Receita Federal prorroga prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024

A Receita Federal anunciou, por meio da Portaria RFB nº 444, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31), a extensão do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, estabelecido pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024. O novo prazo final para aderir ao programa agora é 31 de outubro de 2024.

O Programa Litígio Zero 2024 oferece a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até 50 milhões de reais a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais. O programa, que inicialmente teria seu prazo de adesão encerrado em 31 de julho de 2024, permite a negociação de dívidas através de parcelamentos e descontos, especialmente para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Podem ser incluídos na transação débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Isso inclui as contribuições sociais das empresas sobre a remuneração paga aos seus segurados, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

Condições para adesão

Para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de quaisquer impugnações ou recursos administrativos e judiciais referentes aos débitos incluídos na transação, renunciando às alegações de direito sobre os quais essas impugnações ou recursos se baseiam. Além disso, é necessário confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transação, conforme os termos do Código de Processo Civil.

A adesão pode ser realizada digitalmente, via Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. O período para efetuar a adesão vai das 8 horas do dia 1º de abril de 2024 até às 18h59min59s do dia 31 de outubro de 2024, horário de Brasília.

Obrigações do aderente

Os aderentes devem cumprir uma série de obrigações, incluindo não utilizar a transação de forma abusiva, não alienar ou onerar bens sem comunicação à Receita Federal, e pagar regularmente as parcelas dos débitos transacionados. É necessário também aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter essa adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.

Condições de pagamento

Os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com redução de até 100% dos juros,multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada crédito. Os interessados devem pagar uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, dividida em até cinco prestações mensais, com o saldo restante pago em até 115 parcelas mensais.

Confaz anuncia mudanças na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas a partir de agosto

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que traz significativas alterações no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo, a partir de 1º de agosto de 2024, a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição. Este comunicado é fundamental para empresas e profissionais que lidam com a emissão de NF-e, exigindo uma adaptação aos novos procedimentos. A seguir, confira uma análise detalhada dessas mudanças e suas implicações.

O que são notas denegadas?

As notas denegadas são aquelas em que a emissão é impedida devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual. Esse status é definitivo, impossibilitando a correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota. Contudo, com a nova regulamentação, esse processo será descontinuado, exigindo atenção redobrada por parte das empresas para evitar problemas futuros.

Apesar de o Ajuste Sinief nº 43/2023 estabelecer o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que a implementação da substituição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024. Este intervalo permite que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.

Consequências das irregularidades na inscrição estadual

Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências. 

Assim, é fundamental que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e regularizados para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.

Dicas para evitar rejeições de NF-e

Para minimizar os riscos de rejeição das NF-es, recomendamos as seguintes ações:

  1. Validação dos dados cadastrais: certifique-se de que os dados cadastrais da sua empresa estão corretos e atualizados;
  2. Verificação dos dados do cliente: utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes;
  3. Monitoramento do ambiente do emissor:verifique constantemente o ambiente de emissão para detectar erros de comunicação com o sistema da Sefaz;
  4. Correção da numeração e série da nota:informe corretamente a numeração e a série da NF-e;
  5. Conformidade com o MOC: siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.

A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-es.

As empresas precisam estar preparadas para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem interrupções. A adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas.

Para mais informações e atualizações sobre essas mudanças, consulte os documentos oficiais do Confaz e mantenha-se informado sobre as boas práticas na emissão de notas fiscais eletrônicas.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024 começa em 12 de agosto

Quem deve enviar a DITR

A declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daqueles isentos ou imunes, que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou possuam a qualquer título um imóvel rural, incluindo usufrutuários e coproprietários. Além disso, quem perdeu a posse do imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR também deve declarar.

Componentes da declaração


A DITR deve incluir o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat). A elaboração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Os proprietários de imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama continua obrigatória.

Isenções 

Aqueles cujos imóveis rurais se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, estão dispensados de informar o número do recibo do CAR na DITR 2024.

Envio da declaração

A DITR deve ser enviada através do Programa ITR 2024, que integra a funcionalidade do programa Receitanet. A transmissão pode ser feita tanto pelo Programa ITR 2024 quanto pelo Receitanet, ambos disponíveis no site da Receita Federal.

Comprovante de Apresentação

Após a transmissão da DITR, o contribuinte receberá um recibo gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível por USB. Esse recibo deve ser impresso para comprovação.

DITR fora do prazo

Se a DITR for enviada após o prazo, deve seguir os mesmos procedimentos de envio pontual. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50,00.

Retificação da declaração

Caso haja erros ou omissões na DITR enviada, o contribuinte deve apresentar uma DITR retificadora antes do procedimento de lançamento de ofício. A retificação deve ser feita pelo Programa ITR 2024 ou pelo Receitanet.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais iguais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em uma única quota. A primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2024. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de jurosbaseados na taxa Selic e de um por cento no mês do pagamento.

Formas de pagamento

O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em agências bancárias, ou mediante Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, que inclui QR Code do Pix para pagamento instantâneo.

Entenda a categoria nanoempreendedor isenta de impostos na reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária, com mudanças na proposta original.

Entre as novidades trazidas pelo texto está a criação da categoria nanoempreendedor, que será isenta do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) . Mas, afinal, quais profissionais serão beneficiados?

A nova classificação engloba empreendedores individuais que faturam até R$ 40,5 mil por ano, ou seja, até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) – ou tenha um faturamento mensal de até R$ 3.375.

Para o sócio da área tributária do Veirano Advogados, Flávio Paranhos, a constituição da categoria na reforma tributária pode facilitar a formalização desses profissionais.

“Embora os nanoempreendedores já sejam passíveis de adesão ao novo regime do MEI pelo faturamento que possuem, a regulamentação incentiva a não permanência da pessoa física no campo da informalidade, tendo como compensação não ser contribuinte do IBS e do CBS”, analisa.  

Ainda de acordo com o especialista, as pessoas que exercem atividade de venda porta a porta ou oferecem serviços por plataformas on-line, por exemplo, já realizam operações sujeitas à cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária.

“Sem dúvida, a iniciativa do Legislativo é válida, uma vez que propõe a isenção de impostos para quem decide se formalizar”, afirma Paranhos. 

O advogado ressalta que será necessário acompanhar os próximos passos da regulamentação dessa nova figura jurídica para entender como a formalização será feita.

“Teremos de aguardar as definições do Governo quanto aos nanoempreendedores para ver como de fato se dará esse processo”, conclui. 

O projeto tramita agora no Senado Federal e aguarda análise e votação. 

Fonte: Veirano Advogados – Conteúdo Comunicação

Formalização como MEI: benefícios previdenciários e fiscais para pequenos negócios

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma série de benefícios garantidos por lei, que são fundamentais para a segurança e o crescimento dos pequenos negócios no Brasil. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, que regula o MEI, esses empreendedores podem acessar diversos benefícios previdenciários e fiscais que são cruciais para sua estabilidade e desenvolvimento.

Benefícios previdenciários

  1. Aposentadoria e Pensões: os MEIs têm direito à aposentadoria por idade ou invalidez, assim como pensão por morte, o que assegura uma rede de proteção social para o empreendedor e seus dependentes;
  2. Auxílio-doença e Maternidade: o MEI pode receber auxílio-doença em caso de enfermidade e auxílio-maternidade durante o período de licença, desde que cumpra a carência de contribuições estabelecida pelo INSS.

Vantagens fiscais e comerciais

  1. Redução da Carga Tributária: os MEIs se beneficiam de uma carga tributária reduzida, pagando um valor fixo mensal que inclui impostos como o ICMS e o ISS, dependendo da atividade. Isso simplifica o processo de pagamento de tributos e reduz a burocracia;
  2. Emissão de Notas Fiscais: a possibilidade de emitir notas fiscais é um dos principais benefícios para os MEIs, pois facilita a formalização das transações comerciais e a relação com grandes clientes.

Acesso a linhas de crédito e programas de capacitação

Os microempreendedores individuais têm acesso facilitado a linhas de crédito específicas para pequenos negócios, muitas vezes com condições mais favoráveis. Além disso, eles podem participar de programas de capacitação oferecidos por instituições como o SEBRAE, que ajudam a aprimorar suas habilidades e a gestão do negócio.

A formalização como MEI não só proporciona uma maior segurança social e fiscal para os pequenos empresários, como também contribui para a sua inclusão no mercado formal, promovendo um ambiente de negócios mais equilibrado e sustentável.

Requisitos

Para que um Microempreendedor Individual (MEI) possa garantir os benefícios previdenciários, como aposentadoria e outros, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Estes requisitos incluem:

  1. Recolhimento de Contribuições: o MEI deve estar em dia com o pagamento das contribuições mensais, conhecidas como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) . Esse pagamento é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários;
  2. Idade Mínima: para se aposentar por idade, o MEI deve ter 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Estes são os requisitos de idade mínima estabelecidos pela legislação atual;
  3. Tempo de Contribuição: além da idade mínima, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição. Para aposentadoria por idade, o tempo de contribuição exigido é de 15 anos (180 meses);
  4. Manutenção das Contribuições: é crucial que o MEI mantenha suas contribuições em dia ao longo de sua atividade para garantir o direito aos benefícios. Qualquer falha nos pagamentos pode afetar a elegibilidade para a aposentadoria e outros benefícios.

Ao atender a esses requisitos, o MEI pode acessar uma série de benefícios previdenciários, proporcionando uma maior segurança social para o empreendedor e sua família.

Reforma tributária: o que muda para as PMEs com a introdução do IVA

A transição para um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode trazer mudanças profundas para a economia brasileira. A simplificação do sistema tributário é vista como um caminho para melhorar a eficiência econômica a longo prazo, eliminando a cumulatividade e distorções dos tributos atuais como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto Sobre Importação (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). O sócio do Censoni Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, Marcelo Costa Censoni Filho, destaca que “a curto prazo, pode gerar incertezas e instabilidades econômicas. O período de transição exigirá adaptações consideráveis por parte das empresas, possivelmente resultando em um aumento dos custos operacionais e administrativos”.

Além disso, a reforma pode impactar a arrecadação de estados e municípios, que precisarão se ajustar à nova realidade fiscal. Censoni Filho aponta que “a modernização do sistema tributário é necessária, mas deve ser feita com cuidado para não comprometer a arrecadação dos entes federativos, o que pode afetar a prestação de serviços públicos”.

Efeitos da unificação dos impostos para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

A unificação dos impostos em um único IVA apresenta desafios específicos para as PMEs. Embora a simplificação do sistema possa reduzir a complexidade do cumprimento tributário, a adaptação ao novo sistema exigirá investimentos em sistemas contábeis e tecnológicos, bem como treinamento de pessoal. Censoni Filho alerta que “as PMEs, que já enfrentam dificuldades financeiras, podem ver sua carga tributária aumentada devido à eliminação de regimes especiais e incentivos fiscais específicos”.

 

 

A não cumulatividade do IVA, enquanto princípio positivo, requer uma gestão eficiente dos créditos tributários, o que pode ser oneroso para as PMEs. “A gestão dos créditos tributários será um desafio para as pequenas empresas, que precisarão investir em tecnologia e treinamento para garantir a conformidade com as novas regras”, explica o especialista.

Benefícios previstos pela Reforma Tributária

Entre os benefícios esperados pela reforma tributária estão a simplificação do sistema, redução da burocracia e melhora na transparência e previsibilidade do ambiente de negócios. A intenção de isentar ou reduzir a carga tributária sobre produtos essenciais, como alimentos e medicamentos, visa proteger as famílias de baixa renda. Contudo, a eficácia dessas medidas depende da implementação precisa e da fiscalização para garantir que os benefícios cheguem aos consumidores finais. Censoni Filho afirma que “a redução de distorções e a eliminação da cumulatividade podem incentivar investimentos e aumentar a competitividade da economia brasileira a longo prazo”.

Redistribuição da carga tributária e preço de produtos essenciais

A redistribuição da carga tributária, centralizada no IVA, pode afetar significativamente os preços de produtos essenciais. Embora a isenção ou redução da carga tributária sobre alimentos e medicamentos esteja prevista, há um risco de que o aumento geral da carga tributária possa ser repassado aos preços finais, afetando negativamente as famílias de baixa renda. “Para mitigar esses efeitos, é importante implementar alíquotas diferenciadas e manter políticas de subsídios para produtos essenciais”, sugere Censoni Filho, garantindo que a carga tributária não agrave a desigualdade social.

Desafios administrativos e logísticos na implementação do IVA

A implementação de um novo sistema de IVA apresenta desafios significativos para a administração tributária. Será necessário modernizar e integrar os sistemas de arrecadação e fiscalização, além de treinar agentes fiscais e empresas sobre as novas regras. “A complexidade administrativa pode resultar em dificuldades iniciais, com possíveis atrasos e ineficiências”, alerta o especialista.A interoperabilidade entre sistemas federais, estaduais e municipais será essencial para garantir uma transição suave e eficiente.

Avaliação do “Cashback” tributário para famílias de baixa renda

A proposta de introduzir um sistema de “cashback” tributário, que devolveria parte dos impostos pagos às famílias de baixa renda, visa mitigar os impactos negativos da alta carga tributária sobre o consumo. “Embora a ideia seja bem-intencionada, sua implementação prática pode ser complexa”, comenta Censoni Filho. Identificar precisamente as famílias elegíveis e garantir que o “cashback” chegue a elas de forma eficiente requer um sistema de monitoramento e controle. A medida pode ser vista como paliativa, tratando os sintomas, mas não as causas das desigualdades no sistema tributário.

Além disso, a administração do “cashback” pode adicionar complexidade e custos administrativos ao sistema. A utilização de tecnologias avançadas, como blockchain e inteligência artificial, pode ser explorada para garantir a transparência e eficiência do sistema. “O uso de tecnologias avançadas será crucial para garantir que o ‘cashback’ chegue às famílias de baixa renda de maneira eficiente e transparente”, conclui o especialista.

PIS/Pasep: contribuições sobre a folha de pagamento passam a ser declaradas no eSocial e DCTFWeb

Desde janeiro de 2024, conforme o artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calculada sobre a folha de salários, passou a ser registrada no sistema eSocial e declarada na DCTFWeb.

Entretanto, essa nova regulamentação não se aplica às fundações criadas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, no que tange aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos respectivos entes federativos. Para essas entidades, os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, calculados sobre a folha de pagamento, devem continuar sendo reportados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep – Fundações – RPPS).

É importante destacar que as regras de obrigatoriedade da DCTF não foram alteradas. Para obter informações adicionais sobre os códigos de receita que podem ser declarados na DCTF, acesse aqui.

Reforma tributária deve penalizar compensações de empresas do Simples Nacional

A  Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que regulamenta a reforma tributária que introduz mudanças significativas para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).

O novo texto permite que esses contribuintes, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, escolham entre continuar no regime atual ou apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Essa possibilidade permite que os contribuintes participem do novo modelo tributário. Dessa forma, os impostos pagos em etapas anteriores da produção serão descontados, evitando o “efeito cascata” (imposto sobre imposto).

No entanto, é preciso avaliar cada caso. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, e diversas outras entidades do setor publicaram um manifesto destacando preocupações. 

De acordo com o presidente da CNDL, José César da Costa, “na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada”.

Ele explica que as empresas terão de escolher entre continuar no Simples, repassando um crédito menor e perdendo competitividade, ou adotar o novo regime, arcando com custos adicionais e maior complexidade tributária.

Hoje, mais de 92% dos empreendimentos no Brasil estão no Simples Nacional, representando 20 milhões de micro e pequenas empresas e 70% dos empregos do país.

Boletim Informativo COMAX – Edição de Julho de 2024

Nesta edição, a matéria especial do mês traz todos os detalhes sobre o “Trabalho do Preso”.

Da Jornada de trabalho, passando pela remuneração e aspectos previdenciários, a reportagem traz um rico conte´¨do sobre a temática.

Destaques do mês
Também você encontra neste informativo, dicas importantes sobre:
* Domicílio Eletrônico Judiciário
* Abono Pecuniário
* Organização de documentos contábeis
* MEI e o Contador
* Contablidade comportamental

O acesso é gratuito. Basta clicar no link abaixo e boa leitura

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyNF8wNy8yNDQ0

Atenciosamente,
Equipe Comax Contabilidade

Impostos para MEIs: o que você precisa saber para evitar problemas fiscais

O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia. Esse crescimento reflete uma tendência crescente em busca de formalização, mesmo em meio a desafios econômicos persistentes. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, demonstrando seu papel vital na economia nacional, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.

Impostos pagos pelo MEI

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) : contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) : imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;
  3. Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.

Contribuição mensal do MEI em 2024

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

  • MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);
  • Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);
  • Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

Cuidados com golpes e fraudes

Além dos desafios fiscais, os MEIs devem estar atentos a golpes, como páginas falsas para abrir MEIs, cobranças indevidas de filiação e e-mails solicitando correções de dados, todos visando enganar empresários desprevenidos. A orientação é buscar informações apenas em fontes oficiais, como o governo e o Sebrae, evitando clicar em links suspeitos e verificando a procedência de cobranças antes de efetuar pagamentos.

Este panorama destaca não apenas o crescimento robusto dos MEIs, mas também os desafios e responsabilidades enfrentados por esses empresários individuais no Brasil contemporâneo.