É melhor fazer a declaração do IR incompleta ou perder o prazo?

O prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 termina nesta sexta-feira (31).

A orientação para quem ainda não enviou suas informações à Receita Federal é enviar o documento mesmo que incompleto e depois corrigir. Essa estratégia ajuda a evitar a multa por atraso, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Vale lembrar que a data-limite para prestar contas ao Fisco não vale para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que receberam um prazo maior devido às chuvas intensas na região.

Até a última segunda-feira (27), dez milhões de contribuintes ainda não haviam enviado suas declarações, de acordo com o governo.

Para os atrasados, a multa começa a ser contada a partir do dia seguinte ao prazo final e vai até a data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, até a data de lançamento de ofício pela Receita Federal.

Os especialistas recomendam que quem está com dificuldades ou sem todos os documentos necessários opte pelo envio incompleto e depois faça uma declaração retificadora, incluindo as informações pendentes.

Como enviar a declaração do IR incompleta?

Para enviar o IR, basta preencher a ficha de identificação, informando dados como nome, telefone e endereço, além dos dependentes.

É importante escolher o modelo de tributação ao enviar a declaração. A opção simplificada, com um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.

Já a declaração completa é ideal para aqueles com muitas deduções legais, como despesas médicas, educacionais e com dependentes. Essa escolha deve ser feita até o dia 31 de maio, pois só é possível mudar a forma de tributação até essa data.

Prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 termina nesta semana

Os contribuintes têm prazo limite até esta sexta-feira (31) para submeter a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , referente ao exercício fiscal de 2023. O envio dentro do prazo é fundamental para evitar penalidades e multas que podem ser aplicadas em caso de atraso.

Devido ao alto volume de acessos esperados nos últimos dias e também por ser necessário reunir muitos documentos, é recomendado que os contribuintes não deixem para a última hora. A plataforma da Receita Federal pode sofrer sobrecarga, o que poderia dificultar a transmissão dos dados, resultando em possíveis falhas no envio.

Os contribuintes que optarem por enviar suas declarações nas últimas horas devem estar cientes dos riscos envolvidos. A sobrecarga no sistema pode causar lentidão e prejudicar seu envio.Aqueles que não conseguirem concluir o processo dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor devido.

Recomendações para um processo sem erros

Para evitar problemas, é aconselhável que os contribuintes preparem a documentação com antecedência. Revisar todas as informações e utilizar o programa da Receita Federal para a transmissão dos dados pode ajudar a identificar e corrigir possíveis erros antes do envio final.

Consequências e penalidades

Deixar de enviar a declaração do IRPF dentro do prazo pode acarretar em multas que começam a partir de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Além disso, os contribuintes inadimplentes podem enfrentar dificuldades em obter certidões negativas de débito, essenciais para uma série de processos financeiros e legais.

Cumprir o prazo estabelecido para a declaração do IRPF é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações futuras. O envio antecipado garante tranquilidade e a possibilidade de resolver qualquer imprevisto que possa surgir no processo.

Reta final do IRPF 2024: veja como evitar principais erros que costumam acontecer ao entregar com pressa

O prazo para entregar o Imposto de Renda 2024 acaba em uma semana, no dia 31 de maio, e segundo dados da Receita Federal, 13 milhões de contribuintes ainda precisam informar seus ganhos ao Fisco nesta reta final.

Quem ainda não enviou a declaração do IRPF e está obrigado, tem apenas uma semana para reunir os documentos necessários para preencher o documento e finalizar a declaração.

A data ainda cai justamente em um dos poucos feriados prolongados deste ano, já que Corpus Christi é celebrado na quinta-feira (30) e muitas empresas devem emendar já a sexta-feira (31) de folga, dia do fim do IRPF e outras obrigações, como a declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) .

Assim, com essa correria toda, os contribuintes estão suscetíveis a cometer erros ao preencher com pressa, o que pode levar a sua declaração a ser retida na malha fina.

Quem ainda não fez o preenchimento pode evitar alguns problemas ao utilizar a declaração pré-preenchida, já que a modalidade puxa vários dados e informes do contribuinte, mas vale reforçar que todos os dados que constam nela devem ser conferidos pelo cidadão e que são de sua responsabilidade caso seja enviada com erros.

Principais erros na reta final do IRPF

Um dos principais erros que podem acontecer nesta reta final é justamente a não conferência da pré-preenchida, que pode puxar dados bancários, valores de imóveis e reembolsos de planos de valores inexatos.

Outro erro muito comum são os de digitação. Por exemplo, você precisava preencher que pagou R$ 10.000 em um tratamento médico mas preencheu R$ 100.000 ou R$ 1.000. Tudo isso causa divergências e pode reter sua declaração na malha fina.

Além disso, a confusão sobre as próprias regras pode causar transtornos. Um dos tópicos que mais causa dúvidas é sobre quais valores são dedutíveis da declaração ou não e qual o limite máximo para cada despesa dedutível. Por exemplo, gastos com educação podem ser dedutíveis, mas existe um limite estabelecido. Por isso, confira as regras deste ano antes de começar sua declaração.

Também acontece frequentemente o esquecimento de informar todas as fontes pagadoras do seu ano-calendário passado, especialmente por aqueles que trocaram de emprego. Mesmo quem ficou apenas um mês em um outro emprego deve informar àquela fonte pagadora.

Atenção a estes detalhes podem te ajudar nesta reta final do IRPF e para acertar as contas com o Fisco sem problemas. Caso tenha dúvidas, não deixe de consultar seu contador de confiança, mas não deixe para a última hora.

Confira 3 pontos da reforma tributária que podem prejudicar empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional devem estar atentas às mudanças que a reforma tributária propõe, embora o texto atual garanta a manutenção do regime tributário.

De acordo com a FecomercioSP, que reúne mais de 130 sindicatos patronais que representam mais de um milhão de empresários do comércio de bens, serviços e turismo no Estado de São Paulo, as micro e pequenas empresas podem ser alvo de desvantagens competitivas de mercado caso não desistam do regime único para transferir os créditos tributários integrais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Essa mudança se torna necessária  porque a Emenda Constitucional 132/23 restringe a transferência de crédito para quem quer fazer negócios com as empresas do Simples Nacional.

Diante disso, os três pontos na reforma tributária que podem impactar negativamente as empresas do Simples são:

  1. Não cumulatividade plena: apesar da garantia que o tributo será pago gradualmente ao longo dos processos de produção, manuseio e venda, tanto a EC 132 como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 não garantem a não cumulatividade plena a esse tipo de regime tributário. Pelo Simples ser não cumulativo, há quebra da transferência de créditos, já que não é permitido o creditamento nas aquisições e a transferência de crédito para a cadeia seguinte é bem inferior;
  2. Baixa oferta de crédito: pela legislação, é permitido que as empresas do Simples transfiram integralmente os créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no montante de 9,25%. Apesar disso, com a reforma, as pequenas e médias empresas poderão transferir apenas cerca de 7% de crédito do IBS e CBS;
  3. Aumento da carga tributária: segundo a nova legislação, é permitido que as empresas do Simples que querem ofertar o crédito integral nas operações  optem pela exclusão dos novos tributos no regime único. Porém, na prática, haverá um esvaziamento do regime único, uma vez que restarão apenas o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , além da contribuição previdenciária patronal, conforme a situação.

Com informações adaptadas da FecomercioSP

DASN-SIMEI 2024: MEIs têm apenas 10 dias para entregar obrigação

Os inscritos como Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte de uma categoria de empresários que tem tributos, custos, adesão e manutenção simplificada, além da inscrição no regime tributário do Simples Nacional.

Uma das poucas prestações de conta que o MEI deve realizar anualmente é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Assim, os MEIs têm apenas dez dias para entregar a declaração anual obrigatória da sua categoria, referente aos ganhos de 2023.

Um dos diferenciais da DASN-SIMEI é que a mesma deve ser entregue por todos os inscritos no MEI, inclusive aqueles que não tiveram movimentação, ganhos ou lucro no ano passado. Também devem enviar aqueles que deram baixa do MEI em 2023.

A DASN-SIMEI de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 1º de janeiro deste ano também já está disponível.

Vale reforçar que o prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 1º de janeiro deste ano e 31 de abril encerra-se em 30 de junho.

O que acontece com quem atrasar ou não entregar a DASN-SIMEI

Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Já o MEI que não entregar a DASN-SIMEI até o último dia útil de maio terá como primeira consequência o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, devedor.

Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

IRPF 2024: com fim do prazo chegando, você sabe o que acontece se não entregar a declaração?

Depois de mais de dois meses com prazo aberto para entrega de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, o envio chega ao fim na próxima semana, no dia 31 de maio.

Aqueles que estão obrigados a enviar o IRPF 2024 e ainda não fizeram o preenchimento têm 10 dias para se organizar e fazer a entrega dentro do prazo.

Para aqueles que não estão muito preocupados com o prazo ou estão pensando até em não fazer o IRPF neste ano, saiba que existem graves consequências para quem não envia a declaração mesmo estando obrigado.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento da multa mínima, no valor de R$ 165,74, só pelo atraso, mesmo que não tenha valores pendentes para pagar ao Fisco.

Já quem tem contas para acertar com o Leão recebe uma conta bem mais pesada no caso de atraso ou não envio. A multa nesse caso é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%.

Uma vez que o contribuinte receber a multa, ele tem 30 dias corridos para fazer o pagamento. Do contrário, incorrem juros em cima da multa.

Além das consequências financeiras do atraso ou não entrega da declaração, o contribuinte ainda pode enfrentar situações muito piores, podendo ser acusado de sonegação fiscal, correndo risco de ser processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular.

Se isso acontecer, o contribuinte não consegue abrir conta em bancos, prestar concursos públicos, emitir passaporte, e mais.

Não deixe para o último dia e faça já a entrega do seu IRPF 2024. Aproveite para contatar o seu escritório ou contador de confiança e peça ajuda, antes do fim do prazo, para regularizar sua situação.

MEI: governo avalia permitir que empresas descontem salários do faturamento para elevar teto

Especialistas do governo federal estão avaliando a possibilidade de elevar o teto de faturamento para o enquadramento de negócios como Microempreendedor Individual (MEI) .

Vale lembrar que, atualmente, o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade é de R$ 81 mil.

Para isso, o governo está avaliando a possibilidade de empresários poderem abater do valor bruto faturado a folha de pagamentos do negócio, ampliando o acesso à modalidade.

Por meio dessa nova proposta, por exemplo, uma empresa que fatura R$ 100 mil e paga R$ 20 mil em salários aos seus funcionários, não pode hoje se enquadra como MEI, mas, com a mudança, os R$ 20 mil poderiam ser abatidos do faturamento total, ficando em R$ 80 mil e permitindo o enquadramento na modalidade.

Lembrando que o teto do MEI não é alterado desde 2018, mas também existem debates com relação a renúncia fiscal que seria necessária para ampliação do enquadramento na modalidade.

No ano passado, foi trabalhada uma proposta de elevação do teto para R$ 144 mil, além das inúmeras iniciativas apresentadas por integrantes do Congresso Nacional.

overlay-cleverDepois disso, o recém-criado Ministério do Empreendedorismo chegou a propor uma “rampa” para a modalidade e essa alteração no formato do MEI ainda está por vir.

Na prática, a “rampa” funcionaria da seguinte forma: o teto sobe para R$ 144 mil, mas quanto maior for o faturamento do negócio, maior será o imposto a ser pago.

À CNN, o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, confirmou que chegou a levar para o Ministério da Fazenda a possibilidade da folha de pagamentos do negócio ser abatida do valor bruto faturado, no entanto, a ideia ainda está em discussão em instâncias internas do Executivo.

Com informações da CNN Brasil

MEIs não serão diretamente atingidos pelas mudanças tributária na reforma do consumo; entenda motivos

Com a reforma do consumo em vista, os microempreendedores individuais (MEIs) não devem sofrer diretamente com as mudanças tributárias propostas.

Atualmente, os MEIs pagam apenas 5% do  salário mínimo (R$ 1.412) em tributos e fazem parte do Simples Nacional.

A decisão de deixar de fora os MEIs das mudanças tributárias propostas na reforma se deu por uma questão de “proteção social”, já que a manutenção dos impostos poderia dificultar o crescimento dos negócios, explica a advogada tributarista, Fernanda Terra.

De acordo com a reforma do consumo, haverá modificações em cinco tributos, sendo eles:

  • Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Vale destacar que as mudanças ainda estão em fase de regulamentação no Congresso Nacional e a reforma irá substituir o IPI, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Além disso, como proposto, haverá a unificação do ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Diante dessas mudanças, o setor empresarial espera que, mesmo com a substituição e unificação, as taxas não sofram mudanças de valor, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

É importante ainda ressaltar que os impactos centrais devem ser registrados em empresas do lucro real e presumido e a alíquota prevista na proposta de regulamentação para o comércio e serviços é de 26,5%.

Com informações do Poder360

Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028

Após inúmeras discussões e mudanças na desoneração da folha de pagamento, o governo federal e o Congresso decidiram, na última semana, que a tributação não terá alteração neste ano para os 17 setores econômicos beneficiados pela medida e haverá um escalonamento para a retomada gradual dessa cobrança.

Assim, ficou acordado que para 2024 não haverá reoneração, já a partir de 2025 e até 2028 a cobrança será estabelecida gradativamente e a tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

A desoneração da folha de pagamento é uma forma de promover a criação de empregos barateando a contribuição previdenciária, substituindo a modalidade patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A desoneração da folha de pagamento estava prevista para durar até o final de 2023. Com o fim do ano se aproximando, os setores beneficiados solicitaram a prorrogação dos benefícios, gerando diversos impasses com o governo.

Após muitas negociações entre o governo e os setores, ficou definida a desoneração para 2024 e a retomada a partir do ano que vem.

Entenda as regras de desoneração da folha de pagamento e a reoneração gradual:

  • 2024: totalmente desonerado, com manutenção da contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;
  • 2025: passa a ser cobrado 5% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta cai para 80%;
  • 2026: 10% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta é reduzida para 60%;
  • 2027: 15% sobre a folha e cai para 40% a contribuição sobre a receita bruta;
  • 2028: a desoneração chega ao fim, voltando a cobrança de 20% sobre a folha de salários. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá a partir de então.

Microempreendedor tem direito de receber o abono do PIS 2024?

A Caixa Econômica Federal paga na próxima quarta-feira, dia 15, mais uma parcela do PIS/Pasep referente ao ano-calendário 2022. Mas será que quem é Microempreendedor Individual também pode receber?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante os direitos dos trabalhadores que têm carteira assinada. Um deles é o acesso ao abono salarial do PIS.

Este benefício é pago para o segurado que contribui para a Previdência e tem o valor máximo de um salário mínimo vigente. A Caixa Econômica Federal é quem se responsabiliza pelo pagamento que é feito todo o ano.

Vamos falar sobre o assunto na leitura a seguir.

Quem tem direito ao PIS?

Para poder sacar o valor do PIS, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;

  • Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;

  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;

  • Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano anterior ao ano vigente.

O que é o MEI ?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado através da Lei Complementar nº 128/2008, está em vigor desde 1º de julho de 2009 e já é o modelo mais comum de empresa adotado pelos brasileiros. Principalmente na época da pandemia houve uma procura e formalização enorme neste tipo de categoria pelos brasileiros.

Assim como as demais categorias, o MEI também segue alguns critérios que precisam ser respeitados. Por exemplo, o faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil anuais, só pode contratar um funcionário e a atividade deve estar entre as permitidas.

Para saber se você pode se enquadrar ao MEI pode conferir pela internet no Portal do Empreendedor, plataforma essencial para esta categoria.

Ao se tornar um MEI, no entanto, você não pode ter outra empresa, nem ser sócio, administrador ou o titular de outro tipo de negócio. Pois, desta forma, fica impossibilitado de usufruir dos benefícios atrelados ao microempreendedor.

Afinal, o MEI tem direito ao abono salarial?

Só por estar na categoria MEI, o cidadão não possui direito ao abono salarial do PIS. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao benefício.

Outra questão é que quem possui direito ao PIS são trabalhadores que possuem carteira assinada. Como a condição de MEI não contempla carteira assinada (até porque o MEI não pode assinar a sua própria carteira), não há como o mesmo se enquadrar nas regras do benefício.

No entanto, caso o MEI possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, possui o negócio como MEI mas também trabalha com carteira assinada, então o mesmo possui sim direito ao benefício do PIS, desde que as regras para receber o benefício sejam atendidas.