Empregado suspenso do trabalho receberá até 100% do seguro-desemprego

O empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O mecanismo consta da medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao Congresso. Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa que evita demissões por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19.

As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Jornada reduzida

O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada: 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego; 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego. A redução de 25% pode ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. As demais diminuições podem ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

A redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e está limitada a 90 dias. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).

Acordos coletivos

As atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.

Caso o empregado tenha fechado acordo individual com a empresa, prevalecerá a negociação coletiva. Se o acordo coletivo estabelecer porcentagens de redução de jornada e de salário diferentes das faixas estabelecidas pela medida provisória, a complementação do seguro-desemprego ocorrerá da seguinte forma: sem benefício emergencial do governo para reduções inferiores a 25%; seguro-desemprego de 25% para redução de jornada e de salário igual a 25% e menor que 50%; seguro-desemprego de 50% para reduções iguais a 50% e menores que 70%; e pagamento de 70% do seguro-desemprego para redução igual ou superior a 70%.

A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução.

Fonte: Mercado contábil

Saiba o que mudou nas legislações trabalhista e tributária

A legislação trabalhista foi flexibilizada em alguns pontos para minimizar os prejuízos de empresas durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

São autorizações temporárias, que priorizam acordos individuais e dispensam a empresa de informar com antecedência o Ministério do Trabalho sobre as mudanças adotadas.

No campo tributário, os pequenos empresários, empreendedores e autônomos em geral foram beneficiados com prorrogações para pagamento de impostos e auxílio financeiro.

Veja o que já foi editado e pode ajudar as empresas a se prepararem para um inevitável período de turbulência econômica.

SIMPLES NACIONAL – MAIS PRAZO PARA PAGAR IMPOSTOS FEDERAIS
A resolução nº 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou o vencimento do pagamento dos tributos federais.
Vale destacar que o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) não tiveram as datas prorrogadas, ficando na dependência de decretos de governadores e prefeitos.  Assim, a orientação do Sebrae às micro e pequenas empresas é que utilizem guias avulsas para pagar os tributos estadual e municipal.

No caso dos tributos federais, o novo cronograma é o seguinte:
I – Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
II – Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
III- Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
De acordo com a resolução, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

SIMPLES NACIONAL – ENTREGA DE DECLARAÇÕES ANUAIS
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 153, de 25/03, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.

SISTEMA “S” – CONTRIBUIÇÃO PELA METADE
O governo publicou a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”
O corte dos valores repassados às entidades começa a valer nesta quarta-feira, dia 1º, e vai durar até 30 de junho. A medida alcança entidades como Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop.
Segundo o governo, ao todo as alíquotas pagas pelo setor produtivo sofrerão um corte de 50%.

REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS
A Medida Provisória 936/2020 permite a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, por até três meses, por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos.
Os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de R$ 12.202,12, só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo.
A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses. O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.
Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com o patrão.
O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%).
Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%.
Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões).

HOME OFFICE TEMPORÁRIO
A Medida Provisória 927/20, publicada em 22/03, permite que o empregador mude o regime de trabalho adotado na empresa sem registro prévio no Ministério do Trabalho e sem a necessidade de acordo coletivo.
A implantação do home office deve apenas ser informada ao trabalhador com antecedência de 48 horas.
Com a publicação da Medida, a mudança no regime de trabalho pode ser feita sem a necessidade da formulação de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.
Porém, a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário Milena Sanches, da IOB/Sage, diz que o Termo pode ser usado como uma garantia às partes ao prever os direitos e obrigações de empregador e empregado.

FÉRIAS COLETIVAS
A adoção de férias coletivas não demandará registro prévio no Ministério do Trabalho nem a necessidade de acordo coletivo, simplificação temporárias previstas pela MP 927/20.
O grupo que será colocado em férias terá de ser informado com 48 horas de antecedência.
A advogada diz que, caso o empregado esteja afastado, em isolamento ou quarentena, não poderá fazer parte das férias coletivas.

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
Está autorizado ao empregador dar férias também para o funcionário que não tenha cumprido todo o período aquisitivo. Será preciso apenas informar o trabalhador sobre a antecipação 48 horas antes.
Essa é outra flexibilização da legislação trabalhista permitida emergencialmente pela MP 927/20. A Medida diz que os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus terão de ser priorizados na antecipação das férias.
O período de gozo não poderá ser inferior a cinco dias corridos. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

BANCO DE HORAS
Por meio de acordo individual o empregador poderá interromper as atividades da empresa, mas com os salários sendo pagos, para depois estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
A compensação poderá ser feita ao longo de um período de até 18 meses, contando da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Também permitida pela MP 927/20, essa flexibilização prevê que a compensação de tempo pelo período de inatividade do empregado poderá ser feita mediante aumento de até duas horas na jornada habitual de trabalho, não podendo exceder 10 horas no total.

FGTS – RECOLHIMENTO ADIADO
Está suspensa a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

MEDIDAS PENDENTES
– Auxílio para o MEI: o Congresso aprovou um auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, para pessoas de baixa renda. O Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador informal e quem realiza trabalho intermitente mas está com o contrato suspenso, podem receber o auxílio se atenderem a alguns requisitos.
Eles não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
Precisam ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total alcançar até três salários mínimos;
Não podem ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Esse auxílio aguarda a sanção do presidente da república
– Isenção de impostos: algumas isenções e desonerações de impostos já foram adotadas, mas ainda são limitadas a alguns produtos e localidades.
O governo federal, por exemplo, zerou o Imposto de importação de medicamentos e equipamentos médicos utilizados no tratamento do coronavírus.
Alguns estados, caso do Mato Grosso, seguiram caminho parecido, isentando o empresário do ICMS em operações com produtos que podem ser usados para combater a pandemia.
No Distrito federal, o governo reduziu o ICMS para esses produtos, mas a maioria dos estados e municípios ainda não editaram medidas nesse sentido.

 

Fonte: Mercado Contábil

Senado aprova MP que regulamenta a negociação de dívidas com a União

Com votação remota, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 899/2019. Essa MP regulamenta a negociação de dívidas tributária com a União. Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, foi a primeira votação por aplicativo feita por um Parlamento no mundo. O texto vai à sanção presidencial.
A sessão foi presidida pelo presidente interino do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que estava acompanhado pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Os demais senadores participaram da votação por meio de videoconferência.
Essa MP regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.
Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.
A MP prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2020. A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não-governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.
Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.
A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.
Antes de ser votado no Senado, o texto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 18 de março.

Avaliação dos senadores
Para o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), as ações implementadas por essa medida provisória serão fundamentais para ajudar os empreendedores brasileiros a enfrentarem a crise atual.
O senador Luiz do Carmo (MDB-GO) afirmou que o texto aprovado nesta terça-feira vai ajudar muitas empresas em dificuldade a renegociarem suas dívidas, beneficiando os empreendedores e, ao mesmo tempo, reforçando o caixa do governo.
O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), declarou que a Casa deu “mais um passo em prol do Brasil”.
De acordo com o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o Senado, mais uma vez, está beneficiando o país com a aprovação dessa MP.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também destacou a importância da MP para o país.
Além de ressaltar a importância da MP, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) solicitou que a regulamentação e a implementação das medidas previstas nesse texto sejam feitas o mais rápido possível pelo governo. Ela explicou que a aprovação vai permitir renegociações individuais de dívidas com a União, e que cada pedido será analisado caso a caso. Segundo Kátia Abreu, há mais de dois milhões de pessoas e empresas com dívida ativa. Ela também disse que a renegociação vai aumentar a arrecadação do governo.

Pequeno valor
O texto aprovado nesta terça-feira também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.
O que entra
As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.
Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.
Já a transação das dívidas com o FGTS dependerá de autorização do Conselho Curador do FGTS, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. Se a decisão não sair nesse prazo, a autorização poderá ser considerada dada.

Parâmetros
Na definição dos parâmetros para que se aceite a proposta de transação feita pelo contribuinte, a PGFN deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.
Serão considerados como difíceis de receber os créditos de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

Valores maiores
Quando a proposta de transação envolver valores maiores aos já fixados em ato de regulamentação do ministro da Economia ou do advogado-geral da União, ela dependerá de autorização prévia e expressa do ministro, que poderá delegar essa decisão a outra autoridade.
A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, por meio de edital. Nos dois casos, ela não implicará a devolução ou a compensação com valores pagos por meio de parcelamentos anteriores.
Benefícios
Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.
Poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).

Compromissos
Ao assinar a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como não usar o mecanismo para prejudicar a livre concorrência; não usar “laranjas” para esconder patrimônio; não vender bens ou direitos sem comunicar ao órgão da Fazenda competente, se isso for exigível em decorrência de lei; e desistir de recursos administrativos e ações envolvendo o crédito motivo da transação.

Proibições
Serão proibidas as transações que reduzam multas de natureza penal; envolvam devedor contumaz (frequente); reduzam o valor principal da dívida; ou que envolvam créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da PGU.
As reduções obtidas por meio da transação não poderão ser acumuladas com outras já asseguradas pela legislação.

Artigo impugnado
Apesar de a maioria dos senadores apoiar a aprovação da MP, a maior parte das mais de quatro horas da sessão desta terça foi dedicada ao debate sobre a possível impugnação de artigos — incluídos pela Câmara dos Deputados — que tratavam de temas estranhos ao texto original da MP 899.
Por meio de requerimentos, senadores impugnaram o artigo 28, que não fazia parte do texto original da MP enviada pelo Executivo. Esse artigo tratava do bônus de eficiência e produtividade que é pago a auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal que atuam na atividade tributária e aduaneira.
Os autores desses requerimentos foram os senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Carlos Viana (PSD-MG), Esperidião Amin (PP-SC) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
De acordo com Chico Rodrigues, se o artigo 28 fosse aprovado, poderia haver aumento de 628% no valor do bônus. Segundo ele, dessa forma alguns servidores da Receita poderiam alcançar remuneração de mais de R$ 49 mil mensais. O senador lembrou que o teto constitucional do servidor público é de R$ 39,2 mil, e que o país está em calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. Carlos Viana e Fabiano Contarato fizeram críticas semelhantes. Contarato disse que o dispositivo retirado era “evidente contrabando legislativo”, “jabuti”, além de ser “absolutamente fora de propósito”.
Já requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) solicitou a impugnação do artigo 29, que trata do desempate em votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse pedido de impugnação foi rejeitado pelos senadores por 50 votos a 28 — e o artigo foi mantido.
Conforme o texto aprovado nesta terça, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.
O Carf, que julga recursos administrativos contra lançamentos do Fisco, reúne também representantes dos contribuintes.
Também participaram da sessão remota os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Alvaro Dias (Podemos-PR), Fabiano Contarato (Rede-ES), Soraya Thronicke (PSL-MS), Eduardo Braga (MDB-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Paulo Rocha (PT-PA), Confúcio Moura (MDB-RO), Weverton (PDT-MA), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Angelo Coronel (PSD-BA), Luiz Pastore (MDB-ES), Telmário Mota (Pros-RR), Jader Barbalho (MDB-PA), Daniella Ribeiro (PP-PB), Otto Alencar (PSD-BA), Jorginho Mello (PL-SC), Simone Tebet (MDB-MS), Roberto Rocha (PSDB-MA), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Wellington Fagundes (PL-MT), Leila Barros (PSB-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA), Zenaide Maia (Pros-RN) e outros.
Fonte: Agência Senado

Veja o que muda na vida do empregado com a MP que altera regras trabalhistas

O Banco Central adiou nesta terça-feira (24), para 1º de junho, o prazo para a entrega da declaração anual de capitais brasileiros no exterior, citando as dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus.

O prazo original para a entrega da declaração, que é obrigatória para empresas e pessoas físicas que detinham ativos no exterior equivalentes a um mínimo de US$ 100 mil em 31 de dezembro, vencia em 5 de abril.

O prazo final da entrega da declaração trimestral também foi adiado de 5 de junho para 15 de julho.

“Na avaliação do BC, houve impacto da pandemia na capacidade de os declarantes reunirem as informações necessárias quanto a seus ativos no exterior, como, por exemplo, o fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países”, afirmou a autarquia em nota.
Fonte: Mercado contábil

Lojistas não pagarão aluguel enquanto shoppings estiverem fechados

Os lojistas de shopping centers ficarão isentos do pagamento de aluguel durante o período em que os estabelecimentos estiverem fechados em razão da pandemia de coronavírus. Essa foi uma das decisões tomadas após negociações entre a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A medida favorecerá especialmente os pequenos empresários.
“A gente percebe que o momento é de integração, de união. E a nossa compreensão é que, enquanto você tem as lojas fechadas, não tem cabimento fazer uma cobrança”, disse hoje (24) à Agência Brasil o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.
O representante dos lojistas afirmou entender o lado dos shoppings, porque todos vão ter prejuízo com essa situação do mercado. Por outro lado, disse que se trata de uma situação igual para todo mundo. “Uns com mais prejuízo, outros com menos, mas vamos tentar superar esse momento com muita tranquilidade e todos se ajudando”.
Na conversa que teve com a Abrasce, foi decidido que o pagamento do aluguel do mês de março seria discutido posteriormente e efetuado de maneira negociada. Segundo Nabil Sahyoun, em relação aos aluguéis futuros, enquanto o shopping estiver fechado, o entendimento de alguns grupos de proprietários de shopping é no sentido de discutir o caso depois. “Alguns grupos estão abrindo mão e não cobrando aluguel”, completou.

Abuso
O presidente da Alshop disse que, dentro do Código Civil, “a gente entende que tudo que for abusivo, dentro do princípio da boa-fé quando você assina um contrato, qualquer juiz, se amanhã houver algum litígio com aqueles shoppings que forem cobrar aluguel enquanto as lojas estiverem fechadas, a gente entende, no bom senso, que não vai ter respaldo para eles ganharem essa causa, até porque o lojista não fatura o quanto ele vai pagar”.
Em relação à despesa com condomínio e fundo de promoção, Sahyoun afirmou que cada shopping tem um caso diferenciado. Sobre o fundo de promoção, será dado desconto que varia entre 70% e 100%. Para a cobrança do condomínio, será mantido o rateio das despesas.

Posicionamento
O presidente da Abrasce, Glauco Humai, está acompanhando o avanço da pandemia do coronavírus no Brasil para buscar soluções que visem à manutenção dos negócios e empregos no segmento.
Em comunicado distribuído à imprensa, a Abrasce manifestou que, “com decretos de fechamento temporário de praticamente todos os shoppings no país, temos dialogado, incessantemente, com representantes dos setores público e privado, incluindo associações representativas de lojistas, na busca da justa medida entre a cooperação incondicional com o combate à expansão da pandemia e as providências a serem adotadas no âmbito dos compromissos decorrentes das locações em shopping centers, com especial atenção aos pequenos lojistas, conhecidos como satélites’”.
Como cada contrato com os lojistas reflete uma realidade diferente, a Abrasce entendeu que o caminho de maior ponderação, nesse momento, é a adoção de uma solução provisória que evite a judicialização dos contratos.

As análises referentes às demandas e necessidades dos lojistas estão sendo feitas diariamente pela equipe da Abrasce. De acordo com a entidade, “a equação é complexa e depende fundamentalmente das ações tomadas pelos governos municipais, estaduais e federal. Qualquer ação de longo prazo tomada agora será mal dimensionada, pois faltam informações”. Daí terem sido apresentadas aos lojistas práticas que podem ser adotadas no momento, respeitando a individualidade de cada shopping e de cada lojista.

Suspensão x isenção
Em relação ao aluguel, a Abrasce informou que fica suspensa sua cobrança enquanto o período de fechamento permanecer, “mantendo-se exigibilidade do aluguel para uma posterior definição sobre o assunto”. Foi definida também a não cobrança do fundo de promoção quando possível; caso contrário, o valor será reduzido ao mínimo necessário já comprometido anteriormente às recomendações de fechamento.

Na questão do condomínio, o comunicado informa que os gestores de shoppings já estão realizando análises e que a Abrasce recomenda “intensificar as ações de redução de custos condominiais, visando desonerar todos os condôminos”.
O presidente da Abrasce disse que outras decisões como essas, “e outras de caráter emergencial e sem renúncia de direitos de parte a parte”, podem vir a ser tomadas para o enfrentamento do atual momento de pandemia no Brasil. Glauco Humai acredita que as considerações apresentadas podem contribuir para os debates internos de cada empreendedor, no sentido de encontrar suas próprias soluções.
O presidente da Alshop, Nabil Sahyoun, defendeu que, enquanto os empreendimentos estiverem fechados, os lojistas ficarão isentos do pagamento dos aluguéis. Ele acrescentou que a Abrasce entendeu que os aluguéis ficarão suspensos para uma posterior definição, “o que contrariou totalmente a comunidade dos lojistas”. Com os shoppings fechados, as lojas não podem funcionar, alegou. Do total de lojas em shoppings, 70% são pequenas empresas “e não têm a mínima condição de pagar enquanto os empreendimentos estiverem fechados”. Segundo Sahyoun, não tem nenhuma lógica cobrar dos lojistas se eles não puderam faturar no período,
Setor
A Abrasce registra, atualmente, 577 shoppings em operação no país, dos quais 182 e 66 estão, respectivamente, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Cerca de 21 novos shoppings tinham previsão de ser inaugurados no território brasileiro este ano. Os 577 empreendimentos em funcionamento contabilizam 502 milhões de visitantes a cada mês, com um total de 105.592 lojas e faturamento da ordem de R$ 192,8 bilhões.

As duas entidades respondem juntas por mais de 3 milhões de empregos.

Fonte: Mercado contábil

Governo regulamenta procedimentos para abertura de startups de forma simplificada

Os empresários de startups de todo o país receberão um impulso para abrir sua atividade de forma simplificada e, assim, obter imediatamente o CNPJ e oferecer inovações em benefício da população. A Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, publicada nesta terça-feira (24/3) no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta o procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples).

Até o final deste ano, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, deverá criar um sistema que permite operações automáticas para o Inova Simples. A partir daí, bastará que as empresas se autodeclarem startups para que possam iniciar as atividades.

“Regulamentamos um rito sumário para formalizar e, assim, contar com as soluções criadas pelas startups. É um momento em que precisamos contar com projetos inovadores, que façam a diferença para a população”, esclarece o diretor do Drei, André Santa Cruz.

Histórico
O Inova Simples foi instituído na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. A lei exigia regulamentação. A decisão ocorreu em votação remota do Comitê para Gestão da Redesim na última sexta-feira (20/3). As startups poderão solicitar o CNPJ no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios – Redesim, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela/ícone intitulado Inova Simples.

Fonte: Mercado contábil

CFC suspende serviço de fiscalização em todo território nacional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nessa segunda-feira (23), a Deliberação CFC N.º 48, de 23 de março de 2020. O documento suspende, até 31 de maio de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O objetivo da iniciativa é preservar a saúde dos fiscais dos Conselhos, demais agentes públicos, profissionais da contabilidade e usuários em geral do Sistema CFC/CRCs, em face da pandemia do novo coronavírus. Os prazos suspensos e interrompidos, previstos no texto, poderão ser prorrogados, de acordo com a avaliação da pandemia da Covid-19.

Nesse período, ficam suspensos os prazos processuais previstos no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC n.º 1.309/2010, “cuja realização seja de obrigação de autuados, representantes ou terceiros interessados nos Processos Administrativos de Fiscalização”.

O documento informa, ainda, que “os atos e procedimentos administrativos dos processos de fiscalização seguirão sua tramitação normal, devendo ser dada continuidade ao saneamento de processos cujo trâmite externo já tenha sido realizado”.

Considerando as medidas de combate e controle à doença que restringem a circulação e o contato social, a Deliberação prevê também, até o final de maio, a suspensão das reuniões presenciais da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, bem como do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (Tred) e Tribunal Superior de Ética e Disciplina (Tsed). Os encontros devem acontecer de forma remota, uma vez confirmada a possibilidade e a necessidade de sua realização.

O presidente do CFC, Zulmir Breda, determina outras medidas voltadas para o controle e combate ao coronavírus. “Fica suspensa a realização de atividade de fiscalização presencial, a fiscalização por agendamento eletrônico, a emissão de notificações e a lavratura de autos de infração em todo o território nacional até 31 de maio de 2020”, destaca.

Fonte: Mercado Contábil

INSS – Atendimento Presencial e Perícias Médicas são Suspensas em Todo País

Está suspenso o atendimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado esse prazo.

A determinação consta na Portaria INSS 412/2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.

A norma trata da manutenção dos direitos dos beneficiários do INSS em razão do atendimento restrito, para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

No período em que as agências estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos: Meu INSS e Central de atendimento 135.
Já os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial nas unidades do INSS. Está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.

Perícias Médicas – Desnecessidade – Procedimento Virtual (Internet)
 A partir de agora, o INSS, em conjunto com a Perícia Médica Federal, dispensará o segurado da necessidade de comparecer em uma agência para a perícia médica presencial.

Dessa forma, os segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS.

A medida tem por objetivo assegurar a saúde dos cidadãos, em especial a dos idosos.

Após o upload do atestado, o documento será recepcionado pela perícia médica, que fará as devidas verificações. A medida acelerará o processo de análise e evitará que milhares de pessoas se desloquem para uma agência.

Vale destacar que, para quem já fez o requerimento, basta enviar o atestado pelo Meu INSS.

Com a medida, as agências estarão fechadas e um servidor estará de plantão, por telefone ou e-mail, para esclarecer eventuais dúvidas sobre o meu INSS. Serão disponibilizados para os segurados os telefones e e-mails das agências para que entrem em contato.

Vale lembrar que todas as medidas também se estendem ao segurado que tenha a covid-19, ou seja, em caso de requerimento do auxílio-doença, todo o processo deve ser virtual.

Os segurados que aguardam a análise do BPC (para pessoa com deficiência) também poderão receber um adiantamento de R$ 200, ou seja, com a medida, há a possibilidade de zerar a fila de requerimentos desse benefício, que hoje é de cerca de 470 mil à espera de análise.

Contudo, a medida, para ser implementada, precisa de aprovação de projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional.
Outra medida que visa à segurança dos segurados é suspender a necessidade de cadastro no CadÚnico para receber o BPC.

Com todas essas medidas, o INSS, além de garantir a saúde dos segurados, que não precisarão mais ir às agências, pretende agilizar a análise dos requerimentos, uma vez que servidores que foram retirados do atendimento ao público serão realocados para a análise de requerimentos.

O INSS espera que, nos próximos dias, grande parte dos servidores já estejam trabalhando na análise, de forma remota. Nesse regime de teletrabalho, cabe destacar, há metas de desempenho a serem cumpridas, o que garantirá ao segurado maior agilidade na análise dos requerimentos.

Segurança para os cidadãos
É importante destacar que os segurados não precisam sair de casa, em especial os idosos, evitando, assim, a exposição ao risco de contágio. É possível acessar os serviços direto pelo Meu INSS, no site ou aplicativo para celular.

Fonte: INSS – 23/03/2020

Antecipado Para Abril e Maio/2020 o Pagamento do 13º Salário (Abono Anual) aos Beneficiários da Previdência Social

No ano de 2020, o pagamento do 13º Salário (abono anual) de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/1991, ao beneficiário da previdência social, será efetuado em duas parcelas, excepcionalmente, da seguinte forma:

  • Abril/2020 –  pagamento da primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício devido no referido mês, paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
  • Maio/2020 – pagamento da segunda parcela correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela,  paga juntamente com os benefício da competência maio/2020.
Nos anos anteriores o pagamento da primeira parcela do abono anual era pago junto com a competência de agosto, e a segunda parcela com a competência de novembro.
O abono anual é devido aos beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, tenha recebido:
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria;
  • Licença-Maternidade;
  • pensão por morte; ou
  • auxílio-reclusão.
A antecipação do pagamento do abono anual em 2020 foi estabelecido pela Medida Provisória 927/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus.
Fonte: Medida Provisória 927/2020

Medidas Trabalhistas de Combate ao Coronavírus se Aplicam aos Domésticos, Rurais e Temporários

Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública (Coronavírus) e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:

  • o teletrabalho;
  • a antecipação de férias individuais;
  • a concessão de férias coletivas;
  • o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • o banco de horas;
  • a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
  • o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
As medidas acima foram estabelecidas pela Medida Provisória MP 927/2020 e, de acordo com o art. 32 da citada MP, estas medidas também podem se aplicadas:
  • Nas relações de trabalho temporário, regidas pela Lei nº 6.019/1974;
  • Nas relações de trabalho rural, regidas pela Lei nº 5.889/1973;
  • No que couber, às relações de trabalho doméstico, regidas Lei  Complementar 150/2015, tais como jornada, banco de horas e férias.
Conforme dispõe o art. 36 da MP 927/2020, consideram-se válidas as medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores listados acima, que não contrariem o disposto na Medida Provisória, tomadas no período dos 30 dias anteriores à data de entrada em vigor (22/03/2020).
Fonte: MP 927/2020