Tabela do Imposto de Renda 2024 é oficialmente atualizada; veja o que muda

O governo federal publicou na noite desta terça-feira (6) a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , que aumenta a faixa de isenção para os contribuintes.

A Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), eleva a faixa de isenção para R$ 2.640,00 para R$ 2.824. De acordo com o Ministério da Economia, a mudança irá isentar 15,8 milhões brasileiros de pagarem o imposto.

Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Tabela Imposto de Renda 2024

Confira a nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,20 até R$ 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

De acordo com o sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, é importante observar que a nova tabela do Imposto de Renda não terá efeito retroativo, passando a valer a partir do fechamento do mês de fevereiro.

“Os valores isentos passarão a valer a partir da publicação da MP, ou seja, em fevereiro de 2024, não sendo retroativos. Isso significa que não haverão alterações no calendário de 2023 e nem mesmo no mês de janeiro de 2024”, explica o especialista.Segundo ele, a alteração terá impacto no desconto mensal no salário dos trabalhadores. “Por exemplo, o trabalhador que recebia R$ 2.800 tinha que pagar Imposto de Renda mensal de R$ 33,67 e anual de R$ 404,04. Em 2024, com a MP, esse valor é zerado”, ressalta.Vale ressaltar que a declaração do Imposto de Renda 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, também não será impactada. Isso porquê os novos valores só devem ser declarados no ano seguinte ao recebimento.

Reajuste da tabela do Imposto de Renda

Este é o segundo aumento da faixa de isenção desde o início do atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em maio de 2023, o primeiro ajuste após oito anos congelados foi implementado, elevando o teto de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Agora, com a nova atualização, esse limite salta para R$ 2.259,20.

A falta de atualização da tabela ao longo dos anos resultou em um aumento gradual da carga tributária sobre os brasileiros, retirando recursos das famílias.

Agenda tributária de fevereiro já está disponível! Confira!

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês de fevereiro. Tanto para as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco. Neste mês, temos o feriado do Carnaval. Portanto, muita atenção para não perder prazos!

A agenda tributária, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Pessoas físicas e jurídicas devem cumprir suas obrigações, que podem ser mensais, anuais ou trimestrais. Para ajudar o contribuinte a se orientar existe a agenda tributária, hoje apresentaremos as obrigações de fevereiro de 2024.

Confira e não deixe de honrar com as obrigações contábeis!

Agenda tributária fevereiro de 2024 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
9 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/janeiro/2024
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Janeiro/2024
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro a Dezembro/2023
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Janeiro/2024
16 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Dezembro/2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Janeiro/2024
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Dezembro/2023
29 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Ano-calendário de 2023
29 Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais Ano-calendário de 2023
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Janeiro/2024
29 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2023
29 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2023
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2024
29 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-Calendário de 2023
29 Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-Calendário de 2023
29 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-Calendário de 2023
29 e-Financeira Julho a Dezembro/2023

Agenda tributária fevereiro de 2024 Pessoas Físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Janeiro/2024
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2024

Copom reduz Taxa Selic em primeira reunião do ano

O Banco Central do Brasil optou, de maneira unânime, por uma nova redução na taxa básica de juros da economia, impulsionado pelo contexto inflacionário. Nesta decisão, o Comitê de Política Monetária (Copom) abaixou a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, fixando-a em 11,25% ao ano, uma medida amplamente antecipada pelos especialistas do mercado financeiro.

Segundo comunicado oficial, o Copom expressou sua intenção de prosseguir com cortes de 0,5 ponto percentual na Selic nas próximas reuniões, com a indicação de que essas reduções podem estender-se até maio. Esse posicionamento foi reforçado pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, durante a coletiva de apresentação do Relatório de Inflação de dezembro.

O comunicado do Copom também destacou que, caso o cenário econômico esperado se confirme, há a previsão de novos cortes nas próximas reuniões, indicando um ritmo que consideram adequado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo de desinflação. A decisão de interromper os cortes dependerá do cenário econômico de médio prazo, conforme informado pelo órgão.

Além disso, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, confirmou que a ata divulgada em dezembro serviria como guia para as duas primeiras reuniões do Copom em 2024. O comportamento da inflação, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), também respalda essa expectativa, já que encerrou 2023 dentro da meta estabelecida pelo BC.

Projeções e expectativas

As projeções dos analistas do mercado financeiro para a inflação de 2024 têm demonstrado queda nas últimas semanas, segundo o Boletim Focus. A estimativa mais recente indica que o IPCA encerrará o ano em 3,86%.

Quanto à Selic, a projeção permanece estável, prevendo-se 9% para o final deste ano e 8,5% até dezembro de 2025. Se confirmada, essa redução de 0,5 ponto percentual será o quinto corte consecutivo na Selic desde agosto.

Histórico

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a taxa Selic em 12 incrementos consecutivos, em resposta à pressão inflacionária gerada pelo aumento nos preços de alimentos, energia e combustíveis. Posteriormente, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete períodos seguidos, de agosto do ano passado até agosto de 2023.

Antes do ciclo de alta, a taxa Selic foi reduzida para 2% ao ano, atingindo o menor nível histórico registrado desde 1986, devido à recessão econômica desencadeada pela pandemia de Covid-19. Essa redução visava estimular a atividade econômica, e a taxa permaneceu neste patamar até março de 2021.

O Copom reúne-se a cada 45 dias para discutir a política monetária, com análises técnicas sobre a evolução econômica e financeira nacional e internacional. No segundo dia de reunião, os membros, compreendendo a diretoria do Banco Central, determinam a taxa Selic vigente.