PMEs: 5 dicas para se adequar a LGPD

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados ter entrado em vigor em agosto de 2020, é somente agora, em agosto de 2021, que as sanções e multas previstas pela lei poderão ser aplicadas.

Desta forma, a partir deste mêsa, qualquer empresa que descumprir a LGPD estará sujeita a ser penalizada. Por isso é importante que as companhias de todos os portes e segmentos, inclusive as pequenas e médias, se adequem às exigências e requisitos de segurança e privacidade, que a nova lei impõe. Ao contrário disso, as PMEs que descumprirem as regras, estarão sujeitas a multa de 2% do faturamento global anual da empresa, ou até R$ 50 milhões (o que for maior).

LGPD e o porte empresarial

A LGPD não faz distinção em relação a grandes, médios e pequenos empresários. A grande questão é que, de acordo com pesquisa realizada no final do ano passado pela Resultados Digitais, apenas 4% das pequenas e médias companhias estavam preparadas para a nova lei. Isso significa que 96% das organizações poderão receber multas, se não se adequarem às novas regras.

Agora, todas as atividades que envolvam dados precisam estar de acordo com quatro princípios: finalidade (o propósito precisa ser legítimo, específico e informado ao usuário), adequação, necessidade (limitação ao mínimo necessário) e livre acesso do titular.

“A lei não é só uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de provar aos clientes existentes e potenciais de que a organização está em conformidade com medidas que protegem os direitos dos consumidores. Afinal, ninguém quer ter seus dados perdidos, roubados ou mal utilizados”, afirma André Brunetta, CEO do Zul+, empresa de Autotech.

Para Adilson Magalhães, CCO Claranet Technology S/A, a adequação da lei é um processo complicado, porém, desmistificando, a legislação pode até virar um precursor de novos negócios. Pensando nisso, o CDO separou cinco dicas para as PMEs se adaptarem à nova legislação.

1. Conheça seus dados

O primeiro passo para se adequar a LGPD é conhecer os dados pessoais que sua empresa trata e entender como funciona o fluxo de informações. Ou seja, onde, como e quais dados de usuários, funcionários ou parceiros são coletados, usados e armazenados.

2. Faça uma coleta de consentimento 

A nova lei estabelece que para tratar dados pessoais, a empresa precisa antes coletar o consentimento do titular dos dados. Essa autorização deve ser clara e explícita, desta forma, as informações não podem mais ser ocultadas em letras pequenas ou separadas de outras políticas em seu site.Esse consentimento pode não ser exigido para dados pessoais pré-existentes, uma vez que a empresa tenha uma base legal que esteja em conformidade com a lei. De todo modo, o princípio aqui é que a inatividade não é mais uma forma legítima de confirmar o consentimento.

3. Colete apenas informações essenciais 

As empresas devem coletar apenas informações que tenham real importância para o seu negócio, já que a lei reforça a questão dos dados essenciais e minimização da coleta.

4. Tenha uma pessoa responsável pelos dados 

Sem dúvidas todas as organizações devem investir em uma pessoa para apoiar e supervisionar as práticas de proteção de dados. A LGPD, em sua redação atual, não permite uma flexibilidade nesse ponto, então toda empresa que realiza tratamento de dados pessoais, conforme descrito na lei, precisa apontar um encarregado de dados (DPO) – ou seja, a pessoa responsável por intermediar a operação e o processamento de dados.

5. Adote soluções de proteção e prevenção de ataques

Por fim, de acordo com a LGPD, as empresas devem utilizar medidas técnicas para proteger os dados de seus usuários, para que estejam prevenidas de ataques, vazamentos ou até mesmo ameaças. Uma alternativa é adotar uma solução de proteção de e-mail, já que o e-mail é hoje em dia uma das principais porta de entrada de ameaças.

Fonte: Adilson Magalhães, CCO Claranet Technology S/A e André Brunetta, CEO do Zul+, empresa de Autotech

Precatórios: entenda o que são essas dívidas do governo que estão em pauta na reforma tributária

Nas últimas semanas, uma das principais discussões que surgiram sobre a reforma tributária foi envolvendo os precatórios. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a afirmar que “todas as sentenças menores que R$ 450 mil serão pagas à vista, pelo menos nos próximos anos”, o que “dá muito conforto”, segundo ele, para solucionar uma dívida governamental de R$ 90 bilhões em precatórios.

Mas você sabe o que são essas dívidas e por que elas afetam tanto a União? Pense que uma empresa ou pessoa decide processar a União (ou outros entes, como estados e municípios) e, anos após o caso correr na Justiça, finalmente ganha a causa.

Com isso, o poder público deve pagar um valor para o indivíduo — mas, se ele for muito alto, é possível que o governo opte por dar um precatório.

Precatórios

Os precatórios funcionam como uma espécie de lugar na fila de pagamentos ou mesmo como um cheque pré-datado.

Em geral, o governo opta por precatórios quando o valor supera R$ 30.119,20. Até esse patamar, o crédito pode ser pago em dinheiro, usando o ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV – Requisições de Pequeno Valor).

Como muitos não querem esperar para receber o valor do precatório, é possível antecipar o recebimento. Isso é possível graças a empresas de investimentos alternativos: elas compram os precatórios (oferecem um valor menor a ser recebido pelo credor), depois “empacotam vários títulos como esses” e ofertam a investidores que estão de olho na diferença entre o que o foi pago pelas companhias e o que será pago pelo governo.

Em outras palavras: uma pessoa que tem a receber uma indenização de R$ 20 mil em 2023 pode vender seu precatório e receber imediatamente R$ 15 mil, por exemplo. Em teoria, é a típica transação ganha-ganha. Mas há riscos, como o governo dar calote, por exemplo.

Conta dos precatórios

Nos próximos dias, o governo deve entregar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para tratar da conta de precatórios. “Os super precatórios passam a ser parcelados: uma entrada de 15% e nove prestações iguais anuais. Estamos seguindo jurisprudência já estabelecida anteriormente”, comentou Guedes.

Além disso, o texto deve trazer também uma regra permanente para pagamentos futuros de precatórios, a partir de 2022.

“Assim, asseguramos o que é importante, que é a previsibilidade, para a dimensão orçamentária”, afirmou o ministro, que adiantou que o pagamento deverá ser limitado por um percentual da receita corrente líquida, pela correção da inflação ou ainda por um teto no valor.

Fonte: com informações da CNN

Relp: Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Nesta quinta-feira (5), o Senado aprovou por unanimidade o texto que permite que microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, parcelem suas dívidas com a União em até 15 anos.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, reeditado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas. Agora, ele segue para análise na Câmara dos Deputados.

Relp

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Débitos que podem ser parcelados

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

As empresas interessadas devem aderir ao Relp até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida. Contudo, o deferimento do pedido só será feito após quitar a primeira prestação.O pagamento poderá ser realizado em até 188 meses, sendo a entrada em oito parcelas e mais 180 prestações.

A entrada deve ser calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19. No entanto, empresas que aumentaram o faturamento também podem aderir ao programa.

O vencimento da primeira prestação da entrada será em setembro de 2021 e o da primeira parcela, em maio de 2022. O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50. Vale ressaltar que os valores das primeiras 36 prestações serão mais baixos que as restantes.

Também haverá correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic) , acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter.

Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças no projeto

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator.

Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

 

Fonte: Noticias contábeis

eSocial: como fazer admissões no sistema

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema de registro criado em 2014 a fim de facilitar procedimentos e reduzir a burocracia, unindo diferentes sistemas governamentais, padronizando e simplificando o envio de informações trabalhistas.

Entre as informações unificadas pelo eSocial podemos citar: vínculo empregatício (contratações e demissões), contribuição previdenciária, folha de pagamento, acidente de Trabalho, aviso prévio, FGTS e escriturações fiscais.

Dessa maneira, na contratação ou outros acontecimentos referentes ao trabalhador, a empresa não precisa redirecionar toda a documentação para locais e sistemas diferentes.

Como realizar admissões pelo eSocial

Com o sistema a admissão precisa ser feita um dia antes do trabalhador se apresentar na empresa para começar suas atividades, sendo passível de penalização caso não o faça.

Tendo as informações em mãos, o empregador acessa o eSocial com login do Gov.br e com o certificado digital em dia, realiza o registro por meio do Evento S-2200, que é específico para “Cadastramento Inicial, Admissão, Ingresso de Trabalhador”,  não podendo ser utilizado para fins estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos.

Caso a documentação completa do colaborador ainda não esteja disponível será possível preencher um cadastro preliminar com o Evento S-2190.

Depois de cadastrar toda a informação que possuir, clique na opção “Agendados” para envio na aba “Central eSocial” e selecione “enviar agora”.As mudanças em jornada de trabalho e alterações salariais também devem ser informadas no eSocial.

INFORMATIVO COMAX – Agosto

Já está disponível a nova edição do Informativo Comax.

Você confere nesta edição do mês de agosto uma reportagem completa sobre PROVA DE VIDA DO INSS: Obrigatoriedade, Procedimentos, Comprovação, Prorrogação, Documentos Necessários e outros.

Tem também conteúdo sobre:
– Salário Maternidade
– Venda no Atacado de Bebidas Alcóolica produzidas por pequenas cervejarias
– Adesão ao MEI. Quem não pode!
– Riscos da mistura de patrimônio pessoa física x pessoa jurídica.

O acesso é gratuito pelo link https://bit.ly/3lkSLnH

Empresas varejistas podem perder até 7% do lucro líquido por falhas no fluxo de informações

Cerca de 67% das perdas financeiras no setor do varejo acontecem devido a erros em processos internos. Isso porque, todas as implicações que envolvem o processo de compra e acerto de contas são passíveis de erros, justamente pela alta demanda e quantidade de dados a serem considerados.

Ao verificar as margens de lucro das empresas do setor, percebe-se que esse valor faz uma grande diferença no orçamento de toda a organização.

Pagamentos em duplicidade, taxas excessivas e até 20% das receitas contratuais e bonificações que são perdidas ao longo dos anos, representam gastos excedentes, que impactam diretamente no lucro da empresa. Nesse cenário, a recuperação de lucros pode ser um sinônimo de oportunidade.

Henrique Sampaio, CEO do Grupo DHS, empresa de recuperação de lucros, explica que  por meio de um levantamento e da análise de procedimentos e controles, é possível avaliar as informações contidas nos arquivos eletrônicos da empresa e fazer essa revisão de todos os processos.

Nessa fase de entendimento, são conhecidas as regras de negócios que direcionarão todas as análises, migração dos dados eletrônicos para que um software de rastreamento e análise de registros eletrônicos, utilizando-se de tecnologia de Inteligência Artificial para maior acurácia e precisão.

Esse processo é feito por uma empresa de auditoria, que leva em consideração o fluxo financeiro, as verbas comerciais, taxas de cartão de crédito, bem como pagamentos dos fornecedores que foram cobrados ou pagos de forma equivocada.

A partir disso, um exame documental identifica as inconsistências e reúnem as perdas através de valores pagos indevidamente, que por fim, são cobrados dos respectivos fornecedores. Além da recuperação, a auditoria interna aponta as falhas de processo e sugere melhorias que farão com que as empresas não voltem a perder dinheiro sem ter ciência como no passado.

“Esse grande fluxo de informações pode causar defasagem e atraso nas tomadas de decisões importantes da empresa. Além disso, o múltiplo Preço/Lucro pode influenciar na rentabilidade das ações da organização, o que também impacta no comportamento do mercado e na performance do empreendimento. Cada vez mais protagonistas das transações financeiras, os múltiplos de performance são essenciais para a valoração do próprio negócio. Para fazer isso é importante ter governança e boa gestão financeira, sendo a auditoria uma excelente oportunidade para potencializar ainda mais isso” finaliza o CEO.

Fonte: Henrique Sampaio, CEO do Grupo DHS.

Conheça os limites das empresas de cobranças e os direitos de quem tem dívidas

Ter os dados incluídos nos órgãos de dívidas públicas como SPC ou Serasa pode ser uma situação desgastante e as formas que as empresas lesadas podem solicitar a quitação dos débitos, além de propostas de negociação, podem fazer a diferença nesse momento.

Nem sempre o jeito mais agressivo e insistente é o jeito de convencer e auxiliar o devedor a acertar suas contas. Mesmo nessa posição delicada, o consumidor deve saber seus direitos para que as empresas e instituições financeiras não ultrapassem os limites durante as cobranças.

Direitos dos endividados

Aviso sobre a dívida

O consumidor deve ser notificado de 10 a 15 dias antes de ter seu nome inscrito nos órgãos de dívida pública pelos cobradores para que tenha uma oportunidade de corrigir a situação antes dessa formalização.

Direito à negociação

A pessoa não é obrigada a aceitar a primeira proposta que receber da instituição para sair da inadimplência. Ela  pode ser feita por parte do endividado mais próxima dos prazos, valores e juros que de fato poderá pagar.

A empresa não é obrigada a aceitar essa proposta, mas é indicado que haja um diálogo para alcançarem um senso comum.

Não ser avisado durante uma compra

Muitas vezes o comprador está tentando realizar uma nova compra ou financiamento e tem o pedido negado, sendo pego de surpresa e avisado somente naquele momento que possui um débito a ser corrigido.

Essa situação pode e deve ser evitada ao seguir o direito de avisar sobre a dívida, evitando também que tomem conhecimento da dívida somente no momento que já incidiram juros e multas, o que também não é permitido.

Não ser ameaçado

A cobrança indevida pela empresa cobradora pode gerar multas com valores significativos no caso de ameaças ao consumidor ou exposição desnecessária.

Ameaçar leiloar bens, bloquear contas e tomar carros não são argumentos válidos e nem devem ser permitidos por quem deve.

Horário comercial

Ligações telefônicas em quantidades abusivas também são reclamações frequentes pelos endividados, então vale saber que as dívidas só podem ser feitas em horário comercial e dias de semana, além de não serem permitidas, por exemplo, 10 ligações por dia.

Formas de contato e tratamento digno

Não é permitido que as empresas entrem em contato com familiares ou empregadores para alcançar o endividado. O contato deve ser feito exclusivamente com o titular, por telefone, e-mail ou carta.

Independente do valor devido, a pessoa deve ser tratada de forma respeitosa, digna e ter sua paz respeitada, assim como seus horários de descanso.

Nem sempre a situação foi explicada ao consumidor e o que ter o nome sujo pode implicar. Veja como consultar o seu status nos principais órgãos públicos do país.

 

Fonte: Notícias Contábeis

Suspensa revisão do Bolsa Família e programas ligados ao CadÚnico por mais seis meses

Beneficiários do Bolsa Família e demais programas ligados ao CadÚnico não terão revisão dos benefícios por mais seis meses. O Ministério da Cidadania publicou a portaria 649 no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) suspendendo a averiguação dos cadastros.

Segundo a publicação, a medida é uma forma de proteger os assistentes sociais e os beneficiários dos programas de contaminação por Covid-19.

A portaria prorroga a suspensão que havia sido definida anteriormente em virtude da emergência em saúde pública provocada pela pandemia de coronavírus. Segundo o Ministério da Cidadania, essa é quarta vez que as revisões são suspensas.

Com isso, a checagem de dados, a revisão do cadastro e, consequentemente, os cortes, deixam de ser realizada para quem faz parte do Bolsa Família, é beneficiário da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) ou recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

O Ministério da Cidadania disse que a suspensão da revisão não prejudica quem está na fila à espera de receber o Bolsa Família, já que, mensalmente, podem ser incluídas novas famílias conforme há a exclusão de beneficiários que deixam de fazer parte dos critérios para estar no programa. A mesma regra vale para quem faz parte do BPC.

Bolsa Família

Neste mês, o Bolsa Família pagou benefícios a 14,69 milhões de famílias inscritas no programa. Do total, 9,48 milhões receberam a quarta parcela do auxílio emergencial de 2021.

O auxílio foi prorrogado e haverá o pagamento de mais três cotas, ao menos até outubro deste ano.

O governo federal prepara, para o segundo semestre, o lançamento de um novo programa social, que deverá substituir o Bolsa Família e demais programas de repasse de renda. No entanto, ainda não há detalhes da medida, como número de futuros beneficiados, regras a serem cumpridas e valores que serão pagos.

 

Fonte: Noticias Contábeis

Entenda o que são as contribuições parafiscais e como afetam as empresas

As contribuições parafiscais são tipos de tributos cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público.

As contribuições são obrigatórias e arrecadadas pela Receita Federal por meio da folha de pagamento do trabalhador, tendo seus valores direcionados para esses terceiros pela própria RF, seguindo o critério acima.

As alíquotas desta contribuição costumam ser descontadas nas folhas de pagamento das empresas, sendo responsabilidade dos empregadores acertarem esse custo, sem descontar dos funcionários.

O dinheiro levantado pela contribuição é destinado para entidades e fundos como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC, etc.), salário-educação e outros.

Base de cálculo e a justiça

A primeira lei (nº 6.950/1981) sobre o assunto definiu a base de cálculo para pagamento do tributo no limite de 20 salários mínimos vigentes à incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros.

Em 1986, alguns anos depois, uma nova lei anulou o teto de incidência para contribuições de caráter previdenciário. Sem citar explicitamente as contribuições parafiscais, a Receita passou a descartar o limite de 20 salários mínimos também para esse tipo de contribuição e as empresas com folha acima desse limite tiveram que contribuir sobre o valor total das remunerações, desconsiderando o teto.

Em 2020 algumas empresas recorreram junto ao STJ e ganharam o direito da manutenção do teto de pagamentos, aliviando a carga tributária das mesmas, iniciando um movimento empresarial para reaver o direito ao teto.

Com o mesmo objetivo e pela conta seguir sendo interpretada de forma diferente, a pauta virou tema de discussão do Recurso Repetitivo nº1079, que prevê definir um único entendimento jurídico sobre o assunto.

 

Fonte: Notícias contábeis

Reforma Administrativa: o impacto das mudanças na carreira de novos servidores públicos

A Reforma Administrativa segue propondo alterações e novas regras para reformular o serviço público brasileiro desde setembro do ano passado, quando foi inicialmente apresentada.

Entre os principais objetivos da reforma estão a criação de estímulos para melhoria de serviços, a redução da diferença salarial entre servidores públicos e outros empregados, e acima de tudo, alcançar enfim um corte de gastos considerável.

Atualmente, a folha de pagamentos desse setor é um dos principais custos do orçamento federal, com salários médios 90% maiores que a média salarial da iniciativa privada.

Novas regras

Se aprovada, entre as alterações estarão novos tipos de contratações, fim da estabilidade do trabalhador e também da progressão automática na carreira, além da redução de benefícios para novos concursados.

Entre o corte dos benefícios se destacam o fim das licenças (licença-prêmio, licença-assiduidade), férias superiores a 30 dias e adicionais por tempo de serviço.

Uma nova inclusão seria a possibilidade de acumular dois empregos, dependendo do cargo ocupado, o que hoje não é permitido em praticamente nenhuma vaga.

Excluídos das alterações

Caso aprovada, a Reforma Administrativa não será aplicada para funcionários públicos já na carreira, apenas para novos concursados, sendo válida para âmbito municipal, estadual ou federal.

Para militares, magistrados e parlamentares a situação atual é mantida pela Reforma, pelo menos até o momento, e novos ingressantes não sofrerão com os possíveis cortes.

Essa categoria está sendo atingida de outra forma, com o Projeto de Lei dos Supersalários, que quer limitar os recebimentos desse grupo que recebem salários acima do teto constitucional do funcionalismo público.

 

Fonte: Notícias Contábeis