PEC da Transição é aprovada em comissão no Senado com ampliação do teto em R$ 145 bi

Nesta terça-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia o teto de gastos, chamada PEC da Transição, em R$ 145 bilhões em 2023 e 2024 para pagar o Bolsa Família turbinado a partir do ano que vem.

A aprovação do texto na CCJ representa o primeiro passo para o aval do Congresso à licença para o governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gastar mais. Ela só foi possível depois de um acordo que reduziu o valor da ampliação do teto em R$ 30 bilhões.

O PT também concordou em enviar ao Congresso uma proposta de revisão do arcabouço fiscal, por meio de lei complementar, até agosto de 2023. No relatório de Alexandre Silveira (PSD-MG), o prazo era de um ano.

A PEC agora segue para o plenário do Senado, onde precisa do apoio de três quintos dos senadores (49 de 81 votos) para seguir para a Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), marcou a votação no plenário para esta quarta-feira (7).

PEC da Transição

O impacto anual da PEC é de R$ 168,9 bilhões por ano, pois o texto permite ainda o uso de R$ 23 bilhões em investimentos atrelado à arrecadação de receitas extras. Esse valor fica fora do teto de gastos, a regra que atrela o crescimento das despesas à inflação. Esta regra passaria a ser aplicada ainda este ano, o que abre brecha para desbloquear as emendas do orçamento secreto, esquema que consiste na transferência de verba a parlamentares sem critérios de transferência em troca de apoio político.

O tamanho do impacto fiscal da PEC gerou divergências desde que o governo eleito começou a negociar o texto, há mais de um mês. Apesar disso, Silveira apresentou seu relatório inicial com o montante de R$ 175 bilhões, o que gerou uma reação amplamente negativa entre os integrantes da CCJ. A sessão precisou ser suspensa por cerca de duas horas para negociações.

Foi necessário que interlocutores do novo governo próximos ao presidente eleito, como o senador Jaques Wagner (BA) e o senador eleito Wellington Dias (PI), entrassem em campo para acalmar os ânimos e evitar o adiamento da sessão para amanhã, ou até mesmo a convocação de uma audiência pública, o que poderia inviabilizar a análise da proposta neste ano.

Oposicionistas insistiam numa redução de R$ 50 bilhões na elevação do teto, mas, no fim, houve consenso para meio-termo, de R$ 30 bilhões – Wagner disse ter conversado com Lula durante o intervalo da sessão para acertar o valor.

O PT vinha insistindo em elevar o teto em R$ 175 bilhões para abrir espaço no Orçamento do ano que vem e garantir, além do financiamento do Bolsa Família, a retomada de outras políticas públicas, como Farmácia Popular e até garantir merenda escolar.

Para assegurar a aprovação da PEC, Silveira acatou uma série de emendas, entre elas, uma que garante o pagamento do vale-gás a famílias de baixa renda em 2023 sem necessidade de compensação fiscal. Outras retiram uma série de despesas do teto de gastos, como despesas das instituições federais de ensino e da Fundação Oswaldo Cruz custeadas por receitas próprias, de doações ou de convênios celebrados com demais entes da Federação ou entidades privadas.

O texto aprovado também amplia o poder do Congresso sobre a alocação de recursos no Orçamento do ano que vem ao permitir que as comissões permanentes solicitem ao relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a destinação de recursos que ficarão livres na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na versão da proposta protocolada por Castro, essa prerrogativa estava restrita à equipe de transição.

Com informações do Estadão

Como funciona o eSocial e quais são as suas vantagens?

Com a intenção de facilitar o envio das obrigações acessórias, o governo criou o eSocial.

Ele vem para simplificar e, ao mesmo tempo, evitar certas inconsistências quanto às informações dos trabalhadores.

Mas você sabe quais são os prazos eSocial? O que é o eSocial simplificado? Como funciona o portal eSocial? Qual é o cronograma eSocial? Quais obrigações acessórias ele substitui?

Neste artigo, responderemos todas essas perguntas e explicaremos sobre o eSocial.

O que é eSocial e para que serve?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.

Ele é um sistema onde os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como:

  • Vínculos;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

O que é o eSocial simplificado? Por que ele foi criado?

Ele surgiu com o intuito de aumentar a fiscalização e, consequentemente, melhorar a formulação de políticas públicas do país.

Dessa forma, o cadastro unificado possibilitou a centralização de informações, o que, na prática, elimina uma infinidade de documentações físicas.

Portanto, o objetivo é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão.

Os seguintes órgãos e entidades relacionados ao Governo Federal atuaram em conjunto para o estabelecimento do programa:

Como funciona o eSocial?

O programa organizou os contribuintes por Grupos e as informações a serem enviadas por Eventos, o que foi mantido inclusive na versão Simplificada do eSocial, que teve início em 19 de julho de 2021.

Os Grupos foram enquadrados conforme faturamento, regime tributário simplificado, pessoas físicas e administração pública. Já os Eventos, se caracterizam como um conjunto de informações a serem prestadas, sendo eles divididos em:

  • Eventos de Tabela;
  • Eventos Não Periódicos;
  • Eventos Periódicos;
  • Eventos de Saúde;
  • Segurança do Trabalhador.

As informações lançadas no eSocial, através dos eventos, são classificadas em três tipos:

  • Eventos Trabalhistas: admissão, alteração contratual, rescisão contratual.
  • Folha de Pagamento: pagamento de salários, gratificações, comissões, horas extras, DSR.
  • Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias:produção rural, atestados médicos ocupacionais.

Ainda está disponível o eSocial MEI e eSocial doméstica.

Obrigações acessórias substituídas pelo eSocial

As principais obrigações acessórias substituídas foram:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário e Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento;
  • GRF e GRRF – Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social;
  • FPFolha de Pagamento.

Foto: Pixabay

Todas essas obrigações transmitidas em um único local, evitam inconsistências nos dados e informações duplicadas.

As principais vantagens do eSocial para empresas

Com o eSocial, os empregadores não precisarão enviar a mesma informação para órgãos diferentes. Com isso, reduz os custos e padroniza o recebimento dos dados.

Além disso, ele proporciona várias vantagens. Confira:

  • Substitui à entrega de formulários e declarações;
  • Maior eficiência dos processos;
  • Simplicidade no envio e correção das informações;
  • Maior segurança no armazenamento dos dados;
  • Substituição de processos manuais por processos automatizados;
  • Eliminação da transmissão da mesma informação para diversos órgãos do governo.
  • Simplifica o cumprimento das obrigações;
  • Garante os direitos previdenciários e trabalhistas;
  • Amplia o controle e fiscalização sobre as empresas;
  • Maior agilidade na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários.

Qual é o momento certo de usar o eSocial?

O eSocial é uma realidade que está presente na vida das empresas já faz algum tempo.

Por isso, é recomendado que todas as empresas já estejam se preparando desde antes da sua implantação.

Pois, o melhor é nunca deixar para a última hora e já ir fazendo o treinamento com a equipe e verificar como é o funcionamento do programa. Assim, você evita surpresas quando realmente precisar utilizá-lo.

Como se preparar para o eSocial?

O eSocial foi organizado para ser implementado em etapas e para permitir que as empresas pudessem se adequar.

Por isso, para se preparar para ele, é necessário organizar toda a documentação dos colaboradores e da organização com antecedência.

Além disso, é importante manter contato com a pessoa responsável pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Vale ressaltar também que é importante a empresa ter um certificado digital para agilizar os processos e as assinaturas.

Cronograma eSocial 2022

Ele é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 e para facilitar a implantação foram criados grupos e fases.

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
  • Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
  • Grupo 3 – Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

O cronograma completo você encontra no site do e-Social e as datas de implantação com a tabela eSocial.

Impostos: projeto que simplifica pagamento avança na Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) a proposta que visa simplificar o sistema de obrigações tributárias acessórias e diminuir a burocracia no pagamento de impostos.

A intenção agora é tentar votar o projeto até o fim do ano por meio de um requerimento de urgência já pautado no plenário.

O texto prevê que as ações de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, composto por representantes da União, Estados e municípios, e cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica, que busca diminuir de nove para um a quantidade de documentos que as empresas precisam preencher para pagar os impostos.

O projeto foi aprovado por consenso nesta quarta-feira pela comissão, com apoio tanto de apoiadores do atual presidente, Jair Bolsonaro, quanto do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não entramos na briga federativa nem na discussão de alíquota. Estamos só utilizando a tecnologia existente para diminuir os custos da burocracia tributária”, disse o autor do projeto, deputado Efraim Filho.

“É a reforma tributária por parte da simplificação das obrigações acessórias”, afirmou.

O projeto padroniza legislações e sistemas voltados para o cumprimento de obrigações acessórias.

A consequência esperada é a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo, a qual apoia a proposta, defende que a adoção do projeto pode reduzir em R$ 181 bilhões os custos operacionais do pagamento de impostos.

Informativo Comax – Dezembro 2022

Nesta edição um especial sobre FÉRIAS.

Um importante conteúdo para você tirar todas as suas dúvidas sobre concessão, fracionamento, comunicação, pagamento e ainda outros tópicos do tema.

Nos destaques do mês:
– Auxílio doença
– Doenças e aposentadoria no ISS
– Tributação de permuta de imóvel
– Motivos de cancelamento do CNPJ e MEI, e outros.

O acesso é gratuito. Clique no link abaixo e boa leitura
http://bit.ly/3EWxski

Atenciosamente, equipe COMAX

E-CAC: o que é e como usar o portal de atendimento

O e-CAC é um portal da Receita Federal totalmente gratuito e digital, que elimina a burocracia de muitos serviços que precisam ser resolvidos em alguma das suas unidades. Assim, ele agiliza o que deve ser feito sem que a pessoa precise se deslocar.

Portanto, ele poupa tempo, diminui filas e complicações na hora de lidar com as obrigações fiscais, o que é vantajoso para qualquer contribuinte.

Mas, você sabe o que é o e-CAC? Como funciona o portal? Se uma pessoa física ou pessoa jurídica pode utilizá-lo? Como se cadastrar no e-CAC? E quais os serviços que ele disponibiliza?

Para tirar todas as suas dúvidas, elaboramos este artigo com as principais informações sobre esse portal. Continue lendo e confira!

O que é E-cac da Receita Federal?

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é um portal de serviços que facilita a comunicação entre o contribuinte e a RFB, que foi criado em 2005.

Com ele, é possível fazer o acompanhamento e consultas relacionadas à pessoa física e pessoa jurídica, de forma virtual e com muitos serviços gratuitos.

O portal oferece sigilo total das informaçõesdos contribuintes e todos os serviços são confidenciais a cada um dos usuários. Assim, ele tem a obrigação de proteger os dados que são trocados em seus domínios.

Além disso, é necessário uma senha e código de acesso ou certificado digital para acessá-lo.

Como acessar o e-CAC?

Basta entrar no site do portal da Receita Federal, onde você informará o CPF ou CNPJ, o Código de Acesso e a Senha. Caso não tenha o código de acesso, clique em “Saiba como gerar o código de acesso” para criá-lo.

Ainda é possível acessar o e-CAC login pelo gov.br, basta clicar em “Entrar com gov.br” e informar o número do seu CPF e a senha.

O portal e-CAC é para pessoas físicas ou pessoas jurídicas?

Ele está disponível para pessoas físicas e pessoas jurídicas, que podem se cadastrar para realizar o acesso e fazer todas as consultas.

Assim, se o contribuinte for do Simples Nacional ou Simei – MEI (Microempreendedor Individual), pode utilizar o portal para emitir o imposto mensal que deve ser recolhido, para solicitar parcelamento de débitos e outras funcionalidades.

Quais informações podem ser encontradas no e-CAC?

O portal arquiva todas as informações dos contribuintes de maneira segura e sigilosa.

Para separar as pessoas físicas das jurídicas, ele divide as informações nas seguintes categorias:

  • Dívida Ativa da União;
  • Cadastros;
  • Certidões e Situação Fiscal;
  • Cobrança e fiscalização;
  • Declarações e demonstrativos;
  • Conveniados e Parceiros;
  • Legislação e Processo;
  • Pagamentos e Parcelamentos;
  • Regimes e Registros Especiais;
  • Restituição e Compensação;
  • Senhas e procurações;
  • Simples Nacional.

Mulher fazendo consulta pelo ecac em um notebook e anotando em um caderno.

Foto: Freepik

Como cadastrar para usar o portal do contribuinte?

O cadastro no portal deve ser feito gerando o código de acesso, através de “Saiba como gerar o código de acesso” no site do portal.

Para gerar o código, se for pessoa física, você deverá informar seu CPF, data de nascimento e o número dos seus últimos dois Impostos de Renda. Entretanto, se for pessoa jurídica, você deverá informar o CNPJ da empresa, o CPF, a data de nascimento e os dois últimos Impostos de Renda do responsável pela empresa.

Depois de digitar os caracteres de verificação, basta clicar em Avançar e o seu código de acesso será gerado. Ele tem validade de dois anos.

Como esse portal pode ajudar as empresas?

O e-CAC oferece vários serviços que proporcionam que as empresas cumpram com as suas obrigações fiscais e possam fazer consultas de maneira simples e rápida.

Dessa maneira, por oferecer um acesso rápido e livre de burocracias, as empresas acabam sendo incentivadas a resolverem as suas pendências sem ir até uma unidade da RFB.

Quais serviços do e-CAC?

Quando o contribuinte acessa o portal terá acesso a vários serviços e operações, como consultar rendimentos, situação fiscal, extrato de imposto de renda, consultar e emitir comprovante de CNPJ e CPF.

Além disso, é possível também verificar as pendências do e-CAC PGFN, homologar através do e-CAC homologação e verificar o extrato do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda.

Os seus principais serviços são:

Pendências da RFB

O contribuinte que acessa o portal pode consultar as mais diversas pendências fiscais e inclusão no Cadin.

Além disso, ainda é possível verificar as pendências relacionadas à declaração do Imposto sobre Renda da Pessoa Física, da Dívida ativa da união, pagamentos e parcelamentos fiscais e pendências no âmbito fiscal.

Situação Fiscal de pessoas físicas e jurídicas

O portal também serve para verificar a situação fiscal do contribuinte, além de consultar os dados cadastrais do Imposto de Renda e da Dívida Ativa.

Por meio dele, você consegue verificar a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física e identificar as omissões para apresentar determinadas declarações.

Informações sobre parcelamentos de débitos fiscais

Também é possível consultar as informações sobre parcelamentos de débitos fiscais e aderir ao parcelamento, caso necessário.

Por que não consigo acessar o e-CAC?

Caso você seja empresa e não consegue acessar o portal, pode ser que o certificado digital esteja vencido.

Porém, se não consegue acessar o portal sendo pessoa física, o seu código de acesso pode ter perdido a validade.

Como acessar o E-cac pela primeira vez?

O primeiro acesso ao portal deve ser feito gerando o código de acesso, através de “Saiba como gerar o código de acesso” no site do portal.

STF valida leis que restringem aproveitamento de créditos de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito de contribuições ao PIS e da Cofins no regime não cumulativo de cobrança, tratado na Constituição Federal, respeitados os preceitos como a matriz constitucional dessa tributação e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança.

A decisão do Plenário foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 841979, com repercussão geral (Tema 756), julgado na sessão virtual encerrada em 25 de novembro.

O recurso foi interposto pela Unilever Brasil Industrial Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou pedido da empresa para aproveitamento de créditos das contribuições mediante o afastamento de disposições das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

No STF, a Unilever alegava que as leis estariam em descompasso com o princípio da não cumulatividade (artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 42/2003), pois teriam instituído restrições ao direito de crédito das contribuições. Sustentava que instruções normativas da Secretaria da Receita Federal também teriam restringido indevidamente o conceito da expressão “insumo”, prevista nas duas leis.

Outro ponto de questionamento era a vedação, prevista no parágrafo 3º do artigo 31 da Lei 10.865/2004, ao creditamento relativo a despesas decorrentes de aluguéis, arrendamento e depreciação de bens já integrantes do patrimônio do contribuinte.

Autonomia

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, citou diversos precedentes em que o STF verificou, caso a caso, a constitucionalidade de norma legal relacionada com a não cumulatividade das contribuições.

A orientação fixada pela Corte, ao delimitar o alcance do artigo 195 da Constituição, é de que o legislador ordinário tem autonomia para tratar da matéria em relação ao PIS e à Cofins, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, desde que respeitada a matriz constitucional dessa tributação.

Para ele, são válidas, com base na não cumulatividade, as duas leis, que estipularam como se deve aproveitar o crédito decorrente, dentre outros itens, de ativos produtivos, de edificações e de benfeitorias e impossibilitaram o crédito quanto ao valor de mão de obra paga a pessoa física e da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dessas contribuições. Toffoli lembrou inclusive que a Corte já reconheceu a validade da proibição do aproveitamento de crédito relativo ao pagamento de mão de obra a pessoa física (Tema 337).

Insumos

Em relação à interpretação da expressão “insumo” (artigo 3º, inciso II, das leis) e da compatibilidade das instruções normativas da Receita Federal com essas leis, o ministro apontou que a discussão tem natureza infraconstitucional.

A seu ver, não se depreende diretamente do texto constitucional o que se deve entender por insumo para fins da não cumulatividade das contribuições, cabendo à legislação infraconstitucional dispor sobre o assunto.

Vedação

O último ponto analisado foi o parágrafo 3° do artigo 31 da Lei 10.865/2004, que veda o aproveitamento de crédito das contribuições em relação a aluguel ou arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.

Toffoli explicou que a revogação total da possibilidade de aproveitamento não ofende a irretroatividade tributária ou a proteção da confiança.

Segundo ele, o legislador respeitou o período de 90 dias (anterioridade nonagesimal) para que os contribuintes se adequassem à nova disciplina. Lembrou, ainda, que é sólida a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, inclusive em matéria tributária. Não cabe, portanto, nenhuma pretensão de fazer com que o contribuinte continue a aproveitar crédito das contribuições já não mais admitidas pela norma.

Seguiram o relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça e Ricardo Lewandowski.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que votaram pelo provimento parcial do recurso. Para eles, deve ser afastada a vedação ao creditamento das contribuições quanto aos contratos de locação e de arrendamento mercantil de bens celebrados antes de 30/4/2004 por prazo determinado.

Barroso explicou que, no momento da entrada em vigor da norma, contratos já estavam em curso e haviam sido firmados com base na legislação então vigente, que admitia o creditamento.

Teses

O Plenário firmou as seguintes teses de repercussão geral:

I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e Cofins e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança;

II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04.

III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865/04.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Comissão da Câmara aprova isenção de impostos para rendimentos recebidos por mulheres rendeiras

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 6249/19, que isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos recebidos por mulheres rendeiras.

Além disso, a proposta também prevê que será obrigado que a administração pública apoie, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda.

O projeto é de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT). A proposta dos parlamentares visa que a União, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização de seus produtos.

O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e sua produção.

Além disso, o texto também determina que, ao menos uma vez ao ano, os poderes públicos municipais promovam a comercialização da produção das rendeiras em outros municípios e estados.

O parecer da relatora, deputada Marina Santos (Republicanos-PI), foi favorável à proposta.

“Além de contribuir para a perpetuação de uma bela tradição, também fortalece a capacidade de geração de renda por meio de uma atividade caracteristicamente desenvolvida por mulheres de baixa renda”, avaliou.

“A proposta é mais do que um auxílio a uma classe de trabalhadoras femininas, é também uma tentativa de manter viva uma tradição de longa data que corre o risco de se perder”, disse ainda. “É necessário que os conhecimentos adquiridos nessa atividade sejam repassados às gerações futuras para que se perpetue esse valioso patrimônio imaterial do Brasil”, completou.

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

FGTS Digital: empresas precisam se adequar às novas exigências

Uma inovação na legislação promete agitar o mercado de Recursos Humanos em 2023. Trata-se da entrada em vigor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

O objetivo do FGTS Digital, criado pelo Governo Federal, é automatizar e agilizar toda a burocracia que hoje gira em torno do fundo e dos encargos da folha de pagamento.

A ferramenta se integrará ao eSocial, sistema criado pelo Governo Federal, para agilizar a liberação de serviços e direitos do trabalhador.

O outro tripé desse processo entrará em vigor em 2024, e contempla a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .

“Trata-se de uma peça fundamental da engrenagem dessa digitalização das relações trabalhistas e da automação completa do processo. Isso permitirá a eliminação de gargalos burocráticos e agilizará processos para que o trabalhador tenha acesso a seus direitos de forma ágil e eficaz”, explica a gerente de Conformidade Legal de Produtos para a América Latina na multinacional de capital humano ADP, Beatriz Neves.

A partir da vigência do FGTS Digital, as empresas poderão acessar o portal web para emitir suas guias de pagamento do fundo, o que representará um enorme passo em direção à eliminação do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRRF) .

“São processos antigos, complexos e pouco eficientes. Essas guias serão geradas direta e exclusivamente a partir dos dados e valores do eSocial. É importante ressaltar que não haverá possibilidade de ajuste diretamente na guia. Quaisquer alterações deverão ser feitas no eSocial, que realimentará o FGTS Digital para emissão da guia ajustada”, ressalta a especialista.

É válido dizer que uma importante mudança trazida é o novo prazo para o pagamento. Atualmente, as empresas depositam o FGTS até o dia 7 do mês seguinte. Com a entrada do FGTS Digital, esse vencimento será alterado para o dia 20, unificando, assim, a data de vencimento do FGTS com os demais tributos.

Enquanto o prazo maior representa vantagem para o cargo da empresa, há uma sobreposição com os calendários das demais obrigações e o cálculo do quinzenal, o que pode representar um problema e uma pressão a mais para o RH.

eSocial

O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública que consiste em mais de 40 arquivos diferentes e permitiu a substituição de pelo menos 12 obrigações acessórias.

A ferramenta contribui em agilidade na liberação de serviços e direitos do trabalhador, como a aposentadoria, na mesma medida em que torna o processo de encargos e cumprimento das obrigações das empresas mais padronizado e previsível.

A empresa submete os dados uma vez só seguindo um padrão único, e os diversos órgãos acessam o eSocial para obter as informações.

“É um ganho de escala para o País, que arrecadará mais impostos; para as empresas, que terão previsibilidade para seus tributos; e, principalmente, para o trabalhador, que passa a ter, na palma da mão, todo o seu histórico profissional e os pagamentos de impostos feitos para ele”, detalha Beatriz.

Com informações da RPMA Comunicação

Servidor público federal pode migrar para previdência complementar até dia 30

Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013, têm até a próxima quarta-feira (30) para migrar para a previdência complementar com condições especiais.

Será o fim do prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos.

A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado Federal no início de outubro deste ano e sancionada pelo presidente da república no último dia 31.

A lei nasceu da Medida Provisória (MP) 1.119/2022, editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a Reforma da Previdência de 2019.

A partir da próxima quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. A adesão à Funpresps continuará possível a qualquer tempo, tanto para servidores que migraram como para os que não migraram.

Vantagens

Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria.

O BE leva em conta tempo e valores com que o servidor contribui acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.

Pelo texto original da MP, o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição.

A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações,, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.

O Congresso também retomou a regra de cálculo do BE das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional.

A MP original exigia 40 anos para todos os servidores. A lei melhorou muito as vantagens para quem deseja migrar, especialmente mulheres, professores e policiais.

Migração optativa

Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Servidor Público, que paga aposentadoria acima do teto do INSS.

Com a Reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%.

Servidores que ganham mais, pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa.

Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS, que corresponde a R$ 7.087,22.

Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.

Para receber acima do teto do INSS, o servidor federal assumiu que assumiu de 2013 em diante precisa a uma das Funpresps, uma para o Poder Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário e Ministério Público da União.

Quem paga mais, recebe um complemento maior na aposentadoria.

A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa. No entanto, o Ministério da Economia recomenda a mudança para a aposentadoria complementar, a fim de evitar o risco de que o regime especial de Previdência para os servidores federais entre em colapso nas próximas décadas.

Nos 12 meses terminados em setembro, o regime especial acumula déficit de R$ 105,8 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.

Natureza privada

A lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de direito privado e sem fins lucrativos, passam a ser consideradas como de natureza privada, em vez de natureza pública.

Com a mudança, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e Contratos.

A medida abre espaço para que os gestores ganhem mais que o teto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que corresponde a R$ 39.293,32.

De acordo com o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivas, profissionais e técnicas.

As Funpresps continuarão a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Elas também permanecerão monitoradas pelo Comitê de Auditoria, pelas auditorias interna e externa e pelos 186 órgãos patrocinadores, onde trabalham os servidores federais.

Com informações da Agência Brasil

Projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. Nesta terça-feira (22), os deputados rejeitaram em Plenário um substitutivo do Senado para o projeto.

A redação da Câmara é um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte (União-CE). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Prazo para defesa

O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.

Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.

Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Administração pública

Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.

Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.

Com informações da Agência Câmara de Notícias