Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

Em sessão remota na quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.

Substitutivo

O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.

— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta.

O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.

O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.

Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

Fonte: Sitecontabil

TRABALHISTA – Lei da Terceirização viabiliza prestação de serviço e contribui para retomada da economia

Em recente decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam constitucional a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. O julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5695), que questionavam a lei, foi realizado virtualmente. Por 7×4, os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, levando em conta os argumentos da Advocacia-Geral do Senado quanto à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto.

A norma amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita em qualquer área da empresa, inclusive na atividade-fim.

Segundo o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a terceirização, conforme disposta na lei, é perfeitamente compatível com os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.

“A terceirização das atividades de prestação de serviço, inclusive das atividades-fim nos casos de trabalho temporário, servem para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente, e para viabilizar a prestação complementar de serviços diante de situações imprevisíveis ou de natureza intermitente, periódica ou sazonal, é perfeitamente compatível com os direitos sociais previstos na Constituição, pois não mitiga o arcabouço protecionista das relações de trabalho e, sobretudo agora, após os graves prejuízos sofridos por toda a sociedade na pandemia de Covid-19”.

Para o especialista, a norma ainda harmoniza-se com a urgente necessidade de retomada da economia.

e-CAC: Autorizada a solicitação de entrega de documentos para malha fiscal IRPF

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17 de junho, autorizou a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

O Dossiê Digital de Atendimento é o procedimento administrativo que tem o propósito de recepcionar uma requisição de serviço e a documentação que o instrui, com a intenção de serem analisados pelo setor competente da Receita Federal do Brasil – RFB.

Para cada serviço requerido, deve ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deve ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.

O acesso mediante Login Único Gov.br será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.

Confira o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020.

Diário Oficial da União

Publicado em: 17/06/2020 Edição: 114 Seção: 1 Página: 55

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1077, de 29 de outubro de 2010, declara:

Art. 1º Fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF.

Parágrafo Único. O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

 Fonte: Portal Dedução

Fazenda permite pagar dívida parcelada e com desconto de até 100%

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria que permite aos contribuintes pagarem débitos inscritos em dívida ativa em condições especiais. Estão sendo oferecidos parcelamentos, com valor de entrada reduzido, e descontos de até 100% em multa e juros.

Trata-se da Portaria nº 1.402, publicada na noite de terça-feira. Essa é a segunda para o período de pandemia. A primeira “transação extraordinária” foi criada em abril e cerca de 17 mil contribuintes participaram. A PGFN tem R$ 7 bilhões a receber com os acordos que foram firmados.

As condições, agora, no entanto, são mais vantajosas. O pagamento, a título de entrada, será de 0,334% do valor consolidado da dívida e poderá ser parcelado em 12 vezes. Já os descontos em juros e multas podem chegar a 100% dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, da situação da dívida e do parcelamento escolhido – que pode chegar a 145 meses (se somar os 12 iniciais).

Poderão aderir os contribuintes com dívidas de até R$ 150 milhões. As condições de pagamento são mais vantajosas, no entanto, são direcionadas às pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.

A transação tributária surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988.

fonte: Este conteúdo foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.

TCU libera informações de auxílio e benefício emergencial

Para dar transparência aos gastos públicos, o Tribunal de Contas da União lançou um painel com informações sobre benefícios sociais.

A ideia do tribunal de contas é oferecer ao cidadão acesso à informações sobre o auxílio emergencial de R$ 600 e sobre o benefício emergencial, que foi instituído pela Medida Provisória 936/2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

TCU

Pela plataforma do TCU é possível acompanhar o andamento do programa e seu efeito no mercado de trabalho, assim como a implementação e o alcance do auxílio emergencial.

O painel usa dados disponibilizados pelos Ministérios da Economia e Cidadania e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O TCU analisa, efetua cruzamentos com outros bancos disponíveis e consolida as informações.

A iniciativa atende decisão do Plenário da corte no acórdão 1.428/2020, de relatoria do ministro Bruno Dantas. A iniciativa integra as ações do Coopera (Programa especial de atuação no enfrentamento à crise da Covid-19), que consiste no acompanhamento de 28 ações desenvolvidas por oito ministérios, além da efetivação de parcerias com outros órgãos para apoio às ações e troca de conhecimento e capacitação técnica.

Benefícios

De acordo com as informações publicadas no painel, até o momento, R$ 76,9 bilhões foram usados para pagar o auxílio emergencial a 58,5 milhões de brasileiros.

Já em relação à concessão do benefício emergencial para pagar 8,4 milhões de trabalhadores habilitados, o governo já desembolsou R$ 11,1 bilhões.

Fonte: Noticias Contábeis

Covid-19: BNDES quer abrir crédito para micro e pequenas empresas

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, disse hoje (16) que as pequenas, micro e médias empresas representam o foco do banco durante a pandemia do novo coronavírus.  

Ao participar hoje (16) de reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional que acompanha a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas à pandemia da covid-19, ele disse que a prioridade do banco é como fazer o crédito chegar a esse segmento da economia.

Numa comparação com grandes empresas,  Montezano reconheceu que o aumento do crédito oferecido a micro, pequenas e médias empresas foi “modesto”.

No caso das grandes companhias, ele afirmou que, entre fevereiro e abril, houve um crescimento [no crédito] de R$ 100 bilhões, enquanto para micro, pequenas e médias empresas a expansão foi de R$ 10 bilhões ou 2%.

“De um lado você tem os bancos falando que estão emprestando mais – é verdade, estão emprestando mais, cresceram 2% em dois meses, o que a gente pode dizer que é modesto – e, de outro lado, você tem as empresas falando que falta crédito, o que também é verdade”, reconheceu.

Canais de crédito

O presidente do BNDES justificou que houve uma demanda de crédito por empresas que não tinham canais de crédito, nunca precisaram de crédito e passaram a precisar.

“Nossas fraquezas se revelam neste momento. A verdade é que o crédito sempre foi restrito para elas e, nesse momento de pandemia, isso fica mais latente e mais claro ainda. A nossa visão é de que a gente pode fazer mais”, ressaltou.

Entre as ações do governo, o presidente do BNDES disse que o Tesouro está assumindo o risco das operações. Nesse sentido, destinou R$ 16 bilhões para o financiamento para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias (Pronamp), R$ 20 bilhões para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e R$ 34 bilhões foram para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de manutenção de emprego.

Somadas essas linhas, ele disse que são R$ 71 bilhões que o governo disponibiliza de orçamento para o crédito chegar para as pequenas e média empresas.

Apelo ao Congresso

Para destravar o crédito, no entanto, Gustavo Montezano pediu empenho dos parlamentares para aprovar o quanto antes a medida provisória (MP 975/20), que libera crédito para as médias empresas.

O programa vai conceder garantias aos pedidos de empréstimos protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2020 por empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

“A gente tem conversado com o relator da Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), que está supercomprometido e nos apoiando. Já peço aqui a solicitação de que isso seja aprovado o quanto antes nas duas Casas (Senado e Câmara) porque essa interação com o Legislativo vai trazer aprimoramentos para o programa, vai tornar o programa mais flexível e mais acessível”, opinou. O mesmo, ressaltou, vale para o  Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), de folha de pagamento.

“São necessários alguns ajustes, de forma geral, flexibilizando o acesso, tirando condicionantes do acesso. A gente acredita que, com essa liberação, o programa pode chegar a até R$ 20 bilhões de potencial”, afirmou.

Saúde

Na próxima terça-feira (23), será a vez do ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, prestar esclarecimentos aos parlamentares sobre as ações da pasta no enfrentamento da pandemia. O convite foi aprovado hoje.

Ainda sem data prevista, a  Comissão Mista do Congresso Nacional também aprovou nesta terça-feira convite para ouvir o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Fonte: Agência Brasil

Instrução Normativa regulamenta juros a serem pagos na restituição do IRPF deste ano-calendário

A Receita Federal publicou hoje (12) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.959, que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020. Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020.

Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020. O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.

Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.

Fonte: RFB

Aposentadoria Especial pode ser cancelada com decisão do STF

Os profissionais que se aposentaram com menos tempo de contribuição ao INSS ou a regimes próprios de Previdência por atuar em área prejudicial à saúde e voltaram ao mercado de trabalho na mesma área devem ser afetados por decisão tomada pelo STF na última sexta-feira, 6.

Os ministros definiram que a Lei 8.213 deve ser aplicada no caso dos aposentados especiais que voltam a trabalhar em setor nocivo à saúde e, neste caso, o benefício pode ser cancelado.

Votaram pela proibição do trabalho os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo direito do trabalhador seguir em atividade de risco.

Suspensão da Aposentadoria especial

Segundo o advogado que atuou no caso, Fernando Gonçalves Dias, a decisão do Supremo vale imediatamente, já que confirma a constitucionalidade da Lei. Ele lembra que o benefício já podia ser cortado antes e, agora, essa possibilidade de cancelamento se reforça com a decisão do STF.

No entanto, conforme explica, antes de cancelar a aposentadoria, o INSS vai notificar o segurado e dar a ele um prazo de até 60 dias para se defender.

Para Rômulo Saraiva, o INSS pode, no pente-fino que foi instituído no início de janeiro, ampliar as bases para cortar as aposentadorias especiais de quem segue trabalhando.

“Há a possibilidade de cruzamento de dados, mapeando-se quem tem a aposentadoria especial, tem contribuições após a aposentadoria e trabalha para empresa registrada em atividade especial”, explica ele.

Para o especialista, a decisão vai ao encontro do que está na legislação. “Se o argumento é a proteção da saúde, está certo”, diz ele, lembrando que há áreas que podem ser mais atingidas, como a da saúde, em que é comum que médicos aposentados voltem a trabalhar.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), orienta os trabalhadores já aposentados de forma especial e que seguem em área de risco a pedirem a transferência do setor. Segundo ela, essa negociação é possível no setor privado, mas é mais difícil no serviço público.

Aposentadoria Especial

Até novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer, a aposentadoria especial era concedida a profissionais que atuavam em atividades prejudiciais à saúde, independentemente da idade.

Eles podiam se aposentar a qualquer momento, desde que cumprissem 15, 20 ou 25 anos de atividade em área considerada insalubre. Após a reforma, foi instituída idade mínima.

Em nota, o Ministério da Economia informa que somente após análise e manifestação da AGU, a União poderá saber o alcance da decisão do STF e, portanto, quais medidas deverão ser adotadas para seu perfeito cumprimento.

Fonte: noticias contabeis

Imposto de Renda: 4 situações de malha fina

Um dos grandes cuidados que os contribuintes devem evitar são os erros ao enviar a declaração do Imposto de Renda. Afinal, podem cair na malha fina.

Existem algumas situações, que quase sempre levam o contribuinte a essa possibilidade. Listamos os oito casos mais comuns. Confira.

Erros de digitação

Erros de digitação são os mais comuns entre os contribuintes retidos. Errar uma letra a mais no nome não é o problema, mas errar o número do CPF, um CNPJ de fonte pagadora ou um zero a mais nos rendimentos podem gerar muitas dores de cabeça. Por isso, confira várias vezes sua declaração antes de enviar.

Dependentes

O problema com dependentes também é muito comum, acontece principalmente em caso de divórcio. Afinal, pode acontecer de ambos incluírem os filhos como dependentes.
em suas declarações.

Ou ainda, filhos podem acabar declarando os pais idosos como dependentes, o que leva à malha fina. Assim como, omitir a renda deles também gera problemas, por isso veja todas as regras para declarar dependentes sem erro.

Renda

Também é importante declarar a renda corretamente. Não omita rendimento, pois o Leão verifica todos os dados, inclusive sua movimentação bancária.

Saúde

O convênio médico, consultas particulares, exames, internações, farmácia e gastos com remédios não são gastos com saúde e isso leva muita gente a parar na malha fina.

Confundir o plano de previdência privada também acontece. Existe uma grande diferença pra Receita sobre VGBL e PGBL. É preciso ter cuidado.

Variação patrimonial em desacordo com a renda é basicamente dizer pro Leão que você ganhou 50 mil reais no ano, mas conseguiu adquirir bens que somados, são algumas vezes mais que sua renda. Bem como atualizar o valor do seu imóvel, sem comprovantes de reforma, também não pode acontecer.

Malha Fina

O contribuinte pode consultar a situação da declaração pelo portal do e-CAC. Caso tenha caído na malha fina, é preciso:

– Procurar os erros e fazer a declaração retificadora;
– Aguardar a Receita chamar para prestar contas.

Retificação

Se você optar por fazer a retificação, não pagará nenhuma multa, o que pode acontecer é de haver mais imposto a pagar. Entretanto, se você aguardar a Receita te chamar e for constatado que você tinha imposto a pagar e não pagou, aí sim terá multa.

Antes da notificação da Receita Federal, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. No entanto, se você não se atentou a isso e foi notificado, terá de pagar 75% sobre o valor do imposto.

A multa será aplicada apenas se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.

Fonte: Noticias Contabeis

Receita suspende débitos automáticos de prestações de parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho

A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros – Taxa Selic – até a data de quitação.