IRPF: Receita abre consulta ao quinto lote de restituição

A Receita Federal abre nesta quarta-feira, 23, às 9 horas, a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2020. Segundo a Receita, o dinheiro será depositado no dia 30 de setembro.

Nesse quinto lote, serão creditados R$ 4,3 bilhões para 3.199.567 contribuintes. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones. Segundo o órgão, a restituição ficará disponível no banco durante um ano e se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet.

Consulta restituição

Ao realizar a consulta do Imposto de Renda 2020, o contribuinte será informado:

– que foi contemplado e que receberá os valores na semana que vem;
– ou que a declaração está na “fila de restituição”, ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses),
– ou que está “em processamento”, ou na “fila de espera” do órgão.

Quando a declaração está “em processamento” ou na “fila de espera”, pode ser que haja alguma inconsistência de informações, e o contribuinte pode revisá-la para ter certeza, mas isso ainda não é certo.

Fonte: Noticias Contabeis

Empresa pode voltar a suspender contrato de trabalho ou reduzir salário?

Em abril deste ano, o governo permitiu que empresas suspendessem contratos de trabalho ou reduzissem salários e jornadas de seus funcionários na tentativa de conter impactos do novo coronavírus.

No último mês, o governo prorrogou os prazos, totalizando 180 dias. Com isso, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as empresas podem fazer novas suspensões temporárias de contrato de trabalho ou redução de salário e de jornada desde que respeitem o prazo limite.

“O período máximo para acordos, tanto de suspensão temporária do contrato de trabalho como de redução proporcional de jornada e salários, é de 180 dias. O período não precisa ser contínuo, podendo ser intercalado”, informou a secretaria, que lembra que as medidas valem só até 31 de dezembro. “Nenhum acordo terá vigência após esta data.”

Por exemplo, uma empresa que reduziu salário e jornada dos funcionários durante os meses de maio e junho. Foram 61 dias. Se reduzir salário e jornada de novo em 1º de outubro, as medidas podem durar, no máximo, até 31 de dezembro, mesmo sem completar 180 dias.

Inclusive, a empresa pode ter optado por suspender o contrato de trabalho em um primeiro momento e, depois, decidir reduzir o salário e a jornada proporcionalmente. O contrário também é possível.

Mudanças nas regras

A suspensão do contrato ou redução da jornada e salário foi permitida por medida provisória editada pelo governo em abril, na tentativa de evitar demissões em massa.

A MP permitia redução de 25%, 50% ou 70% nos salários e jornadas por até 90 dias ou suspensão total do contrato de trabalho por 60 dias.

Em julho, a MP virou lei e, em seguida, o governo publicou um decreto que aumentou para até 120 dias o prazo de duração das medidas nos dois casos.

No final de agosto, mais uma nova prorrogação estabeleceu o limite de 180 dias também para as duas situações.

No caso da redução do contrato, o governo paga um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.

Fonte: Noticias Contábeis

Pronampe: crédito não saiu? Veja outras linhas disponíveis para PMEs

Na segunda fase do Pronampe, o governo espera que sejam liberados R$ 14 bilhões a pequenas empresas, mas total é inferior à necessidade dessas companhias.

Na semana passada, as pequenas empresas brasileiras puderam voltar a acessar a linha de crédito  do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) nos grandes bancos brasileiros. O governo espera que sejam liberados 14 bilhões de reais para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas.

O valor, apesar de ajudar muitos negócios com o fluxo de caixa durante a crise, ainda está bem abaixo do necessário para manutenção das PMEs brasileiras. Cálculo da FGV estima que existe uma lacuna de 202 bilhões de reais em crédito para as micro e pequenas empresas  brasileiras, que são responsáveis por 30% da riqueza anual gerada pelo Brasil.

Essa lacuna gera uma verdadeira corrida dos empreendedores aos bancos. Na primeira fase do Pronampe, em que foram emprestados 18,7 bilhões de reais em créditos, os recursos se esgotaram rapidamente , contemplando um total de 211.000 empresas. Em menos de um mês, o limite do programa havia sido atingido. Em alguns bancos, como Banco do Brasil e Itaú, o limite foi atingido em menos de uma semana.

Nesta segunda fase do programa, nenhum dos bancos atingiu sua cota máxima de empréstimos ainda. Veja aqui como solicita o crédito. Mas caso sua empresa não seja contemplada pela linha, há outras opções disponíveis no mercado.

Para ajudar os empresários, o Sebrae tem reunido as principais linhas de crédito anunciadas pelas instituições financeiras do país. Com base no documento elaborado pela Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae no dia 21 de agosto, EXAME selecionou as principais linhas de crédito oferecidas pelos bancos públicos e privados de abrangência nacional. Confira abaixo:

Banco do Brasil

1 – Prorrogação Especial Covid-19

Finalidade: prorrogação extraordinária do vencimento de duas parcelas para as linhas de crédito: BB Giro Digital, BB Giro Empresa e BB Financiamento
Público-alvo: clientes do banco adimplentes
Mais informações: pelo site

2- BB Giro Digital

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: empresas com faturamento anual igual ou inferior a um milhão de reais. Se aplica ao comércio, indústria, serviços, cooperativas, associações e MEIs
Carência: até 90 dias
Prazo total: até 24 meses
Limite do crédito: varia para cada cliente
Mais informações: pelo site

3 – BB Giro Empresa

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: empresas com faturamento anual igual ou inferior a um milhão de reais. Se aplica ao comércio, indústria, serviços, cooperativas e associações
Taxas: a partir de 0,84% – encargos de acordo com o perfil de risco
Carência: até 90 dias
Prazo total: até 36 meses
Limite do crédito: varia para cada cliente
Mais informações: pelo site

4 – Antecipação de Crédito ao Lojista – ACL 

Finalidade: antecipação do valor das vendas da empresa com cartões de crédito Elo, Visa e MasterCard
Público-alvo: estabelecimentos afiliados a maquininhas da Cielo, Rede, Getnet e/ou Vero, inclusive profissionais liberais e pessoas físicas com atividade comercial ou de prestação de serviços
Taxas: a partir de 0,68% ao mês
Prazo total: até 12 meses
Mais informações: pelo site

Veja também

Caixa Econômica Federal

1 – Especial Capital de Giro – Fampe

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: microempreendedor individual (MEI), micro empresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)

MEI

Taxa: 1,59% ao mês
Carência: 9 meses
Prazo total: 24 meses (após a carência)
Limite da operação: 12.500 reais

ME

Taxa: 1,39% ao mês
Carência: 12 meses
Prazo total: 30 meses (após a carência)
Limite da operação: 75.000 reais

EPP

Taxa: 1,19% ao mês
Carência: 12 meses
Prazo total: 36 meses (após o período de carência)
Limite da operação: 125.000 reais
Mais informações: pelo site

2 – GiroCAIXA FGI – PEAC

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: empresas com faturamento anual superior a 360.000 reais e inferior a 30 milhões de reais
Taxas: a partir de 0,63% ao mês
Carência: de 9 a 12 meses
Prazo total: de 36 a 60 meses
Garantias: aval do sócio + Fundo Garantidor de Investimentos, do BNDES
Mais informações: pelo site

3 – Caixa Hospitais

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: pessoa jurídica
Taxas: 0,80% ao mês para operações com prazos de até 60 meses. Para prazos de até 120 meses, a taxa é de 0,87%
Mais informações: no site, no Internet Banking ou no telefone 0800 726 0505

4 – Giro Caixa Fácil (recursos da Caixa)

Finalidade: capital de giro
Carência: de 60 dias a 6 meses
Prazo total: 60 meses
Limite do crédito: 2 milhões de reais
Mais informações: no site, no Internet Banking ou no telefone 0800 726 0505 Veja também

Bradesco

1 – Capital de Giro – Simples

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: empresas com faturamento igual ou menor a 3,6 milhões de reais
Taxas: a partir de 1,46% ao mês
Carência: até 90 dias
Prazo total: até 36 meses
Limite do crédito: até 200 mil reais
Mais informações: pelo site

2 – Giro Fácil Bradesco

Finalidade: compra de matéria-prima, investimento em estoque e capital de giro
Público-alvo: correntistas do banco
Carência: até 180 dias
Prazo total: até 6 anos
Mais informações: pelo site

3 – Antecipação de recebíveis

Finalidade: a antecipação de recebíveis de pessoas físicas e jurídicas
Público-alvo: empresas
Taxa: a partir de 1,31% ao mês
Prazo total: de acordo com valor antecipado
Mais informações: pelo site

4 – Capital de Giro – Folha de Pagamento 

Finalidade: crédito para folha de pagamento
Público-alvo: empresas com faturamento entre 360.000 reais e 10 milhões de reais por ano
Taxa: a partir de 3,75% ao ano
Carência: até 6 meses
Prazo total: até 36 meses
Mais informações: pelo site

5 – Reorganização Financeira

Finalidade: linha de credito exclusiva para reorganização financeira de operações de crédito sem garantias ou com garantia de aval
Público-alvo: empresas
Taxa: de acordo com cliente
Carência: até 60 dias
Prazo total: até 60 meses
Valor máximo: 1 milhão de reais
Mais informações: pelo site

6 – BNDES Giro

Finalidade: manutenção e geração de empregos
Público-alvo: MEIs, empresas que faturam até 90 milhões de reais por ano e, até 30 de setembro, empresas com faturamento de até 300 milhões de reais por ano
Taxas: TLP ou Selic + 1,25% ao ano + spread do banco
Carência: de até 12 meses
Prazo total: até 60 meses
Limite da operação: até 70 milhões para uma mesma empresa, com limite de 20 milhões por operação
Mais informações: agências do Bradesco e pelo site

7 – Capital de Giro APL

Finalidade: capital de giro de micro, pequenas e médias empresas
Público-alvo: empresas correntistas do banco e participantes do programa Arranjos Produtivos Locais
Taxa: de acordo com cliente
Carência: de até 120 dias
Prazo total: até 36 meses
Limite da operação: de acordo com cliente
Mais informações: agência do Bradesco ou pelo site

8 – Microcrédito Produtivo Orientado

Finalidade: adquirir bens e equipamentos ou fazer pequenas reformas
Público-alvo: MEIs (informais e formais) e empresas com faturamento de até 200.000 reais por ano
Taxa: entre 2,79% e 3,89% ao mês
Carência: de 15 a 59 dias corridos
Prazo total: de 4 a 24 meses
Limite da operação: 21.000 reais
Mais informações: pelo site

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Itaú

1 – Fundo Emergencial de Crédito

Finalidade: garantir o salário do funcionário até 2 meses
Público-alvo: clientes do Itaú com faturamento entre 360.000 reais e 10 milhões
Taxas: 3,75% ao ano
Carência: 6 meses
Prazo total: 30 meses
Mais informações: pelo site

2 – Capital de Giro

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: micro e pequenas empresas
Carência: 90 dias
Prazo total: até 54 meses
Garantias: recebíveis de cartão, duplicatas e aplicação financeira
Mais informações: pelo site

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Santander

1 – UseCasa – crédito com garantia de imóvel

Finalidade: uso livre
Público-alvo: pessoa física e jurídica com imóvel
Taxa: 0,94% ao mês
Carência: não há
Prazo total: de 1 a 20 anos
Limite da operação: de 30.000 a 2 milhões de reais
Garantia: imóvel comercial ou residencial
Mais informações: pelo site

Veja também

BNDES

1 – BNDES Crédito Pequenas Empresas

Finalidade: manutenção ou geração de empregos
Público-alvo: MEIs e empresas com faturamento de até 300 milhões de reais por ano
Carência: até 2 anos
Prazo total: até 5 anos
Limite do crédito: até 70 milhões de reais
Mais informações: pelo site

2 – Programa BNDES Crédito Cadeias Produtivas

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: empresas âncoras com receita igual ou superior a 300 milhões de reais, que repassarão os recursos para as empresas de menor porte da sua cadeia produtiva
Taxa: Selic + 1,1% a.a. + risco de crédito
Carência: até 2 anos
Prazo total: até 5 anos
Mais informações: pelo site

Veja também

FINEP – Inovação e Pesquisa

1 – Crédito para Reconversão Industrial

Finalidade: apoiar transformação de fábricas para a produção de itens necessários ao combate à coivid-19
Público-alvo: empresas de todos os portes
Taxas: TJLP + 0,55 ao ano
Carência: até 24 meses
Prazo total: até 72 meses
Mais informações: pelo site

2 – Crédito para desenvolvimento e escalonamento de dispositivos médicos

Finalidade: financiar iniciativas que busquem desenvolver, otimizar e escalonar dispositivos de atenção à saúde utilizados em UTIs
Público-alvo: empresas de todos os portes
Taxas: TJLP + 0,5% ao ano
Carência: até 48 meses
Prazo total: até 144 meses
Mais informações: pelo site

3 – FINEP Aquisição Inovadora Saúde

Finalidade: financiar aquisição de dispositivos essenciais para as instituições de saúde no combate à covid-19
Público-alvo: empresas de todos os portes, especialmente hospitais privados e Santas Casas
Taxas: TJLP + 4% ao ano
Carência: até 24 meses
Prazo total: até 120 meses
Mais informações: pelo site

 

Fonte: Jota contábil

Serasa oferece renegociação de dívidas para inadimplentes

A Serasa lança a partir desta terça-feira, 16, uma ação para facilitar o pagamento de dívidas, com desconto de até 50% nos valores devidos. Segundo a consultoria, a ação tem potencial para que até 20 milhões de consumidores deixem de ter o nome negativado.

A iniciativa possibilita a renegociação de dívidas especialmente com lojas, bancos e empresas de telefonia e internet.

Para consultar as possibilidades de negociação, o consumidor deve acessar a plataforma da Serasa Limpa Nome. Lá é possível consultar se há dívidas pendentes a partir do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É possível também fazer a negociação por aplicativo de celular.

Inadimplência

Segundo balanço divulgado no início do mês pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 26,7% das famílias brasileiras tinham contas em atraso em agosto e 67,5% estavam endividadas.

Fonte: Agência Brasil

Baixe gratuitamente o e-book “Contabilidade Eleitoral 2020: Aspectos Contábeis e Jurídicos”

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou mais uma edição do livro “Contabilidade Eleitoral: Aspectos Contábeis e Jurídicos – Eleições 2020″.

Disponível gratuitamente na versão digital, o livro apresenta as orientações aos profissionais da contabilidade, advogados, magistrados, servidores da justiça eleitoral e candidatos para as Eleições 2020 – em que aproximadamente 600 mil candidatos concorrerão aos cargos do Legislativo e do Executivo municipal nas 5.570 cidades brasileiras.

Dividida em oito partes – (1) Aspectos Preliminares, (2) Arrecadação, (3) Gastos Eleitorais, (4) Gestão Financeira, (5) Prestação de Contas, (6) Movimento de Combate à Prestação Eleitoral (MCCE), (7) Obrigações Fiscais e (8) Anexos –, a obra é completa e bastante didática e apresenta toda a legislação aplicável ao pleito eleitoral desse ano.

Segundo o Presidente do CFC, Zulmir Breda, “há quase duas décadas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem se preocupando com o processo eleitoral brasileiro, pois tem a convicção de que o fortalecimento da democracia passa pela credibilidade, isonomia e transparência de cada eleição”.

Para o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, “este trabalho tem como objetivo ampliar o alcance das informações sobre o processo eleitoral e reforçar a importância do profissional da contabilidade nesse processo”.

Para efetuar o download do livro no link:

www.https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/09/CONTABILIDADE_ELEITORAL_2020.pdf

Fonte: CFC

Seguro-desemprego: Governo estuda mudanças para ter recursos para Renda Brasil

O futuro do seguro-desemprego pode estar em jogo quando o assunto é o Renda Brasil. Isso porque, segundo o secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a área econômica do governo está estudando possíveis mudanças no benefício para ser mais uma fonte de poupança de verbas para investir no novo programa social.

De acordo com a informação do secretário, há duas possibilidades em jogo: o aumento da carência, ou seja, do tempo mínimo de serviço para que o trabalhador tenha direito ao benefício, e a redução no número de parcelas a serem pagas.

Atualmente, o primeiro pedido do seguro-desemprego pode ser feito após 12 meses de trabalho e o seguro é pago entre três e cinco meses.

“Estamos olhando a carência ou o número de parcelas. São itens mais importantes e adequados para a análise. […] Se estender [a carência] para 15 meses, 20 meses, 24 meses, a despesa com seguro-desemprego também é reduzida”, declarou Waldery Rodrigues em entrevista ao G1.

Se aprovada qualquer uma das duas medidas, o acesso seguro-desemprego será mais difícil para o trabalhador desempregado. Além disso, as medidas entrariam em vigor em um momento de uma procura maior pelo benefício, por conta dos efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia brasileira.

Renda Brasil

Os ajustes no seguro-desemprego visão ajudar na implementação do novo programa social em estudo, o Renda Brasil, que vem sendo apelidado de um Bolsa Família “turbinado”.

Isso porque as despesas previstas para 2021 já estão no limite autorizado pela regra do teto – que limita os gastos à variação da inflação do ano anterior. Portanto, para que novas despesas sejam autorizadas, é necessário cancelar outras.

Segundo o Ministério da Economia, os gastos anuais com o seguro-desemprego somam cerca de R$ 40 bilhões. Em 2020, a pandemia da Covid-19 deve elevar esse custo para R$ 44 bilhões, segundo estimativa do governo.

Além de mudanças no seguro-desemprego, o Ministério da Economia também apoia que, para viabilizar o Renda Brasil, aposentadorias e benefícios do setor privado fiquem até dois anos sem reajuste.

As últimas alterações no seguro-desemprego foram feitas em 2015, no governo da então presidente Dilma Rousseff.

Na ocasião, o governo propôs que o trabalhador teria de ter um tempo de 18 meses de serviço, nos 24 meses anteriores, para ter direito ao primeiro pedido do benefício. No Congresso, porém, essa exigência caiu para 12 meses – regra que vale até hoje.

Fonte: Noticias Contábeis

5 possibilidades de eliminar o fator previdenciário da aposentadoria

O maior vilão das aposentadorias concedidas entre 1999 até novembro de 2019 é o fator previdenciário. Ele assombra as aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até hoje, pois para o segurado que já tinha condições de se aposentar antes da Reforma da Previdência e solicitou agora o benefício, o fator poderá ser aplicado.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que envolve três requisitos: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Foi criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces, pois quanto mais novo o trabalhador, menor será seu tempo de contribuição e sua expectativa de vida, trazendo com isso um menor valor de benefício.

Em muitos casos o benefício diminuiu 50% pela aplicação do fator (isso mesmo, a aposentadoria foi reduzido pela metade). Em 1995 foi criada por lei a regra 85/95, que surgiu com a MP 676 e foi convertida na lei 13.183 também de 2015 (introduzindo o artigo 29-C na lei 8.213 de 1991).

Sua utilização era bem simples: se o trabalhador, somando a sua idade com o tempo de contribuição atingisse 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (para os homens), na sua aposentadoria não era aplicado o fator previdenciário.

Muitos segurados acabam obtendo sua aposentadoria e aceitando o valor concedido pelo INSS, porém, em muitos casos, este valor está errado, sendo possível não somente aumentar o fator previdenciário, como excluí-lo, obtendo uma aposentadoria integral.

O INSS pode não ter errado nem na idade e nem na expectativa de vida, porém pode ter errado no tempo de contribuição. Assim , o segurado poderá pedir revisão. Caso haja a revisão solicitada, o aposentado terá um aumento na aposentadoria e também o pagamento das diferenças desde a concessão do benefício.

É muito importante lembrar que o benefício não pode ter mais de 10 anos para a maioria dos casos de revisão abaixo citados e para aplicação da regra 85/95 (ou 86/96) ele deve ter sido concedido após o ano de 2015.

Exclusão do fator previdenciário

Para auxiliar nessa compreensão, abaixa seguem cinco casos de exclusão do fator previdenciário na aposentadoria:

1- Inclusão da contribuição como servidor público

O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.

É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS. Com o tempo trabalhado no regime próprio ele pode aumentar o seu tempo de contribuição e com isso o aumento do fator ou até mesmo atingir os pontos necessários para excluí-lo.

2- Adicionais de ação trabalhista

Se o trabalhador venceu ação trabalhista que reconheceu vínculo ou aumentou o seu tempo de trabalho, poderá utilizar a mesma como início de prova para também aumentar junto ao INSS seu tempo de contribuição, conseguindo com isso, em muitos casos, excluir o fator.

É importante observar, no entanto, o prazo de 10 anos para entrar com a ação, e que o período reconhecido pela ação trabalhista seja anterior à concessão de aposentadoria.

Um exemplo de situação pode entrar com ação é quando o segurado que se aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017, porém o período que pediu o reconhecimento do vínculo foi de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício.

Já nos casos que não cabe ação é quando, por exemplo, o segurado que se aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o vínculo dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016. Nesse caso, ele não pode pleitear a inclusão porque se aposentou antes desse período.

3- Recolhimento em atraso

Neste caso, o procedimento é utilizado por autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada. Para requerer essa revisão é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda. Um exemplo é a apresentação da declaração do Imposto de Renda do período.

Antes de ingressar com a ação, porém, é preciso calcular o montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, aumentando ou excluindo o fator.

4- Atividade especial (insalubridade)

Esse é o ponto em que o segurado mais sai prejudicado com relação ao tempo de contribuição, pois em milhares de casos o INSS não aceita a documentação, não convertendo o tempo especial em comum.

É possível aumentar o tempo de contribuição, e com isso o valor da aposentadoria incluindo o período que o trabalhador exerceu uma atividade que colocava a sua saúde em risco.

O pedido de revisão pode ser feito, por exemplo, para quem apresentou documentos que asseguravam a exposição e não tiveram o reconhecimento administrativo desse período de atividade insalubre.Também vale para quem conseguiu o documento após aposentar-se, respeitando o prazo de 10 anos para pleitear o direito.

Em muitos casos você consegue aumentar o fator, subindo o valor do benefício, como também pode, em outros, atingir a regra 85/95 ou trocar a aposentadoria atual por uma especial, onde não existe inclusão de fator previdenciário no cálculo.

5- Aprendiz e militar

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestaram serviço militar nas Forças Armadas podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício.

Se o segurado ou aposentado cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de contribuição.

Nesse caso, será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício mesmo que de forma indireta. Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de alimentação ou uniforme.

Quanto ao período militar, por lei o segurado que esteve à disposição do serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria. Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.

Portanto, o aposentado pode ingressar com o pedido de revisão de sua aposentadoria para reduzir a incidência ou excluir o fator previdenciário.

Importante destacar que os trabalhadores que estão próximos de se aposentar realizarem o planejamento de aposentadoria, para verificarem qual regra será mais favorável para dar entrada no benefício ou se é melhor continuar trabalhando para obter o benefício desejado.

As situações são muito pessoais, e dependendo do caso pode ser mais favorável trabalhar um pouco mais e aposentar-se com uma nova regra em que não haja aplicação do fator (quando o segurado já tinha condições de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019).

Fonte: João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário

Auxílio Emergencial: Bolsonaro diz que, após novas parcelas, benefício acabará

Em transmissão ao vivo nas redes sociais na noite desta quinta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro disse que o Auxílio Emergencial não será renovado após o pagamento das novas parcelas que terminam em dezembro.

De acordo com o presidente, o benefício irá ser extinguido porque o país não pode se endividar mais.

“Estamos vivendo ambiente muito bom aqui dentro do Executivo, Judiciário e Legislativo, e, obviamente, esse clima bom é que temos que aproveitar para aprovar projetos e fazer a economia pegar. Se não trabalhar, não come. A gente lamenta, mas o Auxílio Emergencial era para três meses, prorrogamos para cinco meses e agora acabou”, afirmou ele.

Sobre o novo valor de R$ 300, Bolsonaro disse que a redução no valor do benefício já aconteceu pelos mesmos motivos de uma não prorrogação futura, o endividamento do país.

“Não vai ter uma nova prorrogação, porque o endividamento cresce muito, o Brasil perde confiança, juros podem crescer, pode voltar inflação. Não quero culpar ninguém, mas vamos pedir auxílio para quem tirou seu emprego, para quem falou ‘fique em casa, a economia a gente vê depois’. Chegou o boleto para pagar a conta”, disse criticando o fechamento de parte das atividades durante a quarentena.

Novas parcela de R$ 300

Embora o governo de Bolsonaro tenha anunciado mais quatro parcelas de R$ 300 no Auxílio Emergencial, apenas quem começou a receber o benefício em abril vai conseguir todos os pagamentos. Os demais beneficiários terão direito a menos parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio, o número de parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 para mulheres chefe de família) depende de quando a pessoa começou a receber o auxílio.

“Quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, afirmou a pasta.

Recursos de análise

O governo abriu o cadastramento para o Auxílio Emergencial em abril, mas muita gente teve o benefício negado indevidamente por causa de diversas falhas na análise de dados feita pela empresa pública Dataprev.

Como havia a possibilidade de contestar a negativa ou de refazer o cadastro, milhões de brasileiros foram aprovados com semanas ou meses de atraso. Mais de 13 mil só conseguiram depois de abrirem processo judicial.

Cadastros aprovados após contestação foram liberados em lotes, cada um com calendário próprio de pagamento, que começou em maio, junho ou julho.

Fonte: Noticias contábeis

Sistema S: Entenda o que é e quem deve contribuir

O chamado ‘Sistema S’ reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa, assistência técnica e lazer – serviços considerados de interesse público.

Atualmente, 9 entidades compõem o sistema. Todas têm seu nome iniciado com a letra “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (Sest).

Embora sejam privadas e administradas por federações e confederações patronais, essas entidades são mantidas por contribuições estipuladas em lei e administram recursos públicos. Em 2019, segundo a Receita Federal, foram repassados R$ 17,8 bilhões. Em 2018, foram R$ 17,08 bilhões.

Contribuição Sistema S

Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento é repassado para as entidades do Sistema S. A

As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte. A contribuição é recolhida pela Previdência Social sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas. Os percentuais variam de 0,2% a 2,5%.

Em geral, as contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente sendo descontadas regularmente e repassadas às entidades de modo a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional (educação) e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores (saúde e lazer).

Desvio de dinheiro

Nesta quarta-feira, 9, a força-tarefa da Lava Jato cumpre mandados de busca e apreensão contra escritórios suspeitos de desviar dinheiro do Sistema S.

De acordo com a denúncia do MPF, sócios de escritórios de advocacia receberam pelo menos R$ 151 milhões da Fecomércio/RJ entre 2012 e 2018, sem comprovar o serviço prestado.

A denúncia sustenta que os envolvidos cometeram crime Federal ao usar na manobra verbas do Sistema S, que são provenientes de contribuição social compulsória incidente sobre a folha salarial dos empresários do comércio.

Além dos valores desviados, há suspeita de malversação de mais R$ 200 milhões.

Fonte: Notícias contábeis

STF determina inclusão das taxas de cartões de crédito e débito no cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas têm de incluir as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se deu por um placar apertado: seis a quatro.

Prevaleceu o entendimento de que essas taxas configuram receita e, por esse motivo, têm de ser tributadas.

Empresas que atuam no comércio de bens e serviços, de tecnologia e todas com parte significativa de suas vendas feitas com o uso de cartão são diretamente afetadas por essa decisão.

O julgamento sobre esse tema foi concluído à meia-noite de sexta-feira, no plenário virtual da Corte. A decisão foi proferida em repercussão geral, ou seja, terá de ser replicada por todas as instâncias do Judiciário.

Essa discussão ocorreu por meio de um recurso apresentado pela HT Comércio de Madeiras e Ferragens, de Sergipe. A empresa alega, no processo, que não recebe toda a quantia paga pelas mercadorias comercializadas porque uma parte – a das taxas – fica retida pelas administradoras de cartões para a remuneração pelo serviço prestado.

A companhia afirma que o dinheiro não é dela e, por esse motivo, não poderia ser considerada como parte do seu faturamento ou da sua receita – a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O pedido da empresa já havia sido negado pela primeira instância e também pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Os desembargadores entenderam que as parcelas descontadas não são dedutíveis do faturamento e afirmaram que não poderiam criar um abatimento não previsto nas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003.

Havia a expectativa dos contribuintes de que esse entendimento fosse revertido no STF. A tese é semelhante à da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – decidida na Corte em março de 2017.

A empresa havia largado na frente. O ministro Marco Aurélio, o relator, votou contra a cobrança. Ele afirmou que a discussão sobre os valores tributáveis por PIS e Cofins não é nova na Corte e citou a decisão de 2017.

Nas vendas por meio de cartão de crédito ou débito, disse Marco Aurélio, o comerciante cede à administradora o direito de cobrar do cliente o valor da operação.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o entendimento do relator, mas todos ficaram vencidos.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele manteve o entendimento do TRF-5 de que as taxas fazem parte do preço da operação comercial.

Afirma, no voto, que o resultado das vendas ou da prestação de serviços da empresa constituem o seu faturamento. Esse conceito, ele frisa, não se modifica conforme o destino que a companhia dá aos valores.

O ministro Edson Fachin também divergiu, mas com uma argumentação diferente da que consta no voto de Moraes. Fachin interpretou o caso a partir dos conceitos de faturamento e de receita bruta. Ele afirma existir jurisprudência consolidada na Corte de que são sinônimos.

“O conceito jurídico-constitucional de faturamento se traduz na somatória de receitas resultantes das atividades empresariais, e não apenas da venda de bens e serviços correspondentes a emissão de faturas”, diz no voto.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento de Fachin. Dias Toffoli e Gilmar Mendes concordaram com o de Alexandre de Moraes. Todos divergentes ao relator.

Luiz Fux também entendeu pela tributação. Mas o seu voto teve fundamentação diferente dos demais. Ele fez uma diferenciação entre o caso das taxas dos cartões e o da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. “É que ali a discussão dizia respeito a parcela dos ingressos devida ao ente estatal por força de lei”, afirma o ministro.

Já o caso das taxas dos cartões, acrescenta, trata de valores devidos a terceiros, suportados pelo contribuinte por força de contratos privados.

“A diferença entre as situações é gritante. A prevalecer o entendimento posto no voto do ilustre relator chegaríamos ao ponto em que a base de cálculo do tributo devido pelo contribuinte seria definida por ele próprio, a partir da quantidade de repasses que ele é capaz de projetar em sua receita”, conclui Fux.

Fonte: Valor econômico