Nova proposta assegura permanência de empresas no Refis mesmo sem envio imediato de documentos

O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, pretende modificar o funcionamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para garantir que empresas participantes não sejam excluídas do programa por eventuais atrasos ou omissões na entrega de documentos necessários à consolidação de seus débitos. Atualmente, essa prática pode excluir empresas que enfrentam dificuldades para atender os prazos de envio de informações, comprometendo sua permanência no programa de regularização fiscal.

A consolidação de dívidas, essencial para a continuidade no Refis, é um procedimento que permite a unificação de várias obrigações financeiras em um único débito. Esse processo é fundamental para empresas em situação de inadimplência, que veem no Refis uma oportunidade de regularizar pendências fiscais e manter-se em atividade sem sofrer sanções adicionais.

Medidas previstas no projeto

O Projeto de Lei 2301/24 busca estabelecer novas regras para a consolidação das dívidas. Entre as principais propostas estão:

  1. Consolidação automática: em casos de ausência de documentação, a consolidação das dívidas será feita com base nos dados já disponíveis em bancos de informações do governo, evitando a exclusão imediata da empresa.
  2. Direito de retificação: as empresas poderão corrigir eventuais erros na consolidação feita de maneira automática, apresentando documentos comprobatórios para ajustar o valor e a estrutura da dívida.
  3. Reinclusão no Refis: empresas previamente excluídas do programa por falta de documentação terão a possibilidade de retornar ao Refis, beneficiando-se das condições de renegociação de débitos.

Essas medidas pretendem flexibilizar o programa e tornar o processo de regularização fiscal mais inclusivo, considerando as dificuldades burocráticas enfrentadas por muitas empresas, especialmente as de menor porte.

Origem e críticas à regulamentação atual

O Refis foi criado pela Lei 9.964/00 como um mecanismo para renegociar dívidas de pessoas jurídicas junto à Receita Federal e ao INSS. No entanto, uma portaria de regulamentação permite que o governo exclua empresas que não apresentem a documentação necessária para consolidar os débitos. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra extrapola o que está disposto na lei original, caracterizando-se como uma regulamentação ilegal. “A interpretação atual, ao excluir contribuintes sem justificativa prevista em lei, desrespeita os princípios de legalidade e justiça fiscal”, afirmou Donizette, ressaltando que a Justiça Federal já considerou essa exclusão como ilegal em casos julgados anteriormente.

Tramitação do projeto

Agora, o PL 2301/24 será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Esse trâmite significa que, caso o projeto seja aprovado nas comissões, não precisará passar por votação em plenário na Câmara, seguindo diretamente para o Senado.

Caso sancionado, o PL poderá estabelecer um novo marco para a inclusão fiscal no Brasil, assegurando que o Refis cumpra seu papel de apoio à recuperação financeira das empresas, sem as restrições burocráticas que atualmente comprometem sua efetividade.Com informações da Agência Câmara de Notícias

Recebeu uma carta da Receita Federal? Saiba como regularizar pendências do Imposto de Renda e sair da malha fina

A Receita Federal enviou recentemente cerca de 500 mil notificações a contribuintes de todo o Brasil que estão com a declaração de Imposto de Renda retida na malha fina. O objetivo é alertar esses cidadãos sobre a necessidade de regularização, evitando futuras penalidades e multas. Veja como proceder caso tenha recebido essa correspondência e entenda as formas de manter sua situação regular com o fisco.

Como identificar pendências na sua declaração

Ao receber a notificação da Receita Federal, o primeiro passo é verificar se há algum tipo de inconsistência ou pendência em sua declaração de Imposto de Renda. Essa consulta pode ser feita de maneira prática e rápida, sem a necessidade de ir a uma unidade física de atendimento. Basta acessar o portal e-CAC da Receita Federal pelo serviço “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo disponível para dispositivos iOS e Android. Para acessar, o contribuinte deve possuir uma conta no portal gov.br, com nível de segurança ouro ou prata.

Se a declaração estiver retida, o sistema exibirá o status “Com Pendência”. Ao clicar nessa opção, é possível verificar o motivo da retenção e seguir as instruções de como corrigir eventuais erros ou omissões.

Como retificar a declaração do Imposto de Renda

Caso identifique erros ou omissões na declaração, é possível corrigir a situação por meio de uma declaração retificadora, procedimento que pode ser feito de forma totalmente online. Antes de iniciar a retificação, verifique se todos os dados e valores declarados estão corretos e se há documentos que comprovem as informações inseridas.

Para realizar a retificação, será necessário o número do recibo da declaração anteriormente enviada, disponível no menu do portal e-CAC. Com essa informação em mãos, basta acessar a seção “Transmitidas” para localizar a declaração a ser corrigida e selecionar a opção de retificação. Outra alternativa é utilizar o menu “Identificação do Contribuinte”, onde também é possível optar pela Declaração Retificadora.

Erros comuns que levam à malha fina

A Receita Federal informa que alguns erros são recorrentes e, frequentemente, resultam na retenção da declaração na malha fina. Os principais são:

  1. Omissão de rendimentos: esquecer de declarar rendimentos esporádicos, como bônus ou comissões, recebidos durante o ano-calendário.
  2. Rendimentos de dependentes: não incluir os valores recebidos por dependentes, especialmente quando acumulam rendimentos próprios.
  3. Aposentadoria de múltiplas fontes: falta de registro de todas as fontes pagadoras de aposentadoria, tanto do titular quanto dos dependentes.
  4. Erros em despesas médicas: informar o ano errado ou o valor incorreto nas despesas médicas.
  5. Despesas não dedutíveis: declarar gastos que não são aceitos como dedutíveis, como despesas com bem-estar, que não se enquadram em despesas médicas.
  6. Planos de previdência: informar planos VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) como dedutíveis. Diferente dos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o VGBL não é dedutível no Imposto de Renda.

Ao seguir esses passos e revisar atentamente as informações antes do envio, o contribuinte aumenta as chances de manter sua declaração regularizada e evitar problemas com o fisco.

STF confirma eficácia imediata de decreto que restabelece alíquotas de contribuição para PIS/Cofins

Na semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a eficácia imediata do decreto do antigo governo que, em janeiro de 2023, restabeleceu as alíquotas de contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

O caso diz respeito à revogação de norma editada no último dia útil do governo anterior, em 30 de dezembro de 2022, quando o então vice-presidente, Hamilton Mourão, assinou o decreto 11.322/22, que reduziu em 50% as alíquotas de contribuição de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativo.

No entanto, no dia 1º de janeiro, assim que o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou posse, foi editado o novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, que estavam em vigor desde 2015, antes que a norma anterior produzisse efeitos.

A matéria, desde então, vem sendo debatida por efeito da chamada anterioridade nonagesimal, regra que estabelece que tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias da edição do ato que os instituiu.

Em sessão virtual encerrada no dia 11 de outubro, o STF confirmou a validade do decreto do atual governo, afastando a aplicação da anterioridade nonagesimal.

Em Recurso Extraordinário (RE), uma empresa questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), quando foi rejeitado o pedido de um contribuinte para recolher os tributos com base nas alíquotas reduzidas previstas no Decreto 11.322/22.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ao propor o reconhecimento da repercussão geral, destacou a multiplicidade de decisões na justiça conflitantes sobre esse tema que, até o momento, há 44 REs identificados.

Agora, a tese que deverá ser aplicada em todas as instâncias é: “a aplicação das alíquotas integrais do PIS e da Cofins, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal”.

Com informações do STF