MEIs devem se preparar para alteração no valor de contribuição mensal

Com o anúncio do novo valor do salário mínimo para 2023, de R$ 1.320, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será impactada, pois é calculada com base no salário vigente.

O reajuste, embora já comece a valer em janeiro, ainda não foi divulgado oficialmente pelo Executivo e pode sofrer alterações até que o valor definitivo seja publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Até que essa Medida Provisória seja divulgada, o salário mínimo continua sendo de R$ 1.302, conforme anunciado pelo governo de Jair Bolsonaro.

Ainda não há data para publicação, no entanto, os MEIs já devem se preparar para o salário mínimo de R$ 1.320, pagando assim R$ 66 em contribuição previdenciária (5% do salário mínimo), assim como quem atua como MEICaminhoneiro, que deverá pagar R$ 158,40 para a previdência (12% do salário mínimo).

Além desta contribuição, o MEI que atua em atividades de comércio e indústria sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , pagará adicional de R$ 1. Quem é prestador de serviços e deve acertar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terá mais R$ 5 para pagar e quem tem o ICMS e o ISSQN paga R$ 6.

Dessa forma, o MEI deverá pagar mensalmente entre R$ 67 e R$ 72 de impostos, variando conforme sua atividade.

Já o MEI Caminhoneiro vai ter o valor reajustado entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

Os novos valores serão calculados automaticamente na hora de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Em 2022, o salário mínimo foi de R$ 1.212 e em 2023 a previsão é que seja de R$ 1.320, um aumento de R$ 108, representando uma alta de aproximadamente 9%.

eSocial: confira passo a passo de como declarar o 13º salário de domésticas

Empregadores que pagaram a segunda parcela do 13º salário das empregadas domésticas até o dia 20 de dezembro têm até sexta-feira (6) para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE).

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)estabelece que, quando o 13º salário dos empregados domésticos for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Após o pagamento, os empregadores precisam prestar contas com o Governo. A DAE, emitida pelo eSocial, reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

Declaração do 13º salário no eSocial

No eSocial preenchido em dezembro, são recolhidos os encargos normais do mês de novembro já trabalhado, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , percentual de multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, contribuição ao INSS do empregado e do patrão e o seguro contra acidentes.

Além disso, também é pago o FGTS referente apenas à metade do 13º salário, que foi quitado até 30 de novembro.

Agora, na prestação de contas a ser feita em janeiro, o empregador deverá fazer um recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar os encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro e também o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário (50% restantes).

Além disso, precisará recolher a contribuição para INSS, tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão, referente a todo o abono natalino, assim como o seguro contra acidentes sobre o 13º salário.

Eventualmente, terá ainda que recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso a doméstica ganhe acima de R$ 1.903,98.

Sendo assim, duas guias deverão ser preenchidas no eSocial agora em janeiro, ambas pagas até o dia 6 de janeiro. Pela lei, a declaração deve ser feita sempre no dia 7 do mês seguinte ao pagamento, mas em janeiro essa data cai num sábado.

“Quando o dia 7 cai num fim de semana ou feriado, o eSocial precisa ser recolhido antes. Se postergar, vai ter cobrança de multa. E é bom destacar que o quinto dia útil de janeiro também é neste dia 6. Então, o empregador não apenas tem que declarar o 13º, como também quitar o salário atual”, explica o presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino.

eSocial empregador doméstico

Desde o dia 12 de dezembro, o empregador doméstico passou a acessar o sistema do eSocial exclusivamente pelo portal Gov.br.

Para fazer o cadastro no sistema do governo federal, é preciso baixar o aplicativo no celular, que está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. Outra opção é acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/pelo computador.

É preciso ter em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu e nome completo da mãe.

Veja abaixo o passo a passo para fazer o cadastro

  • Acesse o portal pelo endereço https://www.gov.br/. Depois, clique em “Entrar” na lateral superior direita.
  • Em seguida, digite o seu CPF e clique em “Continuar”.
  • Na próxima tela, marque a caixa de seleção para concordar com os termos, resolva o captcha e clique novamente em “Continuar”.
  • Em seguida, o usuário pode escolher entre duas opções: seguir com o cadastro por meio das informações de uma conta em um dos bancos listados ou “Tentar de outra forma”, caso prefira outro método.
  • Caso clique em “Tentar de outra forma”, o próximo passo será responder a algumas perguntas básicas, como data de nascimento, nome dos pais etc. No fim, clique em “Confirmar”.
  • Após confirmar os seus dados pessoais, a página enviará um código de segurança para a conta de e-mail e o número de celular cadastrados no passo anterior.
  • Por fim, digite o código recebido e crie uma senha de acesso para o Gov.br.

Com informações do Jornal Extra

DIRF 2023: tudo o que você precisa saber para entregar a declaração

A Receita Federal já disponibilizou o programa gerador da Declaração do Imposto de RendaRetido na Fonte (DIRF) 2023 relativo às informações do ano-calendário de 2022.

A DIRF é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, Programa de Integração Social (PIS) ,Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a obrigação. Clique aqui para fazer o download.

O que é a DIRF

A DIRF é a declaração realizada pela fonte pagadora que tem o objetivo de informar os seguintes aspectos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

– Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os

isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos

pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

– Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;

– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

Quem é obrigado a entregar a DIRF

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) RFB 1990/2020, deverão apresentar a DIRF:

Com retenção de Imposto

As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como:

  • Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas individuais;
  • As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Os titulares de serviços notariais e de registro;
  • Os condomínios edilícios;
  • As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  • Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Sem retenção de Imposto

Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior
  • Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

O que declarar na DIRF?

Na DIRF devem conter informações como:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • Valores de imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior;
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial.
  • Sendo assim, a declaração informa todos os valores recolhidos de impostos sobre o pagamento de cada colaborador e contratados.

Status da DIRF

Após a entrega, o contribuinte pode acompanhar o status da declaração, que pode ser:

  • Em Processamento: significa que ainda estão avaliando as informações declaradas;
  • Aceita:significa que a DIRF foi aprovada;
  • Rejeitada: significa que erros foram identificados durante o processo e o documento deverá ser retificado;
  • Retificada: significa que o relatório foi substituído integralmente por outro;
  • Cancelada: significa que a declaração perdeu todos os seus efeitos legais.

DIRF 2023

De acordo com o manual de perguntas e respostas da Receita Federal, a DIRF 2023 traz algumas novidades ao considerar:

  • Juros de mora recebidos devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Em julgamento de Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso possuem caráter indenizatório e não representam efetivo acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda.

Dessa forma, o somatório anual dos valores pagos a título de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função deve ser informado em campo correspondente da ficha relativa a Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a ser disponibilizado para os códigos de receita aplicáveis.

  • Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave.

Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda instituída em benefício do portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.

Os rendimentos isentos pagos a título de resgate de previdência complementar a portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico devem ser informados na ficha relativa a Rendimentos Isentos, a ser disponibilizada para os códigos de receita aplicáveis.

Importância da DIRF para o Imposto de Renda

É por meio da entrega da DIRF que as empresas geram o Informe de Rendimentos aos trabalhadores, documento que o colaborador utiliza como base para realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

A declaração também é utilizada para que o governo fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda.

Multas e penalidades

Caso o contribuinte deixar de apresentar a DIRF no prazo estabelecido ou que a apresentar com erros ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não

apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

  • De 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas;
  • Limitado a até 20% no caso de declarações ou entrega após o prazo;
  • R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

No entanto, as multas podem ser reduzidas nos seguintes casos:

  • À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
  • A multa mínima a ser aplicada será de:
  • R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do Simples Nacional;
  • R$ 500,00, nos demais casos.

Além disso, será considerada não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Neste caso, o contribuinte será intimado a apresentar nova declaração no prazo de dez dias contados da ciência da intimação.

Conheça as Novas Regras do Pix que passam a valer a partir de hoje (2)

Sistema de transferências instantâneas em vigor desde novembro de 2020, o Pix entra em 2023 com novas regras. A partir de hoje (2), o limite individual por transação deixa de existir, o horário noturno passará a ser personalizado e os valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco aumentarão.

As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro. Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.

Segundo o BC, a sugestão para abolir o limite por operação foi feita em setembro pelo Fórum Pix, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as instituições participantes do Pix. Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite, desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.

Confira as mudanças

Fim do limite por transação

• A partir de hoje, o Pix deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes. As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.

Flexibilização do limite noturno

• Até agora, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.

Pix Saque e Troco

• Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.

Transferências a empresas

• BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.

Compras

• Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.

Aposentadorias e pensões

• Tesouro Nacional poderá pagar aposentadorias, pensões e salários ao funcionalismo por meio de conta-salário associada ao Pix. Até agora, o PagTesouro, sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que permite pagamentos pelo Pix, estava disponível apenas para receber taxas e multas, substituindo a Guia de Recolhimento à União (GRU).

Correspondentes bancários

• O BC facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix. Cada correspondente bancário poderá ter uma conta em seu nome para movimentação de valores relativos à prestação de serviços, desde que usada apenas para receber recursos.

Todas essas regras valem a partir de hoje (2). Na instrução normativa editada em dezembro, o BC estabeleceu que, a partir de 3 de julho de 2023, as instituições financeiras estarão obrigadas a oferecer, no aplicativo associado ao Pix, uma funcionalidade para o cliente gerir os limites e personalizar o início do horário noturno. A maioria das instituições já oferece o recurso aos usuários, de forma facultativa.

Agenda tributária de janeiro. Inicie o ano cumprindo suas obrigações!

Manter as obrigações em dia é o ponto-chave para evitar multas e taxas. Para isso é preciso se planejar para enviar cada declaração e pagar cada tributo no prazo certo, por este motivo, é importante respeitar os prazos.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça as suas obrigações tributárias para o primeiro mês do ano.

Agenda tributária janeiro de 2023 Pessoas Físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Dezembro/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2022

Agenda tributária janeiro de 2023 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/dezembro/2022
13 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Dezembro/2022
13 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Novembro/2022
13 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Dezembro/2022
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Dezembro/2022
20 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Novembro/2022
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Dezembro/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2022
31 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 1º/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022
31 Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional ———————–
31 Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) ———————–

CNPJ do MEI não trará mais o número do CPF do empreendedor

Os microempreendedores individuais (MEIs) contam com um novo padrão de nome empresarial para preservar seus dados pessoais – os novos CNPJs criados não trazem mais o CPF do titular. A mudança atende às reivindicações de empreendedores que tinham seu dado pessoal divulgado no nome empresarial e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A mudança vale para CNPJs criados a partir do dia 12 de dezembro. Microempreendedores Individuais formalizados antes dessa data e que desejarem retirar o CPF do nome empresarial podem fazer a solicitação de alteração de MEI no Portal do Empreendedor.

A Receita Federal anunciou mudanças no funcionamento da Redesim, que simplifica o processo de baixa dentro do Portal do Empreendedor.

Todas as pessoas que quiserem dar baixa no MEI dentro do portal Gov.br e que estejam inscritos com CNPJ até o dia 15 de março de 2022 podem fazer o procedimento apenas com o selo bronze. Antes eram exigidos selo prata ou ouro. “As mudanças já estão em operação e trazem mais agilidade e mais segurança para os donos de micro e pequenos negócios”, afirma a coordenadora do núcleo de simplificação de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Valores dos benefícios do INSS vão subir após aumento do salário mínimo

O novo salário mínimo será de R$ 1.320, conforme o Orçamento de 2023, aprovado na última semana pelo Congresso Nacional. Com essa alteração, o benefício dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também será alterado.

O novo Orçamento de 2023 aprovado pelo Congresso mudou o valor do salário mínimo do ano que vem, que estava previsto para ser de R$ 1.302 e foi alterado para R$ 1.320. O novo valor passa a valer a partir de 1º de janeiro.

Desta forma, o reajuste foi de 8,91% em relação ao atual valor do piso nacional, de R$ 1.212. Isso significa que os trabalhadores terão um ganho real de 2,7%. O novo salário também vai impactar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O teto do INSS também terá um reajuste, subindo de R$ 7.087,22 para R$ 7.718,69. Já quem recebe a remuneração de um salário mínimo e meio (R$ 1.818), terá um novo salário de R$ 1.980.

O salário mínimo é a base de remuneração de 50 milhões de brasileiros, segundo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Cada real a mais no piso nacional cria uma despesa extra superior a R$ 350 milhões nos cofres públicos.

Reajuste nos benefícios do INSS em 2023

A partir de 25 de janeiro do ano que vem, os benefícios do INSS já serão pagos com o novo valor. Isso porque, a Previdência Social usa o salário mínimo como base para reajustar aposentadorias e pensões.

Calendário de pagamentos do INSS – janeiro 2023

Para quem ganha um salário mínimo:

  • Benefício com final 1 – 25 de janeiro;
  • Benefício com final 2 – 26 de janeiro;
  • Benefício com final 3 – 27 de janeiro;
  • Benefício com final 4 – 30 de janeiro;
  • Benefício com final 5 – 31 de janeiro;
  • Benefício com final 6 – 01 de fevereiro;
  • Benefício com final 7 – 02 de fevereiro;
  • Benefício com final 8 – 03 de fevereiro;
  • Benefício com final 9 – 06 de fevereiro;
  • Benefício com final 0 – 07 de fevereiro.

Para quem ganha mais que um salário mínimo:

  • Benefício com final 1 e 6 – 1º de fevereiro;
  • Benefício com final 2 e 7 – 2 de fevereiro;
  • Benefício com final 3 e 8 – 3 de fevereiro;
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de fevereiro;
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de fevereiro.

Este será o primeiro reajuste do salário mínimo com ganho real para os trabalhadores nos últimos três anos. A última vez que o piso foi corrigido com ganho real ocorreu em 2019.

Desoneração da folha de pagamento: entenda se você deve optar ou não pelo benefício

A desoneração da folha é um benefício fiscal que permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

A empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário. Ou seja, para responder a pergunta se a opção da desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar cada caso.

O primeiro cenário é calcular qual o valor do encargo seria pago ao aplicar os 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.

A outra possibilidade é aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta. Vale lembrar que, neste caso, as alíquotas são de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, dependendo da atividade econômica desenvolvida.

Desoneração da folha de pagamento

Atualmente, os seguintes setores são beneficiados pela desoneração da folha de pagamento: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia de Comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Quando optar pela desoneração

Dezembro é um mês-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, é o momento ideal para fazer esta avaliação interna.

A opção só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.

Depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento.

Com informações da IOB

PPP eletrônico: confira as obrigações para as empresas em 2023

A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico passará a valer a partir de janeiro de 2023. A medida consta na Portaria MTP nº. 1.010/2021, que prorrogou a Portaria MTP nº 34/2022, que previa a implantação para 1º de janeiro de 2022.

O PPP eletrônico consiste no histórico laboral do trabalhador e é composto pelo envio do evento S-2240 no eSocial, relativo a Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da empresa.

Os dados dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.

Empregadores rurais

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, explica que os empregadores rurais devem atualizar seu Programa de Gestão de Risco (PGRTR), previsto no item 31.3 da NR 31) e os Laudos de Segurança do Trabalho. De acordo com o especialista, boa parte das informações a serem preenchidas no e-Social constam nesses documentos.

Segundo a Faesc/CNA, os empregadores rurais também devem fazer o controle dos exames médicos ocupacionais, pois na hora de cadastrar um novo trabalhador no eSocial é preciso ter em mãos as informações que constam no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), além dos dados dos exames complementares realizados.

Também é importante verificar se a clínica (ou o profissional de SST) que preparará o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem experiência com a plataforma do eSocial e está atenta aos requisitos e aos nuances da elaboração de tais documentos.

Atualização do PPP eletrônico

O PPP deve ser atualizado somente quando houver alterações no LTCAT que impliquem mudança das informações já lançadas anteriormente, não havendo qualquer obrigatoriedade de atualização anual.

O LTCAT não possui prazo de validade e deve ser atualizado apenas quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho, tais como mudança de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, adoção ou alteração de tecnologias de proteção coletiva e/ou quando o risco alcançar os níveis de ação previstos nos anexos da NR 9.

Até 31 de dezembro deste ano, o empregador rural pode testar e se familiarizar com o módulo de SST no eSocial, sem qualquer risco de aplicação de multa em caso de incorreções.

Após 31 de dezembro de 2022 haverá multa em caso de não envio ou envio incorreto dos eventos de S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos).

PPP eletrônico

O Perfil Psicográfico Eletrônico é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991.

O formulário, disponibilizado pelo INSS, era preenchido em papel. Agora, as informações a serem prestadas à Previdência Social devem ser incorporadas ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP.

Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins

Em um posicionamento favorável às empresas, a Receita Federal publicou uma norma nesta terça-feira (20/12) em que tornou expresso que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A definição da Instrução Normativa RFB 2.121/22, publicada nesta terça-feira (20/12) no Diário Oficial da União (DOU).

No artigo 171, inciso II, a instrução normativa define que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para advogados ouvidos pelo JOTA, a norma busca garantir segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema. Além disso, é um indicativo de como os tribunais decidirão sobre esse assunto a partir de agora.

A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017. No caso que ficou conhecido como a “tese do século”, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos.

A partir de então, uma vez que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, começou a se discutir se esse mesmo ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições.

Parecer da PGFN

A controvérsia já havia esclarecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer SEI 14483/2021, de 24 de setembro de 2021. Neste documento, a PGFN também entendeu que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Para a procuradoria, não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”.

Para a advogada Adriana Stamato, sócia da área tributária do Trench Rossi Watanabe, ao se alinhar ao posicionamento da PGFN, a Receita Federal busca garantir segurança jurídica aos contribuintes.

“A Receita sana essa dúvida dos contribuintes. Além disso, ela traz essa previsão em uma instrução normativa que consolida as normas sobre o PIS e a Cofins e passa a ser um livro de cabeceira para quem trabalha com essas contribuições”, afirma Adriana.

O tributarista Cassiano Bernini, do Gaia Silva Gaede Advogados, diz que a instrução normativa traz segurança jurídica também para a Receita Federal, uma vez que evita disputas administrativas e judiciais sobre o tema.

“Havia uma divergência de interpretação entre contribuintes e Receita Federal. A instrução normativa deixa expresso que o ICMS pode ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A norma inova de forma positiva para a Receita e para os contribuintes e, além de evitar novas discussões, é um indicativo de como as que ainda estão em andamento nos tribunais podem ser decididas”, afirma Bernini.