Novas regras do ITCMD podem elevar custo de heranças e impactar planejamento sucessório

A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu novas normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A medida cria diretrizes que podem elevar a carga tributária, aumentar a complexidade do planejamento sucessório e alterar a forma de cálculo do imposto a partir de 2027, dependendo da edição de leis estaduais específicas. O teto de referência das alíquotas continua vinculado ao limite definido pelo Senado Federal, atualmente em 8%.

A edição da Lei Complementar nº 227/26 estabeleceu um novo rol de normas gerais aplicáveis ao ITCMD, imposto estadual incidente sobre heranças e doações.

A norma não aumenta diretamente a carga tributária. No entanto, cria diretrizes que permitem que os Estados e o Distrito Federal ampliem a tributação por meio da edição de legislações próprias.

Na prática, a lei complementar estabelece bases para mudanças estruturais na cobrança do ITCMD, com potencial impacto sobre planejamento sucessório, organização patrimonial e estruturação de holdings familiares.

Mudanças podem elevar custo do imposto sobre heranças

A LC 227 cria um ambiente normativo que tende a elevar a carga tributária do ITCMD ao longo dos próximos anos.

O texto estabelece normas gerais que reduzem brechas jurídicas, ampliam possibilidades de avaliação patrimonial e aumentam o alcance do imposto sobre determinadas estruturas patrimoniais.

Apesar disso, a lei não altera diretamente alíquotas nem cria novas hipóteses de incidência. Para que haja aumento efetivo da carga, será necessária a edição de leis estaduais específicas.

Progressividade passa a ser obrigatória

Um dos principais pontos da LC 227 é a obrigatoriedade de progressividade do ITCMD.

Isso significa que o imposto deverá ser cobrado por faixas de valor, com alíquotas maiores conforme aumenta o patrimônio transmitido.

O limite máximo das alíquotas continua vinculado ao teto definido pelo Senado Federal, atualmente em 8%.

A aplicação prática da progressividade dependerá da legislação de cada Estado e do Distrito Federal, que deverão regulamentar o tema.

Holdings familiares podem perder vantagem fiscal

Outro ponto relevante diz respeito à base de cálculo do ITCMD em transmissões envolvendo quotas ou ações de empresas fechadas, incluindo holdings patrimoniais familiares.

Antes, a base de cálculo era normalmente vinculada ao patrimônio líquido contábil. Com a LC 227, os Estados passam a poder adotar metodologias de avaliação tecnicamente idôneas.

Entre as possibilidades estão:

  1. Patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado dos ativos e passivos;
  2. Consideração de fundo de comércio;
  3. Avaliação de expectativa de geração de valor econômico.

Na prática, a doação de quotas ou ações pode passar a ter custo semelhante à doação direta de bens como imóveis.

Nesse cenário, holdings tendem a manter função de organização patrimonial e governança familiar, reduzindo o papel de economia tributária.

Patrimônio no exterior e trusts entram no radar

A LC 227 também trata de estruturas patrimoniais internacionais.

Historicamente, bens no exterior, estruturas com herdeiros fora do país e trusts ficavam parcialmente fora do alcance do ITCMD pela ausência de regulamentação específica.

Com a nova lei, o foco passa a ser a transferência efetiva de riqueza ao beneficiário, e não apenas a estrutura jurídica utilizada.

Dependendo do caso, o fato gerador poderá ser analisado:

  1. Na disponibilização dos bens ao beneficiário;
  2. No falecimento do instituidor.

A lei prevê exceções específicas, conforme a estrutura utilizada.

Planejamento internacional continua possível

A nova legislação não impede o planejamento sucessório internacional.

No entanto, tende a exigir maior robustez jurídica, com documentação detalhada e estruturação técnica mais sofisticada.

Isso ocorre porque o foco passa a ser a efetiva transferência patrimonial, ampliando o alcance potencial do imposto.

Doações sucessivas entram no cálculo do imposto

Outro ponto relevante envolve as chamadas doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário.

A LC 227 determina que todas as transmissões realizadas nesse contexto poderão ser consideradas dentro do prazo definido pela legislação estadual ou distrital.

Além disso, a cada nova doação:

  1. Os valores anteriormente transmitidos poderão ser somados à base de cálculo;
  2. O imposto poderá ser recalculado;
  3. O valor já pago poderá ser deduzido do novo cálculo.

Esse mecanismo mantém a progressividade considerando o valor total transferido no período.

Estratégias de fracionamento podem perder eficiência

Na prática, a nova regra pode impactar estratégias baseadas na divisão de doações para enquadramento em faixas menores de tributação.

Dependendo da legislação estadual, o cálculo poderá considerar doações realizadas ao longo do tempo, e não apenas dentro do mesmo ano-calendário.

Isso reduz a eficiência de estratégias baseadas no fracionamento patrimonial.

Lei já está em vigor, mas efeitos dependem dos Estados

A LC 227 já está em vigor.

Contudo, a aplicação prática depende da edição de leis estaduais específicas.

Essas leis podem ser editadas ao longo de 2026, com possibilidade de efeitos a partir de 2027.

Nesse caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede cobrança imediata de tributos após alteração legal.

ITCMD deve ganhar novo formato a partir de 2027

O cenário indica possibilidade de mudança estrutural no cálculo e recolhimento do ITCMD a partir de 2027.

O modelo tende a incorporar:

  1. Progressividade obrigatória;
  2. Ampliação da base de cálculo patrimonial;
  3. Maior alcance sobre estruturas internacionais;
  4. Revisão de estratégias sucessórias baseadas em doações parceladas.

Impactos esperados para planejamento sucessório

A tendência é que o planejamento sucessório passe a exigir:

  1. Análise tributária mais detalhada;
  2. Avaliações patrimoniais mais técnicas;
  3. Estruturação jurídica mais robusta;
  4. Monitoramento constante da legislação estadual.

A complexidade tende a aumentar conforme cada Estado regulamentar as novas diretrizes.

Nova regra do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) tributa salários e lucros em 2026; veja rendas afetadas

A partir de 2026, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), conforme definido pela Lei nº 15.270/2025. A apuração será feita na declaração de 2027.

O que é o IRPFM e quem será impactado?

O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma nova modalidade de tributação criada pela Lei Complementar nº 15.270/2025, que incide sobre a soma total de rendimentos recebidos por pessoas físicas que ultrapassem R$ 600 mil no ano-calendário — o equivalente a R$ 50 mil mensais.

Essa medida passa a valer a partir do exercício de 2027, com base nos rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Alíquotas e valores

O IRPFM possui uma estrutura progressiva com as seguintes regras:

  1. Rendimentos totais acima de R$ 600 mil/ano: sujeito à tributação mínima.
  2. Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão/ano: incidem alíquotas que garantem uma alíquota efetiva mínima de 10%.
  3. A alíquota máxima do IRPFM é de 10%.

O que entra no cálculo do IRPFM?

Estão incluídos na base de cálculo do IRPFM os seguintes rendimentos:

  1. Salários, pró-labores e remunerações de qualquer natureza.
  2. Lucros e dividendos distribuídos, exceto os isentos por lei.
  3. Aluguéis e rendimentos de bens próprios.
  4. Aplicações financeiras tributáveis, como CDBs, fundos comuns e investimentos sujeitos à alíquota regressiva.

O que fica de fora?

Algumas categorias de rendimento não são consideradas para efeito de cálculo do IRPFM. Estão excluídas:

  1. Rendimentos isentos e incentivados, como:
  2. Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro.
  3. Heranças e doações.
  4. Indenizações por doença grave.
  5. Ganhos de capital, exceto os auferidos em operações com bolsa ou mercado de balcão organizado.
  6. Aluguéis atrasados.
  7. Valores recebidos acumuladamente por ação judicial (RRA).

Tributação de lucros e dividendos

A nova legislação também trata da retenção do imposto sobre lucros ou dividendos distribuídos:

  1. Alíquota de 10% de IRF, sem deduções.
  2. A retenção será feita na fonte, tanto para pessoas físicas quanto para empresas no exterior.
  3. Para pessoas físicas no Brasil, a retenção está dispensada se os valores forem até R$ 50 mil no mês.
  4. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual do IR.

Procedimento de apuração

O IRPFM será apurado exclusivamente por meio da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026).

Caso o contribuinte já tenha pago IR sobre parte dos rendimentos, o valor poderá ser utilizado para compensar o IRPFM devido.

Cuidados para 2026

Contadores e contribuintes devem ficar atentos à correta apuração dos rendimentos totais, considerando:

  1. A soma de rendimentos de diferentes fontes;
  2. Os impactos de rendimentos isentos e tributáveis;
  3. A necessidade de planejar a distribuição de lucros em empresas, especialmente aquelas que optam por distribuição mensal.

Veja também no Guia Tributário:

  1. Lucros e Dividendos Distribuídos: Regras a partir de 2026
  2. Tabela Progressiva do IRPFM – Simulador Oficial (se disponível)
  3. IRPJ e CSLL em empresas do Lucro Real: novos cruzamentos com o IRPFM

O IRPFM representa uma mudança estrutural na tributação de pessoas físicas de alta renda, e reforça o papel da declaração anual como principal instrumento de fiscalização da Receita Federal.

A recomendação é que os contribuintes que se enquadram no novo limite de R$ 600 mil busquem orientação contábil especializada para realizar um planejamento tributário adequado ao longo de 2026.

Receita Federal libera Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial para adesão ao Rearp

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (19) a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização – Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025.

A modalidade Rearp Atualização foi disponibilizada no início deste mês por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

Entenda o Rearp Regularização e quem pode aderir

O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção. A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.

A adesão ao Rearp Regularização está condicionada à transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e ao pagamento integral do imposto e da multa correspondentes, ou da primeira quota, no caso de parcelamento, até 27 de fevereiro de 2026. Sobre os bens ou direitos a serem regularizados incidirão Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o valor do imposto.

A Derp pode ser acessada, por meio do serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, da aba “Declarações e Demonstrativos”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível por este endereço . Após acessar o serviço, o contribuinte deverá selecionar a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp” para iniciar o preenchimento da declaração.

A Receita também liberou o Manual Derp para orientar os contribuintes.

Pix precisa ser declarado no Imposto de Renda 2026? Entenda quando informar os valores

Pix se tornou um dos meios de pagamento mais utilizados no Brasil, mas ainda gera dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Afinal, movimentações realizadas por esse sistema precisam ser informadas à Receita Federal?

A resposta depende do tipo de movimentação feita. Por si só, o uso do Pix não obriga o contribuinte a declarar nada. No entanto, quando os valores movimentados representam rendimentos — como salários, prestações de serviço ou aluguéis — é necessário informar à Receita, independentemente da forma como o dinheiro foi recebido.

Receita não tributa o Pix, mas sim a origem dos valores

De acordo com orientações da Receita Federal, o sistema de pagamentos instantâneos funciona apenas como um meio de circulação financeira. Assim como transferências bancárias, cartões ou boletos, o Pix não é tributável por si só. O que importa é a natureza do valor recebido.

Por exemplo, um profissional autônomo que recebe pagamentos recorrentes via Pix por prestação de serviços precisa declarar esses rendimentos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. O mesmo vale para aluguéis pagos por Pix, que devem ser registrados mensalmente no Carnê-Leão Web.

Quando valores recebidos por Pix devem ser declarados

É preciso informar à Receita os valores movimentados por Pix nos seguintes casos:

  1. Salários, aposentadorias e benefícios que superem o limite anual de isenção;
  2. Pagamentos por prestação de serviços feitos a autônomos, freelancers ou profissionais liberais;
  3. Recebimentos por aluguéis, ainda que entre pessoas físicas;
  4. Ganhos de capital obtidos com a venda de bens ou direitos;
  5. Transferências de lucros ou pró-labore do MEI para a pessoa física;
  6. Doações e heranças que ultrapassem os limites definidos como isentos.

Vale lembrar que essa regra se aplica independentemente do meio de pagamento — seja Pix, dinheiro em espécie, TED, boleto ou outro.

Casos em que não há obrigatoriedade de declarar

Algumas transações feitas por Pix não precisam ser informadas na declaração, como:

  1. Transferências entre contas do próprio contribuinte;
  2. Divisão de contas e reembolsos informais entre amigos ou familiares;
  3. Doações de pequeno valor, feitas de forma esporádica;
  4. Pagamentos de dívidas informais sem cobrança de juros.

Como informar corretamente os valores na declaração

A forma de declarar depende da origem do valor. Veja os principais casos:

  1. Serviços prestados para pessoas físicas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  2. Serviços prestados a empresas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com base no informe de rendimentos;
  3. Aluguéis: registrar no Carnê-Leão e importar para a declaração;
  4. Venda de bens com lucro: utilizar o programa GCAP para apurar o ganho de capital e importar os dados;
  5. Doações ou rendimentos isentos: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Receita pode cruzar dados com movimentações via Pix

Embora não haja rastreamento em tempo real, a Receita Federal recebe periodicamente relatórios enviados por instituições financeiras. Esses documentos mostram o volume total movimentado pelo contribuinte, permitindo o cruzamento com os dados declarados no IR.

Caso o contribuinte receba valores expressivos via Pix sem justificativa compatível com sua renda declarada, há risco de cair na malha fina. Por isso, é importante guardar comprovantes, manter registros organizados e, em caso de dúvidas, procurar orientação profissional.

MTE atualiza valores do Seguro-Desemprego e define nova tabela para 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores do Seguro-Desemprego, que passaram a vigorar desde o último domingo (11) . Com o reajuste, o benefício terá valor mínimo de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo nacional, e teto máximo de R$ 2.518,65, aplicável aos trabalhadores com maiores médias salariais.

A atualização das faixas utilizadas no cálculo do benefício leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No acumulado de 12 meses considerado para o reajuste de 2026, o índice foi de 3,90%.

Regras seguem legislação vigente

Segundo o MTE, a revisão anual atende às exigências previstas na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Essas normas determinam que os valores do benefício sejam corrigidos periodicamente, de modo a preservar o poder de compra do trabalhador desempregado.

O Seguro-Desemprego é pago em três, quatro ou cinco parcelas, que podem ser concedidas de forma contínua ou alternada, conforme o tempo de vínculo empregatício do trabalhador antes da dispensa.

Como funciona o cálculo do benefício

O valor do Seguro-Desemprego é definido com base na média dos salários recebidos antes da demissão, respeitando as faixas estabelecidas na tabela atualizada. Para trabalhadores com salário médio de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% desse valor. Já para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre a parcela que exceder o limite inferior, somando-se o resultado a um valor fixo de R$ 1.777,74.

Para quem recebia acima de R$ 3.703,99, o benefício é fixado no teto de R$ 2.518,65. Em todos os casos, o valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo vigente em 2026, fixado em R$ 1.621.

Quem pode receber o Seguro-Desemprego

O benefício é destinado ao trabalhador formal dispensado sem justa causa que esteja desempregado no momento do requerimento. Também é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações realizadas ao longo da vida laboral.

Na primeira solicitação, é exigido o recebimento de salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, o período mínimo é de nove meses nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, basta comprovar vínculo empregatício em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.

Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para o sustento familiar nem estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Formas de solicitação do benefício

O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Também é possível realizar a solicitação de maneira digital, por meio do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a atualização dos valores exige atenção na orientação aos trabalhadores desligados e no correto preenchimento das informações que subsidiam o cálculo do benefício, evitando inconsistências e atrasos na liberação das parcelas.

Impactos da atualização para empresas, contadores e departamentos de pessoal

A atualização anual da tabela do Seguro-Desemprego exige atenção especial das empresas e dos profissionais responsáveis pela gestão trabalhista, sobretudo nos desligamentos ocorridos a partir de 11 de janeiro de 2026. Embora o pagamento do benefício seja de responsabilidade do governo federal, erros nas informações prestadas pelo empregador podem atrasar ou impedir a concessão das parcelas ao trabalhador.

Dados como remuneração média, datas de admissão e desligamento, além do correto enquadramento da modalidade de rescisão, são fundamentais para o cálculo do benefício. Inconsistências nessas informações, especialmente em períodos de transição de valores, costumam gerar exigências adicionais ou necessidade de retificação, o que impacta diretamente o ex-empregado e pode resultar em demandas administrativas para as empresas.

Para escritórios contábeis e profissionais de departamento pessoal, o reajuste também reforça a importância da atualização constante de rotinas, sistemas e orientações aos clientes. A correta interpretação das faixas de cálculo e dos critérios legais contribui para maior segurança nas rescisões contratuais e para a redução de passivos trabalhistas relacionados ao acesso ao Seguro-Desemprego.

Janeiro é o mês estratégico para evitar a malha fina do Imposto de Renda

Com a virada do ano e o início de um novo exercício fiscal, janeiro passa a ser um período decisivo para quem quer evitar problemas na declaração do Imposto de Renda (IR). Dados da Receita Federal indicam que falhas na organização de documentos continuam entre os principais motivos de retenção em malha fina, afetando milhões de contribuintes todos os anos.

Informes bancários, comprovantes de despesas dedutíveis e dados enviados automaticamente por instituições financeiras são cruzados em larga escala pelo Fisco. Nesse cenário, a preparação antecipada se torna essencial para reduzir inconsistências e minimizar riscos.

Levantamentos recentes da Receita mostram que a organização documental tem impacto direto na chance de retenção. No processamento do Imposto de Renda de 2025, cerca de 3,97 milhões de declarações ficaram retidas inicialmente, o equivalente a 8,7% do total enviado.

Entre os principais motivos apontados estão divergências em despesas médicas (32,6%), omissão de rendimentos (30,8%) e inconsistências no Imposto de Renda Retido na Fonte (15,1%). Os números revelam que grande parte dos problemas surge quando as informações declaradas não coincidem com aquelas enviadas por terceiros, como bancos, empregadores e prestadores de serviços.

Diante desse cenário, janeiro se consolida como o momento mais adequado para estruturar a base documental que sustentará a declaração ao longo de 2026.

Para Adriano Murta, advogado tributarista e especialista em direito tributário e investimentos internacionais, o início do ano deve ser encarado como uma etapa estratégica.

“O início de ciclo é decisivo para a consistência da declaração. Quando o contribuinte organiza tudo desde o primeiro mês, ele reduz riscos, evita retrabalho e transforma o processo de declaração em algo muito mais simples. É um investimento de tempo que gera segurança o ano inteiro”, afirma.

Organização antecipada reduz riscos

O primeiro passo para uma organização fiscal eficiente é reunir e centralizar todos os informes financeiros. Entram nessa lista extratos bancários, comprovantes de rendimentos, relatórios de investimentos e documentos enviados por corretoras brasileiras.

Esses dados fazem parte das orientações oficiais da Receita Federal e são fundamentais para comprovar rendimentos, saldos e movimentações ao longo do ano-base.

Outro ponto sensível envolve despesas com saúde e educação. Clínicas, hospitais, profissionais autônomos e instituições de ensino informam diretamente esses valores ao Fisco. Qualquer divergência entre o que foi pago e o que é declarado pode resultar em retenção automática da declaração.

Para quem possui investimentos no exterior, o nível de atenção precisa ser ainda maior. É essencial manter organizados extratos de corretoras estrangeiras, comprovantes de remessas internacionais e documentos ligados a estruturas como empresas no exterior ou trusts.

“O Banco Central exige rastreabilidade para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), enquanto o Internal Revenue Service (IRS), nos Estados Unidos, demanda documentação completa de estrangeiros. Quem investe fora precisa de controle ainda maior, porque Brasil e Estados Unidos cruzam dados em momentos diferentes e com regras distintas”, explica Murta.

A expansão das plataformas digitais também aumentou o volume de documentos eletrônicos envolvidos no processo. Informes de renda variável, contratos digitais e comprovantes gerados por aplicativos financeiros passaram a ter peso relevante na análise do Fisco.

Embora esses itens não apareçam de forma isolada nas estatísticas oficiais, a Receita Federal reconhece que boa parte das retenções ocorre por divergências entre os dados declarados e aqueles enviados automaticamente por corretoras, fundos de investimento e prestadores de serviços.

No IRPF 2025, mais de 1,29 milhão de declarações permaneceram retidas mesmo após a fase de autorregularização. Uma parcela significativa desses casos esteve relacionada a inconsistências identificadas no cruzamento eletrônico de informações.

Segundo Adriano Murta, a conferência periódica dos documentos ao longo do ano é uma das práticas mais eficazes para evitar problemas.

“Quando o contribuinte confere seus comprovantes ao longo do ano, ele identifica divergências antes que elas apareçam para a Receita. Isso evita surpresas na entrega da declaração e reduz drasticamente o risco de cair na malha fina. É muito mais eficiente corrigir um erro agora do que justificar depois”, explica.

Ele completa dizendo que a conferência reduz drasticamente o risco de cair na malha fina e evita a necessidade de justificativas posteriores. Por isso, corrigir desde agora é muito mais eficiente do que explicar depois.

A digitalização dos documentos também contribui para um processo mais seguro e organizado. A Receita Federal aceita arquivos digitais, desde que estejam íntegros e legíveis.

Manter recibos, notas fiscais e informes em formato eletrônico reduz o risco de extravio, facilita o envio ao contador e permite a criação de um histórico organizado ao longo do ano. A organização prévia faz diferença direta no resultado final da declaração, conclui o especialista.

Com informações do Grupo Mostra de Ideias

Desoneração da folha pagamento: entenda as mudanças de 2026 e como fazer o cálculo

Desde janeiro de 2025, a forma de calcular a adesão à desoneração da folha de pagamento mudou para as empresas enquadradas no regime. A mudança ocorreu por conta da Lei nº 14.973/2024, que instituiu a reoneração gradual a partir de 2025.

Com isso, até 2027, a contribuição previdenciária patronal básica (CPP) das empresas beneficiadas pela desoneração passa a ser apurada sobre duas bases de cálculo: uma parcela incide sobre a folha de pagamento e outra sobre a receita bruta.

Antes de tudo, vale reforçar que o planejamento tributário é essencial para alinhar a empresa a modelos de tributação mais vantajosos, contribuindo para a redução da carga de impostos e contribuições e para uma gestão mais eficiente dos custos.

Feito esse ponto, é importante destacar que a definição sobre a opção pela desoneração da folha de pagamento ocorre no momento do recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência de janeiro — cujo vencimento é até 20 de fevereiro. A partir desse pagamento, a empresa confirma se adotará ou não o regime.

Também é fundamental lembrar que a escolha realizada vale para todo o ano-calendário, sem possibilidade de alteração ao longo do período.

A seguir, veja como calcular a desoneração da folha em 2026 e confira um exemplo prático.

Como era a desoneração da folha e como fica em 2026?

É importante lembrar que, até 2024, em geral, a empresa optante pela desoneração recolhia a Contribuição Previdenciária Patronal Básica (CPRB) somente sobre a receita bruta, com alíquotas de 4,5% a 1%, dependendo da atividade da empresa.

Em 2025, a contribuição sobre a receita ficou entre 3,6% a 0,8%, ou seja, houve uma redução de 20% nas alíquotas. E a empresa também teve que recolher 5% sobre a folha de pagamento.

Em 2026, a CPRB ficará entre 2,7% e 0,6%, ou seja, sofrerá uma redução de 60% nas alíquotas. E a empresa terá que recolher 10% sobre a folha de pagamento.

Veja no quadro abaixo como era a desoneração e como ficou:

2024

  1. Alíquota sobre a receita bruta (conforme a atividade): 4,5% | 3% | 2,5% | 2% | 1,5% | 1%
  2. Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha: 0%

2026

  1. Alíquota sobre a receita bruta (conforme a atividade): 2,7% | 1,8% | 1,5% | 1,2% | 0,9% | 0,6%
  2. Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha: 10%

Veja exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2026

Para ajudar a sua empresa ou o seu cliente a tomar a melhor decisão, confira um exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2026.

Empresa que:

a) até dezembro/2024 – adotava a CPRB de 4,5%; e

b) em janeiro/2026 – tenha:

  1. folha de pagamento – de R$ 100.000,00; e
  2. receita bruta – de R$ 200.000,00.

Cálculo:

  1. Contribuição sobre a folha: R$ 100.000,00 x 10% = R$ 10.000,00
  2. CPRB: R$ 200.000,00 x 2,7% = R$ 5.400,00
  3. Total: R$ 10.000,00 + R$ 5.400,00 = R$ 15.400,00

Até dezembro de 2024, a contribuição previdenciária patronal básica total desta mesma empresa, considerando a mesma receita bruta, correspondia a R$ 200.000,00 x 4,5% = R$ 9.000,00.

Portanto, observa-se que em janeiro de 2026, em comparação a dezembro de 2024 (R$ 15.400,00 – R$ 9.000,00), houve um aumento de R$ 6.400,00.

Com informações adaptadas IOB Notícias

Nota fiscal avulsa: o que é, para que serve e como emitir

Nota Fiscal Avulsa pode ser solicitada, por exemplo, por pessoas físicas ou contribuintes que não possuem obrigação frequente de emissão, mas precisam registrar uma venda, prestação de serviço ou acompanhar o transporte de bens.

Como não há regulamentação nacional única, cada estado define as próprias regras, exigências e limitações — incluindo casos em que o uso não é permitido, como ocorre em São Paulo.

O que é Nota Fiscal Avulsa (NFA)

A NFA é um documento fiscal utilizado em situações pontuais. Ela pode ser exigida:

  1. Para acompanhar o transporte de bens;
  2. Em mudanças residenciais;
  3. Em operações eventuais de venda ou prestação de serviços realizadas por quem não emite nota regularmente.

Quando aceita pelo fisco estadual, a NFA funciona como alternativa para formalizar operações comerciais e garantir o recolhimento correto de tributos.

Para que serve a Nota Fiscal Avulsa

De modo geral, a NFA:

  1. Registra operações pontuais;
  2. Confere maior transparência fiscal;
  3. Ajuda a comprovar a origem da mercadoria ou serviço;
  4. Contribui para o recolhimento adequado de impostos.

Diferença entre Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

As regras variam conforme o estado, mas, em linhas gerais, existem duas modalidades.

Nota Fiscal Avulsa (em papel)

  1. Emissão física, geralmente em unidades da Sefaz;
  2. Preenchimento manual ou em formulários impressos;
  3. controle e validação feitos pela fiscalização estadual.

Alguns estados permitem que pessoas físicas, produtores rurais, MEIs e empresas não inscritas utilizem essa modalidade. Outros, não.

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

  1. Emissão digital, via portal da Sefaz;
  2. Processamento online dos dados;
  3. Validação automática;
  4. Armazenamento eletrônico.

Em muitos estados, a NFA-e pode exigir certificado digital e autenticação eletrônica.

Diferença entre NFA-e e NF-e

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):

  1. É utilizada por contribuintes que emitem notas com frequência;
  2. Registra operações de venda de mercadorias de forma contínua;
  3. É gerada por sistemas de gestão ou softwares de emissão.

Já a NFA-e:

  1. É usada de forma esporádica;
  2. Atende quem não possui obrigação regular de emissão;
  3. Segue regras definidas por cada estado.

Requisitos para emissão da NFA-e

Não há padronização nacional. Em alguns estados, podem ser exigidos:

  1. Inscrição na Sefaz;
  2. Certificado digital válido;
  3. Assinatura digital;
  4. Cadastro atualizado.

A orientação é consultar a Sefaz do estado antes da emissão.

Como emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

O procedimento também varia por unidade federativa. Em geral:

  1. Acessar o portal da Sefaz;
  2. Preencher os dados da operação;
  3. Validar as informações;
  4. Transmitir o documento.

Estados podem exigir documentação complementar.

Erros comuns na emissão da NFA-e

Entre as falhas mais frequentes estão:

  1. Dados incorretos ou incompletos;
  2. Ausência de documentos exigidos;
  3. Problemas com certificado digital;
  4. Envio com falhas técnicas;
  5. Descumprimento de prazos;
  6. Cancelamento incorreto.

Essas situações podem gerar rejeições ou penalidades fiscais.

Qual imposto incide na Nota Fiscal Avulsa

Normalmente, a NFA envolve o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As alíquotas variam entre 7% e 22%, conforme:

  1. Estado;
  2. Tipo de mercadoria ou serviço.

A legislação estadual deve ser consultada para confirmar o percentual aplicável.

Como evitar problemas na emissão da NFA-e

Boas práticas recomendadas incluem:

  1. Verificar previamente as regras da Sefaz;
  2. Manter cadastros e dados atualizados;
  3. Utilizar certificado digital válido, quando necessário;
  4. Revisar todas as informações antes do envio;
  5. Acompanhar o status da nota após a transmissão.

Ministério da Previdência Social alerta que regras para aposentadoria pelo INSS mudam em 2026

O Ministério da Previdência Social emitiu um alerta para os brasileiros que estão perto de aposentar reforçando que as regras para adquirir os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por mudanças neste ano.

Isso porque a Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.

Mudança na idade mínima para aposentadoria em 2026

Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regra dos pontos também passa por alteração

Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

O que não muda na aposentadoria em 2026

Existem ainda duas regras de transição que não mudam, segundo o Ministério da Previdência Social. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos.

Simulador de aposentadoria

O INSS oferece um simulador online que ajuda a calcular quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras. O serviço é gratuito e não exige ida a uma agência. Para usar, basta acessar o Meu INSS, entrar com CPF e senha, escolher a opção “Simular Aposentadoria” e conferir o resultado. A simulação é apenas uma referência e não garante o direito ao benefício.

Com informações Ministério da Previdência Social