Saiba como aderir ao novo regime especial de regularização de bens no Brasil e exterior

Em uma medida que visa incentivar a conformidade fiscal e a transparência financeira, o governo brasileiro sancionou a Lei nº 14.973 em 16 de setembro de 2024, estabelecendo o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Este novo regime proporciona aos contribuintes a oportunidade de regularizar ativos e recursos mantidos tanto no território nacional quanto no exterior, promovendo a legalização de bens que, por diversas razões, não foram declarados ou foram reportados de maneira incorreta à Receita Federal.

Regulamentação e Implementação

A Receita Federal do Brasil formalizou as diretrizes do RERCT-Geral através da Instrução Normativa RFB nº 2.221, publicada em 19 de setembro de 2024. A normativa detalha os procedimentos e requisitos necessários para a adesão ao regime, garantindo que os contribuintes interessados possam cumprir com as obrigações fiscais de forma simplificada e eficaz.

Quem pode participar do RERCT-Geral

O RERCT-Geral é direcionado a indivíduos residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam bens, recursos ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023. Estes bens podem estar localizados tanto no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal. A abrangência do regime inclui uma vasta gama de ativos, como imóveis, contas bancárias, investimentos financeiros, veículos e outros bens de valor significativo.

Critérios de elegibilidade para regularização

Para participar do RERCT-Geral, os contribuintes devem atender a três condições fundamentais:

  1. Apresentação da declaração única de regularização: os interessados devem submeter uma declaração específica de regularização, conhecida como Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat);
  2. Pagamento do Imposto de Renda: é exigido o pagamento integral do imposto de renda, calculado à alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos que estão sendo regularizados. Este montante deve ser pago em moeda nacional;
  3. Multa de regularização: além do imposto devido, os contribuintes devem arcar com uma multa equivalente a 100% do imposto sobre a renda incidente, reforçando o compromisso com a conformidade fiscal.

Procedimento para submissão da declaração

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser realizada de forma totalmente online, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) disponível no portal da Receita Federal. O processo é simplificado e envolve duas etapas principais:

  1. Acesso ao e-CAC: os contribuintes devem acessar o sistema utilizando suas credenciais de login, disponíveis no site oficial da Receita Federal;
  2. Preenchimento e Envio da Declaração: após o login, os usuários devem seguir as instruções para preencher a declaração de regularização, anexando todas as informações necessárias sobre os bens e recursos a serem regularizados.

Importância da regularização fiscal

A criação do RERCT-Geral representa uma oportunidade significativa para os brasileiros que possuem ativos não declarados ou mal declarados. Além de evitar sanções futuras, a regularização permite que os contribuintes estejam em conformidade com as obrigações tributárias, contribuindo para a integridade do sistema fiscal nacional.

Prazo para adesão

Os interessados em aderir ao RERCT-Geral devem atentar-se ao prazo final estabelecido para a submissão da declaração: 15 de dezembro de 2024. É fundamental que os contribuintes completem todos os requisitos dentro desse período para usufruir dos benefícios oferecidos pelo regime.

Consequências do não cumprimento

A não adesão ao RERCT-Geral dentro do prazo estipulado poderá resultar em sanções severas, incluindo multas adicionais e possíveis ações legais por parte da Receita Federal. Portanto, é altamente recomendável que os contribuintes avaliem sua situação fiscal e considerem a regularização o quanto antes.

Benefícios adicionais do RERCT-Geral

Além de permitir a regularização de bens, o regime oferece vantagens como a redução de penalidades e a possibilidade de negociar débitos fiscais existentes. Essa iniciativa faz parte de um esforço mais amplo do governo para promover a transparência e a justiça fiscal, assegurando que todos os contribuintes cumpram suas obrigações de maneira equitativa.

Orientações finais

Para aqueles que desejam participar do RERCT-Geral, é aconselhável buscar orientação profissional de contadores ou consultores fiscais, garantindo que todas as etapas sejam realizadas corretamente e que todos os benefícios fiscais sejam plenamente aproveitados.

Entenda a importância da DASN-MEI para microempreendedores

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm obrigações financeiras importantes que precisam ser cumpridas regularmente para garantir a estabilidade e o sucesso de seus negócios. Entre essas obrigações, uma das mais relevantes é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que deve ser enviada anualmente à Receita Federal. Esse documento é essencial para informar as receitas do MEI no ano anterior, e sua não entrega pode gerar sanções financeiras e complicações jurídicas.

A obrigatoriedade da DASN-MEI para todos os MEIs

Todos os microempreendedores, independentemente do tempo de operação no ano fiscal, são obrigados a entregar a DASN-MEI. Mesmo que o registro tenha sido cancelado no decorrer do ano, o empreendedor deve declarar os meses em que o negócio esteve ativo. A omissão desse documento pode resultar em multas significativas, além de dificultar o acesso a benefícios previdenciários e a certidões negativas de débito, que são frequentemente exigidas em negociações comerciais.

Por que a DASN-MEI é essencial para a saúde financeira do negócio?

A regularização por meio da entrega da DASN-MEI vai além de uma simples obrigação tributária. Ela é um fator crucial para assegurar a conformidade fiscal da empresa e manter sua operação fluida. Entre os principais benefícios de cumprir com essa obrigação estão:

  • Evitar multas e penalidades: a não declaração pode gerar encargos financeiros que comprometem a saúde do negócio;
  • Manter a documentação em ordem: a entrega da DASN-MEI garante a emissão de certidões negativas, essenciais para parcerias e relações comerciais;
  • Acesso a benefícios previdenciários: o MEI que está em dia com suas obrigações fiscais assegura o direito à aposentadoria e outros benefícios sociais;
  • Ampliar oportunidades de negócio: empresas regularizadas podem participar de licitações, expandindo seu mercado e aumentando suas chances de crescimento.

Como se preparar para a entrega da DASN-MEI?

A entrega da DASN-MEI é um processo que exige organização e planejamento. Para facilitar esse processo, algumas dicas práticas podem ser seguidas:

  1. Acompanhe o prazo de entrega: o prazo limite para o envio da declaração é, geralmente, o dia 31 de maio. Marque essa data em seu calendário e antecipe-se para evitar contratempos de última hora;
  2. Organize os documentos financeiros: mantenha um controle rigoroso das receitas ao longo do ano. Ter tudo devidamente registrado evita erros e omissões no momento da declaração;
  3. Conte com suporte profissional: um contador especializado pode oferecer orientações valiosas, garantindo que a declaração seja feita corretamente;
  4. Envie a DASN-MEI com antecedência: ao enviar a declaração antes do prazo final, o MEI evita contratempos e imprevistos, além de manter sua empresa regularizada.

Os benefícios de uma gestão fiscal eficiente para o MEI

Manter-se em dia com as obrigações fiscais não é apenas uma questão de evitar penalidades. A boa gestão tributária pode trazer uma série de vantagens competitivas para o microempreendedor. Entre elas:

  • Acesso facilitado ao crédito: bancos e instituições financeiras têm maior confiança em conceder crédito a empresas que estão com sua situação fiscal regularizada;
  • Preservação dos direitos previdenciários: cumprir com as obrigações fiscais garante o acesso aos benefícios da previdência, como aposentadoria e auxílio-doença;
  • Operação simplificada: a emissão de notas fiscais e a formalização de negócios se tornam mais fáceis e menos burocráticas para empresas em dia com suas declarações;
  • Menor risco de problemas legais: a conformidade fiscal reduz significativamente a possibilidade de enfrentar problemas jurídicos ou ser alvo de fiscalizações inesperadas;
  • Fortalecimento da reputação: empresas que mantêm sua regularidade fiscal transmitem confiança e credibilidade ao mercado, o que é fundamental para estabelecer parcerias comerciais duradouras.

Estratégias para garantir a sustentabilidade do negócio

Planejar-se para o futuro é essencial para garantir a sustentabilidade de qualquer negócio. O MEI deve adotar uma postura proativa, organizando-se para a entrega da DASN-MEI e outras obrigações fiscais, sempre mantendo registros atualizados e precisos. Além de demonstrar profissionalismo, isso assegura que o empreendedor esteja preparado para enfrentar eventuais desafios e aproveitar oportunidades de crescimento.

Cumprir rigorosamente as obrigações fiscais não apenas evita complicações, mas também contribui para o fortalecimento da posição do MEI no mercado. Uma empresa regularizada, além de operar com tranquilidade, projeta uma imagem de responsabilidade e comprometimento, o que pode ser um diferencial competitivo relevante em um cenário empresarial cada vez mais desafiador.

Ao final, o cumprimento da DASN-MEI se mostra como uma etapa fundamental para a consolidação e crescimento de negócios individuais, garantindo estabilidade, acesso a benefícios e ampliação de oportunidades.

Receita Federal confirma extinção da DIRF em 2025 e estende prazo para adaptação

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.

Por que a DIRF será extinta?

A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.

Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Impacto nas empresas: como se adaptar?

A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.

Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.

Quem deve declarar a DIRF em 2025?

Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.

Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Empresas públicas;
  • Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.

Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:

  • Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.

Penalidades para quem não cumprir a obrigação

O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.

Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?

Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.

O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.

O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.

Agenda tributária: confira quais as principais obrigações a serem entregues no mês de outubro

O início de um novo mês é sempre um período importante para as empresas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias fiscais. O envio correto de documentos à Receita Federal é essencial para evitar multas e garantir a conformidade tributária. Abaixo, listamos as principais declarações e escrituração digital que devem ser entregues pelas pessoas jurídicas, com prazos e orientações detalhadas para não perder nenhuma data importante.

1. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

Prazo: 14 de outubro de 2024

A EFD-Contribuições abrange a escrituração digital referente às contribuições incidentes sobre a receita, incluindo:

  • PIS/Pasep e Cofins: Aplicável às pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Imposto sobre a Renda.
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Voltada às empresas que desempenham atividades previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

Este documento refere-se ao período de apuração de agosto de 2024, e o envio deve ser feito até o dia 14 de outubro. O cumprimento desta obrigação garante que a empresa esteja em dia com o Fisco em relação às contribuições sociais e previdenciárias.

2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Prazo: 15 de outubro de 2024

Esta declaração é obrigatória para as empresas e corresponde ao período de apuração de setembro de 2024. A DCTFWeb é um dos documentos mais relevantes para a apuração e recolhimento de tributos federais, especificamente os de caráter previdenciário.

3. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Prazo: 15 de outubro de 2024

A EFD-Reinf, que também abrange o período de setembro de 2024, complementa o eSocial e é voltada para a apuração de retenções de impostos, como o IRRF e contribuições previdenciárias sobre serviços prestados por terceiros. O envio deve ser realizado de forma digital, garantindo a transparência e a precisão nas informações fiscais da empresa.

Informativo Comax – Edição de Outubro de 2024

O Informativo deste mês traz como matéria principal o “Salário-maternidade da Contribuinte Facultativa”. O especial aborda dicas básicas sobre carência, manutenção e valores, e detalha ainda tópicos a respeito de prazos, prorrogações e acumulação de benefícios previdenciários, entre outros

O Boletim também destaca:
– A importância da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho
– Compliance Tributário
– Estratégias para abrir uma empresa consistente
– Como administrar melhor sua empresa

O acesso ao informativo é gratuito e pode ser acessado pelo link:
https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyNF8xMC8yNDQ0

Boa Leitura e boa aprendizagem de conhecimento.
Atenciosamente,
Equipe Comax

Crimes tributários: descubra o que são e como evitar na sua empresa

No Brasil, as leis tributárias são bastante complexas e, por esse motivo, abrem-se brechas para que ocorra crimes nesse âmbito, seja intencional ou não.

Em linhas gerais, os crimes tributários configuram-se em uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado.

Nesse escopo de fraude estão:

  • Sonegação fiscal: quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária reconheça os fatos geradores das obrigações tributárias ou omite condições que interferem no cálculo de impostos devidos;
  • Fraude: contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou mudar suas características na tentativa de reduzir o montante do imposto devido;
  • Conluio: quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem deliberadamente para conseguir benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal.

Conforme interpreta a lei, determinadas inconsistências desse tipo são definidas como intenção criminosa deliberada e, nesse sentido, é preciso prevenir possíveis distorções com uma contabilidade fiscal rígida.

Em geral, as penas de reclusão para esse tipo de crime podem variar de dois a cinco anos, e para funcionários públicos de um a quatro anos. Além disso, as detenções podem ser aplicadas com duração de seis meses a até dois anos.

Pode haver também outros tipos de penalidades para crime tributário, como a aplicação de multas em dinheiro.

Como evitar?

  • Respeite o regime tributário da sua empresa;
  • Nunca altere qualquer tipo de documento fiscal;
  • Recolha os impostos no prazo legal;
  • Diga não ao “Caixa 2”.