PIS/Pasep: saiba como funciona o conselho diretor e confira o calendário para 2022

Funcionários do setor público e privado fazem parte dos programas que promovem a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas ou órgãos públicos por meio de contribuições sociais pagas por seus empregadores para custear os benefícios do trabalhador e melhor distribuir a renda nacional.

Colaboradores do setor privado regidos pela CLT são integrantes do PIS, que é responsabilidade da Caixa Econômica, que distribui os valores aos trabalhadores seguindo uma série de critérios e requisitos.

Já aqueles que integram o setor público possuem este mesmo benefício mas recebem por meio do Pasep, gerenciado pelo Banco do Brasil.

Antes dos bancos, o gerenciamento desses fundos é feito por um conselho diretor, entenda como ele é composto e qual o seu papel.

Entenda como é formado o Conselho Diretor do PIS/Pasep

O Conselho de gerenciamento do fundo do PIS-Pasep possui sete membros eletivos e sete suplentes, sendo que o representante do Ministério da Fazenda se torna o Coordenador do conselho e pode exercer o voto ordinário e o de qualidade. Confira a origem dos membros:

  • •  Dois membros do Ministério da Fazenda;
  • •  Um membro do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão;
  • •  Um membro do Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
  • •  Um membro do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • •  Um membro do Programa de Integração Social (participantes);
  • •  Um membro do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (participantes).

Obrigações e deveres do conselho

O conselho deve representar o fundo do PIS/Pasep e elaborar diferentes planejamentos e estratégias, confira algumas delas:

  • Realizar e aprovar o Plano de Contas;
  • Elaborar o planejamento financeiro e orçamentário do ano;
  • Fazer o calendário anual de saques;
  • Acompanhar os bancos responsáveis pelos repasses e sua administração dos valores;
  • Baixar normas operacionais necessárias à administração e funcionamento do Fundo de Participação PIS-Pasep e aprovar as atas de suas reuniões;
  • Resolver casos omissos.

Calendário 2022

Depois de entender como o conselho funciona e suas obrigações, veja o calendário proposto para o acerto do PIS/Pasep em 2022.

PIS:

Mês de nascimento Data de pagamento Pode sacar até
Janeiro 8 de fevereiro 29 de dezembro
Fevereiro 10 de fevereiro 29 de dezembro
Março 15 de fevereiro 29 de dezembro
Abril 17 de fevereiro 29 de dezembro
Maio 22 de fevereiro 29 de dezembro
Junho 24 de fevereiro 29 de dezembro
Julho 15 de março 29 de dezembro
Agosto 17 de março 29 de dezembro
Setembro 22 de março 29 de dezembro
Outubro 24 de março 29 de dezembro
Novembro 29 de março 29 de dezembro
Dezembro 31 de março 29 de dezembro

 

Pasep:

Número final da inscrição Pode receber até
0 e 1 29 de dezembro
2 e 3 29 de dezembro
4 29 de dezembro
5 29 de dezembro
6 29 de dezembro
7 29 de dezembro
8 29 de dezembro
9 29 de dezembro

Salário mínimo 2022: saiba o que muda no abono salarial, CadÚnico e seguro-desemprego

O novo salário mínimo aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

O reajuste foi de R$1.100,00 em 2021 para R$ 1.212, em 2022, ou seja, 10,18%. Entenda os reflexos no abono salarial, Cadastro único e seguro-desemprego.

Abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores. O calendário de pagamentos terá início neste mês de janeiro.

Antes, a liberação dos recursos começava no segundo semestre e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte.

Devido a suspensão dos pagamentos provocados pela pandemia, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos no início de 2022.

Benefícios do INSS

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados de acordo com o novo valor do salário mínimo a partir de 25 de janeiro.

Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. Veja abaixo o calendário:

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família. Assim, o valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês.

Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.

Seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.

Já o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego será divulgado pelo governo após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para corrigir o benefício. A divulgação do índice está prevista para 11 de janeiro.

Atualmente, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84 para quem ganha acima de R$ 2.811,60.

Cadastro Único

O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.

Com a alta no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico serão os seguintes:

  • renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606);
  • renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • renda maior que três salários mínimos (R$ 3.636), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Seguro-defeso

O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Com a alta do salário mínimo, o benefício passou para R$ 1.212.

Ações nos juizados

O reajuste do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 72.720.

No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no salário mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 24.240 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado.

Com informações do G1

Covid, gripe e resfriado: alta na contaminação afasta trabalhadores e coloca empresas em alerta

A nova onda de contaminação por Covid-19 e o surgimento de um novo tipo de gripe estão deixando rastros nas empresas. Isso porque, o aumento da contaminação está tirando de circulação a força de trabalho em diversos setores.

O afastamento de trabalhadores está sendo sentido principalmente nos setores onde há grande circulação de pessoas, como supermercados, transporte coletivo, bares e restaurantes.

O crescimento nos casos de Covid-19 não preocupa o empresariado apenas pela redução na força de trabalho disponível. Também remete às portas fechadas, às restrições ao horário de atendimento e à lotação. A expectativa com o verão deste ano era estabelecimentos cheios e recuperação econômica.

No transporte coletivo urbano de São Paulo, o número de atestados médicos apresentados por motoristas, cobradores e funcionários da manutenção subiu cerca de 35%, segundo levantamento da SPUrbanuss, sindicato das empresas do setor.

Esses afastamentos ocorreram porque os trabalhadores tinham sintomas de gripe, de Covid-19, de resfriado e dor de garganta.

Para lidar com a possibilidade de mais afastamentos, as empresas deverão contar com a reserva técnica, uma sobra de veículos e funcionários prevista no contrato de concessão. Dos cerca de 14 mil ônibus da frota, 13 mil estão em operação diariamente. Uma empresa também pode acionar a reserva de outra para cobrir licenças médicas ou necessidades excepcionais.

A Apas (Associação Paulista de Supermercados) diz ter observado uma concentração de casos de gripe na capital paulista e em algumas regiões do estado.

“Seguindo as regras sanitárias, os funcionários com sintomas de gripe são orientados a procurar o serviço de saúde e permanecer afastados do trabalho pelo período de quatro a cinco dias”, diz a entidade, em nota.

A reposição de funcionários nos supermercados gera um custo extra às redes, segundo a Apas.

“Mas, graças à capilaridade de sua rede e à ampla margem de negociação com fornecedores e com a indústria, o setor consegue absorver esse custo excedente sem repassá-lo aos produtos ofertados nas lojas.”

Nova alta mundial

Em outros países, onde as novas ondas de alta na contaminação pela ômicron chegaram antes do Brasil, há relatos de empresas fechadas e problemas em serviços públicos.

Nos Estados Unidos, o jornal The New York Times mostrou que, além dos afastamentos, os empregadores não sabem ao certo qual é o tempo de isolamento necessário antes do retorno ao trabalho.

No Reino Unido, o trabalho após o recesso de fim de ano seria retomado nesta terça (4), mas serviços como hospitais e escolas estavam com escassez de funcionários pois muitos estavam doentes ou em isolamento por estarem contaminados, disse a AFP. Até o serviço ferroviário precisou diminuir o ritmo, pois tinha menos gente trabalhando.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

INFORMATIVO COMAX – Janeiro de 2022

Na primeira edição do ano, um conteúdo especial sobre o SIMPLES NACIONAL – Tabela Exercício 2022, com informações sobre alíquotas e partilhas para comércio, indústria e outros.

Confira também:
– O que mudou no seguro-desemprego
– Como emitir o cartão do cidadão.
– Limites para importação pessoa física.
– Pagamento de CPP no MEI
– Dedução de bens de consumo no IRPJ

O acesso é gratuito.
Clique no link abaixo e boa leitura
https://bit.ly/3zoEdZ3

Atenciosamente
EQUIPE COMAX

Confira o que muda com o novo Marco Legal do Câmbio

A lei que cria o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2021, permitindo que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

A lei 14.286 também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também estão permitidas, no limite de até US$ 500.

O Senado já havia aprovado o texto no começo de dezembro, que foi sancionado sem vetos no dia 28 de dezembro e publicado dois dias depois.

O que muda com o novo Marco Legal do Câmbio

A nova lei prevê a modernização do mercado de câmbio, mas não altera nenhum tipo de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais, nem os critérios para que a empresa possa exercer a atividade. O texto também não modifica a política monetária do país.

O texto reforça que compete ao Banco Central regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. O BC também pode pedir informações de residentes no Brasil para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.

Com a sanção da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, tais como a de regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsa e de câmbio.

Com informações Agência Senado

Novidades Pix: confira quais são as atualizações e novas ferramentas para 2022

O Pix, ferramenta de transferência bancária instantânea do Banco Central (BC), completou seu primeiro ano de vigência em novembro de 2021 e durante o ano implementou diversas novas funcionalidades, inclusive visando a proteção do cliente.

No primeiro ano o BC aplicou limites de valores noturnos, lançou o Pix agendado, Pix Saque e Pix Troco. Em 2022 a expectativa é de novos lançamentos para atender cada vez mais e melhor a população brasileira.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Sebrae, o Pix já é o segundo método de pagamento favorito das pessoas físicas, o que incentiva ainda mais a vontade do BC de continuar inovando com a ferramenta.

Confira atualizações previstas para 2022

As novidades foram anunciadas pelo presidente do BC em outubro de 2021, durante palestra na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Pix offline

Nessa atualização o Pix poderá ser realizado mesmo sem internet pelo usuário, uma das funcionalidades mais aguardadas pelos clientes.

Pix por aproximação

Com essa modalidade o pagamento via Pix poderá ser realizado aproximando o smartphone à uma máquina criada apenas para essa finalidade.

Pix e Open banking

Com a implementação das novas fases do Open Banking em 2022, a proposta é que haja uma integração com o Pix, oferecendo novas funcionalidades. A partir de março o resultado dessa união permitirá o pagamento direto da plataforma da empresa onde a compra está sendo feita, sem ser necessário o usuário entrar na conta do banco para fazer a transição.

Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

Foi publicada no DOU desta terça-feira (28), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

 

Governo publica decreto que institui REFIS do IPVA, taxas e multas do Detran e da Setrans

 

O governo do Estado publicou nesta terça-feira (28) o decreto Nº 20.437 que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos e extingue créditos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN/PI) e da Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS/PI), inscritos ou não em dívida ativa. A adesão já pode ser feita a partir desta quarta-feira (29), sendo que o prazo encerra no dia 28 de fevereiro de 2022.

De acordo com o artigo 2º do decreto, “ficam extintos os créditos tributários relativos ao IPVA e à taxa de licenciamento de veículos automotores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada, relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021, atualizados até a data do processamento, que não ultrapassem o valor global, por tributo e por veículo, de 1.000 UFR-PI (mil Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), condicionado ao pagamento à vista de:

I – 10% (dez por cento) do valor do débito para motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas;
II – 20% (vinte por cento) do valor do débito para os demais veículos.

Vale ressaltar que o contribuinte que possuir débitos relativos aos tributos de que trata esse artigo, cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI, por tributo, poderá obter o benefício previsto neste artigo desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a:

I – 10% (dez por cento) do valor do débito para motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas;
II – 20% (vinte por cento) do valor do débito para os demais veículos.

Além disso, a homologação pelo Fisco estadual se dará no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, sendo que a primeira parcela do parcelamento deverá ser paga em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.

A instituição do programa de parcelamento de débitos do IPVA e de extinção de créditos tributários e não tributários do DETRAN-PI e da Secretaria de Estado dos Transportes está prevista na Lei nº 7.705, de 23 de dezembro de 2021, aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa.

Créditos não tributários do Detran e Setrans

O artigo 3º do mesmo decreto diz que “ficam extintos os créditos de natureza não tributária DETRAN e da SETRANS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada, relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021, atualizados até a data do processamento, que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI (mil unidades fiscais de referência do Estado do Piauí) por veículo.

I – 10% (dez por cento) do valor do débito para motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas;
II – 20% (vinte por cento) do valor do débito para os demais veículos.

E de acordo com o parágrafo (§) 1º do decreto, o contribuinte que possuir o débito cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI poderá obter o benefício previsto neste artigo desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a:

I – 10% (dez por cento) do valor do débito para motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas;
II – 20% (vinte por cento) do valor do débito para os demais veículos.

Vale ressaltar, inclusive está disposto no parágrafo (§) 2º do artigo 3º do referido decreto, que esse dispositivo não se aplica às infrações especificadas nos art. 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Como fazer a adesão ao programa

Para ingressar no programa o contribuinte deverá formalizar a opção em uma das Agências de Atendimento ou na página da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), por meio do endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/ , e em um dos Postos de Atendimento ou na página da internet do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PI), no endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf, até o dia 28 de fevereiro de 2022.

É importante ressaltar, inclusive está previsto no artigo 5º do decreto, que os valores dos débitos objetos do programa de que trata este Decreto, poderão ser parcelados em até 12 parcelas mensais, que terão como vencimento o dia 25 de cada mês, e cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) UFRs-PI.

Simples Nacional: saiba como solicitar enquadramento em 2022

Um novo ano está chegando e, com ele, a revisão de faturamento e o planejamento tributário de muitas empresas.

As organizações em atividade podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2022. A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2021.

Como optar pelo Simples Nacional

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) , sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são:

Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;Empresas que possuem sócios que residam no exterior;Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção. Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida. Já se tiver pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Regularização

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

Empresa em início de atividade

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021).

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Consulta

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2021, 16/01/2021 e 23/01/2021, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.

O resultado final da opção será divulgado em 11/02/2021.

Indeferimento

Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo ato.

O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

A ciência da comunicação será considerada no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.

 

 

 

 

13º salário: confira o valor da multa para quem atrasar o pagamento

Empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 do mês de novembro. E a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro. O atraso no pagamento pode resultar em penalidades e até multas.

Os empregados que não receberem ao menos a primeira parcela do décimo terceiro até o prazo limite precisam procurar as Superintendências de Trabalho ou as Gerências de Trabalho para efetuar a reclamação.

Para encontrar um posto de atendimento da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, basta acessar o site oficial. Se a empresa não respeitar a data limite estipulada por lei ela receberá uma autuação por um auditor fiscal do Ministério da Economia no instante no qual ocorrer uma fiscalização, o que resultará em uma multa.

Multas

A multa por atraso no décimo terceiro é de 160 UFIRS (unidade fiscal de referência) por empregado ao Ministério da Economia. Valor que equivale a R$ 170,25, mas pode dobrar em caso de reincidência.

Se mesmo com tudo isso a empresa persistir em não pagar o décimo terceiro, é possível ainda entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento.

Juros

Além disso, é importante pontuar que não existe nada na lei que dê detalhes específicos sobre o pagamento de juros. Tudo dependerá da forma que se realizar a cobrança, se administrativa ou judicial.

Normalmente, os sindicatos e a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia apenas cobram o valor devido sem acréscimos no caso do atraso no pagamento do 13º salário.