INSS no Simples Nacional: entenda como funciona o recolhimento para pequenas empresas

A legislação brasileira exige que todas as empresas realizem o recolhimento do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal. Essa contribuição é fundamental para financiar a Seguridade Social, abrangendo serviços essenciais como saúde, previdência e assistência social. Mesmo as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional não estão isentas dessa obrigação.

O INSS é uma autarquia do governo federal responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e segurados, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais. Para usufruir desses benefícios, é necessário estar inscrito e contribuir mensalmente.

Para trabalhadores com carteira assinada, a filiação ao INSS é automática, com a contribuição sendo descontada diretamente do salário. Já os MEIs contribuem para o INSS através de pagamentos vinculados ao CPF do sócio, garantindo acesso aos benefícios previdenciários.

Entenda o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado em 2006 para reduzir a burocracia e custos das micro e pequenas empresas. Nele, os impostos são recolhidos de forma unificada e a carga tributária é reduzida em comparação com outros regimes, como Lucro Presumido e Lucro Real.

Critérios de adesão ao Simples Nacional

Para aderir ao Simples Nacional, é necessário que a empresa seja uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definido pelo faturamento anual:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Já para os MEIs, que também fazem parte do regime tributário, o faturamento anual é de até R$ 81 mil.

Funcionamento do INSS para empresas do Simples Nacional

Uma das vantagens do Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de diversos impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entre os tributos recolhidos estão:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

A CPP, vinculada ao INSS, é recolhida pela Receita Federal do Brasil. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o INSS Patronal via DAS, exceto aquelas enquadradas no anexo IV, que incluem atividades como limpeza, vigilância e construção, que devem recolher 20% do INSS patronal sobre a folha de pagamento através do DARF INSS.

Alíquotas do INSS no Simples Nacional

O valor do INSS pago pelo DAS varia conforme a atividade da empresa e sua receita bruta anual. O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com suas respectivas alíquotas. Para calcular o valor devido, multiplica-se a alíquota pelo faturamento mensal.

Direitos Previdenciários para Sócios

Sócios de empresas também têm direito à aposentadoria, similar aos trabalhadores com carteira assinada ou autônomos. Para garantir esse direito, é necessário contribuir mensalmente para a Previdência Social através do pró-labore, remuneração pelo serviço prestado à empresa.

Apesar de não ser obrigatória, a retirada de pró-labore é recomendada pela Receita Federal para empresas em operação, sendo necessário ao menos o valor do salário mínimo nacional. A contribuição previdenciária é de 11% sobre o pró-labore, limitada ao teto previdenciário, a ser descontada do sócio e recolhida via DARF INSS.

Para empresas com atividades no anexo IV, a contribuição patronal é de 20%, mesmo optando pelo Simples Nacional.

NIT: tudo o que você precisa saber sobre o Número de Inscrição do Trabalhador

O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) é um código essencial atribuído pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos. Este número, registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é fundamental para que esses trabalhadores tenham acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O NIT funciona como um identificador único para trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego. Ele é comparável ao CPF, mas específico para a inscrição no sistema previdenciário. Este número permite que autônomos e contribuintes individuais façam suas contribuições ao INSS e, consequentemente, se beneficiem dos serviços previdenciários.

Diferença entre NIT, PIS e NIS

NIT

O NIT é exclusivo para trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos. É gerado para aqueles que nunca tiveram carteira assinada e desejam contribuir para o INSS.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) é atribuído a trabalhadores do setor privado assim que começam seu primeiro emprego formal. Este número é usado para acessar benefícios sociais e trabalhistas administrados pela Caixa Econômica Federal.

NIS

O Número de Identificação Social (NIS) é concedido pela Caixa Econômica Federal para pessoas cadastradas em programas sociais, independentemente de terem ou não vínculo empregatício formal.

Consultando o NIT

Pelo Meu INSS

  1. Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo;
  2. Faça login ou crie uma conta;
  3. Navegue até “Consulta NIT” para verificar seu número.

Pelo Cisnet

  1. Visite o site cnisnet.inss.gov.br.;
  2. Clique em “Cidadão” e depois em “Inscrição” > “Filiado”;
  3. Preencha seus dados e confirme. Se o NIT já existir, será exibido.

Pelo CadÚnico

  1. Acesse o site ou aplicativo do CadÚnico;
  2. Faça login e vá até “Consulta Simples”;
  3. Verifique o número do NIT na seção “Responsável Familiar”.

Documentos físicos

  • Novo modelo de identidade: o NIT pode ser encontrado no verso do documento, próximo à digital;
  • Cartão do Bolsa Família: o número está localizado abaixo do nome do beneficiário;
  • Cartão Cidadão: os primeiros 11 dígitos do número do cartão correspondem ao NIT.

Como gerar o NIT pela primeira vez

Se você nunca teve PIS, PASEP ou NIS e deseja contribuir para o INSS, siga estes passos:

  1. Site Meu INSS: acesse “Inscrever no INSS” e preencha os dados necessários;
  2. Aplicativo Meu INSS: siga as instruções para se inscrever;
  3. Telefone 135: ligue e forneça seu CPF e documento de identificação.

Requisitos:

  • Ter mais de 16 anos;
  • Pertencer a uma das categorias: individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial.

Entender o que é o NIT e como consultá-lo é muito importante para trabalhadores autônomos que desejam se beneficiar da previdência social. Para mais informações e consultas, utilize as ferramentas digitais do INSS e CadÚnico, ou acesse os serviços telefônicos disponíveis.

Cobrança de imposto sobre restituição do Imposto de Renda não existe; entenda

Na última sexta-feira (21), o Portal Contábeis informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a incidência de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários.

Com essa decisão, notícias falsas na internet começaram a ser divulgadas, o que pode ter gerado confusão nos contribuintes que associaram, de maneira errada, o julgamento da cobrança de taxa sobre a restituição do Imposto de Renda para pessoas físicas.

O julgamento do STJ tratou da incidência do PIS/Cofins sobre a cobrança desses tributos na restituição ou compensação de créditos tributários, exclusivo para empresas e que, por esse motivo, não tem relação com a restituição do IR para pessoas físicas.

Diante disso, na prática, o PIS e a Cofins incidem sobre a receita bruta das pessoas jurídicas e, de forma simplificada, o julgamento decidiu que os juros aplicados sobre a restituição fazem parte do faturamento das companhias.

Essas contribuições, tanto do PIS como da Cofins, são destinadas para a seguridade social e financiam a saúde, assistência e previdência social.

Assim como o Portal Contábeis informou, os ministros entenderam que os juros sobre a restituição ou compensação de créditos tributários devem ser caracterizados como receita bruta e passíveis de tributação.

Além disso, foi definido também que o pagamento desses valores como uma indenização pelo pagamento da dívida fora do prazo, e não como um acréscimo patrimonial.

Ainda como o relator do caso afirmou, Mauro Campbell Marques, quando há o recebimento de verba por pessoa jurídica, os juros remuneratórios são receita financeira e, por isso, passam a integrar o lucro operacional e o conceito maior de receita bruta.

Por outro lado, os juros remuneratórios, que são recebidos em repetição de indébito, são excepcionalmente recuperações ou até mesmo devoluções de custos da receita bruta da operação.

Com informações do Valor Econômico

DIRBI: veja quais são os 16 benefícios tributários que deverão ser informados pelas empresas

Nesta terça-feira (18) a Receita Federal divulgou uma nova obrigação acessória que já começará a valer em julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Como o nome sugere, a DIRBI é responsável por informar à RFB sobre benefícios tributários usufruídos pelas empresas, a fim de impedir fraudes e identificar eventuais distorções tributárias.

Segundo a publicação da DIRBI no Diário Oficial Da União (DOU), 16 incentivos fiscais deverão ser informados ao Fisco e na declaração devem constar os valores que deixaram de ser recolhidos por meio do benefício, os créditos tributários gerados e a entrega já deve incluir benefícios aproveitados a partir de janeiro deste ano.

Serão 16 incentivos fiscais englobados pela nova obrigação acessória: Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins; Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação; Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta; Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas; Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins; Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins; Café não torrado: PIS/Cofins Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins; Laranja: PIS/Cofins; Soja: PIS/Cofins; Carne Suína e avícola: PIS/Cofins; Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins.

A DIRBI referente aos incentivos de janeiro a maio já devem ser enviados ao Fisco no dia 20 de julho, ou seja, daqui a um mês. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Vale reforçar que apesar da divulgado pelo governo sobre as empresas do Simples Nacional estarem fora do grupo obrigado a enviar a DIRBI, essa regra não se aplica a todas as empresas, já que os pequenos negócios sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão informar “os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB”.

IPVA: entenda tudo sobre o imposto, cobrança, cálculo e impactos da reforma tributária

A Constituição Federal de 1988 determinou que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Este tributo, cobrado anualmente, incide sobre todos os proprietários de veículos automotores, geralmente no início de cada ano. O IPVA é um imposto estadual cujo fato gerador é a propriedade de qualquer veículo automotor, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos. Anteriormente, a cobrança era restrita apenas a veículos terrestres, mas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a tributação passou a incluir também embarcações e aeronaves, aguardando regulamentação específica pelos Estados.

Base de cálculo e alíquotas do IPVA

A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, definido pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). As alíquotas variam conforme o Estado e o tipo de veículo. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 2% para ônibus e micro-ônibus, e 4% para automóveis de passeio. No Pará, é de 3,5% para carros e motos em geral e 1% para ônibus e caminhões.

O Senado Federal tem a prerrogativa de fixar as alíquotas mínimas. A Resolução nº 15/2022 estabeleceu uma alíquota mínima de 0% para motocicletas de até 170 cilindradas. As alíquotas podem ser ajustadas conforme o impacto ambiental e o valor do veículo, promovendo uma cobrança progressiva similar ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) .

Histórico e regulamentação do IPVA

O IPVA foi introduzido na legislação brasileira pela Emenda Constitucional nº 27, de 28 de novembro de 1985, na vigência da Constituição de 1967. Atualmente, está previsto no artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal. Cada Estado regulamenta o IPVA através de suas próprias leis, como a Lei nº 6.017/1996 do Pará e a Lei nº 7.431/1985 do Distrito Federal.

Contribuintes e isenções

O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo. Existem diversas isenções dependendo da legislação estadual, como para veículos de pessoas com deficiência, táxis e veículos antigos (com mais de 10, 18 ou 30 anos, conforme o estado). Recentemente, a reforma tributária ampliou essas isenções para incluir veículos elétricos e híbridos, visando incentivar a redução de emissões poluentes.

O que acontece com quem não pagar o IPVA

Não pagar o IPVA acarreta várias consequências para o proprietário do veículo. Primeiramente, o não pagamento resulta em multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto devido, podendo essa multa alcançar até 20% do total devido, além de juroscalculados com base na taxa Selic. Sem o pagamento do IPVA, o proprietário também não consegue realizar o licenciamento anual do veículo, o que torna o carro irregular para circular e sujeito a apreensão pela polícia, além de multas adicionais.

Adicionalmente, o nome do proprietário pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode dificultar o acesso a crédito e realizar diversas transações financeiras. Caso a dívida persista, o débito pode ser inscrito na dívida ativa do estado, aumentando ainda mais os encargos e dificuldades financeiras para o proprietário, que precisará regularizar a situação para evitar maiores complicações legais e financeiras.

Destinação da receita do IPVA

A receita do IPVA é dividida entre os Estados e os Municípios. O Estado arrecada o imposto e 50% do valor é destinado ao Município onde o veículo está registrado. Para veículos aéreos e aquáticos, os recursos vão para o Município de domicílio dos proprietários, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.

O IPVA é alvo de diversas críticas e discussões judiciais. Uma das críticas principais é sobre a inclusão de aeronaves e embarcações na base de cálculo do IPVA, um avanço da reforma tributária de 2023. Outra crítica comum refere-se à utilização da tabela FIPE para definir o valor venal dos veículos, que muitas vezes é superior ao valor de mercado.

Judicialmente, há questões relacionadas à “guerra fiscal” entre Estados, onde empresas buscam registrar seus veículos em Estados com alíquotas mais baixas. Em setembro de 2020, o STF decidiu no Recurso Extraordinário nº 1.016.605 que apenas o Estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio pode cobrar o IPVA.

Sua regulamentação, apesar de complexa, visa garantir uma arrecadação justa e incentivar práticas ambientais positivas. Com a recente reforma tributária, espera-se uma maior equidade na cobrança do imposto, abrangendo também aeronaves e embarcações, e promovendo um impacto positivo na sustentabilidade e na justiça fiscal.

Confira os vencimentos e datas das obrigações acessórias na reta final de junho

Faltando dez dias úteis para o fim de junho, os contadores e empresários ainda precisam entregar diversas obrigações para ficar em dia com o Fisco.

Uma das principais obrigações do período é a entrega anual da Escrituração Contábil Digital (ECD) , referente ao ano-calendário de 2023, que tem prazo final no dia 28 deste mês, próxima sexta-feira.

Além da ECD, uma das mais importantes da reta final de junho, outras obrigações de grande relevância vencem nos próximos dias e nesta segunda-feira (17) dois prazos serão encerrados. Entre eles, da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referente a  maio de 2024.

Veja abaixo quais obrigações devem ser entregues até o fim de junho.

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
17 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2024
17 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Maio/2024
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2024
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Abril/2024
28 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2024
28 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2024
28 ECD – Escrituração Contábil Digital Ano-calendário de 2023

PLP que cria Código de Defesa dos Contribuintes é aprovado por Comissão e será analisado pelo Senado

Nesta quarta-feira (12) foi aprovado pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional o projeto de lei complementar (PLP) 125/2022 que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, evidenciando normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos com relação às suas obrigações com o Fisco e entes da Federação.

As sugestões apresentadas no projeto pretendem dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. O texto agora segue para análise no Plenário.

Segundo o relator do projeto, Efraim Filho, o texto trata-se de um grande passo em direção à mudança de paradigma no relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.

Diversos itens do projeto foram deslocados para outras propostas da comissão de juristas por parte do relator e muitas delas terão que ser regulamentadas por parte dos estados e municípios em suas leis tributárias, porém seguindo os parâmetros da lei federal que teve origem no PLP 125.

Filho chegou a acatar de maneira parcial a emenda do senador Hamilton Mourão para fazer a inclusão entre os direitos do contribuinte a liquidação por garantia por meio de fiança bancária ou seguro depois do trânsito em julgado de uma decisão que chegou a desfavorecer o devedor.

Conforme o projeto, os órgãos tributário deverão:

  • Respeitar as expectativas dos contribuintes sobre a aplicação da legislação;
  • Garantir os direitos dos contribuintes;
  • Reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
  • Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • Justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
  • Garantir a ampla defesa e o contraditório;
  • Reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
  • Buscar informações que sejam necessárias à sua atividade;
  • Considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.

Além disso, o texto também cita que os órgãos deverão priorizar a resolução cooperativa e, quando houver possibilidade, ser coletivo, dos conflitos.

Assim, deverão ser considerados os fatos alegados pelo contribuinte que chegou a afetar o seu pagamento de tributos, como a capacidade econômica e o histórico de pagamento, a possibilidade de recuperar valores questionados, a publicação de todos os atos produzidos para a solução do conflito, consolidação das normas tributárias periodicamente.

Por outro lado, os contribuintes terão direito a:

  • Tratamento respeitoso e educado;
  • Receber comunicações e explicações claras e simples;
  • Receber notificações a respeito do processo administrativo;
  • Acessar o processo e obter cópias de documentos;
  • Acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
  • Ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
  • Recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
  • Provar suas alegações;
  • Não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
  • Ser assistido por advogado;
  • Ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • Identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
  • Ter o sigilo das suas informações;
  • Ter danos reparados em caso de haver sentença que condene o servidor pelo crime de cobrança e exigências excessivas;
  • Receber cobrança de tributos e multas apenas no valor legalmente devido;
  • Receber tratamento diferenciado e facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos;
  • Ter a fiança bancária ou o seguro garantia liquidado apenas após o trânsito em julgado de decisão de mérito em seu desfavor.

Com relação aos seus deveres eles devem:

  • Cumprir suas obrigações tributárias;
  • Pagar integral os tributos;
  • Atuar de maneira honesta e cooperativa;
  • Prestar informações e apresentação de documentos;
  • Declarar as operações consideradas relevantes pela legislação;
  • Guardar os documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei;
  • Cumprimento com as decisões administrativas ou judiciais;
  • Exigir documentos fiscais de terceiros relativos às operações de que participar.

Para os contribuintes considerados com bons pagadores, as novidades com o novo projeto são:

  • Ter acesso a canais de atendimento simplificados;
  • Flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias;
  • Possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros;
  • Execução de garantias somente após o trânsito em julgado da discussão judicial;
  • Prioridade na análise de processos administrativos.
  • Por outro lado, a comissão de juristas definiu como devedor contumaz somente o fraudador. Além disso, as regras tornaram-se ainda mais rígidas, sendo estas:
  • Não poderá ter benefícios fiscais e contratos com a administração pública;
  • Órgãos tributários poderão requerer a intervenção, liquidação ou falência do contribuinte.

Entre seus direitos, devem ser adotadas:

  • Normas que garantam um prazo para defesa;
  • Permissão da revisão das medidas adotadas se o devedor cumprir suas obrigações ou apresentar garantia para a dívida.

O senador Izalci Lucas, durante a análise do projeto, chegou a comemorar a aprovação do texto e disse que irá apresentar destaques para seu aperfeiçoamento.

Com informações da Agência Senado

MEI e FGTS: quais os direitos do Microempreendedor Individual?

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi estabelecido para formalizar pequenos empresários e trabalhadores autônomos, oferecendo-lhes diversos benefícios, incluindo a cobertura previdenciária. No entanto, uma dúvida comum entre os MEIs é sobre o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O FGTS é um benefício trabalhista criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ele consiste na abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde os empregadores depositam mensalmente um valor correspondente a 8% do salário de cada empregado. Esse montante pode ser retirado pelo trabalhador em várias situações, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Os trabalhadores que têm direito ao FGTS são aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , incluindo empregados urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

MEI tem direito ao FGTS?

O MEI é um tipo de empresa que facilita a formalização de pequenos negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada. Como o MEI é considerado um empresário, ele não tem direito ao FGTS como pessoa física. Isso significa que um MEI não pode recolher FGTS para si mesmo, pois ele não é considerado empregado, mas sim empregador.

Funcionários de MEIs têm direito ao FGTS?

Sim, um MEI pode contratar até um empregado e, nesse caso, deve cumprir todas as obrigações trabalhistas, incluindo o recolhimento do FGTS. O MEI deve depositar mensalmente 8% do salário do funcionário na conta do FGTS, além de outras responsabilidades como o INSS e demais encargos trabalhistas.

Vantagens de ser MEI

Ser um MEI traz várias vantagens além da formalização do negócio e da cobertura previdenciária:

  1. Direitos Previdenciários: os MEIs que pagam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente têm direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão;
  2. Descontos na Aquisição de Veículos: MEIs podem adquirir veículos novos com descontos significativos no ICMS;
  3. Linhas de Crédito: há linhas de crédito específicas com juros mais baixos para MEIs, facilitando o investimento e crescimento do negócio;
  4. Tributação Simplificada: o regime de tributação do MEI é simplificado e os impostos são pagos em um valor fixo mensal, incluindo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , dependendo da atividade.

Formalizar-se como MEI não só facilita a vida do empreendedor autônomo, mas também oferece uma série de benefícios que podem ajudar no desenvolvimento e crescimento do negócio.

Simples Nacional: empresas com débitos tributários poderão permanecer no regime até 31 de dezembro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (7), o projeto de lei (PL) que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional.

Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro.

Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

O texto aprovado – Projeto de Lei 37/23, do deputado José Medeiros (PL-MT) – altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. “Trata-se de uma medida extremamente salutar, pois possibilita uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando assim uma interrupção das suas atividades”, disse.

Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a matéria anteriormente, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC).

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Governo amplia prazo para empresas aderirem a Lei do Bem e reduzir os impostos

O governo decidiu ampliar o prazo para as empresas fazerem a adesão à Lei do Bem. A nova data passou de 31 de julho para 30 de setembro.

Para fazer a adesão à Lei do Bem, as empresas devem seguir alguns critérios:

  • Serem tributadas com base no lucro real;
  • Terem registrado lucro no ano fiscal anterior;
  • Não estarem inadimplentes;
  • Não é fundamental ter setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento e projetos pontuais de inovação.

Ainda, na última terça-feira (4), o Ministério da Ciência e Inovação (MCTI) lançou o novo formulário eletrônico para submissão de projeto para a lei, o chamado FormP&D que, agora, é integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal.

Com o lançamento desse formulário eletrônico, a navegação do usuário ficará ainda mais rápida, intuitiva e interativa, podendo ser usada simultaneamente por representantes de uma mesma empresa.

É importante mencionar que as empresas que aderirem à Lei do Bem podem ser beneficiadas pela redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fazer a compra de maquinários e equipamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento.

Outra vantagem na adesão é a redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de remessas praticadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, cultivares e patentes. É válido também salientar que os percentuais variam segundo cada caso.

De acordo com balanço apresentado pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, a Lei do Bem alcançou números recordes no ano base de 2022, com 3.593 empresas participantes e totalizando R$ 35,7 bilhões investidos em 13.789 projetos de P&D.