Veja quais são as principais obrigações do MEI para 2024

A abertura de uma empresa, por menor que seja, requer como qualquer outra o cumprimento de obrigações, e isso não é diferente para o Microempreendedor Individual (MEI)

É importante dizer que os MEIs têm uma série de obrigações a serem cumpridas e que, em alguns casos, podem até passar despercebidas ao fazer a abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Caso o microempreendedor deixe de cumprir com alguma obrigação, o mesmo poderá ter problemas e sofrer com as multas.

Emissão de nota fiscal

Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal quando o consumidor final for uma pessoa jurídica (PJ), conforme diz a legislação.

Enquanto isso, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão não é obrigatória.

Guia DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS) deve ser pago mensalmente para que haja o pagamento dos tributos obrigatórios conforme a atividade exercida pelo MEI.

Para emitir esse documento, basta acessar o Portal do Empreendedor ou ir no Portal do Simples Nacional.

DASN-SIMEI

Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano e, se não for entregue, pode gerar multa.

Inscrição estadual ou municipal

Essa inscrição trata-se de um documento identificador das atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a Inscrição Estadual já é obrigatória ao MEI, por isso fique de olho às regras do seu estado.

Declaração de colaborador via eSocial

O microempresário que tiver colaborador na empresa deve realizar o registro com sua respectiva função no eSocial.

Esse registro serve para facilitar o acompanhamento de obrigações, além de fornecer uma maior transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.

Imposto de Renda Retido na Fonte: entenda mais sobre essa cobrança mensal de pessoas físicas e jurídicas

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo cobrado ao receber rendimentos de determinadas fontes.

Ele é chamado de “retido na fonte” porque a empresa ou a pessoa que paga algum faturamento deve fazer os descontos exigidos. Assim, o imposto é descontado diretamente do valor pago ao beneficiário e depois é repassado ao Governo Federal.

O objetivo é garantir a arrecadação do imposto devido ao longo do ano e evitar que o contribuinte precise pagar um valor muito elevado no momento da declaração.

A taxa varia de acordo com a faixa de renda em que o contribuinte se encontra. Além disso, há algumas exceções e isenções previstas em lei que determinam que determinados faturamentos não são tributáveis pelo IRRF.

Confira alguns pontos de destaque do Imposto de Renda Retido na Fonte:

  • O IRRF incide sobre diversos tipos de lucros, como salários, aluguéis, serviços prestados por pessoas jurídicas, entre outros;
  • É calculado com base na tabela de alíquotas da Receita Federal, que varia de acordo com a faixa de renda;
  • As empresas e pessoas que pagam os proventos devem descontar o IRRF diretamente do valor a ser pago ao beneficiário e repassá-lo ao Governo Federal;

É considerável lembrar que, mesmo com o IRRF, o sujeito passivo ainda precisa fazer a declaração anual. Isso se dá para ajustar eventuais diferenças e corrigir possíveis erros.

Como calcular o IRRF?

O cálculo varia de acordo com o tipo de rendimento recebido. No geral, o cálculo é feito utilizando a tabela de alíquotas fornecida pela Receita Federal.

Primeiramente, é preciso identificar a faixa de renda do contribuinte na tabela de alíquotas do IRPF. As alíquotas do IRRF para salários são as seguintes:

  • até R$1.903,98 — isento;
  • de R$1.903,99 até R$2.826,65 — 7,5%;
  • de R$2.826,66 até R$3.751,05 — 15%;
  • de R$3.751,06 até R$4.664,68 — 22,5%;
  • acima de R$4.664,68 — 27,5%.

Em seguida, deve-se identificar o valor bruto do salário recebido pelo cidadão. Assim, com essas informações em mãos, é possível calcular o valor devido. Para isso, basta aplicar a alíquota correspondente ao valor bruto e subtrair as deduções permitidas por lei.

As deduções podem incluir, por exemplo, dependentes, contribuições à previdência social e despesas com saúde e educação. Depois disso, o resultado obtido é o valor do IRRF a ser retido na fonte e repassado ao Governo Federal.

Cabe ressaltar que existem outras formas de calcular o IRRF, dependendo do tipo vencimento recebido. Por isso, devem ser consultadas a tabela de alíquotas e as regras específicas para cada tipo de faturamento. Dessa forma, você certamente vai ter mais previsibilidade de receita.

Como é a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto que incide sobre diversos tipos de rendimentos, como salários, aluguéis, juros, entre outros. Ele é retido diretamente na fonte pagadora, ou seja, antes mesmo de o valor ser recebido.

O valor do IRRF varia de acordo com a natureza do ganho e com a faixa de tributação. Por exemplo, no caso dos salários, o IRRF é calculado sobre a tabela progressiva do Imposto de Renda, que tem alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.

Para aqueles que tiveram IRRF, é necessário informar esses valores na declaração para que possam ser deduzidos do imposto devido. Ou, se for o caso, para que você possa receber a restituição do valor pago a mais.

Como é a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte especificamente para empresas?

Além do IRRF sobre os rendimentos pagos a colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, as empresas também devem ficar atentas já que existem outras obrigações relacionadas ao Imposto de Renda retido na fonte e você precisa estar atento!

Uma delas é a obrigatoriedade de retenção sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Porém, somente nos casos em que esses valores sejam considerados como rendas tributáveis no Brasil.

Para isso, a empresa deve seguir as normas estabelecidas pela Receita Federal, como a emissão de um documento específico. Essa formalidade se chama Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. É necessário fazer a utilização de uma alíquota específica para cada tipo de receita.

Outra obrigação das empresas é a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . É um documento que deve ser enviado à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Ela deve conter informações sobre os rendimentos pagos e o Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano anterior.

Os estabelecimentos também devem ficar atentos aos prazos e às normas estabelecidas para a retenção e o repasse do IRRF. A não observância destas obrigações pode gerar multas e penalidades junto ao Fisco.

Observa-se que as empresas devem ter um bom controle financeiro e contábil e, ainda, garantir o cumprimento de todas as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

Com informações Serasa Experian

Veja quais obrigações acessórias vencem antes do Natal para você se preparar

Na reta final de 2023, as obrigações da classe contábil não param, o que requer um grande planejamento das equipes, com cronogramas de entregas bem definidos para que possam aproveitar os feriados de Natal e Ano Novo sem preocupações.

Por isso, veja a agenda tributária de dezembro deste ano com todas as entregas até o feriado do Natal e o feriado de Ano Novo para os escritórios se organizarem e poderem comemorar o tão esperado recesso de final de ano.

Quais obrigações acessórias vencem até o dia 25/12

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Outubro/2023
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Novembro/2023
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Novembro/2023
20 DCTFWeb Anual – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual Ano-Calendário 2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Novembro/2023
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Outubro/2023

Quais obrigações acessórias vencem entre o dia 25/12 e 31/12

29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Novembro/2023
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Entenda o impacto do Fator R no Simples Nacional

Diante do complexo panorama normativo e das nuances do sistema tributário brasileiro, compreender o impacto do Fator R é essencial para economizar impostos de maneira estratégica. Neste contexto, surge a relevância do “Fator R” no âmbito do Simples Nacional e torna-se essencial entender como ele influencia as alíquotas, permitindo que empresários alcancem uma tributação mais vantajosa.

O Simples Nacional, regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, incorporou em 2016 a Lei Complementar n° 155, alterando significativamente as dinâmicas das empresas entre os Anexos III e V. A extinção do Anexo VI foi uma das mudanças, transferindo suas atividades para o Anexo V e introduzindo o Fator R como método de cálculo.

Por que a atenção ao Fator R é tão importante?

O Fator R é um cálculo mensal determinante para a tributação no Anexo III ou V do Simples Nacional. A disparidade tributária entre esses Anexos é substancial, conforme os parágrafos §§ 5-J e 5-M do artigo 18 da Lei Complementar n°123. Se a proporção entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a empresa passa do Anexo V para o Anexo III.

Como calcular o Fator R?

Abrangência do Fator R

O Fator R não se aplica a todas as empresas. Atividades como administração, locação de imóveis, academias, desenvolvimento de programas de computador, serviços médicos, engenharia, jornalismo, entre outras, podem usufruir do Fator R.

A seguir, detalhes das alíquotas e valores dedutíveis para cada Anexo:

Anexo III

Receita bruta total – 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 6%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo V

Receita bruta total – 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Ultrapassei o faturamento do MEI; e agora?

Sua jornada como Microempreendedor Individual (MEI) trouxe muitas realizações, mas agora você alcançou um marco importante: ultrapassou o limite de faturamento do MEI, que em 2022 é de R$ 81.000,00 anuais. Esse é um sinal de crescimento e sucesso, mas também é o momento de tomar medidas essenciais para se adequar à sua nova realidade empresarial. Neste artigo, discutiremos o que fazer quando se ultrapassa o faturamento do MEI.

  • Avaliação de Enquadramento

O primeiro passo é avaliar se a mudança é necessária e vantajosa para sua empresa. À medida que seu faturamento cresce, é importante considerar se o Simples Nacional, um regime tributário mais abrangente, é a melhor opção. Os insights do artigo da Conube podem ajudá-lo a tomar essa decisão com confiança.

  • Escolha do Regime Tributário

Caso opte pela transição para o Simples Nacional, é fundamental escolher a faixa de tributação adequada, que varia de acordo com o novo faturamento anual. O artigo da Conube destaca a importância dessa escolha consciente para otimizar sua carga tributária.

  • Atualização de Documentação

A mudança de regime requer a atualização de toda a documentação da sua empresa. Isso inclui alvará, inscrição estadual e outros registros necessários, conforme mencionado no artigo do Sebrae.

  • Cálculo e Pagamento dos Tributos

No Simples Nacional, os tributos são calculados de forma simplificada, mas é fundamental acompanhar de perto essa questão. Seu contador terá um papel crucial aqui, garantindo que os impostos sejam calculados corretamente e pagos dentro do prazo, como orientado pelo Sebrae.

  • Controle Financeiro Rigoroso

Mantenha um controle financeiro rigoroso, registrando todas as operações e despesas. O Simples Nacional exige precisão nos registros, como ressaltado no artigo do Sebrae, e uma gestão financeira eficiente é essencial.

  • Acompanhamento das Alterações Legais

A legislação tributária está em constante evolução. Portanto, é essencial manter-se atualizado sobre as mudanças que afetam o Simples Nacional, conforme mencionado no artigo do Sebrae. Um contador experiente pode ajudá-lo a adaptar-se a essas alterações de forma eficaz.

  • Planejamento Tributário

O Simples Nacional pode ser vantajoso, mas um planejamento tributário bem elaborado pode otimizar ainda mais sua carga fiscal, como indicado no artigo da Conube. Isso envolve estratégias para reduzir legalmente a carga de impostos da sua empresa.

  • A Importância da Consultoria Profissional

Durante todas essas etapas, a orientação de um contador especializado em tributos e no Simples Nacional, é crucial. Sua experiência ajudará a evitar erros que possam resultar em penalidades fiscais

Mudanças nas alíquotas de ICMS para 2024: entenda os impactos para sua empresa

O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por significativas transformações em 2024, com mudanças nas alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que impactarão diretamente a rotina das empresas.  Entenda as alterações previstas, seus reflexos e como a Tributei pode ser aliado e oferecer uma ferramenta estratégica para lidar com essas mudanças.

Mudanças confirmadas para 2024

As mudanças na alíquota geral das unidades Federativas incidirão sobre a maioria dos produtos e serviços comercializados.

Até o momento, oito unidades Federativas já confirmaram aumento na alíquota geral do ICMSpara 2024, entre elas estão: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rondônia e Tocantins. O Rio Grande do Norte até o momento é o único estado que irá reduzir sua alíquota geral.

UF Alíquota 2023 (%) Alíquota 2024 (%) Efeitos a partir de Legislação
BA 19,0 20,5 07.02.2024 Lei nº 14.629/2023
CE 18,0 20,0 1º.01.2024 Lei nº 18.305/2023
DF 18,0 20,0 21.01.2024 Lei nº 7.326/2023
MA 20,0 22,0 19.02.2024 Lei nº 12.120/2023
PB 18,0 20,0 1º.01.2024 Lei nº 6.379/1996 , art. 11 , I; Lei nº 12.788/2023 , art. 1º , I, “a”
PE 18,0 20,5 1º.01.2024 Lei nº 18.305/2023
RN 20,0 18,0 01.01.2024 Lei nº 11.314/2022
RO 17,5 21,0 12.01.2024 Lei nº 5.629/2023 ; Lei nº 5.634/2023
TO 18,0 20,0 1º.01º.2024 Lei nº 4.141/2023 ; ADI 7375

Governadores de seis estados do Sul e do Sudeste decidiram propor às suas assembleias legislativas o aumento da alíquota geral de ICMS para 19,5%. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná resolveram propor o aumento do imposto estadual como um desdobramento da reforma tributária, em tramitação no Congresso.

Impactos para a Rotina das Empresas

Atualização de cadastro de produtos

Com as mudanças, as empresas terão que realizar a atualização de seus cadastros de produtos para incorporar as novas alíquotas usadas nos cálculos de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e Diferencial de Alíquota (DIFAL).

overlay-cleverAlém disso, será necessário efetuar o cálculo de ajuste de Margem de Valor Agregado (MVA), também usada no ICMS-ST.

 Aumento no Diferencial de Alíquotas

O aumento na alíquota geral do ICMS resultará em um maior diferencial entre as alíquotas interestaduais, o que pode impactar as transações comerciais entre as unidades Federativas. Empresas que realizam operações interestaduais precisam estar atentas para essas mudanças, buscando estratégias para minimizar os impactos financeiros.

Atualização dos Preços de Vendas

A mudança na alíquota geral do ICMS terá reflexos diretos nos preços de venda dos produtos. As empresas deverão realizar uma revisão minuciosa de suas políticas de preços, considerando o aumento do imposto para não prejudicar sua  competitividade no mercado.

Reavaliação de Fornecedores

O setor de compras das empresas terá que reavaliar seus fornecedores, uma vez que os produtos provenientes das unidades federativas com o aumento de alíquota podem apresentar preços mais elevados em comparação com fornecedores de outras unidades federativas que não sofreram reajuste.

Governo Federal terá de pagar precatórios atrasados do INSS após decisão do Supremo

Até o dia 31 de dezembro, o Governo Federal deverá pagar os precatórios atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais credores, assim como determinou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30).

Vale informar que os valores decorrentes dos débitos estabelecidos em decisões judiciais precisam ser disponibilizados em janeiro do próximo ano.

Anteriormente, os pagamentos estavam suspensos pelas Emendas Constitucionais 113 e 114. Elas estipularam um teto de gastos para pagar as despesas de 2022 a 2026. Dessa forma, uma parcela da dívida vinha sendo quitada ano a ano e o restante para a época subsequente.

Com esse pagamento, a expectativa é que a União abra um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões por meio de medida provisória (MP). Com esse montante, haverá a quitação dos precatórios de 2021 e 2022, além de adiantar o pagamento dos preferenciais e mais antigos dentre os expedidos neste ano.

De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Governo Federal deverá refazer a lista de credores em ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as situações de preferência constitucional.

A presidente do CJF e ministra Thereza de Assis Moura entende que a “solvência do Estado com as dívidas não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade”.

overlay-clever“Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, acrescentou Moura.

O que são precatórios?

Os precatórios consistem na requisição de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário a fim de cobrar dos municípios, União, estados, autarquias ou fundações, valores devidos depois de uma condenação judicial efetiva.

O pagamento desses precatórios está previsto em Constituição Federal, por isso a formulação da requisição do pagamento deve ser feito pelo presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Normalmente, no final do processo, assim que os Tribunais receberem os depósitos das entidades devedoras elas devem observar as prioridades previstas na Constituição, bem como a ordem cronológica da apresentação dos precatórios.

Novo Prazo: Estados têm até janeiro para adotar a carteira de identidade nacional digital

Em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), o Governo Federal anunciou o Decreto nº 11.797/2023, promovendo importantes modificações na Carteira de Identidade Nacional (CIN), além da prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da emissão, agora estendido até 11 de janeiro de 2024.

O novo decreto estabelece diretrizes robustas de proteção de dados e introduz um fluxo unificado de identificação nos registros da Administração Pública Federal. A iniciativa já resultou na emissão de mais de dois milhões de novas carteiras de identidade.

Esta extensão do prazo atende a uma solicitação dos estados, que buscaram mais tempo para implementar a obrigatoriedade da emissão do novo documento. Anteriormente, o prazo limitava-se a 6 de dezembro, conforme definido pelo Decreto nº 11.769/2023.

Até o momento, apenas 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional, incluindo Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Entretanto, outros 14 estados, incluindo São Paulo, ainda não estão em conformidade.

A prorrogação até 11 de janeiro alinha-se com as disposições da Lei nº 14.534/23, que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) servirá como o número do registro geral da carteira de identidade. Esta integração do CPF na Carteira de Identidade Nacional proporciona melhorias nos cadastros administrativos, reforça as verificações das Forças de Segurança Pública e combate às fraudes no Brasil.

A conexão do ciclo de vida das pessoas, uma característica da nova carteira, permite à administração pública uma abordagem proativa. Isso eliminará a fragmentação de sistemas e documentos de identificação, oferecendo atendimento personalizado nas áreas de saúde, assistência social e trabalho.

A carteira, que conta com um QR Code, não apenas fornece acesso às informações individuais, mas em breve integrará outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, proporcionando uma gama de serviços associados.

Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres

Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.

A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.

De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.

Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%.  Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.

Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad)  do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.

Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.

Medidas contra desigualdade

A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.

Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.

Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.

Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:

  • Criação de canais para denúncia de desigualdade;
  • Incremento da fiscalização;
  • Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho.

Empresas com dívidas no INSS poderão aderir ao Simples Nacional com novo projeto de lei

Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP) pode mudar as regras para as empresas aderirem ao regime tributário Simples Nacional, sistema simplificado criado para micro e pequenas empresas, um dos mais populares entre os empresários brasileiros.

Isso porque a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 164/21, que permite a opção pelo Simples Nacional a empresas com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O texto aprovado altera dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje veda a hipótese.

O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), recomendou a aprovação. “O projeto é capaz de trazer benefícios, garantindo que dificuldades temporárias não se tornem problemas definitivos para a continuidade das empresas”, disse.

Rodrigo Valadares apresentou uma emenda para determinar a regularização dos débitos com o INSS no prazo de 36 meses. “Há necessidade de se criar um limite, a partir do qual passa a valer a exclusão hoje prevista na lei”, defendeu o relator.

“Para que se estabeleça tratamento tributário mais favorável, entendo que a lei não deve vedar o Simples Nacional para pequenas empresas que tenham débitos com INSS”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT).

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Com informações Agência Câmara de Notícias