Simples Nacional libera possibilidade de antecipação de parcelas; confira regras e pontos de atenção

Nesta segunda-feira (25), foi disponibilizada uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinários e especiais do Simples Nacional, permitindo a antecipação de parcelas.

Apesar disso, a nova funcionalidade não está disponível para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Simples Nacional (Relp) e do Microempreendedor Individual (MEI) .

Vale informar que para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.

Além disso, as parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações dos parcelamentos e, com isso, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de nove parcelas, a última passará a ser a de número 26. Com efeito, o parcelamento será encerrado antecipadamente.

Um ponto a ser observado é que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver já liquidado.

Para os contribuintes que desejam efetuar a antecipação das parcelas, basta clicar neste link e seguir o passo a passo completo.

Com informações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Transação tributária: contribuintes têm a oportunidade para começarem o ano sem dívidas

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, ao longo deste ano, editais de transação tributária para facilitar a negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União. Agora, no final do ano, os contribuintes têm mais uma oportunidade para regularizar dívidas de até R$ 45 milhões e iniciar 2025 com as contas em dia e sem pendências com o Fisco.

A transação tributária tem sido bastante utilizada a cada ano por empresas de diferentes portes por ser um serviço que as possibilita solucionar litígios administrativos e regularizar a situação fiscal perante a Receita Federal com condições diferenciadas.

Além da questão de conformidade fiscal, a transação tributária estimula a concorrência, a regularização e a atividade econômica das empresas. As propostas podem envolver desconto, entrada facilitada, prazo alongado para pagamento, valor da prestação mínima diferenciada, uso de precatórios federais, entre outros benefícios.

As transações por adesão, como no caso do último edital PGDAU nº 6 lançado pela PGFN, são negociações que concedem benefícios para a regularização de dívida ativa da União e do FGTS consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, ou ainda, para dívidas de pequeno valor.

“É uma forma mais restrita de negociação se comparada com a transação individual, mas oferece descontos relevantes”, alerta o tributarista César Chinaglia, sócio do Chinaglia Nicacio Advogados.

O especialista apresenta alguns detalhes da negociação proposta neste último edital: “em essência, pode-se pagar uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida. Essa entrada de 6% pode ser parcelada em 6 vezes, enquanto o restante pode ser parcelado em até 114 vezes. O edital também oferece um desconto de até 100% do valor de juros, multas e encargos. Mas tem um limite de 65% sobre o valor total de cada débito negociado. Então, é dado 100% de desconto de juros e multas e encargos, desde que esse desconto não supere 65% do valor total da dívida”, detalha Chinaglia.

Carlos Delgado, advogado tributarista do escritório Bento Muniz Advocacia, destaca que, a partir de agora, só será possível negociar débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa há mais de 90 dias na data de lançamento do edital.

“Ou seja, apenas poderão ser incluídos na negociação os débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024. A norma também estabelece um marco temporal diferenciado para pequenos débitos, até 60 salários mínimos, estipulando como data limite de inscrição o dia 1º de novembro de 2023”, afirma.

Delgado aponta que este edital impõe a obrigatoriedade de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos que venham a ser objeto de transação. “A Procuradoria vem buscando meios não apenas para negociar os débitos, mas também para reduzir a quantidade de processos judiciais relacionados a esses passivos”, destaca.O prazo para adesão já começou e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.

É uma boa possibilidade de negociar as dívidas tributárias, sobretudo para aqueles contribuintes que desejam virar o ano sem nenhuma dívida. Então, é importante observar esses prazos”, destaca Cesar Chinaglia.

Fonte: IT Comunicação Integrada

Justiça Federal autoriza afastar multa e juros sobre dívida a ser paga após derrota no Carf

A Justiça Federal autorizou uma produtora de petróleo e gás a pagar uma dívida sem juros e multa após derrota no Conselho Administrativo de Recursos (Carf) por voto de qualidade. Apesar da isenção das penalidades estar prevista na Lei nº 14.689/23, a União negou o pedido do contribuinte. Segundo tributaristas, a decisão da Justiça é uma das primeiras sobre o assunto.

O caso começou quando a produtora entrou com o pedido na Justiça em 25 de setembro e obteve no mesmo dia uma liminar, agora confirmada por sentença do juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Wilney Magno de Azevedo Silva.

Na época que o contribuinte recorreu ao Judiciário, foi solicitado o afastamento de uma cobrança de R$ 84 milhões, prestes a ser inscrita na Dívida Ativa da União. Essa infração veio de valores decorrentes de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não pagos em três remessas enviadas ao exterior em março de 2013.

No tribunal administrativo, o contribuinte perdeu por voto de qualidade após discutir a chamada “decadência”, prazo de cinco anos que a Receita Federal tem para cobrar tributos de forma retroativa. .

No mês de julho, a empresa chegou a pletear o benefício, quando estava vigente a IN nº 2.167/23, “que não impõe qualquer impedimento ao exercício legítimo do direito da imperante”, porém o pedido foi rejeitado pela Receita.

Nos autos, o contribuinte defende que “não está obrigado a seguir o entendimento da representação judicial da União, porque não se trata de norma legal e tampouco possui efeito vinculante, em vista do princípio da legalidade”, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Assim, o juiz acatou essa argumentação, afirmando que a norma da Receita Federal (IN nº 2.205/2024) “extrapolou ao querer inovar a ordem jurídica criando restrições não previstas em lei”. O magistrado fundamentou seu voto com uma decisão do desembargador Marcus Abraham, que negou um agravo da União no caso, interposto contra a liminar concedida em favor da empresa.

Para o magistrado, como o voto de qualidade foi usado para decidir acerca da alegação de decadência no Carf, poderia ser aplicada a lei nessa situação.

“Nesse diapasão, ao contrário do que defende a Fazenda Nacional, não parece, em preliminar análise, que o parágrafo 9º-A do artigo 25 do Decreto nº 70.235/1972, só seria aplicável às hipóteses em que o lançamento fiscal tenha sido, no mérito, mantido pelo voto de qualidade”, diz.

Enquanto isso, o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a IN dizem que o último julgamento no Carf deve ser levado em consideração.

Ao Valor Econômico, a PGFN informou que vai recorrer da decisão.

Com informações do Valor Econômico

Imposto de Renda: Justiça Federal isenta aposentados com doenças graves

Os aposentados com doenças graves no Brasil podem ser isentos de impostos mediante a Lei nº 7.713/98, com o benefício aplicando-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e previdência complementar.

Vale destacar que, mesmo que os sintomas não sejam aparentes atualmente, o direito à isenção do IR permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.

Em um caso recente, a Justiça Federal determinou a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.

Segundo o artigo 6º da Lei nº 7.713, os valores recebidos a título de aposentadoria por portadores incluem doenças como câncer e outras condições debilitantes reconhecidas legalmente.

Outro caso na justiça envolveu um aposentado acometido por cegueira monocular e Alzheimer e, com isso, foi determinada a isenção do IR sobre sua pensão e previdência privada.

Diante dessa recente decisão, há esperança e estabilidade para muitos aposentados que enfrentam desafios de saúde significativos e, ainda que os diagnósticos não sejam recentes, os direitos dos portadores de doenças graves são mantidos, promovendo justiça e dignidade aos cidadãos.

É importante, nesse processo de pedido por isenção de IR, contar com o apoio de advogados tributaristas e um suporte jurídico adequado.

Com informações da Super Rádio Tupi

Câmara dos Deputados aprova programa de microcrédito exclusivo para mulheres empreendedoras

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto que propõe a criação do Programa de Microcrédito para Mulheres. A iniciativa busca priorizar o acesso de empreendedoras a recursos financeiros destinados a pequenas empresas e microempresas.

O programa será gerido pelos bancos oficiais federais, que oferecerão condições diferenciadas, incluindo taxas de juros reduzidas, para apoiar empreendimentos conduzidos por mulheres.

Linha de crédito especial para mulheres vulneráveis

Entre as beneficiárias do programa, destaca-se um grupo que contará com condições ainda mais vantajosas. As mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), chefes de família e vítimas de violência doméstica terão acesso a linhas de crédito com taxas de juros inferiores às praticadas no mercado. Essa medida tem como objetivo promover a inclusão econômica e oferecer suporte financeiro a grupos que enfrentam maior vulnerabilidade social.

Ampliação do alcance do programa

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Socorro Neri (PP-AC), que modificou o Projeto de Lei 4360/21, originalmente proposto pelo ex-deputado Pedro Augusto Bezerra (CE), e outras três proposições correlatas (PLs 2437/23, 403/23 e 6010/23).

Enquanto os textos originais limitavam o acesso ao crédito às mulheres em situações de maior vulnerabilidade, o substitutivo amplia o escopo para contemplar todas as mulheres empreendedoras em pequenos negócios, com um foco especial nas que enfrentam dificuldades sociais e econômicas.

Impactos do microcrédito no empoderamento feminino

A relatora destacou a importância do acesso ao crédito como ferramenta de empoderamento feminino e de combate às diversas formas de violência contra a mulher, incluindo a violência doméstica e patrimonial. Segundo Socorro Neri, “a inserção das mulheres em atividades remuneradas fortalece os vínculos sociais e contribui para a redução dos índices de violência”. Ela também ressaltou que a iniciativa será essencial para alavancar pequenos negócios e gerar novas oportunidades de empreendedorismo para mulheres.

Mudanças na legislação

O substitutivo inclui alterações na Lei Maria da Penha, incorporando medidas relacionadas ao microcrédito como parte das políticas de proteção e suporte às mulheres. Essa integração visa garantir que as beneficiárias do programa tenham maior apoio para superar situações de vulnerabilidade.

Próximas etapas

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida entre em vigor, será necessária a aprovação final pelos plenários da Câmara e do Senado.

Ao propor soluções financeiras que promovem a autonomia econômica e social das mulheres, o projeto busca fortalecer pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo feminino, contribuindo para a redução das desigualdades e o desenvolvimento socioeconômico no Brasil.

Governo zera imposto de importação para medicamentos e insumos industriais essenciais

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em reunião realizada nesta segunda-feira (11), pela redução do imposto de importação de uma lista de 13 itens que abrange setores variados, incluindo produtos essenciais para a saúde e a indústria. Entre os itens beneficiados pela nova medida estão medicamentos para o tratamento de câncer, com destaque para o câncer de próstata, além de insumos estratégicos para a fabricação de luvas médicas, pás para turbinas eólicas, pneus e defensivos agrícolas.

A decisão do Gecex representa uma mudança significativa nas tarifas de importação desses produtos, que variavam entre 3,6% e 18%, mas foram agora zeradas, facilitando o acesso e reduzindo os custos de importação de itens como lentes de contato de hidrogel e filmes utilizados em procedimentos radiológicos.

Além da redução das alíquotas para esses 13 produtos, o Gecex aprovou novos Ex-tarifários para 226 itens classificados como bens de capital, e outros 202 Ex-tarifários para produtos enquadrados no Regime de Autopeças Não Produzidas. Essas medidas visam permitir a importação com tarifa reduzida de produtos sem produção equivalente no mercado brasileiro, reforçando a competitividade e eficiência das indústrias locais.

Em outro ponto da reunião, o comitê aprovou também a elevação tarifária para determinados produtos, com o objetivo de proteger e estimular a produção nacional e a criação de empregos. Entre os itens que tiveram as tarifas aumentadas estão insumos de vidro para uso industrial e células fotovoltaicas, componentes importantes na fabricação de painéis solares, visando fortalecer a cadeia produtiva local.

A publicação completa das decisões tomadas pelo Gecex está disponível no site oficial, com informações detalhadas sobre as novas tarifas e os códigos NCM envolvidos nas mudanças.

Congresso avalia propostas para elevar limite de faturamento do MEI e ampliar benefícios; veja valores

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) , uma categoria simplificada de formalização para pequenos negócios, está sob análise no Congresso Nacional para possíveis atualizações. Desde 2018, o limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para novos registros, no primeiro ano de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em operação. Contudo, diversos projetos em tramitação propõem um reajuste nesse limite, refletindo as mudanças econômicas e a inflação acumulada no período.

Entre as propostas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), é o mais avançado. Esse projeto sugere um aumento no teto de faturamento para R$ 130 mil anuais, um valor que permitiria maior flexibilidade para os microempreendedores e potencial expansão de seus negócios. Além disso, o PLP 108/2021 amplia a possibilidade de contratação para até dois funcionários, dobrando o limite atual de apenas um empregado. A proposta já foi aprovada pelo Senado e por comissões importantes da Câmara, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), e agora aguarda votação em plenário.

Outros projetos também buscam atualizações para o regime do MEI. O PLP 261/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), sugere um reajuste automático do limite de faturamento anual do MEI com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando que, desde a última atualização em 2018, a inflação acumulada ultrapassa 36%. O reajuste proposto por esse mecanismo colocaria o novo limite acima de R$ 110 mil, ajustando-o de acordo com a inflação.

Paralelamente, o PLP 24/2024, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), propõe um teto intermediário de R$ 120 mil anuais, também com correção anual pelo IPCA, refletindo a necessidade de adaptar o limite à realidade econômica atual. Esse projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Recentemente, a deputada Helena Lima (MDB-RR) solicitou a fusão do PLP 125/2024 com o PLP 108/2021, visando unificar propostas com objetivos comuns e facilitar o processo legislativo. A iniciativa busca simplificar a tramitação, concentrando em um só projeto as demandas de aumento do limite de faturamento e a ampliação da contratação de funcionários.

A pressão por mudanças também é reforçada por dados recentes do Sebrae, que apontam um aumento expressivo no número de MEIs ativos no Brasil. Dos 11,5 milhões de microempreendedores registrados, mais de 90% mantêm operações ativas em 2024, um crescimento em comparação a 77% em 2022 e 72% em 2019. Para muitos, o limite atual de R$ 81 mil representa um obstáculo ao crescimento, já que negócios em expansão precisam migrar para regimes tributários mais complexos, onerando financeiramente o empreendedor.

A atualização do limite de faturamento pode trazer benefícios significativos para a categoria. Com um teto maior, pequenos empresários poderão manter-se no regime simplificado do MEI, que oferece um modelo tributário de pagamento fixo mensal, incluindo tributos e contribuição previdenciária, o que torna o regime mais acessível e menos burocrático.

Essas propostas em tramitação refletem a busca por um ambiente mais flexível para microempreendedores, com a perspectiva de facilitar o crescimento de pequenos negócios e fortalecer a economia brasileira por meio do estímulo ao empreendedorismo formal. A expectativa agora se volta para o desfecho das discussões no Congresso e os impactos que tais mudanças podem trazer para o cenário empresarial brasileiro.

PGFN libera novo edital de transação por adesão para MEIs, MEs e EPPS renegociarem dívidas ativas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta terça-feira (5) mais uma oportunidade para que empreendedores façam a regularização de dívidas ativas na União.

Edital PGDAU Nº 7/2024 permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos possam renegociar suas dívidas, desde que

O prazo para adesão deste novo edital é somente até o dia 29 de novembro deste ano, por isso os empresários devem se organizar caso queiram aderir à modalidade. Os interessados devem aderir exclusivamente pelo REGULARIZE.

Ao renegociar a dívida, a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema.

Benefícios da nova modalidade de transação por adesão:

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

  • Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 prestações mensais;
  • Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais;
  • Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal (o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal)
  • Valor das prestações: não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI) ; e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.

Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O edital pode ser conferido na íntegra aqui!

Nova proposta assegura permanência de empresas no Refis mesmo sem envio imediato de documentos

O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, pretende modificar o funcionamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para garantir que empresas participantes não sejam excluídas do programa por eventuais atrasos ou omissões na entrega de documentos necessários à consolidação de seus débitos. Atualmente, essa prática pode excluir empresas que enfrentam dificuldades para atender os prazos de envio de informações, comprometendo sua permanência no programa de regularização fiscal.

A consolidação de dívidas, essencial para a continuidade no Refis, é um procedimento que permite a unificação de várias obrigações financeiras em um único débito. Esse processo é fundamental para empresas em situação de inadimplência, que veem no Refis uma oportunidade de regularizar pendências fiscais e manter-se em atividade sem sofrer sanções adicionais.

Medidas previstas no projeto

O Projeto de Lei 2301/24 busca estabelecer novas regras para a consolidação das dívidas. Entre as principais propostas estão:

  1. Consolidação automática: em casos de ausência de documentação, a consolidação das dívidas será feita com base nos dados já disponíveis em bancos de informações do governo, evitando a exclusão imediata da empresa.
  2. Direito de retificação: as empresas poderão corrigir eventuais erros na consolidação feita de maneira automática, apresentando documentos comprobatórios para ajustar o valor e a estrutura da dívida.
  3. Reinclusão no Refis: empresas previamente excluídas do programa por falta de documentação terão a possibilidade de retornar ao Refis, beneficiando-se das condições de renegociação de débitos.

Essas medidas pretendem flexibilizar o programa e tornar o processo de regularização fiscal mais inclusivo, considerando as dificuldades burocráticas enfrentadas por muitas empresas, especialmente as de menor porte.

Origem e críticas à regulamentação atual

O Refis foi criado pela Lei 9.964/00 como um mecanismo para renegociar dívidas de pessoas jurídicas junto à Receita Federal e ao INSS. No entanto, uma portaria de regulamentação permite que o governo exclua empresas que não apresentem a documentação necessária para consolidar os débitos. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra extrapola o que está disposto na lei original, caracterizando-se como uma regulamentação ilegal. “A interpretação atual, ao excluir contribuintes sem justificativa prevista em lei, desrespeita os princípios de legalidade e justiça fiscal”, afirmou Donizette, ressaltando que a Justiça Federal já considerou essa exclusão como ilegal em casos julgados anteriormente.

Tramitação do projeto

Agora, o PL 2301/24 será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Esse trâmite significa que, caso o projeto seja aprovado nas comissões, não precisará passar por votação em plenário na Câmara, seguindo diretamente para o Senado.

Caso sancionado, o PL poderá estabelecer um novo marco para a inclusão fiscal no Brasil, assegurando que o Refis cumpra seu papel de apoio à recuperação financeira das empresas, sem as restrições burocráticas que atualmente comprometem sua efetividade.Com informações da Agência Câmara de Notícias

Recebeu uma carta da Receita Federal? Saiba como regularizar pendências do Imposto de Renda e sair da malha fina

A Receita Federal enviou recentemente cerca de 500 mil notificações a contribuintes de todo o Brasil que estão com a declaração de Imposto de Renda retida na malha fina. O objetivo é alertar esses cidadãos sobre a necessidade de regularização, evitando futuras penalidades e multas. Veja como proceder caso tenha recebido essa correspondência e entenda as formas de manter sua situação regular com o fisco.

Como identificar pendências na sua declaração

Ao receber a notificação da Receita Federal, o primeiro passo é verificar se há algum tipo de inconsistência ou pendência em sua declaração de Imposto de Renda. Essa consulta pode ser feita de maneira prática e rápida, sem a necessidade de ir a uma unidade física de atendimento. Basta acessar o portal e-CAC da Receita Federal pelo serviço “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo disponível para dispositivos iOS e Android. Para acessar, o contribuinte deve possuir uma conta no portal gov.br, com nível de segurança ouro ou prata.

Se a declaração estiver retida, o sistema exibirá o status “Com Pendência”. Ao clicar nessa opção, é possível verificar o motivo da retenção e seguir as instruções de como corrigir eventuais erros ou omissões.

Como retificar a declaração do Imposto de Renda

Caso identifique erros ou omissões na declaração, é possível corrigir a situação por meio de uma declaração retificadora, procedimento que pode ser feito de forma totalmente online. Antes de iniciar a retificação, verifique se todos os dados e valores declarados estão corretos e se há documentos que comprovem as informações inseridas.

Para realizar a retificação, será necessário o número do recibo da declaração anteriormente enviada, disponível no menu do portal e-CAC. Com essa informação em mãos, basta acessar a seção “Transmitidas” para localizar a declaração a ser corrigida e selecionar a opção de retificação. Outra alternativa é utilizar o menu “Identificação do Contribuinte”, onde também é possível optar pela Declaração Retificadora.

Erros comuns que levam à malha fina

A Receita Federal informa que alguns erros são recorrentes e, frequentemente, resultam na retenção da declaração na malha fina. Os principais são:

  1. Omissão de rendimentos: esquecer de declarar rendimentos esporádicos, como bônus ou comissões, recebidos durante o ano-calendário.
  2. Rendimentos de dependentes: não incluir os valores recebidos por dependentes, especialmente quando acumulam rendimentos próprios.
  3. Aposentadoria de múltiplas fontes: falta de registro de todas as fontes pagadoras de aposentadoria, tanto do titular quanto dos dependentes.
  4. Erros em despesas médicas: informar o ano errado ou o valor incorreto nas despesas médicas.
  5. Despesas não dedutíveis: declarar gastos que não são aceitos como dedutíveis, como despesas com bem-estar, que não se enquadram em despesas médicas.
  6. Planos de previdência: informar planos VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) como dedutíveis. Diferente dos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o VGBL não é dedutível no Imposto de Renda.

Ao seguir esses passos e revisar atentamente as informações antes do envio, o contribuinte aumenta as chances de manter sua declaração regularizada e evitar problemas com o fisco.