Saiba os 4 riscos de registrar um CNPJ no endereço residencial

Nos últimos anos, os formatos de trabalho tiveram mudanças, as quais provocaram um crescimento na abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

A grande maioria dessas empresas é de profissionais independentes, freelancers, autônomos e prestadores de serviços que trabalham por conta própria e estão se adaptando ao novo mercado.

De acordo com o Diretor de Localização da Company Hero, Rafael Marchesano, a falta de informação sobre os processos adequados para a formalização faz com que muitas pessoas jurídicas (PJ) registrem um CNPJ no próprio endereço residencial.

“Pode parecer uma etapa muito inofensiva, mas usar o endereço de casa para finalidades fiscais pode trazer situações indesejadas como a exposição de informações pessoais na internet e provocar despesas inesperadas, comprometendo a sustentabilidade financeira deste profissional PJ”, explica.

Marchesano reforça que, mesmo com o pleno crescimento dessa tendência na estrutura de trabalho, as orientações para esses profissionais durante o início da jornada ainda são restritas.

Para conscientizar os profissionais que atuam por conta própria, saiba os riscos corridos por quem registra um CNPJ no endereço de casa:

  • Aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel

A Prefeitura do município pode entender que o endereço deixa de ser residencial a partir do momento em que uma empresa é registrada nele.

“Isso vale para todos os segmentos e não apenas os que comercializam produtos no local. O valor do imposto está diretamente ligado à finalidade do imóvel e o IPTU comercial tem maiores valores do que propriedades com fins residenciais”, explica Marchesano.

  • Abertura pode ser recusada

Dependendo do tipo de atividade que será realizada pela empresa, a prefeitura pode recusar o registro do CNPJ no endereço residencial, de acordo com a avaliação das características de cada bairro e legislação municipal.

“Além disso, existem profissões que são proibidas por lei de formalizarem no endereço de casa, como os advogados”, complementa.

  • Exposição do endereço residencial

Atualmente existem diversos sites que têm a finalidade de consultar gratuitamente os dados de CNPJs ativos e inativos. Por meio dessas páginas, qualquer pessoa consegue ter acesso às informações cadastrais de uma empresa.

“Por isso, facilmente, um endereço residencial está exposto na internet, causando um risco para a segurança e privacidade desses profissionais e de suas famílias”, afirma o especialista.

  • Perda de credibilidade e segurança

“Além da exposição de informações residenciais, é preciso reforçar que um endereço comercial garante credibilidade e profissionalismo. Se for uma empresa que vende produtos online, por exemplo, imagine um cliente pesquisando se a loja é confiável e se deparando com um domicílio. São detalhes que podem estar diretamente relacionados com o sucesso desse autônomo ou profissional”, finaliza o diretor.

Com informações da Company Gero

Entenda o que é a LGPD e quais são os seus limites

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada pela Lei nº 13.709 de 2018 e dedica-se ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, pública ou privada

Assim, ela tem o “objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo”.

Apesar de ter sido elaborada em 2018, ela só entrou em vigor em 2020 no Brasil. A lei foi criada com base na General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, que trouxe impactos para empresas e consumidores.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a lei também cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de práticas e regulamentos para promover a proteção aos dados pessoais de qualquer cidadão que esteja no Brasil.

As normas são de interesse nacional e devem ser seguidas pela União, estados e municípios.

Entre os princípios da proteção de dados estão:

  • Respeito à privacidade;
  • Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • Livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor.

A LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização e/ou o centro de dados estejam localizados no Brasil ou no exterior, se há o processamento de conteúdo de pessoas que estejam em território nacional, a lei deve ser seguida à risca.

Na prática

É considerado dado pessoal a informação relacionada à pessoa identificada sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dados referentes à saúde, vida sexual ou genética.

O tratamento de dados pessoais deve ser realizado por dois agentes: o controlador e o operador.

Enquanto o controlador é responsável pelas decisões do tratamento de dados, o operador é quem realiza em nome do controlador.

Há ainda o encarregado, que é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como elo entre ele, o operador, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Isso diz respeito a qualquer atividade que utilize, na operação, a:

  • Coleta;
  • Produção;
  • Recepção;
  • Classificação;
  • Acesso;
  • Reprodução;
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Processamento;
  • Arquivamento;
  • Armazenamento;
  • Eliminação;
  • Avaliação;
  • Controle;
  • Modificação, transferência, difusão ou extração da informação.

“Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade está relacionada à execução de políticas públicas”, detalha a LGPD.

O compartilhamento de dados na administração pública não precisa de consentimento. Porém, deve haver transparência sobre qual dado será compartilhado e com quem.

A exceção são as informações sigilosas, que continuarão sendo protegidas.

A legislação definiu uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados e prevê um conjunto de regras que aprofundam obrigações de transparência passiva e ativa.

Há também um guia de boas práticas para implementação da LGPD na administração pública com orientações sobre segurança da informação.

A LGPD autoriza o compartilhamento de dados pessoais com órgãos internacionais, bem como com outros países, desde que respeitados os protocolos estabelecidos e as exigências legais.

Consentimento

De acordo com a LGPD, é essencial para o tratamento de dados que haja o consentimento do titular.

A lei garante ao cidadão que ele possa solicitar a exclusão dos dados pessoais, revogar o consentimento ou pedir transferência para outro fornecedor de serviços. Mas, para isso, é preciso seguir alguns quesitos, como finalidade e necessidade.

No entanto, é possível tratar dados sem consentimento, desde que seja indispensável para cumprir uma obrigação legal, executar uma política pública ou contratos, realizar estudos, preservar a vida e integridade física de uma pessoa, tutelar ações de profissionais da saúde, prevenir fraudes contra o titular e proteger o crédito.

Fiscalização

É responsabilidade da ANPD a aplicação e fiscalização de penalidades em caso de desrespeito às determinações da LGPD.

Cabe à autarquia orientar e regular preventivamente a aplicação da lei.

Assim, é papel do responsável por gerir os dados pessoais, redigir normas de governança, adotar medidas preventivas de segurança, replicar boas práticas e certificações existentes no mercado, elaborar planos de contingência, fazer auditorias e resolver incidentes com agilidade, com aviso imediato sobre violações à ANPD e demais envolvidos.

A autarquia fixou níveis de penalidade, de acordo com a gravidade da falha, e enviar alertas antes de aplicar sanções às entidades.

“As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração”, estipula a ANPD.

Com informações da Exame

Taxa de juros: Caixa anuncia acordo de redução para micro e pequenas empresas

A Caixa estabeleceu um novo acordo com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais (CACB) para o incentivo a micro e pequenas empresas (MPEs), segundo antecipou o Broadcast, do Grupo Estadão.

Com o acordo, apresentado em reunião da Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE) nesta terça-feira (11), as empresas associadas à CACB terão redução de até 33% nas taxas de juros.

A confederação reúne 27 entidades empresariais regionais, e estima-se que tenha mais de 2,1 milhões de associados.

A intenção da Caixa, com a decisão, é fomentar pequenas e médias empresas.

Segundo a Caixa, os juros em linhas de capital de giro iniciarão em 1,21% ao mês, e nas de investimentos para a compra de equipamentos e máquinas, em 1,34% mensais.

Condições especiais

Ainda, haverá condições especiais em outras linhas do banco destinadas a clientes pessoas jurídicas (PJ), tal como o Cheque Empresa.

Outra condição especial para empresas é o GiroCaixa com recursos do Fampe, em que as taxas começarão em 1,87% ao mês.

Além disso, também terá gratuidade na primeira anuidade dos cartões de crédito, assim como convênio de cobrança bancária com redução de até 30% e condições diferenciadas em folha de pagamento.

Na reunião da FPE, a presidente da Caixa, Rita Serrano, destacou que o banco tem 48% do público de pequenas empresas como clientes, que são, de acordo com ela, as que têm maior dificuldade de pegar crédito e que geram mais empregos.

“Meu papel como presidente é modernizar o banco para competir no sistema financeiro e cumprir a missão de instituição pública, que é servir o país”, disse ela, citando que uma forma é ajudar as empresas.

Com a parceria, Serrano também ressaltou que os juros para o grupo beneficiado ficarão ainda menores do que as praticadas pela concorrência. A presidente do banco ainda reconheceu que é preciso melhorar o atendimento, especialmente digital.

Ela ainda afirmou que o acordo já deve começar a valer nas agências nesta quarta-feira (12).

Com informações da CNN Brasil

Multas do eSocial já estão valendo; veja como evitar

Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial) .

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.

Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Além disso, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Infrações eSocial

É possível consultar se a empresa tem infrações no eSocial pelo site do governo federal.

Normalmente, o empregador recebe um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, que traz a descrição da infração à legislação trabalhista.

Após o recebimento, o empregador tem até dez dias corridos para apresentar defesa da infração cometida, que deve ser escrita e entregue até a unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da cidade, ou encaminhada pelos Correios.

Somente após a apresentação da defesa, o empregador será notificado via postal, sobre a imposição de multa, se for o caso. O empregador pode efetuar o recolhimento da multa ou recorrer da decisão.

Para consultar se é o seu caso, é preciso identificar se o processo é físico ou eletrônico.

Processo físico

Os processos físicos tramitam em papel. É possível acessar eletronicamente apenas alguns dados como o auto de infração e a decisão da autoridade administrativa.

Acesse o site e  informe o CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.

O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica exclusiva de cada auto de infração, o que garante segurança e privacidade na consulta, evitando que terceiros não autorizados tenham acesso ao documento. Esse código poderá ser encontrado no próprio auto de infração ou no Termo de Notificação respectivo.

Agora, se você quiser acessar a íntegra do conteúdo é preciso se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

Processo eletrônico

Se o processo for eletrônico, é possível consultar não apenas o auto de infração, mas a íntegra do processo administrativo. Basta acessar a página do serviço através deste link e informar seu CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.

Como evitar multas no eSocial

Confira algumas estratégias para evitar que essas multas ocorram:

Acompanhe o calendário

Os envios de dados ao eSocial são guiados por eventos, além de prazos para documentos ocasionais. A principal causa para essas multas são atrasos em relação a essas datas. Sendo assim, para minimizar esses acontecimentos, você precisa ter uma agenda de entregas bem atualizada, além de estar atento a possíveis alterações no cronograma.

Time dedicado ao envio dos dados

Para reduzir erros e retrabalhos nos envios, é preciso ter uma equipe voltada exclusivamente para a gestão desses documentos. Isso aumenta a confiabilidade desse trabalho, reduzindo consideravelmente seus riscos. A longo prazo, isso custa bem menos do que as multas.

Investir na prevenção de acidentes e exames

Garantir a saúde e integridade da sua equipe também contribui com a redução de multas. Afinal, muitas normas de segurança também têm multas atreladas quando não são cumpridas. A questão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é apenas um exemplo.

NF-e: saiba como guardar notas fiscais eletrônicas

Durante muitos anos, os escritórios contábeis lidaram com um grande volume de papel para armazenar documentos, como as notas fiscais. A prática demandava espaços físicos e investimento de dinheiro e tempo.

Desde 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) , esse cenário mudou.

A era digital promoveu uma grande revolução na forma de gerir tais documentos, tornando os processos mais fáceis, rápidos e econômicos.

Atualmente, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) são armazenadas por meio do arquivo XML.Trata-se de um arquivo digital legalmente reconhecido em todo o país.

O arquivo XML apresenta um padrão nacional de registro fiscal que contém todas as informações das operações comerciais, ou de serviços, realizadas pelas companhias, como:

  • Número, data de emissão e série;
  • Informações do emitente (CNPJ,endereço completo) ;
  • Informações do destinatário (CNPJ, endereço completo);
  • Informações da mercadoria ou serviços;
  • Dados do produto vendido – nomenclatura, quantidade, unidade de medida e valor;
  • Dados tributários (base de cálculo, alíquota e imposto) etc.

Arquivo XML

Quando uma nota fiscal eletrônica é emitida pela empresa, em seu próprio software de gestão ERP integrado, ou diretamente nos programas da Receita Federal ou das Secretarias de Fazenda dos Estados (SEFAZ), automaticamente, um arquivo XML é gerado.

Todas as informações são asseguradas e contam com legitimidade jurídica por meio da assinatura digital.

Assim, quando é preciso apresentar a nota fiscal eletrônica para fiscalização ou para a realização de troca de produtos, o arquivo enviado é o XML, e não o DANFE.

O DANFE é a versão impressa que funciona como representação simplificada da NF-e e serve para acompanhar a mercadoria durante todo o transporte até o seu destino.

Armazenamento da NF-e

O armazenamento das notas fiscais tem o objetivo de trazer maior precisão e eficiência no processo de fiscalização das operações financeiras realizadas pelas empresas por parte da Receita Federal e pelos demais órgãos governamentais.

Também serve para assegurar as organizações durante o período de validade da nota fiscal em que é possível receber algum tipo de cobrança relativa a impostos supostamente não recolhidos.

Tendo o arquivo da nota, a companhia pode comprovar que, naquele determinado período, foi realizada a emissão do documento com o referido valor e que os impostos correspondentes foram devidamente pagos.

Portanto, o arquivo XML assinado e autorizado digitalmente deve ser armazenado, mantendo o formato transmitido.

Guardar o DANFE – o documento em versão PDF da nota fiscal – não é obrigatório. A legislação determina apenas em um caso específico, que mostraremos mais adiante.

Por quanto tempo guardar o XML?

O arquivo XML da nota fiscal eletrônica, conforme a legislação, deve ser armazenado pelo período de cinco anos. É o tempo válido tanto para o emitente quanto para o destinatário do documento.

Durante esse período, órgãos da administração tributária, fiscais e auditores podem solicitar os documentos para realizar conferência e investigar se existe alguma inconsistência de informações e dados, algum erro ou alguma reclamação.

Sendo assim, para impedir prejuízos desnecessários, a corporação precisa ter fácil acesso ao documento, pois pode ser necessário comprovar a regularidade das operações.

Além disso, a própria empresa pode necessitar dos dados das notas em forma de relatórios gerenciais para realizar análises, projeções tomadas de decisões futuras para o negócio.

Descumprimento

O descumprimento das normas estabelecidas em relação à gestão e ao armazenamento de NF-e podem gerar penalidades. A multa pode variar de 1% sobre o valor da operação em questão, a R$ 1500,00 por cada mês de atraso na regularização.

Além disso, a companhia pode sofrer processos judiciais e, dependendo do caso, também resultar em prisão dos responsáveis, uma vez que a sonegação de impostos é prevista em lei como crime.

 

Com informações da Fortes Tecnologia

Parcelamento de dívidas pelo Pix é discutido como uma alternativa para baratear crédito

Na última segunda-feira (3), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, solicitou ao presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, a possibilidade de parcelamento de dívidas utilizando o  Pix, sistema de transferências instantâneas do próprio BC. Haddad afirmou que essa ferramenta pode ajudar a reduzir os custos do crédito no país e aumentar a competitividade do sistema bancário.

Durante um evento virtual organizado por um banco de investimentos, o ministro revelou que a proposta faz parte de um pacote de medidas destinado a incentivar o crédito. Ele também informou que o governo está preparando 12 medidas para melhorar as condições de crédito, sendo que metade delas já recebeu a aprovação do Banco Central.

Programa Desenrola

Haddad também mencionou o Programa Desenrola, que tem o objetivo de renegociar dívidas de até R$ 50 bilhões de 37 milhões de pessoas físicas. Segundo o ministro, a medida provisória do programa está pronta e aguarda apenas a finalização do sistema pela B3, a bolsa de valores brasileira, que será utilizado pelo governo e pelos credores.

Para cobrir as negociações, já foram reservados R$ 11 bilhões no Orçamento. No mês passado, o ministro havia anunciado que o fundo, formado com recursos do Tesouro Nacional, teria cerca de R$ 10 bilhões, mas o valor foi recentemente aumentado para R$ 15 bilhões.

Esse fundo garantidor irá cobrir possíveis inadimplências de pessoas que aderirem às renegociações. O Programa Desenrola engloba todas as pessoas físicas negativadas, porém, aquelas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.604) poderão renegociar em condições mais favoráveis, uma vez que contarão com os aportes do Tesouro no fundo garantidor.

Mudanças nas metas de inflação

O ministro Haddad informou que também discutiu com Campos Neto possíveis mudanças no calendário de metas de inflação para os próximos anos. Ele afirmou que não há intenção de alterar a meta de inflação deste ano, mas que será avaliado se as metas foram bem definidas para os próximos anos e se há necessidade de adotar um calendário contínuo, como a maioria dos países faz.

Haddad destacou a importância de harmonizar as políticas fiscal e monetária e mencionou que, caso o Banco Central contribua com a redução dos juros, as reformas tributária e fiscal poderão gerar um “choque de crescimento” em 2024. A reunião entre Haddad e Campos Neto ocorreu no Ministério da Fazenda e foi descrita como uma “reunião de rotina”.

Com informações da Agência Brasil 

IRPF: é melhor entregar a declaração incompleta ou enviar fora do prazo e pagar multa?

O período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e neste ano os brasileiros têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração, ou seja, ainda tem quase dois meses para fazer seu envio.

Apesar do tempo restante, o Imposto de Renda (IR) costuma ser deixado para última hora por muitos contribuintes, o que aumenta as chances de erro no preenchimento, além de poder prejudicar no recolhimento daqueles documentos importantes que não foram reunidos antes e que ficarão faltando na declaração.

Mesmo não sendo o cenário ideal, essa é a realidade de muitos, por isso vale a pena a discussão se vale mais a pena entregar o IRPF 2023 incompleto e fazer um ajuste posteriormente ou enviar fora do prazo completo e pagar multa.

Retificação do IRPF 

No caso da entrega da declaração dentro do prazo, porém com informações incompletas ou mesmo erradas, o contribuinte deverá fazer uma Declaração Retificadora no portal e-CAC, no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa gerador da Receita.

Para fazer a retificadora, o declarante deverá utilizar o número do recibo da declaração originalmente enviada, que pode ser localizado no menu da declaração.

Depois, será necessário acessar a seção “Transmitidas” e buscar a declaração que será corrigida. A retificação também pode ser feita no menu “Identificação do Contribuinte”, onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.

É possível fazer este procedimento até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente.

Apesar de não haver multas para quem fizer a Declaração Retificadora, vale explicar que quem optar por fazê-lo, entrará novamente na fila de restituição, caso tenha algum valor a receber, pois será considerado como uma “nova” declaração e anulará a enviada anteriormente que estava incompleta ou errada.

Envio fora do prazo

Para quem atrasou e vai enviar a declaração do IRPF fora do prazo, vale dizer que o principal “problema” é a multa por atraso, que é no mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido mais juros.

Além disso, se houver algum valor a restituir, o prazo de recebimento será ainda maior.

Para quem precisar enviar em atraso, basta baixar o programa e fazer a declaração normalmente e transmiti-la. Ao final do envio, será gerada uma notificação do lançamento da multa por entrega fora do prazo, para que seja feito o pagamento.

Considerando os gastos envolvidos, apesar de ser uma decisão pessoal e depender das circunstâncias, enviar a declaração do IRPF incompleta ao invés de fora do prazo sai mais barato para o contribuinte.

Aposentadoria do INSS: jovens podem fazer antecipação por meio de contribuição autônoma

Para se aposentar, o cidadão deve contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante alguns anos. Assim, se a pessoa demora para começar a contribuir para a Previdência Social, mais tarde ela vai conseguir ter acesso a qualquer uma das aposentadorias.

Há diversas formas de contribuir para a Previdência que dão direito às aposentadorias do INSS.

Porém, antes de pensar em criar um fundo de contribuições, é preciso entender como funcionam e para quem são indicadas as principais formas de tornar-se um segurado. Veja abaixo:

  • Contribuição do trabalhador formal: o cidadão tem um desconto no seu salário bruto que é dedicado para a contribuição;
  • Contribuição autônoma: não é necessário ter relação de emprego com nenhuma empresa, assim vale para quem presta serviço autônomo;
  • Contribuinte facultativo: não é preciso exercer atividade remunerada e vale para jovens acima de 16 anos;
  • Segurado especial: serve para o trabalhador rural que exerce atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar.

Sendo assim, quem começa a trabalhar como Jovem Aprendiz, ou seja, acima dos 14 anos de idade, também tem direito de iniciar as contribuições pensando nas aposentadorias do INSS.

Além disso, também é possível começar a pagar para a Previdência Social sem estar em um emprego formal.

Como jovens podem contribuir para o INSS?

As aposentadorias do órgão exigem pelo menos 180 contribuições, com exceção da aposentadoria por invalidez permanente.

Logo, isso significa que são precisos no mínimo 15 anos pagando a Previdência Social para conseguir se aposentar, fora as exigências em relação a idade.

Há duas formas dos jovens conseguirem começar a fazer a contribuição, sem que estejam registrados em algum emprego formal, veja:

  1. Segurado facultativo: ele é válido para pessoas acima de 16 anos. Indicado para estudantes que estão fora da atividade econômica, e donas de casa que desejam ter proteção previdenciária. O valor da contribuição do contribuinte facultativo pode ser de 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo. O quanto é contribuído vai influenciar no valor do benefício previdenciário.
  2. Segurado autônomo: indicado para profissionais que possuem alguma fonte de renda, mas sem vínculo empregatício. O percentual de contribuição pode ser de 11% ou 20% sobre o salário mínimo. Para realizar o pagamento da contribuição é preciso emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal.

Com informações da FDR

NFS-e: Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação para MEIs

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, nesta sexta-feira (31), prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril, segunda-feira.

Embora ainda não esteja claro o motivo para a prorrogação, a falta de adesão dos municípios deve ser a principal causa, já que apenas 256 entes, sendo composta por 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido a NFS-e padrão nacional, conforme dados do próprio governo.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

A Resolução CGSN deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).

Com informações Gov.br

Novo aumento do salário mínimo faz com que abono do PIS/Pasep também seja reajustado

O valor do abono salarial do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) vai subir após o novo aumento do salário mínimo ser oficializado em R$ 1.320 a partir do dia 1º de maio.

Pela regra, o teto será igual ao salário mínimo, porém apenas valerá para quem ainda não tiver recebido o benefício.

Veja o calendário de pagamentos:

PIS

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em março: a partir de 15 de março
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de março
  • Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
  • Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho

Pasep

  • Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
  • Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março
  • Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
  • Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
  • Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
  • Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
  • Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou ao UOL que a diferença não será paga a quem já recebeu o abono, ou seja, quem receber o abono salarial até abril terá o benefício calculado sobre o valor atual do piso nacional, de R$ 1.302.

“É tudo a partir de maio. Não tem valor retroativo. Não vale para trás, é pra frente que se anda”, afirma Marinho.

Como será o novo pagamento?

A partir do mês de maio, o valor do benefício será de R$ 1.320, com o teto seguindo o novo valor do salário mínimo.

No caso do PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, já o Pasep é pelo Banco do Brasil.

Cerca de 3,5 milhões de trabalhadores receberão o PIS neste novo lote de pagamentos. Outros 254,3 mil terão direito ao Pasep;

O benefício é pago pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada e com renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640 a partir de 1º de maior, contribuintes do PIS ou do Pasep, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos 30 dias no ano-base e estejam cadastradas há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O valor do abono pago é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado. A referência é o salário mínimo vigente na data de pagamento, e não no ano-base, assim, embora o piso fosse menor em 2021 (R$ 1.100), quem tiver direito ao abono máximo a partir de maio receberá relativo a R$ 1.320.

O mínimo vai mesmo aumentar?

O valor atual é de R$ 1.302. O montante foi definido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Aumento maior no início do ano era dúvida. Após a posse, a equipe econômica começou a procurar espaço no Orçamento para conceder o reajuste. Aliados do presidente chegaram a cogitar a possibilidade de não reajustar o salário mínimo por falta de verba.

O reajuste foi confirmado. Em 16 de fevereiro, o presidente Luís Inácio Lula da Silva confirmou publicamente o reajuste dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320 em 1º de maio. Em entrevista ao UOL, Marinho disse que o dinheiro para novo aumento “já existe” e o assunto “está resolvido junto à área econômica do governo”.

Com informações do UOL Economia