Pronampe permanente deve incentivar pequenos empresários a investir

Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 5.575/2020 que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado em meio ao contexto da pandemia para ajudar micros e pequenas empresas na recuperação de seus negócios.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), só o varejo paulista perdeu cerca de 60 mil empresas ao longo do ano passado. Em um contexto de normalidade, o setor teria, hoje, 410 mil empresas, mas fechou 2020 na marca de 350 mil – uma redução de 14% que, sem o programa, poderia ter sido ainda maior.

“A permanência do Pronampe para além da crise de covid-19 fará com que a oferta de crédito não seja apenas uma medida emergencial, em um contexto adverso como o atual, mas que atue como um incentivo aos pequenos empresários para que invistam, produzam e gerem empregos e renda para o País”, afirma a Federação em nota.

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tem como objetivo a ajuda e fortalecimento dos pequenos negócios.

O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Até então, podiam solicitar acesso ao programa as seguintes empresas:

– MEI – faturamento até R$ 81.000,00.

– Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.

– Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.00,00.

Os limites de créditos dependem do porte de cada empresa, sendo:

Empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

Empresas com mais de 12 meses de funcionamento: Limite de contratação correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Regras Pronampe

A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe, como:

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil.

A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

Auxílio Emergencial: benefício negado pode ser contestado até o dia 12

A nova rodada do auxílio emergencial começou  a ser paga ontem (6), e quem teve o benefício negado pode contestar a decisão até o dia 12 de abril, segundo o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no portal de consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

Mas, neste ano, a contestação não pode ser feita por qualquer beneficiário, apenas quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado é que pode solicitar.

Em 2021, não foi aberta a possibilidade de solicitar o benefício para quem não recebeu no ano passado. Por isso, os valores serão pagos apenas para quem fez pedidos do benefício até 3 de julho do ano passado e foi aprovado..

Pedido de contestação auxílio emergencial

De acordo com orientações do governo, o pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado.

Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como:

  • Data de nascimento errada;
  • CPF não identificado;
  • Informações incorretas sobre vínculos empregatícios;
  • Recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.

Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Informativo Comax – EDIÇÃO de Abril de 2021

Já está disponível o Informativo Comax – EDIÇÃO de Abril de 2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nesta edição, conteúdo especial sobre “Cooperativa de Reciclagem”, dos conceitos à incidência de impostos, de forma completa e atualizada.

E ainda:
– Recontratação de funcionário
– MEI
– Crédito de ICMS (Simples)
– Confidencialidade nos empréstimos
– Capital de Giro

Acesso gratuito. Clique no link
https://bit.ly/3rSzmdc

 

IR 2021: Veja como transformar parte do imposto devido em doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o programa aponta se o contribuinte deve ou não pagar imposto ao Fisco. Contudo, muitos contribuintes esquecem que quando isso acontece podem destinar parte do valor às instituições beneficentes.

A legislação permite que até 6% do chamado “imposto devido” seja convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que você tenha optado pelo modelo completo de tributação.

O valor pode ser direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais. Eles são responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças, adolescentes ou idosos.

Ou seja, ao invés de entregar o dinheiro direto na mão do governo, você pode ajudar quem precisa, sem pagar nada a mais por isso.

Veja como informar na declaração o seu desejo de transformar parte do imposto em doação.

Imposto devido x Imposto pago

A legislação do Imposto de Renda permite que o contribuinte substitua parte do pagamento do imposto por doações equivalentes a até 6% do chamado “imposto devido”.

O “imposto devido” é calculado pelo programa do IR 2021 com base nos rendimentos tributáveis e nas deduções informadas na declaração. O “imposto a pagar” corresponde à diferença entre o “imposto devido” e o “imposto pago” ao longo do ano.

Quando o “imposto devido” é maior que o “imposto pago”, o resultado é o imposto a pagar na entrega declaração. Quando é menor, o contribuinte tem direito à restituição.

Para saber qual é o “imposto devido”, o contribuinte pode verificar o valor na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela do programa. Clique em “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total de Imposto Devido”, após concluir o preenchimento da declaração.

Como doar no IR 2021 

Se você não fez doações no ano passado, mas gostaria que parte do imposto que você terá que pagar neste ano seja redirecionado para ajudar instituições beneficentes, ainda dá tempo.

Você pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Não esqueça que, para que a doação seja descontada do imposto a pagar, você precisa optar pelo modelo completo de tributação. Se o modelo simplificado é melhor para você, não é possível ter ganho fiscal com a doação.

Localize a ficha “Doações diretamente na declaração” no menu do lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção “Darf do IRPF”. Para imprimir os Darfs das doações, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção conforme o tipo de doação feita: “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”.

6% de abatimento

Se você já fez, ao longo do ano passado, alguma doação ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto, essas doações também podem ser abatidas do “imposto a pagar” neste ano até o limite de 6% do “imposto devido”, desde que você opte pelo modelo completo de tributação.

Para informar as doações já feitas em 2020 na declaração do IR 2021, utilize a ficha “Doações efetuadas”, localizada no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração.

Selecione o “código” conforme o tipo da doação. Em seguida, preencha os campos da ficha com os dados do fundo, instituição ou pessoa física que recebeu a doação. Clique em “OK” para concluir.

Caso já tenha feito doações no ano passado e gostaria de doar mais no momento da entrega da declaração, lembre-se que somente é possível abater do “imposto a pagar” as doações até o limite total de 6% do “imposto devido”.

Não esqueça de avisar a entidade beneficente O fato de a doação ao ECA ou ao Conselho do Idoso ter sido devidamente declarada no Imposto de Renda não garante que o pagamento da doação será feito às instituições beneficentes de maneira automática.

Pesquise os projetos sociais nos sites da prefeitura, governo estadual ou federal. Escolha uma entidade cujo projeto lhe agrade e informe, por telefone ou e-mail que você fez uma doação por meio do Imposto de Renda. A instituição provavelmente pedirá que você envie o comprovante do pagamento do Darf da doação para iniciar os trâmites legais.

Além disso, será necessário preencher uma carta de solicitação do recibo de doação junto ao fundo que recebeu o pagamento. Somente desta forma será possível garantir que o dinheiro do seu imposto não ficará parado no fundo e chegará ao projeto ou entidade que você quer ajudar.

Quais são as punições para quem não declarar Imposto de Renda?

Muitas pessoas deixam de declarar imposto de renda, algumas até por não saber se são obrigadas, e quando percebe o CPF está pendente de regularização. Isso causa algumas dores de cabeça sendo uma delas é que o banco bloqueia a conta bancária,  e somente desbloqueia após a pessoa prestar contas para o fisco, ou seja regularizar a situação com a Receita Federal.

Como já sabemos este ano de 2021 são obrigados a declarar IRPF todos as pessoas que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operaram na bolsa de valores ou são proprietários de bens superiores a R$ 300 mil.

De acordo com a Receita, mais de 30 milhões de pessoas deverão prestar contas ao Fisco em 2021 e a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham impostos a restituir. Neste ano, a devolução será feita em 5 lotes, entre maio e setembro.

O que acontece se o contribuinte declarar fora do prazo?  

 A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

E o contribuinte que não entregar a declaração?

 Com base na legislação e procedimentos de fiscalização, bem como o de cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido.

O  Direito tributário classifica a situação, por exemplo, de  tentativa de ocultar informações, este valor pode alcançar o patamar de 150%, como multa qualificada, além de outras sanções.

 Este ano de 2021 quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

 Veja a seguir quem está obrigado a declarar imposto de renda:

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;

  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

 O que a pessoa deve declarar no Imposto de Renda?

Se a pessoa atender um dos critérios de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda, deve declarar:

  • Todos os seus rendimentos no Brasil e exterior (tributáveis ou não);
  • Bens moveis e imóveis;
  • Conjuntos de ações e cotas de empresas, negociadas ou não em bolsa de valores;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Doações efetuadas e recebidas;
  • Atividade Rural;
  • Ganho de Capital e Ganhos no Mercado de Ações;
  • Pagamentos dedutíveis;
  • Pagamentos não dedutíveis (a profissionais liberais e aluguel, por exemplo);
  • Investimento na bolsa de valor, nesse quesito basta a pessoa tiver apenas uma ação aplicada na bolsa está obrigada a declarar.

Vale lembrar que o contribuinte pode informar os dependentes para fins fiscais, levando em conta os itens mencionados.

Fonte: Alves Contabilidade

Empresas podem ser multadas por discriminação salarial contra as mulheres

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O projeto insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.

A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou a aprovação chamando atenção para o fato de que, no Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25% — uma mulher no mercado de trabalho chega a receber três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação.

“O nome disso é discriminação. Vergonhosa, imoral e inconstitucional. Hoje, o que o Senado faz é honrar as mulheres brasileiras, não só porque somos maioria mas porque somos iguais”, apontou Simone Tebet.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a lei será “um alento”, mas cobrou ferramentas de fiscalização mais eficientes para detectar a discriminação salarial, que “é complexa”. Ela também observou que a votação representa um sinal importante: historicamente, o Congresso concentra pautas de interesse das mulheres na semana do dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, mas o texto aprovado no fim do mês.

“É a demonstração de que essas pautas estarão presentes em todos os dias do ano. Temos uma liderança feminina muito bem conduzida. Essa é uma vitória das mulheres”,  disse ela.

Mudanças

O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação para contemplar desavenças que haviam feito o projeto sair de pauta na semana passada. Uma delas é o limite de cinco anos, que corresponde ao prazo prescricional previsto na legislação. Antes, a multa retroagiria à totalidade do contrato, o que entrava em conflito com o princípio da prescrição, segundo os senadores que se opuseram à redação original.

Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.

Por fim, o projeto recebe a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), um dos que haviam feito objeção a esses pontos no texto, disse que as questões estavam resolvidas pelas mudanças e defendeu a aprovação.

Covid-19

O projeto tramitou no Congresso por dez anos. Seu autor foi o ex-deputado Marçal Filho (MS), que foi lembrado pelos senadores pela iniciativa. No Senado, o texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), nas quais teve Paim como relator. Sua votação nesta terça remete a um desarquivamento feito em 2019. No seu relatório, Paim exalta a participação da bancada feminina nesse processo.

No seu relatório, Paim adverte que as desigualdades trabalhistas entre homens e mulheres podem ter se ampliado durante a pandemia de covid-19. “Já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia”, escreve.

Fonte: Agência Senado

Auxílio emergencial 2021: confira o cronograma de pagamentos

A partir do dia 6 de abril, começa a ser pago o Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários nascidos no mês de janeiro que não integram o Bolsa Família. O pagamento do novo auxílio será feito em quatro parcelas com valores que variam de R$ 150 a R$ 375.

O calendário foi anunciado nesta quarta-feira (31), pelo Presidente Jair Bolsonaro e ministros, e está publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta (31). Confira:

Data de Nascimento

Pagamento

Janeiro

06/04 – terça-feira

Fevereiro

09/04 – sexta-feira

Março

11/04 – domingo

Abril

13/04 – terça-feira

Maio

15/04 – quinta-feira

Junho

18/04 – domingo

Julho

20/04 – terça-feira

Agosto

22/04 – quinta-feira

Setembro

25/04 – domingo

Outubro

27/04 – terça-feira

Novembro

29/04 – quinta-feira

Dezembro

30/04 – sexta-feira

No caso dos beneficiários do programa Bolsa Família, eles receberão o Auxílio Emergencial 2021 em substituição ao Bolsa Família, caso seja mais vantajoso. O pagamento começa no dia 16 de abril.

Número do NIS

Pagamento

Final 1

16/04 – sexta-feira

Final 2

19/04 – segunda-feira

Final 3

20/04 – terça-feira

Final 4

22/04 – quinta-feira

Final 5

23/04 – sexta-feira

Final 6

26/04 – segunda-feira

Final 7

27/04 – terça-feira

Final 8

28/04 – quinta-feira

Final 9

29/04 – quinta feira

Final 0

30/04 – sexta-feira

“O Auxílio Emergencial, sem dúvida, é uma ferramenta para minimizar o sofrimento e fazer com que nosso povo consiga superar esta crise, de forma que o Governo Federal, fazendo sua parte, está demonstrando a todos os brasileiros que estamos empenhados em superar este momento de muita dificuldade”, ressaltou o ministro da Cidadania, João Roma.

Pagamento auxílio emergencial 2021

O pagamento será feito de maneira automática, ou seja, não é necessário fazer requerimento na poupança social digital da Caixa Econômica Federal, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020.

De acordo com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), foram processadas as informações de mais de 40,4 milhões de cidadãos para o pagamento do primeiro lote. A Caixa informou que, a partir do dia 2 de abril, os cidadãos poderão verificar se terão direito ao benefício pelo endereço auxilio.caixa.gov.br ou pela Central 111.

A Caixa informou que para evitar aglomerações nas agências, serão seguidos os mesmos critérios dos benefícios anteriores, o recurso primeiro ficará disponível na poupança social digital para movimentação como pagamento de contas e depois será liberado para saque.

Além disso, a Caixa contratou 7,7 mil colaboradores para atuar nas mais de 4,2 mil agências em todo o país com o intuito de reforçar o atendimento.

Quem tem direito

A regra é a de que o recebimento fica limitado a um beneficiário por família. Serão pagas aos trabalhadores quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250. Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 150. A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 375.

Fonte: Noticias Contábeis

IR 2021:Projeto que amplia prazo para entrega da declaração é aprovado na Câmara

Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 639/21 que visa prorrogar, até 31 de julho,  o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Inicialmente, o prazo estipulado pela Receita Federal acaba em 30 de abril.

O texto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ainda vai ser analisado pelo Senado. Para o deputado, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19.

Na justificativa, ele lembrou que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação.  Bueno observou ainda que vários contabilistas declararam apoio ao projeto. “Quem já declarou vai receber a restituição a partir de maio”, destacou.

Sobre os prazos de restituição, segundo o substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

No ano passado, hove a prorrogação do prazo, por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. Na ocasião, o cronograma de restituição permaneceu o mesmo também, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

Agravamento da crise

O relator observou que a crise decorrente da pandemia está atualmente no pior estágio. “Grande parte da sociedade e do governo federal não contava com o agravamento recente. O número crescente de mortes tem exigido ações mais rígidas para limitar a locomoção dos cidadãos e de funcionamento das atividades produtivas.”

Marcos Aurélio Sampaio notou que mais de 9 milhões de declarações já foram entregues, e muitos contribuintes vão seguir o prazo original. “A proposta não vai prejudicar a arrecadação”, comentou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) sugeriu que os contribuintes fossem também desobrigados de apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, a modificação não foi acatada pelo relator. “É uma burocracia a mais, que inclusive gera problemas na Receita”, comentou Marcel Van Hattem. “Muitos perdem o número e não tem mais acesso à declaração anterior.” Já o deputado Pompeo De Mattos cobrou a atualização da tabela do Imposto de Renda.

Fonte: Noticias Contábeis

Home office: Veja o que mudou nos direitos dos funcionários e das empresas após um ano de pandemia

Grande parte dos profissionais já completaram um ano trabalhando no modelo home office por causa da pandemia de coronavírus. Em meio aos desafios, trabalhadores tiveram que se readaptar e empresas foram obrigadas a adotar um formato híbrido.

Entenda quais foram os avanços desde que o home office começou a ser implementado do ponto de vista jurídico.

Regulamentação

Neste último ano, o Governo criou algumas medidas provisórias e o Ministério do Trabalho divulgou notas orientativas relativas ao home office. Contudo, não há lei que trate sobre o tema.

A CLT, por exemplo, prevê dois regimes de trabalho, o totalmente presencial e o teletrabalho. No regime ordinário de trabalho, aquele totalmente presencial, o profissional trabalha no escritório da empresa, oito horas por dia, 44 horas semanais, com direito a férias, horas-extras e 13° salário. Já no teletrabalho (ou home office), os profissionais trabalham de suas casas, sem controle de jornada e sem pagamento de horas-extras.

Em março de 2020 foi criada a Medida Provisória (MP) n° 927, por exemplo, que flexibilizou algumas regras previstas na CLT, como férias coletivas, o próprio teletrabalho, antecipação de feriados, entre outros pontos. Porém, ela deixou de valer em 19 de julho, porque não foi convertida em lei pelo Congresso.

Ainda, no mesmo mês, foi criada a MP nº 936, que tratava da suspensão de contrato ou redução temporária de jornada e salário. A medida foi sancionada na Lei 14.020, que instituiu o BEm, benefício emergencial pago a trabalhadores que foram impactados pelos efeitos dessa MP. Porém, a medida estava vinculada ao Estado de Calamidade, que deixou de valer em dezembro de 2020. Portanto, a MP também perdeu sua validade..

Em outubro de 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. A lista vai além das exigências da reforma trabalhista, ao detalhar questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, e está sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas.

Na prática, houve um consenso em relação às regras a serem seguidas, mas apesar dos avanços, naturalmente, ainda há alguns desafios a serem superados.

Modelo híbrido

Ainda há algumas discussões sobre a regulamentação do chamado modelo híbrido, quando o funcionário trabalha alguns dias em casa, mas vai até o escritório em outros.

“O volume de locação de escritórios caiu muito no ano passado, e a maior tendência entre nossos clientes é a migração para um modelo híbrido, tentando adequar o melhor de dois mundos”, afirma Jadson Andrade, head de inteligência de mercado da Cushman & Wakefield.

A última pesquisa da consultoria mostra que 79% dos executivos das empresas pretendem retomar aos escritórios, sem abandonar a possibilidade de trabalhar em casa alguns dias da semana.

Nova regulamentação

Enquanto uma legislação mais direcionada ao home office não vem, as empresas estão negociando com os seus funcionários os principais detalhes e essa é a principal recomendação, segundo a advogada.

“As empresas estão atentas à Justiça do Trabalho. Por mais que ainda existam algumas dúvidas, nenhuma empresa quer problema trabalhista. Estou observando uma convergência grande em prol da resolução de conflitos por meio de negociações e políticas internas”, avalia Daniela Yuassa, advogada trabalhista do escritório Stocche Forbes.

André Ribeiro, advogado trabalhista sócio do escritório Dias Carneiro Advogados, também entende que a melhor opção para ambas as partes é negociar.

“O funcionário tem o direito de perguntar e entender o formato do seu trabalho, questionar a posição do empregador. E a empresa deve seguir as leis e recomendações que temos atualmente para evitar qualquer problema jurídico no futuro”, diz.

Contrato de trabalho

Considerando o contexto, a recomendação dos especialistas é para que as empresas definam qual é o formato de trabalho do profissional na atual situação.

“Defina se vai manter o formato de controle de horas mesmo com o funcionário à distância, ou se vai fazer uma transição para um formato de teletrabalho ou se vai adotar um modelo híbrido. Seja qual for a decisão da empresa, a recomendação é sempre avisar o empregado e formalizar a mudança se existir, por meio de um aditivo do contrato”, explica Daniela.

Pela CLT, a empresa tem um prazo de 15 dias para efetivar uma transição, no caso da mudança do presencial para o teletrabalho, por exemplo. “Ano passado, com vigência da MP 927 o prazo tinha sido reduzido para 48 horas, mas isso não vale mais. Ou seja, o funcionário deve ser avisado da mudança com 15 dias de antecedência”, diz Luis Mendes, advogado trabalhista do escritório Pinheiro Neto.

Controle de horas

Cássia Pizzotti, advogada e sócia da área trabalhista do escritório Demarest, explica que o empregado que trabalha de casa não está sujeito a controle de horário de trabalho, banco de horas e pagamento de horas extras.

Porém, é preciso prestar atenção para não caracterizar como teletrabalho um formato que seria o do modelo híbrido. “Por definição, não há uma quantidade de dias que define o que é teletrabalho e o que não é. Não tem uma definição legal: três dias por semana em casa é teletrabalho. Não é isso que vai definir, é um conceito de preponderância”, diz.

Então, segundo ela, a recomendação é que a empresa acerte com o funcionário ou faça um acordo coletivo com o sindicado sobre qual é o local de trabalho e qual é a exceção.

“No caso de haver o controle de horas a ser definido entre as partes ou não, o que se recomenda é o respeito à Constituição, tomando os cuidados necessários para que a duração do trabalho não ultrapasse 8 horas diárias ou a jornada prevista por instrumentos de negociação coletiva”, afirma Leila Dissenha, advogada trabalhista e professora da PUC-PR.

A recomendação do Ministério Público do Trabalho é que as empresas que têm empregados com controle regular de jornada permaneçam desse jeito durante o home office, e que fiquem isentos de controle de jornada aqueles que já não se enquadravam nessa categoria antes da crise. Mas a decisão é da empresa, segundo Ribeiro.

Daniela pontua que se o funcionário tem reuniões ou outros compromissos regulares na empresa, o ideal é seguir as regras do presencial.

“Fica mais difícil avaliar o controle de jornada à distância, mas as empresas podem ter um sistema de marcação de ponto online. É um desafio porque exige uma troca de confiança entre empresa e empregador, mas diante de uma pandemia e uma outros fatores acontecendo em casa, como o cuidado com os filhos, é o que se espera da relação, além de compreensão e transparência entre as partes”, explica.

Benefícios do home office

Em relação aos benefícios do home office, Daniela explica que  há consenso bem definido. “Plano de saúde e vale alimentação não deveriam ser alterados. Se a empresa já fornece, a regra é manter ainda mais em situação de crise sanitária”, diz.

Agora, no caso do vale transporte, a maioria das empresas deixou de conceder aos funcionários dada a situação da pandemia.

“Com os funcionários trabalhando de casa, não há a necessidade desse benefício. Se o empregado voltar ao trabalho, mesmo que de forma híbrida, a empresa pode voltar a dar o benefício de forma proporcional”.

O vale refeição é um benefício opcional, na visão da advogada. “Em tese, as empresas que cortaram o benefício têm respaldo jurídico, afinal o vale refeição seria usado para os intervalos de almoço no enquanto estiver no escritório. Com os funcionários em casa, teoricamente não usariam o vale”, diz.

“Por outro lado, se a pessoa não tem tempo de cozinhar, pode pedir algo com o benefício. Ainda, se a empresa tinha refeitório e fornecia a refeição no local de trabalho, deixa de ser obrigada a fornecer a refeição com os empregados em casa. Por fim, algumas empresas que já davam o benefício o mantiveram, enquanto outras cortaram. Nesse caso, há argumento para os dois lados”, complementa.

Ajuda de custo

Com os funcionários em casa, muito se falou nesse um ano de uma ajuda de custo extra por parte das empresas em relação às despesas do home office, como internet, mesa, cadeira, iluminação, entre outros pontos.

Sobre esse tema, Leila explica que nos termos da lei, caso o empregado não possua os recursos necessários, a empresa deve arcar com as despesas de equipamento.

“O artigo 75-D da CLT é claro no sentido de que é do empregador a responsabilidade ‘pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos’. Cabe a ele, portanto, no caso do teletrabalho, providenciar a infraestrutura necessária para que o empregado possa executar suas atividades, incluindo o reembolso de valores por ele despedidos para tanto”, explica.

Ribeiro lembra, no entanto, que não existe uma lei ou regra que obrigue o empregador pagar nada no que diz respeito a reembolso de despesas ou ajuda de custo ao funcionário. “As empresas que tinham orçamento para isso optaram por dar algum tipo de ajuda dada a situação anormal que enfrentamos”, diz.

Daniela acrescenta que em casos do modelo híbrido ou mesmo para as empresas que mantiveram as regras do presencial a recomendação é alinhar com os funcionários conforme a necessidade e se a empresa optar por arcar com algum custo, que seja em valor compatível com a despesa.

“O mínimo necessário para o profissional estar online é recomendado, mas o fornecimento de iluminação, mesa, internet, plano de celular, por exemplo, é opcional. Se a empresa optar por fornecer precisa fazer um aditivo no contrato mostrando o valor que vai ser pago ou reembolsado. Só vale lembrar que é sempre preciso oferecer valores compatíveis com o que está sendo coberto: não adianta dizer que vai pagar parte da internet ou mesmo o plano todo e dar R$ 10 por mês. Sabemos que o valor do plano, na média, é bem maior que isso, por exemplo”, afirma.

Cássia reitera que essas questões devem ser endereçadas sempre em documento escrito, cujas condições variarão caso a caso, conforme as práticas de cada empresa.

Vale ainda comentar que a legislação define que os equipamentos fornecidos e despesas pagas pelo empregador não terão natureza salarial e, portanto, não integrarão a remuneração dos empregados para o cálculo de férias + 1/3, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, entre outros.

Segurança

Sobre segurança, as recomendações se mantêm as mesmas desde o início da pandemia e giram em torno de alguns aspectos como a ergonomia, os acidentes laborais e os protocolos de segurança da pandemia, nos casos de volta ao trabalho.

Ribeiro ressalta que as empresas devem se preocupar com a ergonomia dos funcionários ao adotar o modelo híbrido. Isso porque no modelo presencial é obrigatório o fornecimento de cadeira ergonômica para o funcionário, além de o empregador precisar garantir que o funcionário se adapte, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho.

No teletrabalho, por outro lado, embora a recomendação seja instruir os empregados de maneira expressa e ostensiva sobre como evitar doenças e acidentes de trabalho, não há obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos como cadeiras ergonômicas. “Por isso, a recomendação é que as empresas adotem as regras de ergonomia no modelo híbrido, como fornecer a cadeira para o funcionário”, diz Ribeiro.

Mendes, do Pinheiro Neto, lembra que pela CLT o funcionário em regime teletrabalho precisa receber orientações em relação à segurança do trabalho. “O empregador deve instruir os empregados quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, exigindo que o empregado assine termo de responsabilidade quanto ao cumprimento dessas orientações no teletrabalho e também no formato híbrido”, diz.

Por fim, Ribeiro explica que para as empresas que planejam voltar aos escritórios é crucial seguir os protocolos de distanciamento que surgiram com a pandemia.

“As empresas devem seguir todos os protocolos de segurança: federais, estaduais e municipais. E nossa recomendação é para que as empresas tenham uma área de saúde do trabalho que acompanhe de perto todas essas questões para que o ambiente esteja apto a receber os funcionários”, diz.

Alerta para as empresas

Mendes, do Pinheiro Neto, lembra que a pandemia forçou todo mundo a se adaptar ao trabalho à distância e pegou todos de surpresa.

“As empresas e funcionários foram seguindo o dia a dia conforme as novidades surgiam: fornecer ou não equipamentos, dar ou não algum tipo de reembolso de despesa, formalizar a mudança de contrato, entre outras decisões foram tomadas no calor do momento e conforme a empresa tinha fôlego financeiro e organização para colocar tudo em prática”, diz. Porém, em 2021, passado quase um ano da pandemia, todas as decisões ganham um ponto a mais de atenção, segundo ele.

“Hoje não temos mais a MP 927 para flexibilizar algumas regras, nem o reconhecimento do Estado de Calamidade, que acabou no fim de dezembro. Então, a empresa que não tiver feito um aditivo ou formalizado de alguma forma a mudança do presencial para o home office, por exemplo, pode ter problemas. E não só isso: precisa formalizar a ajuda de custo, se tiver. É importante dar orientações sobre segurança de trabalho e ergonomia e confirmar com o empregado o recebimento das orientações”, afirma.

Segundo ele, muitas empresas deixaram de lado as formalidades jurídicas porque na prática o home office vem dando certo.

“Atualmente não há nenhuma medida provisória que abra algum tipo de exceção, e ao mesmo tempo o modelo híbrido não é regulamentado. Por isso, a recomendação é seguir a CLT e o consenso consolidado até aqui”, conclui.

Com informações do InfoMoney

Publicada Resolução que prorroga o prazo de entrega da DEFIS 2021

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D,  cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional) .

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

Leia a Resolução CGSN 159 na íntegra

Fonte: GOV.BR