Governo Federal terá de pagar precatórios atrasados do INSS após decisão do Supremo

Até o dia 31 de dezembro, o Governo Federal deverá pagar os precatórios atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais credores, assim como determinou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30).

Vale informar que os valores decorrentes dos débitos estabelecidos em decisões judiciais precisam ser disponibilizados em janeiro do próximo ano.

Anteriormente, os pagamentos estavam suspensos pelas Emendas Constitucionais 113 e 114. Elas estipularam um teto de gastos para pagar as despesas de 2022 a 2026. Dessa forma, uma parcela da dívida vinha sendo quitada ano a ano e o restante para a época subsequente.

Com esse pagamento, a expectativa é que a União abra um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões por meio de medida provisória (MP). Com esse montante, haverá a quitação dos precatórios de 2021 e 2022, além de adiantar o pagamento dos preferenciais e mais antigos dentre os expedidos neste ano.

De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Governo Federal deverá refazer a lista de credores em ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as situações de preferência constitucional.

A presidente do CJF e ministra Thereza de Assis Moura entende que a “solvência do Estado com as dívidas não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade”.

overlay-clever“Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, acrescentou Moura.

O que são precatórios?

Os precatórios consistem na requisição de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário a fim de cobrar dos municípios, União, estados, autarquias ou fundações, valores devidos depois de uma condenação judicial efetiva.

O pagamento desses precatórios está previsto em Constituição Federal, por isso a formulação da requisição do pagamento deve ser feito pelo presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Normalmente, no final do processo, assim que os Tribunais receberem os depósitos das entidades devedoras elas devem observar as prioridades previstas na Constituição, bem como a ordem cronológica da apresentação dos precatórios.

Novo Prazo: Estados têm até janeiro para adotar a carteira de identidade nacional digital

Em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), o Governo Federal anunciou o Decreto nº 11.797/2023, promovendo importantes modificações na Carteira de Identidade Nacional (CIN), além da prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da emissão, agora estendido até 11 de janeiro de 2024.

O novo decreto estabelece diretrizes robustas de proteção de dados e introduz um fluxo unificado de identificação nos registros da Administração Pública Federal. A iniciativa já resultou na emissão de mais de dois milhões de novas carteiras de identidade.

Esta extensão do prazo atende a uma solicitação dos estados, que buscaram mais tempo para implementar a obrigatoriedade da emissão do novo documento. Anteriormente, o prazo limitava-se a 6 de dezembro, conforme definido pelo Decreto nº 11.769/2023.

Até o momento, apenas 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional, incluindo Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Entretanto, outros 14 estados, incluindo São Paulo, ainda não estão em conformidade.

A prorrogação até 11 de janeiro alinha-se com as disposições da Lei nº 14.534/23, que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) servirá como o número do registro geral da carteira de identidade. Esta integração do CPF na Carteira de Identidade Nacional proporciona melhorias nos cadastros administrativos, reforça as verificações das Forças de Segurança Pública e combate às fraudes no Brasil.

A conexão do ciclo de vida das pessoas, uma característica da nova carteira, permite à administração pública uma abordagem proativa. Isso eliminará a fragmentação de sistemas e documentos de identificação, oferecendo atendimento personalizado nas áreas de saúde, assistência social e trabalho.

A carteira, que conta com um QR Code, não apenas fornece acesso às informações individuais, mas em breve integrará outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, proporcionando uma gama de serviços associados.

Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres

Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.

A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.

De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.

Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%.  Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.

Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad)  do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.

Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.

Medidas contra desigualdade

A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.

Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.

Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.

Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:

  • Criação de canais para denúncia de desigualdade;
  • Incremento da fiscalização;
  • Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho.

Empresas com dívidas no INSS poderão aderir ao Simples Nacional com novo projeto de lei

Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP) pode mudar as regras para as empresas aderirem ao regime tributário Simples Nacional, sistema simplificado criado para micro e pequenas empresas, um dos mais populares entre os empresários brasileiros.

Isso porque a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 164/21, que permite a opção pelo Simples Nacional a empresas com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O texto aprovado altera dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje veda a hipótese.

O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), recomendou a aprovação. “O projeto é capaz de trazer benefícios, garantindo que dificuldades temporárias não se tornem problemas definitivos para a continuidade das empresas”, disse.

Rodrigo Valadares apresentou uma emenda para determinar a regularização dos débitos com o INSS no prazo de 36 meses. “Há necessidade de se criar um limite, a partir do qual passa a valer a exclusão hoje prevista na lei”, defendeu o relator.

“Para que se estabeleça tratamento tributário mais favorável, entendo que a lei não deve vedar o Simples Nacional para pequenas empresas que tenham débitos com INSS”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT).

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Com informações Agência Câmara de Notícias

CAE aprova nova tributação para fundos de investimentos e offshores

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a proposta do Executivo que altera o Imposto de Renda sobre fundos e investimentos e renda obtida no exterior por meio de offshores, também chamada de “taxação dos super-ricos”.

A votação estava prevista para acontecer nesta terça-feira (21), mas foi adiada para quarta-feira (22), quando o relator e senador Alessandro Vieira apresentou seu voto.

A partir de agora, o texto segue para o Plenário, com caráter de urgência.

Em seu voto, Vieira reafirma a importância do projeto como um passo adiante na justiça tributária nacional, que garante uma tributação compatível com a média internacional.

O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, altera várias leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos e aplicações em offshores.

Vale ainda informar que os deputados incorporaram ao projeto a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, porém fizeram diversas alterações na proposta original do Executivo.

De acordo com o relator, dados do Banco Central (BC) mostram que os brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimentos.

Em todo o caso, o projeto aprovado reduz a arrecadação inicialmente prevista em um momento em que o governo necessita de conseguir arrecadar R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário no ano que vem.

A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para conseguir esses recursos.

Emendas

Vieira acatou parcialmente seis emendas, das 18, que foram sugeridas pelos senadores, além de ajustar o texto para que as mudanças fossem consideradas só emendas de redação.

O relator ainda acrescentou uma observação de que os sistemas de negociação previstos no artigo são aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação.

Vale destacar que essa alteração é importante para definir em que tipos de ações os fundos não sujeitos ao come-cotas poderão investir.

Com informações da Agência Senado

DPVAT: pagamento de indenizações pelo seguro chega ao fim por falta de recursos

A Caixa Econômica Federal, atual responsável pela gestão do fundo do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), anunciou que os pagamentos indenizatórios às vítimas de acidentes de trânsito pagas pelo seguro estão suspensos.

O banco afirmou que em decorrência à falta de recursos para os pagamentos, a suspensão já está valendo para acidentes ocorridos a partir do dia 15 de novembro deste ano.

“Considerando as disposições da legislação em vigor, que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT e às disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização DPVAT referente a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023”, afirmou o banco em nota.

Descontinuado em 2020, o DPVAT era pago anualmente pelos motoristas e garantia indenizações a vítimas de acidentes de trânsito e parentes, em casos de incapacidade permanente ou morte, além de cobrir despesas médico-hospitalares.

Ao longo dos anos o valor do seguro DPVAT foi sofrendo uma redução considerável, pesando cada vez menos no bolso dos brasileiros. Em 2016, o valor cobrado foi de R$ 105,65, em 2017 caiu para R$ 68,10 e foi sofrendo quedas até  2020, último ano da cobrança, quando os motoristas pagaram apenas R$ 5,23 pelo seguro. Atualmente existe uma proposta tramitando em urgência para a retomada da cobrança obrigatória do DPVAT, confira aqui.

Valores das indenizações

O DPVAT garantia que despesas de assistência médica e suplementares fossem reembolsadas até o valor de R$ 2.700. Já o valor de indenização por invalidez permanente variava entre R$ 135 a R$ 13.500. A quantia para indenização por morte, por sua vez, atingia o valor máximo do seguro, de R$ 13.500.

Drex pretende facilitar o acesso a serviços e transações financeiras

O real digital, batizado de Drex, que ainda está em processo de testes, deve entrar no sistema financeiro do país nos próximos anos.

O objetivo do Drex é facilitar o acesso a serviços e transações financeiras de diversas ordens.

Além disso, o real digital promete trazer uma camada de segurança mais robusta contra fraudes, já que está cadastrado em um banco de dados totalmente rastreável.

“Para usar o Drex será necessário ter uma carteira digital numa instituição autorizada pelo BC. Todas as transferências vão passar pelo Banco Central”, afirma a professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), Carla Beni.

Beni ainda acrescenta que “até aqui tínhamos as cédulas e a moeda escritural bancária, que é o saldo da conta corrente. Então, você poderia usar o Pix, o cartão de crédito ou de débito (ou o dinheiro físico) para transferir valor de uma pessoa a outra. O BC cria, com o Drex, uma terceira via.”

Além disso, a intenção é que o real digital seja um atalho para serviços sob a metodologia do Open Finance.

overlay-clever“A ideia é que você abra seu aplicativo pensando, por exemplo, em ter uma poupança e que você tenha várias opções em relação a esse produto”, explicou o coordenador da iniciativa do Real Digital no Banco Central, durante uma live que detalhou o serviço, Fábio Araújo.

O Drex, além disso abre uma outra possibilidade, o estabelecimento de contratos inteligentes, um mecanismo em que os bens, devidamente inscritos em um tipo de cartório virtual, são transacionados depois da programação feita no computador.

Apesar disso, para usar essa metodologia, o dinheiro só sai da conta do comprador de um carro, por exemplo, tão logo seja confirmado que está tudo em conformidade com a documentação do vendedor.

“A proposta é preparar uma plataforma para essas operações, porque todas essas trocas pressupõem que haja um pagamento e aí entra o real digital”, detalhou o chefe do escritório de segurança cibernética e inovações tecnológicas do BC, Aristides Cavalcante.

Com informações do Valor Econômico

Contabilidade e LGPD: qual o papel dos profissionais em relação a segurança de dados?

No cenário contábil brasileiro, novidades e novas normas  surgem com frequência nas empresas e escritórios, sendo uma delas a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Nesses ambientes, o nível de responsabilidade por parte dos contadores quando se trata de dados é extremamente relevante, já que tem acesso aos dados sensíveis das empresas.

Apesar disso, enquanto alguns profissionais da área podem se sentir tentados a ignorar ou até mesmo minimizar a importância da LGPD, a realidade é que agir fora do que diz a legislação pode custar muito caro e uma opção nada viável.

Com a ascensão da tecnologia, é fundamental contar com a LGPD para não deixar que dados pessoais sejam expostos. Por isso, é importante ter em mente que não seguir a lei em vigor pode acabar em multas e punições de altos valores.

Segundo o advogado especialista em Direito Eletrônico, Controladoria e LGPD, Vinicius Carneiro, o cerne da questão vai além de meras formalidades legais.

“A segurança de dados tornou-se uma moeda de confiança nos negócios. Os clientes passaram a questionar se seus contadores estão em conformidade com a LGPD, especialmente no que diz respeito aos dados de folha de pagamento. A proteção das informações tornou-se um ativo valioso, que vai além da prestação de serviços contábeis”, revela Carneiro.

overlay-cleverO escritório ou empresa contábil que se mantém em conformidade com a LGPD proporciona mais segurança às informações, além de contar com a capacidade de selecionar uma equipe mais especializada e oferecer um serviço atualizado e visionário.

“Não basta apenas saber sobre a LGPD. É preciso mostrar que medidas adequadas foram tomadas para evitar problemas relacionados aos dados pessoais sensíveis de clientes e colaboradores”, pontua o advogado.

Os profissionais contábeis, segundo o especialista, não devem acreditar que essas preocupações são exclusivas das grandes empresas, uma vez que as mudanças na política de gestão de dados não escolhem tamanhos ou segmentos de mercado.

“Eventualmente, todas as empresas, inclusive os escritórios de contabilidade, sentirão o peso dessas transformações. Perder clientes, ser proibido de tratar dados sensíveis, enfrentar processos por vazamento de informações e arcar com multas milionárias são cenários que ninguém deseja enfrentar”, declara.

Para Carneiro, a LGPD representa um desafio e uma oportunidade para os profissionais contábeis.

“A conta da LGPD vai chegar, e cabe aos contadores decidir se querem estar preparados para enfrentá-la ou serem pegos de surpresa pelo inevitável impacto das mudanças na gestão de dados na era digital. É hora de compreender, agir e garantir que a confiança dos clientes não seja apenas mantida, mas também reforçada. A segurança de dados é mais do que uma tendência. É uma necessidade incontestável”, finaliza.

Com informações do Carolina Lara Comunicação

Receita Federal simplifica processo de registro para MEI no portal do empreendedor

A Receita Federal anunciou uma significativa simplificação no processo de registro para Microempreendedores Individuais (MEI)através do Portal do Empreendedor, a partir desta quarta-feira (15). Confira as mudanças que impactarão positivamente os empreendedores:

  • Nome Fantasia Opcional: o preenchimento do campo Nome Fantasia torna-se opcional, aliviando os usuários de mais uma etapa burocrática. Essa medida visa facilitar o processo de abertura de empresas, tornando-o mais eficiente e acessível;
  • Fluidez e Transparência no Registro: o processo de registro do Microempreendedor será mais fluido, simples e transparente. Essa iniciativa visa atender às diretrizes institucionais, promovendo uma legalização mais ágil e racionalizada para empresas e negócios no Brasil, com foco na experiência do cidadão;
  • Integridade e Conformidade do CNPJ: a eliminação do atributo Nome Fantasia tem o objetivo de garantir maior integridade e conformidade ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . Essa medida contribui para um cadastro mais preciso e confiável.

Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos e promover um ambiente mais favorável aos empreendedores, estimulando o desenvolvimento econômico do país.

EFD-Reinf e outras obrigações devem ser entregues logo após o feriado

Nesta quarta-feira (15) os brasileiros terão mais uma oportunidade de folga devido ao feriado nacional da Proclamação da República, mas quando voltarem, na quinta-feira (16), várias obrigações estarão esperando os empregadores e contadores , com vencimentos logo no retorno do feriado.

A maioria das obrigações acessórias que vencem no período já estão no radar dos profissionais, mas o Portal Contábeis tem o compromisso de facilitar a rotina corrida dos contadores e não custa lembrá-los dos vencimentos.

Assim, nesta quinta-feira (16), os escritórios devem ficar atentos à entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente a Outubro/2023 e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas referente ao período de setembro deste ano.

Também deve ser entregue na data a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Para finalizar, ainda no dia 16 de novembro, pela primeira vez, também devem ser transmitidas ao eSocial as reclamatórias trabalhistas pela DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista os débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.

Nessa ocasião, deverão ser enviados os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliação (NINTER).

Para conferir a agenda tributária completa de novembro, clique aqui.