Como aposentados devem declarar o Imposto de Renda 2025

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se encerrando e também inclui aposentados e pensionistas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. O envio da declaração deve ser feito até o dia 30 de maio, via programa da Receita Federal ou pelo portal gov.br/receitafederal.

Mesmo sendo beneficiários do INSS, esses contribuintes não estão isentos da obrigação. Os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão são considerados rendimentos tributáveis e devem constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Como acessar o informe de rendimentos do INSS

O informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando com login da conta gov.br. O documento traz os valores pagos, o CNPJ da Previdência Social e detalhes do 13º salário.

Como declarar aposentadoria e pensão

Os valores devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do INSS, indicado no topo do informe.

Para contribuintes com 65 anos ou mais, há uma parcela isenta de imposto, que deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 10: “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

O 13º salário deve ser declarado separadamente na mesma ficha, como “parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

Outros rendimentos devem ser informados

Caso o contribuinte possua outras fontes de renda — como aluguéis, trabalho autônomo ou pró-labore — os valores também devem ser incluídos na declaração. A classificação será feita como:

  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”
  • ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, conforme o caso.

Esses rendimentos não contam com os mesmos benefícios fiscais concedidos às aposentadorias e pensões.

Isenção para doenças graves e acidente de trabalho

A Receita Federal concede isenção total do IR para aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave ou em caso de acidente de trabalho. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar laudo médico emitido por órgão oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

As doenças reconhecidas para fins de isenção são:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Prazo final está próximo

Com o prazo final se aproximando, aposentados e pensionistas devem reunir os documentos o quanto antes e preencher a declaração corretamente para evitar multa por atraso e pendências no CPF.

Profissionais da contabilidade devem reforçar a orientação aos seus clientes, especialmente quanto ao uso correto das fichas de rendimentos e à verificação de possíveis isenções legais.

MEI pode ser cancelado se a Declaração Anual do Simples Nacional de 2025 não for enviada no prazo? Entenda notícia que circula nas redes

O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) 2025 pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) termina em 31 de maio. A obrigatoriedade da declaração refere-se ao faturamento bruto do ano-calendário de 2024 e deve ser cumprida exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor.

O preenchimento e envio da DASN-Simei é uma das obrigações fiscais do MEI, mesmo que não tenha havido movimentação financeira durante o ano anterior. A não entrega pode resultar em multa e na inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com prejuízos significativos para a atividade empresarial.

Penalidades por atraso na entrega da DASN-Simei

O MEI que não enviar a DASN-Simei dentro do prazo será penalizado com multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 50.

O boleto da multa é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto ao recibo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, o valor da multa é reduzido em 50%.

Riscos da inadimplência: CNPJ inapto e perda de benefícios

O CNPJ do MEI pode ser declarado inapto em caso de omissão na entrega da DASN-Simei. Nessa situação, o empreendedor fica impedido de emitir notas fiscais e de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, a irregularidade compromete o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte, além de limitar acesso a crédito e serviços bancários.

Declaração Anual é obrigatória mesmo sem movimentação

A obrigatoriedade de envio da DASN-Simei se mantém mesmo que não tenha havido faturamento no ano-calendário de 2024. Nesse caso, o MEI deve declarar R$ 0 de receita bruta total.

Como fazer a DASN-Simei 2025 passo a passo

  1. Acesse o site gov.br/mei;
  2. Clique em “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”;
  3. Informe o CNPJ do MEI;
  4. Escolha entre “Declaração Original” ou “Retificadora” (caso deseje corrigir valores já informados);
  5. Selecione o ano-calendário de 2024;
  6. Preencha os campos com os valores de receita bruta total de cada atividade;
  7. Informe se houve contratação de empregado;
  8. Clique em “Continuar”, revise os dados e finalize clicando em “Transmitir”;
  9. Faça o download do recibo de entrega e do boleto de multa, se aplicável.

DASN-Simei é diferente da declaração do IRPF

O envio da DASN-Simei não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que também deve ser apresentada até 31 de maio, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

Enquanto a DASN-Simei se refere ao faturamento da atividade empresarial, o IRPF diz respeito à renda pessoal do contribuinte, incluindo pró-labore e outros rendimentos.

Crescimento do MEI exige atenção redobrada

Segundo dados do Sebrae, o Brasil ultrapassou 15,6 milhões de MEIs ativos em 2024. A formalização de pequenos negócios reforça a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais para garantir direitos e manter a regularidade jurídica.

Recomendação é não deixar para a última hora

A Receita Federal orienta que os MEIs façam a declaração com antecedência para evitar sobrecargas no sistema e possíveis erros no envio. A DASN-Simei pode ser retificada posteriormente, caso necessário.

O Portal Contábeis oferece conteúdos de apoio sobre obrigações fiscais e tributárias do MEI, como como declarar o IR como MEI.

Regularidade evita transtornos futuros

A entrega da DASN-Simei é essencial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso aos direitos do microempreendedor. O não cumprimento da obrigação implica sanções e restrições que podem prejudicar a continuidade do negócio.

Contadores e profissionais da área devem orientar seus clientes MEIs sobre a importância do cumprimento do prazo e da correta transmissão da declaração.

Não será preso, CPF pendente de regularização e mais: RFB reforça consequências de quem não envia IRPF

A Receita Federal emitiu mais uma nota orientativa para os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que o prazo para entrega está próximo do fim.

A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que:

“1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão;

2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;

3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.

5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”.

O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui.

Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.

Conta gov.br prata ou ouro é obrigatória para declarar IR 2025

Contribuintes que desejam utilizar a declaração pré-preenchida ou entregar o Imposto de Renda 2025 por meio do site ou aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) precisam ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro, conforme orientação da Receita Federal.

A conta gov.br é um cadastro único criado pelo governo federal para acesso aos serviços públicos digitais com segurança e identificação do usuário. Atualmente, mais de 100 milhões de brasileiros já possuem conta prata ou ouro, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação.

Nível da conta define acesso a serviços da Receita

Existem três níveis de conta gov.br:

  • Bronze: acesso limitado a serviços básicos;
  • Prata: acesso completo com validação via bancos, Denatran ou Sigepe;
  • Ouro: nível máximo de segurança, com validação por reconhecimento facial do TSE ou certificado digital ICP-Brasil.

Contas prata e ouro permitem uso da declaração pré-preenchida e envio pelo site ou aplicativo. Contas bronze só têm acesso ao PGD (Programa Gerador de Declaração).

Como criar ou elevar o nível da conta gov.br

O cadastro pode ser feito em gov.br/governodigital ou pelo aplicativo Gov.br. O uso do app é recomendado, pois permite validação por câmera.

  • Informe CPF e dados pessoais;
  • Escolha validação via banco credenciado ou biometria;
  • Para prata: use CNH, Denatran ou banco digital;
  • Para ouro: reconhecimento facial com base do TSE ou certificado digital.

Problemas com reconhecimento facial

Se o sistema não reconhecer a foto, verifique se está em ambiente bem iluminado e com rosto livre de objetos. Caso o erro persista, use a opção “Tentar de outra forma” e valide via banco ou questionário.

Como recuperar a senha da conta gov.br

Existem quatro formas de redefinir a senha:

  • Reconhecimento facial via QR Code no aplicativo;
  • Internet banking com bancos credenciados;
  • Email cadastrado;
  • SMS para celular vinculado.

Prazo de entrega e multa

O prazo para entrega da declaração é até 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Serviços acessíveis com conta gov.br prata ou ouro

  • Portal Meu INSS;
  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Carteira Digital de Trânsito;
  • Sistema de Valores a Receber (Bacen);
  • Serviços da Receita Federal;
  • Enem, Sisu, Prouni, Fies;
  • eSocial.

Ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro é essencial para contribuintes que desejam agilidade, segurança e praticidade na entrega da declaração do IR 2025. A atualização do cadastro deve ser feita o quanto antes para evitar contratempos na reta final do prazo.

Declaração do Imposto de Renda 2025 exige informe de prejuízos

Investidores que tiveram prejuízo em operações com ações, opções, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2024 devem obrigatoriamente informar os resultados negativos na Declaração do Imposto de Renda 2025. A informação deve constar no Demonstrativo de Renda Variável, ainda que não haja imposto a pagar.

De acordo com especialistas, a principal falha cometida por investidores é compensar prejuízos sem declará-los formalmente à Receita Federal, aumentando a possibilidade de cair na malha fina. Outro erro comum é achar que, por não terem lucros, estão desobrigadas de declarar.

O Demonstrativo de Renda Variável da DIRPF 2025 é o campo apropriado para informar operações com ações, derivativos e demais instrumentos financeiros. Nele, o contribuinte deve detalhar lucros e perdas mensais, bem como o saldo de prejuízos acumulados para fins de compensação em anos seguintes.

Como calcular o prejuízo real em renda variável

Para preencher corretamente a declaração, é essencial que o investidor saiba identificar o valor real do prejuízo. Esse valor não é apenas o saldo exibido na plataforma da corretora ou no home broker.

O prejuízo real é o quanto está na plataforma mais o que o investidor gastou para perder aquele dinheiro. Isso inclui custos operacionais como:

  • Taxas de corretagem;
  • Emolumentos da bolsa;
  • ISS sobre a corretagem;
  • Despesas com sistemas ou plataformas de negociação (se dedutíveis);
  • Demais encargos operacionais diretamente ligados à perda.

Para isso, é necessário reunir todas as notas de corretagem e organizar as operações mês a mês, separando os ganhos dos prejuízos. O cálculo correto é indispensável para que a Receita reconheça a compensação futura como válida.

Compensação de prejuízos só é permitida com declaração

Investidores que pretendem abater prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 devem formalizar a informação na declaração.

O acúmulo de prejuízo também deve ser comprovado por documentação, e o investidor tem que fazer cálculos para encontrá-lo. Sem esse controle, não é possível comprovar à Receita.

Documentação exigida para declarar prejuízo em ações

Para evitar inconsistências, é importante que o investidor guarde todos os documentos que comprovem as operações e os valores declarados. Isso inclui:

  • Notas de corretagem de todas as operações;
  • Comprovantes de pagamento de DARFs (se houver);
  • Planilhas de controle de operações por ativo e por mês;
  • Extratos da corretora com saldos e movimentações;
  • Demonstrativos de resultado mensal para renda variável.

Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de verificação ou inconsistência no cruzamento de dados.

Evite malha fina e garanta o direito à compensação

Ao declarar corretamente os prejuízos com renda variável, o contribuinte não apenas cumpre uma obrigação fiscal, mas também preserva seu direito de compensar essas perdas com lucros futuros, reduzindo a carga tributária em operações com ações e derivativos.

Vale lembrar que a compensação de prejuízo só pode ser feita entre operações de mesma natureza: operações comuns com operações comuns e day trade com day trade.

Controle, cálculos e declaração são indispensáveis

Investidores de renda variável devem ter atenção redobrada ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025. O controle rigoroso dos prejuízos, a guarda dos documentos e o correto preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável são essenciais para evitar problemas com o Fisco.

A entrega da declaração, mesmo em caso de perdas, é obrigatória para quem deseja utilizar o benefício da compensação nos anos seguintes.

Prazo para garantir 1º lote da restituição do IR termina em 9 de maio

A Receita Federal confirmou na última quarta-feira (30) que apenas os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda até o dia 9 de maio estarão aptos a receber a restituição no primeiro lote, previsto para ser pago em 30 de maio. A medida reforça a importância do envio antecipado para aqueles que não estão na lista de prioridades legais, mas desejam antecipar o recebimento.

consulta ao primeiro lote da restituição será liberada no dia 23 de maio, sete dias antes do depósito. O pagamento será feito por meio da modalidade escolhida na hora da entrega da declaração: Pix ou depósito em conta bancária de titularidade do contribuinte.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?

A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições, que continua válida em 2024. O primeiro e o segundo lotes são reservados, majoritariamente, aos contribuintes com prioridade legal. A ordem de pagamento é a seguinte:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix para restituição
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix
  • Demais contribuintes

Nos casos em que houver mais de um contribuinte no mesmo grupo prioritário, a ordem de envio é o critério de desempate: quem entrega primeiro, recebe primeiro.

Entregar até 9 de maio aumenta chance de receber em maio

Mesmo quem não está em grupo prioritário poderá ser incluído no primeiro lote, desde que envie a declaração até 9 de maio. Nos últimos anos, os dois primeiros lotes ficaram restritos aos prioritários. Em 2024, a Receita pretende incluir não prioritários no primeiro lote, retomando uma prática anterior à pandemia.

Portanto, contribuintes que desejam receber mais rápido e não se enquadram como prioritários devem considerar o envio com antecedência, preferencialmente com uso da declaração pré-preenchida e chave Pix, fatores que aumentam a posição na fila.

O que é a restituição do IR e quem tem direito?

restituição do Imposto de Renda ocorre quando o valor pago ou retido ao longo do ano-base é superior ao imposto efetivamente devido. Isso é comum em situações como:

  • Descontos mensais na folha de pagamento acima do necessário;
  • Inclusão de despesas dedutíveis como saúde, educação ou dependentes;
  • Contribuições a planos de previdência privada dedutíveis (como PGBL).

Nesse caso, a Receita Federal devolve a diferença ao contribuinte em até cinco lotes mensais, conforme o calendário oficial.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024

Confira abaixo as datas dos pagamentos da restituição do IR em 2024:

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Prazo final para declarar o IR é 30 de maio

Os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano-calendário de 2023.

A recomendação da Receita é que os contribuintes usem a declaração pré-preenchida, disponível no programa gerador e acessível via conta gov.br de nível prata ou ouro. A ferramenta reduz o risco de erro e acelera o processamento.

Como acompanhar a restituição do IR

Para saber se está incluído no primeiro lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal a partir de 23 de maio. O status da restituição pode ser consultado:

Ao fazer a consulta, o sistema indica se a declaração foi processada, se há pendências e qual o lote em que o pagamento será feito. Caso não tenha caído em malha fina, o contribuinte poderá acompanhar a previsão de liberação da restituição.

Contribuintes que desejam receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote de 2024 devem entregar a declaração até o dia 9 de maio, conforme confirmado pela Receita Federal. Além de antecipar o envio, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix como forma de recebimento podem aumentar as chances de receber mais rapidamente. A restituição será paga em cinco lotes mensais, entre maio e setembro.

Nova tabela do IR na fonte entrou em vigor dia 1º de maio

Entrou em vigor em 1º de maio de 2025 a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a Medida Provisória nº 1.294/2025. A mudança atualiza as faixas de renda e as alíquotas aplicadas sobre salários e demais rendimentos do trabalho assalariado, impactando diretamente a folha de pagamento de empresas e os valores retidos dos trabalhadores.

A nova tabela progressiva mensal do IRRF estabelece cinco faixas de rendimento, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme a base de cálculomensal dos rendimentos tributáveis.

O ajuste modifica os limites a partir dos quais o imposto é retido na fonte pelos empregadores, influenciando diretamente a apuração tributária e a remuneração líquida dos trabalhadores.

Veja abaixo a nova tabela vigente:

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80 0% R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Desconto simplificado mensal pode ser mais vantajoso

Além das faixas tradicionais, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado mensal, nos casos em que isso resultar em menor incidência de imposto. Essa opção substitui as deduções legais, como despesas médicas ou com educação, sem necessidade de comprovação.

A dedução simplificada corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção. Considerando a faixa de isenção atual de R$ 2.428,80, o desconto é fixado em R$ 607,20 por mês.

Essa alternativa está prevista no artigo 6º da Lei 14.663/2023 e visa desburocratizar o cálculo do imposto para trabalhadores com menor volume de despesas dedutíveis.

Dedução por dependente permanece inalterada

A dedução por dependente, um dos principais redutores da base de cálculo do IRRF, permanece fixada em R$ 189,59 por mês, valor que já estava vigente antes da publicação da nova tabela.

Apesar das mudanças nas faixas de tributação, não houve atualização monetária no valor dessa dedução, o que, na prática, reduz seu impacto na base tributável ao longo do tempo.

Esse valor pode ser aplicado mensalmente por dependente legal, incluindo filhos, cônjuges e outros conforme as regras da Receita Federal.

Impacto da nova tabela para empresas e contadores

A mudança na tabela do IRRF exige atenção das áreas de contabilidade, folha de pagamento e departamentos de recursos humanos. A partir de maio, os sistemas precisam estar atualizados para realizar o cálculo correto das retenções mensais.

Além disso, a atualização afeta diretamente o planejamento tributário de pessoas físicas com renda tributável acima do limite de isenção. Empresas que utilizam sistemas próprios ou terceirizam a folha de pagamento devem garantir conformidade com a nova legislação.

Segundo a Receita Federal, a nova estrutura busca corrigir distorções causadas pela defasagem da tabela, que chegava a quase 150% até o último reajuste parcial. A expectativa é que a medida beneficie contribuintes de baixa e média renda, reduzindo o valor retido na fonte.

Histórico da defasagem da tabela do IR

A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte não era reajustada integralmente desde 2015, o que gerava críticas de especialistas e entidades de classe. Na prática, a ausência de correção fazia com que trabalhadores com ganhos reais baixos fossem enquadrados em faixas de tributação mais altas, devido à inflação acumulada.

Com a nova medida, o governo busca corrigir parcialmente essa defasagem e adaptar o sistema de retenção à realidade dos rendimentos atuais.

Ainda assim, entidades como o Sindifisco Nacional consideram que a atualização está aquém do necessário, e defendem a vinculação da tabela à inflação oficial, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Como calcular o IRRF com base na nova tabela

O cálculo do IRRF leva em consideração:

  1. Rendimentos tributáveis mensais (salário, horas extras, adicionais, etc.);
  2. Descontos legais: INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial;
  3. Aplicação da alíquota correspondente à faixa de base de cálculo;
  4. Dedução da parcela correspondente, conforme a tabela vigente;
  5. Comparação automática com o desconto simplificado, se aplicável.

Com a nova tabela, profissionais da contabilidade devem revisar os sistemas de folha de pagamento e simuladores de retenção. A Receita Federal deve disponibilizar, em breve, os novos valores no Perguntas e Respostas do IR Fonte, que pode ser acessado no portal do órgão.

O que muda na prática para o contribuinte

Para o trabalhador assalariado, a principal mudança será sentida no valor líquido recebido mensalmente, especialmente para quem se encontra nas faixas de menor rendimento tributável. Com a nova faixa de isenção ampliada para até R$ 2.428,80, milhões de contribuintes deixarão de sofrer retenção na fonte, conforme estimativas do governo.

Por outro lado, quem tem rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68 seguirá sendo tributado pela alíquota máxima de 27,5%.

Agenda tributária de maio 2025: veja os principais prazos e obrigações

A Receita Federal divulgou os principais prazos da Agenda Tributária de maio de 2025. O calendário reúne obrigações acessórias e declarações fiscais que devem ser entregues por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas do Simples Nacional e demais contribuintes ao longo do mês.

Com vencimentos distribuídos entre os dias 15 e 30 de maio, o mês concentra o envio de documentos como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), a DCTFWeb, a DASN-SIMEI, o PGDAS-D, entre outros informes exigidos pelo Fisco.

Abaixo, confira os principais prazos da agenda:

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
15 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)

Março/2025
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

(Consulte a Instrução Normativa RFB nº  2.043, de 12 de agosto de 2022)

Abril/2025
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Janeiro a Março/2025
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Abril/2025
20 DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Março/2025
22 DCTF Web – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Abril/2025
30 DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2024
30 DME – Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie Abril/2025
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Abril/2025
Fonte: Receita Federal

As pessoas físicas também devem ficar atentas ao seguintes prazos:

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Ano-calendário
de 2024
30 Declaração Inicial e Intermediária de Espólio Ano calendário de 2024
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Abril/2025
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Abril/2024
Fonte: Receita Federal

Governo propõe zerar imposto de importação para incentivar a indústria nacional

O Governo Federal anunciou que pretende zerar o imposto de importação para produtos que não são fabricados no Brasil. A iniciativa foi revelada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, durante a feira internacional Automec, voltada ao setor de autopeças.

A intenção da União é de zerar a taxa para facilitar o acesso a esses bens que a indústria nacional não tem capacidade ou não deseja fabricar localmente.

A medida busca atualizar a política de ex-tarifários e incentivar a competitividade da indústria brasileira. De acordo com Alckmin, a proposta é isentar da cobrança apenas os bens que não possuam fabricação nacional. Produtos fabricados no Brasil continuarão sujeitos ao imposto de importação, com o objetivo de proteger e fortalecer o setor produtivo interno.

“Zeramos o imposto de importação para poder importar e a indústria crescer. Mas o que nós fabricarmos no Brasil, não. Queremos fortalecer a indústria no nosso País”, afirmou o ministro.

Indústria nacional mostra sinais de recuperação

O vice-presidente destacou que a indústria de transformação apresentou crescimento de 3,8% em 2023, superando o avanço de 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB) geral. Esse desempenho reforça a necessidade de fortalecer o setor, garantindo que incentivos tributários sejam aplicados apenas quando necessários, sem prejudicar a produção local.

A revisão da lista de ex-tarifários pretende proteger a indústria nacional e, ao mesmo tempo, assegurar que áreas que dependem de insumos externos continuem operando sem entraves.

Efeitos nas importações e na arrecadação federal

Mesmo com a redução no volume de compras internacionais, a arrecadação com importações aumentou de forma significativa em 2024. Segundo dados da Receita Federal, o número de encomendas caiu 11% em relação a 2023, passando de 209,58 milhões para 187,12 milhões. No entanto, a arrecadação com o Imposto de Importação subiu 40,7%, alcançando R$ 2,98 bilhões — o maior valor já registrado.

Esse crescimento é atribuído principalmente à nova alíquota de 20% para compras internacionais de até US$ 50, implementada em agosto de 2024. A medida, conhecida popularmente como “taxa da blusinha”, superou as expectativas da Receita, que previa arrecadar R$ 700 milhões adicionais.

Programa Remessa Conforme impulsiona controle fiscal

Outro fator relevante foi o Programa Remessa Conforme, criado em 2023 para regularizar as importações de pequeno valor. Em 2024, 91,5% das compras internacionais utilizaram esse programa, totalizando mais de 171,3 milhões de declarações de importação.

O Remessa Conforme busca garantir maior controle fiscal sobre encomendas do exterior, facilitar a aplicação das novas alíquotas e fortalecer a arrecadação federal.

Com informações do UOL

Notas Fiscais sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de janeiro de 2026

A Receita Federal publicou em 15 de abril de 2025 a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026.

Empresas precisam se atentar às novas informações obrigatórias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), sob pena de rejeição das notas fiscais emitidas.

  • Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;
  • Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;
  • Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.

Campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido. A emissão de “Nota de Crédito” também passa a ser permitida.

Novas regras de validação: rejeições que entrarão em vigor

  • Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.
  • Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.
  • Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.
  • Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.
  • Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.

Cronograma de implantação

  • Homologação: julho de 2025;
  • Produção: outubro de 2025;
  • Obrigatoriedade: janeiro de 2026.

Impactos e riscos para as empresas

Empresas que não se adaptarem às novas exigências podem sofrer rejeições em suas notas fiscais, prejudicando suas operações e seu fluxo de caixa.

Especialistas recomendam a atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.

Contexto: Reforma Tributária e transição dos tributos

As mudanças nos leiautes das notas fiscais integram o processo de implementação do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033.

Empresas devem se preparar desde já para evitar impactos operacionais. A antecipação nas adaptações é essencial para garantir conformidade e continuidade nas emissões fiscais a partir de 2026.