Avança projeto que permite abertura de empresa pela internet

Os atos jurídicos para abrir e fechar uma empresa poderão ser feitos pela internet. É o que estabelece projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (31) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Pelo projeto (PLS 145/2018), do senador José Agripino (DEM-RN), o cidadão poderá “praticar os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas” por meio de sistema específico do governo. A matéria insere essa previsão na Lei 11.598/2017, que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim).

A ideia é simplificar o processo de abertura e fechamento de empresas, reduzindo a burocracia no país. Na visão do autor, a informatização de todo o processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, bem como a integração entre os diversos entes federativos, resultará em sensível redução no tempo e no custo para se empreender no Brasil. O projeto ainda estabelece o prazo máximo de 12 meses para a implementação das medidas, depois que a lei entrar em vigor.

Burocracia
Agripino conta que se inspirou em uma iniciativa semelhante do governo do Chile. Segundo o senador, a medida tomada pelo governo chileno desburocratizou o processo e colocou o Chile em primeiro lugar na América do Sul no relatório do Banco Mundial de 2017 sobre abertura de empresas.

Ainda de acordo com o Banco Mundial, Agripino destaca que começar um negócio no Brasil demora 102 dias e são necessários 11 procedimentos. Na América Latina, a média é de 32 dias. O tempo de espera chega a 24 dias de média na África Subsaariana, enquanto na Jamaica são apenas três dias. Já na Nova Zelândia, é preciso apenas um dia e um procedimento. Entre 190 países, o Brasil aparece somente na 176ª posição na lista dos países nos quais é mais fácil abrir e conduzir uma empresa.

Com a aprovação do seu projeto, argumenta o senador, o tempo para abrir um empreendimento no Brasil “cairá substancialmente”. De acordo com Agripino, a redução do prazo para abrir uma empresa, com um novo processo totalmente eletrônico, em um único local via internet, representará uma grande evolução, com menos perda de tempo, energia, burocracia e mais geração de empregos e desenvolvimento.

Em seu relatório, favorável à matéria, o senador Otto Alencar (PSD-BA) considera inadmissível o tempo de mais de cem dias e a necessidade de realização de vários procedimentos em órgãos públicos para que seja possível abrir uma empresa no Brasil.

— A redução do tempo e do número de procedimentos envolvidos na abertura de empresas e na realização de outras operações relacionadas, promoverá, para os usuários, a minimização dos gastos com deslocamento e da quantidade de horas de trabalho dedicadas unicamente a atender exigências burocráticas. Assim, promove-se a eficiência empresarial — afirma Otto Alencar em seu relatório.

A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

Reforma trabalhista: confira pontos que você precisa saber

1- Quando a Reforma Trabalhista entrou em Vigor?

Conforme o artigo 6º da Lei 13.467/2017 o prazo de vacância é de 120 dias contados da sua publicação (14/07/2017). Assim, a lei entrou em vigor no dia subsequente à consumação integral (10/11/2017), isto é, no dia 11 de novembro de 2017.

2- O que mudou com a Lei da Reforma Trabalhista?

A Lei alterou mais de 100 aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Como por exemplo, a prevalência do negociado sobre o legislado, a introdução da modalidade de contrato de trabalho intermitente, o trabalho parcial, o fim da contribuição sindical obrigatória, entre outras.

3- Os Acordos Coletivos têm força de lei?

Tanto a convenção coletiva de trabalho bem como o acordo coletivo de trabalho têm força de lei nos assuntos determinados pelo artigo 611-A da CLT, contudo, não possui efeito sobre todos os assuntos trabalhistas.

4- É possível o recebimento de valores inferiores ao do salário mínimo?

Sim, a Lei será possível o recebimento de valores inferiores ao do salário mínimo, por exemplo, do contrato intermitente ou do contrato em tempo parcial.

5- O que é o contrato intermitente?

Esta modalidade contratual foi introduzida pela Reforma Trabalhista. A qual consiste na possibilidade de a empresa contratar o empregado apenas para atender demandas eventuais de trabalho, ou seja, conforme as necessidades da empresa. Desta forma o trabalhador recebe salário proporcional ao do empregado contratado em tempo integral.

6- O que é o termo de quitação anual?

Com a Nova Lei será possível que, durante o contrato de trabalho, caso as partes em comum acordo concordem, ao final do ano poderão comparecer ao sindicato onde farão o termo de quitação anual com eficácia liberatória geral. As parcelas discriminadas no termo de quitação anual não poderão mais ser cobradas na justiça o trabalho.

8 – Sobre as mudanças no processo do trabalho, o preposto da empresa precisa ser um empregado?

O preposto exerce um papel importante no processo do trabalho, ele substitui o dono da empresa na audiência. Atualmente, conforme a súmula 377 do TST o preposto precisa ser empregado da empresa. Mas, com a vigência da Nova Lei, o preposto não mais precisará ser empregado da empresa.

9 – E como fica se o trabalhador não comparecer em audiência?

Na hipótese de ausência do empregado o processo será arquivado. Mas para que o empregado possa propor uma nova reclamação, ainda que beneficiário de justiça gratuita, terá que arcar com as custas processuais.

Fonte:  Jusbrasil

Jornal Comax Novembro 2018

As normas para o cálculo do 13º salário estão como destaque da nova edição do Jornal Comax. O informativo traz ainda informações sobre multas do E-Social, Mei, lucro presumido seguro, entre outras.

Acesse gratuitamente:  Clique Aqui

Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

CRC itinerante visita Faculdade Facid | Wyden

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, com o projeto CRC Itinerante, esteve presente na Faculdade Facid | Wyden no último dia 08 de outubro, oportunidade em que apresentou todas as Câmaras e Comissões de Trabalho da entidade para os estudantes de Ciências Contábeis da Instituição.

O Diretor da Comax e Vice Presidente da Câmara de Desenvolvimento Profissional do Conselho, contador José Corsino, também esteve no evento com o Presidente do CRC, Josafam Bomfim. A ideia do projeto é levar o Conselho para as faculdades e apresentar suas ações de trabalho aos futuros profissionais da contabilidade.

Restituição do Imposto de Renda será paga dia 15

Já está disponível a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF). O crédito bancário para 2.532.716 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 3,3 bilhões, contemplando 15.800 contribuintes do Piauí que declararam em 2018 e totalizando mais de R$ 20 milhões.

        O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

        Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (146). A consulta também pode ser feita no aplicativo para tablets e smartphones. Se o resultado for “em malha fiscal”, ainda há tempo para corrigir as informações prestadas antes de ser intimado pelo Fisco a prestar esclarecimentos.

        A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

        A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no centro de atendimento virtual (Portal e-CAC), no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

        Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Jornal Comax – Outubro de 2018

A edição de outubro do Jornal da Comax traz um especial sobre Factoring: conceito, tributação, darf, receitas financeiras, e outros. Também traz informações valiosas para os setores pessoal e fiscal, como por exemplo, dicas para integrar e motivar empregados das gerações Y e Z, tabela aplicável no simples nacional para revenda de veículos, entre outros.

O acesso é gratuito. Clique aqui e confira. 

 

Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências na declaração do IRPF

A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

No Piauí, são 3.466 contribuintes que estão com pendências em suas declarações e serão convidados a autorregularização.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes ainda não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Modelo da carta a ser enviada:

TSE disponibiliza curso a distância sobre Prestação de Contas Eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece ao público externo um curso a distância sobre Prestação de Contas Eleitorais 2018, com vagas ilimitadas e gratuitas. Um dos principais objetivos é proporcionar ao inscrito o atendimento aos pré-requisitos para arrecadar, gastar e registrar adequadamente receitas e despesas de campanha.

Entre outras ações, os participantes aprenderão como enumerar os limites de gastos e contratações; elaborar a prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e apresentá-las corretamente à Justiça Eleitoral. Também será possível entender as fases de exame da prestação de contas e como responder diligências, bem como analisar os tipos que podem ser emitidas diante dos mecanismos de exame adotados pela Justiça Eleitoral.

Para o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, é muito importante que cada um dos profissionais responsáveis pelas prestações de contas de candidatos e partidos políticos possam se aperfeiçoar constantemente com a matéria. “Além das mudanças constantes existentes em decorrência da evolução da própria lei, temos uma missão de promover a ética e a transparência! E este é um dos caminhos!”, ressalta.

O curso é oferecido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) em parceria com a Seção de Educação a Distância, ambas do Tribunal. Destinado ao público externo, ele é composto por sete módulos, com aulas e vídeos sobre o tema e já está disponível no Portal do (TSE). Conta com carga horária de 10 horas e ficará disponível de 17 de setembro deste ano a 31 de julho de 2019. Para ter acesso ao curso, clique aqui.