pelo modelo completo de tributação. Se o modelo simplificado é melhor para você, não é possível ter ganho fiscal com a doação.

Localize a ficha “Doações diretamente na declaração” no menu do lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção “Darf do IRPF”. Para imprimir os Darfs das doações, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção conforme o tipo de doação feita: “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”.

6% de abatimento

Se você já fez, ao longo do ano passado, alguma doação ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto, essas doações também podem ser abatidas do “imposto a pagar” neste ano até o limite de 6% do “imposto devido”, desde que você opte pelo modelo completo de tributação.

Para informar as doações já feitas em 2020 na declaração do IR 2021, utilize a ficha “Doações efetuadas”, localizada no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração.

Selecione o “código” conforme o tipo da doação. Em seguida, preencha os campos da ficha com os dados do fundo, instituição ou pessoa física que recebeu a doação. Clique em “OK” para concluir.

Caso já tenha feito doações no ano passado e gostaria de doar mais no momento da entrega da declaração, lembre-se que somente é possível abater do “imposto a pagar” as doações até o limite total de 6% do “imposto devido”.

Não esqueça de avisar a entidade beneficente O fato de a doação ao ECA ou ao Conselho do Idoso ter sido devidamente declarada no Imposto de Renda não garante que o pagamento da doação será feito às instituições beneficentes de maneira automática.

Pesquise os projetos sociais nos sites da prefeitura, governo estadual ou federal. Escolha uma entidade cujo projeto lhe agrade e informe, por telefone ou e-mail que você fez uma doação por meio do Imposto de Renda. A instituição provavelmente pedirá que você envie o comprovante do pagamento do Darf da doação para iniciar os trâmites legais.

Além disso, será necessário preencher uma carta de solicitação do recibo de doação junto ao fundo que recebeu o pagamento. Somente desta forma será possível garantir que o dinheiro do seu imposto não ficará parado no fundo e chegará ao projeto ou entidade que você quer ajudar.

Quais são as punições para quem não declarar Imposto de Renda?

Muitas pessoas deixam de declarar imposto de renda, algumas até por não saber se são obrigadas, e quando percebe o CPF está pendente de regularização. Isso causa algumas dores de cabeça sendo uma delas é que o banco bloqueia a conta bancária,  e somente desbloqueia após a pessoa prestar contas para o fisco, ou seja regularizar a situação com a Receita Federal.

Como já sabemos este ano de 2021 são obrigados a declarar IRPF todos as pessoas que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operaram na bolsa de valores ou são proprietários de bens superiores a R$ 300 mil.

De acordo com a Receita, mais de 30 milhões de pessoas deverão prestar contas ao Fisco em 2021 e a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham impostos a restituir. Neste ano, a devolução será feita em 5 lotes, entre maio e setembro.

O que acontece se o contribuinte declarar fora do prazo?  

 A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

E o contribuinte que não entregar a declaração?

 Com base na legislação e procedimentos de fiscalização, bem como o de cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido.

O  Direito tributário classifica a situação, por exemplo, de  tentativa de ocultar informações, este valor pode alcançar o patamar de 150%, como multa qualificada, além de outras sanções.

 Este ano de 2021 quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

 Veja a seguir quem está obrigado a declarar imposto de renda:

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;

  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

 O que a pessoa deve declarar no Imposto de Renda?

Se a pessoa atender um dos critérios de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda, deve declarar:

  • Todos os seus rendimentos no Brasil e exterior (tributáveis ou não);
  • Bens moveis e imóveis;
  • Conjuntos de ações e cotas de empresas, negociadas ou não em bolsa de valores;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Doações efetuadas e recebidas;
  • Atividade Rural;
  • Ganho de Capital e Ganhos no Mercado de Ações;
  • Pagamentos dedutíveis;
  • Pagamentos não dedutíveis (a profissionais liberais e aluguel, por exemplo);
  • Investimento na bolsa de valor, nesse quesito basta a pessoa tiver apenas uma ação aplicada na bolsa está obrigada a declarar.

Vale lembrar que o contribuinte pode informar os dependentes para fins fiscais, levando em conta os itens mencionados.

Fonte: Alves Contabilidade