Simples Nacional: governo publica medida que prorroga prazo para regularização de débitos

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (24) a Resolução nº 164/2022 que prorroga oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022.

Com isso, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas.

Vale lembrar que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. Assim, as empresas devem realizar a opção até essa data.

Além disso, o texto esclarece que o cumprimento das obrigações, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia sete do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando não houver expediente bancário, as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

 

 

MEI: Caixa deve lançar programa de microcrédito em fevereiro

A Caixa Econômica Federal, com o apoio dos Ministérios da Economia, da Cidadania e do Trabalho e Previdência, deve lançar um novo programa de microcrédito voltado para micro e pequenos empreendedores e pessoas com o nome negativado no SPC e no Serasa.

A linha, que está prevista para sair em fevereiro, vai liberar valores de até R$ 15 mil, usando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

A iniciativa vai ser operacionalizada pelo Caixa Tem, a ferramenta digital do banco para a contratação de serviços e verificação de informações. Segundo dados da entidade, mais de 109 milhões de contas-poupança sociais digitais gratuitas foram abertas.

A previsão é de que apenas até maio, cinco milhões de pessoas já terão feito suas requisições de crédito de até R$ 3 mil a juros baixos.

Impactos na economia

A proposta do microcrédito para MEIs é que sejam oferecidos “juros suportáveis” para o público de pequenos empreendedores e pessoas com crédito negativado como uma forma de garantir o retorno dos empréstimos.

Além de atender negativados, a ideia da Caixa é atingir os não bancarizados. Para isso, vai abrir 300 agências físicas em 2022, a maioria no interior do Norte e Nordeste.

Estudos preliminares indicam a distribuição de até R$ 3 bilhões em meio aos esforços para dar tração à economia.

Procurada para dar mais detalhes sobre a iniciativa, a Caixa afirmou que “a linha ainda está em fase de planejamento” e que “não tem condições de se manifestar no momento”. O Ministério do Trabalho e Previdência disse que “o governo vem efetuando estudos para lançar um programa de fortalecimento do microcrédito no país, priorizando o empreendedorismo e a geração de trabalho e renda”. Segundo a pasta, os detalhes da medida “serão divulgados oportunamente”.

Com informações da Jovem Pan

Simples Nacional: confira as principais dúvidas dos pequenos negócios para renegociar dívidas tributárias

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime dentro de 10 dias, até o dia 31 de janeiro.

O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a permanência no regime garante também a sobrevivência das empresas. “Os pequenos negócios ainda atravessam o período difícil de retração e são fundamentais para a recuperação da economia. Estar no Simples significa a sobrevivência do pequeno negócio, e para isso o empresário deve ficar atento aos prazos”.

Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é preciso regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para regularizar os débitos e ter a opção aprovada também é até 31 de janeiro de 2022. “Estamos, porém, solicitando ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorrogue este prazo para 31 de março de 2022”, alerta Melles, mas o novo prazo ainda não foi discutido.

Confira o calendário do Simples Nacional abaixo e as principais perguntas sobre a regularização respondidas pelo Sebrae.

Confira os prazos: 

• Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022

• Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (estamos pedindo prorrogação desse prazo)

• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

É necessário renovar a adesão ao Simples Nacional todos os anos?

Não, a adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional.   Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples, devem pedir nova opção até 31/01/2022. Lembramos que o prazo de opção não será prorrogado. Quem quer aderir (ou retornar) ao Simples deve pedir a opção até 31/01/2022, mesmo que tenha débitos tributários.

Como saber se a minha empresa está em débito com a Receita Federal ou inscrita na Dívida Ativa?

Para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Consultar Dívida Ativa.

O que fazer quando, ao fazer a opção pelo Simples em janeiro/2022, aparecerem débitos tributários?

Esses débitos devem ser regularizados, por meio de pagamento, parcelamento ou transação tributária. O prazo para essa regularização é 31/01/2022, mas há tratativas no sentido de estender esse prazo até 31/03/2022 – o que dependerá de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Os procedimentos para isso estão em andamento. Lembramos que, de acordo com a LC 188/2021, o SEBRAE passou a fazer parte do CGSN a partir de 2022, juntamente com a SEMPE e a CONAMPE/COMICRO – estas em regime de rodízio anual.

Meus débitos ainda não foram inscritos na Dívida Ativa, mas tenho débitos na Receita. Como proceder para me regularizar? 

É necessário efetivar o pagamento dos impostos em atraso, de maneira integral ou parcelada. Débitos do Simples podem ser parcelados de forma online por meio do Serviço de Parcelamento no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”

É possível parcelar as dívidas com a Receita? Em até quantas vezes?

Por enquanto a MPE pode renegociar os débitos na Receita Federal por meio de parcelamento ordinário, com prazo de até 60 meses. No entanto, o Sebrae e outros órgãos estão trabalhando pela derrubada do veto ao PLP 46/2021, que institui o Relp – o Refis dos débitos do Simples, que prevê prazo de até 188 meses. A expectativa é a derrubada do veto no retorno do Congresso Nacional, em fevereiro/2022. É por esse motivo que estamos trabalhando para que o CGSN estenda o prazo para regularização de débitos do Simples, para quem optou em janeiro/2022, até 31/03/2022. Isso dará tempo para que a MPE, caso o veto seja derrubado, opte pelo Relp/Refis.

A minha empresa está inscrita na Dívida Ativa. Quais programas estão sendo oferecidos nesse momento?

A PGFN disponibiliza hoje mais de 8 oportunidades para negociação de dívidas por meio de transação tributária, instituto que possibilita a regularização fiscal com condições diferenciadas tais como entrada de 1%, parcelamentos em 145 meses e descontos de até 100% em multas, juros e encargos.Há opções específicas para as Micro e Pequenas Empresas e MEI, como as do Programa de Regularização do Simples Nacional e Pequeno Valor do Simples Nacional, que preveem parcela mínima a partir de R$25. Existem, ainda, editais destinados aos setores mais impactados pela pandemia, tais como o do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão aos programas é feita totalmente de forma online.

Fonte: com informações Agência Sebrae

Coaf: saiba quem é obrigado e como entregar a declaração de não ocorrência

As pessoas físicas e jurídicas têm menos de 15 dias para realizar a  entrega da declaração de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) . O prazo vai até o dia 31 de janeiro.

De acordo com a Resolução 1.530/2017 estão obrigados ao envio os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:

  • de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
  • de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
  • de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança,investimento ou de valores mobiliários;
  • de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
  • financeiras, societárias ou imobiliárias; e
  • de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio.

Como entregar declaração de não ocorrência

Para os setores regulados pelo Coaf, a comunicação de não ocorrência referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, deve ser entregue por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). Confira modelo:

Já as instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito devem realizar a comunicação ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor. Nesses casos, é importante que as organizações verifiquem os prazos e as condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.

O Coaf alerta que os profissionais e as organizações contábeis devem manter o cadastro de seus clientes atualizado, bem como abranger aspe ssoas físicas autorizadas a representá-los, contendo no mínimo:

Pessoa física:

  • nome completo;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número do documento de identificação e nome do órgãoexpedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou da carteira civil;
  • Enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente;e
  • Endereço.

Pessoa jurídica:

  • Denominação social;
  • Número de inscrição no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas (CNPJ) ;
  • Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou da carteira civil, dos sócios administradores e/ou procuradores/representantes legais;
  • Identificação dos beneficiários finais, quando possível, ouo registro das medidas adotadas, com o objetivo de identificá-los,bem como seu enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente;e
  • Endereço.

A obtenção do CNPJ – no caso da pessoa jurídica – e do CPF – no caso da pessoa física – será considerada suficiente para fins da identificação e do cadastro exigidos neste artigo.

Coaf

O Coaf, instituído Lei nº 13.974/98, é responsável por produzir e gerir inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Os profissionais e as organizações contábeis deverão adotar, formalmente, políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações.

Mudanças tributárias para o ICMS e Simples Nacional em 2022

Muito se discute no Brasil a respeito de uma reforma tributária abrangente, inovadora, que possibilite uma guinada na situação econômica do país e permita que as contas públicas saiam do vermelho. O ano de 2022 se inicia com diversas promessas, como a do senador Davi Alcolumbre de discutir a reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, ou a do Senado Federal, para dar prioridade na tramitação do assunto.

Na prática, foram promovidas pequenas alterações no sistema tributário, fruto das leis complementares n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 e da n.º 190 de 04 de janeiro 2022, que alteram, respectivamente, pontos relacionados ao Simples Nacional e à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

A Lei Complementar n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 produz modificações no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A primeira alteração, que traz menos impactos diretos aos empresários assim enquadrados, diz respeito à mudança da composição do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão do Ministério da Economia responsável por tratar de aspectos tributários.

Antes, o órgão seria composto por 4 (quatro) representantes da União, 2 (dois) dos Estados e 2 (dois) dos municípios. Agora, é prevista a participação de 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 (um) das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte. A deliberação do órgão passa a ter a presença obrigatória do Presidente da República, além de quórum mínimo de ¾ dos membros, escolhidos pelo Ministério da Economia.

O Simples Nacional é uma forma de tributação facilitada que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à alíquota mais baixa, e têm preferência em licitações. Podem optar pelo Simples as empresas cujo faturamento seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos reais), faixa de faturamento em que se encaixam as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempresários Individuais (MEI) .

As mudanças trazidas pela recente lei impactam os microempresários individuais mais do que os outros portes empresariais. A partir da nova lei, os empresários do comércio e extração de minérios, e as demais atividades que o comitê gestor do Simples Nacional determinar, passam a ser habilitáveis ao Simples Nacional. No caso dos transportadores autônomos de cargas, inscritos como MEI, a LC n.º 188/2021 prevê que o limite de receita bruta anual passa a ser de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais).

A lei complementar n.º 190/2022, por sua vez, altera especificamente um aspecto do ICMS referente à venda de produtos ou a prestação de serviços na qual o consumidor final reside em um Estado diferente de onde a compra originou-se.

A partir da nova lei, nas transações interestaduais feitas ao consumidor final, a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e alíquota interestadual do que envia o produto será devida àquele onde se adquiriu o produto. A cobrança do diferencial era aplicada desde 2015, por meio de norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), entretanto, a norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a matéria deveria ser regulamentada por Lei Complementar.

A mudança se aplica aos consumidores (empresas) que receberem produtos ou serviços oriundos de outros Estados da federação, desde que sejam contribuintes do imposto. Caso o consumidor final seja pessoa física e não contribuinte do imposto, a diferença será devida pelo próprio remetente. Isso significaria um aumento de custos para o empresário que envia produtos ou presta serviços para outro Estado, mas para efeitos práticos, apenas formaliza uma prática fazendária aplicada desde 2015. Para os consumidores, nada muda.

Verifica-se então, que na prática, ambas as modificações são muito tímidas e inexpressivas em comparação com o que espera a população brasileira. Os beneficiados são categorias específicas, que detém forte apelo político, como os caminhoneiros e profissionais da mineração e, no outro caso, os empresários não se beneficiam com a modificação.

Em um contexto de retomada da economia, é necessário que toda e qualquer alteração tributária se faça para melhorar a situação do empresariado, em especial, o pequeno e médio. Se a reforma tributária será o incentivo de que os empresários precisam para retomar o crescimento, resta aguardar o trâmite legislativo. Mas já é perceptível que as alterações que dão início ao ano de 2022 não têm potencial para trazer grandes mudanças econômicas ao país.

*Por Gianlucca Murari  – advogado do escritório Dosso Toledo Advogados.

Confira benefícios do governo divulgados para 2022

Este novo ano de 2022 deverá marcar a retomada, ainda que gradual, da normalidade da economia e da circulação de modo geral, já que desde 2020 o mundo todo sofreu diversas restrições devido à pandemia de Covid-19, prejudicando o comércio e impactando nos empregos da população.

Com o fim das medidas que pretendiam impedir a contaminação pelo vírus e o avanço da vacinação, permitindo a retomada de um “novo normal”, alguns benefícios emergenciais para auxiliar a população a passar por esse momento turbulento não deverão ser prorrogados, como o Auxílio Emergencial.

Por isso, confira quais benefícios estão programados para serem liberados ainda em 2022 pelo governo e programe-se.

PIS/Pasep

Os saques referentes ao PIS/Pasep estão previstos para este ano, já que em 2021 foram suspensos, portanto os beneficiários poderão retirar valores em dobro caso cumpram os requisitos de cada ano de saque.

Os acertos serão feitos durante todo o ano de 2022, e quem recebia no ano anterior até dois salários mínimos, trabalhou por no mínimo 30 dias e está inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos, deverá ficar de olho no calendário para levantar esse dinheiro a mais.

Auxílio Brasil

O programa que substituiu o Bolsa Família em novembro do último ano continuará vigente em 2022, não sendo considerado um benefício de caráter temporário ou emergencial, e beneficiários receberão pagamentos mensais de até R$400, valor previsto para este ano.

O primeiro acerto deverá ser feito ainda em janeiro, incluindo mais 3 milhões de famílias no programa e zerando a fila de espera de 2021.

Auxílio-Gás

Também criado em 2021, o auxílio será válido durante todo o ano, com depósitos de até metade do valor do botijão de 13kg a cada dois meses. A quantia será paga àqueles com cadastro no CadÚnico e também terá direito quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Saque-aniversário

Contratados pelo sistema CLT poderão realizar os resgates parciais das suas contas do Fundo de Garantia no mês de aniversário, como já acontecia nos últimos anos.

Entenda sobre a exigência do Beneficiário Final e o prazo para registro

É longo o percurso das empresas para alcançar a plena conformidade com todas as normativas fiscais – e, muitas vezes, aquelas com sede em outros países acabam passando por cima de diretrizes que lhes dizem respeito em território brasileiro.

É o caso da Instrução Normativa (IN) nº 1863/2018 da Receita Federal (RFB), que trouxe a exigência da apresentação do Beneficiário Final para as entidades empresariais, inclusive aquelas entidades domiciliadas no exterior. Trata-se da pessoa (Ultimate Beneficial Ownership – UBO, em inglês) que possui, controla ou influencia uma empresa em última instância.

“Os empresários precisam estar atentos, pois o prazo para a indicação é de 90 dias contados da inscrição da entidade no CNPJ, ou de 180 dias contados da data de publicação da IN 1863/2018, publicada em 28/12/2018, para as entidades já inscritas no CNPJ”, avisa o advogado Maximilian Eriksson Ballão, do Departamento Aduaneiro e Paralegal da Andersen Ballão Advocacia.

Segundo Maximilian, o UBO não precisa ser o proprietário da empresa, e isso acaba dificultando o trabalho da Receita Federal. “São pessoas com grande influência quando detêm participação igual ou superior a 25% da empresa, ou mesmo autoridade em alterações de estatuto e eleições de quadro administrativo”, explica.

“Os processos de UBO já estão sendo analisados pela RFB. A empresa que, eventualmente, deixou de apresentar o UBO até agora poderá sofrer as sanções previstas na IN 1863/2018. Vale lembrar que, além do processo de UBO, o Quadro de Sócios e Administradores, conhecido como QSA, e o representante legal/procurador na base de dados do CNPJ também deverão estar devidamente informados à RFB, podendo ser motivo de suspensão do CNPJ da entidade, conforme o Art. 40, § 2º, Incisos I e II da referida IN”, explica a analista paralegal da ABA Liliana Tanabe.

Outro detalhe importante ressaltado por Maximilian é que as empresas estrangeiras, constituídas via Banco Central, também precisam realizar a atualização do representante legal/procurador na base de dados do CNPJ, pois o sistema do BACEN não é totalmente sincronizado com a RFB.

Com informações Andersen Ballão Advocacia e Smartcom

Especialista aponta cuidados para empresas em 2022

O Consultor e CEO do Grupo Bahia Associados, Jorge Bahia, cita que o cenário para 2022 pede alerta das empresas para os seguintes pontos: planejamento estratégico com viabilidade de alterações rápidas de ações e projeções, periodicidade de revisão do plano operacional e do orçamento e na análise de custos e despesas; na qualidade nos apontamentos, no envolvimento do time e em fazer da crise uma oportunidade.

Segundo ele, em 2020 a ênfase desses aspectos quanto a planejamento, orçamento, fluxo de caixa, etc. estavam atrelados ao fato das empresas manterem suas operações em momento de pandemia, se moldando a instante econômico e mercadológico mundial nunca visto antes, considerando fatores como lockdown, home office, internações, caos hospitalares, busca por vacinas eficazes, e outros desdobramentos que conhecemos e sabemos o desfecho.

Jorge explica que em 2021 com a iniciativa relacionada a vacinação tivemos a volta de boas expectativas de consumo, reaquecimento da economia, e novamente, as ferramentas de planejamento econômico e financeiro estavam na linha de frente buscando prever mudanças, sendo que muitas que surgiram de forma inesperada, outras de forma já aguardada, como falta de insumos para a produção, aumento de custo de transporte internacionais, falta de perspectiva de atendimento de mercados que até então eram o celeiro mundial de fornecimento seja lá do que se pensasse era necessário produzir. Basicamente se lidava com preços altos, escassez e problemas para a entrega do que se havia adquirido – grave questão logística. Mesmo com esses “entraves” para muitos mercados, e para muitas empresas, o resultado não foi tão ruim.

E agora para 2022, o que se esperava ser, pós pandemia, o reequilíbrio de operações industriais, comerciais e de serviços, como nos tempos de 2019 na pré pandemia, ou seja, plenitude de atividades econômicas, parece não terá a projeção otimista que se esperava, considerando a variante ômicron que se torna mais uma incógnita, mas que as ferramentas de planejamento econômico e financeiro devem encarar com a certeza de sucesso, explica o CEO do Grupo Bahia Associados.

O consultor Jorge Bahia cita alguns pontos devem ser observados pelas empresas:

1- As projeções para esse próximo período são de inflação alta e juros também altos, isso faz com que a empresa necessite ter planos de ações alternativas para suportar a sua operação, assim como, o seu planejamento estratégico e seu orçamento devem estar totalmente em linha com essas alternativas, e com possibilidade de alterações rápidas de ações e projeções conforme o panorama de mercado.

2 – Periodicidade de revisão do plano operacional e do orçamento deve ser incorporada as reuniões de “staff da empresa”, sendo importante que a cada uma delas haja preliminarmente a atualização das informações considerando as operações próprias e as tendências de mercado, com base em variações de inflação, SELIC, dólar, custos, despesas operacionais, etc..

3 – Análise de custos e despesas, não com o enfoque primário de corte de gastos, mas com a proposta de investimento, ou seja, estamos tendo “X” de dispêndio para a obtenção de “Y” de faturamento com “Z” de lucratividade. Isso está ocorrendo? Caso não esteja onde está o desvio para que possamos praticar a correção. A questão pode não estar relacionada à corte, mas ao melhor aproveitamento do gasto.

4 – A qualidade dos apontamentos que são suporte para essas decisões estratégicas deve ser indiscutível. Esse ponto também faz parte do item anterior quanto a agilidade na correção da informação. Assim, se temos uma perspectiva nova de receita ela deve imediatamente estar refletida nesses dados a analisar. Se temos uma alteração de custos, despesas, a rapidez pela qual essa informação vai compor a atualização do plano de ações é fundamental.

5 – O envolvimento do time nas ações e nos planos operacionais é alicerce para se chegar a bom termo. As decisões estratégicas devem ser levadas ao time, obviamente não detalhando aspectos sigilosos ou críticos de suas abordagens, mas o time deve ser envolvido para conhecimento das ações. A inteligência operacional do time pode racionalizar gastos e otimizar resultados, mas para isso ele (time) precisa saber qual a proposta de trabalho e onde se pretende chegar.

6 – Uma possível crise pode trazer oportunidades, a visão do fato é que diferencia essa análise, mas para isso é preciso estar bem preparado no momento que a oportunidade surge.

O ano de 2022 pode até se apresentar, neste momento, com a perspectiva de um período não fácil, sujeito as variáveis acima comentadas, mas observando os seis pontos acima comentados, as empresas, independente do ramo de atuação e do seu porte estarão comemorando o sucesso no final de dezembro/2022, conclui o consultor.

Fonte: Assessoria de Imprensa Jorge Bahia

Seguro-desemprego 2022: tabela com novos valores é divulgada; confira

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou nesta quarta-feira (12) a tabela do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022.

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o programa do seguro-desemprego, bem como no texto da Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Valores seguro-desemprego

Segundo os normativos legais, a tabela anual do seguro-desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2022. O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2022 é de R$ 1.212,00.

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08.

Para atualização das demais faixas salariais, levou-se em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 10,16%.

Tabela

Veja a seguir a tabela do seguro-desemprego 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro.

Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego Cálculo da parcela
Até R$ 1.858,17 Multiplica-se o salário médio 0,8
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 O valor será invariável de R$ 2.106,08

 

Aposentadoria Especial: o que é e quem tem direito? Especialista responde

INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A Aposentadoria Especial é um exemplo. Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.

Tem direito a ela quem exerceu atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso. É necessário que o segurado apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário ao INSS, preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.

Mas não é a profissão em si que classifica a elegibilidade ao benefício. O Dr. Átila Abella, cofundador da legaltech Previdenciarista – plataforma de cálculos e petições previdenciárias -, explica que, desde 1995, a Aposentadoria Especial não é mais fornecida por profissões específicas. “Atualmente, todo trabalhador que comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão”.

Ainda assim, Átila destaca algumas profissões que normalmente são consideradas elegíveis, por terem recorrentes casos de exposição aos fatores de risco: médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos; mecânicos industriais e automotivos expostos a óleos e graxas minerais; vigilantes expostos à periculosidade na segurança patrimonial e pessoal; eletricitários expostos a riscos de choque elétrico em alta tensão; frentistas expostos a agentes químicos; marceneiros expostos a poeira da madeira; pedreiros expostos a poeiras nocivas; motoristas de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos ruídos e vibrações.

Reforma da Previdência de 2019

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte: uma de transição e outra permanente.

A primeira se aplica ao segurado que já estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social – RGPS antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; para 20 anos, 76; e para 25 anos, 86 pontos.

Já a regra permanente é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma e facultativa para os demais. Assim, é preciso que o contribuinte tenha os seguintes requisitos: 55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de contribuição; 58 anos para 20 de contribuição; e 60 para 25.

Fonte: Previdenciarista