Seguro-desemprego 2026: confira valores, cálculo das parcelas e duração do benefício

Os trabalhadores dispensados sem justa causa em 2026 devem observar as regras atualizadas do seguro-desemprego, benefício pago com base na remuneração anterior ao desligamento e nas normas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Neste ano, o valor mínimo das parcelas é de R$ 1.621, respeitando o piso atrelado ao salário mínimo vigente.

A atualização anual dos parâmetros do benefício considera indicadores econômicos oficiais e impacta diretamente o cálculo das parcelas, a análise de elegibilidade e o planejamento financeiro de trabalhadores e empresas.

Como funciona o cálculo do seguro-desemprego em 2026

Para definir o valor que o trabalhador vai receber, é utilizada a média dos três últimos salários antes da demissão. Esse cálculo serve como base para enquadramento nas faixas oficiais do benefício.

Na prática, a regra funciona por intervalos de remuneração média:

  1. Para salários médios mais baixos, aplica-se um percentual direto sobre a média salarial;
  2. Para faixas intermediárias, há uma combinação entre parcela fixa e percentual sobre o valor excedente;
  3. Para remunerações mais elevadas, o benefício atinge um teto e passa a ter valor fixo.

Mesmo após o cálculo, a legislação estabelece que nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo. Assim, se o resultado for menor, o trabalhador recebe automaticamente o valor mínimo de R$ 1.621.

Valor mínimo e teto do benefício em 2026

Em 2026, o seguro-desemprego possui limites definidos para pagamento:

  1. Parcela mínima: R$ 1.621;
  2. Parcela máxima: R$ 2.518,65.

Isso significa que trabalhadores com salários mais altos não recebem valores proporcionais ilimitados, pois o benefício segue um teto estabelecido nas regras oficiais.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber

A duração do seguro-desemprego não é fixa e depende do tempo de vínculo empregatício comprovado antes da dispensa. Quanto maior o período trabalhado, maior tende a ser o número de parcelas concedidas.

De forma geral, o benefício é pago da seguinte forma:

  1. Três parcelas para quem comprovar ao menos seis meses de trabalho;
  2. Quatro parcelas para quem tiver trabalhado por 12 meses;
  3. Cinco parcelas para quem comprovar 24 meses ou mais de atividade.

Essa análise considera o histórico recente de trabalho formal do segurado.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego

O benefício é destinado principalmente aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos. Também há previsão de concessão em situações específicas previstas na legislação.

Podem ter direito ao seguro-desemprego:

  1. Trabalhadores dispensados sem justa causa;
  2. Casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador;
  3. Empregados com contrato suspenso para qualificação profissional;
  4. Pescadores profissionais no período de defeso;
  5. Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Por outro lado, não têm acesso ao benefício aqueles que possuem outra fonte de renda formal, estejam empregados novamente ou recebam benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Situações que podem interromper o pagamento

O pagamento do seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado caso o trabalhador seja recontratado com carteira assinada durante o período de recebimento ou passe a exercer atividade remunerada formal.

Além disso, a acumulação com outros benefícios trabalhistas não é permitida, conforme as regras vigentes.

Como solicitar o seguro-desemprego em 2026

O pedido do benefício pode ser feito por canais digitais ou presenciais. Entre as opções disponíveis estão:

  1. Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  2. Portal gov.br;
  3. Atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.

Para formalizar a solicitação, o trabalhador deve apresentar o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador no momento da rescisão sem justa causa, além do CPF e demais dados cadastrais exigidos no sistema.

Pontos de atenção para o público contábil e departamento pessoal

Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a correta informação dos dados rescisórios e da remuneração média é essencial para evitar divergências no acesso ao benefício.

A conferência dos três últimos salários, do motivo da dispensa e do tempo de vínculo empregatício influencia diretamente o valor das parcelas e a quantidade de meses de pagamento, reforçando a importância da precisão nas rotinas trabalhistas em 2026.

Receita Federal mantém benefícios sociais, trabalhistas e do Simples fora da redução de incentivos fiscais

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que atualiza a lista de gastos tributários não alcançados pela redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais. A norma substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e mantém preservados diversos benefícios de caráter social, trabalhista, econômico e de desenvolvimento tecnológico.

A medida está alinhada à Lei Complementar nº 224/2025, ao Decreto nº 12.808/2025 e à Portaria MF nº 3.278/2025, que tratam do reordenamento dos incentivos tributários no âmbito da União. Na prática, a atualização delimita quais benefícios fiscais permanecem íntegros mesmo diante da política de redução linear de renúncias tributárias federais.

Segundo o ato normativo, a nova lista entra em vigor na data de publicação e consolida benefícios considerados estratégicos para políticas públicas, inclusão social, inovação, habitação e desenvolvimento regional.

Benefícios trabalhistas e sociais ficam fora da redução linear

Entre os principais pontos de interesse para contadores e departamentos fiscais está a manutenção de benefícios diretamente relacionados à proteção social e ao mercado de trabalho. A Receita Federal preservou, por exemplo, a desoneração da folha de salários, que permite a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha pela incidência sobre a receita bruta em setores específicos.

Também foram mantidas as reduções de alíquota previdenciária aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao segurado facultativo de baixa renda, como donas de casa sem renda própria. Esses dispositivos possuem base legal na legislação previdenciária e na Lei Complementar nº 123/2006, permanecendo fora do escopo de cortes fiscais.

Outro ponto relevante é a preservação da dedutibilidade dos gastos empresariais com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social destinados aos empregados e dirigentes, o que mantém impactos diretos na apuração do lucro real e na gestão de benefícios corporativos.

Simples Nacional e regimes favorecidos seguem preservados

A atualização normativa também reafirma que o Simples Nacional não será afetado pela redução linear de incentivos fiscais. O regime especial unificado, destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, continua com redução de base de cálculo e alíquotas diferenciadas, conforme previsão constitucional e na Lei Complementar nº 123/2006.

Do ponto de vista contábil e tributário, a manutenção do Simples fora dos cortes preserva a previsibilidade tributária para pequenos negócios, evitando alterações abruptas na carga tributária e no planejamento fiscal das empresas optantes.

Além disso, benefícios concedidos a entidades sem fins lucrativos, instituições filantrópicas e entidades de previdência complementar fechada permanecem fora da redução, mantendo isenções relacionadas a Imposto de RendaCSLLPIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação específica.

Programas habitacionais, educação e inovação seguem protegidos

A lista atualizada inclui ainda incentivos vinculados a políticas públicas estruturantes, como o regime especial de tributação do programa Minha Casa, Minha Vida, que mantém alíquota reduzida sobre receitas de incorporação imobiliária de interesse social, distribuída entre IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Na área educacional, a Receita preservou as isenções tributárias concedidas às instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), calculadas com base na ocupação efetiva das bolsas ofertadas.

Já no campo da inovação e tecnologia, continuam fora da redução os créditos fiscais e incentivos ligados à pesquisa e desenvolvimento, incluindo benefícios para empresas de tecnologia da informação, semicondutores, informática e automação, além das exclusões do lucro real e da base de cálculo da CSLL relacionadas a investimentos em inovação tecnológica.

Impactos operacionais para contadores e planejamento tributário

Para profissionais da contabilidade, a atualização do anexo exige revisão do enquadramento dos incentivos fiscais utilizados por empresas e entidades, especialmente no planejamento tributário de 2026. A norma delimita quais benefícios permanecem válidos sem redução, o que influencia diretamente nas projeções de carga tributária, compliance fiscal e estratégias de aproveitamento de créditos e incentivos.

Empresas que utilizam regimes especiais, incentivos à inovação, benefícios regionais ou deduções operacionais devem reavaliar seus controles fiscais e registros contábeis para garantir aderência à nova regulamentação.

Adicionalmente, a preservação de benefícios trabalhistas e sociais reforça a necessidade de alinhamento entre as áreas fiscal, trabalhista e contábil, sobretudo na apuração de encargos, folha de pagamento e deduções legais, evitando inconsistências em obrigações acessórias e na escrituração fiscal.

Governo mantém descontos de impostos para MEIs e programas sociais

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (23) a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, estabelecendo uma lista de 34 áreas estratégicas cujos benefícios fiscais ficam protegidos de cortes automáticos promovidos no processo de revisão das contas públicas.

A medida funciona como um “escudo tributário”, garantindo segurança jurídica a setores que poderiam ser afetados por reduções lineares de incentivos fiscais.

Segundo o governo, a atualização busca equilibrar o ajuste fiscal com a preservação de programas considerados essenciais ao desenvolvimento social e econômico.

Simples Nacional e MEI estão protegidos

Entre os principais pontos da norma está a manutenção integral das regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Isso significa que:

  1. Alíquotas reduzidas permanecem vigentes;
  2. Isenções continuam aplicáveis;
  3. Não haverá cortes automáticos nos benefícios dessas categorias.

Para milhões de pequenos empreendedores, a decisão evita aumento repentino da carga tributária e preserva o planejamento financeiro para 2026.

Habitação e Minha Casa, Minha Vida

O setor habitacional também foi blindado.

O Regime Especial de Tributação (RET) aplicado ao programa Minha Casa, Minha Vida, com alíquota reduzida de 1%, foi mantido.

A preservação do benefício busca:

  1. Evitar aumento no valor das prestações;
  2. Manter a atratividade do setor da construção civil;
  3. Garantir continuidade de novos empreendimentos populares.

Saúde, educação e filantropia

A lista de exceções inclui benefícios sociais relevantes.

Entidades filantrópicas

Hospitais beneficentes e organizações sociais continuam isentos da contribuição previdenciária patronal, mantendo recursos direcionados ao atendimento da população.

Prouni

O Programa Universidade para Todos (Prouni) permanece com suas isenções, assegurando a oferta de bolsas em instituições privadas.

Assistência médica

Empresas poderão continuar abatendo despesas com planos de saúde oferecidos aos empregados, o que evita pressão adicional sobre o custo dos benefícios corporativos.

Tecnologia e indústria estratégica

A norma preserva incentivos do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores).

O programa mantém:

  1. Alíquota zero para fabricação de chips e semicondutores;
  2. Incentivo à soberania tecnológica;
  3. Estímulo à inovação e automação industrial.

Agronegócio e exportações

As receitas provenientes de exportações agropecuárias continuam isentas de contribuições sociais.

A medida garante:

  1. Competitividade internacional;
  2. Entrada de divisas;
  3. Estabilidade no setor exportador.

Desoneração da folha mantida

A desoneração da folha de salários de setores intensivos em mão de obra também foi preservada.

Entre os segmentos beneficiados estão:

  1. Construção civil;
  2. Setor têxtil;
  3. Tecnologia da informação.

A manutenção da desoneração permite que empresas mantenham planejamentos de contratação sem risco de aumento abrupto no custo da folha.

Segurança jurídica e impacto econômico

Com a entrada em vigor do novo anexo da IN nº 2.307/2026, o governo busca reduzir incertezas e oferecer previsibilidade a setores estratégicos.

A medida sinaliza que, apesar do esforço de ajuste fiscal, programas voltados a:

  1. Pequenos negócios;
  2. Habitação popular;
  3. Saúde e educação;
  4. Tecnologia e exportação;

não serão atingidos por cortes automáticos neste momento.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 está disponível no portal da Receita Federal.

Informe de rendimentos do IR 2026 deve ser entregue até 27 de fevereiro

Até a próxima sexta-feira (27), fontes pagadoras de rendimentos, como empresas, órgãos públicos e instituições financeiras, devem disponibilizar aos beneficiários o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento é indispensável para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026, tanto por trabalhadores em atividade quanto por aposentados e pensionistas.

O comprovante reúne dados sobre valores pagos ao longo do ano, incluindo salários, 13º, férias, bônus, participação nos lucros, contribuições previdenciárias, despesas dedutíveis e imposto retido na fonte. Além disso, deve conter a identificação da fonte pagadora, com nome e CNPJ, assegurando a rastreabilidade das informações utilizadas na declaração.

A entrega pode ser feita em meio físico ou digital, por e-mail, plataformas internas ou sistemas eletrônicos. Quando o envio ocorre de forma digital, não há exigência de fornecimento da versão impressa, desde que todas as informações obrigatórias estejam devidamente apresentadas.

Caso o documento não seja disponibilizado dentro do prazo, a orientação é solicitar formalmente à fonte pagadora, como o departamento de recursos humanos ou a instituição responsável pelo pagamento. Persistindo a ausência, o contribuinte pode registrar manifestação na Ouvidoria da Receita Federal para análise do caso.

O calendário oficial de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado pela Receita Federal, com expectativa de envio entre março e maio. A declaração poderá ser transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema Meu Imposto de Renda ou via e-CAC.

O descumprimento da obrigação de fornecimento do informe pode gerar penalidade administrativa para a fonte pagadora, com multa por documento não entregue ao beneficiário. Ainda assim, há situações específicas em que a disponibilização anual não é exigida, como em determinados casos envolvendo instituições financeiras com movimentação limitada ou corretoras que já fornecem informes periódicos ao longo do ano.

Impactos e pontos de atenção para contadores na entrega dos informes

Para escritórios contábeis e departamentos pessoais, o período exige atenção redobrada à consistência das informações prestadas na folha de pagamento e nos sistemas fiscais, já que divergências entre informes de rendimentos, eSociale DIRF/declarações substitutas podem gerar inconsistências na base da Receita Federal e risco de malha fina para os contribuintes.

Outro ponto relevante é a necessidade de orientar clientes e empresas sobre a disponibilização tempestiva do documento, especialmente em organizações com grande volume de funcionários ou múltiplas fontes pagadoras. A ausência do informe pode impactar o cumprimento do prazo de entrega da declaração e aumentar a demanda por retificações posteriores, elevando o retrabalho operacional dos escritórios.

Além disso, a revisão prévia dos informes antes do envio aos beneficiários contribui para mitigar riscos fiscais, evitando erros em retenções na fonte, deduções e rendimentos tributáveis. A atuação preventiva da contabilidade nesse processo fortalece a conformidade fiscal, reduz notificações futuras e assegura maior segurança na elaboração da declaração do Imposto de Renda 2026.

Deduções que podem aumentar a restituição no Imposto de Renda 2026

Embora o prazo oficial e as regras para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não tenham sido divulgados pela Receita Federal, contribuintes já podem se organizar para reduzir erros e evitar problemas com a malha fina. Além disso, a preparação antecipada permite identificar deduções legais que podem aumentar o valor da restituição.

A restituição ocorre quando o contribuinte pagou, ao longo do ano, mais imposto do que o efetivamente devido. Isso é comum nos casos de retenção na fonte. Ao declarar corretamente despesas dedutíveis previstas em lei e escolher o modelo de tributação mais vantajoso (completo ou simplificado), é possível reduzir a base de cálculo do imposto e elevar o valor a ser restituído.

A seguir, veja quais deduções podem contribuir para aumentar a restituição do Imposto de Renda 2026, com base nas regras aplicadas no último exercício.

Gastos com saúde não têm limite de dedução

As despesas médicas estão entre as principais formas de ampliar a restituição do Imposto de Renda. A legislação permite dedução integral dos gastos com saúde, sem limite máximo.

Podem ser incluídos:

  1. Consultas médicas;
  2. Atendimentos hospitalares;
  3. Exames laboratoriais;
  4. Procedimentos odontológicos;
  5. Terapias e tratamentos especializados.

No entanto, justamente por não haver teto, a Receita Federal costuma analisar essas informações com maior rigor. Por isso, é essencial manter recibos, notas fiscais e comprovantes organizados por até cinco anos, prazo em que o Fisco pode solicitar comprovação.

Esses valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração.

Despesas com educação têm limite anual

As despesas com educação também permitem dedução, mas possuem limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.

Podem ser incluídos gastos com:

  1. Educação infantil;
  2. Ensino fundamental;
  3. Ensino médio;
  4. Graduação;
  5. Pós-graduação.

Não são dedutíveis cursos de idiomas, aulas particulares ou cursos livres.

Se o contribuinte paga despesas educacionais próprias e também de dependente, pode deduzir até o limite para cada um. Por exemplo, quem paga faculdade própria e colégio do filho pode deduzir até R$ 7.123 no total.

Assim como nas demais categorias, é indispensável manter os comprovantes para eventual fiscalização.

Inclusão de dependentes pode ampliar abatimentos

A inclusão de dependentes na declaração também aumenta o potencial de restituição.

Cada dependente gera um abatimento fixo de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.

Podem ser incluídos:

  1. Filhos;
  2. Enteados;
  3. Pais;
  4. Irmãos;
  5. Parceiros do mesmo sexo;
  6. Outros familiares que atendam aos critérios legais.

Além do valor fixo, o dependente pode gerar deduções adicionais se possuir despesas médicas ou educacionais.

É importante avaliar estrategicamente qual dos responsáveis deve incluir os filhos na declaração. Em caso de casais, os dependentes devem constar apenas na declaração de um dos contribuintes.

Pais podem ser incluídos como dependentes desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela Receita.

Doações incentivadas reduzem o imposto devido

As chamadas doações incentivadas também podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.

Podem ser destinadas até 6% do imposto para:

  1. Fundos da criança e do adolescente;
  2. Fundos do idoso;
  3. Projetos culturais;
  4. Projetos esportivos;
  5. Programas aprovados pelo Poder Público.

Nesse caso, o contribuinte direciona parte do imposto que já seria pago à União para projetos sociais autorizados. O valor destinado é abatido do imposto devido ou incorporado à restituição.

Para que a dedução seja válida, a doação deve ter sido realizada dentro do ano-calendário correspondente à declaração.

Pensão alimentícia é totalmente dedutível

Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente podem ser integralmente deduzidos do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar o beneficiário na ficha “Alimentandos”. Importante destacar que o alimentando não pode ser declarado como dependente, exceto no ano da separação.

A dedução pode reduzir significativamente a base de cálculo do imposto, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a pagar.

Previdência privada pode gerar abatimento

Contribuições para previdência privada também podem impactar positivamente o cálculo do imposto, dependendo do plano.

No caso de planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fapi (Fundo de Aposentadoria Programa Individual), é possível deduzir até 12% da renda tributável anual.

Exemplo: se o contribuinte teve renda tributável de R$ 50 mil no ano, poderá deduzir até R$ 6 mil em contribuições ao PGBL.

Já contribuições à Previdência Social oficial são integralmente dedutíveis, desde que relacionadas a programas governamentais.

Atenção à escolha do modelo de declaração

Para aproveitar as deduções, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração. O modelo simplificado aplica um desconto padrão, mas não permite informar despesas individualizadas.

Antes de enviar a declaração, é recomendável simular nos dois modelos para verificar qual resulta em menor imposto devido ou maior restituição.

Organização antecipada evita erros

Mesmo sem o calendário oficial do Imposto de Renda 2026 divulgado, organizar documentos desde já reduz riscos de inconsistências e facilita a declaração.

A recomendação é separar:

  1. Comprovantes médicos;
  2. Recibos educacionais;
  3. Informes de rendimento;
  4. Comprovantes de previdência privada;
  5. Documentos de dependentes;
  6. Comprovantes de doações incentivadas.

Erros ou omissões podem levar à retenção na malha fina, atrasando a restituição.

A legislação do Imposto de Renda prevê diversas deduções legais que permitem reduzir a base de cálculo do tributo e, consequentemente, aumentar a restituição.

Gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada e doações incentivadas estão entre as principais formas de abatimento.

Planejamento, organização documental e preenchimento correto das informações são fatores decisivos para aproveitar esses benefícios e evitar problemas com a Receita Federal.

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e identificar possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens no mesmo estabelecimento.

O envio das informações faz parte das ações previstas na Lei de Igualdade Salarial, que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu medidas voltadas à transparência e à fiscalização de critérios remuneratórios. O relatório individual de cada empresa ficará disponível a partir de 16 de março, no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas organizações até 31 de março de 2026.

Prazo para envio dos dados ao Relatório de Transparência Salarial

O preenchimento das informações complementares é uma etapa obrigatória para empresas que se enquadram no critério mínimo de trabalhadores. Com base nos dados enviados, o MTE realizará o cruzamento das informações com a RAIS para elaborar o relatório específico de cada organização.

Segundo o governo, o objetivo do Relatório de Transparência Salarial é apontar possíveis diferenças de remuneração entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes dentro do mesmo ambiente de trabalho. A iniciativa integra políticas públicas voltadas à redução das desigualdades salariais no país.

O documento gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego será disponibilizado eletronicamente no portal Emprega Brasil, permitindo acesso pelas empresas responsáveis pela divulgação.

Divulgação obrigatória até 31 de março

Após a disponibilização do relatório pelo MTE, as empresas deverão publicar o documento em seus canais oficiais até o dia 31 de março de 2026. A legislação exige que a divulgação ocorra em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

A publicação do Relatório de Transparência Salarial não é facultativa. Trata-se de uma obrigação legal prevista na Lei nº 14.611/2023, e o descumprimento pode resultar na aplicação de multa. A fiscalização será realizada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por acompanhar o cumprimento das regras.

Além da divulgação individual pelas empresas, o MTE informou que também publicará dados consolidados por unidade da Federação e em âmbito nacional.

Dados sobre desigualdade salarial no país

O levantamento mais recente apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego indica que ainda há diferença significativa na remuneração média entre homens e mulheres. O quarto relatório divulgado no segundo semestre de 2025 apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.

Para o primeiro semestre de 2026, a expectativa do governo é que cerca de 54 mil empresas participem do processo de elaboração do Relatório de Transparência Salarial, contribuindo para a ampliação da base de dados e para o monitoramento das desigualdades remuneratórias.

O envio correto das informações pelas empresas é considerado fundamental para a elaboração dos relatórios e para a análise das práticas remuneratórias no mercado de trabalho brasileiro.

O que determina a Lei nº 14.611/2023

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma alterou o artigo 461 da CLT e passou a exigir que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas específicas voltadas à transparência e ao combate à discriminação salarial.

Entre as medidas previstas pela legislação estão:

  1. Promoção da transparência salarial;
  2. Fortalecimento da fiscalização contra discriminação;
  3. Criação de canais de denúncia;
  4. Implementação de programas de diversidade e inclusão;
  5. Incentivo à capacitação de mulheres.

A lei integra ações conduzidas pelo Governo do Brasil, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.

Como será elaborado o Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial será construído a partir da consolidação das informações enviadas pelas empresas com os dados da RAIS. O documento deverá apresentar indicadores relacionados à remuneração e às possíveis diferenças salariais dentro das organizações.

De acordo com o MTE, a análise considera trabalhadores que atuam no mesmo estabelecimento, permitindo identificar cenários de disparidade remuneratória e orientar ações de fiscalização e acompanhamento.

Após a disponibilização do relatório individual, cada empresa deverá avaliar o conteúdo e garantir sua publicação conforme as regras legais. A exigência reforça o papel da transparência como instrumento de combate às desigualdades salariais.

Responsabilidade das empresas e fiscalização do MTE

As empresas com 100 ou mais empregados devem acompanhar o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e cumprir todas as etapas previstas pela legislação. O não envio das informações dentro do prazo ou a ausência de divulgação do relatório pode resultar em sanções administrativas.

O MTE será responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações relacionadas ao Relatório de Transparência Salarial. A pasta também divulgará, em março, dados agregados sobre o cenário nacional, ampliando a visibilidade das informações relacionadas à igualdade salarial.

Impactos para empresas e trabalhadores

A obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial busca ampliar o acesso à informação sobre critérios remuneratórios e fortalecer mecanismos de controle contra discriminação salarial. Para as empresas, a medida exige organização interna e revisão de dados relacionados à remuneração.

Para os trabalhadores, a divulgação dos relatórios representa maior transparência sobre as práticas salariais adotadas pelas organizações. A iniciativa também pretende estimular políticas internas voltadas à igualdade de oportunidades e à redução de disparidades.

Orientação para o cumprimento da obrigação

Empresas que se enquadram na exigência devem preencher as informações complementares até o dia 28 de fevereiro e acompanhar a disponibilização do relatório a partir de 16 de março no portal Emprega Brasil. Após o recebimento do documento, a publicação deve ocorrer até 31 de março de 2026, em local visível e de fácil acesso.

O governo recomenda que as organizações acompanhem os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para obter orientações atualizadas sobre o envio das informações e sobre a divulgação do Relatório de Transparência Salarial.

Reforma tributária: RFB disponibiliza manuais e leiautes da nova obrigação acessória DeRE

A Receita Federal informou no fim desta terça-feira (10) que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE), instituída pela Reforma Tributária do Consumo.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação permite que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

Documentação e Suporte para a DeRE

Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

  1. Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
  2. Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
  3. Arquivos XSD (versão 1.0.0)
  4. Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.

Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”.

Como acessar a documentação

Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas:

1. Pelo site da Receita Federal:

  1. Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu “Acesso à Informação” na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)
  2. Em seguida, clique em Documentos Fiscais.
  3. Por fim, acesse a página da DeRE.

  2. Pelo Portal Sped:

  1. Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – (link: Portal Sped).
  2. Navegue até a área dedicada à DeRE.

Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.

Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

Nesta terça-feira (3), a Receita Federal editou uma norma de caráter interpretativo para disciplinar, de forma provisória, a contagem de prazos em processos administrativos fiscais enquanto seus sistemas passam por ajustes técnicos. A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026 e tem vigência até 31 de março de 2026.

O objetivo é uniformizar procedimentos durante a fase de adaptação às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, reduzindo incertezas na tramitação de processos e evitando prejuízos aos contribuintes decorrentes de eventuais inconsistências operacionais nas plataformas eletrônicas da Receita.

Regra transitória para contagem de prazos

Para intimações efetuadas até 31 de março de 2026, o ADI estabelece um critério duplo de contagem. Os prazos deverão ser observados como:

20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo a data final que ocorrer por último.

Na prática, a sistemática garante que o contribuinte disponha do período mais amplo para manifestação, funcionando como mecanismo de proteção durante o período de transição tecnológica.

Processos alcançados pela medida

A regra temporária não se restringe a um único tipo de procedimento. O ato abrange diferentes frentes do contencioso administrativo fiscal, entre elas:

  1. Impugnação de lançamento e recurso voluntário, conforme o Decreto nº 70.235/1972;
  2. Recurso voluntário em processos de compensação, nos termos do art. 74, § 10, da Lei nº 9.430/1996;
  3. Demandas relacionadas ao Simples Nacional, como:
  4. Indeferimento de opção pelo regime;
  5. Processos de exclusão, de acordo com o art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006.

Com isso, a orientação passa a valer para um conjunto relevante de discussões administrativas envolvendo tributos federais e o regime simplificado.

Impactos diretos na rotina de escritórios contábeis

Para escritórios de contabilidade, a mudança afeta diretamente a gestão de prazos processuais e o acompanhamento de intimações eletrônicas. A necessidade de comparar duas formas de contagem para definir o prazo final exige ajustes em planilhas, softwares internos e fluxos de conferência.

O cenário também demanda atenção redobrada na comunicação com clientes, já que manifestações, defesas e recursos administrativos passam a seguir uma lógica excepcional até o fim de março. A falta de alinhamento pode gerar retrabalho ou risco de perda de prazo caso a regra transitória não seja corretamente aplicada.

Além disso, a padronização provisória impõe revisão de procedimentos de controle documental e de registro de ciência das intimações, reforçando o papel das equipes contábeis na organização das rotinas de compliance tributário durante o período de transição.

Reflexos para a gestão de prazos

A adoção do critério mais favorável de contagem busca reduzir o risco de perda de prazo em um momento de ajustes operacionais. Também promove padronização temporária em diferentes tipos de processos, facilitando o controle por parte de contribuintes e profissionais que atuam no acompanhamento de litígios fiscais.

Para as áreas jurídica, fiscal e contábil, a mudança exige revisão de rotinas internas de monitoramento de intimações, já que a verificação do prazo final passa a depender da comparação entre duas formas de contagem.

Procedimentos recomendados no período de transição

Durante a vigência do ADI, a orientação é que empresas e escritórios:

  1. Atualizem planilhas e sistemas de controle de prazos processuais;
  2. Adotem, sempre que aplicável, a data mais extensa entre 20 dias úteis e 30 dias corridos;
  3. Revisem processos administrativos em andamento que possam ser impactados pela regra transitória;
  4. Acompanhem novas comunicações da Receita Federal sobre a conclusão das adaptações sistêmicas.

Fundamentação normativa

A disciplina temporária tem como base:

  1. ADI RFB nº 2/2026;
  2. Lei Complementar nº 227/2026;
  3. Decreto nº 70.235/1972;
  4. Lei nº 9.430/1996;
  5. Lei Complementar nº 123/2006.

A medida permanece válida até o fim de março de 2026, quando se encerra o período previsto para a adequação dos sistemas da administração tributária federal.

IRPF 2026: quem pode ser obrigado a declarar e quem pode ficar isento? O que se sabe até agora

O período oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda está longe de começar e as regras oficiais para a declaração deste ano não foram divulgadas pela Receita Federal, mas ainda assim os contribuintes e contadores já colocam a obrigação no radar logo no começo do ano para se organizar.

O aumento da busca por informações do IRPF 2026 cresceu em janeiro e no início de fevereiro deste ano devido às novas regras de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, gerando dúvidas sobre o impacto da medida e se já haverá reflexo na declaração deste ano.

A nova norma de isenção do IRPF começa a valer efetivamente neste mês de fevereiro, já que é quando haverá a primeira isenção nos salários dos contribuintes, que recebem relativo ao mês de janeiro de 2026.

Sendo assim, a nova medida que isenta os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil já será sentida no bolso, mas o impacto na declaração do Imposto de Renda só começará no próximo ano. Isso acontece porque a declaração entregue em 2026 será referente ao ano-calendário passado (2025), quando ainda não havia a isenção mensal. Ou seja, alguns trabalhadores só ficarão isentos de entregar a declaração do IR em 2027 e devem seguir as regras divulgadas para este ano, conforme os ganhos de 2025.

Isso já responde parte das dúvidas que vem surgindo entre os trabalhadores: a isenção do Imposto de Renda mensal válida a partir deste ano para quem ganha até R$ 5 mil não reflete automaticamente na declaração deste ano e o público-alvo da medida não estará automaticamente isento no IRPF 2026.

O que é esperado para o IRPF 2026

A Receita Federal ainda não publicou as normas do IRPF 2026, mas especialistas apontam que o contribuinte pode ter como base as regras do ano anterior, até as regras deste ano serem publicadas. Isso porque costuma haver um reajuste pequeno entre um ano e outro.

Qual deve ser a data de entrega do IRPF 2026

Seguindo o padrão de entrega dos últimos anos, o IRPF deve começar a ser recebido em 2026 no dia 16 de março, com término em 29 de maio (último dia útil do mês neste ano).

Em 2025 a entrega começou no dia 17 de março, mas a declaração pré-preenchida só foi totalmente disponibilizada pela RFB no dia 1º de abril, o que gerou grande controvérsia entre os contribuintes e impactou diretamente a classe contábil. O término a declaração aconteceu no dia 30 de maio de 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2026?

As regras para o IRPF 2026 devem ser divulgadas em março, mas para orientação inicial dos contribuintes, vale recordar as regras de 2025, considerando que o valor de corte para quem deve fazer a declaração do IRPF deve sofrer uma atualização. Confira as regras do ano passado:

  1. Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  2. Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  3. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
  4. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  5. Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
  6. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
  7. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  8. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  9. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  10. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  11. Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
  12. Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;
  13. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
  14. A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.