RAIS 2024: tudo o que você precisa saber sobre a entrega obrigatória

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um importante instrumento utilizado pelo Governo Federal para coletar dados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Em 2024, a entrega da RAIS permanece crucial para diversas empresas. No entanto, aos poucos, essa declaração está sendo substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , o que garante mais otimização na gestão de negócios.

O que é a RAIS?

A RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, com o objetivo de fornecer ao governo informações precisas sobre a atividade trabalhista no país. Essas informações são essenciais para a formulação de políticas públicas, elaboração de estatísticas do mercado de trabalho, e distribuição do Abono Salarial.

A RAIS é uma declaração obrigatória que todas as empresas e empregadores devem entregar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), detalhando dados sobre seus empregados e o ambiente de trabalho.

Substituição da RAIS no eSocial

A RAIS será realizada exclusivamente por meio do eSocial, conforme um processo gradual, determinado pelo cronograma de implantação do sistema (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021).

O eSocial foi concebido com o objetivo de unificar digitalmente o envio de dados pelos empregadores. Essa unificação é possível devido à integração entre cinco órgãos governamentais: Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Quem precisa entregar a RAIS?

Empresas do setor privado

Todas as empresas privadas que possuem CNPJ ativo, independentemente do porte ou ramo de atividade, devem entregar a RAIS. Isso inclui microempresas, empresas de pequeno porte, empresas de médio e grande porte, bem como aquelas registradas no Simples Nacional.

Setor público

Os órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações e demais entidades públicas também estão obrigados a enviar a RAIS. Isso inclui órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista.

Empregadores rurais e profissionais liberais

Empregadores rurais, que contratam trabalhadores para atividades agrícolas, pecuárias, florestais e afins, também devem entregar a RAIS. Profissionais liberais, como médicos, advogados e dentistas, que contratam funcionários, igualmente estão sujeitos à obrigatoriedade da entrega.

Condomínios e entidades sem fins lucrativos

Condomínios que possuem empregados, tais como zeladores, porteiros e faxineiros, precisam enviar a RAIS. Entidades sem fins lucrativos, como ONGs, associações e instituições filantrópicas, que têm funcionários registrados, também devem cumprir essa obrigação.

Outras situações

Empregadores domésticos, que possuem empregados domésticos registrados em carteira, estão obrigados a declarar. Além disso, entidades sindicais, conselhos profissionais e outros tipos de organizações, que possuam empregados registrados, devem entregar a RAIS.

RAIS negativa, como entregar?

A RAIS negativa é a declaração feita pela empresa quando não teve empregados durante o ano-base. Por exemplo, se uma empresa não teve empregados em 2023, ela precisará declarar a RAIS Negativa em 2024, referente ao ano anterior. É essencial que todas as empresas fiquem atentas à RAIS, pois, mesmo sem a contratação de empregados, é obrigatório cumprir a lei e entregar a RAIS negativa.

Na RAIS negativa, a empresa deve informar apenas os dados cadastrais do estabelecimento registrado com CNPJ. Essa declaração deve ser feita por meio do programa GDRAIS. Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve-se utilizar o programa GDRAIS Genérico (1976-2019).

Prazo de entrega

Para o ano de 2024, o prazo de entrega da RAIS começa em 17 de janeiro e se encerra em 17 de abril. É crucial que os empregadores respeitem este prazo para evitar multas e outras penalidades. O envio da RAIS deve ser feito exclusivamente pela Internet, através do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Consequências do não cumprimento

Multas

A não entrega da RAIS no prazo estipulado pode resultar em multas para os empregadores. O valor da multa varia conforme o tempo de atraso e o número de empregados não declarados. A base para cálculo da multa é o número de funcionários e o tempo de atraso, com um valor mínimo estabelecido.

Implicações trabalhistas

A ausência da RAIS pode causar problemas para os trabalhadores, uma vez que a falta de informações pode impedir o pagamento do Abono Salarial e o acesso a benefícios como o Seguro-Desemprego.

Problemas fiscais

Empresas que não entregam a RAIS podem enfrentar problemas fiscais e dificuldades em obter certidões negativas de débitos, que são essenciais para participar de licitações e obter financiamentos.

Perdi o prazo, e agora?

A legislação estabelece que a omissão ou não entrega de informações obrigatórias acarreta multas e penalidades, conforme Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

As multas iniciam em R$ 425,64, com acréscimo de R$ 106,40 a cada bimestre de atraso até a data de entrega da declaração, além de percentuais adicionais determinados pela autoridade julgadora e o número de funcionários da empresa.

No caso de omissão, informações incorretas ou falsas, as multas começam em R$ 425,64, acrescidas de R$ 26,60 por empregado omitido ou informação incorreta, conforme o art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.

É importante ressaltar que o pagamento da multa não isenta a empresa da obrigação de enviar as informações da RAIS.

Importância da RAIS

Os dados da RAIS são fundamentais para a formulação de políticas públicas voltadas para o mercado de trabalho. Essas informações ajudam o governo a entender melhor a dinâmica do emprego no país e a desenvolver programas de geração de emprego e renda.

A RAIS é uma fonte primária para a produção de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal. Essas estatísticas são utilizadas por diversas instituições, pesquisadores e empresas para análises econômicas e sociais.

Como fazer a entrega da RAIS?

A RAIS é essencial para a concessão de benefícios aos trabalhadores, como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. A precisão e a pontualidade na entrega da RAIS garantem que os trabalhadores tenham acesso a esses direitos.

Como fazer a entrega da RAIS?

Os empregadores devem acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, onde encontrarão o link para o sistema de declaração da RAIS. É necessário fazer o download do programa GDRAIS, disponível no portal do MTE.

No programa GDRAIS, o empregador deve inserir todos os dados solicitados, incluindo informações sobre a empresa e cada um dos empregados. É importante conferir todos os dados antes de enviar, para evitar erros que possam causar problemas posteriormente.

Após preencher todos os dados, a declaração deve ser transmitida via Internet. O sistema gera um recibo de entrega, que deve ser guardado pelo empregador como comprovação do cumprimento da obrigação.

Dicas para uma entrega eficiente

1 – Verificação de Dados: antes de iniciar o preenchimento da RAIS, é recomendável que o empregador verifique todos os dados dos empregados, incluindo nome completo, CPF, PIS/PASEP, data de admissão e função. Isso evita erros que podem atrasar o processo de entrega.

2 – Atualização do Programa GDRAIS: o MTE frequentemente atualiza o programa GDRAIS. Por isso, é importante verificar se está utilizando a versão mais recente do software, garantindo que a declaração será aceita sem problemas.

3 – Treinamento e Capacitação: empresas de grande porte podem considerar a capacitação de seus funcionários responsáveis pela entrega da RAIS, garantindo que estejam preparados para lidar com eventuais dificuldades e erros no preenchimento.

4 – Consultoria Especializada: para empresas com estruturas complexas, pode ser vantajoso contratar consultorias especializadas em recursos humanos e contabilidade, que podem oferecer suporte na preparação e entrega da RAIS.

A RAIS 2024 é uma obrigação importante para diversos empregadores no Brasil. Cumprir esta obrigação dentro do prazo e com precisão é essencial para evitar multas, problemas fiscais e garantir que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos. O conhecimento das regras e o uso de ferramentas adequadas são fundamentais para uma entrega eficiente da RAIS.

Cumprir a entrega da RAIS é mais do que uma simples obrigação burocrática; é uma responsabilidade que impacta diretamente a formulação de políticas públicas, a obtenção de estatísticas de trabalho e a concessão de benefícios aos trabalhadores. Portanto, é fundamental que todos os empregadores estejam atentos às exigências e prazos para garantir o cumprimento desta importante obrigação.

Caiu na malha fina? Saiba como resolver sua situação com o fisco

Cair na “malha fina” do Imposto de Renda pode resultar de erros na declaração, preenchimentos incorretos ou mesmo de dados que não foram incluídos, mas que o Fisco já tinha acesso.

A correção é possível através da declaração retificadora via Receita Federal, cuja comunicação aos contribuintes ocorre normalmente 24 horas após a entrega, variando conforme a demanda do órgão.

Para conferir se você caiu na malha fina, basta acessar sua declaração e verificar qual o status dela. A aba “pendências de malha” na própria declaração já permite a conferência do que fez cair na malha fina. Se a sua declaração consta como “Nenhuma pendência no momento”, vale lembrar que esse fato não impede que, em razão de revisões posteriores, possam surgir pendências de malha.

Dicas para regularização:

1 – Identifique o erro: acesse o extrato da declaração na seção “Pendências de Malha” para entender os motivos da retenção e quais informações precisam ser corrigidas.

2 – Retificação: corrija os dados errados ou incompletos utilizando o mesmo programa de declaração ou, para declarações corretas retidas, apresente documentos comprobatórios no ano seguinte ao exercício.

overlay-clever3 – Verifique multas: apesar da apresentação de documentos, erros podem resultar em multas de 75% do valor total e juros.

4 – Pagamento de Multas: as multas devem ser pagas dentro de 30 dias após a emissão, senão juros de mora (taxa Selic) serão aplicados. Para contestações, apresente uma impugnação dentro do prazo.

5 – Darf e prazos: o contribuinte que entregar a declaração em atraso tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de vencimento da entrega. Caso o prazo não seja cumprido, incidem juros de mora (taxa Selic).

A multa pode ser paga através do programa do Imposto de Renda, no portal e-CAC (opção “Meu Imposto de Renda”) ou, se já estiver vencida (após 30 dias), na consulta de dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Se a declaração for de restituição, o valor da multa (com juros) será deduzido do valor a ser recebido, caso não seja pago dentro do vencimento.

Caso discorde da multa, o contribuinte pode apresentar impugnação (defesa) dentro de 30 dias do vencimento.

Se houver imposto a pagar, serão gerados dois DARFs: um para o imposto em atraso com acréscimos (multa e juros) e outro para a multa por atraso na entrega.

A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do valor total a ser pago e com valor mínimo de R$ 165,74.

Status da sua declaração do IRPF

A verificação da declaração no aplicativo pode indicar diferentes situações da declaração, veja abaixo quais as possibilidades e o significados das situações:Cada status indica o estágio da análise da declaração pela Receita Federal, desde a ausência de entrega até a análise manual. Entenda cada uma delas:

  1. Não entregue: a declaração ainda não foi enviada para a Receita Federal;
  2. Declaração na base de dados: a declaração foi recebida pela Receita Federal, mas ainda não foi processada;
  3. Em processamento: a declaração está sendo analisada pela Receita Federal;
  4. Processada: a declaração foi analisada pela Receita Federal. O contribuinte pode verificar se há pendências ou se tem direito à restituição;
  5. Em fila de restituição: o contribuinte tem direito à restituição, mas o valor ainda não foi depositado em sua conta bancária;
  6. Com pendências: a declaração foi analisada pela Receita Federal, mas foram encontradas divergências ou informações faltantes. O contribuinte deve corrigir as pendências e enviar uma declaração retificadora;
  7. Em análise: a declaração está sendo analisada pela Receita Federal, mas o órgão aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte ou a conclusão de análise de documentos já entregues;
  8. Retificada: o contribuinte enviou uma declaração retificadora para corrigir alguma informação incorreta na declaração original;
  9. Cancelada: a declaração foi cancelada pela Receita Federal ou pelo contribuinte. Uma nova declaração deve ser enviada se necessário;
  10. Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada manualmente pela Receita Federal. O contribuinte deve aguardar contato do órgão para saber como prosseguir.

IRPF 2024: prazo para envio da declaração retificadora já está aberto

A Receita Federal já abriu o prazo para que contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 possam retificar possíveis erros ou omissões sem a necessidade de pagar multas. Esta oportunidade é essencial para aqueles que perceberam que alguma informação foi preenchida incorretamente ou ficou faltando.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Portanto, é crucial que todas as informações corretas anteriormente declaradas sejam incluídas novamente, além das correções necessárias. Vale lembrar que essa retificação pode, eventualmente, alterar o valor do imposto devido.

Os contribuintes têm até cinco anos para realizar a retificação, podendo corrigir a declaração até cinco vezes. Contudo, isso só é possível se a declaração não estiver sob procedimento de fiscalização da Receita Federal, ou seja, se o contribuinte ainda não tiver sido chamado pelo órgão para prestar esclarecimentos.

Como fazer a declaração retificadora?

A declaração retificadora pode ser feita pelo programa do Imposto de Renda ou pelo e-CAC. Confira o passo a passo.

Programa do Imposto de Renda

  • Abra o programa e clique em “Transmitidas”;
  • Selecione a declaração a ser retificada e clique em “Retificar Declaração”;
  • A declaração a ser retificada aparecerá na aba “Em preenchimento”;
  • No campo “Declaração retificadora”, insira o número do recibo de entrega da declaração original;
  • Faça as alterações necessárias;
  • Envie novamente a declaração.

Pelo site da Receita Federal

  • Acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e faça login;
  • Clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Selecione o ano da declaração que deseja retificar e clique em “Preencher Declaração Online”;
  • Na nova aba, selecione “Retificar Declaração”;
  • Faça as alterações necessárias;
  • Envie novamente a declaração.

Contudo, a versão online possui algumas limitações. Por exemplo, não é possível corrigir informações das fichas de atividade rural, ganhos de capital, moeda estrangeira e renda variável.

Quando retificar a declaração do IR?

Os contribuintes só devem fazer a declaração retificadora nos casos em que precisarem corrigir ou completar alguma informação.

Apesar disso, é importante ressaltar que o modelo de tributação escolhido inicialmente não pode ser alterado.

Além disso, a restituição é paga conforme a ordem de entrega da declaração. Ou seja, enviar uma retificação pode atrasar a restituição, pois a declaração entra novamente na fila de processamento.

Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal e seguir as orientações disponibilizadas. O prazo para envio das retificações já está em vigor, e é importante que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para corrigir eventuais erros em suas declarações.