Obrigatoriedade da DIRF: entenda regras para empresas com máquinas de cartão de crédito e evite multas

Em conformidade com as normativas fiscais, qualquer empresa que viabilize pagamentos via cartão de crédito está obrigada a submeter a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

Este requisito é de suma importância devido às comissões decorrentes dessa modalidade de pagamento, as quais estão sujeitas à retenção de imposto na fonte e são remetidas pela administradora do cartão de crédito, seguindo o processo conhecido como auto retenção.

Contudo, microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigação, exceto se este for o único caso de retenção em sua atividade.

1 – Natureza das transações: empresas que efetuam transações como administração de cartões de crédito estão entre as categorias sujeitas à entrega da DIRF, conforme regulamentado pelas autoridades fiscais

2 – Punições por não cumprimento: o não cumprimento da entrega da DIRF pode acarretar em multas, sendo essencial que os empreendedores estejam cientes das penalidades impostas pela legislação fiscal.

Prazo e procedimentos

overlay-cleverEntrega da DIRF 2024: a declaração deve ser submetida até as 23h59 do dia 29 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD) disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

É imprescindível que os empreendedores solicitem o informe de rendimentos à fornecedora da máquina do cartão de crédito para o preenchimento correto da declaração, garantindo conformidade com as exigências legais. Em vista disso, é aconselhável buscar orientação junto a um contador para evitar possíveis complicações fiscais.

A entrega pontual e precisa da DIRF é fundamental para evitar sanções fiscais e manter a conformidade com as leis tributárias vigentes. Assim, os empresários devem estar plenamente conscientes de suas responsabilidades e prazos estabelecidos pela legislação fiscal para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações tributárias.

Renúncia fiscal, número de isentos e defasagem da tabela: veja o impacto do novo limite de isenção do Imposto de Renda

Com o reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR) anunciado em 2023 pelo governo, a Receita Federal havia calculado que cerca de 13,7 milhões de contribuintes deixariam de pagar o imposto em 2024.

Agora, com a nova ampliação da faixa de isenção, mais de 1 milhão de outros brasileiros também foram incluídos e devem ficar isentos dessa obrigação.

Isso porque, em 2023, o reajuste elevava a faixa de isenção da tabela do IR para R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos do ano anterior). Agora, o reajuste subiu para R$ 2.824, para acompanhar o piso salarial do ano.

De acordo com o Ministério da Economia, a mudança deve atingir aproximadamente 15,8 milhões brasileiros que não precisarão mais acertar as contas com o Fisco.

A renúncia fiscal com a atualização da tabela do IR, segundo o governo, será de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026

Com a mudança, a defasagem da tabela também deve sofrer redução de 4,27% ante dezembro de 2023, caindo para 127,72%. Esse número já chegou a 150% em anos anteriores.

Tabela do Imposto de Renda 2024 é oficialmente atualizada; veja o que muda

O governo federal publicou na noite desta terça-feira (6) a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , que aumenta a faixa de isenção para os contribuintes.

A Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), eleva a faixa de isenção para R$ 2.640,00 para R$ 2.824. De acordo com o Ministério da Economia, a mudança irá isentar 15,8 milhões brasileiros de pagarem o imposto.

Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Tabela Imposto de Renda 2024

Confira a nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,20 até R$ 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

De acordo com o sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, é importante observar que a nova tabela do Imposto de Renda não terá efeito retroativo, passando a valer a partir do fechamento do mês de fevereiro.

“Os valores isentos passarão a valer a partir da publicação da MP, ou seja, em fevereiro de 2024, não sendo retroativos. Isso significa que não haverão alterações no calendário de 2023 e nem mesmo no mês de janeiro de 2024”, explica o especialista.Segundo ele, a alteração terá impacto no desconto mensal no salário dos trabalhadores. “Por exemplo, o trabalhador que recebia R$ 2.800 tinha que pagar Imposto de Renda mensal de R$ 33,67 e anual de R$ 404,04. Em 2024, com a MP, esse valor é zerado”, ressalta.Vale ressaltar que a declaração do Imposto de Renda 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, também não será impactada. Isso porquê os novos valores só devem ser declarados no ano seguinte ao recebimento.

Reajuste da tabela do Imposto de Renda

Este é o segundo aumento da faixa de isenção desde o início do atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em maio de 2023, o primeiro ajuste após oito anos congelados foi implementado, elevando o teto de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Agora, com a nova atualização, esse limite salta para R$ 2.259,20.

A falta de atualização da tabela ao longo dos anos resultou em um aumento gradual da carga tributária sobre os brasileiros, retirando recursos das famílias.

Agenda tributária de fevereiro já está disponível! Confira!

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês de fevereiro. Tanto para as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco. Neste mês, temos o feriado do Carnaval. Portanto, muita atenção para não perder prazos!

A agenda tributária, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Pessoas físicas e jurídicas devem cumprir suas obrigações, que podem ser mensais, anuais ou trimestrais. Para ajudar o contribuinte a se orientar existe a agenda tributária, hoje apresentaremos as obrigações de fevereiro de 2024.

Confira e não deixe de honrar com as obrigações contábeis!

Agenda tributária fevereiro de 2024 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
9 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/janeiro/2024
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Janeiro/2024
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro a Dezembro/2023
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Janeiro/2024
16 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Dezembro/2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Janeiro/2024
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Dezembro/2023
29 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Ano-calendário de 2023
29 Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais Ano-calendário de 2023
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Janeiro/2024
29 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2023
29 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2023
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2024
29 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-Calendário de 2023
29 Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-Calendário de 2023
29 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-Calendário de 2023
29 e-Financeira Julho a Dezembro/2023

Agenda tributária fevereiro de 2024 Pessoas Físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Janeiro/2024
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2024

Copom reduz Taxa Selic em primeira reunião do ano

O Banco Central do Brasil optou, de maneira unânime, por uma nova redução na taxa básica de juros da economia, impulsionado pelo contexto inflacionário. Nesta decisão, o Comitê de Política Monetária (Copom) abaixou a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, fixando-a em 11,25% ao ano, uma medida amplamente antecipada pelos especialistas do mercado financeiro.

Segundo comunicado oficial, o Copom expressou sua intenção de prosseguir com cortes de 0,5 ponto percentual na Selic nas próximas reuniões, com a indicação de que essas reduções podem estender-se até maio. Esse posicionamento foi reforçado pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, durante a coletiva de apresentação do Relatório de Inflação de dezembro.

O comunicado do Copom também destacou que, caso o cenário econômico esperado se confirme, há a previsão de novos cortes nas próximas reuniões, indicando um ritmo que consideram adequado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo de desinflação. A decisão de interromper os cortes dependerá do cenário econômico de médio prazo, conforme informado pelo órgão.

Além disso, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, confirmou que a ata divulgada em dezembro serviria como guia para as duas primeiras reuniões do Copom em 2024. O comportamento da inflação, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), também respalda essa expectativa, já que encerrou 2023 dentro da meta estabelecida pelo BC.

Projeções e expectativas

As projeções dos analistas do mercado financeiro para a inflação de 2024 têm demonstrado queda nas últimas semanas, segundo o Boletim Focus. A estimativa mais recente indica que o IPCA encerrará o ano em 3,86%.

Quanto à Selic, a projeção permanece estável, prevendo-se 9% para o final deste ano e 8,5% até dezembro de 2025. Se confirmada, essa redução de 0,5 ponto percentual será o quinto corte consecutivo na Selic desde agosto.

Histórico

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a taxa Selic em 12 incrementos consecutivos, em resposta à pressão inflacionária gerada pelo aumento nos preços de alimentos, energia e combustíveis. Posteriormente, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete períodos seguidos, de agosto do ano passado até agosto de 2023.

Antes do ciclo de alta, a taxa Selic foi reduzida para 2% ao ano, atingindo o menor nível histórico registrado desde 1986, devido à recessão econômica desencadeada pela pandemia de Covid-19. Essa redução visava estimular a atividade econômica, e a taxa permaneceu neste patamar até março de 2021.

O Copom reúne-se a cada 45 dias para discutir a política monetária, com análises técnicas sobre a evolução econômica e financeira nacional e internacional. No segundo dia de reunião, os membros, compreendendo a diretoria do Banco Central, determinam a taxa Selic vigente.

Receita Federal volta atrás e afirma que Imposto de Renda 2024 não tem data definida

Em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)2024 ainda não tem data definida.

A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.

Anteriormente, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda era entre o início de março e o fim de abril. No entanto, nos últimos anos a obrigação foi prorrogada até maio, como mostra a tabela abaixo:

Exercício Prazo de entrega
2019 07/03/2019 a 30/04/2019
2020 02/03/2020 a 30/06/2020
2021 01/03/2021 a 31/05/2021
2022 07/03/2022 a 31/05/2022
2023 15/03/2023 a 31/05/2023

Em 2023, especificamente, o início da entrega da declaração do imposto de renda ocorreu na segunda semana de março para permitir que “desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida”.

Geralmente, a pré-preenchida era liberada dias após a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD). É um formato muito utilizado pelos contribuintes, já que importa os dados diretamente da base da Receita Federal.

Por esse motivo, o anúncio realizado no ano passado visava padronizar as datas de início e fim da entrega da declaração.

Com o novo comunicado desta segunda-feira (29), os contribuintes devem aguardar para saber se haverá novas mudanças no prazo do Imposto de Renda e também nas regras de obrigatoriedades.

Receita Federal: prazo para autorregularização incentivada de tributos encerra em abril

No dia 2 de janeiro deste ano, a Receita Federal iniciou o período de autorregularização incentivada de tributos, que têm prazo final no dia 1º de abril.

A autorregularização abrange todos aqueles tributos que não são constituídos até o dia 30 de novembro de 2023 e os que estiverem em procedimento de fiscalização.

Vale lembrar que neste dia 30, foi publicada a Lei nº 14/740/2023, incentivadora do pagamento de tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, além de possibilitar o parcelamento da dívida. Além disso, também é possível liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora.

Um ponto importante que deve ser destacado sobre essa autorregularização é que o contribuinte pode optar por um parcelamento acima de 48 parcelas, no entanto nesse caso a Lei 14.740 não prevê redução de juros.

Conforme descrita na lei, ela permite usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para pagamentos dos 50% à vista, limitados pela metade do débito a ser quitado.

Vale ainda acrescentar que os precatórios próprios ou aqueles que forem adquiridos de terceiros também poderão ser usados para esse pagamento.

É importante evidenciar que a lei não contempla alguns tipos de contribuintes, tal como empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Além disso, a participação da autorregularização incentivada de tributos é facultativa, isto é, os contribuintes podem optar por regularizar ou não suas pendências tributárias, ou partirem para procedimentos ordinários, sem aproveitarem de benefícios oferecidos pela Lei 14/740.

Veja abaixo todos os tributos que podem ser regularizados de acordo com a Lei 14.740:

  • Imposto de Renda da pessoa física (IRPF) ;
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica (IRPJ) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação;
  • Imposto de Exportação;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
  • Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Cartão MEI: confira as vantagens para o microempreendedor com a nova ferramenta

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), saiba que em 2024 uma importante ferramenta poderá auxiliar na gestão do seu negócio.

Trata-se do Cartão MEI, um documento de identificação específico para este público.Segundo o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, a expectativa é que a versão virtual do cartão seja lançada no primeiro semestre e a versão física, no segundo semestre de 2024.

Como funcionará o Cartão MEI?

O Cartão MEI será implementado de forma gradual.

Ele permitirá que os microempreendedores e autônomos tenham um sistema de avaliação próprio, que poderá facilitar o acesso a empréstimos.

Segundo a contadora e especialista em Gestão Tributária Contábil, Talita Miyuki Kuroda: “Esse sistema será distinto das avaliações dos bancos, que possuem o próprio rating”.

Dentro do portal do Cartão MEI, é previsto que os empréstimos solicitados pelos MEIs venham com juros reduzidos. Entretanto, para usufruir dessas condições, os microempreendedores precisarão cumprir alguns requisitos.

Quais as vantagens e desafios do Cartão MEI?

O acesso a empréstimos com juros reduzidos pode ser um grande diferencial para os MEIs, desde que haja um controle financeiro efetivo e um bom planejamento estratégico.

No entanto, existe uma ressalva: é fundamental respeitar o princípio contábil da entidade.

“Se não houver uma separação clara entre o patrimônio da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, o MEI pode enfrentar uma desvantagem. Caso o microempreendedor não consiga honrar a dívida contraída, ele poderá responder com seu patrimônio pessoal”, explica Kuroda.

Além disso, vale lembrar que, de acordo com a legislação fisca, o MEI não é obrigado a ter uma contabilidade formal.

“Isso pode causar uma certa confusão na hora de distinguir quais despesas são relativas ao negócios e quais são pessoais”, pontua a especialista.

A importância do suporte contábil para o MEI

Apesar de não ser uma exigência legal, ter um contador pode ser essencial para auxiliar os MEIs, especialmente durante essa nova fase que se iniciará com o lançamento do Cartão MEI.

Ao contar com um profissional da área, os microempreendedores poderão contar com um apoio estratégico para a gestão financeira do negócio, facilitando o controle de despesas e a manutenção de um bom planejamento financeiro.

Isso, no longo prazo, poderá ajudar os MEIs a terem maior sucesso em seus empreendimentos.

MEI: passo a passo para pedir reenquadramento no Simples Nacional

Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram suas contas com o Fisco no final de 2023 e foram excluídos do regime tributário do Simples Nacional podem ainda pedir enquadramento até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, desde que coloquem todas as pendências financeiras em dia.

Para ajudar o MEI a lidar com essa situação em tempo hábil, o Sebrae preparou um guia sobre como consultar o desenquadramento e como voltar para o regime tributário. Confira abaixo.

Como conferir o desenquadramento do Simples Nacional

Para verificar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
  • Informe seu CNPJ e clique em consultar;
  • Confira seu Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.

Reenquadramento

1. Regularização de Pendências:

Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa.

overlay-clever2. Solicitação ao Simples Nacional:
  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação;
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.

3. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação.

4. Acompanhe sua Solicitação

Verifique regularmente o status da sua solicitação.

Por que voltar a ser MEI?

Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização;
  • Carga tributária reduzida;
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
  • Simplificação de processos burocráticos.

Com informações adaptadas Sebrae

Imposto de Renda: elevação da faixa de isenção para R$ 2.824 livrará 2 milhões de contribuintes do tributo

Nesta terça-feira (23) o presidente Lula confirmou a decisão do governo de realizar um ajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , com o objetivo de manter a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824 mensais. A antecipação dessa medida foi feita pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante uma entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura.

Essa atualização implica que os trabalhadores que recebem até R$ 2.824 por mês não terão a obrigação de pagar o Imposto de Renda, enquanto aqueles com salários superiores a esse valor serão tributados apenas sobre a quantia que ultrapassar esse limite.A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) calcula que o ajuste vai evitar que mais 2 milhões de pessoas paguem IR neste ano. No ano passado, o governo já havia elevado a faixa de isenção do IR, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de estabelecer um desconto mensal de R$ 528 no valor tributável de todos os salários. Isso elevou a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos com base no valor de 2023.

Ao longo de 2023, a combinação desse desconto com a faixa isenta de R$ 2.112 garantiu a não tributação para aqueles que recebiam até dois salários mínimos. No entanto, sem uma correção, os que ganham um pouco abaixo desse limite (considerando o valor estabelecido para 2024) estariam sujeitos à tributação. O novo piso será de R$ 1.412 a partir de fevereiro. É importante notar que a tabela do IR não possui ajuste automático, o que não acompanhou o aumento mencionado.

Impacto fiscal e projeções

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que esse ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR em 2024, representando um impacto fiscal de R$ 344,8 milhões para a União. A projeção parte do pressuposto de que, sem a atualização da faixa de isenção, os contribuintes que recebem dois salários mínimos (um grupo de 2 milhões de trabalhadores) teriam que pagar R$ 13,80 por mês (R$ 165,60 por ano) de Imposto de Renda. Isso corresponde à tributação de 7,5%, aplicada sobre a diferença entre R$ 2.640 (faixa isenta no ano passado) e R$ 2.824 (soma de dois salários mínimos em 2024).

Para evitar que esses 2 milhões de trabalhadores passem a pagar Imposto de Renda, o governo deve promover o aumento da faixa de isenção, provavelmente por meio de uma medida provisória (MP) ainda neste mês. Vale ressaltar que, como o imposto é retido na fonte de pagamento, os trabalhadores sentirão essa diferença de forma automática.

Promessa de campanha e busca por compensação fiscal

Além do ajuste na tabela, o presidente Lula reiterou sua promessa de campanha de isentar de Imposto de Renda salários até R$ 5 mil. No entanto, ainda não há uma data estimada para estender a alíquota zero até esse valor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a revisão da isenção de Imposto de Renda para acomodar o novo salário mínimo será definida até o fim deste mês. No momento, o governo está estudando compensações para ampliar esse benefício.

Não foi divulgado se o desconto automático de R$ 528 sobre o salário será mantido, e a Fazenda não pretende alterar as demais faixas do Imposto de Renda, mantendo, por exemplo, a alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68 ao mês.

O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que a defasagem na tabela do Imposto de Renda, acumulada desde 1996, está em 149,56%. Analistas expressam preocupações sobre a extensão da isenção até R$ 5 mil sem indicação de novas fontes de receita.

Histórico e repercussão no mercado

Antes de 2023, a última correção na tabela do Imposto de Renda ocorreu em abril de 2015, no segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Com as mudanças implementadas no ano passado, aproximadamente 13,7 milhões de brasileiros deixariam de pagar o imposto, segundo estimativa da Receita Federal. A redução de receitas foi projetada pela Fazenda em R$ 3,2 bilhões para 2023, R$ 5,88 bilhões para 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.

Apesar de a medida anunciada por Lula acender um alerta amarelo em relação ao cumprimento das metas fiscais, foi recebida como algo “dentro do esperado” pelo mercado. O Ibovespa encerrou o dia com uma alta de 1,31%, atingindo 128.262 pontos, enquanto o dólar apresentou uma queda de 0,66%, ficando em R$ 4,9551.