MEI pode solicitar auxílio-doença? Veja regras para pedir o auxílio por incapacidade temporária

Muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre os benefícios previdenciários aos quais têm direito. Entre eles, está o auxílio-doença, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.

A boa notícia é que o MEI pode, sim, solicitar o auxílio-doença – renomeado recentemente para auxílio por incapacidade temporária – desde que cumpra alguns requisitos, como manter as contribuições ao INSS em dia e passar por perícia médica.

Esse benefício é liberado ao MEI que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário — ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.

Quem tem direito ao auxílio-doença sendo MEI?

Para que o microempreendedor individual tenha direito ao auxílio-doença, é necessário:

  • Estar inscrito como MEI e realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária;
  • Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
  • Passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Como solicitar o auxílio-doença?

O processo para pedir o auxílio-doença é simples e pode ser feito online. Veja o passo a passo:

  • Agende a perícia médica no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • Separe a documentação necessária, incluindo RG, CPF, comprovantes de pagamento do DAS e laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • Compareça à perícia médica no dia e horário agendados. O perito avaliará se o MEI realmente está incapacitado temporariamente;
  • Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se o benefício for aprovado, os pagamentos serão feitos mensalmente enquanto durar a incapacidade.

CBS, IS e IBS: como e quando os novos tributos serão aplicados?

A reforma tributária em curso no Brasil estabelece três novos tributos que substituirão os impostos atualmente em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. O novo sistema segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando tributos para simplificar a arrecadação e a fiscalização.

Cronograma de implementação

A implementação do novo sistema será gradual. O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.

Principais impactos para as empresas

A nova estrutura tributária trará mudanças significativas para as empresas, afetando a precificação de produtos, o fluxo de caixa e a estratégia competitiva.

Com a adoção do IVA, os créditos tributários serão compensáveis ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade dos impostos. Isso requererá ajustes nos sistemas contábeis e financeiros para adequação à nova forma de apuração.

A cobrança de tributos no destino, em vez da origem, alterará a distribuição da carga tributária entre os estados, podendo impactar o planejamento financeiro das empresas e a previsão de fluxo de caixa.

Outro ponto relevante é a precificação dos produtos. Com a transparência tributária exigida pelo novo modelo, os valores dos impostos serão destacados separadamente, influenciando a percepção de custo pelo consumidor e demandando revisões nas estratégias comerciais.

Estados que hoje oferecem incentivos fiscais para atrair empresas perderão esses benefícios, o que pode levar à realocação de investimentos para regiões com melhor infraestrutura ou menor custo operacional.

Mudanças na tributação empresarial

A unificação tributária busca tornar a arrecadação mais clara e uniforme. Com a extinção dos tributos cumulativos, a CBS e o IBS permitirão a compensação de créditos ao longo da cadeia de produção e distribuição, reduzindo o impacto da bitributação sobre as empresas.

A previsão é que a carga tributária total se mantenha em torno de 26,5%, sendo 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. No setor de serviços, os impostos podem aumentar, enquanto para a indústria há expectativa de redução moderada.

O Imposto Seletivo (IS) elevará os custos de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é compensar perdas de arrecadação e manter a carga tributária dentro dos padrões atuais.

A reforma tributária representa uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas no Brasil. Seu impacto será sentido em todas as esferas da economia, desde o setor produtivo até o consumidor final. A transição gradual busca minimizar os impactos negativos e permitir a adequação dos contribuintes ao novo sistema. Empresas e profissionais da área fiscal precisarão acompanhar as alterações para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária.

Restituição do Simples Nacional: o que é e como solicitar?

A restituição de tributos no regime do Simples Nacional é um direito garantido aos contribuintes que efetuaram pagamentos indevidos ou em duplicidade. O processo é conduzido pela Receita Federal e deve seguir procedimentos específicos para que os valores sejam recuperados.

O que é a restituição do Simples Nacional?

A restituição no Simples Nacional corresponde ao pedido de devolução de valores pagos a maior ou indevidamente. Isso pode ocorrer por erro no cálculo dos tributos, pagamento duplicado de guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou outros equívocos contábeis.

Desde 2017, o procedimento foi digitalizado e pode ser realizado eletronicamente, proporcionando maior agilidade aos contribuintes.

Tributos passíveis de restituição

Os impostos recolhidos pelo DAS e passíveis de restituição incluem:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Importante destacar que os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não podem ser restituídos pela Receita Federal e devem ser solicitados diretamente aos estados e municípios.

Como identificar pagamentos indevidos

Para verificar se houve pagamento indevido de tributos, é necessário consultar o extrato de recolhimento do Simples Nacional no portal da Receita Federal e conferir os seguintes documentos contábeis:

  • Notas fiscais emitidas no período;
  • Registros de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
  • Informativos de ICMS ST (Substituição Tributária);
  • Comprovantes de pagamento do ISS.

A análise detalhada desses documentos pode ser feita por um contador para evitar erros e garantir que a solicitação seja procedente.

Procedimento para solicitação da restituição

O pedido de restituição deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

1. Acessar o portal e selecionar Simples Nacional > Simples Serviços > Restituição e Compensação.

2. Utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

3. Informar os dados exigidos, incluindo:

  • Período de apuração;
  • Número do DAS referente ao pagamento indevido;
  • CNPJ da empresa;
  • Valor pago indevidamente;
  • Dados bancários para recebimento do reembolso

4. Enviar a solicitação e acompanhar o status no portal.

O pedido pode ser feito para pagamentos realizados nos últimos cinco anos. Valores referentes a períodos inferiores a quatro meses ou superiores a esse prazo não são elegíveis para restituição.

Prazos e procedimentos para devolução

O prazo para devolução dos valores varia entre 30 e 60 dias, dependendo da análise da Receita Federal. Caso o contribuinte possua débitos tributários, a quantia será automaticamente compensada para redução dessas pendências.

Fiscalização e conformidade fiscal

A solicitação da restituição não implica necessariamente em fiscalização direta, mas a Receita Federal pode requisitar documentos complementares para comprovação dos valores pagos. Empresas devem manter registros fiscais organizados, pois o Fisco tem até cinco anos para auditar e validar os valores restituídos.

Como acompanhar o pedido

O contribuinte pode acompanhar a situação da solicitação pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. O status pode apresentar três possibilidades:

  • Deferido total: o pedido foi aprovado, e o valor será depositado na conta bancária informada;
  • Restituído: o pagamento já foi realizado;
  • Cancelado: a solicitação foi cancelada por iniciativa do contribuinte ou por determinação da Receita Federal.

Compensação tributária

Se a empresa possuir débitos em aberto, a Receita Federal poderá utilizar o valor da restituição para compensar tributos em atraso, evitando encargos adicionais e juros sobre os valores devidos.

O processo de restituição de tributos no Simples Nacional é uma oportunidade para micro e pequenas empresas recuperarem valores pagos indevidamente. Para garantir a efetividade do procedimento, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pela Receita Federal, contar com assessoria contábil e manter a documentação organizada. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e otimizar a gestão tributária do negócio.

Drex: tudo o que se sabe sobre a moeda digital do Banco Central e seu potencial econômico

O Banco Central do Brasil está implementando a moeda digital Drex, um novo modelo financeiro que pode modificar significativamente as transações econômicas no país. Desenvolvido como uma versão digital do real, o Drex mantém paridade de 1 para 1 com a moeda física, mas oferece funcionalidades que vão além das tradicionais formas de pagamento. O projeto busca aumentar a segurança, reduzir custos operacionais e facilitar transações de alto valor, utilizando tecnologias como blockchain e contratos inteligentes.

O que é o Drex e como ele funciona?

O Drex não se limita a substituir cédulas físicas ou transferências digitais já existentes, como o Pix. Seu diferencial está na capacidade de automatizar processos burocráticos e garantir maior segurança em operações financeiras. No setor imobiliário, por exemplo, a tecnologia possibilita que valores sejam bloqueados e liberados somente após a formalização da transação, reduzindo riscos de inadimplência e fraudes.

Além disso, a integração com cartórios permitirá registros digitais, agregando eficiência ao processo de regularização de propriedades.

A utilização de blockchain no Drex garante que todas as transações sejam registradas de forma imutável e auditável, promovendo transparência e reduzindo a necessidade de intermediários.

Contratos inteligentes permitem que condições específicas sejam programadas, como liberação de fundos mediante o cumprimento de etapas pré-definidas, trazendo maior segurança para setores como aluguel de imóveis, aquisições empresariais e transações de alto valor.

Impacto no mercado financeiro e internacionalização

Com a adoção do Drex, o Brasil se junta ao grupo de países que desenvolvem moedas digitais emitidas por bancos centrais (CBDCs). Essa iniciativa pode posicionar o país de forma estratégica no cenário financeiro global, facilitando transferências internacionais e reduzindo custos de operações transfronteiriças.

Atualmente, esses processos podem levar dias para serem concluídos, enquanto a tecnologia do Drex promete reduzi-los para segundos ou minutos, aumentando a competitividade do sistema financeiro nacional.

Apesar das vantagens, a implementação do Drex enfrenta desafios, como a resistência de setores tradicionais, incluindo cartórios e sistemas bancários convencionais. Além disso, a necessidade de garantir usabilidade acessível e segurança para diferentes perfis de usuários será um fator crítico para sua aceitação em larga escala.

Novas oportunidades para bancos e fintechs

A introdução do Drex abre espaço para inovação no mercado de serviços financeiros. Instituições bancárias e fintechs poderão explorar a tokenização de ativos e desenvolver produtos financeiros baseados em blockchain, incluindo investimentos programáticos e operações automatizadas.

No setor de e-commerce, a moeda digital pode contribuir para maior segurança nas compras, permitindo que os pagamentos sejam processados somente após a confirmação da entrega e a verificação do produto pelo consumidor. Isso pode mitigar fraudes e ampliar a confiança do mercado digital.

Desafios regulatórios e perspectivas futuras

A regulamentação do Drex será um dos principais fatores determinantes para seu sucesso. O Banco Central precisará estabelecer normas que garantam segurança nas transações, prevenção a crimes financeiros e adesão dos setores regulados.

A integração da moeda digital com sistemas legados e sua compatibilidade com tecnologias já estabelecidas serão aspectos fundamentais para uma implementação bem-sucedida.

O Drex representa um avanço significativo na digitalização da economia brasileira e pode redefinir o funcionamento do sistema financeiro. Seu impacto dependerá da capacidade de entrega de valor real para consumidores e empresas, bem como da superação de desafios operacionais e regulatórios.

Se bem-sucedido, o projeto poderá estabelecer um novo padrão para transações financeiras, promovendo maior eficiência, transparência e acessibilidade no mercado.

INSS confirma quais as atividades excluídas do MEI em 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quarta-feira (12) o novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, e a partir dos dias 17 e 20 deste mês os profissionais começarão a pagar um novo valor ao instituto. No mesmo comunicado, o INSS aproveitou para esclarecer quais atividades foram excluídas do MEI em 2025.

O INSS recomenda que antes de buscar as guias para pagamento é importante checar se a sua profissão continua no rol de atividades permitidas pelo MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação. Confira abaixo a lista divulgada pelo INSS:

Atividades excluídas do MEI em 2025

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador.

As duas primeiras atividades da lista foram excluídas das atividades do MEI neste ano. As outras profissões foram as últimas exclusões da categoria ao longo dos anos.

Inclusive, contador e técnico contábil constam na lista, já que foi em 2018 a proibição da atividade como MEI, uma das alterações consideradas mais recentes, apesar de já fazer oito anos.

Atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, contabilidade, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Fator R no Simples Nacional: entenda a ferramenta que pode reduzir seus tributos

O Fator R é um critério que define a tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional. Sua aplicação pode resultar em enquadramento no Anexo III ou Anexo V, influenciando o valor dos tributos a pagar. A fórmula relaciona o custo com folha de pagamento e a receita bruta dos 12 últimos meses. Entender esse conceito pode gerar benefícios fiscais significativos, especialmente para negócios de pequeno porte que buscam eficiência na gestão tributária.

O que é o Fator R e por que ele é importante
O Fator R indica se o negócio será tributado com base nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. Esse índice ganhou relevância após alterações na Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 155/2016.

Essas mudanças reorganizaram as atividades que antes pertenciam ao Anexo VI, transferindo-as para o Anexo V e criando a necessidade de calcular o Fator R para possíveis migrações fiscais.

Objetivo principal: estimular a contratação de pessoal, pois empresas com maior massa salarial em relação ao faturamento tendem a ter uma tributação mais vantajosa (Anexo III);
Benefício tributário: caso o índice seja igual ou superior a 28%, a atividade pode migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga de impostos.
Como o Fator R foi instituído
O Fator R surgiu no contexto de simplificação do Simples Nacional, um regime destinado a microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A Lei Complementar nº 155/2016 extinguiu o Anexo VI, exigindo que as atividades que ali se enquadravam passassem a integrar o Anexo V. Diante disso, foi criada a fórmula do Fator R, que avalia a proporção entre folha de pagamento e receita bruta para determinar o enquadramento correto.

Como calcular o Fator R
A fórmula básica é:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) / (Receita bruta dos últimos 12 meses)

Base de cálculo: soma dos salários, 13º salário, pró-labore, INSS patronal e FGTS, referentes aos 12 meses anteriores ao período de apuração;
Receita bruta: total de vendas ou prestação de serviços nos mesmos 12 meses.
Regras adicionais
A Resolução CGSN nº 140/2018 define alguns cenários especiais:

Se a folha de pagamento (massa salarial) for maior que 0 e a receita bruta for 0, o Fator R é fixado em 0,28 (28%);
Se a folha de pagamento for 0 e a receita bruta for maior que 0, o Fator R é de 0,01 (1%);
Se ambos os valores forem superiores a 0, aplica-se a divisão direta entre esses montantes.
Enquadramento: Anexo III ou Anexo V
O Simples Nacional está dividido em anexos que definem diferentes faixas de alíquotas para tributos. Em geral:

Anexo III: engloba vários serviços e apresenta alíquotas menores;
Anexo V: inclui serviços mais intensivos em mão de obra especializada, antes classificados no antigo Anexo VI.

Quando usar o Anexo III
Se o resultado do Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.

Quando usar o Anexo V
Se o Fator R for inferior a 28%, prevalecem as alíquotas do Anexo V.

Empresas recém-abertas: como proceder
Para negócios com menos de 12 meses de atividade, o Fator R é calculado de forma proporcional, considerando o período desde a abertura:

Fator R = (Soma dos valores de folha de pagamento até o período) / (Soma da receita bruta até o período)

Caso o empreendimento tenha apenas um mês de existência, basta relacionar a folha de pagamento desse mês com a receita bruta do mesmo intervalo.

Anexos do Simples Nacional: como funcionam
O Simples Nacional é organizado atualmente em cinco anexos, classificados de acordo com o tipo de atividade:

Anexo I: comércio
Anexo II: indústria
Anexo III: serviços
Anexo IV: serviços
Anexo V: serviços
Todos seguem as mesmas faixas de faturamento em 12 meses:

1ª faixa: até R$ 180 mil
2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão
5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhõe
A diferença reside nas alíquotas aplicadas em cada anexo.

Atividades sujeitas ao Fator R
Diversos segmentos podem usar o Fator R para definir se incidem as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V. Entre eles:

Saúde: fisioterapia, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, entre outros.
Educação física: academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais e demais atividades esportivas.
Serviços técnicos: arquitetura, urbanismo, engenharia, topografia, agronomia, design e desenvolvimento de programas de computador.
Serviços administrativos: consultoria, perícia, auditoria, gestão e organização empresarial.
Intermediação de negócios: representação comercial, agenciamento, atividades de despachante, jornalismo e publicidade.
Outros: empresas montadoras de estandes para feiras, serviços de tradução e interpretação, medicina veterinária, entre outros.
Por que o Fator R reduz tributos
O Fator R foi criado para estimular contratações formais. Negócios que investem em mão de obra acabam tendo maior massa salarial em relação ao faturamento e, ao ultrapassar 28%, podem se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Essa mudança alivia a carga tributária, auxiliando no planejamento financeiro e na competitividade.

Dicas para evitar erros no cálculo
Atualize mensalmente: o Fator R pode mudar a cada período de apuração, pois o faturamento e os custos trabalhistas variam ao longo do ano;
Registre corretamente: mantenha em dia o registro de todos os pagamentos relacionados à folha, incluindo pró-labore, 13º salário e encargos;
Verifique a legislação local: além das normas federais, siga as orientações específicas do seu estado e município;
Conte com suporte profissional: o contador consegue avaliar a situação tributária e identificar o melhor enquadramento para reduzir custos.
Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra
A inscrição municipal é obrigatória em muitos municípios para atividades que envolvem prestação de serviços. No entanto, as regras variam conforme a legislação local. Em geral, empresas do Simples Nacional que prestam serviços necessitam realizar esse cadastro para recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Recomenda-se consultar a prefeitura ou um profissional contábil para verificar se há obrigatoriedade em sua localidade.

Como o Simples Nacional pode facilitar a gestão tributária
O Simples Nacional unifica a cobrança de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma única guia (DAS). Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Para aderir a esse regime, é fundamental que a empresa cumpra critérios de porte, faturamento e enquadramento nas atividades permitidas pela tabela CNAE.

Limites de faturamento:
ME: até R$ 360 mil anuais
EPP: até R$ 4,8 milhões anuais
Exigências complementares:
Sócios precisam ser pessoas físicas residentes no Brasil.
Não pode haver participação em outras empresas que ultrapassem o limite de faturamento estipulado.
Não pode ser sociedade por ações (S/A).
Não pode ter débitos com estados, municípios, Previdência ou Receita Federal.
O Fator R é um instrumento relevante para empreendedores optantes pelo Simples Nacional que desejam reduzir a carga tributária de forma legítima. Ao relacionar a massa salarial à receita bruta, torna-se possível identificar em qual anexo a empresa deve se enquadrar e, assim, planejar pagamentos de impostos de forma mais vantajosa.

Manter registros atualizados, conhecer as regras locais e contar com orientação contábil são passos essenciais para aproveitar todas as oportunidades trazidas pelo Fator R. Dessa forma, o empresário cumpre a legislação, estimula a formalização de trabalhadores e administra de maneira equilibrada os custos tributários.

Qual o limite de movimentação financeira para quem declara o Imposto de Renda?

A entrega do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, exige atenção e uma questão comum entre os contribuintes é sobre a existência de um limite para movimentações financeiras associadas ao CPF.

Limite de movimentação financeira e obrigatoriedade de declaração

Não há um limite específico de movimentação financeira anual para o CPF que determine a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

A exigência da declaração está vinculada a critérios como rendimentos auferidos, posse de bens e realização de determinadas operações financeiras. Por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 estão obrigados a declarar.

Critérios para a obrigatoriedade da declaração em 2025

A Receita Federal ainda não divulgou as regras para entrega da Declaração de Imposto de Renda em 2025, mas se for seguir as mesmas regras de 2024, os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações deverão declarar:

  • Rendimentos tributáveis: recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2024;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: percepção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassem R$ 200.000,00;
  • Atividade rural: Obtenção de receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Operações em bolsa de valores: realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, com vendas que totalizem mais de R$ 40.000,00 ou que resultem em ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Posse de bens ou direitos: propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Ganho de capital: obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que tenha optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja destinado à aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Residência no Brasil: aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.

Como as regras ainda não foram divulgadas, os contribuintes devem continuar atentos às novidades da Receita.

É importante destacar que a Receita Federal monitora movimentações financeiras por meio de informações fornecidas pelas instituições financeiras.

Transações que ultrapassam determinados valores podem ser comunicadas ao órgão, independentemente da obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Portanto, manter registros precisos e estar atento às normas vigentes é essencial para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas e juros. Recomenda-se que os contribuintes consultem as orientações oficiais da Receita Federal ou busquem assessoria especializada para garantir o correto cumprimento das exigências tributárias.

Reforma tributária estabelece nova previsão de tributação para o MEI

O texto aprovado da reforma tributária prevê, entre diversos outros tópicos, quais serão as novas cobranças para o Microempreendedor Individual (MEI) durante a transição dos tributos atuais para os novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

A previsão consta no Anexo XXIII da reforma tributária que já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda em janeiro.

Na tabela do governo, que pode ser conferida na íntegra abaixo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão substituídos ao longo dos anos pelo CBS e IBS, mas sem aumentar o custo para o MEI.

Haverá uma transição entre os valores cobrados pelos impostos atuais até que os novos tributos sejam integralmente implementados. Inclusive, até o fim da transição, em 2033, os MEIs pagarão valores menores pelos impostos do que pagam atualmente.

Confira abaixo a tabela de cobrança dos impostos para o MEI a partir de 2027:

Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)

Para os anos-calendário 2027 e 2028 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 0,994 R$ 0,006 R$ 7,00

Para o ano-calendário 2029 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,90 R$ 4,50 R$ 1,00 R$ 0,20 R$ 6,60

Para o ano-calendário 2030 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 1,00 R$ 0,40 R$ 6,20

Para o ano-calendário 2031 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,70 R$ 3,50 R$ 1,00 R$ 0,60 R$ 5,80

Para o ano-calendário 2032 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,60 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 0,80 R$ 5,40

A partir do ano-calendário 2033 

CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 2,00 R$ 3,00

Saiu do Simples Nacional? Saiba como adequar seu planejamento tributário para um novo regime

A partir deste mês, empresas de diversos segmentos no Brasil que saíram do regime tributário simplificado, o Simples Nacional, precisarão redobrar a atenção ao planejamento tributário.

Mudanças na estrutura fiscal do país e regras de exclusão do Simples impõem novas práticas de gestão, tanto para negócios que crescem acima do faturamento limite quanto para aqueles que deixam de cumprir exigências legais, que terão que optar agora pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

A adoção destes regimes exige revisão de processos, implementação de controles contábeis específicos e conhecimento aprofundado sobre cada modalidade de apuração de impostos.

Saída do Simples Nacional e impactos imediatos

Muitas organizações serão obrigadas a realizar a migração do Simples Nacional para outros regimes de tributação. Essa transição demanda medidas estruturadas, pois envolve elevação de alíquotas, aumento das obrigações acessórias e adequação de sistemas internos.

Escolha do regime de tributação

A seleção entre Lucro Presumido e Lucro Real representa uma das etapas mais relevantes do planejamento tributário. O Lucro Presumido costuma ser cogitado por empresas com margens de lucro elevadas e processo operacional menos complexo, pois sua base de cálculo é estimada de acordo com percentuais pré-estabelecidos sobre a receita bruta.

Já o Lucro Real tende a ser uma alternativa para negócios com custos mais robustos ou maior variabilidade de despesas, uma vez que o imposto é apurado sobre o lucro efetivamente obtido.

Para essa decisão, recomenda-se a análise de indicadores de desempenho, projeção de faturamento e levantamento de despesas operacionais, além da avaliação da natureza das atividades exercidas.

Revisão de precificação e competitividade

A partir da adoção de um regime tributário diferenciado, o cálculo de preços de produtos e serviços exige novos parâmetros. As empresas devem reavaliar o impacto da carga tributária em cada item comercializado para manter margens de lucro adequadas e preservar a competitividade.

Este processo de precificação demanda estudos de elasticidade de demanda, comparação com concorrentes e verificação de custos fixos e variáveis.

Obrigatoriedades fiscais e ajustes contábeis

Com a mudança de regime, as organizações precisarão se atentar a prazos e declarações. Entre as obrigações acessórias mais comuns estão a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Esses documentos demandam controle rígido das operações, conferência de notas fiscais e emissão de relatórios contábeis completos.

Além disso, é fundamental revisar sistemas de emissão de documentos fiscais e buscar integração entre áreas contábil, financeira e de vendas. A correta separação de receitas e despesas, assim como a organização de arquivos e comprovantes, pode evitar problemas em auditorias e reduzir o risco de penalidades.

Reestruturação da folha de pagamento

No caso de empresas prestadoras de serviços, a transição para outro regime de tributação também afeta a forma como são calculados os encargos trabalhistas e previdenciários. Elementos como FGTS e contribuições à Previdência Social requerem atenção especial, pois qualquer divergência pode gerar passivos junto aos órgãos competentes.

A adoção de ferramentas de gestão de pessoal e contabilidade especializada contribui para minimizar erros e cumprir as regras impostas pelas autoridades fiscais.

Planejamento do ICMS e ISS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Imposto sobre Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) impactam a operação de diversos setores, sobretudo quando há transações interestaduais e municipais.

Para vendas realizadas entre estados, o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) pode atingir percentuais significativos, por vezes chegando a 11%. Já o ISS varia conforme o município, exigindo análise local de cada atividade. Esses elementos influenciam o planejamento de custos, a formação de preço de venda e a estratégia de distribuição de mercadorias ou prestação de serviços.

Reformulação de políticas comerciais

Ao deixar de contar com as alíquotas reduzidas do Simples Nacional, muitas empresas optam por priorizar mercadorias ou serviços de maior rentabilidade, visando compensar o acréscimo da carga tributária.

Essa revisão das políticas comerciais pode envolver a descontinuidade de produtos com baixo giro ou a introdução de linhas de negócios mais lucrativas. A análise de fornecedores e parceiros de distribuição também ganha relevância nesse contexto, pois prazos de pagamento e negociação de valores tornam-se diferenciais para equilibrar custos operacionais.

Principais cuidados para o início de 2025

  • Análise de faturamento: projeção de receitas e mapeamento de eventual desenquadramento do Simples Nacional.
  • Definição do novo regime: estudo comparativo de Lucro Presumido e Lucro Real, considerando despesas, margens e riscos.
  • Ajustes de preços: cálculo atualizado de valores de produtos e serviços, com atenção ao repasse de impostos.
  • Gerenciamento de obrigações acessórias: revisão de processos para entrega de declarações e emissão correta de notas fiscais.
  • Reavaliação de custos trabalhistas: adequação da folha de pagamento e apuração de encargos.
  • Estratégias de tributação estadual e municipal: planejamento sobre ICMS, DIFAL e ISS, principalmente em operações interestaduais e em diferentes cidades.

Importância do assessoramento profissional

A saída do regime Simples Nacional reforça a necessidade de assessoramento contábil e jurídico especializado, pois os procedimentos de migração de regime tributário requerem análises técnicas e diagnósticos detalhados. Desconsiderar tais orientações pode gerar autuações fiscais e comprometer a sustentabilidade financeira do negócio.

O planejamento tributário estruturado, aliando tecnologia, conhecimento de legislação e avaliação de cenários, representa uma ferramenta para empresas que buscam crescer e manter competitividade no mercado brasileiro, mesmo diante de obrigações fiscais mais complexas.

Salário mínimo de R$ 1.518 começa a ser pago; veja impactos do reajuste

O novo salário mínimo nacional, de R$ 1.518, começou a ser pago neste sábado (1º). O reajuste de 7,5% representa um aumento de R$ 106 em relação ao valor anterior, de R$ 1.412, vigente até dezembro de 2024.

O pagamento do novo valor ocorre apenas agora porque os trabalhadores recebem seus salários após o mês trabalhado. Os benefícios atrelados ao piso nacional, como seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , também passam a ser pagos com o reajuste.

Este é o primeiro reajuste anual com base na nova regra sancionada pelo governo federal no final de 2024. O cálculo considera:

  • Inflação acumulada em 12 meses até novembro (INPC): 4,84%;
  • Crescimento do PIB de dois anos antes: 3,2%;
  • Limite do aumento real: 2,5% acima da inflação.

Inicialmente, o cálculo levaria o salário mínimo a R$ 1.528, mas o teto de 2,5% limitou o reajuste, reduzindo o valor final em aproximadamente R$ 10.

A medida faz parte do plano do Ministério da Fazenda para equilibrar as contas públicas. Como diversos benefícios são reajustados com base no salário mínimo, o governo estima que a nova regra gera economia de até R$ 15,3 bilhões nos próximos anos.

Segundo cálculos oficiais, cada R$ 1 de aumento no salário mínimo representa um impacto de R$ 392 milhões nas despesas federais.

O novo valor também reajusta benefícios e serviços atrelados ao piso nacional, incluindo:

  • Abono salarial PIS/Pasep;
  • Aposentadorias e pensões do INSS;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Seguro-desemprego;
  • Seguro-defeso;
  • Cadastro Único para programas sociais;
  • Contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Limite de renda para ajuizar ações na Justiça gratuita.

Os pagamentos reajustados já começam a ser efetuados neste mês. Beneficiários do INSS podem conferir os novos valores pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Com o novo salário mínimo em vigor, trabalhadores e beneficiários devem ficar atentos aos impactos do reajuste e às mudanças na regra de cálculo nos próximos anos.

Com informações do g1 Economia