PEC dos Precatórios é aprovada em segundo turno na Câmara; entenda o texto

A PEC dos Precatórios foi aprovada em segundo turno, nesta terça-feira (9), na Câmara dos Deputados. Foram 323 votos a favor do texto-base a 172 votos contrários. Agora, o texto seguirá para ser avaliado pelo Senado.

Além da aprovação em segundo turno, a análise dos destaques em primeiro turno também foi encerrada no início da noite de ontem. Apenas um dos dispositivos que permitem mudanças de conteúdo da matéria foi acatado. Com isso, foi retirado do texto um artigo que permitia a flexibilização da Regra de Ouro, norma que estabelece que o governo não pode emitir dívida além de sua capacidade de investimento, salvo em casos de despesas correntes – referentes ao custeio da máquina pública.

O destaque, que alterava a regra fiscal, previa que o descumprimento da Regra de Ouro passasse a ser autorizado pelo Congresso Nacional ainda durante a votação do Orçamento do ano seguinte. Com a aprovação do trecho, a norma continuará como é hoje.

Desde 2018, a Regra de Ouro tem sido descumprida pelo governo federal. Este ano, a insuficiência está estimada em R$ 93,9 bilhões.

PEC dos Precatórios

A PEC dos Precatórios é a aposta do governo para abrir espaço no Orçamento de 2022 e conseguir recursos para financiar o Auxílio Brasil, novo programa social de transferência de  renda que vai substituir o Bolsa Família.

A ideia inicial era adiar e parcelar o pagamento da dívida da União em precatórios e sentenças judiciais. O montante para o ano que vem é de quase R$ 90 bilhões.

Com pagamento obrigatório previsto na Constituição Federal, precatórios são dívidas do governo com pessoas físicas, jurídicas, ou ainda de um ente da federação com outro, já decididas em definitivo – transitados em julgado – pelo poder Judiciário. O débito pode ser devido por municípios, estados ou União.

Mas as negociações feitas em torno do tema permitiram ao texto ganhar dispositivos que ampliam o teto de gastos e driblam outras regras fiscais. Segundo o Ministério da Economia, o espaço aberto pela proposta será de cerca de R$ 91 bilhões, sendo R$ 44,6 bilhões resultado do subteto estipulado para o pagamento dos precatórios e outros R$ 47 bilhões pela mudança na regra de correção do teto de gastos.

Só o Auxílio Brasil será responsável por consumir R$ 50 bilhões do montante total. Parte dos recursos restantes deve ser usada para aumentar o valor a ser repassado para parlamentares em 2022 por meio de emendas de relatos, conhecida como RP9, e do fundo eleitoral.

Vacinação e demissão: o que as empresas precisam saber sobre o tema

Na última segunda-feira (1º), o Ministério do Trabalho e Previdência declarou, por meio da Portaria 620, que o empregado que não tiver se vacinado contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou barrado em processos seletivos, medida válida tanto para empresas como para órgãos públicos.

Segundo a pasta, a atitude constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

A advogada Bruna Degani, Gerente do Departamento Jurídico da Ahgora, HR Tech, explica a seguir os principais pontos que as organizações e os profissionais de RH devem se atentar para se adequarem ao novo cenário.

Boas práticas

Segundo Bruna, é evidente que a saúde dos colaboradores e o combate à pandemia são causas de interesse coletivo. Porém, é fundamental compreender as novas normas descritas pela Portaria 620 para que a empresa esteja dentro das conformidades.

Apesar do Judiciário entender que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo, exigir o comprovante de vacinação ao colaborador é considerada uma prática discriminatória, bem como a imposição  de outros documentos descritos como discriminatórios ou que o impeçam de ser contratado, como teste ou exame gestacional, e certidão que comprove ausência de ações trabalhistas contra empresas, por exemplo.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber a remuneração referente ao período de afastamento corrigidas monetariamente acrescidas de juros legais.

Testagem periódica

Para assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, o recomendado às empresas é exigir aos colaboradores a testagem periódica para comprovar a não-contaminação pela Covid-19.

No caso de resultado positivo, o colaborador deve seguir as orientações indicadas por profissionais de saúde para garantir um tratamento eficaz da doença e não contribuir para a contaminação de demais membros da equipe.

Conscientização

Ações de comunicação internas visando a conscientização sobre a importância da vacinação são de extrema relevância tanto para a saúde de cada colaborador quanto da equipe. Entretanto, empresa e RH não devem forçar os profissionais a receberem as doses, já que isso pode ser considerado coação.

A portaria indica que é papel da organização promover informações seguras sobre o Plano Nacional de Imunização, indicando a eficácia da vacinação no combate à pandemia.

Fontes seguras

É essencial que o RH tenha empatia com os profissionais e busque entender o posicionamento de cada um.

Durante a pandemia, diversas fakes news ganharam popularidade, desde o surgimento da doença até a aplicação das vacinas. Por isso, nem todos possuem acesso a informações de qualidade e orientações para tomarem sua decisão. Para contribuir nesta questão, uma ideia é promover ações com profissionais de saúde capazes de sanar possíveis dúvidas dos colaboradores.

“A vacina contra a Covid-19 salva vidas, você que é gestor ou RH, faça a sua parte! Afinal, a imunização é algo importante não apenas para o seu negócio, mas para a sociedade como um todo”, afirma Bruna.

Fonte: VCRP Press

Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Desde sexta-feira (5) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

  • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
  • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

Como solicitar

Para solicitar o parcelamento de débitos ou o reparcelamento, os empresários devem:

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
  • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
  • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Com informações do Giverno Federal

Mulheres chefes de família poderão ter prioridade na concessão de crédito para microempreendedores

A proposta que prioriza mulheres chefes de família na concessão de crédito para microempreendedores foi aprovada na Comissão dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados.

A iniciativa altera a Lei 10.735/03, que estabelece que bancos mantenham uma parcela dos depósitos à vista em operações de crédito destinadas a microempreendedores.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 1629/21, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), que recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS).

A emenda visa ajustar a proposta à mudança na Lei 10.735/11, que até 2018 beneficiava também pessoas físicas de baixa renda. O projeto original também abrangia mulheres de baixa renda.

“A lei citada, portanto, teve a sua abrangência reduzida, uma vez que deixou de falar de empréstimos para a baixa renda. De qualquer forma, ainda podemos aproveitar a ideia do projeto em discussão”, disse o relator.

A proposta aprovada prevê taxas de juros em valor, no mínimo, 10% menor do que as praticadas para empréstimos concedidos a mulheres responsáveis pelo núcleo familiar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agenda Tributária: fique por dentro das obrigações e prazos de novembro

O intervalo de tempo que as empresas no Brasil gastam para pagar os impostos do país, considerando o preparo, a declaração e o pagamento, é maior do que em qualquer outro país do mundo: até 1.501 horas.

Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Banco Mundial que ainda revela que entre os 190 países, o Brasil está em 124º lugar na oferta de ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo e só o ICMS custa para o empresário cerca de 885 horas anuais.

Para tentar melhorar e antecipar essa situação, confira as obrigações tributárias do mês de novembro e já planeje sua agenda.

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

Data de  Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse  Período de Apuração
5 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31 de Outubro/21
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31 de Outubro/21
12 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Julho a Setembro/2021
12 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Outubro/2021
12 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Outubro/2021
16 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Setembro/2021
22 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Outubro/2021
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Setembro/2021
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Outubro/2021
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2021

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse  Período de Apuração
5 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31 de Outubro/21
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Outubro/21
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/21

Para aqueles que quiserem conferir a agenda detalhada na íntegra, ela está disponível no site do Gov.Br.

Informativo Comax – Edição de Novembro de 2021

Em destaque nesta edição:
– Quais as profissões reconhecidas como insalubres pelo INSS?
Detalhes sobre o que mudou depois da reforma da previdência.

Confira também:
– Normas para o cálculo e pagamento do 13º salário
– Como se defender da exclusão do Simples Nacional
– O que acontece com o fim da EIRELI?
– Distribuição de lucro pelo Simples Nacional

O conteúdo é gratuito e pode ser acessado pelo link:
https://bit.ly/3Bz9GHp

Boa leitura!
José Corsino – Diretor Comax

Entenda como vai funcionar o Auxílio Brasil e conheça os benefícios propostos pelo programa

Os pagamentos do Auxílio Brasil, novo programa social permanente do Governo Federal que contempla transferência de renda e emancipação socioeconômica, começam a ser feitos no dia 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias.

Todas as pessoas já cadastradas receberão o benefício automaticamente, seguindo o calendário habitual do programa anterior, o Bolsa Família, não sendo necessário o recadastramento.

A proposta do governo é que o Auxílio Brasil seja  um divisor de águas nas políticas públicas de assistência social, ao ir além da transferência de renda e oferecer trilhas de emancipação às famílias brasileiras.

“Queremos mais do que uma compensação pela situação de dificuldade, de vulnerabilidade. Que o cidadão possa encontrar parceria do Estado através de microcrédito, de capacitação, de foco na primeira infância, que seja estimulado a conseguir seu emprego sem perder o benefício”, afirmou João Roma, Ministro da Cidadania.

Conheça os benefícios possíveis pelo Auxílio Brasil

Benefício Primeira Infância

Contemplará famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.

Benefício Composição Familiar

Diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza

Se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

Qualidade de vida

O Auxílio Brasil prevê medidas para inserir jovens e adultos no mercado de trabalho, articulando as políticas de assistência social com as ações de inclusão produtiva urbana e rural, empreendedorismo e entrada na economia formal.

Outra característica é promover o desenvolvimento infantil e juvenil por intermédio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.

Integração

O Auxílio Brasil integra várias políticas públicas de inserção socioeconômica, possibilitando às famílias aumentar o valor do benefício básico e trilhar caminhos de emancipação:

Auxílio Esporte Escolar

Destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

Bolsa de Iniciação Científica JúniorPara estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários.

Auxílio Criança Cidadã

Direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.

Benefício Compensatório de Transição
Para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Emancipação e microcrédito

Como parte das medidas emancipatórias, os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É a Regra de Emancipação.

A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.

Quem recorrer ao microcrédito poderá comprometer até 30% do valor do benefício recebido. A medida tem como objetivo permitir melhor administração do orçamento familiar e a realização de planejamento financeiro com vistas a pequenos negócios e empreendedorismo.

Alimenta Brasil

O Governo Federal cria também o Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova política aprimora a anterior, consolidando normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar. O Alimenta Brasil tem como finalidade buscar a emancipação da população rural.

Com informações Ministério da Cidadania

IPVA pode ficar mais caro em 2022; saiba como calcular e se preparar

Fim de ano se aproximando e com isso já surgem as preocupações sobre os gastos que o início de 2022 trás. O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é uma das dívidas que não tem como escapar em janeiro.

O tributo é cobrado anualmente de donos de carros, motos, caminhões, ônibus e demais veículos automotores registrados, até mesmo tratores. E pode ser que você gaste mais com ele em 2022.

IPVA

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), como o nome diz, é pago somente por quem tem um veículo. O valor cobrado é direcionado à Secretaria de Fazenda do respectivo estado que, então, o divide da seguinte forma: 40% para o governo estadual, 40% para o municipal e os 20% restantes para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

A cobrança é baseada no valor venal do veículo, calculado pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), com base no mês de setembro do ano anterior. Ou seja, os valores que serão utilizados em 2022 foram definidos agora, em setembro deste ano.

A alíquota pode variar entre 2% e 4%, e o imposto precisa ser pago por um período que varia entre 10 e 20 anos. Como é estadual, cada unidade federativa aplica uma alíquota e um período, valendo conferir a informação junto à Secretaria de Fazenda de seu estado.

No caso do estado de São Paulo, todos os carros de passeio pagam 4% de IPVA e precisam fazê-lo por 20 anos antes de serem isentos. As exceções para veículos de uso pessoal são os que usam exclusivamente etanol como combustível ou foram adaptados para utilizar gás natural veicular. Nesse caso, a alíquota é de 3%. Carros flex também pagam 4%.

IPVA mais caro em 2022

Por se tratar de um imposto calculado sobre o valor do bem, em situações normais é mais comum que seu valor diminua ao longo dos anos. Isso ocorre pois a porcentagem é a mesma todos os anos, mas o bem passa por um processo de depreciação conforme o tempo passa.

Porém, 2021 não foi um ano normal. Pelo contrário, vem sendo extremamente atípico. Desde o início da pandemia, em 2020, a indústria automotiva está enfrentando uma série de desafios. Eles vão desde a necessidade de paralisar as linhas de montagem para evitar aglomerações nos momentos mais graves da pandemia, até a escassez de componentes eletrônicos e matérias-primas mais recentemente.

Seja qual for o motivo, o resultado é que a produção de veículos 0 km no Brasil atualmente não está mais acompanhando a demanda. Junte a isso a desvalorização do real nos últimos dois anos, pressionando os custos das montadoras, e o resultado é que comprar um carro novo por aqui está bem mais caro.

Além de pagar a mais, quem está no processo de compra de um 0 km ainda tem que aturar longas filas de espera, o que criou mais uma situação atípica: dependendo do veículo, uma unidade seminova disponível a pronta entrega pode sair mais cara do que o equivalente novo.

Com os carros 0 km mais caros e difíceis de obter, o custo dos usados também subiu. Aí surge o problema: se o valor do usado subiu e a alíquota de IPVA é a mesma, você pagará mais imposto no ano que vem.

Valor do IPVA 2022

É possível calcular qual será o valor do IPVA de seu carro no ano que vem. Basta multiplicar o valor do veículo no mês de setembro, que pode ser acessado no site da Fipe, pela alíquota. Em seguida, divide-se o resultado por 100 e o tem-se o valor do imposto.

Por exemplo: um carro com valor de tabela de R$ 30.000 no estado de São Paulo, pagando 4% de alíquota. A conta ficaria assim:

30.000 x 4 = 120.000

120.000 ÷ 100 = 1.200

Ou seja, o valor do IPVA será de R$ 1.200

Fonte: com informações da CNN

IRPF 2021: Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) lote residual de restituições

A Receita Federal realiza nesta sexta-feira (29) o pagamento da restituição do lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2021 e contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O acerto será feito na conta bancária indicada pelo contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. Nos casos em que o depósito não tenha sido feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Em geral essa situação ocorre quando a conta corrente declarada foi encerrada.

Para ter acesso ao dinheiro não depositado, o contribuinte precisa reagendar o crédito por meio do Portal BB, ou ligar para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

“Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, informa a Receita.

Informações sobre a restituição

Para aqueles que precisam de informações sobre a restituição, é possível acessar por meio de aplicativo e por meio do site da Receita, na área intitulada Meu Imposto de Renda, onde deve-se clicar em Consultar a Restituição.

Nela, o contribuinte tem acesso às orientações e aos canais de prestação do serviço, nos quais é possível fazer consultas no formato simplificado ou completo de sua situação, por meio do extrato de processamento, acessado no portal e-CAC. Caso identifique alguma pendência, ele poderá retificar a declaração.

Pagamentos devidos

Segundo a Receita Federal, há R$ 448,5 milhões em créditos bancários para 292.752 contribuintes. “Desse total, R$ 169.234.573,08 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.593 idosos acima de 80 anos, 40.459 entre 60 e 79 anos, 3.862 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.520 cuja maior fonte de renda seja o magistério”, informou, em nota a Receita.

Com informações Agência Brasil

Lei de improbidade administrativa é sancionada; veja o que muda

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (26), o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa.

Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês de outubro, a medida prevê que, a partir de agora, a punição só será possível se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de lesar os cofres públicos.

Prazo de prescrição

O texto também antecipa o prazo de prescrição dos crimes de improbidade. A prescrição é o tempo que o Ministério Público tem para denunciar o crime. Passado esse tempo, o eventual infrator não poderá mais ser punido.

Antes, o prazo passava a contar a partir do final do mandato. Agora, em alguns casos, o prazo será contado a partir do ato praticado.

A lei atual estabelece que as ações poderão ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato; dentro do prazo prescricional previsto em lei específica; ou até cinco anos após a apresentação à administração pública da prestação de contas final.

Nepotismo

A norma ainda a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, proibindo a contratação de parentes.

No entanto, a nova lei estabelece que não se configura improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, necessária a comprovação de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

Má-fé

Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.

Improbidade Administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa, que completará 30 anos em 2022, é de caráter civil, e não uma punição criminal. São julgados atos que atentam contra recursos públicos, que, por exemplo, possam resultar em enriquecimento ilícito.

Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao poder público, indisponibilidade de bens e suspensão de direitos políticos.

A lei é considerada por especialistas como um dos principais meios para agir contra irregularidades de servidores públicos.

Com informações da CNN