O governo do Piauí estabeleceu, por meio de Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa em 04/11/2020, a anistia de multas e juros para pagamento de débitos do ICMS, ITCMD, IPVA e taxas de registro e licenciamento de veículos, em cota única ou parcelado.
O Projeto de Lei alcançará os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020, salvo o IPVA/Taxas DETRAN que alcançará fatos geradores até 31/12/2019. Todos os débitos foram contemplados nesta anistia, exceto os débitos de anistias anteriores.
Com o programa de anistia, as empresas registradas no cadastrado do ICMS, os contribuintes do ITCMD e do IPVA, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 100% a 60%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado.
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de 90% do seu valor original, desde que pagos em parcela única.
Para aproveitar os benefícios, o contribuinte credenciado na e-Ageat deverá formalizar a adesão ao programa utilizando o módulo Parcelamento de Débitos/Anistia do sistema e-Ageat, quando o débito for de ICMS ou de ITCMD e no DAR web para os débitos de IPVA.
Os contribuintes do ICMS que não são credenciados na e-Ageat e os contribuinte do ITCMD, devem se dirigir a uma agência de atendimento da SEFAZ para a formalização da adesão e a assinatura do Termo de Parcelamento, quando for o caso.
A anistia de débitos inscritos em Dívida Ativa deverá ser formalizada na Procuradoria Geral do Estado-PGE.
Nos próximos dias, após a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado, o sistema da SEFAZ estará habilitado para que as Agências de Atendimento e os contribuintes possam fazer a adesão ao benefício.
RESUMO COM AS CONDIÇÕES E OS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO
I C M S
CONDIÇÕES:
Fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020
Aplicável a parcelamentos em curso, mediante pedido de resilição
Não aplicável a anistias anteriores
Adesão até 30 de novembro de 2020
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial.
PERCENTUAIS DE REDUÇÃO dos juros e multas punitivas e moratórias
- Contribuintes estabelecidos no Piauí
I – 95%: pagamento integral
II – 90%: pagamento em até 10 parcelas
III – 75%: pagamento em até 20 parcelas
IV – 60%: pagamento em até 60 parcelas
- Contribuintes não estabelecidos no Piauí
I – 95%: pagamento integral
II – 90%: pagamento em até 10 parcelas
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERCENTUAL DE REDUÇÃO da penalidade e acréscimos
90%: pagamento integral
Não há parcelamento
VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS
I – 50 UFRs-PI (R$ 176,50): para inscritos na Categoria Cadastral Microempresa
II – 200 UFRs-PI (R$ 706,00): demais Categorias Cadastrais
DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS
Primeira ou Única – 5º dia útil, não podendo exceder o último dia útil do mês da adesão
Demais Parcelas – dia 15 de cada mês.
IPVA E TAXAS RELATIVAS AO REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
CONDIÇÕES:
Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019
Aplicável a parcelamentos em curso, mediante pedido de resilição
Não aplicável a anistias anteriores
Adesão até 30 de novembro de 2020
PERCENTUAIS DE REDUÇÃO das multas e juros de mora
I – 95%: pagamento integral
II – 80%: pagamento em até 06 parcelas
III – 70%: pagamento em até 12 parcelas
VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS – 20 UFRs-PI (R$ 70,60)
DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS
Primeira ou Única – 5º dia útil, não podendo exceder o último dia útil do mês da adesão
Demais Parcelas – dia 25 de cada mês
ITCMD – COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA EM 33,33%
CONDIÇÕES:
Fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020
Aplica-se aos parcelamentos em curso e aos processos protocolados e não pagos
Pagamento de 20% do valor do crédito tributário
Prazo: até 18 parcelas para o saldo remanescente
Adesão até 30 de novembro de 2020
VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS – 50 UFRs-PI (R$ 176,50)
DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS
Primeira (correspondente a 20% do débito) – 5º dia útil, não podendo exceder o último dia útil do mês da adesão
Demais Parcelas – dia 25 de cada mês