Como declarar imposto de renda sendo MEI? Confira

Para saber quais são os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis do MEI, você deve fazer o seguinte cálculo:

1) Some todo o faturamento obtido pelo MEI durante o ano de 2024, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Suponha que esta soma tenha dado R$ 70 mil.

2) A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta do ano no caso de MEI que atue em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta caso atue com transporte de passageiros; e 32% se atuar no setor de serviços. No exemplo fictício, seria uma isenção de R$ 5.600 no primeiro caso, R$ 11.200 no segundo caso e R$ 22.400 no terceiro caso.

3) Informe o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”. Pronto, a parte de rendimentos isentos já foi resolvida.

4) Agora vamos tratar dos rendimentos tributáveis. Para isso, pegue o valor total do faturamento e subtraia a parcela isenta. No exemplo que estamos usando, seria R$ 64.400 para a empresa de comércio, indústria e transporte de carga (R$ 70 mil menos R$ 5.600); R$ 58.800 para MEI de transporte de passageiros (R$ 70 mil menos R$ 11.200); e, para a empresa de serviços, a parcela tributável seria de R$ 47.600 (R$ 70 mil menos R$ 22.400).

5) Some todas as despesas que você teve durante o ano, relacionadas à atividade da sua empresa. Por exemplo, conta de água, luz, telefone, aluguel ou compra de mercadorias. Você deve ter as notas fiscais para comprovar todas elas.

6) Subtraia as despesas do montante do valor tributável, e você chegará ao valor a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Inclua o CNPJ e o nome do seu MEI neste campo.

Suponha que você tenha tido R$ 15 mil em despesas durante o ano. Pelo nosso exemplo, você teria que declarar R$ 49.400 (R$ 64.400 menos R$ 15 mil) como rendimento tributável se tivesse uma empresa de comércio, indústria ou transporte de carga.

Se atuasse com transporte de passageiros, os rendimentos tributáveis seriam de R$ 43.800 (R$ 58.800 menos R$ 15 mil).

Fonte: Seudinheiro.com

Brasileiros nos EUA devem declarar renda no Brasil e nos Estados Unidos: entenda as regras e prazos

Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no Brasil, brasileiros que residem nos Estados Unidos devem estar atentos às exigências fiscais não apenas com a Receita Federal brasileira, mas também com o Internal Revenue Service (IRS), órgão equivalente nos Estados Unidos. A legislação norte-americana determina que cidadãos e residentes fiscais relatem sua renda global, o que inclui os rendimentos obtidos em território brasileiro.

Nos Estados Unidos, o prazo final para o envio da declaração do imposto de renda referente ao ano-base anterior costuma se encerrar em 15 de abril. A obrigatoriedade de apresentação do documento se estende a pessoas físicas, famílias e demais contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação tributária local.

Renda global e critérios de obrigatoriedade

De acordo com as normas fiscais norte-americanas, brasileiros que residem ou permanecem temporariamente nos Estados Unidos podem ser considerados residentes fiscais, o que impõe a obrigação de apresentar a declaração de renda ao IRS. Essa exigência se aplica aos seguintes casos:

  • Permanência nos Estados Unidos por 183 dias ou mais dentro de um período de 12 meses, ainda que o indivíduo não possua visto permanente (Green Card);
  • Possuir Green Card, independentemente do local de residência;
  • Recebimento de qualquer tipo de rendimento em solo americano, incluindo salários, investimentos, lucros de aluguéis ou outras fontes;
  • Transferência de valores oriundos do Brasil para os Estados Unidos em montantes que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação, sem a devida declaração ou comprovação legal .

A regra da tributação sobre a renda mundial é um dos pilares da política fiscal norte-americana. Nessa perspectiva, o contribuinte deve informar ao fisco dos Estados Unidos todos os seus rendimentos, independentemente do país de origem dos valores recebidos.

Consequências do descumprimento

O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar penalidades significativas. Além da cobrança de multas e juros sobre valores não declarados ou não pagos, o contribuinte pode enfrentar outras sanções administrativas. Entre as consequências possíveis estão o bloqueio de contas bancárias, a instauração de auditorias fiscais e a dificuldade na obtenção ou renovação de vistos e permissões de residência, como o Green Card.

As instituições financeiras também exercem papel relevante nesse cenário. Muitos bancos norte-americanos exigem que seus clientes estejam com a situação fiscal regularizada junto ao IRS. A ausência de comprovação pode resultar em restrições para movimentações bancárias e investimentos.

Orientação profissional é recomendada

Especialistas recomendam que brasileiros que residem nos Estados Unidos busquem orientação contábil especializada, tanto para cumprir as exigências do IRS quanto para evitar conflitos com a Receita Federal brasileira. A correta declaração de rendimentos em ambos os países é essencial para garantir a regularidade fiscal e prevenir problemas de ordem financeira e migratória.

A chamada “tax season”, período em que se concentra a entrega das declarações nos Estados Unidos, exige atenção redobrada dos contribuintes com dupla obrigação. A complexidade das normas fiscais e a possibilidade de penalidades elevadas tornam indispensável o apoio de profissionais experientes em tributação internacional.

Manter a conformidade com as legislações dos dois países é fundamental para evitar autuações, sanções e entraves legais. A entrega correta das declarações, com todas as informações necessárias e dentro dos prazos estipulados, assegura não apenas tranquilidade financeira, mas também estabilidade na permanência legal em território norte-americano.

Declaração no Brasil continua obrigatória

É importante destacar que, mesmo residindo no exterior, brasileiros que mantêm vínculos com o país — como propriedade de bens, investimentos ou recebimento de rendimentos — também devem observar as normas da Receita Federal do Brasil. A obrigatoriedade da entrega da DIRPF depende da renda auferida, da movimentação patrimonial e da origem dos recursos.

Em caso de dúvidas, a recomendação é consultar especialistas em planejamento tributário internacional, que podem avaliar a situação específica de cada contribuinte e orientá-lo quanto às melhores práticas para o cumprimento das obrigações fiscais em ambos os territórios.

IRPF 2025: Confira quais tipos de erros na declaração mais chamam a atenção do Leão?

Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 e mais de 2 milhões de declarações entregues ao Fisco nestes primeiros dias, é essencial que o contribuinte redobre a atenção no preenchimento das informações – especialmente agora que a declaração pré-preenchida ainda não está totalmente liberada. Um pequeno deslize pode levar a declaração para a malha fina, atrasando uma possível restituição e até gerando penalidades financeiras.

A Receita Federal cruza as informações declaradas com dados de diversas fontes, como instituições financeiras, prestadores de serviços de saúde, empresas e cartórios. Inconsistências entre o que é informado e o que é registrado por terceiros acendem o alerta no sistema da Receita.

Os erros mais comuns que podem comprometer a declaração do IRPF2025

Confira os principais equívocos identificados pela Receita e evite contratempos com sua declaração:

  • Erros de digitação: informar um valor incorreto por um simples erro de vírgula pode transformar uma despesa de R$ 300 em R$ 3 mil, gerando incompatibilidade com os dados do prestador e provocando retenção;
  • Valores divergentes dos informes: declarar valores diferentes dos que constam nos informes de rendimento fornecidos por empregadores, bancos ou o INSS é um dos principais motivos de questionamento pelo Fisco;
  • Omissão de rendimentos: deixar de declarar aluguéis, rendimentos eventuais ou valores recebidos por dependentes (como pensão, bolsas ou aposentadoria) pode ser interpretado como tentativa de sonegação;
  • Uso duplicado de dependentes: é proibido declarar a mesma pessoa como dependente em mais de uma declaração. O cruzamento de dados identifica essa duplicidade facilmente.
  • Despesas médicas sem comprovação: gastos com saúde podem ser abatidos, mas é necessário comprovar com recibos válidos. Despesas reembolsadas ou não dedutíveis, como remédios, não devem ser informadas;
  • Confusão entre PGBL e VGBL: apenas contribuições ao PGBL podem ser deduzidas do IR. Já o VGBL deve ser tratado como aplicação financeira. Lançar valores em campos errados pode gerar distorções;
  • Atualização indevida do valor de bens: o valor de imóveis e veículos deve seguir o custo de aquisição. Só é permitido acrescentar valores com base em reformas ou quitação de parcelas, com devida comprovação;
  • Aluguel não declarado pelo inquilino: quem aluga um imóvel precisa informar os valores pagos, mesmo se a intermediação foi feita por imobiliária. A omissão pode resultar em multa de até 20%;
  • Negócios com bens no mesmo ano: aquisições e vendas realizadas dentro do mesmo ano (como a compra e revenda de um carro) devem ser registradas corretamente na ficha de Bens e Direitos;
  • Evolução patrimonial incompatível com a renda: gastos ou aquisições muito acima dos rendimentos declarados despertam suspeitas da Receita, principalmente se não houver justificativa, como herança ou venda de bens.

Como corrigir erros antes que virem problemas
Se algum erro for identificado após o envio, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora dentro do prazo legal. A retificação evita a abertura de processos de fiscalização e permite regularizar a situação sem penalidades adicionais.

Utilize a declaração pré-preenchida no portal e-CACpara evitar omissões, e confira cada valor com base nos documentos oficiais. A atenção aos detalhes é a melhor forma de garantir tranquilidade na relação com o Fisco.

Idosos podem solicitar restituição do Imposto de Renda 2025 com prioridade nos pagamentos

Contribuintes com 60 anos ou mais podem contar com a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal. A legislação garante que pessoas idosas tenham preferência na devolução dos valores pagos a mais ao longo do ano-base. A medida já está em vigor, e os depósitos começam no dia 30 de maio, seguindo até 30 de setembro, conforme o cronograma oficial do Fisco.

Como funciona a prioridade para idosos na restituição do IR?

A devolução do Imposto de Renda ocorre quando o valor retido na fonte ou recolhido ao longo do ano é superior ao imposto efetivamente devido, apurado na declaração anual. A legislação prevê que, entre os contribuintes com direito à restituição, o pagamento deve seguir uma ordem de prioridade, sendo os idosos com 80 anos ou mais os primeiros a receber, seguidos por outras faixas etárias e grupos específicos.

A ordem de prioridade é a seguinte:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. Pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX (chave CPF);
  6. Contribuintes que optarem apenas pela declaração pré-preenchida ou apenas pela restituição via PIX.

Essa estrutura de pagamento atende à determinação legal de respeito à ordem de prioridade, sendo o grupo de idosos um dos primeiros a ter acesso aos valores restituídos.

Calendário oficial da restituição do IR 2025

A Receita Federal definiu o seguinte cronograma para os lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 30 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 30 de agosto de 2025
  • 5º e último lote: 30 de setembro de 2025

Cada contribuinte será incluído no lote correspondente à sua ordem de prioridade e à data de envio da declaração. A consulta pode ser feita uma semana antes da liberação de cada lote, por meio do portal gov.br/receitafederal ou no aplicativo oficial da Receita Federal.

Idosos têm isenção automática do Imposto de Renda?

Apesar da prioridade na restituição, não há isenção automática do Imposto de Renda com base apenas na idade. Uma informação incorreta, que circulou nas redes sociais nos últimos anos, afirmava que pessoas acima de 60 anos não precisam pagar o imposto, o que não corresponde à legislação vigente.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a isenção do IR depende da faixa de renda: estão dispensados do pagamento os contribuintes que recebem até R$ 2.259,20 mensais, independentemente da idade.

Há, no entanto, isenção específica para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, cardiopatias graves, entre outras. Nesse caso, a isenção é aplicada apenas aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, e é necessário apresentar laudo médico emitido por serviço oficial para ter acesso ao benefício.

Declaração do IRPF 2025: prazo e orientações

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início no dia 17 de março e segue até 30 de maio de 2025. Os contribuintes podem optar pela declaração completa ou simplificada, conforme o volume de rendimentos, despesas e deduções.

Quem utilizar a declaração pré-preenchida — disponível no portal e-CAC — e optar por receber a restituição via chave PIX (CPF) também terá prioridade adicional, mesmo que não se enquadre nos critérios de idade ou condição de saúde.

A não entrega da declaração no prazo legal está sujeita a multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

Como consultar e receber a restituição?

A restituição é creditada na conta bancária informada na declaração, preferencialmente por meio de chave PIX vinculada ao CPF do contribuinte. Caso o valor não seja depositado, é possível reagendar o crédito por meio do site do Banco do Brasil, instituição responsável pela operação dos pagamentos.

A consulta ao status da restituição pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo, acessando a aba “Meu Imposto de Renda”. O sistema informa se a declaração foi processada, se há pendências e em qual lote o contribuinte está inserido.

Fim do Perse: Receita formaliza término de isenção fiscal e retoma cobrança de tributos em abril

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (24) ato declaratório que formaliza o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído durante a pandemia da Covid-19. A medida passa a valer a partir de abril de 2025 e restabelece a cobrança integral dos tributos federais para os segmentos beneficiados, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .

O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e fundamenta-se no esgotamento do limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais previsto pela Lei nº 14.592/2023, que havia prorrogado a vigência do Perse. Com o fim do benefício, empresas dos setores de eventos, hospedagem, alimentação e entretenimento voltarão a recolher os tributos conforme as alíquotas vigentes no regime fiscal aplicável a cada uma.

Estimativa de renúncia e impacto fiscal

De acordo com relatório de acompanhamento da Receita Federal, publicado juntamente com o ato declaratório, as projeções indicam que, até o fim de março, o montante de desoneração tributária acumulado atingirá R$ 15,061 bilhões — valor equivalente a 100,4% do teto legal estabelecido.

A estimativa foi realizada com base em modelo preditivo, a partir da média histórica de renúncias informadas pelas empresas beneficiárias por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sem aplicação de correções inflacionárias.

Até dezembro de 2024, segundo o mesmo relatório, os valores informados pelas empresas já somavam R$ 12,5 bilhões, correspondendo a 84% do limite previsto na legislação.

Comunicação ao Congresso e reação parlamentar

Em 12 de março, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, comunicou à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o esgotamento do limite de renúncia fiscal seria alcançado ainda em março. A informação provocou reação de diversos setores econômicos afetados, sobretudo os ligados à hospitalidade e alimentação, como bares, restaurantes e hotéis.

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) encaminhou à Receita um pedido de continuidade parcial do programa, sugerindo a manutenção de um redutor de 80% na carga tributária até o fim de 2025 e de 50% até dezembro de 2026, ano originalmente previsto para o encerramento do Perse.

O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), presidente da frente no Senado, assumirá nos próximos dias a presidência da nova composição da Comissão Mista de Orçamento. O deputado federal Leo Prates (PDT-BA), que presidiu a audiência com Barreirinhas, afirmou que o secretário será convocado para apresentar à nova comissão os dados técnicos utilizados para justificar a extinção do programa.

Empresas beneficiadas e perfil tributário

De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, 11.491 empresas permanecem atualmente habilitadas ao Perse. As companhias tributadas com base no lucro presumido representam 80,2% do total de pessoas jurídicas beneficiadas e são responsáveis por 41,3% das isenções fiscais. Já aquelas enquadradas no regime de lucro realcorrespondem a 19,4% das empresas e respondem por 58,5% do volume de renúncia.

Entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, decisões judiciais que garantiram ou mantiveram o enquadramento de empresas no programa representam 7% da renúncia fiscal, totalizando R$ 894,7 milhões. A Receita informa que 715 pessoas jurídicas ingressaram com ações judiciais pleiteando o benefício, das quais apenas 113 (15,8%) obtiveram decisão favorável.

O setor de hospedagem e alimentação concentra 43% das empresas habilitadas ao Perse e foi responsável por uma renúncia de R$ 5,5 bilhões em tributos federais.

Caso iFood e questionamentos sobre a legalidade

Entre os beneficiários do Perse, o aplicativo iFood aparece como o maior favorecido em termos de renúncia fiscal, com R$ 539 milhões em tributos não recolhidos. O enquadramento da empresa foi questionado por entidades do setor, que argumentam que o iFood, ao apresentar crescimento durante a pandemia, não deveria ter permanecido no programa após sua prorrogação.

A empresa, no entanto, obteve decisão judicial favorável que garantiu a continuidade do benefício, mesmo após a exclusão de sua atividade econômica no novo escopo do Perse definido em 2023. Em nota, o iFood declarou que sua operação de intermediação constava entre as atividades originalmente contempladas pelo programa e que a Justiça reconheceu esse enquadramento.

A companhia também afirma que os valores obtidos por meio do benefício fiscal não deveriam ser contabilizados dentro do teto de renúncias estipulado pela nova legislação, por se tratarem de valores autorizados por decisão judicial que afastou as restrições legais de 2024. Segundo o iFood, a empresa já deixou de usufruir do programa neste ano.

Ainda conforme a nota, o iFood destaca sua atuação durante o período mais crítico da pandemia, quando teria operado em déficit e investido aproximadamente R$ 400 milhões em fundos de assistência voltados a restaurantes e entregadores parceiros.

Redução do escopo do programa e novos critérios

A prorrogação do Perse, aprovada em maio de 2023, limitou o benefício a 30 atividades econômicas específicas e estabeleceu novas condições de enquadramento. Uma das mudanças mais relevantes foi a exclusão de empresas enquadradas no regime de lucro real da isenção total do IRPJ e CSLL, restringindo os benefícios a alíquota zero apenas para o PIS e a Cofins a partir de 2024.

Com o encerramento do programa formalizado, os setores afetados voltam a discutir, junto ao Congresso Nacional, alternativas para mitigar os impactos econômicos da retomada da carga tributária. O principal argumento das entidades empresariais é que o fim abrupto da isenção poderá acarretar aumento de custos operacionais, repasse de preços ao consumidor e potencial redução de postos de trabalho.

A Receita Federal, por sua vez, sustenta que atuou conforme os parâmetros legais e que o controle do limite de renúncia é necessário para garantir a previsibilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.

Confira como ficará tabela do Imposto de Renda e os descontos para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil

O projeto de lei apresentado pelo governo que amplia a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil mensais também estabelece um sistema de tributação reduzida para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros.

O projeto prevê que rendimentos de até R$ 5 mil serão totalmente isentos, enquanto aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão um abatimento progressivo no imposto devido. Acima desse valor, as faixas de tributação atuais serão mantidas sem alterações.

Entenda as mudanças na tabela do Imposto de Renda

Atualmente, a isenção do IR vale para quem recebe até R$ 2.259,20 por mês. No entanto, um desconto automático de R$ 564,80 garante que, na prática, a isenção alcance quem ganha até R$ 2.824. Acima desse valor, a tributação segue uma tabela progressiva, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.

Tabela do IR vigente (desde 2024)

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 a 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 a 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Com a nova proposta, a tabela será substituída por um novo modelo de tributação para quem ganha até R$ 7 mil.

Como será a nova tabela do IR para tributação para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil?

De acordo com o projeto, para quem ganha acima de R$ 5 mil, haverá uma redução progressiva no valor do imposto a pagar. O percentual de abatimento no IR diminuirá conforme a renda aumenta, até que a faixa de R$ 7 mil passe a ser tributada integralmente pelos valores atuais.

Renda mensal  Abatimento no IR  Imposto pago hoje Imposto com nova regra 
R$ 5.000 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5.500 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6.000 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6.500 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7.000 0% R$ 849,29 R$ 849,29

Acima de R$ 7 mil, a cobrança seguirá a tabela vigente, sem alterações.

Compensação da perda de arrecadação

Para compensar a redução da carga tributária na faixa de isenção, o governo propõe uma nova alíquota mínima de 10% sobre rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Estima-se que essa medida afetará 141 mil contribuintes, aumentando gradualmente a tributação conforme o rendimento anual. Para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano, será aplicada a alíquota máxima de 10%.

Se aprovado, a nova regra poderá beneficiar milhões de brasileiros e reduzir a carga tributária sobre as classes de menor renda. O impacto fiscal e a viabilidade da medida ainda serão debatidos no Congresso.

MEI deve se preparar para nova regra na emissão de NF-e e NFC-e em abril

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão seguir uma nova exigência ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), junto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada transação.

Essa mudança faz parte das atualizações da Nota Técnica 2024.002, que traz novas regras para o preenchimento e validação das notas fiscais. Caso o código não seja inserido corretamente, a nota pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda.

CFOPs permitidos para MEI

A nova regra também atualiza a tabela de CFOPs, que identificam o tipo de operação realizada. Para MEIs, os códigos permitidos serão:

  • Operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

Caso a operação envolva um CFOP diferente dos listados, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar a classificação correta.

Além disso, para vendas interestaduais destinadas a não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica quando utilizado o CRT 4.

Motivo da mudança

A atualização faz parte das adaptações da reforma tributária e tem o objetivo de padronizar as regras de emissão de notas fiscais. As mudanças foram elaboradas em conjunto pela Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.

Diante dessa nova exigência, os MEIs devem se preparar para garantir que suas notas fiscais sejam emitidas corretamente e evitar rejeições no sistema. Fique atento e consulte um contador para esclarecer dúvidas sobre o impacto dessa mudança no seu negócio.

Com informações do Sebrae

Receita Federal não excluirá chave Pix de CPF ou CNPJ que devem impostos

O Banco Central (BC) divulgou no começo de março alterações nas regras do Pix, causando dúvidas entre os usuários sobre o que pode causar a exclusão da chave do sistema.

Diferente de informações que vêm circulando nas redes sociais, a Receita Federal e o BC não excluirão a chave Pix de CPF ou CNPJ que devem impostos e sim de quem estiver com informações cadastrais irregulares.

Assim, o sistema deverá excluir chaves já criadas de pessoas e de empresas cujo CPFs estejam com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula”.

Quem não estiver com os tributos em dia com a Receita Federal pode ter penalidades, mas a exclusão da chave Pix não é uma dessas consequências.

O chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Breno Santana Lobo, esclareceu que as novas regras de segurança para o Pix servem para combater fraudes e não para restringir o acesso ao meio de pagamento.

Ele frisou que as instituições financeiras só deverão excluir as chaves Pix se houver evidência de fraude. Caso não sigam as novas regras, essas instituições estarão sujeitas a penalidades, como multas.

Imposto de Renda 2025: regras para parcelamento de imposto devido são mantidas

Entre os anúncios feitos pela Receita Federal nesta quarta-feira (12) sobre as novidades do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 estão as regras para parcelamento do imposto devido. Assim, quem descobrir, ao enviar a declaração, que ficou devendo valores ao Fisco, poderá parcelar o acerto em até oito vezes.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, então se o imposto devido pelo contribuinte for menor que R$ 400,00, já não será possível parcelar em oito vezes.

O vencimento dos parcelamentos de valores devidos foi mantido neste ano e a primeira cota vencerá no dia 30 de maio, mesmo dia do fim da entrega do IRPF 2025 e também no mesmo dia que ocorrerá o pagamento do primeiro lote de restituição deste ano.

Quem quiser pagar o imposto devido ao leão com débito automático precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio. Do contrário, deverá pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) mensalmente.

IRPF 2025: declaração pode ter imposto a pagar, a restituir ou em conformidade

Quando o contribuinte finalizar o envio do IRPF, sua declaração pode ter três situações:

  • Imposto a pagar: quando os rendimentos tributáveis foram superiores ao imposto retido na fonte ou às deduções permitidas, resultando na necessidade de quitar a diferença com a Receita Federal;
  • Imposto a restituir: quando houve retenção de imposto na fonte em valor maior do que o devido, garantindo ao contribuinte o direito de receber a diferença de volta;
  • Sem saldo de imposto a pagar ou a restituir: quando os cálculos indicam que não há valores a pagar nem a restituir, pois os tributos já foram recolhidos corretamente ao longo do ano.

Saiba como contabilizar nota fiscal de serviço com imposto retido

A retenção de impostos na fonte é um procedimento fiscal essencial para garantir que determinados tributos sejam pagos diretamente ao governo. Esse processo ocorre quando uma empresa contrata um serviço e, em vez de o prestador recolher os impostos devidos, o próprio contratante faz esse pagamento.

Vale ainda destacar que esse mecanismo, além de simplificar a arrecadação, evita inadimplências e garante que os tributos sejam recolhidos corretamente, mas é fundamental que tanto tomadores quanto prestadores de serviços compreendam como funciona a retenção para evitar problemas fiscais e financeiros.

Em linhas gerais, uma nota fiscal de serviço com imposto retido é um documento que comprova a prestação de serviços, mas com um diferencial: alguns impostos são retidos diretamente pelo contratante. Isso significa que o prestador recebe o pagamento já com os tributos descontados, e a empresa contratante se responsabiliza por repassá-los ao governo.

Entre os impostos que podem ser retidos na fonte, destacam-se:

  • Imposto sobre Serviços (ISS): retenção obrigatória em algumas operações, conforme a legislação municipal;
  • PIS, COFINS e CSLL) : retenção aplicada a serviços prestados por empresas no regime do lucro presumido ou real.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): incidência sobre pagamentos a pessoas jurídicas em determinadas atividades.

Como funciona a retenção na prática?

  1. Emissão da Nota Fiscal: o prestador de serviço emite a nota detalhando os valores e tributos incidentes.
  2. Verificação da Retenção: o tomador analisa a legislação para identificar quais impostos devem ser retidos.
  3. Desconto dos Tributos: o valor dos impostos é descontado do pagamento ao prestador.
  4. Recolhimento ao Fisco: a empresa contratante efetua o pagamento dos tributos diretamente ao governo.

Como fazer a contabilização correta?

A correta contabilização da nota fiscal de serviço com imposto retido é fundamental para evitar problemas com o fisco. Veja como registrar os lançamentos contábeis:

Registro da Receita:

  • D – Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante): R$ 11.900
  • D – INSS Retido na Fonte a Compensar (Ativo Circulante): R$ 1.100
  • C – Receita de Prestação de Serviços (Conta de Resultado): R$ 13.000

Registro do Pagamento Recebido:

  • D – Caixa ou Banco (Ativo Circulante): R$ 11.285,00
  • D – Impostos e Contribuições a Compensar (Ativo Circulante): R$ 615
  • C – Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante): R$ 11.900
  1. Registro do Recolhimento dos Impostos:

  • D – INSS Retido na Fonte a Recolher (Passivo Circulante): R$ 1.100
  • C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante): R$ 1.100

Os mesmos registros devem ser feitos para IRRF, PIS, COFINS e CSLL.

Por fim, a retenção de impostos na fonte é uma prática comum e necessária para garantir o correto recolhimento dos tributos. Tanto tomadores quanto prestadores de serviço devem estar atentos às regras para evitar autuações e garantir que os registros contábeis estejam corretos.

Manter um controle rigoroso das retenções fiscais e compreender sua aplicação são passos essenciais para a saúde financeira e a conformidade tributária das empresas.

Com informações da Qive