Reforma administrativa é aprovada pela comissão da Câmara e segue para votação em plenário

Nesta quinta-feira (23), a comissão especial da Câmara dos Deputados que estava analisando a proposta da reforma administrativa aprovou, por 28 votos a 18, o relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA).

O texto traz mudanças para a contratação de servidores públicos, mas ainda vai receber análises de destaques. Em seguida, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será votada em plenário em dois turnos, onde serão necessários ao menos 308 votos, ou seja 3/5 dos deputados, para que seja aprovada. Só depois a matéria será encaminhada para o Senado Federal.

A ideia inicial era que o texto fosse votado na quarta-feira (22). Contudo, a análise foi adiada devido ao impasse entre base governista e oposição, diante de um novo relatório apresentado de última hora.

Arthur Maia, insatisfeito por não ter conseguido acordo para a aprovação da matéria ainda na quarta, que havia cedido em alguns pontos, voltou a modificar o conteúdo de seu parecer nesta quinta-feira (23).

Artigos que agradavam a oposição, como a diminuição no tempo de contratos de terceirizados, além de autorizar parcerias entre governos e iniciativa privada para execução de serviços públicos, foram retirados do texto.

Com isso, partidos contrários a proposta voltaram a obstruir a votação que se arrastou desde a manhã até o fim da tarde desta quinta.

Nova versão do relatório final

Maia apresentou uma nova versão do relatório final – a sexta desde o início dos trabalhos da comissão. No parecer, a principal mudança foi a volta da possibilidade de cooperação do setor privado nas contratações de servidores públicos. Esse trecho é muito criticado pela oposição, que o batizou de “privatização do funcionalismo público”.

O deputado também aumentou para 10 anos o tempo máximo de duração dos contratos temporários. Na quarta, Maia havia reduzido o tempo para seis anos em busca de acordo com a oposição. O texto também trouxe a possibilidade de corte de jornada e salário em até 25%.

Porém, segundo o relatório, tal atitude só poderá ser adotada “em cenário de crise fiscal, como alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, como o desligamento de servidores efetivos”.

Houve pressão de partidos para que fossem incluídos juízes e membros do Ministério Público na reforma, o que não aconteceu.

Em resumo, a reforma administrativa prevê novas regras apenas para servidores que ainda serão contratados, os atuais seguem com os mesmos direitos. Ainda de acordo com o texto, os futuros servidores poderão ser demitidos em caso de “desempenho insatisfatório”, que será medido por meio de avaliações.

Outros benefícios, como licença-prêmio, mais de 30 dias de férias e aumentos por tempo de serviço serão cortados.

Crise financeira: veja seis dicas para driblar as dificuldades

Inflação em alta, desemprego e dificuldades nas finanças têm tirado o sossego de muita gente. Em meio ao aperto da crise, as famílias buscam alternativas para manter as contas em dia.

De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), na capital paulista, a inadimplência registrou recuo de 19,1%, em julho de 2021, para 18,8% em agosto deste ano.

Uma saída para quem precisa de uma força extra é olhar com atenção para a estruturação das finanças. Especialistas da Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP listam algumas dicas de como reavaliar as contas em busca de espaços no orçamento.

1. O papel da reserva de emergência

A reserva de emergência é um dinheiro aplicado em investimentos de curto prazo e que pode ser resgatado rapidamente sempre que necessário. Com toda essa situação, fica clara a sua importância. Este tipo de recurso deve ser usado prioritariamente, antes de alternativas de crédito.

“São nesses momentos difíceis que percebemos o quanto é necessário estarmos preparados para problemas inesperados. Sem ter a que recorrer, muitos acabam pedindo empréstimos ou buscando outras opções que provavelmente só piorarão a situação. Com investimentos de rápida liquidez, esses problemas poderiam ser evitados”, comenta Márcia Silva, gerente de investimentos na Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP.

2. Quando recorrer ao crédito consignado?

O consignado é um tipo de empréstimo para trabalhadores da iniciativa privada contratados pelo regime CLT e pode ser uma alternativa para quem tem emprego formal. Entre as vantagens estão os juros mais baixos que o crédito convencional e o desconto das parcelas direto da folha de pagamento. Esta modalidade exige um convênio entre o empregador e a instituição financeira.  É importante lembrar que o atraso no pagamento pode gerar multas.

Segundo Ana Carrera, gerente de desenvolvimento de negócios na Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP, obter crédito para quitar dívidas pode ser uma boa opção em momentos de dificuldades, mas sempre com base em um cuidadoso planejamento. “É preciso estudar e pesquisar com atenção as melhores taxas e condições de pagamento, além de ver as vantagens e desvantagens de cada modalidade. Somente a partir daí será possível fazer as contas e ver se vale a pena ou não. Esse cuidado especial evitará futuros problemas.”

3. Cooperativas de crédito

As cooperativas costumam ser uma opção mais interessante para quem precisa de crédito com taxas mais justas.  A tomada de empréstimo pode ser mais ágil por causa da maior proximidade com os associados, o que facilita uma avaliação de crédito mais precisa. Além disso, as cooperativas de crédito oferecem assessoria financeira individualizada, sempre prezando pela educação financeira dos associados e da comunidade.

4. Quando usar o cheque especial?

É muito comum as pessoas enfrentarem a falta de dinheiro em momentos pontuais, especialmente no fim de mês. Nessa hora, muitos costumam recorrer ao cheque especial, um tipo de empréstimo pré-aprovado oferecido pelas instituições financeiras.

Na emergência, pode parecer uma boa solução para se livrar do aperto, mas é preciso lembrar que o valor da dívida é calculado diariamente, portanto, quanto mais tempo demorar para devolver o dinheiro, mais taxas serão cobradas. Por isso, deve-se recorrer a essa alternativa somente quando for possível quitar o saldo devedor em um ou dois dias.

5. Separe as contas pessoais do caixa da empresa

Tenha uma conta pessoa física para os gastos pessoais e outra para controlar as entradas e saídas da empresa. Hoje em dia, existem diversas instituições que facilitam a abertura de conta jurídica, que isentam algumas tarifas e oferecem condições especiais para as necessidades comuns de quem precisa de uma conta PJ.

6. Não descuide da economia doméstica

A economia doméstica é um conjunto de práticas que ajuda no orçamento doméstico e faz o dinheiro durar até o fim do mês. É feita por meio de controles dos gastos, como evitar guardar alimentos quentes na geladeira, tentar fugir do horário de pico ao usar eletrodomésticos, optar por frutas da época, tampar as panelas ao cozinhar e não tomar banho demorado, que podem ajudar a economizar. Em momentos de aperto, é importante checar com frequência se a execução está saindo conforme o planejado para que o orçamento não estoure ainda mais.

Fonte: Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP

Restituição do IR: Receita paga último lote neste mês; saiba o que fazer se caiu na malha fina

A Receita Federal paga o último lote da restituição do Imposto de Renda 2021 no dia 30 de setembro. Quem enviou a declaração e ainda não recebeu o dinheiro, deve consultar o site da Receita para saber se caiu na chamada malha fina.

Para conferir o extrato e as eventuais pendências, basta acessar o e-CAC, na página da Receita Federal, sem a necessidade do certificado digital.

Se houver pendências, é possível fazer uma autorregularização, em que o contribuinte envia uma declaração retificadora com a correção de dados e evita multas e intimação da Receita Federal.

Há três opções para acessar o site: informar o certificado digital, caso possua, fazer o login com a senha do portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.

Caso não possua o código de acesso (ou se estiver vencido) será necessário informar os números dos recibos das duas últimas declarações entregues à Receita para gerar um novo código. Quem está declarando pela primeira vez precisa informar apenas o número do recibo deste ano.

Malha fina

Para saber se caiu na malha fina, depois de fazer o cadastro, clique no link “Meu Imposto de Renda”, ao esquerdo da tela, logo na página de abertura do e-CAC.

Nele, aparecerá uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Em seguida, clique em “Processamento” e depois em “Pendências da Malha”. Caso haja qualquer tipo de pendência, aparecerá nesta seção.

 

 

Veja 4 dicas para quem está perto de se aposentar

O número de aposentados no Brasil tem crescido significativamente ano após ano. Segundo os dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) sobre rendimentos em 2019, o Brasil somava o número de 30,7 milhões de aposentados, nos últimos sete anos, o aumento foi de 19%.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informou que em 2020, mesmo com a pandemia causada pelo coronavírus, foi o ano com maiores taxas de aposentadorias concedidas desde 2017. Em média, o aumento foi de 4% em relação ao ano de 2019.

“Apesar do assunto ser conhecido por grande parte da população, algumas dúvidas ainda são presentes na vida de quem está prestes a se aposentar e elas precisam ser respondidas antes do início do processo no INSS. A solicitação da aposentadoria precisa ser feita com muita cautela  e responsabilidade no planejamento”, comenta Átila Abella, advogado e cofundador da plataforma Previdenciarista, maior lawtech especializada em cálculos previdenciários no Brasil.

Por isso, para auxiliar os futuros aposentados, o advogado especialista em direito previdenciário, separou abaixo algumas dicas que podem ser úteis para quem pretende entrar com o processo de aposentadoria.

1 – Planejar-se com antecedência

Antes de entrar com o pedido da aposentadoria, é necessário verificar se o valor do benefício naquele momento contempla todos os gastos necessários para sustentar o padrão de vida adotado. Custos básicos como saúde e moradia devem ser calculados, para evitar transtornos futuramente, principalmente quando o aposentado estiver sem condições de trabalhar para buscar complemento da renda.

2 – Fazer uma poupança

Seguindo o pensamento da primeira dica, Átila diz que nem sempre é possível se sustentar com o valor pago pelo INSS. Por isso, é necessário poupar uma quantia mensalmente, evitando gastar com itens supérfluos. Também é recomendável separar um valor para guardar em poupanças ou investir em aplicações conservadoras.

3 – Conhecer como funciona o sistema do INSS

Muitas pessoas não sabem detalhes do serviço que o INSS presta. Alguns tópicos pouco conhecidos são importantes para o contribuinte. Por exemplo, trabalhadores autônomos devem ser contribuintes através do recolhimento como contribuinte individual, enquanto desempregados e pessoas que não realizam atividades remuneradas podem optar pelo recolhimento na condição de contribuinte facultativo para acesso à aposentadoria.

4 – Estar atento às novas regras de aposentadoria

Átila alerta que a Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro do ano passado, modificou muito as regras e os cálculos de benefícios do INSS, inclusive alterando a idade para que as mulheres tenham direito à aposentadoria por idade, que a partir de 2023 será de 62 anos, enquanto os homens permanecem tendo direito aos 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens que tiverem seu primeiro vínculo após a reforma, a exigência de tempo mínimo passou para 20 anos de contribuição.

Fonte: Previdenciarista

MEI: empreendedor precisará recolher DAE do funcionário a partir de outubro

Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano.

Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.

Desde maio o microempreendedor já vem se adaptando às mudanças referentes ao seu único contratado – direito adquirido pelo registro da categoria, já que passou a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial.

A mudança segue a Resolução CGSN Nº 160 que realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI.

A partir de outubro então o recolhimento deve ser feito de forma mensal todo dia  20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Proposta para novas alterações MEI estão em debate

Em agosto de 2021 o Senado encaminhou para a Câmara proposta que reajusta o limite de faturamento anual do MEI, entre outras mudanças, que possibilitaria também a contratação de um segundo empregado pelo microempreendedor.

As alterações ainda devem passar por nova análise antes de serem aprovadas.

Dívida ativa tem data de expiração? Entenda o que acontece após alguns anos da contração da obrigação

Ter os dados inscritos em órgãos de dívida pública como Serasa e Boa Vista SCPC pode trazer inúmeros problemas ao cidadão, dificultando o acesso a novas linhas de crédito, financiamentos, contratos e compras de valores maiores.

O mais indicado nestas situações é que quem contraiu a dívida entre em contato com a empresa credora e tente renegociar prazos, valores e juros, mas se isso não for possível e a dívida não for acertada, após alguns anos, o débito pode ser inativado.

O artigo 206 do Código Civil apresenta as regras relacionadas à prescrição dessas dívidas, que na prática significa que o registro dos órgãos públicos seria arquivado, o nome não estaria mais “sujo” e nem possuiria restrições, mas ainda assim a empresa cobradora segue no seu direito de reaver os valores em aberto com juros.

O mesmo artigo prevê que o período para a prescrição ocorrer varia de acordo com o tipo de débito em aberto, com um tempo padrão previsto para dez anos, mas que pode ser reduzido em alguns cenários.

Dívidas relativas à aquisição de produtos e serviços prescrevem em cinco anos, em três para aluguéis e apenas um para hospedagens.

No caso de cartões de crédito que tiverem a dívida prescrita sem o acerto, o usuário pode solicitar um novo em outra administradora, por exemplo, ficando a critério da nova instituição a autorização.

Se a prescrição já deveria ter acontecido e o nome segue sujo, o ideal é entrar em contato com o órgão e a empresa para notificar e solicitar a retirada.

DCTFWeb: Receita Federal anuncia nova funcionalidade

A Receita Federal publicou na segunda-feira (13) o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial.

A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração.

Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.

Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar.

A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação.

Fonte: Receita Federal

Casa Verde e Amarela: conselho do FGTS aumenta limite do financiamento e reduz taxa de juros

Nesta segunda-feira (13), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CC-FGTS) aprovou o aumento do limite de financiamento para imóveis do programa Casa Verde e Amarela.

Diante disso, o teto volta a ser diferente nos municípios com menos de 100 mil habitantes, como vigorava até novembro de 2018.

A proposta aprovada estabelece que o aumento será de 10% para municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes, capitais e regiões metropolitanas. Para cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, o aumento será de 15%. Demais municípios, incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas, com mais de 100 mil habitantes terão aumento de 10%.

Também haverá novo desconto sobre o valor das prestações. Houve aumento de 0,25% para renda de até R$ 2.000. Com isso, o desconto concedido a mutuários enquadrados na faixa 2 se iguala aos da faixa 1,5, que será extinta.

“A proposta busca aprimorar a regra do desconto complemento agregando outros fatores à renda, como o fator comprometimento despesa/renda médio da unidade federada, a demanda de recursos pela família frente ao valor de venda do imóvel objeto do financiamento e as características da unidade habitacional. Caberá ao Gestor da Aplicação, o Ministério do Desenvolvimento Regional, a regulamentação do emprego dos novos fatores”, diz o voto do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).

Taxa de juros nos financiamentos

A medida aprovada também propõe mudança na taxa de juros, determinando redução de 0,5 ponto nos financiamentos da área de habitação popular para famílias com renda entre R$ 4.000 e R$ 7.000.

“Com os níveis da taxa Selic mais baixos, desde fevereiro de 2020, as condições de financiamento de outras fontes têm se mostrado mais atrativas aos mutuários nesta faixa de renda, caso do SBPE, por exemplo. […] Uma redução em caráter temporário de 0,5% ao ano resultaria numa taxa final de 7,66% aos mutuários do Grupo 3 [5,50% de remuneração do FGTS e 2,16% de remuneração dos agentes financeiros] e, se o mutuário for cotista do fundo, há redução de 0,5%, resultando na taxa de 7,16% na maioria dos casos”, argumenta o MDR ao destacar que a contratação do FGTS no grupo 3 (R$ 4.000 a R$ 7.000) apresentou queda em 2020 de 13,2% em relação a 2018.

Fonte: Notícias contábeis

Entenda a diferença entre distribuição de lucros ou dividendos e pró-labore

É comum que os empreendedores, especialmente os iniciantes, tenham dúvidas sobre as diferenças entre a distribuição de lucros ou dividendos e o pagamento de pró-labore. Principalmente depois que o texto da reforma tributária propôs a tributação sobre lucros e dividendos.

Sendo assim, é importante esclarecer que tratam-se de pagamentos distintos e que estão sujeitos a tributações diferenciadas.

Lucros e dividendos

Os sócios, acionistas/quotistas de uma empresa têm direito ao recebimento de uma remuneração em contrapartida ao capital investido para a criação e desenvolvimento do negócio, essa remuneração é chamada de divisão de lucros ou dividendos.

O lucro de uma empresa é apurado a partir da dedução das despesas fixas e variáveis, assim como dos tributos aplicáveis. Com base nesse valor e levando em consideração o plano financeiro e contábil da sociedade, os sócios devem definir o percentual do lucro que será partilhado entre eles e qual valor será armazenado no caixa da empresa para capital de giro, investimentos e expansão do negócio.

Vale mencionar que a empresa somente deve partilhar tais valores com os sócios desde que efetivamente tenha sido apurado algum lucro, ao passo que a distribuição é vedada caso a sociedade tenha débitos fiscais, nos termos do art. 32 da Lei 4.357/64.

A divisão dos lucros geralmente é proporcional às quotas de cada sócio, porém também é possível que se faça uma distribuição desproporcional, desde que esteja devidamente descrito no contrato social ou acordo de sócios e em conformidade com a legislação vigente. Da mesma forma, a divisão dos dividendos em regra é apurada e retirada anualmente, mas é possível que se faça a antecipação mensalmente, trimestralmente ou conforme outra definição entre os sócios.

Ainda, a remuneração por participação em lucros não sofre a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, desde que comprovada por contabilidade regular, nos termos do Art.10 da Lei 9.249/95. Sendo assim, recomenda-se o reporte da justificativa de pagamento para a contabilidade responsável pela empresa, para que sejam feitos os respectivos registros nos livros contábeis, bem como proceda-se com o recolhimento de outros tributos, quando cabível.

Pró-labore

A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, e trata-se de uma outra forma de remuneração e é destinada ao administrador da empresa, que pode ou não fazer parte do quadro societário, e para todos os sócios que desempenhem funções administrativas. Por se tratar de uma remuneração por um serviço efetivamente prestado, o pró-labore deve ser pago aos sócios que administram a sociedade a partir do momento em que a empresa obtiver faturamento, e independe da existência de apuração de lucros no período.

A retirada do pró-labore é obrigatória, nos termos do art. 12 da Lei 8.212, e há a incidência de contribuição previdenciária (INSS) na qualidade de contribuinte obrigatório. Caso a empresa faça o recolhimento tributário pelo Simples Nacional e, caso seja optante de outro sistema de tributação, deverá recolher além do INSS os demais tributos exigidos pela legislação fiscal.

A legislação não determina um percentual ou valor específico para a remuneração mediante pró-labore, porém dispõe que essa quantia não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente. Recomenda-se que a empresa defina o valor do pró-labore com base no custo que teria para a contratação de um profissional para o desempenho de função equivalente no mercado.

Reforma Tributária

O projeto da Reforma Tributária prevê a cobrança de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas, hoje isentos.

A tributação de lucros e dividendos é defendida pelo governo e pelo relator da reforma, deputado Celso Sabino, como uma forma de compensar a queda no imposto de renda das empresas.

Com informações da Ndm Advogados

Precatórios: acordo com Judiciário trava após ameaças

O acordo que estava sendo feito entre Executivo e Judiciário sobre o pagamento dos precatórios em 2022 foi impactado com as ameaças do presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) e travou.

Os precatórios são dívidas a serem pagas pelo Estado após decisões judiciais. Essa era a principal pauta do ministro da Economia, Paulo Guedes, junto do novo Bolsa Família, agora batizado de Auxílio Brasil.

Segundo avaliação de diferentes envolvidos nas negociações ouvidos pela Folha, mesmo com a disposição das partes para dialogar, não há mais clima para discutir a proposta.

O tema também é acompanhado de perto pelo mercado — que teme o resultado das discussões e as consequências para as contas públicas. O impasse é um dos motivos mais citados entre analistas para a queda de 3,78% da Bolsa nesta quarta-feira (8).

Um dos principais articuladores chega a dizer que é inviável continuar com as conversas no Judiciário em meio ao conflito gerado por Bolsonaro. Os precatórios são considerados um detalhe diante da crise institucional vivida entre os Poderes, comparada a um incêndio em uma usina nuclear.

Debates do STF

No Supremo Tribunal Federal (STF), os debates com o presidente Luiz Fux não devem ficar totalmente comprometidos porque o ministro busca manter interlocução com os atores do governo – sobretudo com Guedes – mesmo nos momentos mais tensos.

Apesar disso, é ressaltado por interlocutores do STF que a solução para os precatórios terá que passar pelo Congresso Nacional e que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apenas regulamentaria o que for decidido pelos parlamentares.

A solução que estava sendo discutida entre Guedes, Legislativo, Judiciário e TCU (Tribunal de Contas da União) criaria um limite anual para os precatórios por meio de uma resolução do CNJ. Para 2022, por exemplo, o limite seria de R$ 39,9 bilhões —de um total de R$ 89,1 bilhões previstos para o ano.

Agora, o governo passa a depender mais de deputados e senadores para deixar de pagar a maior parte dos precatórios em 2022 e abrir espaço no Orçamento para expandir o Bolsa Família e outras despesas em ano eleitoral.

Pautas no Congresso devem mudar

A solução via Congresso está neste momento na Câmara, onde tramita a PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada pelo governo no mês passado para parcelar grandes precatórios em até dez anos.

As discussões começaram depois que a fatura para 2022 chegou a R$ 89,1 bilhões, um crescimento de 61% em relação a 2021. A conta dificulta os planos do governo para diferentes medidas em ano eleitoral, como o Auxílio Brasil, principalmente por causa do teto de gastos —que impede o crescimento real das despesas federais.

Apesar da crise institucional, governo e aliados vêem pautas de interesse avançando na Câmara. O líder do governo na Casa, deputado Ricardo Barros (PP-PR), diz que as propostas continuarão avançando. “Vamos votar tudo”, afirma.

Deputados de diferentes partidos de oposição, no entanto, discordam e dizem que a agenda de Guedes caiu por terra —inclusive um acordo pelos precatórios— em meio a um crescimento das discussões sobre impeachment. “Ele não se portou como um presidente da República. Ele agrediu o Congresso ao falar sobre o voto impresso, pois nós votamos [contra a proposta]”, afirma o líder do PT, deputado Bohn Gass (RS).

No Senado, o cenário é incerto após o presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG) cancelar todas as sessões desta semana. Mesmo antes do 7 de Setembro, a Casa já havia imposto ao governo uma derrota na votação de uma minirreforma trabalhista.

Além disso, Pacheco já vinha sinalizando resistência ao projeto do Imposto de Renda (o senador tem defendido a aprovação de outra proposta tributária, uma PEC de autoria do Senado).

No dia seguinte às falas de Bolsonaro, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manteve uma reunião com Pacheco.

O líder estaria buscando uma blindagem da pauta do governo, em particular a econômica. Argumentou que seria fundamental o avanço do projeto de lei que estimula a navegação de cabotagem —criando a chamada BR do Mar— além da proposta que altera as regras do Imposto de Renda.

A resistência à proposta que altera o Imposto de Renda não é apenas de Pacheco. “Acho que não será fácil aprová-la no Senado. Queremos uma reforma, e não um remendo mal feito”, disse o líder do PSDB, Izalci Lucas (PSDB-DF).

A aposta das lideranças do governo, tanto no Senado como no Congresso, é que será preciso esperar “abaixar a poeira” dos eventos desta semana, para na próxima iniciar a discussão de uma agenda econômica até o final do ano.

Fonte: com informações da Folha